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CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO
1) Serviços realizados tem natureza ou caráter transitório
-deve ser escrito
-pode ser prorrogado uma vez
-prazo máximo de duração de dois anos
-rescisão antes do prazo: indenização prevista nos artigos 479 e 480
-realização de novo contrato por tempo determinado: intervalo mínimo de 6 meses
2) Atividade da empresa tem caráter transitório
-deve ser escrito
-pode ser prorrogado 1 vez
-prazo máximo de duração de 2 anos
-rescisão antes do prazo: indenização prevista nos artigos 479 e 480
-realização de novo contrato por tempo determinado: intervalo mínimo de 6 meses
3) Contrato de experiência
Objetivo: avaliar o desempenho profissional ou funcional do empregado, seu
relacionamento com os colegas e sua presteza em cumprir as ordens recebidas.
-deve ser escrito
-pode ser prorrogado 1 vez
-prazo máximo de duração de 90 dias
-rescisão antes do prazo: indenização prevista nos artigos 479 e 480
-realização de novo contrato por tempo determinado: intervalo mínimo de 6 meses
4) Contrato por tempo determinado previsto na Lei 9.601/98 (Decreto 2.490/98)
Objetivo: Combater o desemprego incentivando os empregadores a contratarem novos
empregados.
-deve ser previsto em convenção ou acordo coletivo; deve significar acréscimo no número
de empregados da empresa; deve ser escrito (CTPS)
-pode ser prorrogado mais de uma vez
-prazo máximo de 2 anos
-rescisão antes do prazo: indenização prevista em negociação coletiva
-realização de novo contrato por tempo determinado: intervalo mínimo de 6 meses
* Trabalho temporário previsto pela Lei 6.019/74
Objetivo: Suprir necessidade fugaz de utilização de mão-de-obra nos casos de substituição
efêmera de empregado ou atendimento a uma demanda suplementar de bens a serem
produzidos ou serviços a serem prestados.
-contrato escrito obrigatório
-prazo máximo de 90 dias
-a empresa de trabalho temporário (intermediadora) deve ser registrada no MTE

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Quadro contratos por tempo determinado x trabalho temporário

  • 1. CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO 1) Serviços realizados tem natureza ou caráter transitório -deve ser escrito -pode ser prorrogado uma vez -prazo máximo de duração de dois anos -rescisão antes do prazo: indenização prevista nos artigos 479 e 480 -realização de novo contrato por tempo determinado: intervalo mínimo de 6 meses 2) Atividade da empresa tem caráter transitório -deve ser escrito -pode ser prorrogado 1 vez -prazo máximo de duração de 2 anos -rescisão antes do prazo: indenização prevista nos artigos 479 e 480 -realização de novo contrato por tempo determinado: intervalo mínimo de 6 meses 3) Contrato de experiência Objetivo: avaliar o desempenho profissional ou funcional do empregado, seu relacionamento com os colegas e sua presteza em cumprir as ordens recebidas. -deve ser escrito -pode ser prorrogado 1 vez -prazo máximo de duração de 90 dias -rescisão antes do prazo: indenização prevista nos artigos 479 e 480 -realização de novo contrato por tempo determinado: intervalo mínimo de 6 meses 4) Contrato por tempo determinado previsto na Lei 9.601/98 (Decreto 2.490/98) Objetivo: Combater o desemprego incentivando os empregadores a contratarem novos empregados. -deve ser previsto em convenção ou acordo coletivo; deve significar acréscimo no número de empregados da empresa; deve ser escrito (CTPS) -pode ser prorrogado mais de uma vez -prazo máximo de 2 anos -rescisão antes do prazo: indenização prevista em negociação coletiva -realização de novo contrato por tempo determinado: intervalo mínimo de 6 meses * Trabalho temporário previsto pela Lei 6.019/74 Objetivo: Suprir necessidade fugaz de utilização de mão-de-obra nos casos de substituição efêmera de empregado ou atendimento a uma demanda suplementar de bens a serem produzidos ou serviços a serem prestados. -contrato escrito obrigatório -prazo máximo de 90 dias -a empresa de trabalho temporário (intermediadora) deve ser registrada no MTE