O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma e uma construtora alegando que o loteamento Girassóis lança esgoto doméstico sem tratamento em um curso d'água. Laudos confirmaram as irregularidades. A juíza concedeu liminar parcial, determinando que o Município faça cessar o lançamento do esgoto no prazo de 120 dias sob pena de multa, e que coloque placa sobre a ação na entrada do loteamento.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Ademar Casagrande por depositar resíduos de construção civil irregularmente em uma área de preservação permanente em sua propriedade. O juiz concedeu liminar determinando que o réu remova os resíduos, recupere a área degradada e se abstenha de novas intervenções até decisão final no processo.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido à poluição do Rio Criciúma. O MP pede medidas liminares para que o Município adote ações para coibir o despejo irregular de esgoto no rio. O juiz reconhece a responsabilidade do Município e da CASAN e determina a inversão do ônus da prova, obrigando os réus a comprovarem que não são responsáveis pela poluição.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por ter construído prédios sem respeitar o recuo mínimo de 30 metros de um rio. A Justiça determinou a demolição das partes dos prédios construídas dentro da faixa de proteção permanente, além da recuperação da área. No entanto, não reconheceu os danos morais coletivos alegados.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra Flávio Luiz Locks alegando irregularidades ambientais em seu terreno, como canalização irregular de curso d'água e construção de açude sem licença. Após perícia, o réu não apresentou projeto de recuperação da área dentro do prazo. Na sentença, o juiz julgou procedente os pedidos do MP.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra os réus para demolir um muro construído em área de preservação ambiental sem licença.
2) A perícia concluiu que o muro foi construído em APP, com impacto na vegetação das margens do rio, mas não interferiu diretamente no curso d'água.
3) Pela falta de licença e por estar em APP, o juiz determinou a demolição do muro para resguardar a função ambiental da área.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche por corte irregular de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração em sua propriedade. A Justiça julgou procedente o pedido do MP, condenando o réu a elaborar um plano de recuperação da área degradada e a outras medidas compensatórias, uma vez que ficou comprovado o corte da vegetação em desacordo com a legislação ambiental.
Este documento é uma portaria do Ministério Público do Estado de Santa Catarina que: 1) cita leis e considerandos sobre a proteção de áreas de preservação permanente, especialmente matas ciliares; 2) relata que foi constatada a existência de um curso d'água ou nascente no local de um empreendimento imobiliário; 3) tem a intenção de proteger os recursos hídricos evitando construções em áreas de preservação permanente.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Ademar Casagrande por depositar resíduos de construção civil irregularmente em uma área de preservação permanente em sua propriedade. O juiz concedeu liminar determinando que o réu remova os resíduos, recupere a área degradada e se abstenha de novas intervenções até decisão final no processo.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido à poluição do Rio Criciúma. O MP pede medidas liminares para que o Município adote ações para coibir o despejo irregular de esgoto no rio. O juiz reconhece a responsabilidade do Município e da CASAN e determina a inversão do ônus da prova, obrigando os réus a comprovarem que não são responsáveis pela poluição.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por ter construído prédios sem respeitar o recuo mínimo de 30 metros de um rio. A Justiça determinou a demolição das partes dos prédios construídas dentro da faixa de proteção permanente, além da recuperação da área. No entanto, não reconheceu os danos morais coletivos alegados.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra Flávio Luiz Locks alegando irregularidades ambientais em seu terreno, como canalização irregular de curso d'água e construção de açude sem licença. Após perícia, o réu não apresentou projeto de recuperação da área dentro do prazo. Na sentença, o juiz julgou procedente os pedidos do MP.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra os réus para demolir um muro construído em área de preservação ambiental sem licença.
2) A perícia concluiu que o muro foi construído em APP, com impacto na vegetação das margens do rio, mas não interferiu diretamente no curso d'água.
3) Pela falta de licença e por estar em APP, o juiz determinou a demolição do muro para resguardar a função ambiental da área.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche por corte irregular de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração em sua propriedade. A Justiça julgou procedente o pedido do MP, condenando o réu a elaborar um plano de recuperação da área degradada e a outras medidas compensatórias, uma vez que ficou comprovado o corte da vegetação em desacordo com a legislação ambiental.
Este documento é uma portaria do Ministério Público do Estado de Santa Catarina que: 1) cita leis e considerandos sobre a proteção de áreas de preservação permanente, especialmente matas ciliares; 2) relata que foi constatada a existência de um curso d'água ou nascente no local de um empreendimento imobiliário; 3) tem a intenção de proteger os recursos hídricos evitando construções em áreas de preservação permanente.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche alegando que ele realizou o corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em sua propriedade, localizada próxima a uma nascente e curso d'água, sem autorização, causando danos ambientais. A Polícia Ambiental constatou em vistoria a área desmatada em duas glebas e a presença de vegetação secundária da Mata Atlântica nessas áreas. O MP pediu liminar para que o réu elabore um
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
1) O Ministério Público instaurou um Inquérito Civil Público para apurar denúncia anônima sobre suposta destruição de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um shopping em Criciúma.
2) Foram determinadas diligências iniciais como notificar a empresa investigada, solicitar vistoria da fundação ambiental local e pedir documentação à prefeitura sobre licenciamento do empreendimento.
3) O objetivo é total apuração dos fatos para verificar se houve viol
Este documento é um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e duas empresas para reparação de danos ambientais causados pela supressão de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um empreendimento imobiliário. As empresas se comprometem a recuperar as áreas degradadas e preservar os recursos hídricos afetados.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por modificações realizadas em um curso d'água em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O juiz concedeu liminar determinando que a construtora promova a restauração da área degradada e da mata ciliar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
O documento trata de uma apelação cível sobre a substituição do calçamento da Praça Nereu Ramos em Criciúma. O Ministério Público moveu ação para suspender a substituição da pedra "petit pavé", alegando preservação do patrimônio histórico. O município alega que apenas manterá o calçamento original na praça e ruas adjacentes, substituindo em outras áreas. O tribunal analisa a aplicação do novo CPC ao processo.
O documento trata de uma decisão judicial sobre um pedido de atribuição de efeito suspensivo a um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra uma sentença que extinguiu uma ação civil pública sobre lançamentos irregulares de esgoto no Rio Linha Anta em Criciúma. A decisão judicial nega o pedido de efeito suspensivo com base no fato de que a questão já havia sido decidida em outra ação civil pública.
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido pelo Município de Criciúma contra uma decisão que determinou que o município realizasse vistoria para averiguar ligações irregulares de esgoto que desaguam em um rio. O relator negou provimento ao recurso, entendendo que cabe ao município fiscalizar e solucionar o problema ambiental específico, conforme determinação judicial.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Ademar Casagrande por deposição irregular de resíduos em área de preservação permanente em sua propriedade em Criciúma, SC. O MP requer a recuperação da área degradada e compensação ambiental. O réu alega que a área faz parte de projeto de recuperação ambiental de antiga mineradora e que a estrada foi iniciada para facilitar o acesso a tal projeto.
1) Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra uma construtora alegando que ela realizou a abertura de uma estrada em área de preservação permanente, suprimindo vegetação nativa próxima a um curso d'água.
2) A construtora alegou que a estrada já existia e que não derrubou vegetação nativa, apenas cortou eucaliptos com autorização do órgão ambiental.
3) A perícia concluiu que havia área de preservação permanente no
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma construtora sobre a proteção de nascentes e cursos d'água em um loteamento. Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos liminares. O relator negou pedidos de recuperação ambiental imediata e placas, mas determinou a averbação da ação e paralisação das obras até decisão final.
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a empresa Artefatos de Cimento Mubs Ltda ME para resolver uma queixa de poluição sonora. A empresa concorda em limitar os níveis de ruído, apresentar um plano de isolamento acústico e pagar uma multa de R$1.500,00.
1. O Ministério Público moveu ação civil pública contra o Município de Nova Veneza e a CASAN para obrigá-los a regularizarem o sistema de tratamento de esgoto da cidade, que é deficitário e coloca em risco a saúde pública e o meio ambiente.
2. Ficou comprovado nos autos que o Município de Nova Veneza não possui rede coletora de esgoto com tratamento, lançando dejetos diretamente nos cursos d'água, contrariando leis ambientais e de saneamento.
O documento trata de um recurso de apelação interposto por uma empresa contra sentença que a condenou a pagar indenização por dano moral coletivo decorrente de poluição sonora. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a poluição sonora causou abalo na ordem extrapatrimonial coletiva e que o dano moral coletivo pode ser reconhecido em casos como este, sem necessidade de comprovação de dor ou sofrimento individual.
O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ambiental. O desembargador reformou a decisão, deferindo a tutela para que os réus se abstenham de descartar resíduos em locais inadequados, uma vez que o laudo pericial apontou lançamento de efluentes sem tratamento e inexistência de licença, configurando risco ambiental a ser evitado com base nos princípios da precaução e prevenção.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra uma empresa por intervenção em Área de Preservação Permanente sem licença ambiental. Após vistoria, constatou-se que a empresa iniciou um Plano de Recuperação de Área Degradada e a área será totalmente recuperada. A empresa foi condenada a concluir o plano e a pagar metade das custas processuais.
O documento relata uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O juiz determinou a intimação pessoal do prefeito municipal para que comprove o cumprimento das obrigações assumidas no TAC em 20 dias, sob pena de multa diária de R$300,00.
O documento trata de um reexame necessário de uma sentença proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Siderópolis e outros réus para demolir construções irregulares em uma área de preservação permanente. A sentença determinou a demolição das construções, limpeza da área e recondução das famílias para outra área, e foi mantida no reexame necessário.
Este recurso trata de uma ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público contra uma empresa de energia elétrica alegando que a implantação de uma rede elétrica não observou as condicionantes impostas na licença ambiental de instalação. A sentença julgou o pedido improcedente por entender que a emissão da licença ambiental de operação comprovava o cumprimento das exigências. O relator entendeu que a perícia mostrou que alguns postes foram instalados em desacordo com a legisla
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Garopaba por danos ambientais na Lagoa das Capivaras. Relata danos como supressão de vegetação, aterramento da lagoa e canais, sem licenciamento ambiental. O juiz deferiu os pedidos para paralisar intervenções na área e multa diária ao prefeito caso descumpra.
This document is a 3-page court document regarding a legal case. It begins by identifying the court and case number. It then lists the plaintiff and defendant and their representatives. The document discusses scheduling a hearing to take witness testimony regarding the case. It notes the date, time and location of the scheduled hearing, and lists the names of three witnesses who will be called to testify. The document is signed digitally by the presiding judge.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche alegando que ele realizou o corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em sua propriedade, localizada próxima a uma nascente e curso d'água, sem autorização, causando danos ambientais. A Polícia Ambiental constatou em vistoria a área desmatada em duas glebas e a presença de vegetação secundária da Mata Atlântica nessas áreas. O MP pediu liminar para que o réu elabore um
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
1) O Ministério Público instaurou um Inquérito Civil Público para apurar denúncia anônima sobre suposta destruição de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um shopping em Criciúma.
2) Foram determinadas diligências iniciais como notificar a empresa investigada, solicitar vistoria da fundação ambiental local e pedir documentação à prefeitura sobre licenciamento do empreendimento.
3) O objetivo é total apuração dos fatos para verificar se houve viol
Este documento é um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e duas empresas para reparação de danos ambientais causados pela supressão de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um empreendimento imobiliário. As empresas se comprometem a recuperar as áreas degradadas e preservar os recursos hídricos afetados.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por modificações realizadas em um curso d'água em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O juiz concedeu liminar determinando que a construtora promova a restauração da área degradada e da mata ciliar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
O documento trata de uma apelação cível sobre a substituição do calçamento da Praça Nereu Ramos em Criciúma. O Ministério Público moveu ação para suspender a substituição da pedra "petit pavé", alegando preservação do patrimônio histórico. O município alega que apenas manterá o calçamento original na praça e ruas adjacentes, substituindo em outras áreas. O tribunal analisa a aplicação do novo CPC ao processo.
O documento trata de uma decisão judicial sobre um pedido de atribuição de efeito suspensivo a um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra uma sentença que extinguiu uma ação civil pública sobre lançamentos irregulares de esgoto no Rio Linha Anta em Criciúma. A decisão judicial nega o pedido de efeito suspensivo com base no fato de que a questão já havia sido decidida em outra ação civil pública.
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido pelo Município de Criciúma contra uma decisão que determinou que o município realizasse vistoria para averiguar ligações irregulares de esgoto que desaguam em um rio. O relator negou provimento ao recurso, entendendo que cabe ao município fiscalizar e solucionar o problema ambiental específico, conforme determinação judicial.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Ademar Casagrande por deposição irregular de resíduos em área de preservação permanente em sua propriedade em Criciúma, SC. O MP requer a recuperação da área degradada e compensação ambiental. O réu alega que a área faz parte de projeto de recuperação ambiental de antiga mineradora e que a estrada foi iniciada para facilitar o acesso a tal projeto.
1) Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra uma construtora alegando que ela realizou a abertura de uma estrada em área de preservação permanente, suprimindo vegetação nativa próxima a um curso d'água.
2) A construtora alegou que a estrada já existia e que não derrubou vegetação nativa, apenas cortou eucaliptos com autorização do órgão ambiental.
3) A perícia concluiu que havia área de preservação permanente no
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma construtora sobre a proteção de nascentes e cursos d'água em um loteamento. Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos liminares. O relator negou pedidos de recuperação ambiental imediata e placas, mas determinou a averbação da ação e paralisação das obras até decisão final.
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a empresa Artefatos de Cimento Mubs Ltda ME para resolver uma queixa de poluição sonora. A empresa concorda em limitar os níveis de ruído, apresentar um plano de isolamento acústico e pagar uma multa de R$1.500,00.
1. O Ministério Público moveu ação civil pública contra o Município de Nova Veneza e a CASAN para obrigá-los a regularizarem o sistema de tratamento de esgoto da cidade, que é deficitário e coloca em risco a saúde pública e o meio ambiente.
2. Ficou comprovado nos autos que o Município de Nova Veneza não possui rede coletora de esgoto com tratamento, lançando dejetos diretamente nos cursos d'água, contrariando leis ambientais e de saneamento.
O documento trata de um recurso de apelação interposto por uma empresa contra sentença que a condenou a pagar indenização por dano moral coletivo decorrente de poluição sonora. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a poluição sonora causou abalo na ordem extrapatrimonial coletiva e que o dano moral coletivo pode ser reconhecido em casos como este, sem necessidade de comprovação de dor ou sofrimento individual.
O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ambiental. O desembargador reformou a decisão, deferindo a tutela para que os réus se abstenham de descartar resíduos em locais inadequados, uma vez que o laudo pericial apontou lançamento de efluentes sem tratamento e inexistência de licença, configurando risco ambiental a ser evitado com base nos princípios da precaução e prevenção.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra uma empresa por intervenção em Área de Preservação Permanente sem licença ambiental. Após vistoria, constatou-se que a empresa iniciou um Plano de Recuperação de Área Degradada e a área será totalmente recuperada. A empresa foi condenada a concluir o plano e a pagar metade das custas processuais.
O documento relata uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O juiz determinou a intimação pessoal do prefeito municipal para que comprove o cumprimento das obrigações assumidas no TAC em 20 dias, sob pena de multa diária de R$300,00.
O documento trata de um reexame necessário de uma sentença proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Siderópolis e outros réus para demolir construções irregulares em uma área de preservação permanente. A sentença determinou a demolição das construções, limpeza da área e recondução das famílias para outra área, e foi mantida no reexame necessário.
Este recurso trata de uma ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público contra uma empresa de energia elétrica alegando que a implantação de uma rede elétrica não observou as condicionantes impostas na licença ambiental de instalação. A sentença julgou o pedido improcedente por entender que a emissão da licença ambiental de operação comprovava o cumprimento das exigências. O relator entendeu que a perícia mostrou que alguns postes foram instalados em desacordo com a legisla
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Garopaba por danos ambientais na Lagoa das Capivaras. Relata danos como supressão de vegetação, aterramento da lagoa e canais, sem licenciamento ambiental. O juiz deferiu os pedidos para paralisar intervenções na área e multa diária ao prefeito caso descumpra.
This document is a 3-page court document regarding a legal case. It begins by identifying the court and case number. It then lists the plaintiff and defendant and their representatives. The document discusses scheduling a hearing to take witness testimony regarding the case. It notes the date, time and location of the scheduled hearing, and lists the names of three witnesses who will be called to testify. The document is signed digitally by the presiding judge.
O documento é um despacho de um juiz negando o efeito suspensivo de uma decisão judicial que determinou a suspensão de serviços de estacionamento rotativo e indisponibilidade de bens em uma ação por improbidade administrativa. O juiz não viu provas suficientes nos autos para conceder o efeito suspensivo antes de o mérito ser julgado.
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento de liminar judicial relacionada à regularização de ligações de esgoto clandestinas. O juiz determina a intimação pessoal do prefeito para que comprove o cumprimento da decisão judicial sob pena de multa diária de R$300,00. As partes também são intimadas a requerer provas periciais ou testemunhais.
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Criciúma que alterou zonas de proteção ambiental para zonas residenciais e industriais. A ação alega que a lei municipal é inconstitucional por não ter realizado estudos técnicos ou consulta pública antes da mudança de zoneamento e por não considerar o plano diretor municipal vigente.
1) Rogério Cizeski está preso preventivamente acusado de crimes como fraude e lavagem de dinheiro relacionados à administração da construtora Criciúma Construções;
2) Sua defesa alega que não há mais riscos à ordem pública devido ao afastamento de Cizeski da administração da empresa e à recuperação judicial concedida;
3) O relator negou o pedido de soltura, afirmando que a decisão que manteve a prisão preventiva está bem fundamentada e que os fatos apontam riscos de
1) O Município de Criciúma recorreu de decisão judicial que determinou vistorias para identificar ligações clandestinas de esgoto no Rio Criciúma e campanha de educação ambiental.
2) A relatora negou o efeito suspensivo ao recurso por falta de comprovação de risco de lesão grave ou difícil reparação.
3) A proteção ambiental e o princípio da precaução justificam a manutenção da decisão até julgamento do mérito do recurso.
Esta ação civil pública trata da poluição do Rio Criciúma no município de Criciúma. O Ministério Público requer medidas liminares para que o município e a CASAN adotem ações para coibir o despejo irregular de esgoto no rio, que apresenta graves problemas de qualidade da água. O juiz defere o pedido liminar com base em provas de que há risco ambiental, aplicando os princípios da prevenção e da precaução.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por intervenções irregulares em Área de Preservação Permanente durante a implantação de um loteamento. O MP alega que a construtora não respeitou as metragens mínimas exigidas para as APPs dos cursos d'água e nascentes no local. A juíza concedeu liminar determinando a adoção de medidas para resguardar as APPs e evitar a canalização dos cursos d'água até o julgamento do mérito
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma para que promovesse vistoria em galeria pluvial onde estaria ocorrendo lançamento de esgoto a céu aberto, atingindo o Rio Linha Anta. O juiz deferiu liminar determinando que o Município fizesse vistoria no local no prazo de 30 dias para averiguar ligações irregulares e listar proprietários responsáveis.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público alega que o Município de Criciúma efetuou desafetação irregular de área pública destinada a ruas em loteamento, para permutá-la com empresa. O Município alega ter agido dentro de seu poder discricionário e interesse público. O juiz reconhece indícios de ilegalidade na desafetação de área cuja destinação foi previamente definida em lei, e concede liminar para preservar o interesse coletivo até
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Siderópolis alegando que dois imóveis tombados, o "Recreio do Trabalhador" e o "Escritório da CSN", encontram-se em situação de degradação. O juiz deferiu liminar determinando que o Município inicie obras emergenciais de restauração dos imóveis dentro de 60 dias.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
Em três frases ou menos:
1) O documento trata de uma ação civil pública movida contra um município e construtora por lançamento de esgoto em curso d'água dentro de área de proteção ambiental.
2) Foi determinada a recuperação da área degradada e limpeza da área verde pelo município e construtora solidariamente.
3) Os recursos do município e Ministério Público foram parcialmente providos, fixando prazo de 90 dias para cumprimento das obrigações e
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um município e uma construtora por lançamento de esgoto em curso d'água dentro de área de proteção ambiental. A decisão determinou a recuperação da área degradada pelos réus e a limpeza e arborização da área verde do loteamento. O Ministério Público apelou pedindo prazos para cumprimento e indenização por danos morais coletivos. O município também apelou alegando não ser
Este documento descreve um processo judicial movido pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Município não elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos até a data limite estabelecida em lei. Apesar de ter contratado uma universidade para elaborar estudos, estes não atendem a todos os requisitos exigidos para o plano completo. O Ministério Públic
1) O documento descreve um caso de lançamento de esgoto doméstico sem tratamento em um loteamento irregular chamado "Loteamento Vitória II" em Criciúma, Santa Catarina.
2) O Ministério Público abriu um inquérito civil e agora move uma ação civil pública contra os proprietários do loteamento e a prefeitura municipal por falta de infraestrutura e lançamento de esgoto in natura.
3) O loteamento não possui esgotamento sanitário ou tratamento de esgoto e suas ruas não estão complet
O documento descreve uma decisão judicial que: (1) reconhece a conexão entre este processo e outro processo sobre a mesma questão; (2) determina a retirada de uma instalação irregular ("parklet") em calçada pública no prazo de 5 dias sob pena de multa diária; (3) revoga liminar anterior que suspendia ordem de retirada da instalação.
Foi suspensa por medida liminar requerida pelo MPSC a alteração legal que permitia a avaliação isolada do impacto ambiental na instalação de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), por empreendimento.
Juíza suspende decisão que provocou paralisação de garis no RecifePortal NE10
A pedido da Prefeitura do Recife, a juíza do Trabalho Tânia Regina Chenk Allatta suspendeu nesse sábado (8) a proibição de transportar garis na carroceria dos caminhões de lixo no Recife. A determinação foi o que provocou a paralisação desses profissionais durante o fim de semana, deixando a cidade com lixo acumulado em vários pontos. Para os catadores, a mudança poderia provocar demissões e acúmulo de trabalho.
A ação civil pública tem como objetivo proibir a CELESC de fornecer energia elétrica em edificações irregulares ou clandestinas na região de Pinhalzinho. O Ministério Público alega que a CELESC tem realizado ligações de energia sem critérios, estimulando ocupações irregulares. A CELESC contesta a ação alegando que cabe aos municípios regular as áreas de proteção ambiental e que a exigência de documentos fere direitos fundamentais.
Este documento é um processo judicial que apresenta uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra cinco réus (duas construtoras, dois shoppings e uma fundação ambiental) devido à implantação irregular de um empreendimento imobiliário que descumpre normas ambientais por estar localizado em uma área com cursos d'água e nascentes.
1) O autor propõe uma Ação Popular contra a Prefeitura Municipal de Campinas e o Consórcio Renova Ambiental para anular o ato administrativo que determinou a coleta mecanizada de lixo no bairro Cambuí sem consultar a população.
2) Anteriormente, a coleta mecanizada foi implementada na Cidade Universitária e recebeu reprovação dos moradores devido à falta de informação e educação ambiental.
3) O autor alega que a coleta mecanizada fere princípios constitucionais e a legis
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito, um motorista e um empresário por improbidade administrativa na compra irregular de um ônibus escolar superfaturado. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de improcedência, contrariando entendimento do STJ sobre reexame necessário em ações de improbidade e não reconhecendo lesão ao erário no caso. O Ministério Público recorre ao STJ.
Semelhante a Decisão liminar loteamento girassóis (20)
A Villa Farnese Incorporações interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a interrupção das obras de um empreendimento imobiliário em Criciúma. O desembargador negou o efeito suspensivo solicitado, uma vez que não foi possível constatar a probabilidade do direito alegado pela empresa, devido a indícios de irregularidades na licença ambiental e no número de pavimentos construídos.
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O documento fornece modelos de atos legais e administrativos para a criação e atuação de Conselhos Municipais do Idoso, com o objetivo de promover a participação da sociedade civil na garantia dos direitos desta faixa etária. Apresenta conceitos sobre envelhecimento e direitos dos idosos, além de prover orientações sobre a estrutura e funcionamento adequados para estes conselhos.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra proprietários de terra por desmatamento ilegal em área de preservação permanente.
2) Foi negado o pedido de liminar para obrigar os réus a elaborarem um plano de recuperação da área, mas o MP recorreu buscando a concessão da liminar.
3) O relator do recurso analisou o pedido de liminar à luz dos princípios da precaução e da prevalência do meio ambiente.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma e uma construtora alegando parcelamento irregular de solo urbano sem licença.
2) O juiz concedeu liminar parcialmente, determinando que a construtora pare de vender lotes e que ambos os réus tomem medidas para regularizar a situação e informar os moradores.
3) O Município deverá ainda colocar placas informando sobre a ação judicial.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra uma incorporadora e o município de Criciúma questionando a aprovação da construção de um empreendimento imobiliário. O juiz concedeu liminar para interromper as obras e comercialização das unidades, observando o zoneamento de dois pavimentos, diante de indícios de irregularidades ambientais e no plano diretor.
O documento trata de um Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu pedido liminar em Ação Civil Pública Ambiental. O MP requeria a recuperação de área degradada com vegetação nativa após obras realizadas sem licença. Laudo apontou risco de danos ao curso d'água e ao bioma. O relator entendeu ser necessária a tutela para evitar danos ambientais.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las transacciones con bancos rusos clave y la prohibición de la venta de aviones y equipos a Rusia. Los líderes de la UE esperan que las sanciones aumenten la presión económica sobre Rusia y la disuadan de continuar su agresión contra Ucrania.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para o Município de Criciúma tornar sem efeito um alvará de licença para construção. A recomendação alega que o alvará permitiu mais pavimentos do que o permitido para a área e que a construção causaria danos ambientais devido à inclinação do terreno. O Ministério Público requisita uma resposta do município em 24 horas.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para tornar sem efeito a autorização para corte de vegetação concedida à empresa Villa Farnese por questões ambientais. A área possui declividade superior a 30%, o que a torna área de preservação permanente segundo o plano diretor municipal. Além disso, não foi realizado estudo sobre impacto à fauna local como solicitado.
O documento trata de uma apelação civil movida pelo Município de Criciúma contra uma sentença que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública do Ministério Público questionando a desafetação de uma área pública. O relator entende que o recurso e a remessa devem ser desprovidos, uma vez que a lei proíbe alterar a destinação de áreas de uso comum decorrentes de loteamentos, o que se aplica também aos municípios.
O documento trata de um caso de apelação cível sobre a desafetação de áreas de reserva para fins de arruamento realizada por um município. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para declarar nula a desafetação e excluir o imóvel irregularmente desafetado de um negócio jurídico firmado entre os réus. Os réus apelaram sustentando não haver irregularidades. O relator propõe desprovimento dos recursos, entendendo ser possível estender aos
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O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
1. ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Criciúma
2ª Vara da Fazenda
Endereço: Av. Santos Dumont, S/N, Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88.804-500, Criciúma-SC - E-mail: criciuma.fazenda2@tjsc.jus.br
Autos n° 020.13.026182-3
Ação: Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Município de Criciúma e outro
Vistos, em decisão.
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por seu
Promotor de Justiça titular da 9ª Promotoria de Justiça desta Comarca, ingressou com a
presente ação civil pública com pedido liminar em face do Município de Criciúma e da
Criciúma Construções Ltda., argumentando, em síntese, que foi instaurado o Inquérito Civil n.
06.2010.00005259-4, com o escopo de compelir os requeridos a cessarem o lançamento do
esgoto sanitário proveniente do Loteamento Girassóis em uma nascente no meio da Mata
Atlântica.
Salientou ter requisitado à Fundação Municipal do Meio
Ambiente – FAMCRI – a realização de vistoria no prefalado loteamento, que resultou no
Parecer Técnico n. 017/2011, onde foi constatado o aterramento de parte de um curso d'água e
que o esgotamento doméstico é lançado na rede de drenagem pluvial. Além disso, ressaltou
que, segundo a fundação municipal, já existiam famílias estabelecidas no loteamento,
despejando seus esgotos de forma irregular.
Acrescentou que a Polícia Militar Ambiental também vistoriou o
empreendimento, oportunidade em que suas conclusões corroboraram as informações
constantes no parecer emitido pela fundação municipal. Afirmou, no mais, que, conforme a
FATMA – Fundação do Meio Ambiente –, o loteamento não possui Licença Ambiental de
Operação, mas tão somente as licenças prévias e de instalação.
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Diante das condutas lesivas ao meio ambiente que teriam sido
praticadas pelo Município de Criciúma e pela Criciúma Construções Ltda., requereu a
concessão de medida liminar para que: a) o Município de Criciúma seja compelido a fazer
cessar o lançamento de efluentes poluidores sem tratamento, oriundos do Loteamento
Girassóis, diretamente em curso d'água, sob pena do pagamento de multa diária de R$
1.000,00 (um mil reais), que deverá ser revertida para o Fundo de Reconstituição dos Bens
Lesados de Santa Catarina; b) os requeridos coloquem placa, com dimensão de 4x2 metros, na
via principal de acesso ao "Loteamento Girassóis", anunciando o ajuizamento e o objeto desta
ação civil pública; c) seja decretada a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis do
segundo réu, para garantir a obrigação de fazer e a reparação de danos morais.
Notificado, o Município de Criciúma informou que somente
40% de território do município conta com esgotamento coletivo instalado e que ainda
prevalece o esgotamento sanitário individual. Asseverou que onde não há o esgotamento
coletivo, é exigido que o sistema conte com fossa e filtro anaeróbio (fls. 297/301).
Ressaltou que no caso do Loteamento Girassóis, que não é
atendido pelo sistema coletivo, cada residência tem que apresentar esgotamento sanitário
individual, condição para a aprovação dos projetos de construção.
Aduziu que os técnicos municipais da Vigilância Sanitária
constataram o lançamento irregular de resíduos líquidos pelos moradores do loteamento em
questão, motivo pelo qual formalizaram auto de intimação para que a empresa responsável
regularize a situação. Acrescentou, no mais, que as licenças ambientais de instalação e prévia
foram fornecidas pela FATMA, devendo este órgão emitir a licença ambiental de operação
(LAO).
ISSO POSTO.
Antes de mais nada, há que se afirmar a legitimidade do
Ministério Público para a propositura da presente demanda, consabido que uma de suas
funções institucionais é a de promover a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, exegese do
artigo 129, inciso III da Constituição da República de 1988.
Inegável, pois, a legitimidade do Ministério Público para o
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ajuizamento do feito.
É cediço que para o deferimento de uma medida liminar devem
estar evidenciados os seguintes pressupostos: o fumus boni iuris e o periculum in mora, ou
seja, faz-se mister a presença da plausibilidade do alegado, e do potencial prejuízo à
efetividade da demanda, na hipótese de demora.
A Constituição Federal, nos termos do art. 225, garante a todos o
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo tanto ao Poder Público, como
à coletividade, o dever de zelar pela sua conservação e preservação, in verbis:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações.
Da mesma forma, a Constituição do Estado de Santa Catarina,
em razão do princípio da simetria, reproduz em seu artigo 181 a norma inserta no art. 225, in
verbis:
Art. 181. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
Sobre o tema, a Lei n. 6.766/79, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano, tem como uma das suas principais finalidades a regulamentação
das atividades de desmembramentos e loteamentos, visando a minimização dos impactos
ambientais e sociais.
De uma análise dos documentos que instruem a presente ação
civil pública, depreende-se que o Ministério Público, em 4-11-2010, após uma denúncia
anônima, instaurou o Inquérito Civil n. 06.2010.00005259-4, objetivando apurar
irregularidades no destino dado ao esgoto sanitário proveniente do Loteamento Girassóis de
propriedade do segundo requerido.
A fim de instruir o referido inquérito civil, o Ministério Público,
solicitou vistoria à FAMCRI, informações à Vigilância Sanitária e diligências à Polícia
Ambiental.
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O Parecer Técnico 017/2011, da FAMCRI, noticiou o
aterramento de parte de um curso d'água e que o esgoto doméstico, oriundo das residências,
era lançado na rede de drenagem pluvial (fl.41/44).
Do mesmo modo, no Auto de Constatação 078/2011,
confeccionado pela Polícia Ambiental Militar, restou consignado que em vistoria no
Loteamento Girassóis foi "observado a existência de curso d'água, que aparenta ser natural;
que houve aterro parcial deste curso d'água, nas margens de uma rua que passa pelo
loteamento" (fls. 80/82).
No ano de 2012, sobreveio novo parecer elaborado pela
FAMCRI, o qual informa que no loteamento existem aproximadamente 50 residências, que
não expediu Licença Ambiental para Operação – LAO –, que na área verde foi constatada a
presença de lixo e que a Área de Utilidade Pública está cercada (fls. 245/247). Corroborando
as informações, o parecer da Vigilância Sanitária Municipal afirmou que "o sistema de
drenagem aprovado pela Prefeitura Municipal de Criciúma foi implantado pela empresa
proprietária do loteamento, no entanto constatou-se vazamento de efluentes domésticos e
águas pluviais na Área de Utilidade Pública, provavelmente em decorrência de tubulação
danificada", e que inexiste tubulação que possibilite a drenagem e o destino final dos resíduos
(fls. 255/256).
Mais recentemente, em nova vistoria, a FAMCRI noticiou que o
loteamento não possui sistema de tratamento de esgoto adequado e que os resíduos estão
sendo lançados na rede de drenagem das águas pluviais, que por sua vez está ligada
diretamente a um curso d'água que deságua em um reservatório natural (261/266).
Em dado cenário, entendo presente o fumus boni iuris, pois, ao
menos num exame perfunctório, vislumbra-se a emissão de esgoto doméstico no meio
ambiente.
Já o periculum in mora decorre do prejuízo causado ao meio
ambiente, que se agrava dia após dia com o esgoto que é despejado no curso d'água. Desta
forma, a fim de proteger o interesse coletivo e de resguardar o meio ambiente, a adoção de
medidas pelo poder público é imprescindível.
Desse modo, "em tema de meio ambiente, a cautela deve pender
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a favor dos interesses da sociedade que estão em discussão. Demonstrado o perigo de dano, a
medida que se impõe é o imediato afastamento da causa que está gerando o risco, ou seja, in
casu, a paralisação de toda e qualquer atividade potencialmente lesiva [...] (Agravo de
Instrumento n. 2008.033525-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros,
Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-2-2009)"
No entanto, não se desconhece que a rede de esgoto coletivo,
implantada pela CASAN, não alcança todos os bairros do município, sendo que nestas
hipóteses, como bem lembrou o representante do Ministério Público à fl. 15, a Lei da Política
Nacional de Saneamento admite a possibilidade de sistemas individuais de tratamento de
esgoto (fossas sépticas), de responsabilidade do próprio morador (art. 45, §1°, Lei n.
11.445/2007).
Sendo assim, cabe ao proprietário da residência implantar,
individualmente, o tratamento de seus efluentes e ao Município de Criciúma a fiscalização do
destino do esgoto sanitário, a fim de evitar o seu descarte no meio ambiente.
Em suma, em uma análise precária da matéria, pairam dúvidas
quanto à responsabilidade da Criciúma Construções quanto à destinação do esgotamento
sanitário.
Como corolário, ficam prejudicados os pedidos formulados em
liminar contra a Criciúma Construções – nada impedindo este juízo de reconsiderar a decisão
posteriormente.
Destarte, presentes os pressupostos legais, o deferimento parcial
do pedido liminar é medida que se impõe.
Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de liminar
para determinar ao Município de Criciúma que adote providências no sentido de fazer cessar o
lançamento de efluentes sem tratamento diretamente no curso d'água, originados no
Loteamento Girassóis, bairro Vida Nova, neste município, dentro do prazo de 120 (cento e
vinte) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) a ser revertida para o fundo de
que trata o artigo 13 da Lei n. 7.347/85, bem como que coloque placa em frente ao
"Loteamento Girassóis" (metragem 4x2 metros), anunciando o ajuizamento desta ação civil
pública, bem como o seu objeto.
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Expeça-se mandado para cumprimento da liminar.
Citem-se com as advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Criciúma (SC), 10 de março de 2014.
Fernanda Pereira Nunes
Juíza Substituta