O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra um município e alguns de seus funcionários por improbidade administrativa. O MP alega que o município contratou irregularmente uma empresa de contabilidade sem licitação. Após análise das preliminares e do mérito da questão, o juiz entende que a inexigibilidade de licitação estava justificada e rejeita os pedidos do MP, arquivando o processo.
Este documento apresenta uma sentença judicial sobre uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um agente penitenciário. O Ministério Público alega que o réu cometeu violência e graves ameaças contra dois apenados. Testemunhas confirmaram as agressões e ameaças durante depoimentos em outro processo. A sentença analisa os fatos e fundamenta a condenação do réu por ato de improbidade administrativa.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Cacoal por irregularidades na contratação de servidores comissionados. O MP alega que muitos comissionados estavam exercendo funções típicas de concursados. Após análise, o juiz entende que ficou comprovado o desvio de função dos comissionados, configurando ato de improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus alegando improbidade administrativa relacionada a irregularidades no uso de recursos do FUNDEB e repasses previdenciários quando exerciam cargos públicos em prefeitura municipal. O juiz decidiu julgar o caso antecipadamente com base nos documentos apresentados, sem necessidade de outras provas, e encontrou indícios suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa dos réus.
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
O documento resume um recurso especial sobre um caso de improbidade administrativa. O réu, quando prefeito de um município, realizou doações irregulares de verbas públicas sem licitação, causando prejuízo ao erário. Ele também fez propaganda irregular visando a reeleição. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade.
- O Ministério Público moveu ação civil pública contra o ex-prefeito Jailson Lima da Silva, a empresa Cimentari Artefatos de Cimento Ltda e seu proprietário Ari Fronza, alegando que eles realizaram obras de pavimentação sem licitação.
- Os réus alegaram preliminares e no mérito argumentaram que as obras trouxeram benefícios à população e que não houve dolo em seus atos.
- Após instrução processual com depoimentos e provas, o Ministério
Este documento apresenta uma sentença judicial sobre uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um agente penitenciário. O Ministério Público alega que o réu cometeu violência e graves ameaças contra dois apenados. Testemunhas confirmaram as agressões e ameaças durante depoimentos em outro processo. A sentença analisa os fatos e fundamenta a condenação do réu por ato de improbidade administrativa.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Cacoal por irregularidades na contratação de servidores comissionados. O MP alega que muitos comissionados estavam exercendo funções típicas de concursados. Após análise, o juiz entende que ficou comprovado o desvio de função dos comissionados, configurando ato de improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus alegando improbidade administrativa relacionada a irregularidades no uso de recursos do FUNDEB e repasses previdenciários quando exerciam cargos públicos em prefeitura municipal. O juiz decidiu julgar o caso antecipadamente com base nos documentos apresentados, sem necessidade de outras provas, e encontrou indícios suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa dos réus.
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
O documento resume um recurso especial sobre um caso de improbidade administrativa. O réu, quando prefeito de um município, realizou doações irregulares de verbas públicas sem licitação, causando prejuízo ao erário. Ele também fez propaganda irregular visando a reeleição. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade.
- O Ministério Público moveu ação civil pública contra o ex-prefeito Jailson Lima da Silva, a empresa Cimentari Artefatos de Cimento Ltda e seu proprietário Ari Fronza, alegando que eles realizaram obras de pavimentação sem licitação.
- Os réus alegaram preliminares e no mérito argumentaram que as obras trouxeram benefícios à população e que não houve dolo em seus atos.
- Após instrução processual com depoimentos e provas, o Ministério
Esta ação popular foi proposta por Walter Carlos Seyfferth contra Edson Luiz Fronza, Regina Garcia Ferreira e Jailson Lima da Silva alegando acumulação ilegal de cargos públicos. Os requeridos Edson e Regina foram contratados como comissionados na Assembléia Legislativa mesmo já ocupando cargos efetivos em outros órgãos, o que é vedado. Os requeridos alegam legalidade e compatibilidade de horários. O Ministério Público opina pela procedência para condenar os requeridos à devolução
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação dos empresários e do ex-prefeito de Serra Alta Claudinei Senhor, que impediram o caráter competitivo da licitação que visava à contratação de transporte escolar do município. Eles foram condenados em primeiro grau por prática de ato de improbidade administrativa, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Este documento trata de um recurso eleitoral movido por uma coligação e candidatos após condenação por abuso de poder político. A sentença condenou as partes à cassação do registro e inelegibilidade por supostamente terem concedido licenças remuneradas fictícias a servidoras para atuarem como cabos eleitorais em campanha. Os recorrentes alegam não ter havido abuso de poder e os fatos não terem potencial lesivo. O relator nega preliminares e prefaciais e analisará o mérito.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO OBTIDO MEDIANTE CONVÊNIO. CONDUTA TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. NEGLIGÊNCIA NA CORRETA
APLICAÇÃO DAS VERBAS REPASSADAS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A INFIRMAREM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, QUE CABIA AO RÉU, DE ACORDO COM O ART. 333, INC. II, DO CPC.
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceFrancisco Luz
O documento trata de três portarias emitidas pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará. A primeira concede prazo adicional para dois candidatos tomarem posse como agentes penitenciários. A segunda aprova convênio entre a secretaria e empresa municipal para capacitação de detentos.
O documento é uma decisão judicial sobre uma ação penal movida contra seis réus acusados de fraude à licitação. A denúncia foi recebida e, após a instrução processual, a juíza condenou quatro réus pelo crime de fraude à licitação, ao concluir que fraudaram o caráter competitivo de um processo licitatório para favorecer empresa pertencente a dois dos réus.
1) O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra funcionários públicos e um escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa na contratação desnecessária e ilegal do escritório, com dispensa indevida de licitação.
2) Após as defesas preliminares, o mérito é julgado e a alegação de inconstitucionalidade da Lei de Improbidade é rejeitada, sendo analisados os fatos e provas produzidas.
3) A sentença condena
Com a decisão, João Cuelhas e Johnny Oldenburg Velas deverão perder a função pública, caso ainda a estejam exercendo e terão os direitos políticos suspensos por três anos, além de arcar com outras sanções. Cabe recurso
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...Bruno Muniz
O documento descreve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ex-gestores municipais e empresas por supostas irregularidades em contratos de locação de veículos. Segundo o MP, os réus declararam estado de emergência fraudulento para contratar diretamente empresas de fachada que superfaturaram os serviços, causando prejuízo ao erário. O juiz concedeu liminar para bloqueio de bens dos réus até o valor da indenização.
O documento descreve irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas no exercício financeiro de 2002 da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE). Foram identificados pagamentos indevidos à empresa Porto Digital e despesas irregulares com o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado sem licitação. O Tribunal julgou as contas da FUNDARPE como irregulares e determinou a devolução de R$ 60.000,00 por um ex-diretor.
O documento descreve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra autoridades municipais e empresas por supostos atos de corrupção durante a gestão da prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe em 2013, incluindo decreto emergencial fraudulento, contratações irregulares com empresa de fachada e pagamentos superfaturados. O MP alega prejuízo de quase R$1,7 milhão aos cofres públicos e pede indenização e sanções aos réus.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito, um motorista e um empresário por improbidade administrativa na compra irregular de um ônibus escolar superfaturado. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de improcedência, contrariando entendimento do STJ sobre reexame necessário em ações de improbidade e não reconhecendo lesão ao erário no caso. O Ministério Público recorre ao STJ.
O documento trata de uma ação movida por servidores públicos municipais contra a Prefeitura de São Paulo por danos morais causados pela divulgação de seus nomes e vencimentos em site institucional sem previsão legal. O Tribunal de Justiça reformou a sentença de improcedência e julgou parcialmente procedente o recurso dos servidores, reconhecendo o direito à indenização por danos morais em virtude da violação à privacidade.
Denuncia Lula Triplex MP-SP Bancoop - OASVetor Mil
O documento apresenta uma denúncia criminal contra 16 pessoas por crimes relacionados ao empreendimento imobiliário Casa Verde. A denúncia alega que os réus omitiram informações e fizeram declarações falsas em atas de assembleia para transferir o empreendimento da Bancoop para a OAS, gerando prejuízos aos cooperados. Também são alegados crimes de estelionato envolvendo a cobrança indevida de taxas dos cooperados.
Operação lava jato denúncias contra oasJosé Ripardo
(1) O documento apresenta denúncia contra executivos de empreiteiras por formação de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos com a Petrobras; (2) A denúncia alega que os executivos formaram um cartel, fraudaram licitações e pagaram propinas a diretores da Petrobras para obter vantagens ilícitas; (3) Também são acusados de usar empresas de fachada para lavar dinheiro desviado por meio de notas fiscais falsas, sonegando impostos.
ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA O PREFEITO DE JAGUARI E SERVIDORES MUNICIPAIS, INCLUSIVE O SECRETÁRIO DE FINANÇAS JOÃO MARTINS PINHEIRO, POR FRAUDE A LICITAÇÕES
1. O autor propõe uma ação popular contra o IBAMA, sua superintendente e uma empresa alegando que o preço pago para serviços de poda de árvores foi excessivo e lesou o patrimônio público.
2. O valor pago foi de R$44.000 para poda e remoção de 27 árvores, enquanto a estimativa do autor com base em outros contratos é de R$8.355,24.
3. Alega-se que a pesquisa de preços foi mal feita e a proposta vencedora não foi a mais vant
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para o prefeito de Campo Belo do Sul regularizar a balsa na localidade de Machados em 30 dias, fornecendo itens de segurança obrigatórios e atendendo às determinações da Capitania dos Portos, sob pena de responsabilização.
1) Trata-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra dois réus por atos de improbidade administrativa.
2) Ficou comprovado que um dos réus, servidor público, solicitou vantagens indevidas de condenados para alterar cálculos de pena.
3) O outro réu teve sua pena fraudada mediante os cálculos irregulares, ficando revelia dos réus ao não contestarem a ação.
Ada Byron fue la primera programadora de la historia. En 1842, tradujo las memorias de Luigi Menabrea sobre la máquina analítica de Charles Babbage e incluyó notas explicando el primer algoritmo para resolver números de Bernoulli de forma automática, lo que se considera el primer programa computacional. El lenguaje de programación Ada fue nombrado en su honor por sus contribuciones pioneras a la informática.
Mise-en-scene refers to everything presented to the viewer within the frame of a shot. There are six key areas of mise-en-scene: color, costume, props, set/location, blocking/performance, and lighting. Color, costume, and lighting can be used to convey specific meanings and set the mood. Costume especially provides clues about a character's identity, personality, and social class. Props must be chosen carefully to advance the story and influence how actors use them in a scene. Blocking determines the positioning and movement of actors, while performance covers gestures and expressions. Lighting, whether low key, high key, or ambient, also impacts the dramatic tone.
Esta ação popular foi proposta por Walter Carlos Seyfferth contra Edson Luiz Fronza, Regina Garcia Ferreira e Jailson Lima da Silva alegando acumulação ilegal de cargos públicos. Os requeridos Edson e Regina foram contratados como comissionados na Assembléia Legislativa mesmo já ocupando cargos efetivos em outros órgãos, o que é vedado. Os requeridos alegam legalidade e compatibilidade de horários. O Ministério Público opina pela procedência para condenar os requeridos à devolução
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação dos empresários e do ex-prefeito de Serra Alta Claudinei Senhor, que impediram o caráter competitivo da licitação que visava à contratação de transporte escolar do município. Eles foram condenados em primeiro grau por prática de ato de improbidade administrativa, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Este documento trata de um recurso eleitoral movido por uma coligação e candidatos após condenação por abuso de poder político. A sentença condenou as partes à cassação do registro e inelegibilidade por supostamente terem concedido licenças remuneradas fictícias a servidoras para atuarem como cabos eleitorais em campanha. Os recorrentes alegam não ter havido abuso de poder e os fatos não terem potencial lesivo. O relator nega preliminares e prefaciais e analisará o mérito.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO OBTIDO MEDIANTE CONVÊNIO. CONDUTA TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. NEGLIGÊNCIA NA CORRETA
APLICAÇÃO DAS VERBAS REPASSADAS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A INFIRMAREM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, QUE CABIA AO RÉU, DE ACORDO COM O ART. 333, INC. II, DO CPC.
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceFrancisco Luz
O documento trata de três portarias emitidas pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará. A primeira concede prazo adicional para dois candidatos tomarem posse como agentes penitenciários. A segunda aprova convênio entre a secretaria e empresa municipal para capacitação de detentos.
O documento é uma decisão judicial sobre uma ação penal movida contra seis réus acusados de fraude à licitação. A denúncia foi recebida e, após a instrução processual, a juíza condenou quatro réus pelo crime de fraude à licitação, ao concluir que fraudaram o caráter competitivo de um processo licitatório para favorecer empresa pertencente a dois dos réus.
1) O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra funcionários públicos e um escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa na contratação desnecessária e ilegal do escritório, com dispensa indevida de licitação.
2) Após as defesas preliminares, o mérito é julgado e a alegação de inconstitucionalidade da Lei de Improbidade é rejeitada, sendo analisados os fatos e provas produzidas.
3) A sentença condena
Com a decisão, João Cuelhas e Johnny Oldenburg Velas deverão perder a função pública, caso ainda a estejam exercendo e terão os direitos políticos suspensos por três anos, além de arcar com outras sanções. Cabe recurso
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...Bruno Muniz
O documento descreve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ex-gestores municipais e empresas por supostas irregularidades em contratos de locação de veículos. Segundo o MP, os réus declararam estado de emergência fraudulento para contratar diretamente empresas de fachada que superfaturaram os serviços, causando prejuízo ao erário. O juiz concedeu liminar para bloqueio de bens dos réus até o valor da indenização.
O documento descreve irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas no exercício financeiro de 2002 da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE). Foram identificados pagamentos indevidos à empresa Porto Digital e despesas irregulares com o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado sem licitação. O Tribunal julgou as contas da FUNDARPE como irregulares e determinou a devolução de R$ 60.000,00 por um ex-diretor.
O documento descreve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra autoridades municipais e empresas por supostos atos de corrupção durante a gestão da prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe em 2013, incluindo decreto emergencial fraudulento, contratações irregulares com empresa de fachada e pagamentos superfaturados. O MP alega prejuízo de quase R$1,7 milhão aos cofres públicos e pede indenização e sanções aos réus.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito, um motorista e um empresário por improbidade administrativa na compra irregular de um ônibus escolar superfaturado. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de improcedência, contrariando entendimento do STJ sobre reexame necessário em ações de improbidade e não reconhecendo lesão ao erário no caso. O Ministério Público recorre ao STJ.
O documento trata de uma ação movida por servidores públicos municipais contra a Prefeitura de São Paulo por danos morais causados pela divulgação de seus nomes e vencimentos em site institucional sem previsão legal. O Tribunal de Justiça reformou a sentença de improcedência e julgou parcialmente procedente o recurso dos servidores, reconhecendo o direito à indenização por danos morais em virtude da violação à privacidade.
Denuncia Lula Triplex MP-SP Bancoop - OASVetor Mil
O documento apresenta uma denúncia criminal contra 16 pessoas por crimes relacionados ao empreendimento imobiliário Casa Verde. A denúncia alega que os réus omitiram informações e fizeram declarações falsas em atas de assembleia para transferir o empreendimento da Bancoop para a OAS, gerando prejuízos aos cooperados. Também são alegados crimes de estelionato envolvendo a cobrança indevida de taxas dos cooperados.
Operação lava jato denúncias contra oasJosé Ripardo
(1) O documento apresenta denúncia contra executivos de empreiteiras por formação de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos com a Petrobras; (2) A denúncia alega que os executivos formaram um cartel, fraudaram licitações e pagaram propinas a diretores da Petrobras para obter vantagens ilícitas; (3) Também são acusados de usar empresas de fachada para lavar dinheiro desviado por meio de notas fiscais falsas, sonegando impostos.
ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA O PREFEITO DE JAGUARI E SERVIDORES MUNICIPAIS, INCLUSIVE O SECRETÁRIO DE FINANÇAS JOÃO MARTINS PINHEIRO, POR FRAUDE A LICITAÇÕES
1. O autor propõe uma ação popular contra o IBAMA, sua superintendente e uma empresa alegando que o preço pago para serviços de poda de árvores foi excessivo e lesou o patrimônio público.
2. O valor pago foi de R$44.000 para poda e remoção de 27 árvores, enquanto a estimativa do autor com base em outros contratos é de R$8.355,24.
3. Alega-se que a pesquisa de preços foi mal feita e a proposta vencedora não foi a mais vant
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para o prefeito de Campo Belo do Sul regularizar a balsa na localidade de Machados em 30 dias, fornecendo itens de segurança obrigatórios e atendendo às determinações da Capitania dos Portos, sob pena de responsabilização.
1) Trata-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra dois réus por atos de improbidade administrativa.
2) Ficou comprovado que um dos réus, servidor público, solicitou vantagens indevidas de condenados para alterar cálculos de pena.
3) O outro réu teve sua pena fraudada mediante os cálculos irregulares, ficando revelia dos réus ao não contestarem a ação.
Ada Byron fue la primera programadora de la historia. En 1842, tradujo las memorias de Luigi Menabrea sobre la máquina analítica de Charles Babbage e incluyó notas explicando el primer algoritmo para resolver números de Bernoulli de forma automática, lo que se considera el primer programa computacional. El lenguaje de programación Ada fue nombrado en su honor por sus contribuciones pioneras a la informática.
Mise-en-scene refers to everything presented to the viewer within the frame of a shot. There are six key areas of mise-en-scene: color, costume, props, set/location, blocking/performance, and lighting. Color, costume, and lighting can be used to convey specific meanings and set the mood. Costume especially provides clues about a character's identity, personality, and social class. Props must be chosen carefully to advance the story and influence how actors use them in a scene. Blocking determines the positioning and movement of actors, while performance covers gestures and expressions. Lighting, whether low key, high key, or ambient, also impacts the dramatic tone.
Hardball presents "Print Media" at jahangirnagar universitymdwalid
This presentation summarizes information about The Daily Star newspaper in Bangladesh. It provides details about the newspaper such as its format, ownership, founding date, and sections. The Daily Star is owned by Mediaworld and is led by Editor Mahfuz Anam. It has the largest circulation of any English newspaper in Bangladesh. The presentation also discusses the various departments in a newspaper including editorial, advertising, circulation, printing, and administration. It outlines the internal and external factors that influence print media such as owners, employees, technology, competitors and regulations.
This document is an internship project report submitted by Deepsikha Sarkar analyzing digital marketing trends in various industries. The report includes an introduction, company history of Techshu Consultancy Private Limited where the internship was completed, research objectives, scope of study, literature review, details of analysis conducted on mobile trends, website trends including social media, desktop traffic, email marketing and pay-per-click for top e-commerce and real estate companies. Conclusions and limitations are also provided. The analysis focuses on identifying digital marketing trends of top international and Indian players in industries like apparel, jewelry, grocery, furniture, pharmaceutical, restaurants, and real estate.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las transacciones con bancos rusos clave y la prohibición de la venta de aviones y equipos a Rusia. Los líderes de la UE también acordaron excluir a varios bancos rusos del sistema SWIFT de mensajería financiera.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help boost feelings of calmness and well-being.
[1] O Ministério Público moveu ação civil pública contra Diomedes Brandalize por ato de improbidade administrativa ao violar regras da Câmara de Vereadores para assumir a presidência. [2] A juíza deferiu liminar para indisponibilidade de bens do réu no valor de R$12.600 considerando indícios da prática do ato. [3] Foram oficiados órgãos para registro da indisponibilidade e notificados partes.
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados27081970
1) O documento discute os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens em ações civis públicas por atos de improbidade administrativa.
2) É desnecessária a comprovação de dilapidação patrimonial e o perigo da demora é implícito nestes casos.
3) A indisponibilidade de bens pode ser decretada com base em indícios de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
O Ministério Público moveu ação contra o município de Vilhena e outras partes por improbidade administrativa devido a contratação direta de jornal sem licitação. A juíza concedeu liminar de indisponibilidade de bens dos réus até R$12.600,00 para garantir eventual ressarcimento ao erário, dado os fortes indícios de irregularidade e risco de prejuízo sem a medida.
O documento descreve uma ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Novo Gama e outras pessoas físicas e jurídicas. A ação se deve ao fato de a aquisição de um imóvel pela prefeitura não ter seguido os procedimentos legais, sem licitação ou desapropriação, beneficiando terceiros de forma ilegal. O Tribunal de Contas rejeitou as contas daquele período justamente por essa irregularidade.
TJPR aumenta condenação da Oi de R$8 mil para R$15 mil por inscrição indevidaEngel e Rubel Advocacia
O documento trata de recursos de apelação cível interpostos contra sentença que julgou procedente pedido de danos morais contra empresa de telecomunicações. A autora recorre pedindo aumento do valor indenizatório e a ré pede redução. O tribunal nega provimento ao agravo retido da ré e analisa os pedidos de majoração e minoração do valor dos danos morais.
Sentença pç jé carvalho paracuru djfce061113pág27a29Francisco Luz
Este documento contém três sentenças proferidas por um juiz federal que julgam extintas três ações movidas contra a Caixa Econômica Federal reconhecendo a prescrição do direito de ação dos autores. Também contém um relatório sobre uma ação civil pública de improbidade administrativa movida contra um ex-prefeito acusado de irregularidades na aplicação de verbas públicas em obras.
Este documento é uma decisão judicial que concede efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra uma decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens de réus acusados de improbidade administrativa. A decisão judicial determina a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite do valor apurado como dano ao erário, com base em indícios de irregularidades em licitação encontrados em processo do Tribunal de Contas.
Barreiras: prefeito Antonio Henrique é afastado do cargoZDAsitio
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra um prefeito por improbidade administrativa. O MPF alega que o réu cometeu irregularidades na gestão de recursos do FUNDEF, celebrando contratos sem licitação e desviando recursos para pagamento de professores. O juiz analisa os argumentos das partes e fundamenta sua decisão sobre o caso.
Esta decisão judicial analisa uma ação civil pública movida pelo município de São Francisco do Guaporé contra um ex-prefeito e uma empresa por supostas irregularidades na execução de uma obra pública. O juiz rejeita a preliminar de inépcia da inicial e recebe a ação, entendendo existirem indícios suficientes de ato de improbidade administrativa para justificar o prosseguimento do processo.
Este documento resume uma decisão judicial sobre uma ação civil pública de improbidade administrativa movida contra vários réus, incluindo advogados. A decisão rejeita preliminares alegadas pelos réus, como ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir. O juiz entende que há indícios suficientes de participação dos réus nos atos questionados para justificar o recebimento da ação.
Este documento é uma sentença judicial de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Abilenilce da Silva Lima e Clezer de Oliveira Lobato por ato de improbidade administrativa. A sentença relata que Clezer contratou Abilenilce para trabalhar como médica na rede municipal de saúde sem o devido processo seletivo e mesmo sabendo que ela não era formada em medicina, violando princípios da administração pública. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou comprovada a respons
Os advogados de Meira, prefeito afastado de Camaragibe, no habeas corpus apresentado ao STJ, falaram da possibilidade de decretar a prisão domiciliar do ex-prefeito. O argumento é o "transtorno bipolar" e "depressão" do prefeito.
Sentença que condena Antonio Belinati, Antonio Carlos Belinati e outrosClaudio Osti
O Ministério Público moveu ação de improbidade administrativa contra agentes públicos e particulares acusando-os de simular contratações fictícias na Autarquia Municipal do Ambiente para desviar recursos para campanhas eleitorais. Após contestações, a Justiça rejeitou preliminares e manteve medidas como indisponibilidade de bens. Realizada instrução, as partes alegaram finalmente e alguns réus embargaram a decisão.
1) O Ministério Público move ação civil pública contra o ex-prefeito de Machadinho do Oeste e outros requeridos, alegando que eles usaram recursos públicos de forma irregular para comprar um veículo de luxo para o prefeito;
2) Os requeridos negam as acusações e alegam que a compra do veículo blindado se deu para proteger a vida do prefeito, que havia sofrido tentativas de assassinato;
3) Após várias defesas e contestações, o juiz analisará
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa e dois indivíduos alegando atos de improbidade administrativa. Especificamente, alega-se que a empresa foi contratada para realizar pesquisa de satisfação do público, mas realizou também pesquisa eleitoral paga com verbas públicas para beneficiar um dos réus que era prefeito e candidato. Após analisar as provas, o juiz entendeu que houve desvio de finalidade no uso de recursos públicos com objetivo político-ele
1) O documento trata de recursos de apelação contra sentença que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra vários réus.
2) Os réus alegam nulidade da sentença, ausência de irregularidades, cerceamento de defesa e desproporcionalidade das sanções aplicadas.
3) O Ministério Público defende a improcedência dos recursos e a manutenção da sentença.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que reformou liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público recorre alegando (1) que a decisão contrariou a jurisprudência do STJ ao exigir comprovação de periculum in mora para decretar indisponibilidade de bens, e (2) que erroneamente afastou a possibilidade de determinar a proibição de contratar com o poder público em sede liminar. Pede a
O documento descreve um pedido de rescisão de um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Ministério Público de Contas alega que o acórdão omitiu fundamentos para afastar um débito de quase R$100 mil por serviços jurídicos não comprovados. O recorrido argumenta que os serviços foram prestados e o pagamento foi legítimo. O relator original concluiu que não houve comprovação da execução dos serviços conforme exigido por lei.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas;
2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.
O documento é um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia julgando um recurso de apelação de Natanael José da Silva condenado por peculato. Em 3 frases:
1) Natanael José da Silva foi condenado por peculato por fornecer irregularmente mais de 100 passagens aéreas a terceiros quando era presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, causando prejuízo de R$137.000,00 ao erário.
2) Seu recurso de apelação alegando nulidade processual e
Semelhante a Acreuna - Ex -Prefeito de Acreana Inocentado em Acusação do MP (20)
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1 - O documento é um informativo de setembro de 2023 da Vertical Group, empresa de consultoria empresarial, que oferece vários serviços financeiros e jurídicos, incluindo linhas de crédito e recuperação de dívidas.
2 - A empresa destaca sua experiência no setor e oferece linhas de crédito para capital de giro e investimentos em meio aos impactos da pandemia de COVID-19.
3 - Também são oferecidos serviços para limpar restrições em órgãos de proteção ao crédito,
BLOG CLEUBER CARLOS: Veja a Íntegra do Plano Mais Brasil - A Transformação do...Cleuber Carlos Nascimento
O documento discute a situação fiscal e econômica do Brasil e propõe reformas para equilibrar as contas públicas por meio de: (1) novo marco fiscal com regras mais rígidas; (2) medidas de emergência para União, estados e municípios com dificuldades financeiras; (3) fortalecimento da federação e autonomia de estados e municípios.
O Ministro da Justiça solicita ao Procurador-Geral da República a abertura de inquérito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar possível obstrução da justiça no caso do assassinato de Marielle Franco, após depoimento de porteiro apontar inconsistência envolvendo o Presidente da República.
O documento descreve o regulamento do campeonato municipal de truco de Hidrolândia que será disputado entre setembro e dezembro de 2019 com 8 etapas classificatórias e uma final. As etapas classificarão 2 duplas cada que irão disputar a grande final. O regulamento define as regras do jogo incluindo sistema de disputa, empates, cartas proibidas e código de conduta.
1) O documento apresenta o regulamento do Campeonato Goiano de Truco de 2019, que contará com a participação de 22 equipes divididas em duas chaves.
2) A primeira fase classificará as 8 melhores equipes de cada chave para a segunda fase, que consiste em jogos de ida e volta nas oitavas de final.
3) Nas fases seguintes, quartas e semifinais, os melhores classificados farão a segunda partida em casa, e em caso de empate haverá disputa de 7 mesas após o segundo jogo.
Este documento apresenta as regras e regulamentos da Federação Goiana de Truco. Ele define as regras para a disputa de campeonatos e torneios de truco no estado de Goiás, incluindo o número de quedas por partida, a distribuição dos baralhos, regras sobre adiamento de jogos, paralisação de partidas e punições para infrações. O documento também estabelece normas sobre o comportamento dos jogadores e torcedores durante as partidas.
O juiz TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES da 3ª vara civil da Comarca de Caldas Novas, concedeu liminar afastando do cargo de sindico, Jean Pierre Ferreira Borges, do Condomínio Gran Reserva Casa da Madeira em Caldas Novas.
O sindico é suspeito de várias irregularidades e se mantinha no cargo por manobras judiciais que envolvem um membro da diretoria da OAB-GO, suspeito de tráfico de influência no poder judiciário, cujas ações provocaram uma representação no CNJ e Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás.
Segundo ficou apontado nos autos, o sindico é suspeito de fraudar ATA e pagar notas fiscais falsificadas.
Jornalistas Cristiano Silva, Luiz Gama e Cleuber Carlos representam contra pr...Cleuber Carlos Nascimento
O documento descreve uma reclamação disciplinar contra o promotor de justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs perante o Conselho Nacional do Ministério Público. Alega-se que o promotor vem utilizando o Ministério Público para perseguir inimigos políticos pessoais, como os representantes, em clara extrapolação de suas funções. Pede-se a suspeição do promotor para atuar em processos envolvendo os representantes.
O Boteco do Reinaldinho é um projeto inovador que surgiu em Salvador em meados de junho de 2017 e tem como seu idealizador Reinaldo Silva Nascimento – Reinaldinho (ex vocalista da Banda Terra Samba), grupo que bateu recordes de vendas de discos e público em todo Brasil e no mundo.
Reinaldinho buscou inspiração para esse projeto em músicas e ritmos como samba, baladas, rock, reggae, samba reggae e axé dos anos 90, tudo isso sem perder o suingue e ainda intercalando com grandes sucessos da atualidade. Dessa mistura de ritmos surgiu o conceito do Boteco do Reinaldinho que, apesar da pluralidade de ritmos, apresenta um espetáculo mais intimista, que dá a chance ao público de estar bem pertinho da banda.
Com apenas cinco músicos e tendo como solista na voz o próprio Reinaldinho, a banda executa todos esses ritmos embalando o público nas noites baianas sempre em casas de show como, por exemplo, o Caranguejo do Baiano localizado no bairro da praia da Boa Viagem (ponto turístico de Salvador), mantendo o charme da simplicidade do projeto, levando centenas de pessoas a dançar e cantar sempre com muito
entusiasmo. O Boteco do Reinaldinho já teve como convidados vários artistas locais e de expressão nacional, como Levi Lima (Jammil), Pierre Onassis, Patricia (ex Timbalada), Patrulha do Samba, Gangue do Samba, entre outros.
Agora em uma versão mais ousada e carnavalesca, a proposta é levar o Boteco do Reinaldinho para cima de um mini trio ( A Carroça, nome dado pelo próprio), totalmente adaptado e ajustado com a mesma função de uma carroça, leva e traz, o Reinaldinho fará isso, levar música e colher alegria, compartilhando felicidade por onde passar. Nasce, assim, o Boteco Elétrico do Reinaldinho cuja ideia é oferecer ao público folião do Brasil uma nova opção de brincar o carnaval nas ruas com mais tranquilidade e ao som de grandes canções, sem perder o brilho da festa seja no carnaval ou em outras festas populares como Lavagem de Itapuã, Lavagem do Bonfim e Festa de Iemanjá.
BLOG CLEUBER CARLOS: Kajuru pode ter registro de candidatura cassado pela Jus...Cleuber Carlos Nascimento
A União Europeia está preocupada com o impacto da pandemia de COVID-19 na economia e na sociedade e lançou um fundo de recuperação de 750 bilhões de euros para ajudar os países-membros mais afetados. Os fundos serão destinados principalmente a projetos que promovam a transição verde e digital. Os países têm até abril de 2021 para apresentar seus planos nacionais de recuperação e reforma para acessar os recursos.
O documento descreve um pedido de nulidade de processo em que o juiz original foi substituído sem critérios objetivos. Alega-se que a substituição viola princípios como o juiz natural e a impessoalidade, uma vez que o processo estava em fase final perante o juiz original. Pede-se o retorno do processo à juíza original para conclusão.
O documento trata de uma ação anulatória movida pelo Goiás Esporte Clube contra contratos de mútuo assinados com a JF Esportes Ltda. A sentença nega o pedido de anulação após constatar que os valores dos empréstimos foram efetivamente recebidos pelo Goiás Esporte Clube, conforme demonstrado por extratos bancários e auditoria. Os contratos originais foram posteriormente renegociados em 2007.
Um processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pode tranquilamente ser chamado de PROCESSO DA VERGONHA tamanha as lambanças por qual foi submetido ao longo de 9 anos de tramitação.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, tela maior e processador mais rápido. O dispositivo também inclui recursos adicionais de inteligência artificial e armazenamento expansível. O novo telefone será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
1. O documento apresenta o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2018 do governo brasileiro.
2. O orçamento total proposto é de R$3,6 trilhões, divididos entre Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
3. O documento explica o processo orçamentário no Brasil, com elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento, e traz as principais projeções econômicas e a meta de resultado primário
BLOG CLEUBER CARLOS: Governo do Estado cria Diretoria-Geral de Administração ...Cleuber Carlos Nascimento
Diário Oficial desta quinta-feira (04/01) também traz medida que permite ao Executivo gestão da vaga prisional, hoje exercida pelo Poder Judiciário. Lei Nº 19.962 fortalece estrutura do sistema, conforme decisão do governador Marconi Perillo ao implementar série de providências para reestruturação do setor, que passa a ter independência administrativa. Novo diretor-geral é o coronel Edson Costa
O documento resume uma análise técnica de um relatório sobre um projeto de aquicultura. A análise levanta preocupações sobre possíveis impactos ambientais como eutrofização da água, fuga de espécies exóticas, geração de resíduos e intervenção em áreas de preservação permanente. A conclusão é que o projeto precisa fornecer mais detalhes para que esses riscos possam ser adequadamente avaliados e mitigados.
Acreuna - Ex -Prefeito de Acreana Inocentado em Acusação do MP
1. ritribunal
de justiça
do estado de goiás
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Acreúna
Gabinete da Vara Cível. Criminal, da Infância e
Juventude, Família e Sucessões, das Fazendas Públicas
e de Registros Públicos
Processo n°: 201403797107
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
Requerida: TONI ROGERIO RODRIGUES SANDIM E OUTROS
SENTENÇA
Trata-se de ação de improbidade administrativa c/c declaração de nulidade
proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de
MUNICíPIO DE ACREÚNA, TONI ROGERIO RODRIGUES SANDIM, GERALDO
BARROS MACHADO, LUIS CESAR DE CASTRO MARTINS — ME (COSMOPLAN
CONTABILIDADE LTDA, ambos devidamente qualificados.
Aduzo órgão Ministerial que o Município de Acreúna-GO, representado por seu
prefeito, Toni Rogério Rodrigues Sandim, com Intuito de obter a prestação de serviços
jurídicos, celebrou contrato com a empresa LUIS CESAR DE CASTRO MARTINS — ME,
sem a realização de licitação.
Alega que o Secretário Municipal de Finanças Públicas solicitou ao Prefeito
TOM ROGERIO RODRIGUES SANDIM, por meio de expediente datado de 17/01/2013,
autorização para abertura de procedimento licitatório, ou sua inexigibilidade, para a
contratação de serviços técnicos profissionais especializados em contabilidade pública
municipal, sendo encaminhado tal solicitação à Comissão Permanente de Licitação, com
urgência, para instauração do procedimento administrativo cabível.
BARROS
r Iços da
prefeito
Após, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, GERAL
MACHADO, requereu autorização do prefeito para solicitar proposta d
empresa COSMOPLAN e, por meio do Decreto n° 115/2013 de 18/02/201
REINALOO DE
2. zU9
fltribunal
de justiça
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PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Acreúna
Gabinete da Vara Cível, Criminal, da Infância e
Juventude, Família e Sucessões, das Fazendas Públicas
e de Registros Públicos
TONI ROGERIO RODRIGUES SANDIM declarou a inexigibilidade de procedimento
licitatório para a contratação da pessoa jurídica LUIS CESAR DE CASTRO MARTINS -
ME e, posteriormente, foi firmado contrato de Prestação de Serviços n° 041/2013 entre o
Município e a empresa, pactuando a prestação de "serviços técnicos profissionais
especializados em contabilidade pública na prestação de contas junto ao Tribunal de
Contas dos Municípios dos órgãos: PODER EXECUTIVO, FUNDEB (Secretaria de
Educação), FMS (Fundo Municipal de Saúde) e EMAS (Fundo Municipal de Assistência
Social)", no valor global de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
Aduz ainda, que no dia 16 de dezembro de 2013, a empresa COSMOPLAN
solicitou ao prefeito a prorrogação do contrato de prestação de serviços de contabilidade
pública, sendo autorizado por meio de Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato n°
041/2013, prorrogando de 02/01/2014 a 31/21/2014.
Ressalta que os argumentos utilizados pelo Prefeito no decreto que declarou a
inexigibilidade de licitação são inválidos, podendo a prestação de serviços ser realizada
por inúmeros outros profissionais e, além disso, o valor pactuado é muito maior do que o
praticado em outros contratos para o mesmo serviço.
Assim, a conduta ímproba consiste na decretação indevida de inexibilidade
licitação e a consequente formalização de contrato irregular pago com dinheiro público, o
que causou dano ao erário e atentou contra os princípios que regem a Administração
Pública, motivo pelo qual devem responder judicialmente pelos atos de improbidade
administrativa que praticaram.
Ao final, requer: a) autuação da petição juntamente com oÍslocumentos e
notificação dos réus para manifestação preliminar; b) comunicação pessoal dos atos
processuais; c) recebimento da petição de inicial com a citação dos eq7 ridos para
2 REINALDO A
3. 11tribunal
de justiça
do esiado de golas
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e de Registros Públicos
oferecerem as respectivas contestações, sob pena de revelia; d) notificação do Município
de Acreúna-GO para tomar ciência do ajuizamento da presente ação e, querendo, optar
por atuar ao lado do Ministério Público (litisconsorcio facultativo), não intervir no feito, ou,
contestar o pedido ministerial; e) declaração liminar de indisponibilidade dos bens dos
réus, até o valor do prejuízo experimentado, R$ 300.00,00 (trezentos mil reais); f)
declaração liminar de bloqueio de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais), por meio do sistema
Bacenjud, bem como a suspensão contratual do aditivo 001/2014; g) condenação dos
reús às sanções previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92, pela prática de atos de
improbidade administrativa, da seguinte forma:
- Toni Rogério Rodrigues Sandim: artigo 10, capot e incisos VIII e XII; artigo 11,
caput e inciso I, todos da Lei n°8429/92;
- Geraldo Barros Machado: artigo 10, caput e incisos VIII e XII; artigo 11, caput e
inciso I, todos da Lei n°8429/92;
- Luis Cesar de Castro Martins-ME: artigo 10, caput e inciso VIII e artigo 11,
caput e inciso I, todos da Lei n°8429/92;
h) seja oficiado o Município de Acreúna-GO para fornecer cópia dos
vencimentos percebidos pelos requeridos Toni Rogério Sandim e Geraldo Barros
Machado, a época dos fatos, para os fins do art. 12, inciso III, da Lei n°8.429/92 (multa
civil);
i) seja oficiado o Tribunal Superior Eleitoral para efetivação da suspensão clõs
direitos políticos dos réus Toni Rogério Sandim e Geraldo Barros Ma?h ado e o Banco
Central do Brasil, para que comunique às instituições financeiras oficiaisa proib‘o de
todos os réus contratarem com o poder público, com a inclusão no CADIN.
g) sejam condenados ao Ônus de sucumbência.
3 REINALDO RA
eito
4. 111 tribunal
de justiça
. do estado de goiás
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Comarca de Aereúna
Gabinete da Vara Cível, Criminal, da Infância c
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e de Registros Públicos
Com a inicial, vieram os documentos (fls.66/753)
Em decisão de fls.755/757 foi deferido o pedido liminar de indisponibilidade de
bens e determinado a notificação dos requeridos para oferecerem manifestação escrita.
Às fls. 776/819, o Município de Acreúna apresentou a cópia dos vencimentos
dos requeridos.
Em petição de fls.844/899 e documentos (fis.900/1292) foi oferecida a
manifestação preliminar do requerido Luis Cesar de Castro Martins-ME.
O requerido Geraldo Barros Machado ofereceu sua manifestação preliminar
(fls.1293/1311).
Em petição de fls.1401/1490 e documentos (fls.900/1292) foi oferecida a
manifestação preliminar do requerido Toni Rogério Rodrigues Sandim.
Em decisão às fls.1517/1518 a inicial foi recebida e determinado a citação dos
requeridos.
Posteriormente, o réu LUIS CESAR DE CASTRO MARTINS - ME
(COSMOPLAN) (fls.1531/1583) apresentou contestação e aduziu, em preliminar, a
revogação da decisão que deferiu a liminar, visto ter demonstrado que não houve
superfaturamento e os serviços foram regularmente prestados.
O réu GERALDO BARROS MACHADO apresentou contestação
(fis.1701/1734) e, alegou, em preliminar, a nulidade da ação por ofensa ao contraditório e
ampla defesa, por não ter sido notificado no inquérito, bem como a ilegitmidade p4siva,
uma vez que as decisões foram tomadas pelo Prefeito.
O réu TONI ROGÉRIO RODRIGUES SANDIM, apresentou ntestação
(fls.1818/1879), momento em que alegou preliminarmente, a impropriedà e via eleita,
4 REINALDO 1 0Llls.flUTRA
ireito
5. aPa:
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inépcia da inicial e ausência de dano ao erário e dolo.
Em manifestação às fls.1960/2011, o Ministério Público ratificou todos os termos
da inicial, pugnando pela manutenção de todos os pedidos acessórios e principais, pelo
afastamento de todas as preliminares arguidas nas contestações dos requeridos.
Em decisão de fls.2012/2019 o feito foi saneado, com a análise das questões
preliminares suscitadas e determinação de produção de prova testemunhal.
Realizada a Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que as
partes dispensaram a produção de prova oral e desistiram da oitiva das testemunhas
arroladas nos autos.
Alegações finais apresentadas.
Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verificando que as questões preliminares já foram devidamente
enfrentadas, bem ainda diante da desnecessidade de produção de outras provas e por se
encontrarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, nos termos
estatuídos na Lei n° 8.429/92, passo, desde já, ao exame do mérito da demanda.
O órgão ministerial imputa o cometimento de conduta improba por parte dOs
requeridos em contratação efetivada pela municipalidade para prestação de serviços
contábeis, em que foi firmado um contrato, de n° 041/2013, por entender
inexibilidade de licitação no caso.
ser ind da a
Pois bem, a Lei n° 8.429/92 determina três categorias de atos d
5 REINALDO D
probidade
UTRA
' o
6. Jj tribunal
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administrativa passíveis de serem praticados por agentes públicos, sendo em caso de
enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos principias da administração
pública, conforme os artigos 9°, 10 e 11 da referida lei, respectivamente. No caso dos
autos, imputa-se o cometimento de ato ímprobo em decorrência de prejuízo ao erário e
violação aos princípios da administração.
Verifico que o cerne da questão demanda a análise da Lei n° 8.666/93,
mormente a hipótese de inexigibilidade de licitação constante no artigo 25, inciso II da
referida lei.
Segundo o dispositivo acima mencionado, a inexibilidade em caso de
contratação de serviço técnico, por serviço técnico entende-se aqueles que se encontram
delineados no artigo 13 da Lei n° 8666/93, demanda a presença dos requisitos de
natureza singular do serviço prestado e ser a atividade efetivada por profissionais ou
empresas de notória especialização na área.
A singularidade do serviço encontra-se alicerçada no objeto a ser prestado
através do contrato e nas características próprias e específicas do prestador de serviço,
ou seja, deve existir certa particularidade na atividade a ser desenvolvida, não podendo a
Administração Pública utilizar deste meio e se desincumbir da necessidade de submissão
ao procedimento licitátório em caso de atividades de caráter geral.
nkv —
Por outro lado, a notória especialização é a qualificação reconhecida na área
contratada, o que enseja a necessidade de contratação de profissional ou empresa que
possuem reconhecimento na atividade, a possibilitar que a administração constate ser
este profissional o mais adequado a prestação da atividade.
No caso dos autos, o contrato apontado como eivado de galidade pelo
Parquet teve como objeto a contrafação de serviços contábeis para ate , dimentorldas
necessidades do Municipio, especificamente nas atividades elencadas án solicitalão de
f. 95, elaborando as contas do Município para apresentação junto ao Tribunal d Contas
REINALDO DE6 TRA
etc
7. UTRA
eito ,
REINALDO D
miltribunal
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dos Municípios, bem como relatórios de repasses federais.
Não obstante, foi realizado, como demonstrado às fls. 92/200, que o
procedimento administrativo para a aferição de especialidade do serviço a ser prestado,
bem como a capacitação do profissional, culminando na inexigibilidade de licitação, foi
devidamente realizado.
Ora, não há dúvidas de que a contabilidade consiste em atividade técnica, que
demanda conhecimentos específicos e, no caso, a comprovada especialização do serviço
cer prestado, sendo minuciosamente descrito na citada solicitação de f. 95, fazia-se
necessária a comprovação de plena capacitação para a execução de tais atividades.
Neste sentido, decide o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS CONTÁBEIS POR MUNICÍPIO SEM LICITAÇÃO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES DA LEI
N.o 8.429/92 RECONHECIDA EM ATO ANTERIOR NÃO RECURSADO. AÇÃO
RECEBIDA ANTES DA FASE DO ARTIGO 17, § 80, DA LEI 8.429/92, COMO
ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COMBINADA
COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CERCEAMENTO DE DEFESA
INOCORRENTE. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS CONTÁBEIS ESPECIALIZADOS PELOS MUNICÍPIOS.
EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉVIO DE JUSTIFICAÇÃO DA
INEXIGIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1- Em que pese exercitada pelo Ministério
Público ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tendo
como objetos o exame da legalidade dos contratos de prestação1/de
serviços contábeis celebrados com o município sem licitaç-o, o
I,
ressarcimento ao erário e a imposição das sanções priopri sd. lei de
regência, a ação de improbidade não chegou a ser reciebià. ntes do
recebimento formal da ação, na forma do artigo 17, § 80,cla à 8.429/92,
7
8. RA
Juiz •e Direito
U tribunal
de justiça
do estado de geies
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reconheceu-se a prescrição das sanções da sobredita lei (fs. 937-942) e
foi recebida a pretensão corno ação ordinária de nulidade de contratos
combinada com ressarcimento ao erário. Extinguir a lide e exigir que
outra ação fosse ajuizada ofenderia o princípio da economicidade, que
orienta a atividade processual. 2- A prova destina-se ao convencimento
do juizo a respeito de fatos. Reconhecida a prestação dos serviços pela
sentença, descabe sustentar cerceamento de defesa e infringência aos
incisos XXXV, LIV, LV e LVI do art. 50 da CF/88 e aos incisos II e III do
art. 458, CPC, em decorrência de não se haver permitido produzir prova
testemunhal, porquanto limitada a dicção jurisdicional à qualificação das
consequências jurídicas da prestação de serviços, tida por ocorrida como
retratado nos documentos constantes dos autos. ,3- Após longo e
inconveniente período de convívio de julgamentos díspares sobre o tema,
a jurisprudência firmou-se no sentido da inexigibilidade de licitação nas
contratações públicas de serviços técnicos profissionais especializados,
como os advocatícios e os contábeis. O raciocínio, agora pacificado,
funda-se na ideia de que a confiança que a Administração deposita na
especialização dos contratados reveste-se de caráter subjetivo,
inviabilizando a competição, porque necessariamente fulcrada em
elementos objetivos, e, logo, tornando inexigível a licitação. 4- A
contratação de serviços técnicos contábeis especializados pela
Administração Pública, embora possa se dar com inexigibilidade de
licitação, há de ser devida e formalmente justificada em procedimento
próprio, como exige o art. 26 da Lei n. 8,666/1993, com demonstração de
que os serviços possuem natureza singular, bem como com a indicação
dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória'
especialização, tudo a justificar a confiança nele depositada. 5 - "Have /o?d
a prestação do serviço, ainda que decorrente de contrat ção ileg , a
condenação em ressarcimento do dano é considerada indevi a, so pena
de enriquecimento ilícito da Administração Pública" (REsp 728 41/SP,
I
EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1055031/RI, REsp n0 1.184 97 /MG). 6-
1
Primeiro apelo prejudicado. Segundo apelo parcialmente ocedente.
8 REINALDO
9. UNA9 REINALDO
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Efeito do julgamento estendido a litisconsorte que não recorreu (artigo
509, CPC). (TJ-GO - AC: 249466-42.2005.8.09.0142, Relator: DES.. BEATRIZ
FIGUEIREDO FRANCO, Data de Julgamento: 10/03/2015, 3A CAMARA CIVEL,
Data de Publicação: DJ 2015 de 23/03/2015)
Assim, da análise do conjunto probatório colacionado aos autos, entendo que
os requisitos restaram presentes, não sendo possível aferir a existência de ilegalidade na
contratação, pois se ambos requisitos estão presentes, a singularidade do serviço e a
.hotória especialização na área, a questão de quem será contratado encontra-se inserida
na discricionariedade administrativa.
Ou seja, a mera contrafação de escritório de contabilidade para atender os
anseios da municipalidade, quando dentro da discricionariedade e moralidade
administrativas, não consiste em ato de improbidade administrativa.
Ademais, inexiste nos autos comprovação que o serviço não foi prestado ou
que os administradores utilizaram da discricionariedade administrativa para atendimento
de fim pessoal e não público, o que impõe a improcedência dos pedidos constantes na
exordial, diante da ausência de comprovação de prejuízo ou ilegalidade na contratação.
Neste ponto, importante ainda fazer menção aos contratos firmados pelo
Município e a empresa requerida para a prestação de serviços contábeis, em que os
valores totais pagos a empresa foi determinado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e
cinco mil reais) por 11 (onze) meses de prestação, no ano de 2013, e aditivo de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por 12 (doze) meses, no ano de 2014, ou seja o
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, o que não é exorbitante para uma
atividade de origem intelectual, como a contabilidade, abrangendo vários setores da
administração municipal, como a FUNDEB, o FMS e o FMAS.
Corroborando tal assertiva,
especificamente à f. 98, foi constatado
Municípios, sendo em valores maiores ou
Assim, a contratação firmada
no próprio procedimento administráfivo,
levantamento de preços praticádolà em/outros
I /
iguais ao que se analisa neste processo judicial.
não trouxe prejuízos ao erário, tend em vista
10. 1111 tribunal
de justiça
do estado de golas
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Acreúna
Ciabinetc da Vara Cível. Criminal, da Infância e
Juventude, Família e Sucessões, das Fazendas Públicas
e de Registros Públicos
que os valores encontram-se em limites razoáveis e a atividade foi prestada pelos
contratados, nem ainda violou princípios da administração pública, pois realizada nos
parâmetros delineados no artigo 25, II e 13 da Lei 8.666/93, sendo caso de inexigibilidade
de licitação.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da petição inicial, com
resolução do mérito da causa, por entender que os requeridos não incorreram em ato de
improbidade administrativa, por serem as contratações com base nos ditames legais, não
°dó-frendo prejuizo ao erário e violação aos princlpiós do administração pública.
Isento de custas.
•
Publique-se. Registre-se. Ibtidiem
Acreuna, 13 de dezembro ide À1
REINALDO RA DUTRA
Ju reito
10 REINALDO DE OLIVEIRA DUTRA
Juiz de Direito