O documento é uma contraminuta respondendo a um agravo retido interposto contra uma decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal. A contraminuta argumenta que (1) a prova testemunhal é inútil porque os fatos a serem esclarecidos serão abordados na perícia, (2) o Código de Processo Civil permite que o perito ouça testemunhas para elaborar seu laudo, e (3) não haverá ofensa à ampla defesa porque as partes poderão questionar o laudo pericial. Pede