1) O documento é um contrato de trabalho a termo certo entre duas partes para o segundo outorgante trabalhar como LOLOLOLOLO por uma retribuição mensal de (CONVÉM COLOCAR NO MÍNIMO UM SALÁRIO BASE).
2) O local de trabalho será na Rua LOLOLOLOLOLO com um horário semanal de LOLOLO horas distribuídas de segunda a sexta.
3) O contrato terá a duração de 6 meses iniciando no dia LOLOLOLO, podendo ser denunciado por escrito com 8 dias de
1. Contrato de Trabalho a Termo Certo
Entre:
NOME, com residência na rua LOLOLOLOLO, Lisboa e contribuinte Fiscal nº
LOLOLOLOLO, portador de Bilhete nº LOLOLOLO emitido em 99/99/9999, por
(cidade do documento) adiante designado por primeiro outorgante.
E
LOLOLOLOLOLOLOLO, titular do passaporte LOLOLOLO e contribuinte fiscal nº
LOLOLOLOLOLO na qualidade de segundo outorgante, é celebrado o presente
contrato a termo certo, sujeito às seguintes cláusulas, e que ambas as partes concordam
e reciprocamente se obrigam a cumprir:
1ª
(Categoria Profissional e Retribuição)
1. O segundo outorgante é admitido ao serviço do primeiro outorgante para
desempenhar as funções inerentes à categoria profissional de LOLOLOLOLO,
ou quaisquer outras, desde que compatíveis com a sua qualificação profissional,
sob a autoridade e direcção do primeiro contratante.
2. A retribuição mensal será de (CONVÉM COLOCAR NO MÍNIMO UM
SALÁRIO BASE), sobre a qual incidirão os descontos legais.
2ª
(Local de Trabalho e Horário)
1. O segundo contratante obriga-se a desempenhar as referidas funções na Rua
LOLOLOLOLOLO, sendo então esse local considerado como local de trabalho.
2. O horário de trabalho será de LOLOLO horas (SEMANAIS/MENSAIS),
distribuídas de Segunda a Sexta-feira, com descanso semanal aos Sábados e
Domingos.
3ª
(Termo e Vigência)
1. O presente contrato inicia-se no dia LOLOLOLO e terá a duração de 6 meses,
desde que qualquer das partes o denuncie, por escrito e antecedência mínima de
8 dias do termo de cada período.
O presente contrato é elaborado em triplicado, e composto por uma página que vai
ser assinada pelos dois contratantes.
Lisboa, 99/99/2009
O primeiro outorgante:
O segundo outorgante: