O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido à poluição do Rio Criciúma. O MP pede medidas liminares para que o Município adote ações para coibir o despejo irregular de esgoto no rio. O juiz reconhece a responsabilidade do Município e da CASAN e determina a inversão do ônus da prova, obrigando os réus a comprovarem que não são responsáveis pela poluição.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma e uma construtora alegando que o loteamento Girassóis lança esgoto doméstico sem tratamento em um curso d'água. Laudos confirmaram as irregularidades. A juíza concedeu liminar parcial, determinando que o Município faça cessar o lançamento do esgoto no prazo de 120 dias sob pena de multa, e que coloque placa sobre a ação na entrada do loteamento.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Ademar Casagrande por depositar resíduos de construção civil irregularmente em uma área de preservação permanente em sua propriedade. O juiz concedeu liminar determinando que o réu remova os resíduos, recupere a área degradada e se abstenha de novas intervenções até decisão final no processo.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por ter construído prédios sem respeitar o recuo mínimo de 30 metros de um rio. A Justiça determinou a demolição das partes dos prédios construídas dentro da faixa de proteção permanente, além da recuperação da área. No entanto, não reconheceu os danos morais coletivos alegados.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche por corte irregular de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração em sua propriedade. A Justiça julgou procedente o pedido do MP, condenando o réu a elaborar um plano de recuperação da área degradada e a outras medidas compensatórias, uma vez que ficou comprovado o corte da vegetação em desacordo com a legislação ambiental.
O documento é um despacho de um juiz negando o efeito suspensivo de uma decisão judicial que determinou a suspensão de serviços de estacionamento rotativo e indisponibilidade de bens em uma ação por improbidade administrativa. O juiz não viu provas suficientes nos autos para conceder o efeito suspensivo antes de o mérito ser julgado.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche alegando que ele realizou o corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em sua propriedade, localizada próxima a uma nascente e curso d'água, sem autorização, causando danos ambientais. A Polícia Ambiental constatou em vistoria a área desmatada em duas glebas e a presença de vegetação secundária da Mata Atlântica nessas áreas. O MP pediu liminar para que o réu elabore um
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra os réus para demolir um muro construído em área de preservação ambiental sem licença.
2) A perícia concluiu que o muro foi construído em APP, com impacto na vegetação das margens do rio, mas não interferiu diretamente no curso d'água.
3) Pela falta de licença e por estar em APP, o juiz determinou a demolição do muro para resguardar a função ambiental da área.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por modificações realizadas em um curso d'água em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O juiz concedeu liminar determinando que a construtora promova a restauração da área degradada e da mata ciliar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma e uma construtora alegando que o loteamento Girassóis lança esgoto doméstico sem tratamento em um curso d'água. Laudos confirmaram as irregularidades. A juíza concedeu liminar parcial, determinando que o Município faça cessar o lançamento do esgoto no prazo de 120 dias sob pena de multa, e que coloque placa sobre a ação na entrada do loteamento.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Ademar Casagrande por depositar resíduos de construção civil irregularmente em uma área de preservação permanente em sua propriedade. O juiz concedeu liminar determinando que o réu remova os resíduos, recupere a área degradada e se abstenha de novas intervenções até decisão final no processo.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por ter construído prédios sem respeitar o recuo mínimo de 30 metros de um rio. A Justiça determinou a demolição das partes dos prédios construídas dentro da faixa de proteção permanente, além da recuperação da área. No entanto, não reconheceu os danos morais coletivos alegados.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche por corte irregular de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração em sua propriedade. A Justiça julgou procedente o pedido do MP, condenando o réu a elaborar um plano de recuperação da área degradada e a outras medidas compensatórias, uma vez que ficou comprovado o corte da vegetação em desacordo com a legislação ambiental.
O documento é um despacho de um juiz negando o efeito suspensivo de uma decisão judicial que determinou a suspensão de serviços de estacionamento rotativo e indisponibilidade de bens em uma ação por improbidade administrativa. O juiz não viu provas suficientes nos autos para conceder o efeito suspensivo antes de o mérito ser julgado.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche alegando que ele realizou o corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em sua propriedade, localizada próxima a uma nascente e curso d'água, sem autorização, causando danos ambientais. A Polícia Ambiental constatou em vistoria a área desmatada em duas glebas e a presença de vegetação secundária da Mata Atlântica nessas áreas. O MP pediu liminar para que o réu elabore um
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra os réus para demolir um muro construído em área de preservação ambiental sem licença.
2) A perícia concluiu que o muro foi construído em APP, com impacto na vegetação das margens do rio, mas não interferiu diretamente no curso d'água.
3) Pela falta de licença e por estar em APP, o juiz determinou a demolição do muro para resguardar a função ambiental da área.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por modificações realizadas em um curso d'água em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O juiz concedeu liminar determinando que a construtora promova a restauração da área degradada e da mata ciliar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
1. O Ministério Público moveu ação civil pública contra o Município de Nova Veneza e a CASAN para obrigá-los a regularizarem o sistema de tratamento de esgoto da cidade, que é deficitário e coloca em risco a saúde pública e o meio ambiente.
2. Ficou comprovado nos autos que o Município de Nova Veneza não possui rede coletora de esgoto com tratamento, lançando dejetos diretamente nos cursos d'água, contrariando leis ambientais e de saneamento.
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma para que promovesse vistoria em galeria pluvial onde estaria ocorrendo lançamento de esgoto a céu aberto, atingindo o Rio Linha Anta. O juiz deferiu liminar determinando que o Município fizesse vistoria no local no prazo de 30 dias para averiguar ligações irregulares e listar proprietários responsáveis.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Criciúma que alterou zonas de proteção ambiental para zonas residenciais e industriais. A ação alega que a lei municipal é inconstitucional por não ter realizado estudos técnicos ou consulta pública antes da mudança de zoneamento e por não considerar o plano diretor municipal vigente.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a cumprir medidas ambientais após corte de vegetação nativa. O juiz julgou procedente o pedido e condenou o Estado a recuperar a área degradada e implantar planos de reflorestamento em determinadas regiões, fixando prazo de um ano para cumprimento.
Este documento descreve um processo judicial movido pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Município não elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos até a data limite estabelecida em lei. Apesar de ter contratado uma universidade para elaborar estudos, estes não atendem a todos os requisitos exigidos para o plano completo. O Ministério Públic
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Garopaba por danos ambientais na Lagoa das Capivaras. Relata danos como supressão de vegetação, aterramento da lagoa e canais, sem licenciamento ambiental. O juiz deferiu os pedidos para paralisar intervenções na área e multa diária ao prefeito caso descumpra.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para compelir a compensação de danos ambientais causados pelo corte de vegetação nativa em área de preservação permanente no Aeroporto Diomício Freitas em Forquilhinha. O documento detalha a necessidade do corte para instalação de equipamentos de navegação aérea, mas requer medidas compensatórias como reflorestamento de outra área.
1) Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra uma construtora alegando que ela realizou a abertura de uma estrada em área de preservação permanente, suprimindo vegetação nativa próxima a um curso d'água.
2) A construtora alegou que a estrada já existia e que não derrubou vegetação nativa, apenas cortou eucaliptos com autorização do órgão ambiental.
3) A perícia concluiu que havia área de preservação permanente no
A ação civil pública tem como objetivo proibir a CELESC de fornecer energia elétrica em edificações irregulares ou clandestinas na região de Pinhalzinho. O Ministério Público alega que a CELESC tem realizado ligações de energia sem critérios, estimulando ocupações irregulares. A CELESC contesta a ação alegando que cabe aos municípios regular as áreas de proteção ambiental e que a exigência de documentos fere direitos fundamentais.
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido pelo Município de Criciúma contra uma decisão que determinou que o município realizasse vistoria para averiguar ligações irregulares de esgoto que desaguam em um rio. O relator negou provimento ao recurso, entendendo que cabe ao município fiscalizar e solucionar o problema ambiental específico, conforme determinação judicial.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Ademar Casagrande por deposição irregular de resíduos em área de preservação permanente em sua propriedade em Criciúma, SC. O MP requer a recuperação da área degradada e compensação ambiental. O réu alega que a área faz parte de projeto de recuperação ambiental de antiga mineradora e que a estrada foi iniciada para facilitar o acesso a tal projeto.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma construtora sobre a proteção de nascentes e cursos d'água em um loteamento. Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos liminares. O relator negou pedidos de recuperação ambiental imediata e placas, mas determinou a averbação da ação e paralisação das obras até decisão final.
O documento trata de uma apelação cível sobre a substituição do calçamento da Praça Nereu Ramos em Criciúma. O Ministério Público moveu ação para suspender a substituição da pedra "petit pavé", alegando preservação do patrimônio histórico. O município alega que apenas manterá o calçamento original na praça e ruas adjacentes, substituindo em outras áreas. O tribunal analisa a aplicação do novo CPC ao processo.
O documento trata de uma decisão judicial sobre um pedido de atribuição de efeito suspensivo a um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra uma sentença que extinguiu uma ação civil pública sobre lançamentos irregulares de esgoto no Rio Linha Anta em Criciúma. A decisão judicial nega o pedido de efeito suspensivo com base no fato de que a questão já havia sido decidida em outra ação civil pública.
O documento trata de um recurso de apelação interposto por uma empresa contra sentença que a condenou a pagar indenização por dano moral coletivo decorrente de poluição sonora. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a poluição sonora causou abalo na ordem extrapatrimonial coletiva e que o dano moral coletivo pode ser reconhecido em casos como este, sem necessidade de comprovação de dor ou sofrimento individual.
O documento propõe o uso de redes sociais como estratégia de comunicação e marketing para as empresas se aproximarem dos consumidores. Apresenta a importância das redes sociais para a geração Y e para o sucesso das vendas. Defende que as empresas devem conhecer os clientes, concorrentes e objetivos nas redes sociais, e devem ter estratégias de inclusão, planejamento, conteúdo e monitoramento de resultados.
O documento discute a origem da dança na pré-história, quando era usada em rituais sagrados para entrar em contato com espíritos. Desenhos mostram figuras girando de forma semelhante em diferentes regiões, indicando uma herança cultural comum. Na era Neolítica, a dança tornou-se representativa de mitos e deuses, usando máscaras e sendo executada em grupo.
1. O Ministério Público moveu ação civil pública contra o Município de Nova Veneza e a CASAN para obrigá-los a regularizarem o sistema de tratamento de esgoto da cidade, que é deficitário e coloca em risco a saúde pública e o meio ambiente.
2. Ficou comprovado nos autos que o Município de Nova Veneza não possui rede coletora de esgoto com tratamento, lançando dejetos diretamente nos cursos d'água, contrariando leis ambientais e de saneamento.
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma para que promovesse vistoria em galeria pluvial onde estaria ocorrendo lançamento de esgoto a céu aberto, atingindo o Rio Linha Anta. O juiz deferiu liminar determinando que o Município fizesse vistoria no local no prazo de 30 dias para averiguar ligações irregulares e listar proprietários responsáveis.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Criciúma que alterou zonas de proteção ambiental para zonas residenciais e industriais. A ação alega que a lei municipal é inconstitucional por não ter realizado estudos técnicos ou consulta pública antes da mudança de zoneamento e por não considerar o plano diretor municipal vigente.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a cumprir medidas ambientais após corte de vegetação nativa. O juiz julgou procedente o pedido e condenou o Estado a recuperar a área degradada e implantar planos de reflorestamento em determinadas regiões, fixando prazo de um ano para cumprimento.
Este documento descreve um processo judicial movido pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Município não elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos até a data limite estabelecida em lei. Apesar de ter contratado uma universidade para elaborar estudos, estes não atendem a todos os requisitos exigidos para o plano completo. O Ministério Públic
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Garopaba por danos ambientais na Lagoa das Capivaras. Relata danos como supressão de vegetação, aterramento da lagoa e canais, sem licenciamento ambiental. O juiz deferiu os pedidos para paralisar intervenções na área e multa diária ao prefeito caso descumpra.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para compelir a compensação de danos ambientais causados pelo corte de vegetação nativa em área de preservação permanente no Aeroporto Diomício Freitas em Forquilhinha. O documento detalha a necessidade do corte para instalação de equipamentos de navegação aérea, mas requer medidas compensatórias como reflorestamento de outra área.
1) Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra uma construtora alegando que ela realizou a abertura de uma estrada em área de preservação permanente, suprimindo vegetação nativa próxima a um curso d'água.
2) A construtora alegou que a estrada já existia e que não derrubou vegetação nativa, apenas cortou eucaliptos com autorização do órgão ambiental.
3) A perícia concluiu que havia área de preservação permanente no
A ação civil pública tem como objetivo proibir a CELESC de fornecer energia elétrica em edificações irregulares ou clandestinas na região de Pinhalzinho. O Ministério Público alega que a CELESC tem realizado ligações de energia sem critérios, estimulando ocupações irregulares. A CELESC contesta a ação alegando que cabe aos municípios regular as áreas de proteção ambiental e que a exigência de documentos fere direitos fundamentais.
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido pelo Município de Criciúma contra uma decisão que determinou que o município realizasse vistoria para averiguar ligações irregulares de esgoto que desaguam em um rio. O relator negou provimento ao recurso, entendendo que cabe ao município fiscalizar e solucionar o problema ambiental específico, conforme determinação judicial.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Ademar Casagrande por deposição irregular de resíduos em área de preservação permanente em sua propriedade em Criciúma, SC. O MP requer a recuperação da área degradada e compensação ambiental. O réu alega que a área faz parte de projeto de recuperação ambiental de antiga mineradora e que a estrada foi iniciada para facilitar o acesso a tal projeto.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma construtora sobre a proteção de nascentes e cursos d'água em um loteamento. Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos liminares. O relator negou pedidos de recuperação ambiental imediata e placas, mas determinou a averbação da ação e paralisação das obras até decisão final.
O documento trata de uma apelação cível sobre a substituição do calçamento da Praça Nereu Ramos em Criciúma. O Ministério Público moveu ação para suspender a substituição da pedra "petit pavé", alegando preservação do patrimônio histórico. O município alega que apenas manterá o calçamento original na praça e ruas adjacentes, substituindo em outras áreas. O tribunal analisa a aplicação do novo CPC ao processo.
O documento trata de uma decisão judicial sobre um pedido de atribuição de efeito suspensivo a um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra uma sentença que extinguiu uma ação civil pública sobre lançamentos irregulares de esgoto no Rio Linha Anta em Criciúma. A decisão judicial nega o pedido de efeito suspensivo com base no fato de que a questão já havia sido decidida em outra ação civil pública.
O documento trata de um recurso de apelação interposto por uma empresa contra sentença que a condenou a pagar indenização por dano moral coletivo decorrente de poluição sonora. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a poluição sonora causou abalo na ordem extrapatrimonial coletiva e que o dano moral coletivo pode ser reconhecido em casos como este, sem necessidade de comprovação de dor ou sofrimento individual.
O documento propõe o uso de redes sociais como estratégia de comunicação e marketing para as empresas se aproximarem dos consumidores. Apresenta a importância das redes sociais para a geração Y e para o sucesso das vendas. Defende que as empresas devem conhecer os clientes, concorrentes e objetivos nas redes sociais, e devem ter estratégias de inclusão, planejamento, conteúdo e monitoramento de resultados.
O documento discute a origem da dança na pré-história, quando era usada em rituais sagrados para entrar em contato com espíritos. Desenhos mostram figuras girando de forma semelhante em diferentes regiões, indicando uma herança cultural comum. Na era Neolítica, a dança tornou-se representativa de mitos e deuses, usando máscaras e sendo executada em grupo.
O documento discute como a economia pode ser aplicada a diferentes áreas como internet e mídias digitais. Apresenta estudos sobre como a internet afetou preços e competitividade de mercados e como redes sociais online influenciam a formação de amizades e contatos entre usuários, tendendo a conectar pessoas com características semelhantes. Explica teorias sobre formação de redes e questões a serem respondidas sobre dinâmica e alcance de redes sociais online.
Este documento apresenta novas normas e regulamentos para sistemas de alarme e certificação energética de edifícios em Portugal. Também descreve alterações à legislação existente relacionada com a eficiência energética dos edifícios, incluindo requisitos melhorados para o desempenho térmico e de sistemas, e a promoção de edifícios com necessidades quase nulas de energia.
O documento descreve os valores, métodos e objetivos de um colégio para construir uma cultura de qualidade na educação. O colégio visa ser referência em educação, reconhecido pela excelência e ter um projeto de marketing sustentado, estimulando o pensamento crítico e o desenvolvimento do potencial de cada aluno.
El documento describe las principales características orográficas de la península ibérica. Menciona las serranías que rodean la meseta central como las montañas de León, la cordillera Cantábrica y la cordillera Ibérica. También describe las cadenas montañosas exteriores como los montes Galaicos, los Pirineos y la cordillera Bética. Finalmente, se refiere a las depresiones de la península como la depresión del Guadalquivir y la depresión del Ebro.
A revista EPOCA localizou dez letras inéditas de canções de Vinícius de Moraes em arquivos na Fundação Casa de Rui Barbosa, além de outras letras perdidas em parceria com Tom Jobim, Carlos Lyra, Baden Powell e Toquinho, apesar da enorme produção já reconhecida do poeta.
1) Os documentos tratam de questões sobre o Poder Legislativo brasileiro, incluindo competências do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas, imunidades parlamentares e processo legislativo.
2) Algumas questões abordam também o Poder Executivo, como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República.
3) Há menções aos Tribunais de Contas e ao controle externo das contas públicas.
1. O artigo analisa o processo de implantação de uma metodologia formal de gestão estratégica em uma empreiteira brasileira.
2. A empresa só alcançou resultados significativos quando enfrentou os desafios políticos internos de poder.
3. Os resultados sugerem que entender as organizações como sistemas políticos ajuda a identificar os pontos críticos para o sucesso do processo estratégico.
O documento descreve um argumento para um filme de ficção científica chamado "Planeta dos Cães". Nele, um cientista aplica DNA humano em cachorros, transformando-os em seres maiores e mais inteligentes. Os cães se rebelam e dominam a cidade de São Paulo. No futuro, em 2030, os cães controlam o mundo e mantêm os humanos como animais de estimação. Um astronauta humano retorna à terra e descobre que os cães agora são a espécie dominante.
Conclusiones y recomendaciones de la IV Mesa Técnica Agroclimática (MTA) de Sucre, Colombia, liderada por el Programa de Investigación de CGIAR en Cambio Climático, Agricultura y Seguridad Alimentaria (CCAFS), y la Federación Nacional de Arroceros (Fedearroz) - Fondo Nacional del Arroz
1. A sequência numérica de Fibonacci foi proposta por Leonardo de Pisa no século 13 e cada elemento é obtido somando os dois anteriores. 2. Muitos arquitetos famosos adotaram a razão áurea de Fibonacci como parâmetro para suas obras, trazendo harmonia. 3. Phídeas foi o primeiro a usar o número de ouro na arquitetura do Parthenon e Le Corbusier aplicou na razão em suas obras modernistas após se inspirar no Parthenon.
O documento descreve quatro soluções de marketing em redes sociais oferecidas por uma agência, variando em escopo, preço e tempo de execução. A solução mais básica é a produção de conteúdo para uma rede social, enquanto a mais completa inclui gestão de seis redes, relatórios e campanhas por até um ano.
O documento descreve um argumento para um filme chamado "Conia (A Vingança)". A história gira em torno de Conia, uma policial que se aposenta para criar seu filho, mas cujo marido é morto por bandidos durante um assalto. Ela volta à ativa para caçar e matar os assassinos um a um, buscando vingança de forma violenta e implacável nas matas da serra da Cantareira.
The document discusses Joan Miró and his artwork. It mentions making a painting in the style of Miró and how he created his pieces. The overall message is to emulate the style and process of Joan Miró in creating a new artwork.
Este documento presenta información sobre tres temas diferentes: trabajo productivo de tecnología, exposición fotográfica y trabajo productivo de tecnología.
Dheeraj Dandotiya is an electrical engineer with over 7 years of experience. He has worked as an Electrical Trainee Engineer, Automation Engineer, and currently works as a Senior Automation Engineer. He has expertise in electrical engineering, automation engineering, design engineering, and maintenance programs. Dheeraj holds a BE in Electrical Engineering and is skilled in areas like preparing operation manuals, automation software, standards compliance, and more. He is looking for a suitable electrical engineering position.
Este documento describe las estrategias de seguimiento y acompañamiento del tutor en la enseñanza virtual. Explica que el tutor debe conocer las herramientas de la plataforma y centrarse en el estudiante, resolviendo dudas y manteniendo la motivación. También cubre las funciones del tutor, las herramientas de comunicación como correo electrónico y chat, y los tipos de tutoría individual y grupal.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra Flávio Luiz Locks alegando irregularidades ambientais em seu terreno, como canalização irregular de curso d'água e construção de açude sem licença. Após perícia, o réu não apresentou projeto de recuperação da área dentro do prazo. Na sentença, o juiz julgou procedente os pedidos do MP.
1) O Ministério Público recorreu de decisão que deferiu parcialmente pedido liminar em ação civil pública sobre poluição do Rio Criciúma.
2) A relatora concedeu parcialmente a antecipação da tutela recursal para fixar em um ano o prazo de divulgação da campanha publicitária determinada.
3) Os demais pedidos liminares não foram deferidos porque esgotariam o objeto da ação.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra uma empresa por intervenção em Área de Preservação Permanente sem licença ambiental. Após vistoria, constatou-se que a empresa iniciou um Plano de Recuperação de Área Degradada e a área será totalmente recuperada. A empresa foi condenada a concluir o plano e a pagar metade das custas processuais.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Siderópolis alegando que dois imóveis tombados, o "Recreio do Trabalhador" e o "Escritório da CSN", encontram-se em situação de degradação. O juiz deferiu liminar determinando que o Município inicie obras emergenciais de restauração dos imóveis dentro de 60 dias.
A 2ª Vara da Comarca de Urussanga ajuizou Ação Civil Pública em 1º grau para determinar que o Estado de Santa Catarina execute as obras necessárias na reforma da Escola de Educação Básica (EEB) Caetano Bez Batti.
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a empresa Artefatos de Cimento Mubs Ltda ME para resolver uma queixa de poluição sonora. A empresa concorda em limitar os níveis de ruído, apresentar um plano de isolamento acústico e pagar uma multa de R$1.500,00.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a Cooperativa de Eletricidade Rural de Morro da Fumaça para suspender as eleições marcadas para 27 de março devido aos riscos de aglomeração durante a pandemia. A justiça concedeu liminar suspendendo o pleito eleitoral e determinou multa de R$100.000,00 em caso de descumprimento, além de notificar a polícia e vigilância sanitária para fiscalizar.
A Justiça deu provimento ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que visava a proibição das atividades da Auto Fossa Palotina e de qualquer outra forma de intervenção da empresa no meio ambiente, com exceção de medidas necessárias para evitar maiores danos causados ao meio ambiente em Porto Belo. Os problemas ao meio ambiente causados pela empresa têm origem em 2004, quando instalaram, de forma clandestina, uma unidade de tratamento de esgoto.
Este documento é um resumo de uma decisão judicial sobre um agravo de instrumento movido por Joinville Esporte Clube contra uma decisão que determinou que as partes rés arquem com os custos de uma perícia técnica em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. A decisão judicial negou provimento ao recurso e manteve a obrigação das partes rés de arcar com os honorários periciais, entendendo que a produção da prova interessava às rés e não ao autor.
O juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma definiu que Dourival Giassi e Miguel Ângelo Mastella realizaram crime de improbidade administrativa no período entre 2012 e 2013 e devem devolver R$ 707 mil aos cofres da prefeitura de Criciúma. O esquema envolvia repasses a Unesc, que não chegavam a Universidade.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público alega que o Município de Criciúma efetuou desafetação irregular de área pública destinada a ruas em loteamento, para permutá-la com empresa. O Município alega ter agido dentro de seu poder discricionário e interesse público. O juiz reconhece indícios de ilegalidade na desafetação de área cuja destinação foi previamente definida em lei, e concede liminar para preservar o interesse coletivo até
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a União, IBAMA, prefeitura e empresa de energia sobre a situação de moradores tradicionais da região do Bairro Triângulo. O juiz defere parcialmente pedidos liminares, determinando laudo sobre viabilidade de habitação e convidando associação de moradores como amicus curiae.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apelou da sentença na ação penal ajuizada contra nove pessoas por fraudarem concurso público do Município de Xaxim. O recurso foi movido em função do Juízo de primeiro grau decretar a extinção da punibilidade por prescrição antecipada para sete dos nove réus e aplicar pena que o Ministério Público considera insuficiente aos outros dois.
O documento é uma sentença judicial que condena Angelo Fenali por crime ambiental de pesca ilegal. A sentença relata que Fenali foi denunciado por pescar acima do limite permitido e com tamanhos de peixes abaixo do permitido, usando equipamentos proibidos. Apesar de Fenali negar as acusações, as provas dos autos, incluindo depoimentos de testemunhas, confirmam os fatos narrados na denúncia. Assim, o réu é condenado a 1 ano de detenção em regime aberto, substituída
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito, um motorista e um empresário por improbidade administrativa na compra irregular de um ônibus escolar superfaturado. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de improcedência, contrariando entendimento do STJ sobre reexame necessário em ações de improbidade e não reconhecendo lesão ao erário no caso. O Ministério Público recorre ao STJ.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por intervenções irregulares em Área de Preservação Permanente durante a implantação de um loteamento. O MP alega que a construtora não respeitou as metragens mínimas exigidas para as APPs dos cursos d'água e nascentes no local. A juíza concedeu liminar determinando a adoção de medidas para resguardar as APPs e evitar a canalização dos cursos d'água até o julgamento do mérito
O Ministério Público recorre da sentença que condenou Sebastião Rodrigues por dez tentativas de homicídio qualificado. O MP alega que a dosimetria da pena está incorreta por não considerar devidamente as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu e por reduzir excessivamente a pena pela tentativa. O MP pede que a pena seja aumentada para adequar-se às circunstâncias do caso.
Este documento é um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e duas empresas para reparação de danos ambientais causados pela supressão de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um empreendimento imobiliário. As empresas se comprometem a recuperar as áreas degradadas e preservar os recursos hídricos afetados.
1) A construtora Construtora Locks Ltda recorreu de decisão que determinou sua abstenção de realizar obras em área de loteamento sem licenciamento ambiental;
2) O canal construído pela empresa pode poluir o meio ambiente e o órgão ambiental concedeu licença de forma equivocada;
3) A proteção do meio ambiente justifica manter a decisão que suspendeu as atividades da construtora até a regularização ambiental.
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Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Famílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do Assaré
Decisão 020.13.019685-1
1. ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Criciúma
2ª Vara da Fazenda
Autos n° 020.13.019685-1
Ação: Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Município de Criciúma e outro
Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de liminar, aforada
pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pelo Promotor de
Justiça em exercício neste juízo, em face do Município de Criciúma, em que
sustenta ter instaurado Inquérito Civil após a publicação realizada pela Fundação
SOS Mata Atlântica, em 22-3-2012, em comemoração ao Dia Mundial da Água,
dando conta dos resultados de análise realizados em 49 (quarenta e nove) rios,
localizados em 11 (onze) Estados brasileiros, a qual indicou que o Rio Criciúma,
situado nesta cidade, obteve o pior desempenho dentre os rios monitorados, sendo
classificado como ruim.
Afirmou que a Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
(FAMCRI) encaminhou à Promotoria de Justiça um Diagnóstico Ambiental do Rio
Criciúma, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Ambientais e Tecnológicas (IPAT
UNESC), o qual teria esclarecido as causas de degradação do Rio Criciúma.
Ressaltou o Parquet que o próprio Município de Criciúma, por
intermédio do Coordenador da Vigilância Sanitária de Criciúma, admitiu que "não
existe nenhum estudo ou trabalho detalhado acerca da situação do Rio Criciúma ou
no sentido de identificar todos os lançamentos irregulares de esgoto sanitário" (fl.
48).
Com base nisso, afirmou que, efetivamente, tem ocorrido
despejo de efluentes domésticos de forma clandestina e irregular no Rio Criciúma,
em desacordo com as determinações legislativas que regem o meio ambiente,
sendo obrigação do Poder Público Municipal a adoção de medidas que garantam a
preservação do meio ambiente, bem como dos munícipes que residem ao longo do
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2ª Vara da Fazenda
citado Rio.
Nesse contexto, requereu, em liminar, que o Município de
Criciúma seja compelido a adotar as providências descritas nos itens 2.1 a 2.10, da
parte dos requerimentos, indicadas às fls. 82/85.
O Município de Criciúma foi notificado para manifestação
preliminar, a teor do artigo 2º da Lei n. 8.437/92, oportunidade em que apresentou
as informações de fls. 94-126. Aduziu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva no
que diz respeito à fiscalização e notificação dos munícipes para que efetuem a
ligação do esgotamento. Requereu, ainda, a denunciação da lide à Casan, à FATMA
e às Carboníferas da região que, em função da Ação Civil Pública n. 93.8000533-4,
proposta no Juízo Federal, são responsáveis pela execução de plano de
recuperação ambiental das bacias hidrográficas da região, onde estaria incluído o
Rio Criciúma.
Às fls. 214-218 foi reconhecida a responsabilidade solidária do
Município de Criciúma e da CASAN pela implementação da estrutura de
saneamento básico da cidade. Porém, em relação à FATMA e às empresas
carboníferas, não se vislumbrou presente quaisquer das hipóteses legais que
autorizassem a denunciação da lide ou chamamento ao processo.
Realizada a audiência, a proposta de conciliação restou
inexitosa (fl. 227).
Agravo retido interposto pelo Município de Criciúma às fls. 237247.
Contrarrazões ao recurso de agravo retido às fls. 297-306.
Devidamente citados, a CASAN e o Município de Criciúma
apresentaram contestação (fls. 308-323 e 400-435).
Houve réplica (fls. 436-446).
Vieram-me os autos conclusos.
Pois bem.
Como
providência
preliminar,
determino
que
as partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, justificando a
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sua pertinência.
As preliminares ao mérito levantadas em contestação serão
apreciadas no momento oportuno, ou seja, na fase subsequente a esta, que é a
decisão saneadora, o que possibilitará o deferimento ou indeferimento das provas
requeridas pelas partes.
No mais, no que tange ao agravo retido interposto pelo
Município de Criciúma, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos, uma vez que permanece incólume o panorama fático e jurídico nela
exposto.
Passo, pois, a análise do pedido liminar.
Inicialmente, reporto-me à contextualização realizada na
decisão de fls. 214-220, em que destaco, especialmente, o precedente histórico que
envolve o Rio Criciúma, além da importância do desenvolvimento sustentável e a
equidade entre os processos ecológicos essênciais e as atividades humanas.
A pretensão do autor ficou bem delineada no penúltimo e
antepenúltimo parágrafos de fl. 217.
Aliás, de uma análise acurada das pretensões, verifica-se que
a prova dos danos produzida até então é unilateral – levada a efeito pelo orgão
ministerial -, o que inviabilizaria, em tese, a concessão da medida liminar, ante a
ausência da prova inequívoca que conduzisse o julgador à verossimilhança das
alegações.
No entanto, sabe-se que a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça admite a inversão do ônus da prova em matéria ambiental, sob a ótica de
direito do suposto poluidor de comprovar que não praticou o ilícito ambiental.
Nesse sentido:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS. ADIANTAMENTO PELO
DEMANDADO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
I - Em autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual
visando apurar dano ambiental, foram deferidos, a perícia e o pedido de
inversão do ônus e das custas respectivas, tendo a parte interposto agravo
de instrumento contra tal decisão.
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II - Aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de
reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o
encargo de provar que sua conduta não foi lesiva.
III - Cabível, na hipótese, a inversão do ônus da prova que, em verdade, se
dá em prol da sociedade, que detém o direito de ver reparada ou
compensada a eventual prática lesiva ao meio ambiente - artigo 6º, VIII, do
CDC c/c o artigo 18, da lei nº 7.347/85.
IV - Recurso improvido. (REsp 1049822/RS, Rel. Ministro FRANCISCO
FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 18/05/2009).
No caso das ações civis por danos ambientais, o caráter
público e coletivo do bem jurídico tutelado
e não a eventual hipossuficiência do
autor da demanda em relação ao réu , nos leva à conclusão de que alguns dos
direitos do consumidor também devem ser extendidos ao autor daquelas ações,
afinal essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar!) o patrimônio público de
uso coletivo, consubstanciado no meio ambiente.
Portanto, a prova inequívoca que conduz à verossimilhança
das alegações ficou demonstrada por meio das avaliações dos rios monitorados pela
equipe do projeto itinerante "A Mata Atlântica é aqui - exposição itinerante do
cidadão atuante", da Fundação SOS Mata Atlântica, e do Diagnóstico Ambiental do
Rio Criciúma, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Ambientais e Tecnológicas (IPAT
UNESC), prova documental até então não mitigada pelos réus, que apenas negaram
a responsabilidade que lhes é imputada, mas não trouxeram qualquer elemento de
convicção em sentido contrário.
Aliás, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva,
bastando a ocorrência do dano e a prova do vínculo causal com a atividade,
prescindindo a culpabilidade do agente.
É o que dispõe o artigo 14, §1º, da Lei n. 9.638/81:
Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal,
estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à
preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela
degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o
poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou
reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua
atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para
propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao
meio ambiente.
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É oportuno registrar que, para a concessão de liminar em
matéria ambiental, é dispensável a comprovação efetiva do dano ambiental,
bastando haver elementos que revelem a probabilidade de o meio ambiente restar
afetado, notadamente em virtude dos princípios da prevenção e da precaução.
Nas palavras de Édis Milaré, o primeiro tem aplicação "quando
o perigo é certo e quando se tem elementos seguros para afirmar que uma
determinada atividade é efetividade perigosa", enquanto o segundo há de incidir
"quando a informação científica é insuficiente, inconclusiva ou incerta e haja
indicações de que os possíveis efeitos sobre o ambiente, a saúde das pessoas ou
dos animais ou a proteção vegetal possam ser potencialmente perigosos e
incompatíveis com o nível de proteção escolhido" (Direito do Ambiente, 5ª ed., São
Paulo: RT, 2007, p. 766-767).
Desse modo, deve-se tomar medidas preventivas sempre que
existirem motivos razoáveis de preocupação com a manutenção do ecossistema
equilibrado.
É o caso dos autos.
Consigno, por oportuno, que não necessito de uma vistoria in
loco para tomar conhecimento do estado caótico em que se encontra o Rio
Criciúma. Isso porque faz parte de minha rotina nesta urbe, ao amanhecer, caminhar
até a Banca de Jornal, passando pela Rua Vitório Serafim, onde existe uma
passagem do Rio em comento. Não raras vezes, deparei-me com inúmeros
roedores naquele local, tendo que andar pela tangente para não ter o incômodo de
sentir os odores fétidos que dali exalam. Uma vergonha!
Deveras, é evidente o risco que se encontram os moradores
que habitam ao derredor. As chuvas de verão chegaram e com elas as enchentes
constantes. Com as enxurradas, as doenças, notadamente a leptospirose.
Eis, portanto, o perigo da demora.
Sendo assim, diante da existência de prova inequívoca e do
periculum in mora, pressupostos necessários para outorgar a medida liminar
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pleiteada na exordial, não restam dúvidas de que o pedido antecipatório merece
acolhida.
Acerca da possibilidade de determinação judicial a ser
suportada pelos réus, como na espécie, colhe-se da jurisprudência do Egrégio
Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
MEIO AMBIENTE. CAUTELAR INCIDENTAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PEDIDO DE LIMINAR OBJETIVANDO O LACRE DE EDIFICAÇÕES E A
INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES AGROPASTORIS DESENVOLVIDAS EM
IMÓVEL INSERIDO NO PARQUE DA SERRA DO TABULEIRO. ÁREA DE
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA
PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Sob a regência
dos princípios da "prevenção" e da "precaução", o Judiciário deve, como
regra e com larga margem de discricionariedade, atuar sempre na defesa
antecipada dos valores a que o Direito Ambiental visa proteger, orientandose pela premissa in dubio pro meio ambiente. (TJSC, Agravo de Instrumento
n. 2008.080772-1, de Palhoça, rel. Des. Newton Janke, j. 06-10-2009).
Como facilmente se nota, in casu, havendo o indeferimento da
medida pleiteada, o provimento judicial restaria comprometido, uma vez que os
danos ao meio ambiente e à população restam claros.
Nem se alegue que, pela cláusula da reserva do possível, o
município e a concessionária não teriam condições de implementar a medida liminar,
ora concedida, de modo a eximi-los da responsabilidade que lhes cabe, uma vez
que o bem-estar das presentes e futuras gerações é o que está em debate e, ipso
fato, deve receber tratamento priorizado pelo Poder Público.
Vale citar:
O controle judicial das políticas públicas é vedado quando o pleito deduzido
em sede de ação civil pública reveste-se de caráter genérico, inespecífico e
abstrato. Quando, porém, da execução de determinada política pública, seja
por ação ou omissão, decorre prejuízo concreto, a interesses individuais
homogêneos, difusos ou coletivos, é possível o controle judicial de tais
políticas por meio de ação coletiva, já que investidos o Judiciário, o Ministério
Público e as associações de representação funcional específica, de caráter
constitucional. Nesse caso, não se cogita de ativismo judicial frente à
Administração e ao Legislativo, porquanto foi o próprio Poder Constituinte
originário quem atribuiu ao Judiciário e aos demais órgãos em questão a
titularidade para o manejo de ações específicas para compelir a
Administração inconstitucionalmente omissa a implementar políticas
públicas. Nesse caso, cumpre ao juiz, na condição de guardião das
promessas (na expressão de Garapón), obrigar o Administrador faltoso ou
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omisso a tornar factível o princípio vinculante da Supremacia da Constituição
(Agravo de Instrumento n. 2008.054848-7, de Taió, rel. Des. Pedro Manoel
Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, p. 5-11-2010).
Além disso, de nada adiantaria a conscientização apenas dos
réus, sendo imprescindível para o sucesso do esgotamento sanitário a colaboração
e conscientização dos munícipes no sentido da abstenção de poluir.
Para tanto, na forma do art. 225, § 1º, inciso VI, da Constituição
Federal, que atribui ao Poder Público a promoção da educação ambiental em todos
os níveis de ensino e da conscientização pública para a preservação do meio
ambiente, devem os réus muni-los de todas as orientações necessárias, além de
fiscalizar.
Contudo, importa registrar que não se faz necessário o envio
de cronograma e notificações, conforme pleiteado nos itens 2.3 e 2.4, uma vez que
não se pode presumir o descumprimento antecipado da ordem judicial, cabendo ao
autor da ação noticiar eventual desídia dos réus, até porque, para este fim, há
estipulação de astreinte.
Indefiro, também, o pedido de inclusão, a partir do calendário
escolar de 2014,
nos currículos do ensino fundamental e médio das escolas
municipais, dos princípios básicos da proteção e defesa civil e a educação
ambiental, conforme exigências apontadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação
Nacional (artigo 26, §7º, da Lei n. 9.394/96, incluído pela Lei n. 12.608/12), porque
se trata de medida discricionária da própria grade de ensino e que escapa ao objeto
da lide.
Aliás, diante da complexidade das tarefas, dilato os prazos
sugeridos pelo representante do Ministério Público, até para que os réus possam se
preparar para cumprir com as determinações que seguem abaixo.
Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de liminar
para determinar que o Município de Criciúma em solidariedade com a CASAN:
a) no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, a contar do
deferimento da medida liminar, providenciem o início dos trabalhos de vistoria,
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visando localizar e identificar quem efetuou ligações clandestinas ou irregulares que
permitem que seus esgotos domésticos alcance o Rio Criciúma, sobretudo no seu
percurso, que drena uma área aproximada de 18,59 km², que tem suas nascentes
localizadas no Morro Cechinel e nos morros dos Bairros Pio Corrêa e São Simão,
passando
pela confluência localizada entre as ruas Coronel Pedro Benedet e
Marechal Deodoro, até sua foz, lacrando-as.
b) no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do deferimento da
medida liminar, providenciem o início dos trabalhos de notificações dirigidas aos
proprietários de imóveis (residências, comércio, indústria, etc.) localizados na área
coberta pela Rede de Tratamento de Esgoto Sanitário no Município de Criciúma,
especialmente na área de abrangência da microbacia do Rio Criciúma, composta
pelos Bairros Próspera, Pio Corrêa, São Simão, Mina Brasil, Cruzeiro do Sul, Lote 6,
Vera Cruz, Santa Catarina, Centro, São Cristóvão, Comerciário, Michel, Operária
Nova, Santo Antônio, Santa Bárbara, esclarecendo o conteúdo da medida liminar,
bem como estabelecendo prazo razoável, a contar das notificações realizadas
individualmente, para que, espontaneamente e às suas expensas, os proprietários
desses imóveis efetuem a ligação na referida Rede de Tratamento de Esgoto
Sanitário no Município de Criciúma, onde houver, ou providenciem soluções
individuais de destinação final dos esgotos sanitários (construção de fossas
sépticas, por exemplo) em seus imóveis, seguindo as normas legais, respeitando as
Áreas de Preservação Permanente (APP), sob pena de multa e lacre das ligações
irregulares ou clandestinas de esgoto sanitário, evitando, com isso, o lançamento
desses efluentes no Rio Criciúma e seus afluentes, na rede de captação de água da
chuva existente nesta cidade e a céu aberto. Após escoamento do prazo, não
havendo cumprimento espontâneo da obrigação, deverá o próprio ente público ou
seu concessionário realizar obras de destruição, obstrução e lacres de todas as
ligações irregulares ou clandestinas.
c) no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
realize o
planejamento de campanha publicitária de educação e conscientização ambiental de
proteção ao meio ambiente, com ênfase na microbacia do Rio Criciúma, buscando o
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nvolvimento e comprometimento da população;
d) a partir do planejamento anotado no item "c", inicie a
divulgação dessa campanha publicitária de educação e conscientização ambiental,
pelo período necessário para o cumprimento da meta.
e) não promova, realize, autorize, tolere, patrocine, por ação ou
omissão, quaisquer obras, serviços, empreendimentos ou atividades que possam
acarretar o despejo de esgoto no Rio Criciúma e seus afluentes.
Os
demais
pedidos
não
mencionados
alhures
restam
indeferidos, por se tratar de medidas a serem analisadas na oportunidade do
julgamento definitivo, após ampla instrução probatória.
Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a
hipótese de descumprimento de qualquer uma das determinações estabelecidas, a
ser revertida em prol do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
Expeça-se mandado para cumprimento da liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Criciúma (SC), 21 de fevereiro de 2014.
Rodrigo Vieira de Aquino
Juiz Substituto
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