O projeto de lei estabelece que:
1) As empresas de serviços públicos devem consertar buracos e valas abertas em vias públicas em até 48 horas;
2) As obras de conserto devem ter garantia de qualidade de 6 meses para vias sem pavimentação e 18 meses para vias pavimentadas;
3) O descumprimento acarretará advertência e multa às empresas responsáveis.