1) O documento trata de um conflito de competência entre duas varas do trabalho sobre qual juízo é competente para julgar uma execução individual decorrente de uma ação coletiva.
2) Foi julgado procedente o conflito negativo de competência e declarado que a competência para julgar a execução individual é da 4a Vara do Trabalho de Fortaleza.
3) A decisão se baseou em que a previsão do artigo 877 da CLT não se aplica a ações coletivas, cujo procedimento é regulado pela Lei de
Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidaderomeromelosilva
1) O Tribunal analisou diversos recursos de uma empresa contra decisão do Tribunal Regional que reconheceu direitos de um empregado.
2) Foi negado provimento quanto à natureza do vale-alimentação, pagamento por fora, horas extras e danos morais.
3) Foi dado provimento parcial sobre diferenças de comissões.
Este documento é uma resposta a embargos de terceiro apresentados em um processo trabalhista. A resposta argumenta que (1) o embargante, como sócio da empresa, é responsável pelas dívidas trabalhistas mesmo após sair da sociedade, (2) a conta penhorada não é uma poupança típica e sim uma conta integrada, portanto penhorável, e (3) os embargos devem ser julgados improcedentes.
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
Agravo de instrumento. recurso de revista. empregado público sociedade de e...allaymer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA, MAS CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. REINTEGRAÇÃO
A empresa XNZ Medicamentos interpôs recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho que manteve a sentença de primeira instância determinando a reintegração dos empregados Kadu e João. A empresa alega que os empregados não faziam parte da diretoria sindical, que a lei limita em sete membros, e portanto não tinham direito à estabilidade no emprego.
O documento descreve os conceitos e características da petição inicial trabalhista no Brasil. Ela deve conter a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos do caso e o pedido solicitado, e tem o objetivo de iniciar o processo judicial e definir seus limites e participantes. A petição pode ser apresentada verbalmente ou por escrito.
O autor move ação de indenização por danos morais contra o responsável por um blog, alegando que o blog veiculou notícia difamatória relacionando o autor a episódios criminosos dos quais foi absolvido. O autor pede liminar para remoção da notícia do blog e publicação da sentença de absolvição, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidaderomeromelosilva
1) O Tribunal analisou diversos recursos de uma empresa contra decisão do Tribunal Regional que reconheceu direitos de um empregado.
2) Foi negado provimento quanto à natureza do vale-alimentação, pagamento por fora, horas extras e danos morais.
3) Foi dado provimento parcial sobre diferenças de comissões.
Este documento é uma resposta a embargos de terceiro apresentados em um processo trabalhista. A resposta argumenta que (1) o embargante, como sócio da empresa, é responsável pelas dívidas trabalhistas mesmo após sair da sociedade, (2) a conta penhorada não é uma poupança típica e sim uma conta integrada, portanto penhorável, e (3) os embargos devem ser julgados improcedentes.
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
Agravo de instrumento. recurso de revista. empregado público sociedade de e...allaymer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA, MAS CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. REINTEGRAÇÃO
A empresa XNZ Medicamentos interpôs recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho que manteve a sentença de primeira instância determinando a reintegração dos empregados Kadu e João. A empresa alega que os empregados não faziam parte da diretoria sindical, que a lei limita em sete membros, e portanto não tinham direito à estabilidade no emprego.
O documento descreve os conceitos e características da petição inicial trabalhista no Brasil. Ela deve conter a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos do caso e o pedido solicitado, e tem o objetivo de iniciar o processo judicial e definir seus limites e participantes. A petição pode ser apresentada verbalmente ou por escrito.
O autor move ação de indenização por danos morais contra o responsável por um blog, alegando que o blog veiculou notícia difamatória relacionando o autor a episódios criminosos dos quais foi absolvido. O autor pede liminar para remoção da notícia do blog e publicação da sentença de absolvição, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O documento descreve um recurso ordinário interposto por um advogado contra uma sentença trabalhista. O advogado argumenta que (1) o cliente trabalhou em média 40 horas extras por mês além da jornada regular sem receber o adicional de 50% devido, (2) trabalhou em 12 horas extras em domingos, feriados e folgas sem receber o adicional de 100%, e (3) trabalhou em média 5 horas noturnas por mês sem receber o adicional noturno de 20%. O advogado pede a reforma da sentença
O documento descreve o recurso de revista na Justiça do Trabalho brasileira. O recurso de revista é um recurso extraordinário que permite uniformizar a jurisprudência trabalhista quando há ofensa a lei federal, norma constitucional ou interpretação divergente de um mesmo dispositivo legal por tribunais regionais. O recurso de revista só é admitido se preencher pressupostos como divergência jurisprudencial ou ofensa a lei, e tem apenas efeito devolutivo.
O documento é um recurso ordinário interposto por B contra decisão da Xa Vara do Trabalho que julgou procedente os pleitos de A. B alega que a sentença foi injusta ao desprezar as provas apresentadas em contestação e condená-la apenas com base na confissão ficta do preposto. B pede que a decisão seja reformada para julgar improcedente o pedido de A.
Este documento resume decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho entre 28 de março e 17 de abril de 2017. Inclui resumos de decisões da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, do Tribunal Pleno e da Subseção Especializada em Dissídios Individuais sobre temas como competência territorial, adicional de insalubridade, ação rescisória e mandado de segurança.
O documento resume as principais alterações nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as mudanças, destaca-se a nova redação de itens da Súmula 244 sobre estabilidade da gestante e da Súmula 369 sobre estabilidade do dirigente sindical, além da conversão de Orientações Jurisprudenciais em novas Súmulas.
O documento é um recurso ordinário interposto por Rogério Anacleto de Souza contra a sentença proferida em processo trabalhista no qual ele era autor contra Autograf Projetos e Construções Ltda e Petróleo Brasileiro S/A. O recurso argumenta que a sentença deve ser reformada para: 1) condenar o pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT; 2) reconhecer dano moral sofrido; e 3) condenar o pagamento de adicional de periculosidade.
O reclamante trabalhou no Banco do Brasil entre 2002 e 2014, ocupando diversos cargos comissionados e de chefia. Ele alega que sua demissão em 2014 foi ilegal e que recebeu verbas rescisórias com base em salário inferior. O Banco contesta alegando prescrição, legalidade da dispensa e inexistência de direito a adicional de insalubridade ou periculosidade.
(1) O documento descreve um recurso de agravo regimental interposto contra uma decisão que negou seguimento a um agravo de instrumento. (2) O agravo de instrumento questionou decisão que decretou revelia dos agravantes por não terem apresentado contestação dentro de prazo de 5 dias estabelecido. (3) O agravo regimental alega que o prazo deveria ser 15 dias conforme o CPC e que a decisão fere o direito de defesa dos agravantes.
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso anterior. O relator concedeu provimento ao agravo de instrumento. O recurso especial foi interposto sob a alegação de que o acórdão proferido violou lei federal e jurisprudência divergente sobre condenação ao ressarcimento de despesas com remuneração sem comprovação de prejuízo ao erário.
O documento trata de uma contestação apresentada por uma empresa ("B") em resposta a uma reclamação trabalhista proposta por um empregado ("A"). A empresa alega que o empregado pleiteia horas extras por uso de celular nos finais de semana entre 2000 e 2008, porém a discussão processual está limitada aos cinco anos anteriores ao processo, em decorrência da prescrição quinquenal. Além disso, a empresa alega que o empregado sempre trabalhou em São Paulo, porém moveu a ação em Goiânia, o que configura incompetência territorial.
Acórdão do Tribunal de Justiça de GoiásWagson Filho
O documento é um relatório de um caso de agravo de instrumento envolvendo a convolação de um processo de recuperação judicial em falência. As empresas agravantes alegam que o plano de recuperação judicial não foi descumprido e que a decisão que decretou a falência foi ilegal e violou o direito à ampla defesa. O relator esclarece pontos do caso e conclui que os embargos de declaração opostos não suspenderam o cumprimento do plano de recuperação judicial.
O documento é uma ação de execução por quantia certa movida pela Defensoria Pública contra o Município de Itabuna para o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$6.668,45, acrescido de juros e correção monetária. A Defensoria Pública pede que o Município seja citado, que seja expedida requisição de pagamento dos valores devidos e que estes sejam transferidos para a conta bancária do fundo gerido pela Defensoria Pública.
O documento é um recurso especial interposto por um advogado contra uma decisão do Tribunal de Justiça Paulista. O advogado argumenta que (1) o recurso especial foi tempestivo, (2) o tribunal aplicou incorretamente a teoria da aparência e interpretou erroneamente a lei federal, e (3) fixou indenização excessiva por danos morais. O advogado pede a reforma da decisão.
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MGLuiz F T Siqueira
1) O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso ordinário interposto pela empresa JBS S.A. contra sentença que condenou o pagamento de horas extras e honorários advocatícios;
2) Foi mantida a condenação das horas extras trabalhadas em ambiente frio, mas reduzido o valor dos honorários periciais;
3) Também foram rejeitados os pedidos da empresa para anular a determinação de hipoteca judiciária e a concessão de justiça gratuita ao autor.
Este documento apresenta a sentença de um processo trabalhista entre Carlos da Costa Pinto Neves e o Santa Cruz Futebol Clube. A sentença reconhece o período trabalhado pelo reclamante, sua remuneração mensal de R$6.000,00, sua dispensa imotivada e condena o reclamado a pagar as verbas rescisórias devidas como aviso prévio, férias, 13o salário e horas extras trabalhadas.
1. O documento discute os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista no processo do trabalho brasileiro.
2. São pressupostos a divergência jurisprudencial, a violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal e o cabimento do recurso de acordo com o tipo de processo.
3. O recurso de revista tem natureza extraordinária e objetiva garantir a autoridade da lei e uniformidade na interpretação jurisprudencial.
1) O documento apresenta os argumentos de um recurso de agravo retido interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que manteve sua legitimidade passiva em uma ação de reparação por danos materiais e morais movida por um consumidor. 2) A empresa alega não ter responsabilidade pelos danos, mas a decisão judicial rejeita esse argumento com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3) Os advogados defendem a decisão, citando doutrina e jurisprudência que confirmam a responsabilidade solidária
O autor move ação indenizatória por danos morais contra empresa de telefonia móvel após ter seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes. Requer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e tutela antecipada para exclusão de seu nome dos cadastros, além de indenização no valor de 40 salários mínimos. Alega que não possui relação contratual com a ré e que houve abalo moral presumido pela inscrição indevida.
1. A petição inicial deve conter informações sobre as partes, os fatos alegados, os fundamentos jurídicos e os pedidos feitos.
2. As partes devem ser qualificadas com nome completo, documentos de identidade, profissão e endereço.
3. Deve-se narrar os fatos alegados e fundamentá-los com disposições legais, além de especificar claramente os pedidos feitos.
1) O documento apresenta contra-razões de recurso especial contra decisão judicial que condenou empresas de plano de saúde.
2) Alega que a decisão foi correta e aplicou corretamente a lei, não havendo contrariedade a lei federal ou jurisprudência.
3) Defende que os recursos foram recebidos no efeito translativo e expansivo, permitindo que o tribunal julgasse questões não suscitadas pelas partes.
O recurso trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa de varejo por publicidade abusiva. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para adequação da publicidade a caracteres uniformes e fixou multa por descumprimento. A empresa recorreu sustentando que a atuação do MP extrapolou seus limites. O relator negou as preliminares e reformou parcialmente a sentença, determinando que a publicidade seja ajustada aos termos propostos a outras empresas do setor.
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por um banco contra uma decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pleitos de um trabalhador. O tribunal regional não conheceu do recurso ordinário por entender que houve violação ao princípio da unicidade recursal, uma vez que o banco interpôs simultaneamente embargos declaratórios e recurso ordinário contra a mesma decisão, quando apenas um recurso é permitido para cada ato judicial.
O documento descreve um recurso ordinário interposto por um advogado contra uma sentença trabalhista. O advogado argumenta que (1) o cliente trabalhou em média 40 horas extras por mês além da jornada regular sem receber o adicional de 50% devido, (2) trabalhou em 12 horas extras em domingos, feriados e folgas sem receber o adicional de 100%, e (3) trabalhou em média 5 horas noturnas por mês sem receber o adicional noturno de 20%. O advogado pede a reforma da sentença
O documento descreve o recurso de revista na Justiça do Trabalho brasileira. O recurso de revista é um recurso extraordinário que permite uniformizar a jurisprudência trabalhista quando há ofensa a lei federal, norma constitucional ou interpretação divergente de um mesmo dispositivo legal por tribunais regionais. O recurso de revista só é admitido se preencher pressupostos como divergência jurisprudencial ou ofensa a lei, e tem apenas efeito devolutivo.
O documento é um recurso ordinário interposto por B contra decisão da Xa Vara do Trabalho que julgou procedente os pleitos de A. B alega que a sentença foi injusta ao desprezar as provas apresentadas em contestação e condená-la apenas com base na confissão ficta do preposto. B pede que a decisão seja reformada para julgar improcedente o pedido de A.
Este documento resume decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho entre 28 de março e 17 de abril de 2017. Inclui resumos de decisões da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, do Tribunal Pleno e da Subseção Especializada em Dissídios Individuais sobre temas como competência territorial, adicional de insalubridade, ação rescisória e mandado de segurança.
O documento resume as principais alterações nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as mudanças, destaca-se a nova redação de itens da Súmula 244 sobre estabilidade da gestante e da Súmula 369 sobre estabilidade do dirigente sindical, além da conversão de Orientações Jurisprudenciais em novas Súmulas.
O documento é um recurso ordinário interposto por Rogério Anacleto de Souza contra a sentença proferida em processo trabalhista no qual ele era autor contra Autograf Projetos e Construções Ltda e Petróleo Brasileiro S/A. O recurso argumenta que a sentença deve ser reformada para: 1) condenar o pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT; 2) reconhecer dano moral sofrido; e 3) condenar o pagamento de adicional de periculosidade.
O reclamante trabalhou no Banco do Brasil entre 2002 e 2014, ocupando diversos cargos comissionados e de chefia. Ele alega que sua demissão em 2014 foi ilegal e que recebeu verbas rescisórias com base em salário inferior. O Banco contesta alegando prescrição, legalidade da dispensa e inexistência de direito a adicional de insalubridade ou periculosidade.
(1) O documento descreve um recurso de agravo regimental interposto contra uma decisão que negou seguimento a um agravo de instrumento. (2) O agravo de instrumento questionou decisão que decretou revelia dos agravantes por não terem apresentado contestação dentro de prazo de 5 dias estabelecido. (3) O agravo regimental alega que o prazo deveria ser 15 dias conforme o CPC e que a decisão fere o direito de defesa dos agravantes.
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso anterior. O relator concedeu provimento ao agravo de instrumento. O recurso especial foi interposto sob a alegação de que o acórdão proferido violou lei federal e jurisprudência divergente sobre condenação ao ressarcimento de despesas com remuneração sem comprovação de prejuízo ao erário.
O documento trata de uma contestação apresentada por uma empresa ("B") em resposta a uma reclamação trabalhista proposta por um empregado ("A"). A empresa alega que o empregado pleiteia horas extras por uso de celular nos finais de semana entre 2000 e 2008, porém a discussão processual está limitada aos cinco anos anteriores ao processo, em decorrência da prescrição quinquenal. Além disso, a empresa alega que o empregado sempre trabalhou em São Paulo, porém moveu a ação em Goiânia, o que configura incompetência territorial.
Acórdão do Tribunal de Justiça de GoiásWagson Filho
O documento é um relatório de um caso de agravo de instrumento envolvendo a convolação de um processo de recuperação judicial em falência. As empresas agravantes alegam que o plano de recuperação judicial não foi descumprido e que a decisão que decretou a falência foi ilegal e violou o direito à ampla defesa. O relator esclarece pontos do caso e conclui que os embargos de declaração opostos não suspenderam o cumprimento do plano de recuperação judicial.
O documento é uma ação de execução por quantia certa movida pela Defensoria Pública contra o Município de Itabuna para o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$6.668,45, acrescido de juros e correção monetária. A Defensoria Pública pede que o Município seja citado, que seja expedida requisição de pagamento dos valores devidos e que estes sejam transferidos para a conta bancária do fundo gerido pela Defensoria Pública.
O documento é um recurso especial interposto por um advogado contra uma decisão do Tribunal de Justiça Paulista. O advogado argumenta que (1) o recurso especial foi tempestivo, (2) o tribunal aplicou incorretamente a teoria da aparência e interpretou erroneamente a lei federal, e (3) fixou indenização excessiva por danos morais. O advogado pede a reforma da decisão.
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MGLuiz F T Siqueira
1) O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso ordinário interposto pela empresa JBS S.A. contra sentença que condenou o pagamento de horas extras e honorários advocatícios;
2) Foi mantida a condenação das horas extras trabalhadas em ambiente frio, mas reduzido o valor dos honorários periciais;
3) Também foram rejeitados os pedidos da empresa para anular a determinação de hipoteca judiciária e a concessão de justiça gratuita ao autor.
Este documento apresenta a sentença de um processo trabalhista entre Carlos da Costa Pinto Neves e o Santa Cruz Futebol Clube. A sentença reconhece o período trabalhado pelo reclamante, sua remuneração mensal de R$6.000,00, sua dispensa imotivada e condena o reclamado a pagar as verbas rescisórias devidas como aviso prévio, férias, 13o salário e horas extras trabalhadas.
1. O documento discute os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista no processo do trabalho brasileiro.
2. São pressupostos a divergência jurisprudencial, a violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal e o cabimento do recurso de acordo com o tipo de processo.
3. O recurso de revista tem natureza extraordinária e objetiva garantir a autoridade da lei e uniformidade na interpretação jurisprudencial.
1) O documento apresenta os argumentos de um recurso de agravo retido interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que manteve sua legitimidade passiva em uma ação de reparação por danos materiais e morais movida por um consumidor. 2) A empresa alega não ter responsabilidade pelos danos, mas a decisão judicial rejeita esse argumento com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3) Os advogados defendem a decisão, citando doutrina e jurisprudência que confirmam a responsabilidade solidária
O autor move ação indenizatória por danos morais contra empresa de telefonia móvel após ter seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes. Requer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e tutela antecipada para exclusão de seu nome dos cadastros, além de indenização no valor de 40 salários mínimos. Alega que não possui relação contratual com a ré e que houve abalo moral presumido pela inscrição indevida.
1. A petição inicial deve conter informações sobre as partes, os fatos alegados, os fundamentos jurídicos e os pedidos feitos.
2. As partes devem ser qualificadas com nome completo, documentos de identidade, profissão e endereço.
3. Deve-se narrar os fatos alegados e fundamentá-los com disposições legais, além de especificar claramente os pedidos feitos.
1) O documento apresenta contra-razões de recurso especial contra decisão judicial que condenou empresas de plano de saúde.
2) Alega que a decisão foi correta e aplicou corretamente a lei, não havendo contrariedade a lei federal ou jurisprudência.
3) Defende que os recursos foram recebidos no efeito translativo e expansivo, permitindo que o tribunal julgasse questões não suscitadas pelas partes.
O recurso trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa de varejo por publicidade abusiva. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para adequação da publicidade a caracteres uniformes e fixou multa por descumprimento. A empresa recorreu sustentando que a atuação do MP extrapolou seus limites. O relator negou as preliminares e reformou parcialmente a sentença, determinando que a publicidade seja ajustada aos termos propostos a outras empresas do setor.
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por um banco contra uma decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pleitos de um trabalhador. O tribunal regional não conheceu do recurso ordinário por entender que houve violação ao princípio da unicidade recursal, uma vez que o banco interpôs simultaneamente embargos declaratórios e recurso ordinário contra a mesma decisão, quando apenas um recurso é permitido para cada ato judicial.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANOS MORAIS COLETIVOS. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Os danos morais coletivos têm lastro no disposto na Lei n. 7.347/85, nas ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a qualquer interesse difuso ou coletivo, conforme art. 1º, inciso VI. Verificado o dano moral coletivo, passível de indenização pecuniária, diante da constatação de atitude antijurídica da empresa, consistente em lesão de direito/ofensa ao patrimônio imaterial da coletividade examinada, ao deixar de emitir as Comunicações de Acidente do Trabalho em todos casos em que os empregados da unidade do call center se apresentam com quadro doentio em razão de LER/DORT. Desrespeito à obrigação legal, reiteradamente, que resulta em ofensa à coletividade de trabalhadores e enseja o reconhecimento de direito à indenização pecuniária. Recurso do Ministério Público do Trabalho provido.
1) O sindicato autor processa o sindicato réu e a União Federal para reconhecimento de sua existência legal e obtenção de registro sindical.
2) O juiz nega o pedido de justiça gratuita aos sindicatos por falta de comprovação de hipossuficiência e aplica a legislação anterior à Lei 13.467/17.
3) No mérito, o juiz rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e defere o pedido de notificação exclusiva dos advogados.
1. O documento discute o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir os saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2. Argumenta-se que a TR não reflete adequadamente a inflação e vem causando perdas reais nos saldos devido a sua fórmula de cálculo.
3. Defende-se que os trabalhadores têm direito subjetivo à correção monetária real de seus saldos no FGTS e que a TR não preserva o valor real da moeda.
O documento trata de um recurso especial movido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região sobre a atualização das contas vinculadas ao FGTS pela Taxa Referencial (TR). O relator entende que sobrestar todas as ações sobre o tema, incluindo as de 1a instância, extrapola os limites legais, e que a TR não reflete adequadamente a inflação, lesando os direitos dos trabalhadores.
O documento trata de um recurso especial sobre a atualização monetária das contas vinculadas ao FGTS usando a Taxa Referencial (TR). O relator entende que sobrestar todas as ações sobre o assunto, incluindo as de 1a instância, é inadequado, pois fere a independência judicial. Além disso, o corte especial selecionado não aborda todas as questões levantadas nos processos, como a lesão ao direito de propriedade. O relator propõe o provimento do recurso.
Notas Especiais a Respeito do Processo Previdencipário AcidentárioAlfredo Júnior
Este documento discute as peculiaridades do processo previdenciário acidentário em relação às regras do processo civil, reconhecendo uma especialidade no processo previdenciário. Apresenta como exemplos a possibilidade de alteração da causa de pedir e do pedido mesmo após a instrução, e a impossibilidade de revogação ex officio da tutela antecipada sem pedido formal da parte ré. Conclui que a jurisprudência vem reconhecendo tais exceções em razão da natureza protetiva da matéria previdenciária.
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
O documento apresenta uma réplica a uma contestação em um processo previdenciário. A réplica argumenta que as novas regras da reforma da previdência não se aplicam ao caso do autor pois ele já preenchia os requisitos antes da reforma, caracterizando direito adquirido. Também alega morosidade excessiva do INSS ao não analisar o pedido administrativo dentro do prazo legal.
A empresa Casa de Farinha conseguiu uma ordem liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco, que bloqueava recursos que a empresa tinha a receber da Prefeitura do Recife (PCR).
1) O documento discute os principais princípios e fontes do direito processual do trabalho brasileiro, abordando temas como a autonomia em relação ao direito processual comum e as principais teorias sobre o assunto.
2) Apresenta os principais princípios que regem o processo do trabalho, como o dispositivo, inquisitório, concentração, oralidade, identidade física do juiz, imediatidade, irrecorribilidade imediata e motivação.
3) Discorre sobre a aplicação territorial da lei processual
Este documento resume decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho entre 1o e 21 de agosto de 2017. As principais decisões tratam de:
1) Definição de tese jurídica sobre a compatibilidade da multa coercitiva do CPC de 2015 com o processo trabalhista;
2) Rejeição da declaração de inconstitucionalidade de lei do Rio Grande do Sul sobre transmudação de regime de servidores;
3) Reconhecimento de que a Lei 13.429/2017 não se aplica a contratos celebrados sob a Lei 6.
Este documento é um despacho de um relator do Tribunal de Justiça de Rondônia sobre um agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra uma decisão que aplicou multa pessoal e bloqueio de vencimentos ao Secretário de Educação. O relator defere liminarmente o pedido para suspender a decisão, entendendo que o bloqueio integral dos vencimentos é desproporcional e que a multa pessoal só pode ser aplicada se o agente for parte no processo.
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadoraDaniela Lima
1) O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará impetrou um mandado de injunção contra o Congresso Nacional para dar efetividade ao direito de greve dos servidores públicos previsto na Constituição.
2) O relator reconhece a legitimidade do sindicato para propor a ação e a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve dos servidores públicos.
3) O relator propõe conhecer parcialmente do pedido para declarar a mora legislativa do Congresso Nacional,
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadoraDaniela Lima
1) O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará impetrou um mandado de injunção contra o Congresso Nacional para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos, previsto na Constituição.
2) O relator reconhece a legitimidade do sindicato para propor a ação e a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve, conforme determina a Constituição.
3) O relator propõe conhecer parcialmente do pedido para declarar a mora do Congresso Nacional,
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
Semelhante a Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TST (20)
2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...romeromelosilva
Este documento resume as principais alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na 2a Semana do TST. Entre as mudanças, destacam-se a nova redação de itens da Súmula 244 sobre estabilidade da gestante e da Súmula 369 sobre estabilidade do dirigente sindical, além do cancelamento da Súmula 136 sobre identidade física do juiz.
Este documento resume um trabalho que desmonta e esquematiza a Lei 9.784, que regula o processo administrativo na administração pública federal brasileira. O trabalho utiliza tabelas, fluxogramas e perguntas e respostas para explicar os principais pontos da lei, incluindo os direitos e deveres dos administrados, como iniciar um processo administrativo e os princípios que devem ser observados.
O documento trata de um concurso público para provimento de cargos de Analista Judiciário da área administrativa realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região. As instruções orientam os candidatos sobre como preencher a folha de respostas e sobre o tempo de duração da prova.
Este documento é um termo aditivo à convenção coletiva de trabalho de 2012/2013 que estabelece novas regras para a escala de serviço de 12x36 horas, mantendo as demais cláusulas da convenção original.
Este documento estabelece as condições de trabalho para empregados de edifícios, comerciais, mistos, condomínios e similares para o período de 1o de abril de 2012 a 31 de março de 2013. Ele define pisos salariais, um reajuste salarial de 7%, pagamento de salários, gratificações como 13o salário e adicional de chefia, horas extras e feriados.
Esta lei estabelece diretrizes para garantir a saúde auditiva da população do estado do Rio de Janeiro através de medidas para reduzir o ruído e combater a poluição sonora causada por fontes como transportes, indústrias e eventos. A lei também define responsabilidades dos poderes públicos para regulamentar e fiscalizar atividades que geram ruído excessivo.
Esta lei estabelece regras sobre poluição sonora no Estado do Rio de Janeiro, definindo o que constitui infração relacionada a ruídos prejudiciais à saúde e ao sossego público. A lei proíbe certos tipos de ruídos e estabelece permissões e horários para outros, além de determinar penalidades para infrações.
Dec municipal 29881_08parte_regulamento02daproteçãocontraruidosromeromelosilva
Este decreto consolida as posturas da cidade do Rio de Janeiro em um único documento, reunindo e atualizando as normas relativas ao licenciamento e funcionamento de atividades econômicas e à manutenção da ordem e convivência urbana. Ele define os níveis máximos permitidos de sons e ruídos em diferentes zonas e períodos, além de estabelecer regras e penalidades para o controle da poluição sonora.
Empregado demitido doente não receberá danos morais romeromelosilva
O Tribunal Superior do Trabalho concedeu provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa recorrente para processar o recurso de revista. No mérito, o Tribunal deu provimento ao recurso de revista para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ao entender que não houve nexo de causalidade entre a dispensa do empregado e sua doença, nem configuração de ato ilícito por parte da empresa.
Trabalhador não é obrigado a submeter demanda a comissão de conciliação préviaromeromelosilva
O acórdão analisa diversas questões levantadas no recurso de revista, incluindo: 1) a não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia não configura mais pressuposto processual à análise do feito; 2) a suspeição de testemunhas que ajuizaram ação com o mesmo objeto; e 3) a repercussão do cálculo de horas extras em outras verbas trabalhistas.
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasromeromelosilva
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O recorrente teve seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes mesmo após quitar uma dívida. O STJ entende que cabe ao credor providenciar a exclusão do nome do devedor do cadastro em até 5 dias após a quitação, e que a demora injustificada na retirada do nome pode gerar indenização por danos morais.
Este documento descreve uma ação civil pública movida contra uma construtora por práticas abusivas em seus contratos. A construtora estabelece multas rigorosas para atrasos de pagamento dos consumidores, mas não fixa prazos claros para a entrega dos imóveis e prevê uma tolerância generosa para atrasos. A ação alega que isso viola o Código de Defesa do Consumidor e causa desequilíbrio na relação entre as partes.
O Superior Tribunal de Justiça concedeu provimento ao recurso especial interposto por uma instituição financeira contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que havia suspendido uma ação de busca e apreensão de um veículo dado em garantia em contrato de alienação fiduciária. O STJ entendeu que (1) a mora do devedor havia sido devidamente comprovada por meio de notificação extrajudicial, (2) as ações de busca e apreensão e revisão contratual são independentes, não havendo conexão entre el
1) Uma moradora moveu ação contra o condomínio e a empresa responsável por obras realizadas no prédio após sofrer danos causados por infiltrações durante as obras.
2) A sentença condenou os réus a indenizar a autora por danos morais e materiais.
3) Os recursos interpostos pelo condomínio e pela moradora foram negados, mantendo-se a sentença.
1) Uma consumidora recorreu de sentença que julgou improcedente seu pedido de devolução em dobro de taxa de corretagem paga para compra de imóvel.
2) O relator entendeu que a cobrança da taxa foi abusiva por falta de informação ao consumidor, mas que a devolução deve ocorrer de forma simples e não dobrada.
3) O recurso foi parcialmente provido para que a devolução ocorra de forma simples.
O documento apresenta os seguintes pontos principais:
1) Define convênio e contrato de repasse, e explica quem são os partícipes desses instrumentos;
2) Aponta que os recursos para convênios e repasses vêm de duas origens no Orçamento Geral da União: contemplação nominal ou programa orçamentário genérico;
3) Explica as três fases principais do convênio: proposição, celebração/formalização e execução, destacando aspectos importantes de cada uma.
O documento apresenta diretrizes gerais sobre os procedimentos dos Juizados Especiais Federais, abordando tópicos como competência, partes e representantes, atos processuais e auxiliares do juízo. Resume que os Juizados têm competência para causas de até 60 salários mínimos, exceto em determinadas matérias, e orienta sobre como calcular o valor da causa em diferentes situações processuais.
Este documento apresenta o manual de rotinas e procedimentos internos da Secretaria Criminal da Justiça Federal da 2a Região. Inclui fluxogramas e instruções sobre inquéritos policiais, ações penais, despachos, decisões e modelos de documentos utilizados nesses processos. Tem como objetivo orientar servidores e magistrados sobre os trâmites processuais penais na Justiça Federal.
Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TST
1. ACÓRDÃO
SBDI-2
GMAAB/GS/lr/ems
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. DECISÃO COM
EFEITOS ERGA OMNES. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. A previsão constante do
art. 877 da CLT, surgida ainda sob a influência de estremado individualismo
processual, não se mostra adequada e aplicável à hipótese das ações
coletivas, cujo procedimento é específico e regulamentado na Lei de Ação Civil
Pública, combinada com o Código de Defesa do Consumidor, ambos
plenamente compatíveis com o Processo do Trabalho. Execução Individual que
deve ser procedida no domicílio da exequente. Entendimento em contrário
acaba por violar toda a principiologia do Direito Processual do Trabalho,
impingindo aos beneficiários da ação coletiva um ônus processual
desarrazoado, tornando ineficaz todo o arcabouço construído com enfoque no
pleno, rápido e garantido acesso à jurisdição, violando a garantia constitucional
do Devido Processo Legal Substancial. Conflito negativo de competência que
se julga procedente, para declarar que a competência para apreciar e julgar a
execução individual, em relação à exequente Candida Maria Sales Leal, é da
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de
Competência n° TST-CC-1421-83.2012.5.00.0000, em que é Suscitante JUIZ
TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA e Suscitado JUIZ
TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo
Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Araucária/PR em face da 4ª Vara do
Trabalho de Fortaleza/CE, para definir qual o Juízo competente para prosseguir
com a execução individual de sentença proferida pelo juízo suscitante, em ação
coletiva promovida pelo SINDIPETRO/PR/SC - SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFINAÇÃO, DESTILAÇÃO,
EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO NOS ESTADOS DO PARANÁ
E SANTA CATARINA, em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS.
A exequente, domiciliada em Fortaleza/CE, aforou execução
individualizada, dizendo-se beneficiada pelos efeitos erga omnes da coisa
julgada produzida na ação coletiva nº 1478/2004-654-09-00-0, que tramitou na
Vara do Trabalho de Araucária/PR, onde se julgou procedente o pedido para
declarar a nulidade da alteração promovida pela empresa quando alterou os
critérios para avanço de nível aos empregados já contratados sob a égide da
NR 30-04-00 de setembro de 1992.
A Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE determinou a
remessa dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Araucária/PR, entendendo ser
incompetente para apreciar a execução individualizada, à luz do art. 877 da
2. CLT, bem como ser inaplicável a norma do art. 475-P do CPC, por inexistir
omissão da CLT no particular.
A 1ª Vara do Trabalho de Araucária, mediante o despacho à fl.
217, suscitou o conflito negativo de competência, ao fundamento de que "as
execuções individuais de sentenças condenatórias em ações coletivas não
justificam a prevenção do órgão julgador que examinou o mérito da ação
coletiva, não se aplicando, desta forma, os art. 877 da CLT e 475-P do CPC
para definição da competência" e que "no caso, aplica-se analogicamente o art.
101, I do CDC".
Parecer do Ministério Público do Trabalho, às fls. 287/90,
opinando pelo conhecimento e determinação da competência do Juízo
Suscitado, da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, para julgar o feito.
É o relatório.
VOTO
Como já narrado, a exequente, domiciliada em Fortaleza/CE,
aforou execução individualizada, dizendo-se beneficiada pelos
efeitos erga omnes da coisa julgada produzida na ação coletiva nº
1478/2004-654-09-00-0, que tramitou na Vara do Trabalho de Araucária/PR,
onde se julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da alteração
promovida pela empresa quando alterou os critérios para avanço de nível
aos empregados já contratados sob a égide da NR 30-04-00 de setembro
de 1992.
A cizânia se circunscreve à análise da norma processual
que deve ser utilizada para a fixação da competência para a execução
individualizada da decisão proferida, que, incontroversamente, possui
efeitos "erga omnes", ou seja, cujos limites subjetivos incluem todos os
que se enquadram e são potenciais beneficiários da decisão.
Certo é que o art. 877 da CLT dispõe que é competente para
a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver
conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Todavia, tal previsão, surgida ainda sob a influência de
estremado individualismo processual, não se mostra adequada e
aplicável à hipótese das ações coletivas, cujo procedimento é específico
e regulamentado na Lei de Ação Civil Pública, combinada com o Código
de Defesa do Consumidor, ambos plenamente compatíveis com o
Processo do Trabalho, como bem realçado no parecer do I.
Subprocurador-Geral do Trabalho.
Neste sentido:
3. "I - RECURSO DE EMBARGOS DO BANCO. RECURSO INTERPOSTO SOB
A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007. DA PRELIMINAR DE CABIMENTO DA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Não
prospera a tese que sustenta o cabimento da ação civil pública apenas
para a defesa dos interesses difusos e coletivos no sentido estrito,
enquanto que para a defesa dos direitos individuais homogêneos indica a
utilização somente da ação civil coletiva. É que, na linha da doutrina mais
moderna, referente aos processos coletivos, quanto à tutela dos direitos
individuais homogêneos, há uma cisão da atividade cognitiva, cujo
objetivo, na primeira fase, é a obtenção de uma tese jurídica geral que
beneficie, sem distinção, os substituídos, sem considerar os elementos
típicos de cada situação individual de seus titulares e nem mesmo se
preocupar em identificá-los, ficando a prestação jurisdicional limitada ao
núcleo de homogeneidade dos direitos controvertidos. Nesta etapa os
direitos individuais homogêneos são indivisíveis e indisponíveis. Na
segunda fase, a cognição judicial já se preocupa com os aspectos
particulares e individuais dos direitos subjetivos. Trata-se da liquidação e
execução do direito individual a que se referem os arts. 91 a 100 do CDC.
Nela são verificados os valores devidos para cada um dos titulares dos
direitos individuais lesados, que, por sua vez, serão identificados,
constituindo a chamada margem de heterogeneidade. Nesta fase, os
direitos são divisíveis e disponíveis, sendo possível tanto a execução
coletiva como a execução individual a ser promovida pelas vítimas.
Seguindo esta tendência, o Código de Defesa do Consumidor, ao
acrescentar o art. 21 na Lei 7.347/85, assegurou o uso da ação civil
pública para a defesa dos direitos individuais homogêneos, determinando
a aplicação dos dispositivos do Título III, entre os quais se incluem os
artigos relativos às ações coletivas tratada no Capítulo II, que tratam da
fase da liquidação e execução. Portanto, não há como ver empecilho para
a utilização da ação civil pública para a tutela dos direitos individuais
homogêneos, bastando aplicar-lhe os dispositivos do Título III do CDC.
Por outro lado, o direito individual homogêneo, apesar de não ser coletivo
em sua essência, mas considerado subespécie de direito coletivo, em
face do seu núcleo de homogeneidade dos direitos subjetivos individuais
decorrentes de origem comum, deve ter a sua proteção judicial realizada
em bloco (molecular) a fim de obter uma resposta judicial unitária do
mega-conflito, bem como evitar a proliferação de ações similares com as
consequentes decisões contraditórias, conferindo maior credibilidade ao
Poder Judiciário e atendendo ao interesse social relativo à eficiência,
celeridade, economia processual e a efetivação do objetivo constitucional
fundamental de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Desse
modo, tem-se evidente a intenção do legislador de, ao acrescentar o art.
21 na Lei 7.347/85, possibilitar a utilização das mesmas ações coletivas
destinadas à tutela dos direitos e interesses difusos e coletivos, dentre as
quais se encontra a ação civil pública, para a defesa dos interesses
individuais homogêneos. No caso dos autos, discute-se o direito dos
aposentados do BANESPA em receber parcelas vencidas e vincendas
referentes às gratificações semestrais ou verba equivalente à que foi paga
ao pessoal da ativa a título de Participação nos Lucros e Resultados
(PLR), sendo que os direitos pretendidos possuem identidade quanto
4. ao an debeatur, já que decorrem da mesma situação jurídica em que
todos os aposentados tiveram relação de trabalho com o banco. Logo,
sendo inquestionável a origem comum desses direitos, não há dúvida de
que se trata de direitos individuais homogêneos, sendo cabível a ação
civil pública como instrumento para sua tutela, com a aplicação dos
dispositivos normativos previstos no Título III do Código de Defesa do
Consumidor. Recurso de embargos conhecido e não provido. [-]" (TST - E
- ED - RR - 42400-13.1998.5.02.0036, Relator Ministro Augusto César Leite
de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
25/03/2011).
No mesmo sentido vem se posicionando o C. STJ, conforme
se depreende da paradigmática decisão prolatada no julgamento do
Recurso Especial 1243887/PR, de relatoria do eminente Ministro Relator
Luís Felipe Salomão, publicada no DJe 12.12.2011, de seguinte teor:
"DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. FORO
COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA
SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE.
REVISÃO JURISPRUDENCIAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS.
INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Para efeitos do art. 543-C
do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica
proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do
beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão
circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos
do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão
do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo
(arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). 1.2. A sentença genérica
proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o
Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre
cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os
poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso
descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução
individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica
ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97. 2.
Ressalva de fundamentação do Ministro Teori Albino Zavascki. 3. Recurso
especial parcialmente conhecido e não provido."
Entendimento em contrário acaba por violar toda a
principiologia do Direito Processual do Trabalho, impingindo aos
beneficiários da ação coletiva um ônus processual desarrazoado,
tornando ineficaz todo o arcabouço construído com enfoque no pleno,
rápido e garantido acesso à jurisdição, violando a garantia constitucional
do Devido Processo Legal Substancial.
Ante o exposto, julgo procedente o presente conflito
negativo de competência, para declarar que a competência para apreciar
5. e julgar a execução individual, em relação à exequente Candida Maria
Sales Leal, ajuizada nestes autos, é da 4ª Vara do Trabalho de
Fortaleza/CE, para onde deverão ser remetidos os autos.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, julgar
procedente o presente conflito negativo de competência, para declarar que a
competência para apreciar e julgar a execução individual, em relação à
exequente Candida Maria Sales Leal, ajuizada nestes autos, é da 4ª Vara do
Trabalho de Fortaleza/CE, para onde deverão ser remetidos os autos.
Brasília, 28 de Agosto de 2012.
Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
Ministro Relator
fls.
PROCESSO Nº TST-CC-1421-83.2012.5.00.0000
Firmado por assinatura eletrônica em 05/09/2012 pelo Sistema de Informações Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho,
nos termos da Lei nº 11.419/2006.