Quadro contratos por tempo determinado x trabalho temporário
1. CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO
1) Serviços realizados tem natureza ou caráter transitório
-deve ser escrito
-pode ser prorrogado uma vez
-prazo máximo de duração de dois anos
-rescisão antes do prazo: indenização prevista nos artigos 479 e 480
-realização de novo contrato por tempo determinado: intervalo mínimo de 6 meses
2) Atividade da empresa tem caráter transitório
-deve ser escrito
-pode ser prorrogado 1 vez
-prazo máximo de duração de 2 anos
-rescisão antes do prazo: indenização prevista nos artigos 479 e 480
-realização de novo contrato por tempo determinado: intervalo mínimo de 6 meses
3) Contrato de experiência
Objetivo: avaliar o desempenho profissional ou funcional do empregado, seu
relacionamento com os colegas e sua presteza em cumprir as ordens recebidas.
-deve ser escrito
-pode ser prorrogado 1 vez
-prazo máximo de duração de 90 dias
-rescisão antes do prazo: indenização prevista nos artigos 479 e 480
-realização de novo contrato por tempo determinado: intervalo mínimo de 6 meses
4) Contrato por tempo determinado previsto na Lei 9.601/98 (Decreto 2.490/98)
Objetivo: Combater o desemprego incentivando os empregadores a contratarem novos
empregados.
-deve ser previsto em convenção ou acordo coletivo; deve significar acréscimo no número
de empregados da empresa; deve ser escrito (CTPS)
-pode ser prorrogado mais de uma vez
-prazo máximo de 2 anos
-rescisão antes do prazo: indenização prevista em negociação coletiva
-realização de novo contrato por tempo determinado: intervalo mínimo de 6 meses
* Trabalho temporário previsto pela Lei 6.019/74
Objetivo: Suprir necessidade fugaz de utilização de mão-de-obra nos casos de substituição
efêmera de empregado ou atendimento a uma demanda suplementar de bens a serem
produzidos ou serviços a serem prestados.
-contrato escrito obrigatório
-prazo máximo de 90 dias
-a empresa de trabalho temporário (intermediadora) deve ser registrada no MTE