SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
1/6 
[novas contratações] 
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS 
CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTO A TEMPO PARCIAL 
Aos … [1] dias do mês de … [2] de … , em … [3], entre: 
PRIMEIRO: … [4], pessoa colectiva n.º … [5], com sede em … [6], capital social de … [7], 
contribuinte da Segurança Social n.º … [8], representada por … [9], na qualidade de … [10], 
com poderes bastantes para este acto, doravante designada por Primeiro Outorgante ou 
Entidade Empregadora Pública 
E 
SEGUNDO: … [11], portador do B.I./Cartão de Cidadão/Visto de Trabalho/Autorização de 
Residência ou Permanência n.º … [12], emitido por [13], contribuinte fiscal n.º … [14], 
beneficiário da Segurança Social n.º … [15], residente em … [16], doravante designado 
por Segundo Outorgante ou Trabalhador; 
Considerando que: 
a) A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovou 
o regime do contrato de trabalho em funções públicas (doravante designado por LGTFP); 
b) A Entidade Empregadora Pública outorga o presente contrato de trabalho em funções 
públicas a termo resolutivo certo para ocupação de posto de trabalho descrito no mapa de 
pessoal para o ano de …… [17] aprovado nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 
35/2014, de 20 de junho; 
c) O Trabalhador foi seleccionado na sequência de procedimento concursal levado a efeito 
nos termos legais, reunindo as qualificações, competências e capacidades julgadas 
necessárias e suficientes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de 
trabalho a ocupar; 
d) As funções a desempenhar não correspondem a necessidades permanentes do serviço, 
ocorrendo a contratação a termo certo no quadro dos limites fixados pelo artigo 58.º do 
LGTFP; 
e) Encontram-se material e formalmente preenchidos os pressupostos legais para o 
recurso à contratação de trabalhadores em regime de tempo parcial, nos termos do 
disposto nos artigos 4.º e seguintes do LGTFP; 
f) A Entidade Empregadora Pública e o Trabalhador estão no pleno exercício dos seus 
direitos, agindo livremente e de boa-fé, aceitando reciprocamente colaborar na obtenção de 
acrescidos níveis de qualidade de serviço e produtividade, bem como na promoção 
humana, profissional e social do trabalhador; 
É, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de trabalho em funções 
públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial, nos termos do LGTFP, dos 
considerandos nele insertos e que dele fazem parte integrante e das condições 
constantes das cláusulas seguintes:
2/6 
Primeira 
(Natureza e duração) 
1. O presente contrato de trabalho em funções públicas é outorgado a termo resolutivo 
certo, não estando, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 61.º do LGTFP, sujeito a 
renovação automática. 
2. O contrato tem data de início e de termo, respectivamente, em .… [18] e .… [19], não se 
convertendo em contrato por tempo indeterminado. 
3. O presente contrato fica sujeito a período experimental de .… dias [20]. 
Segunda 
(Justificação) 
1. É aposto termo resolutivo certo ao contrato com fundamento no disposto nas alíneas …. 
[21] do artigo 57.º do LGTFP, ou seja em razão de …. [22]. 
2. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 57º do LGTFP, estabelece-se que o 
motivo justificativo da outorga do presente contrato a termo certo é o seguinte: … [23]. 
3. O Primeiro Outorgante considera que a referida justificação preenche o requisito legal 
de admissibilidade da celebração do presente contrato de trabalho a termo certo, nos 
termos da disposição legal supra identificada, circunstância que foi determinante para a 
formação da vontade contratual, pois que sem ela não teria contratado. Por seu lado, o 
Segundo Outorgante, reconhece e aceita como essencial tal circunstância, para todos os 
efeitos legais. 
Terceira 
(Actividade contratada) 
1. O Primeiro Outorgante contrata o Segundo Outorgante a termo resolutivo certo para, 
sob a sua autoridade e direcção, e sem prejuízo da autonomia técnica inerente à actividade 
contratada, desempenhar as funções correspondentes à categoria de …, da carreira de … 
[24], cujo conteúdo funcional se encontra descrito … [25]. 
2. O Trabalhador fica também obrigado a exercer as funções e a executar as tarefas 
descritas … [26], que caracterizam o posto de trabalho que vai ocupar. 
3. A actividade contratada não prejudica o exercício, de forma esporádica, das funções que 
lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o Trabalhador detenha 
qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos 
termos estabelecidos no artigo 79.º do LGTFP. 
Quarta 
(Local de trabalho) 
O Trabalhador desenvolverá a sua actividade profissional nas instalações do Primeiro 
Outorgante sitas em … [27], encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às 
deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à 
sua formação profissional.
3/6 
Quinta 
(Período normal de trabalho) 
1. Porque com sujeição a um período normal de trabalho semanal inferior às 40 horas 
praticadas a tempo completo [28], o presente contrato é outorgado, nos termos do disposto 
nos artigos 68.º a 69.º e 101.º a 105.º do LGTFP, a tempo parcial. 
2. O Segundo Outorgante desenvolverá a sua actividade profissional com sujeição a um 
período normal de trabalho diário e semanal de, respectivamente, … [29] horas sendo o 
horário de trabalho definido pelo Primeiro Outorgante, dentro dos condicionalismos legais. 
Sexta 
(Remuneração) 
1. A remuneração base do Segundo Outorgante é fixada nos termos do disposto no 
artigo 144.º, sendo de … € [30], correspondente, em proporção do período normal de 
trabalho fixado na cláusula anterior, à … [31] posição remuneratória da categoria e ao nível 
remuneratório … [32] da tabela remuneratória única. 
2. À remuneração base acresce(m) o(s) suplemento(s) remuneratório(s) … [33], previsto(s) 
… [34] e devido(s) nos termos do artigo 159.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, também 
estes calculados de forma proporcional ao tempo de trabalho. 
3. Sobre a remuneração incidem os descontos legalmente previstos. 
Sétima 
(Subsídio de refeição) 
O Trabalhador tem direito ao subsídio de refeição fixado para os trabalhadores que 
exercem funções públicas, nos termos do estabelecido na alínea b) do número 3, artigo 154.º 
da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, Código do Trabalho. [35] 
Oitava 
(Formação profissional) 
O Segundo Outorgante obriga-se a frequentar e a procurar tirar o melhor aproveitamento 
dos cursos ou estágios de formação profissional que o Primeiro Outorgante considere 
necessários para o bom desempenho profissional daquele. 
Nona 
(Renovação e caducidade) 
1. O contrato cessa em … [36] de … [37] de … [38], sem prejuízo do disposto nos números 
seguintes. 
2. O contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que o Primeiro Outorgante não 
comunique, por escrito, 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de o renovar, o que 
poderá acontecer, no máximo, por duas vezes e até ao limite de três anos. [39] 
3. A caducidade do contrato a termo que decorra da não comunicação por parte da 
Entidade Empregadora Pública da vontade de o renovar conferirá ao Trabalhador o 
direito a receber uma compensação de valor correspondente a três ou dois dias de 
retribuição base por cada mês de duração do vínculo, consoante o contrato tenha durado 
por um período que, respectivamente, não exceda ou seja superior a seis meses. 
4. A renovação do contrato a termo fica sujeita à verificação dos requisitos materiais da sua 
celebração, bem como a forma escrita, considerando-se como único contrato aquele que 
seja objecto de renovação.
4/6 
Décima 
(Denúncia e resolução do contrato por iniciativa do Trabalhador) 
1. A denúncia do presente contrato por iniciativa do Segundo Outorgante, sem aviso 
prévio de 30 dias, se tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de 
duração inferior, constitui-lo-á na obrigação de indemnizar a Primeira Outorgante em valor 
igual à remuneração base correspondente ao período de antecedência em falta, sem 
prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados ou emergentes da 
violação de obrigações assumidas em eventual pacto de permanência. 
2. A resolução do contrato pelo Trabalhador com invocação de justa causa, quando esta 
não tenha sido provada, constitui aquele na obrigação de indemnizar a Primeira 
Outorgante pelos prejuízos causados, em montante não inferior ao calculado nos termos 
da alínea anterior. 
Décima Primeira 
(Dever de sigilo) [40] 
O Segundo Outorgante obriga-se a guardar sigilo profissional sobre as informações de 
carácter confidencial a que tiver acesso por causa ou por mera ocasião da prestação do 
seu trabalho. 
Décima Segunda 
(Informação) 
Em complemento do estipulado nas cláusulas anteriores, e para cumprimento do dever de 
informação estabelecido nos artigos 70.º a 73.º do LGTFP, desde já se consigna o seguinte: 
a) A duração das férias é determinada segundo as regras dos artigos 126.º e seguintes do 
LGTFP, tendo em atenção a idade do trabalhador e a sua antiguidade; 
b) Os feriados a observar serão exclusivamente os previstos nos artigos 168.º e 169.º do 
LGTFP; 
c) Os prazos de aviso prévio a observar pela Entidade Empregadora Pública para a 
cessação do contrato são os previstos no artigo 303.º do LGTFP; 
d) Encontra-se cumprida a informação em sede de higiene, segurança e saúde no trabalho, 
conforme disposto nos artigos 70.º e seguintes do LGTFP; 
e) Não existe / Existe [41] instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável 
ao Primeiro Outorgante, publicado na 2.ª série do D.R., nº …, de … de … de, sob a forma 
de … [44]. 
Décima Terceira 
(Casos omissos) 
Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato é regido pelo 
disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, Código do 
Trabalho.
FEITO E ASSINADO, em duplicado, na data e local mencionados no proémio, ficando 
cada parte com um exemplar. 
5/6 
O Primeiro Outorgante 
_______________________________________ 
O Segundo Outorgante 
_________________________________________
6/6 
NOTAS 
[1] Dia do mês em que o contrato é outorgado 
[2] Mês em que o contrato é outorgado 
[3] Local da outorga do contrato 
[4] Identificação completa da entidade pública contratante 
[5] N.º de pessoa colectiva (se aplicável) 
[6] Identificação da sede da entidade pública contratante 
[7] Montante do capital social (se aplicável) 
[8] Nº de contribuinte da segurança social (se aplicável) 
[9] Identificação da pessoa que outorgará o contrato 
[10] Identificação da qualidade em que o faz 
[11] Identificação completa do trabalhador 
[12] N.º do BI, ou n.º do cartão de cidadão, visto de trabalho, autorização de residência ou 
permanência, tratando-se de trabalhador estrangeiro ou apátrida, 
[13] Local de emissão do BI ou cartão de cidadão do trabalhador 
[14] NIF do trabalhador 
[15] Nº de beneficiário da Segurança Social 
[16] Residência do trabalhador 
[17] Ano para que foi aprovado o mapa de pessoal 
[18] [19] Data de início e de termo do contrato 
[20] 30 dias, se tiver duração igual ou superior a 6 meses, ou 15 dias, se a duração for 
inferior a 6 meses, nos termos do artigo 49.º do LGTFP 
[21] Indicar qual ou quais as alíneas da lei que correspondem à real fundamentação do 
contrato a termo 
[22] Explicitar detalhadamente qual o fundamento previsto naquelas alíneas da lei 
[23] Explicitar com total detalhe e rigor quais os factos concretos que permitem preencher 
o(s) fundamento(s) legais 
[24] Categoria ou, tratando-se de carreira unicategorial, carreira 
[25] Identificação da lei aplicável à correspondente carreira (Lei n.º 35/2014, de 20 de 
junho, para as carreiras gerais, e lei especial, tratando-se de carreira especial) 
[26] Regulamento interno ou mapa de pessoal da entidade empregadora pública, que 
contenha o elenco das funções ou das tarefas que caracterizam o posto de trabalho a 
ocupar 
[27] Identificação do local de trabalho 
[28] Se for esse regime geral o aplicável. 
[29] Identificar concretamente o período normal de trabalho semanal e diário de trabalho a 
que o trabalhador fica sujeito. 
[30] Valor mensal da remuneração base 
[31] Identificação da posição remuneratória 
[32] Identificação do nível remuneratório 
[33] Identificação dos suplementos remuneratórios, quando previstos para o posto de 
trabalho a ocupar 
[34] Identificação da lei ou do IRCT que cria e regula os suplementos remuneratórios 
[35] O subsídio de refeição será calculado proporcionalmente quando a prestação de 
trabalho diário seja inferior a metade da duração diária do trabalho a tempo completo 
[36] [37] [38] Indicar dia, mês e ano de termo do contrato 
[39] Em caso de regime especial, adaptar em conformidade 
[40] Cláusula a incluir apenas quando o dever de sigilo se encontre expressamente 
regulado em lei especial 
[41] Indicar o aplicável ao caso concreto 
[42] Indicar o tipo de instrumento de regulamentação colectiva em causa, entre os 
mencionados no art.º 9.º do LGTFP.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

230388923 manual-ufcd-7842-tecnicas-de-atendimento
230388923 manual-ufcd-7842-tecnicas-de-atendimento230388923 manual-ufcd-7842-tecnicas-de-atendimento
230388923 manual-ufcd-7842-tecnicas-de-atendimentoSilvio Magalhães
 
Técnicas de atendimento ao cliente
Técnicas de atendimento ao clienteTécnicas de atendimento ao cliente
Técnicas de atendimento ao clienteJulio Pascoal
 
Negociação de dívidas / Análise de Crédito e cobrança slides.ppsx
Negociação de dívidas / Análise de Crédito e cobrança slides.ppsxNegociação de dívidas / Análise de Crédito e cobrança slides.ppsx
Negociação de dívidas / Análise de Crédito e cobrança slides.ppsxGilberto Carlos
 
Aula introdutória A Lei da Aprendizagem
Aula introdutória   A Lei da AprendizagemAula introdutória   A Lei da Aprendizagem
Aula introdutória A Lei da AprendizagemLuiz Siles
 
Jovem aprendiz e estagiário
Jovem aprendiz e estagiárioJovem aprendiz e estagiário
Jovem aprendiz e estagiárioIngrid Lima
 
Departamento Pessoal
Departamento PessoalDepartamento Pessoal
Departamento PessoalDesiree Melo
 
Excelência no atendimento a clientes
Excelência no atendimento a clientesExcelência no atendimento a clientes
Excelência no atendimento a clientesAlessandro Lunardon
 
2161969.pdf file acolhimento e encaminhamento
2161969.pdf file  acolhimento e encaminhamento2161969.pdf file  acolhimento e encaminhamento
2161969.pdf file acolhimento e encaminhamentoProfessoraCarlaFerna
 
ATENDIMENTO AO CLIENTE
ATENDIMENTO AO CLIENTEATENDIMENTO AO CLIENTE
ATENDIMENTO AO CLIENTEFidel Torquato
 
Atendimento Telefónico
Atendimento TelefónicoAtendimento Telefónico
Atendimento Telefónicojoaoprates
 
Proposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraProposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraWSG Consultoria
 
Atendimento presencial
Atendimento presencialAtendimento presencial
Atendimento presencialsandrabacky
 
04 e 05 secretariado (tipos de carta comercial)
04 e 05  secretariado (tipos de carta comercial)04 e 05  secretariado (tipos de carta comercial)
04 e 05 secretariado (tipos de carta comercial)Elizeu Ferro
 

Mais procurados (20)

230388923 manual-ufcd-7842-tecnicas-de-atendimento
230388923 manual-ufcd-7842-tecnicas-de-atendimento230388923 manual-ufcd-7842-tecnicas-de-atendimento
230388923 manual-ufcd-7842-tecnicas-de-atendimento
 
Técnicas de atendimento ao cliente
Técnicas de atendimento ao clienteTécnicas de atendimento ao cliente
Técnicas de atendimento ao cliente
 
Negociação de dívidas / Análise de Crédito e cobrança slides.ppsx
Negociação de dívidas / Análise de Crédito e cobrança slides.ppsxNegociação de dívidas / Análise de Crédito e cobrança slides.ppsx
Negociação de dívidas / Análise de Crédito e cobrança slides.ppsx
 
Aula introdutória A Lei da Aprendizagem
Aula introdutória   A Lei da AprendizagemAula introdutória   A Lei da Aprendizagem
Aula introdutória A Lei da Aprendizagem
 
Jovem aprendiz e estagiário
Jovem aprendiz e estagiárioJovem aprendiz e estagiário
Jovem aprendiz e estagiário
 
Atendimento ao cliente
Atendimento ao cliente   Atendimento ao cliente
Atendimento ao cliente
 
Departamento Pessoal
Departamento PessoalDepartamento Pessoal
Departamento Pessoal
 
DEPARTAMENTO PESSOAL
DEPARTAMENTO PESSOALDEPARTAMENTO PESSOAL
DEPARTAMENTO PESSOAL
 
Redação oficial
Redação oficialRedação oficial
Redação oficial
 
Excelência no atendimento a clientes
Excelência no atendimento a clientesExcelência no atendimento a clientes
Excelência no atendimento a clientes
 
Férias e 13
Férias e 13Férias e 13
Férias e 13
 
Carta comercial
Carta comercialCarta comercial
Carta comercial
 
2161969.pdf file acolhimento e encaminhamento
2161969.pdf file  acolhimento e encaminhamento2161969.pdf file  acolhimento e encaminhamento
2161969.pdf file acolhimento e encaminhamento
 
ATENDIMENTO AO CLIENTE
ATENDIMENTO AO CLIENTEATENDIMENTO AO CLIENTE
ATENDIMENTO AO CLIENTE
 
Administração de tempo
Administração de tempoAdministração de tempo
Administração de tempo
 
Atendimento Telefónico
Atendimento TelefónicoAtendimento Telefónico
Atendimento Telefónico
 
Proposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraProposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obra
 
Atendimento presencial
Atendimento presencialAtendimento presencial
Atendimento presencial
 
04 e 05 secretariado (tipos de carta comercial)
04 e 05  secretariado (tipos de carta comercial)04 e 05  secretariado (tipos de carta comercial)
04 e 05 secretariado (tipos de carta comercial)
 
Os tipos de cliente
Os tipos de clienteOs tipos de cliente
Os tipos de cliente
 

Destaque

Modelo de contrato de trabalho.
Modelo de contrato de trabalho.Modelo de contrato de trabalho.
Modelo de contrato de trabalho.Ivanildo da Silva
 
Contrato de trabalho para empregada doméstica modelo - com prazo indeterminado
Contrato de trabalho para empregada doméstica   modelo - com prazo indeterminadoContrato de trabalho para empregada doméstica   modelo - com prazo indeterminado
Contrato de trabalho para empregada doméstica modelo - com prazo indeterminadoJornal do Commercio
 
Direito para não juristas manual
Direito para não juristas  manualDireito para não juristas  manual
Direito para não juristas manualDaniela Lema Barros
 
Parecer dgo penhoras judiciais incidência de calculo - vencimentos
Parecer dgo penhoras judiciais incidência de calculo - vencimentosParecer dgo penhoras judiciais incidência de calculo - vencimentos
Parecer dgo penhoras judiciais incidência de calculo - vencimentosAssistenteTecnico
 
Nota informativa 15 dgpgf_2014 rmmg e redução remunetarória
Nota informativa 15 dgpgf_2014 rmmg e redução remunetaróriaNota informativa 15 dgpgf_2014 rmmg e redução remunetarória
Nota informativa 15 dgpgf_2014 rmmg e redução remunetaróriaAssistenteTecnico
 
Quadro contratos por tempo determinado x trabalho temporário
Quadro contratos por tempo determinado x trabalho temporárioQuadro contratos por tempo determinado x trabalho temporário
Quadro contratos por tempo determinado x trabalho temporárioGênia Darc
 
Contrato de trabalho por prazo determinado
Contrato de trabalho por prazo determinadoContrato de trabalho por prazo determinado
Contrato de trabalho por prazo determinadoRobson Pereira
 
Inovar vencimentos out2014 nota informativa15 gef
Inovar vencimentos out2014  nota informativa15 gefInovar vencimentos out2014  nota informativa15 gef
Inovar vencimentos out2014 nota informativa15 gefAssistenteTecnico
 
Parecer igec lgtfp_matéria disciplinar
Parecer igec lgtfp_matéria disciplinarParecer igec lgtfp_matéria disciplinar
Parecer igec lgtfp_matéria disciplinarAssistenteTecnico
 
Contrato Individual De Trabalho De Prazo Indeterminado
Contrato Individual De Trabalho De Prazo IndeterminadoContrato Individual De Trabalho De Prazo Indeterminado
Contrato Individual De Trabalho De Prazo IndeterminadoRodolfo Rodrigo Acosta
 
Manual para profissional do departamento de pessoal11
Manual para profissional do departamento de pessoal11Manual para profissional do departamento de pessoal11
Manual para profissional do departamento de pessoal11Valeria Miranda
 
Modelo de contrato social
Modelo de contrato socialModelo de contrato social
Modelo de contrato socialLuiz Piovesana
 
Modelo de contrato
Modelo de contratoModelo de contrato
Modelo de contratodgmaia
 
A Arte de Elaborar o Contrato - Cláusulas de Sinistros, por Daniele Fiuza
A Arte de Elaborar o Contrato - Cláusulas de Sinistros, por  Daniele FiuzaA Arte de Elaborar o Contrato - Cláusulas de Sinistros, por  Daniele Fiuza
A Arte de Elaborar o Contrato - Cláusulas de Sinistros, por Daniele FiuzaEscola Nacional de Seguros
 
Rádios Comunitárias (Sentinela FM)
Rádios Comunitárias (Sentinela FM)Rádios Comunitárias (Sentinela FM)
Rádios Comunitárias (Sentinela FM)Luryan da Silva F.
 
Ofício_irs_faq abril_2015_circulado_20176
Ofício_irs_faq abril_2015_circulado_20176Ofício_irs_faq abril_2015_circulado_20176
Ofício_irs_faq abril_2015_circulado_20176AssistenteTecnico
 
TST - Contrato administrativo entre ente público e servidor temporário - Inco...
TST - Contrato administrativo entre ente público e servidor temporário - Inco...TST - Contrato administrativo entre ente público e servidor temporário - Inco...
TST - Contrato administrativo entre ente público e servidor temporário - Inco...Luiz F T Siqueira
 
Que contrato de trabalho em funções públicas?
Que contrato de trabalho em funções públicas?Que contrato de trabalho em funções públicas?
Que contrato de trabalho em funções públicas?comunidades@ina
 

Destaque (20)

Modelo de contrato de trabalho.
Modelo de contrato de trabalho.Modelo de contrato de trabalho.
Modelo de contrato de trabalho.
 
Contrato de trabalho para empregada doméstica modelo - com prazo indeterminado
Contrato de trabalho para empregada doméstica   modelo - com prazo indeterminadoContrato de trabalho para empregada doméstica   modelo - com prazo indeterminado
Contrato de trabalho para empregada doméstica modelo - com prazo indeterminado
 
Direito para não juristas manual
Direito para não juristas  manualDireito para não juristas  manual
Direito para não juristas manual
 
Parecer dgo penhoras judiciais incidência de calculo - vencimentos
Parecer dgo penhoras judiciais incidência de calculo - vencimentosParecer dgo penhoras judiciais incidência de calculo - vencimentos
Parecer dgo penhoras judiciais incidência de calculo - vencimentos
 
Minuta dos contratos por tempo indeterminado
Minuta dos contratos por tempo indeterminadoMinuta dos contratos por tempo indeterminado
Minuta dos contratos por tempo indeterminado
 
Nota informativa 15 dgpgf_2014 rmmg e redução remunetarória
Nota informativa 15 dgpgf_2014 rmmg e redução remunetaróriaNota informativa 15 dgpgf_2014 rmmg e redução remunetarória
Nota informativa 15 dgpgf_2014 rmmg e redução remunetarória
 
Quadro contratos por tempo determinado x trabalho temporário
Quadro contratos por tempo determinado x trabalho temporárioQuadro contratos por tempo determinado x trabalho temporário
Quadro contratos por tempo determinado x trabalho temporário
 
Contrato de trabalho por prazo determinado
Contrato de trabalho por prazo determinadoContrato de trabalho por prazo determinado
Contrato de trabalho por prazo determinado
 
Inovar vencimentos out2014 nota informativa15 gef
Inovar vencimentos out2014  nota informativa15 gefInovar vencimentos out2014  nota informativa15 gef
Inovar vencimentos out2014 nota informativa15 gef
 
Parecer igec lgtfp_matéria disciplinar
Parecer igec lgtfp_matéria disciplinarParecer igec lgtfp_matéria disciplinar
Parecer igec lgtfp_matéria disciplinar
 
Contrato Individual De Trabalho De Prazo Indeterminado
Contrato Individual De Trabalho De Prazo IndeterminadoContrato Individual De Trabalho De Prazo Indeterminado
Contrato Individual De Trabalho De Prazo Indeterminado
 
Manual para profissional do departamento de pessoal11
Manual para profissional do departamento de pessoal11Manual para profissional do departamento de pessoal11
Manual para profissional do departamento de pessoal11
 
Modelo de contrato social
Modelo de contrato socialModelo de contrato social
Modelo de contrato social
 
Modelo de contrato
Modelo de contratoModelo de contrato
Modelo de contrato
 
Empregada doméstica
Empregada domésticaEmpregada doméstica
Empregada doméstica
 
A Arte de Elaborar o Contrato - Cláusulas de Sinistros, por Daniele Fiuza
A Arte de Elaborar o Contrato - Cláusulas de Sinistros, por  Daniele FiuzaA Arte de Elaborar o Contrato - Cláusulas de Sinistros, por  Daniele Fiuza
A Arte de Elaborar o Contrato - Cláusulas de Sinistros, por Daniele Fiuza
 
Rádios Comunitárias (Sentinela FM)
Rádios Comunitárias (Sentinela FM)Rádios Comunitárias (Sentinela FM)
Rádios Comunitárias (Sentinela FM)
 
Ofício_irs_faq abril_2015_circulado_20176
Ofício_irs_faq abril_2015_circulado_20176Ofício_irs_faq abril_2015_circulado_20176
Ofício_irs_faq abril_2015_circulado_20176
 
TST - Contrato administrativo entre ente público e servidor temporário - Inco...
TST - Contrato administrativo entre ente público e servidor temporário - Inco...TST - Contrato administrativo entre ente público e servidor temporário - Inco...
TST - Contrato administrativo entre ente público e servidor temporário - Inco...
 
Que contrato de trabalho em funções públicas?
Que contrato de trabalho em funções públicas?Que contrato de trabalho em funções públicas?
Que contrato de trabalho em funções públicas?
 

Semelhante a Novo modelo contrato termo certo tempo parcial

Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e AmareloLeia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e AmareloPortal NE10
 
Informacao juridica sobre_reuniao_sindical_pacc
Informacao juridica sobre_reuniao_sindical_paccInformacao juridica sobre_reuniao_sindical_pacc
Informacao juridica sobre_reuniao_sindical_paccProf_Infinito
 
PL 4330 terceirização Inteiro teor 246979
PL 4330 terceirização Inteiro teor 246979PL 4330 terceirização Inteiro teor 246979
PL 4330 terceirização Inteiro teor 246979Daniel Reis Duarte Pousa
 
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesPl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesJosé Ripardo
 
Pl 4330 2004 visa a regulamentar a terceirização nos setores público e privado
Pl 4330 2004 visa a regulamentar a terceirização nos setores público e privadoPl 4330 2004 visa a regulamentar a terceirização nos setores público e privado
Pl 4330 2004 visa a regulamentar a terceirização nos setores público e privadoJosé Ripardo
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentadamoderninho2
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentadamoderninho2
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentadamoderninho2
 
Contrato De Trabalho Para Empregada DoméStica
Contrato De Trabalho Para Empregada DoméSticaContrato De Trabalho Para Empregada DoméStica
Contrato De Trabalho Para Empregada DoméSticaRodolfo Rodrigo Acosta
 
Pl 6787 2016 - textobase reforma trabalhista
Pl 6787 2016 - textobase reforma trabalhistaPl 6787 2016 - textobase reforma trabalhista
Pl 6787 2016 - textobase reforma trabalhistaAna Úrsula Costa
 
Prova de Analista Judiciário da Área Judiciária - TRT RN
Prova de Analista Judiciário da Área Judiciária - TRT RNProva de Analista Judiciário da Área Judiciária - TRT RN
Prova de Analista Judiciário da Área Judiciária - TRT RNProf. Antonio Daud Jr
 
Cartilha construção civil
Cartilha construção civilCartilha construção civil
Cartilha construção civilLuis Araujo
 
Hugotavares dtotrabalho transmissaoestabelecimento
Hugotavares dtotrabalho transmissaoestabelecimentoHugotavares dtotrabalho transmissaoestabelecimento
Hugotavares dtotrabalho transmissaoestabelecimentoIvo de Almeida
 
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015Marcelo Bancalero
 

Semelhante a Novo modelo contrato termo certo tempo parcial (20)

Aula 03 departamento pessoal
Aula 03 departamento pessoalAula 03 departamento pessoal
Aula 03 departamento pessoal
 
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e AmareloLeia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
 
Informacao juridica sobre_reuniao_sindical_pacc
Informacao juridica sobre_reuniao_sindical_paccInformacao juridica sobre_reuniao_sindical_pacc
Informacao juridica sobre_reuniao_sindical_pacc
 
Contrato De ExperiêNcia De Trabalho
Contrato De ExperiêNcia De TrabalhoContrato De ExperiêNcia De Trabalho
Contrato De ExperiêNcia De Trabalho
 
Aula 02 departamento pessoal
Aula 02 departamento pessoalAula 02 departamento pessoal
Aula 02 departamento pessoal
 
Reclamação Trabalhista - 2056
Reclamação Trabalhista - 2056Reclamação Trabalhista - 2056
Reclamação Trabalhista - 2056
 
PL 4330 terceirização Inteiro teor 246979
PL 4330 terceirização Inteiro teor 246979PL 4330 terceirização Inteiro teor 246979
PL 4330 terceirização Inteiro teor 246979
 
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesPl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
 
Pl 4330 2004 visa a regulamentar a terceirização nos setores público e privado
Pl 4330 2004 visa a regulamentar a terceirização nos setores público e privadoPl 4330 2004 visa a regulamentar a terceirização nos setores público e privado
Pl 4330 2004 visa a regulamentar a terceirização nos setores público e privado
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentada
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentada
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentada
 
Contrato De Trabalho Para Empregada DoméStica
Contrato De Trabalho Para Empregada DoméSticaContrato De Trabalho Para Empregada DoméStica
Contrato De Trabalho Para Empregada DoméStica
 
Pl 6787 2016 - textobase reforma trabalhista
Pl 6787 2016 - textobase reforma trabalhistaPl 6787 2016 - textobase reforma trabalhista
Pl 6787 2016 - textobase reforma trabalhista
 
Prova de Analista Judiciário da Área Judiciária - TRT RN
Prova de Analista Judiciário da Área Judiciária - TRT RNProva de Analista Judiciário da Área Judiciária - TRT RN
Prova de Analista Judiciário da Área Judiciária - TRT RN
 
0000156 61.2019.5.12.0034 (2)
0000156 61.2019.5.12.0034 (2)0000156 61.2019.5.12.0034 (2)
0000156 61.2019.5.12.0034 (2)
 
Cartilha const
Cartilha constCartilha const
Cartilha const
 
Cartilha construção civil
Cartilha construção civilCartilha construção civil
Cartilha construção civil
 
Hugotavares dtotrabalho transmissaoestabelecimento
Hugotavares dtotrabalho transmissaoestabelecimentoHugotavares dtotrabalho transmissaoestabelecimento
Hugotavares dtotrabalho transmissaoestabelecimento
 
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015
 

Mais de AssistenteTecnico

Despacho normativo 6 de 2018 matriculas ano letivo 2018 2019 anotado
Despacho normativo 6 de 2018   matriculas  ano letivo 2018 2019 anotadoDespacho normativo 6 de 2018   matriculas  ano letivo 2018 2019 anotado
Despacho normativo 6 de 2018 matriculas ano letivo 2018 2019 anotadoAssistenteTecnico
 
Oficio circulado 30172 finanças iva refeições
Oficio circulado 30172 finanças iva refeições Oficio circulado 30172 finanças iva refeições
Oficio circulado 30172 finanças iva refeições AssistenteTecnico
 
Portaria 17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015
Portaria  17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015Portaria  17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015
Portaria 17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015AssistenteTecnico
 
Abaixo assinado nao docentes - Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos
Abaixo assinado nao docentes - Assistentes Operacionais e Assistentes TécnicosAbaixo assinado nao docentes - Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos
Abaixo assinado nao docentes - Assistentes Operacionais e Assistentes TécnicosAssistenteTecnico
 
LTFP - Lei 34/2014 - tempos de não trabalho – férias, faltas e licenças - For...
LTFP - Lei 34/2014 - tempos de não trabalho – férias, faltas e licenças - For...LTFP - Lei 34/2014 - tempos de não trabalho – férias, faltas e licenças - For...
LTFP - Lei 34/2014 - tempos de não trabalho – férias, faltas e licenças - For...AssistenteTecnico
 
Deslocação em viatura propria ajudas de custo
Deslocação em viatura propria ajudas de custoDeslocação em viatura propria ajudas de custo
Deslocação em viatura propria ajudas de custoAssistenteTecnico
 
Parecer dgo penhoras de vencimentos
Parecer dgo penhoras de vencimentosParecer dgo penhoras de vencimentos
Parecer dgo penhoras de vencimentosAssistenteTecnico
 
Vencimentos outubro Retribuição mínima mensal garantida
Vencimentos outubro  Retribuição mínima mensal garantidaVencimentos outubro  Retribuição mínima mensal garantida
Vencimentos outubro Retribuição mínima mensal garantidaAssistenteTecnico
 
Vencimentos outubro 2014 - Adenda Manual Inovar
Vencimentos outubro 2014 - Adenda Manual InovarVencimentos outubro 2014 - Adenda Manual Inovar
Vencimentos outubro 2014 - Adenda Manual InovarAssistenteTecnico
 
Códigos SIOE todos organismos A SUBMETER Remunerações Avaliações
Códigos SIOE todos organismos A SUBMETER Remunerações AvaliaçõesCódigos SIOE todos organismos A SUBMETER Remunerações Avaliações
Códigos SIOE todos organismos A SUBMETER Remunerações AvaliaçõesAssistenteTecnico
 
07 mapa estatistica as habilitacoes dos docentes geral lista-de-ordenação-de...
07 mapa estatistica  as habilitacoes dos docentes geral lista-de-ordenação-de...07 mapa estatistica  as habilitacoes dos docentes geral lista-de-ordenação-de...
07 mapa estatistica as habilitacoes dos docentes geral lista-de-ordenação-de...AssistenteTecnico
 
062 mapa estatistica os + velhos e com + tempo de serviço a aposentar lista-...
062 mapa estatistica  os + velhos e com + tempo de serviço a aposentar lista-...062 mapa estatistica  os + velhos e com + tempo de serviço a aposentar lista-...
062 mapa estatistica os + velhos e com + tempo de serviço a aposentar lista-...AssistenteTecnico
 
05 mapa estatistica idade dos candidatos lista-de-ordenação-definitiva-2013
05 mapa estatistica   idade dos candidatos lista-de-ordenação-definitiva-201305 mapa estatistica   idade dos candidatos lista-de-ordenação-definitiva-2013
05 mapa estatistica idade dos candidatos lista-de-ordenação-definitiva-2013AssistenteTecnico
 
04 mapa estatistica idade dos candidatos ext lista-de-ordenação-definitiva-...
04 mapa estatistica   idade dos candidatos ext lista-de-ordenação-definitiva-...04 mapa estatistica   idade dos candidatos ext lista-de-ordenação-definitiva-...
04 mapa estatistica idade dos candidatos ext lista-de-ordenação-definitiva-...AssistenteTecnico
 
01 mapa estatistica tempo servico candidatos internos lista-de-ordenação-de...
01 mapa estatistica   tempo servico candidatos internos lista-de-ordenação-de...01 mapa estatistica   tempo servico candidatos internos lista-de-ordenação-de...
01 mapa estatistica tempo servico candidatos internos lista-de-ordenação-de...AssistenteTecnico
 

Mais de AssistenteTecnico (16)

Despacho normativo 6 de 2018 matriculas ano letivo 2018 2019 anotado
Despacho normativo 6 de 2018   matriculas  ano letivo 2018 2019 anotadoDespacho normativo 6 de 2018   matriculas  ano letivo 2018 2019 anotado
Despacho normativo 6 de 2018 matriculas ano letivo 2018 2019 anotado
 
Oficio circulado 30172 finanças iva refeições
Oficio circulado 30172 finanças iva refeições Oficio circulado 30172 finanças iva refeições
Oficio circulado 30172 finanças iva refeições
 
Portaria 17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015
Portaria  17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015Portaria  17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015
Portaria 17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015
 
Abaixo assinado nao docentes - Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos
Abaixo assinado nao docentes - Assistentes Operacionais e Assistentes TécnicosAbaixo assinado nao docentes - Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos
Abaixo assinado nao docentes - Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos
 
LTFP - Lei 34/2014 - tempos de não trabalho – férias, faltas e licenças - For...
LTFP - Lei 34/2014 - tempos de não trabalho – férias, faltas e licenças - For...LTFP - Lei 34/2014 - tempos de não trabalho – férias, faltas e licenças - For...
LTFP - Lei 34/2014 - tempos de não trabalho – férias, faltas e licenças - For...
 
Deslocação em viatura propria ajudas de custo
Deslocação em viatura propria ajudas de custoDeslocação em viatura propria ajudas de custo
Deslocação em viatura propria ajudas de custo
 
Parecer dgo penhoras de vencimentos
Parecer dgo penhoras de vencimentosParecer dgo penhoras de vencimentos
Parecer dgo penhoras de vencimentos
 
Vencimentos outubro Retribuição mínima mensal garantida
Vencimentos outubro  Retribuição mínima mensal garantidaVencimentos outubro  Retribuição mínima mensal garantida
Vencimentos outubro Retribuição mínima mensal garantida
 
Vencimentos outubro 2014 - Adenda Manual Inovar
Vencimentos outubro 2014 - Adenda Manual InovarVencimentos outubro 2014 - Adenda Manual Inovar
Vencimentos outubro 2014 - Adenda Manual Inovar
 
Adenda gpv 5394a
Adenda gpv 5394aAdenda gpv 5394a
Adenda gpv 5394a
 
Códigos SIOE todos organismos A SUBMETER Remunerações Avaliações
Códigos SIOE todos organismos A SUBMETER Remunerações AvaliaçõesCódigos SIOE todos organismos A SUBMETER Remunerações Avaliações
Códigos SIOE todos organismos A SUBMETER Remunerações Avaliações
 
07 mapa estatistica as habilitacoes dos docentes geral lista-de-ordenação-de...
07 mapa estatistica  as habilitacoes dos docentes geral lista-de-ordenação-de...07 mapa estatistica  as habilitacoes dos docentes geral lista-de-ordenação-de...
07 mapa estatistica as habilitacoes dos docentes geral lista-de-ordenação-de...
 
062 mapa estatistica os + velhos e com + tempo de serviço a aposentar lista-...
062 mapa estatistica  os + velhos e com + tempo de serviço a aposentar lista-...062 mapa estatistica  os + velhos e com + tempo de serviço a aposentar lista-...
062 mapa estatistica os + velhos e com + tempo de serviço a aposentar lista-...
 
05 mapa estatistica idade dos candidatos lista-de-ordenação-definitiva-2013
05 mapa estatistica   idade dos candidatos lista-de-ordenação-definitiva-201305 mapa estatistica   idade dos candidatos lista-de-ordenação-definitiva-2013
05 mapa estatistica idade dos candidatos lista-de-ordenação-definitiva-2013
 
04 mapa estatistica idade dos candidatos ext lista-de-ordenação-definitiva-...
04 mapa estatistica   idade dos candidatos ext lista-de-ordenação-definitiva-...04 mapa estatistica   idade dos candidatos ext lista-de-ordenação-definitiva-...
04 mapa estatistica idade dos candidatos ext lista-de-ordenação-definitiva-...
 
01 mapa estatistica tempo servico candidatos internos lista-de-ordenação-de...
01 mapa estatistica   tempo servico candidatos internos lista-de-ordenação-de...01 mapa estatistica   tempo servico candidatos internos lista-de-ordenação-de...
01 mapa estatistica tempo servico candidatos internos lista-de-ordenação-de...
 

Último

Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
Nova BNCC Atualizada para novas pesquisas
Nova BNCC Atualizada para novas pesquisasNova BNCC Atualizada para novas pesquisas
Nova BNCC Atualizada para novas pesquisasraveccavp
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila RibeiroMarcele Ravasio
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdfCD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdfManuais Formação
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptMaiteFerreira4
 

Último (20)

Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Nova BNCC Atualizada para novas pesquisas
Nova BNCC Atualizada para novas pesquisasNova BNCC Atualizada para novas pesquisas
Nova BNCC Atualizada para novas pesquisas
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdfCD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 

Novo modelo contrato termo certo tempo parcial

  • 1. 1/6 [novas contratações] CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTO A TEMPO PARCIAL Aos … [1] dias do mês de … [2] de … , em … [3], entre: PRIMEIRO: … [4], pessoa colectiva n.º … [5], com sede em … [6], capital social de … [7], contribuinte da Segurança Social n.º … [8], representada por … [9], na qualidade de … [10], com poderes bastantes para este acto, doravante designada por Primeiro Outorgante ou Entidade Empregadora Pública E SEGUNDO: … [11], portador do B.I./Cartão de Cidadão/Visto de Trabalho/Autorização de Residência ou Permanência n.º … [12], emitido por [13], contribuinte fiscal n.º … [14], beneficiário da Segurança Social n.º … [15], residente em … [16], doravante designado por Segundo Outorgante ou Trabalhador; Considerando que: a) A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovou o regime do contrato de trabalho em funções públicas (doravante designado por LGTFP); b) A Entidade Empregadora Pública outorga o presente contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de posto de trabalho descrito no mapa de pessoal para o ano de …… [17] aprovado nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; c) O Trabalhador foi seleccionado na sequência de procedimento concursal levado a efeito nos termos legais, reunindo as qualificações, competências e capacidades julgadas necessárias e suficientes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar; d) As funções a desempenhar não correspondem a necessidades permanentes do serviço, ocorrendo a contratação a termo certo no quadro dos limites fixados pelo artigo 58.º do LGTFP; e) Encontram-se material e formalmente preenchidos os pressupostos legais para o recurso à contratação de trabalhadores em regime de tempo parcial, nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes do LGTFP; f) A Entidade Empregadora Pública e o Trabalhador estão no pleno exercício dos seus direitos, agindo livremente e de boa-fé, aceitando reciprocamente colaborar na obtenção de acrescidos níveis de qualidade de serviço e produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador; É, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial, nos termos do LGTFP, dos considerandos nele insertos e que dele fazem parte integrante e das condições constantes das cláusulas seguintes:
  • 2. 2/6 Primeira (Natureza e duração) 1. O presente contrato de trabalho em funções públicas é outorgado a termo resolutivo certo, não estando, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 61.º do LGTFP, sujeito a renovação automática. 2. O contrato tem data de início e de termo, respectivamente, em .… [18] e .… [19], não se convertendo em contrato por tempo indeterminado. 3. O presente contrato fica sujeito a período experimental de .… dias [20]. Segunda (Justificação) 1. É aposto termo resolutivo certo ao contrato com fundamento no disposto nas alíneas …. [21] do artigo 57.º do LGTFP, ou seja em razão de …. [22]. 2. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 57º do LGTFP, estabelece-se que o motivo justificativo da outorga do presente contrato a termo certo é o seguinte: … [23]. 3. O Primeiro Outorgante considera que a referida justificação preenche o requisito legal de admissibilidade da celebração do presente contrato de trabalho a termo certo, nos termos da disposição legal supra identificada, circunstância que foi determinante para a formação da vontade contratual, pois que sem ela não teria contratado. Por seu lado, o Segundo Outorgante, reconhece e aceita como essencial tal circunstância, para todos os efeitos legais. Terceira (Actividade contratada) 1. O Primeiro Outorgante contrata o Segundo Outorgante a termo resolutivo certo para, sob a sua autoridade e direcção, e sem prejuízo da autonomia técnica inerente à actividade contratada, desempenhar as funções correspondentes à categoria de …, da carreira de … [24], cujo conteúdo funcional se encontra descrito … [25]. 2. O Trabalhador fica também obrigado a exercer as funções e a executar as tarefas descritas … [26], que caracterizam o posto de trabalho que vai ocupar. 3. A actividade contratada não prejudica o exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o Trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 79.º do LGTFP. Quarta (Local de trabalho) O Trabalhador desenvolverá a sua actividade profissional nas instalações do Primeiro Outorgante sitas em … [27], encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
  • 3. 3/6 Quinta (Período normal de trabalho) 1. Porque com sujeição a um período normal de trabalho semanal inferior às 40 horas praticadas a tempo completo [28], o presente contrato é outorgado, nos termos do disposto nos artigos 68.º a 69.º e 101.º a 105.º do LGTFP, a tempo parcial. 2. O Segundo Outorgante desenvolverá a sua actividade profissional com sujeição a um período normal de trabalho diário e semanal de, respectivamente, … [29] horas sendo o horário de trabalho definido pelo Primeiro Outorgante, dentro dos condicionalismos legais. Sexta (Remuneração) 1. A remuneração base do Segundo Outorgante é fixada nos termos do disposto no artigo 144.º, sendo de … € [30], correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado na cláusula anterior, à … [31] posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório … [32] da tabela remuneratória única. 2. À remuneração base acresce(m) o(s) suplemento(s) remuneratório(s) … [33], previsto(s) … [34] e devido(s) nos termos do artigo 159.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, também estes calculados de forma proporcional ao tempo de trabalho. 3. Sobre a remuneração incidem os descontos legalmente previstos. Sétima (Subsídio de refeição) O Trabalhador tem direito ao subsídio de refeição fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do estabelecido na alínea b) do número 3, artigo 154.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, Código do Trabalho. [35] Oitava (Formação profissional) O Segundo Outorgante obriga-se a frequentar e a procurar tirar o melhor aproveitamento dos cursos ou estágios de formação profissional que o Primeiro Outorgante considere necessários para o bom desempenho profissional daquele. Nona (Renovação e caducidade) 1. O contrato cessa em … [36] de … [37] de … [38], sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2. O contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que o Primeiro Outorgante não comunique, por escrito, 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de o renovar, o que poderá acontecer, no máximo, por duas vezes e até ao limite de três anos. [39] 3. A caducidade do contrato a termo que decorra da não comunicação por parte da Entidade Empregadora Pública da vontade de o renovar conferirá ao Trabalhador o direito a receber uma compensação de valor correspondente a três ou dois dias de retribuição base por cada mês de duração do vínculo, consoante o contrato tenha durado por um período que, respectivamente, não exceda ou seja superior a seis meses. 4. A renovação do contrato a termo fica sujeita à verificação dos requisitos materiais da sua celebração, bem como a forma escrita, considerando-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.
  • 4. 4/6 Décima (Denúncia e resolução do contrato por iniciativa do Trabalhador) 1. A denúncia do presente contrato por iniciativa do Segundo Outorgante, sem aviso prévio de 30 dias, se tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior, constitui-lo-á na obrigação de indemnizar a Primeira Outorgante em valor igual à remuneração base correspondente ao período de antecedência em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados ou emergentes da violação de obrigações assumidas em eventual pacto de permanência. 2. A resolução do contrato pelo Trabalhador com invocação de justa causa, quando esta não tenha sido provada, constitui aquele na obrigação de indemnizar a Primeira Outorgante pelos prejuízos causados, em montante não inferior ao calculado nos termos da alínea anterior. Décima Primeira (Dever de sigilo) [40] O Segundo Outorgante obriga-se a guardar sigilo profissional sobre as informações de carácter confidencial a que tiver acesso por causa ou por mera ocasião da prestação do seu trabalho. Décima Segunda (Informação) Em complemento do estipulado nas cláusulas anteriores, e para cumprimento do dever de informação estabelecido nos artigos 70.º a 73.º do LGTFP, desde já se consigna o seguinte: a) A duração das férias é determinada segundo as regras dos artigos 126.º e seguintes do LGTFP, tendo em atenção a idade do trabalhador e a sua antiguidade; b) Os feriados a observar serão exclusivamente os previstos nos artigos 168.º e 169.º do LGTFP; c) Os prazos de aviso prévio a observar pela Entidade Empregadora Pública para a cessação do contrato são os previstos no artigo 303.º do LGTFP; d) Encontra-se cumprida a informação em sede de higiene, segurança e saúde no trabalho, conforme disposto nos artigos 70.º e seguintes do LGTFP; e) Não existe / Existe [41] instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável ao Primeiro Outorgante, publicado na 2.ª série do D.R., nº …, de … de … de, sob a forma de … [44]. Décima Terceira (Casos omissos) Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato é regido pelo disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, Código do Trabalho.
  • 5. FEITO E ASSINADO, em duplicado, na data e local mencionados no proémio, ficando cada parte com um exemplar. 5/6 O Primeiro Outorgante _______________________________________ O Segundo Outorgante _________________________________________
  • 6. 6/6 NOTAS [1] Dia do mês em que o contrato é outorgado [2] Mês em que o contrato é outorgado [3] Local da outorga do contrato [4] Identificação completa da entidade pública contratante [5] N.º de pessoa colectiva (se aplicável) [6] Identificação da sede da entidade pública contratante [7] Montante do capital social (se aplicável) [8] Nº de contribuinte da segurança social (se aplicável) [9] Identificação da pessoa que outorgará o contrato [10] Identificação da qualidade em que o faz [11] Identificação completa do trabalhador [12] N.º do BI, ou n.º do cartão de cidadão, visto de trabalho, autorização de residência ou permanência, tratando-se de trabalhador estrangeiro ou apátrida, [13] Local de emissão do BI ou cartão de cidadão do trabalhador [14] NIF do trabalhador [15] Nº de beneficiário da Segurança Social [16] Residência do trabalhador [17] Ano para que foi aprovado o mapa de pessoal [18] [19] Data de início e de termo do contrato [20] 30 dias, se tiver duração igual ou superior a 6 meses, ou 15 dias, se a duração for inferior a 6 meses, nos termos do artigo 49.º do LGTFP [21] Indicar qual ou quais as alíneas da lei que correspondem à real fundamentação do contrato a termo [22] Explicitar detalhadamente qual o fundamento previsto naquelas alíneas da lei [23] Explicitar com total detalhe e rigor quais os factos concretos que permitem preencher o(s) fundamento(s) legais [24] Categoria ou, tratando-se de carreira unicategorial, carreira [25] Identificação da lei aplicável à correspondente carreira (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para as carreiras gerais, e lei especial, tratando-se de carreira especial) [26] Regulamento interno ou mapa de pessoal da entidade empregadora pública, que contenha o elenco das funções ou das tarefas que caracterizam o posto de trabalho a ocupar [27] Identificação do local de trabalho [28] Se for esse regime geral o aplicável. [29] Identificar concretamente o período normal de trabalho semanal e diário de trabalho a que o trabalhador fica sujeito. [30] Valor mensal da remuneração base [31] Identificação da posição remuneratória [32] Identificação do nível remuneratório [33] Identificação dos suplementos remuneratórios, quando previstos para o posto de trabalho a ocupar [34] Identificação da lei ou do IRCT que cria e regula os suplementos remuneratórios [35] O subsídio de refeição será calculado proporcionalmente quando a prestação de trabalho diário seja inferior a metade da duração diária do trabalho a tempo completo [36] [37] [38] Indicar dia, mês e ano de termo do contrato [39] Em caso de regime especial, adaptar em conformidade [40] Cláusula a incluir apenas quando o dever de sigilo se encontre expressamente regulado em lei especial [41] Indicar o aplicável ao caso concreto [42] Indicar o tipo de instrumento de regulamentação colectiva em causa, entre os mencionados no art.º 9.º do LGTFP.