O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por intervenções irregulares em Área de Preservação Permanente durante a implantação de um loteamento. O MP alega que a construtora não respeitou as metragens mínimas exigidas para as APPs dos cursos d'água e nascentes no local. A juíza concedeu liminar determinando a adoção de medidas para resguardar as APPs e evitar a canalização dos cursos d'água até o julgamento do mérito