1) Uma inquilina move uma ação de despejo contra um inquilino por não desocupar o imóvel após o término do contrato de locação. 2) O contrato de locação teve início em 03/08/2011 e término em 03/08/2013, porém o inquilino não desocupou o imóvel após a data final. 3) A inquilina pede na justiça a desocupação forçada do imóvel com base na Lei de Locação.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 539375-7, DE ANDIRÁ - VARA CÍVEL E ANEXOS APELANTE¹:MARINALVA DA SILVA AZEVEDO PODANOSQUE APELANTE²: JOSÉ CLÁUDIO PODANOSQUE APELANTE³: SÉRGIO RAFAEL DE GODOY FAEDA APELADOS:OS MESMOS RELATOR : DES. JOSÉ CICHOCKI NETO
APELAÇÃO CÍVEL DESPEJO C/C FALTA DE PAGAMENTO CONTRATO ASSINADO PELO CÔNJUGE VARÃO - CASAL EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL REMANESCENTE EM FAVOR DA CÔNJUGE VIRAGO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO FIADOR - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EM DESVAFOR DO CÔNJUGE VARÃO APELAÇÃO¹ ALEGAÇÃO DE VÍCIO CONSENTIMENTO (SIMULAÇÃO) LOCAÇÃO DISSIMULADA FICHA CADASTRAL DE BANCO CONSTANDO O EX-MARIDO LOCATÁRIO COMO SENDO DE SUA PROPRIEDADE O IMÓVEL LOCADO SIMULAÇÃO NÃO CONFIGURADA RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÕES 2 E 3 EXCLUSÃO DO CÔNJUGE VARÃO DO PÓLO PASSIVO - ART. 12 DA LEI Nº 8.245/91 SUB-ROGAÇÃO LEGAL SEPARAÇÃO DE CORPOS - DESNECESSÁRIO QUALQUER OUTRO PROVIMENTO PARA PERFAZER A SUB-ROGAÇÃO INCLUSÃO DA CÔNJUGE VIRAGO NO PÓLO PASSIVO RECURSOS PROVIDOS SENTENÇA REFORMADA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 539375-7, DE ANDIRÁ - VARA CÍVEL E ANEXOS APELANTE¹:MARINALVA DA SILVA AZEVEDO PODANOSQUE APELANTE²: JOSÉ CLÁUDIO PODANOSQUE APELANTE³: SÉRGIO RAFAEL DE GODOY FAEDA APELADOS:OS MESMOS RELATOR : DES. JOSÉ CICHOCKI NETO
APELAÇÃO CÍVEL DESPEJO C/C FALTA DE PAGAMENTO CONTRATO ASSINADO PELO CÔNJUGE VARÃO - CASAL EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL REMANESCENTE EM FAVOR DA CÔNJUGE VIRAGO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO FIADOR - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EM DESVAFOR DO CÔNJUGE VARÃO APELAÇÃO¹ ALEGAÇÃO DE VÍCIO CONSENTIMENTO (SIMULAÇÃO) LOCAÇÃO DISSIMULADA FICHA CADASTRAL DE BANCO CONSTANDO O EX-MARIDO LOCATÁRIO COMO SENDO DE SUA PROPRIEDADE O IMÓVEL LOCADO SIMULAÇÃO NÃO CONFIGURADA RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÕES 2 E 3 EXCLUSÃO DO CÔNJUGE VARÃO DO PÓLO PASSIVO - ART. 12 DA LEI Nº 8.245/91 SUB-ROGAÇÃO LEGAL SEPARAÇÃO DE CORPOS - DESNECESSÁRIO QUALQUER OUTRO PROVIMENTO PARA PERFAZER A SUB-ROGAÇÃO INCLUSÃO DA CÔNJUGE VIRAGO NO PÓLO PASSIVO RECURSOS PROVIDOS SENTENÇA REFORMADA
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1. Ação de despejo. Lei de locação 8245/91.
Locação por prazo determinado. Início 03/08/2011, fim 03/08/2013. Peça para retirar o
inquilino, locação residencial, com aluguel em dia, inclusive o de setembro de 2013
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA xxª VARA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
MARINA ALMEIDA,, brasileira, viúva, aposentada, portadora do R.G. nº. ..xx.., CPF nº ..xx.., residente
e domiciliada nesta Cidade, na rua ..xx.. nº. ..xx.., por seu advogado infra assinado, devidamente
constituído, vem respeitosamente, à presença de V. Exa. com fundamento na lei 8245/91, art. 47
propor esta ação de despejo de locação residencial, denúncia vazia, figurando no polo passivo ..xx..,
brasileiro, separado judicialmente, ..xx..profissão, r.g. nº. ..xx.., cic nº. ..xx.., residente e domiciliado
na rua ..xx.. nº...xx.., nesta Cidade, pelos fatos e razões a seguir expostos. Para melhor entendimento
da matéria, vejamos o
OBJETO DESTA AÇÃO
É obter a retomada do imóvel locado e situado nesta Cidade na rua ..xx.. n.º ..xx.., condenado o réu,
ainda, a pagar despesas, custas e verba honorária. Vejamos, então, a
CAUSA DE PEDIR
O A. e Réu contrataram a locação de imóvel não residencial situado nesta Cidade na rua ..xx..n.º ..xx..,
pelo valor mensal de R$ ..xx.. por prazo indeterminado (ou então: Vencido o prazo contratual, a
locação prorrogou-se por prazo indeterminado). Não convindo mais ao A. referida locação, denuncioua, por notificação ..xx.. (judicial ou extrajudicial) recebida pelo locatário, que não desocupou o imóvel
2. no prazo concedido. Quer, por isso, ver declarada a rescisão da locação, ordenada a desocupação do
imóvel, sob pena de despejo, com apoio no art. 47 da Lei 8.245/91. Isso posto deduz-se o
PEDIDO
Pede-se e espera-se o acolhimento desta ação, declarada a rescisão do contrato, com a ordem de
desocupação, sob pena de despejo, condenando o réu a pagar as despesas, custas e verba honorária.
VALOR DA CAUSA
Dá-se à presente o valor de R$ ..xx..
PROTESTO DE PROVAS
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos
os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos (cpc, art. 332) e obtidos de
forma lícita (C.R., art. 5º LVI), especialmente depoimento pessoal do R., pena de confissão se não
comparecer, ou, comparecendo, se negar a depor (cpc, art. 343 §§ 1º e 2º). Vejamos o
REQUERIMENTO
Requer-se a expedição do competente mandado de citação do Réu, para responder, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias (cpc, art. 297), pena de confissão (cpc, arts. 319 e 285), devendo a ordem ser
expedida pelo correio, por carta registrada, indicando no envelope o nome e endereço do réu,
contendo a cópia que esta acompanha e o r. despacho do M.M. Juiz de Direito, com os endereços do
Juízo e do Cartório (lei 8710/93 artigo 222 e ss), devendo o processo tramitar durante as férias e não
se suspender durante elas (lei 8245/91, art. 58,I), cientificados, pela mesma via, eventuais ocupantes
(idem, art. 59, parágrafo 2.o). Requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas.
O advogado pode preferir que a citação seja feita pelo Oficial de Justiça. Neste caso, redija o
requerimento desta maneira. (Lei 8710/93, art. 222, "f").
Requer-se a expedição do competente mandado de citação do R. para responder, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias (cpc, art. 297), pena de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados na inicial
(cpc, art. 319 e 285); que a ordem seja expedida em breve relatório eis que se juntam cópias (cpc,
parágrafo único do art. 225), facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência do
proceder nos dias e horários de exceção (cpc, art. 172, § 2º, lei 8952/94), devendo o processo tramitar
durante as férias e não se suspender durante elas (lei 8245/91, art. 58, I). Requer-se também a
cientificação de eventuais ocupantes do imóvel (idem, art. 59, parágrafo 2.o).
Requer-se, ainda, a produção das provas supra mencionadas.
FECHO
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, deve o presente ser recebido
processado e afinal acolhido, como medida de inteira justiça.
..xx..data e assinatura