INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
FACULDADE INTEGRADA DE GOIÁS – FIG
Prof. Esp. Elder Barbosa Leite
Goiânia
2014
NOÇÕES CONCEITUAIS
 Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de
normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo).
Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo
que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um
privilégio, uma prerrogativa.
 A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que
estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos
indivíduos em uma sociedade. É uma disciplina que transmite
aos estudantes de direito um conjunto de conhecimentos
relacionados com as normas jurídicas determinadas por
cada país.
http://www.significados.com.br/direito/
 Afastamento da “Lei do mais forte”;
 O Direito é o respeito à propriedade, à vida e à liberdade;
 O Estado impõe um mandamento: uma proibição ou uma
permissão, sem identificar o seu sujeito ativo e passivo;
 Regula fatos hipotéticos e futuros;
 As necessidades dos grupos sociais levam o Estado a impor
regras de conduta, evitando o domínio do mais “forte”;
 Direito Positivo= sistema normativo.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
OBSERVAÇÕES INTRODUTÓRIAS
DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO
Direito objetivo: Conjunto das leis jurídicas dirigidas a todos que vivem
na sociedade, regendo o seu comportamento de modo obrigatório. Há
previsão de sanção em caso de violação;
Direito subjetivo: Faculdade disponibilizada a cada membro da
sociedade de invocar a lei jurídica a seu favor, sempre que houver
violação de um direito por ela resguardado.
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO (OBJETIVO)
O Direito Privado é o conjunto de normas interligadas entre si,
regulando as atividades dos particulares.
O Direito Público é o conjunto de normas interligadas entre si,
regulando as atividades do Poder Público, ou seja, a atividade da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos
Municípios, das autarquias e das demais entidades de caráter
público, criadas por lei.
Direito
Positivo
1. Direito Público
2. Direito Privado
1. Direito Externo
2. Direito Interno
1. Direito Internacional Público
2. Direito Internacional Privado
1. Direito Constitucional
2. Direito Tributário
3. Direito Processual
4. Direito Penal
5. Direito Administrativo
1. Direito Comum: Direito Civil
2. Direito Especial
1. Direito do Trabalho
2. Direito do Consumidor
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO

Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)

  • 1.
    INTRODUÇÃO AO ESTUDODO DIREITO FACULDADE INTEGRADA DE GOIÁS – FIG Prof. Esp. Elder Barbosa Leite Goiânia 2014
  • 2.
    NOÇÕES CONCEITUAIS  Direitopode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.  A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. É uma disciplina que transmite aos estudantes de direito um conjunto de conhecimentos relacionados com as normas jurídicas determinadas por cada país. http://www.significados.com.br/direito/
  • 3.
     Afastamento da“Lei do mais forte”;  O Direito é o respeito à propriedade, à vida e à liberdade;  O Estado impõe um mandamento: uma proibição ou uma permissão, sem identificar o seu sujeito ativo e passivo;  Regula fatos hipotéticos e futuros;  As necessidades dos grupos sociais levam o Estado a impor regras de conduta, evitando o domínio do mais “forte”;  Direito Positivo= sistema normativo. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO OBSERVAÇÕES INTRODUTÓRIAS
  • 4.
    DIREITO OBJETIVO EDIREITO SUBJETIVO Direito objetivo: Conjunto das leis jurídicas dirigidas a todos que vivem na sociedade, regendo o seu comportamento de modo obrigatório. Há previsão de sanção em caso de violação; Direito subjetivo: Faculdade disponibilizada a cada membro da sociedade de invocar a lei jurídica a seu favor, sempre que houver violação de um direito por ela resguardado.
  • 5.
    DIVISÃO DO DIREITOPOSITIVO (OBJETIVO) O Direito Privado é o conjunto de normas interligadas entre si, regulando as atividades dos particulares. O Direito Público é o conjunto de normas interligadas entre si, regulando as atividades do Poder Público, ou seja, a atividade da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, das autarquias e das demais entidades de caráter público, criadas por lei.
  • 6.
    Direito Positivo 1. Direito Público 2.Direito Privado 1. Direito Externo 2. Direito Interno 1. Direito Internacional Público 2. Direito Internacional Privado 1. Direito Constitucional 2. Direito Tributário 3. Direito Processual 4. Direito Penal 5. Direito Administrativo 1. Direito Comum: Direito Civil 2. Direito Especial 1. Direito do Trabalho 2. Direito do Consumidor DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO