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Nota Informativa nº 15 / DGPGF / 2014 
Assunto: Redução Remuneratória - Lei nº 75/2014 
Remuneração Mínima Mensal Garantida - Lei nº 144/2014 
No sentido de dar cumprimento aos regimes introduzidos pela Lei nº 75/2014, de 12 de setembro 
e pelo Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro e para esclarecer algumas dúvidas que têm 
vindo a ser colocadas pelos Estabelecimentos de Ensino, são de transmitir os seguintes 
esclarecimentos: 
1. Redução Remuneratória 
De acordo com o disposto no nº 1 do art.º 2º da Lei nº 75/2014, são reduzidas as remunerações 
totais ilíquidas mensais de valor superior a 1.500€, dos trabalhadores a que se refere o n.º 9 nos 
seguintes termos: 
a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a 1.500€ e inferiores a 2.000€; 
b) 3,5 % sobre o valor de 2.000€ acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que 
exceda os 2.000€, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso 
das remunerações iguais ou superiores a 2.000€ até 4.165€; 
c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a 4.165€. 
Estas reduções remuneratórias são aplicáveis a partir de 13 de setembro de 2014 inclusive, data 
de entrada em vigor da referida Lei, em conformidade com o estabelecido no seu artigo 8.º e que 
serão aplicadas entre 13 de setembro e 31 de dezembro de 2014, por força do determinado no 
art.º 4.º 
Aplicação da Redução Remuneratória no período de 13 de setembro (inclusive) a 30 de 
setembro de 2014 
Considerando que a Lei nº 75/2014 de 12 de setembro entrou em vigor no dia 13/09/2014, e que 
as remunerações de setembro foram processadas sem redução remuneratória, no processamento
de outubro deverá ocorrer o acerto de valores correspondente à redução a aplicar no período de 
13 a 30 de setembro de 2014 (18 dias). 
Para operacionalização dos procedimentos a seguir para aplicação das reduções remuneratórias 
em setembro e outubro, poderão seguir o exemplo que consta no anexo à presente nota 
informativa, tendo em conta o seguinte: 
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime de proteção social convergente 
(CGA), que mudaram de escola, o valor correspondente à redução remuneratória relativa 
aos 18 dias (13 a 30 de setembro), deverá ser calculado pela escola onde os docentes 
exerceram funções em setembro e emitida a respetiva guia de reposição abatida, uma vez 
que de acordo com informação da CGA, só a Escola onde o docente esteve em setembro 
é que pode fazer alterações na Relação Contributiva via Internet (RCI), por forma a 
proceder ao acerto de verbas já entregues; 
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime geral da Segurança Social (RGSS), o 
acerto relativo aos dias de redução de setembro deve ser operacionalizado pela Escola 
onde estão colocados, em outubro, uma vez que o sistema informático da Segurança 
Social assim o permite. 
2. Retribuição Mínima Mensal 
Por força do disposto no art.º 1º do Dec. Lei nº 144/2014, de 30/09 o valor da retribuição mínima 
mensal garantida é atualizado para 505€ a partir de 1 de Outubro (inclusive) e até 31.12.2015. 
Considerando o disposto no art.º 148º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada 
pela Lei nº 35/2014, de 20 de Junho, nas situações em que a remuneração dos trabalhadores seja 
de valor inferior à remuneração mínima mensal garantida, devem os estabelecimentos de ensino 
atualizar estas remunerações, por forma, a que as mesmas correspondam ao valor da 
remuneração mínima mensal garantida atualizada (505€). 
Alerta-se que todos os trabalhadores que se encontrem a auferir entre a 1ª e 2ª posição 
remuneratória (487,46€), passam a ser posicionados na 1ª posição remuneratória da tabela única 
(505,00€), de acordo com o Anexo I da Portaria nº 1553-C/2008 de 31 de dezembro. 
Com os melhores cumprimentos, 
Lisboa, 3 de Outubro de 2014 
O Subdiretor – Geral 
LUÍS MIGUEL 
BERNARDO 
FARRAJOTA 
Assinado de forma digital por LUÍS 
MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA 
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, 
ou=Cidadão Português, ou=Assinatura 
Qualificada do Cidadão, sn=BERNARDO 
FARRAJOTA, givenName=LUÍS MIGUEL, 
serialNumber=BI116359757, cn=LUÍS 
MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA 
Dados: 2014.10.03 17:45:39 +01'00'
ANEXO À NOTA INFORMATIVA nº 15/DGPGF/2014 
Exemplo: 
Docente com remuneração base mensal de 3.091,82 € (índice 340), casado 2 titulares com 3 
dependentes. 
a) Remuneração Ilíquida e Encargos da Entidade Patronal 
Vencimento de setembro sem redução remuneratória: 
Vencimento mensal Valor (€) 
Vencimento Base (VB) 3.091,82 
Redução Remuneratória (RR) 0,00 
V1: Remuneração Relevante (VB – RR) 3.091,82 
Encargos Entidade Patronal 
EP1_A: CGA/SS (V1 x 23,75%) 734,31 
EP1_B: ADSE (V1 x 1,25%) 38,65 
Duodécimo Subsídio de Natal Valor (€) 
Remuneração relevante (V1) 3.091,82 
Duodécimo subsídio de natal (SN1) 257,65 
Encargos Entidade Patronal 
EP1_SNA: CGA/SS (SN1 x 23,75%) 61,19 
EP1_SNB: ADSE (SN1 x 1,25%) 3,22 
Vencimento de setembro com redução remuneratória: 
Vencimento mensal Valor (€) 
Vencimento Base (VB) 3.091,82 
Redução Remuneratória (RR): 
18 Dias de setembro corresponde a 60% 
(2.000 x 0,035 + (3.091,82‐2.000) x 0,16) x 60% 146,81 
V2: Remuneração Relevante (VB – RR) 2.945,01 
Encargos Entidade Patronal 
EP2_A: CGA/SS (V2 x 23,75%) 699,44 
EP2_B: ADSE (V2 x 1,25%) 36,81 
Duodécimo subsídio de natal Valor (€) 
Remuneração relevante (V2) 2.945,01 
Duodécimo subsídio de natal (SN2) 245,42 
Encargos Entidade Patronal 
EP2_SNA: CGA/SS (SN2 x 23,75%) 58,29 
EP2_SNB: ADSE (SN2 x 1,25%) 3,07
Diferença dos valores ilíquidos requisitados em setembro a regularizar (acertar ou repor) 
em outubro: 
Descrição Valor (€) 
Vencimento (V1 – V2) 146,81 
Duodécimo subsídio de natal (SN1‐SN2) 12,23 
Encargos Entidade Patronal 
CGA/SS (EP1_A + EP1_SNA) ‐ (EP2_A + EP2_SNA) 37,77 
ADSE (EP1_B + EP1_SNB) ‐ (EP2_B + EP2_SNB) 1,99 
TOTAL: 198,80 
b) Remuneração líquida e descontos efetuados ao trabalhador 
Vencimento de setembro sem redução remuneratória: 
Vencimento mensal Valor 
Vencimento Base (VB) 3.091,82 
Redução Remuneratória (RR) 0,00 
V1: Remuneração Relevante (VB – RR) 3.091,82 
Descontos Obrigatórios 
CGA/SS (V1 x 11%) 340,10 
ADSE (V1 x 3,5%) 108,21 
IRS (Para este trabalhador:27,5%) 850,00 
Total de descontos (TD): 1.298,31 
V1‐TD 1.793,51 
Sobretaxa IRS ((V1 – TD) – 485€) x 3,5% 45,00 
Vencimento líquido (VL1) 1.748,51 
Duodécimo Subsídio de Natal 
(€) 
Valor 
(€) 
Remuneração relevante (V1) 3.091,82 
Duodécimo subsídio de natal (SN1) 257,65 
Descontos Obrigatórios 
CGA/SS (SN1 x 11%) 28,34 
ADSE (SN1 x 3,5%) 9,02 
IRS (Para este trabalhador:27,5%) 70,00 
Total de descontos (TD): 107,36 
SN1‐TD 150,29 
CGA/SS (SN1 x 11%) 28,34 
Sobretaxa IRS ((SN1 – TD) – 485€/12) x 3,5% 3,00 
Duodécimo de Subsídio de Natal líquido (SNL1) 147,29
Vencimento de setembro com redução remuneratória: 
Vencimento mensal Valor (€) 
Vencimento Base (VB) 3.091,82 
Redução Remuneratória (RR) 146,81 
V1: Remuneração Relevante (VB – RR) 2.945,01 
Descontos Obrigatórios 
CGA/SS (V1 x 11%) 323,95 
ADSE (V1 x 3,5%) 103,08 
IRS (Para este trabalhador:27,5%) 809,00 
Total de descontos (TD): 1.236,03 
V1‐TD 1.708,98 
Sobretaxa IRS ((V1 – TD) – 485€) x 3,5% 42,00 
Vencimento líquido (VL2) 1.666,98 
Duodécimo Subsídio de Natal Valor (€) 
Remuneração relevante (V1) 2.945,01 
Duodécimo subsídio de natal (SN1) 245,42 
Descontos Obrigatórios 
CGA/SS (SN1 x 11%) 27,00 
ADSE (SN1 x 3,5%) 8,59 
IRS (Para este trabalhador:27,5%) 67,00 
Total de descontos (TD): 102,59 
SN1‐TD 142,83 
Sobretaxa IRS ((SN1 – TD) – 485€/12) x 
3,5% 3,00 
Duodécimo de Sub. Natal líquido (SNL2) 139,83 
Diferença dos valores líquidos auferidos pelo trabalhador em setembro a regularizar em 
outubro: 
Descrição Valor (€) 
Vencimento (VL1 – VL2) 81,53 
Duodécimo subsídio de natal (SNL1‐SNL2) 7,46 
Total a devolver pelo trabalhador (1): 88,99 
Valores retidos ao trabalhador pela Entidade patronal Valor (€) 
CGA/SS (340,10 + 28,34) – (323,95 + 27,00) 17,49 
ADSE (108,21 + 9,02) – (103,08 + 8,59) 5,56 
IRS (850 + 70) – (809 + 67) 44,00 
Sobretaxa IRS (45 + 3) – (42 + 3) 3,00 
Subtotal dos Valores retidos pela Entidade patronal (2): 70,05
Encargos Entidade Patronal Valor (€) 
CGA/SS: (734,31 + 61,19) – (699,44 + 58,29) 37,77 
ADSE: (38,65 +3,22) – (36,81 +3,07) 1,99 
Subtotal dos Encargos Entidade Patronal a repor (3): 39,76 
Total a devolver pela escola (4) = (2) + (3) = 70,05 + 39,76 = 109,81€ 
Síntese: 
1. Se o trabalhador continuar na escola que processou o vencimento no mês de setembro, esta 
deve acertar, no vencimento de outubro, as diferenças apuradas conforme exemplo supra. 
2. Se o trabalhador se encontrar em outubro, numa escola diferente daquela que processou o 
vencimento do mês de setembro, temos: 
a) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime da segurança social, a escola atual ao 
processar o vencimento de outubro deverá efetuar todos os acertos relativos a setembro. 
b) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime convergente, a escola atual apenas 
irá processar o mês de outubro, uma vez que não é possível ser outra escola a alterar as 
relações de descontos para a CGA. 
Neste caso o serviço que processou o vencimento de setembro deverá: 
i. Emitir uma guia de reposição abatida nos pagamentos com o valor a devolver pelo 
trabalhador (no exemplo: 88,99€). 
ii. Elaborar uma guia de reposição abatida para repor todas as verbas retidas àqueles 
trabalhadores e os encargos da entidade patronal (no exemplo: 70,05€ + 39,76€ = 
109,81€). 
No exemplo, o montante total a repor ao Estado será de (1) + (4) = 198,80€ (88,99€ + 109,81€).

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Redução salarial e salário mínimo garantido em 2014

  • 1. Nota Informativa nº 15 / DGPGF / 2014 Assunto: Redução Remuneratória - Lei nº 75/2014 Remuneração Mínima Mensal Garantida - Lei nº 144/2014 No sentido de dar cumprimento aos regimes introduzidos pela Lei nº 75/2014, de 12 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro e para esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos Estabelecimentos de Ensino, são de transmitir os seguintes esclarecimentos: 1. Redução Remuneratória De acordo com o disposto no nº 1 do art.º 2º da Lei nº 75/2014, são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a 1.500€, dos trabalhadores a que se refere o n.º 9 nos seguintes termos: a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a 1.500€ e inferiores a 2.000€; b) 3,5 % sobre o valor de 2.000€ acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000€, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a 2.000€ até 4.165€; c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a 4.165€. Estas reduções remuneratórias são aplicáveis a partir de 13 de setembro de 2014 inclusive, data de entrada em vigor da referida Lei, em conformidade com o estabelecido no seu artigo 8.º e que serão aplicadas entre 13 de setembro e 31 de dezembro de 2014, por força do determinado no art.º 4.º Aplicação da Redução Remuneratória no período de 13 de setembro (inclusive) a 30 de setembro de 2014 Considerando que a Lei nº 75/2014 de 12 de setembro entrou em vigor no dia 13/09/2014, e que as remunerações de setembro foram processadas sem redução remuneratória, no processamento
  • 2. de outubro deverá ocorrer o acerto de valores correspondente à redução a aplicar no período de 13 a 30 de setembro de 2014 (18 dias). Para operacionalização dos procedimentos a seguir para aplicação das reduções remuneratórias em setembro e outubro, poderão seguir o exemplo que consta no anexo à presente nota informativa, tendo em conta o seguinte: • Relativamente aos docentes beneficiários do regime de proteção social convergente (CGA), que mudaram de escola, o valor correspondente à redução remuneratória relativa aos 18 dias (13 a 30 de setembro), deverá ser calculado pela escola onde os docentes exerceram funções em setembro e emitida a respetiva guia de reposição abatida, uma vez que de acordo com informação da CGA, só a Escola onde o docente esteve em setembro é que pode fazer alterações na Relação Contributiva via Internet (RCI), por forma a proceder ao acerto de verbas já entregues; • Relativamente aos docentes beneficiários do regime geral da Segurança Social (RGSS), o acerto relativo aos dias de redução de setembro deve ser operacionalizado pela Escola onde estão colocados, em outubro, uma vez que o sistema informático da Segurança Social assim o permite. 2. Retribuição Mínima Mensal Por força do disposto no art.º 1º do Dec. Lei nº 144/2014, de 30/09 o valor da retribuição mínima mensal garantida é atualizado para 505€ a partir de 1 de Outubro (inclusive) e até 31.12.2015. Considerando o disposto no art.º 148º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de Junho, nas situações em que a remuneração dos trabalhadores seja de valor inferior à remuneração mínima mensal garantida, devem os estabelecimentos de ensino atualizar estas remunerações, por forma, a que as mesmas correspondam ao valor da remuneração mínima mensal garantida atualizada (505€). Alerta-se que todos os trabalhadores que se encontrem a auferir entre a 1ª e 2ª posição remuneratória (487,46€), passam a ser posicionados na 1ª posição remuneratória da tabela única (505,00€), de acordo com o Anexo I da Portaria nº 1553-C/2008 de 31 de dezembro. Com os melhores cumprimentos, Lisboa, 3 de Outubro de 2014 O Subdiretor – Geral LUÍS MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA Assinado de forma digital por LUÍS MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Cidadão Português, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, sn=BERNARDO FARRAJOTA, givenName=LUÍS MIGUEL, serialNumber=BI116359757, cn=LUÍS MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA Dados: 2014.10.03 17:45:39 +01'00'
  • 3. ANEXO À NOTA INFORMATIVA nº 15/DGPGF/2014 Exemplo: Docente com remuneração base mensal de 3.091,82 € (índice 340), casado 2 titulares com 3 dependentes. a) Remuneração Ilíquida e Encargos da Entidade Patronal Vencimento de setembro sem redução remuneratória: Vencimento mensal Valor (€) Vencimento Base (VB) 3.091,82 Redução Remuneratória (RR) 0,00 V1: Remuneração Relevante (VB – RR) 3.091,82 Encargos Entidade Patronal EP1_A: CGA/SS (V1 x 23,75%) 734,31 EP1_B: ADSE (V1 x 1,25%) 38,65 Duodécimo Subsídio de Natal Valor (€) Remuneração relevante (V1) 3.091,82 Duodécimo subsídio de natal (SN1) 257,65 Encargos Entidade Patronal EP1_SNA: CGA/SS (SN1 x 23,75%) 61,19 EP1_SNB: ADSE (SN1 x 1,25%) 3,22 Vencimento de setembro com redução remuneratória: Vencimento mensal Valor (€) Vencimento Base (VB) 3.091,82 Redução Remuneratória (RR): 18 Dias de setembro corresponde a 60% (2.000 x 0,035 + (3.091,82‐2.000) x 0,16) x 60% 146,81 V2: Remuneração Relevante (VB – RR) 2.945,01 Encargos Entidade Patronal EP2_A: CGA/SS (V2 x 23,75%) 699,44 EP2_B: ADSE (V2 x 1,25%) 36,81 Duodécimo subsídio de natal Valor (€) Remuneração relevante (V2) 2.945,01 Duodécimo subsídio de natal (SN2) 245,42 Encargos Entidade Patronal EP2_SNA: CGA/SS (SN2 x 23,75%) 58,29 EP2_SNB: ADSE (SN2 x 1,25%) 3,07
  • 4. Diferença dos valores ilíquidos requisitados em setembro a regularizar (acertar ou repor) em outubro: Descrição Valor (€) Vencimento (V1 – V2) 146,81 Duodécimo subsídio de natal (SN1‐SN2) 12,23 Encargos Entidade Patronal CGA/SS (EP1_A + EP1_SNA) ‐ (EP2_A + EP2_SNA) 37,77 ADSE (EP1_B + EP1_SNB) ‐ (EP2_B + EP2_SNB) 1,99 TOTAL: 198,80 b) Remuneração líquida e descontos efetuados ao trabalhador Vencimento de setembro sem redução remuneratória: Vencimento mensal Valor Vencimento Base (VB) 3.091,82 Redução Remuneratória (RR) 0,00 V1: Remuneração Relevante (VB – RR) 3.091,82 Descontos Obrigatórios CGA/SS (V1 x 11%) 340,10 ADSE (V1 x 3,5%) 108,21 IRS (Para este trabalhador:27,5%) 850,00 Total de descontos (TD): 1.298,31 V1‐TD 1.793,51 Sobretaxa IRS ((V1 – TD) – 485€) x 3,5% 45,00 Vencimento líquido (VL1) 1.748,51 Duodécimo Subsídio de Natal (€) Valor (€) Remuneração relevante (V1) 3.091,82 Duodécimo subsídio de natal (SN1) 257,65 Descontos Obrigatórios CGA/SS (SN1 x 11%) 28,34 ADSE (SN1 x 3,5%) 9,02 IRS (Para este trabalhador:27,5%) 70,00 Total de descontos (TD): 107,36 SN1‐TD 150,29 CGA/SS (SN1 x 11%) 28,34 Sobretaxa IRS ((SN1 – TD) – 485€/12) x 3,5% 3,00 Duodécimo de Subsídio de Natal líquido (SNL1) 147,29
  • 5. Vencimento de setembro com redução remuneratória: Vencimento mensal Valor (€) Vencimento Base (VB) 3.091,82 Redução Remuneratória (RR) 146,81 V1: Remuneração Relevante (VB – RR) 2.945,01 Descontos Obrigatórios CGA/SS (V1 x 11%) 323,95 ADSE (V1 x 3,5%) 103,08 IRS (Para este trabalhador:27,5%) 809,00 Total de descontos (TD): 1.236,03 V1‐TD 1.708,98 Sobretaxa IRS ((V1 – TD) – 485€) x 3,5% 42,00 Vencimento líquido (VL2) 1.666,98 Duodécimo Subsídio de Natal Valor (€) Remuneração relevante (V1) 2.945,01 Duodécimo subsídio de natal (SN1) 245,42 Descontos Obrigatórios CGA/SS (SN1 x 11%) 27,00 ADSE (SN1 x 3,5%) 8,59 IRS (Para este trabalhador:27,5%) 67,00 Total de descontos (TD): 102,59 SN1‐TD 142,83 Sobretaxa IRS ((SN1 – TD) – 485€/12) x 3,5% 3,00 Duodécimo de Sub. Natal líquido (SNL2) 139,83 Diferença dos valores líquidos auferidos pelo trabalhador em setembro a regularizar em outubro: Descrição Valor (€) Vencimento (VL1 – VL2) 81,53 Duodécimo subsídio de natal (SNL1‐SNL2) 7,46 Total a devolver pelo trabalhador (1): 88,99 Valores retidos ao trabalhador pela Entidade patronal Valor (€) CGA/SS (340,10 + 28,34) – (323,95 + 27,00) 17,49 ADSE (108,21 + 9,02) – (103,08 + 8,59) 5,56 IRS (850 + 70) – (809 + 67) 44,00 Sobretaxa IRS (45 + 3) – (42 + 3) 3,00 Subtotal dos Valores retidos pela Entidade patronal (2): 70,05
  • 6. Encargos Entidade Patronal Valor (€) CGA/SS: (734,31 + 61,19) – (699,44 + 58,29) 37,77 ADSE: (38,65 +3,22) – (36,81 +3,07) 1,99 Subtotal dos Encargos Entidade Patronal a repor (3): 39,76 Total a devolver pela escola (4) = (2) + (3) = 70,05 + 39,76 = 109,81€ Síntese: 1. Se o trabalhador continuar na escola que processou o vencimento no mês de setembro, esta deve acertar, no vencimento de outubro, as diferenças apuradas conforme exemplo supra. 2. Se o trabalhador se encontrar em outubro, numa escola diferente daquela que processou o vencimento do mês de setembro, temos: a) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime da segurança social, a escola atual ao processar o vencimento de outubro deverá efetuar todos os acertos relativos a setembro. b) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime convergente, a escola atual apenas irá processar o mês de outubro, uma vez que não é possível ser outra escola a alterar as relações de descontos para a CGA. Neste caso o serviço que processou o vencimento de setembro deverá: i. Emitir uma guia de reposição abatida nos pagamentos com o valor a devolver pelo trabalhador (no exemplo: 88,99€). ii. Elaborar uma guia de reposição abatida para repor todas as verbas retidas àqueles trabalhadores e os encargos da entidade patronal (no exemplo: 70,05€ + 39,76€ = 109,81€). No exemplo, o montante total a repor ao Estado será de (1) + (4) = 198,80€ (88,99€ + 109,81€).