LEI N° 438, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

                             “Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, Orçamento
                              Fiscal do Município, o exercício financeiro de 2010 no âmbito
                              do Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional
                              Especial no valor de R$ 1.214.156,48 (Hum milhão, duzentos e
                              Quatorze mil, cento cinquenta e seis reais , quarenta e oito
                              centavos), na forma que indica e dá outras providências”.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA , ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono seguinte Lei:

         Art. 1°Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,
ao Orçamento Fiscal do Município, valor global de R$ 1.214.156,48 (Hum milhão, duzentos e
quatorze mil, cento cinquenta e seis reais, quarenta e oito centavos), que será consignado á
estrutura de custos do órgão: 02.05.501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, UNIDADE: 02.05.501 –
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, conforme detalhamento abaixo:



                     ACRÉSCIMO/ CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL        PROGRAMATICA                     ECONÔMICA          FTE   VALOR
                     PROJETO/ATIVIDADE                                         (R$)
                     (COD. DENOMINAÇÃO)
02.05.501          – 12.365.003.1.060                 4.4.9.0.51         22    1.202.014,92
SECRETARIA        DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE
EDUCAÇÃO
                                                               TOTAL     22    1.202.014,92
02.05.501          – 12.365.003.1.060                 4.4.9.0.51         01    12.141,56
SECRETARIA        DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE
EDUCAÇÃO,

                                                              TOTAL      01    12.141,56

                                                         TOTAL GERAL           1.214.156,48




         Art. 2° Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente
Crédito Adicional Especial, correrão á conta:

             a)Do excesso de arrecadação, com respaldo nas disposições contidas no Art. 43,§
1°, inciso II, da Lei 4.320/1964, no valor global de R$ 1.202.014,92 (Hum milhão, duzentos e
dois mil, quatorze reais, noventa e dois centavos), conforme no Quadro de Excesso de
Arrecadação, anexo a este Decreto;
b)Da anulação parcial de dotações na forma definida da Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2010, em conformidade com o estabelecimento no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei
4.320/64, e com base no art.167, da Constituição Federal, no valor de R$ 12.141,56 (doze mil,
cento quarenta e um reais, cinquenta e seis centavos), conforme detalhamento a seguir
evidenciado.




                       ANULAÇÕES/ CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL             PROGRAMÁTICA                       ECONÔMICA        FTE     VALOR
                          PROJETO/ATIVID ADE (CÓD.                                    (R$)
                               DENOMINAÇÃO).
ÓRGÃO: 02.05.501       – 12.062.003.2.015                    3.3.9.0.36       01      12.141,56
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
UNIDADE: 02.05.501 –
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO

                                                             TOTAL            01      12.141,56
                                                             FONTE
                            TOTAL GERAL ACRÉSCIMO/                            01      12.141,56
                            FONTE




       Art. 3° - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2010, podendo caso existam
saldos orçamentários ser prorrogada para o exercício de 2011, em conformidade com o
estabelecido no art. 167, § 2°, da Constituição Federal.

        Art. 4° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, em decorrência do Crédito Adicional
Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5° - O crédito Especial nesta Lei será Consignado á Estrutura de Custos do ÓRGÃO: -
02.05.501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, UNIDADE: 02.05.501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e
incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.

      Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, em 02 de
dezembro de 2010.

HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I – DECRETO N°. / 2010

QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO



                        CONVÊNIOS COM A UNIÃO
            FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
                        PROGRAMA PROINFANCIA



                               A                        B                             C=B-A
     MESES                PREVISÃO                   REALIZAÇÃO                     EXCESSO/ TENDÊNCIA
                        ORÇAMENTO 2010           ARRECADAÇÃO/ TENDÊNCIA                EXERCÍCIO 2010


Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro                    0,00                                     1.214.156,48          1.214.156,48
TOTAL                       0,00                                     1.214.156,48          1.214.156,48


 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, 02 de dezembro de
                                      2010.

                             HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS

                                     PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, 02 de dezembro de
2010.



HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Lei n° 438

  • 1.
    LEI N° 438,DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010. “Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, Orçamento Fiscal do Município, o exercício financeiro de 2010 no âmbito do Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.214.156,48 (Hum milhão, duzentos e Quatorze mil, cento cinquenta e seis reais , quarenta e oito centavos), na forma que indica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA , ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei: Art. 1°Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal do Município, valor global de R$ 1.214.156,48 (Hum milhão, duzentos e quatorze mil, cento cinquenta e seis reais, quarenta e oito centavos), que será consignado á estrutura de custos do órgão: 02.05.501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, UNIDADE: 02.05.501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, conforme detalhamento abaixo: ACRÉSCIMO/ CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMATICA ECONÔMICA FTE VALOR PROJETO/ATIVIDADE (R$) (COD. DENOMINAÇÃO) 02.05.501 – 12.365.003.1.060 4.4.9.0.51 22 1.202.014,92 SECRETARIA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE EDUCAÇÃO TOTAL 22 1.202.014,92 02.05.501 – 12.365.003.1.060 4.4.9.0.51 01 12.141,56 SECRETARIA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE EDUCAÇÃO, TOTAL 01 12.141,56 TOTAL GERAL 1.214.156,48 Art. 2° Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão á conta: a)Do excesso de arrecadação, com respaldo nas disposições contidas no Art. 43,§ 1°, inciso II, da Lei 4.320/1964, no valor global de R$ 1.202.014,92 (Hum milhão, duzentos e dois mil, quatorze reais, noventa e dois centavos), conforme no Quadro de Excesso de Arrecadação, anexo a este Decreto;
  • 2.
    b)Da anulação parcialde dotações na forma definida da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010, em conformidade com o estabelecimento no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art.167, da Constituição Federal, no valor de R$ 12.141,56 (doze mil, cento quarenta e um reais, cinquenta e seis centavos), conforme detalhamento a seguir evidenciado. ANULAÇÕES/ CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FTE VALOR PROJETO/ATIVID ADE (CÓD. (R$) DENOMINAÇÃO). ÓRGÃO: 02.05.501 – 12.062.003.2.015 3.3.9.0.36 01 12.141,56 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. UNIDADE: 02.05.501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TOTAL 01 12.141,56 FONTE TOTAL GERAL ACRÉSCIMO/ 01 12.141,56 FONTE Art. 3° - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2010, podendo caso existam saldos orçamentários ser prorrogada para o exercício de 2011, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2°, da Constituição Federal. Art. 4° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.
  • 3.
    Art. 5° -O crédito Especial nesta Lei será Consignado á Estrutura de Custos do ÓRGÃO: - 02.05.501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, UNIDADE: 02.05.501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2010. HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO I – DECRETO N°. / 2010 QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONVÊNIOS COM A UNIÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROGRAMA PROINFANCIA A B C=B-A MESES PREVISÃO REALIZAÇÃO EXCESSO/ TENDÊNCIA ORÇAMENTO 2010 ARRECADAÇÃO/ TENDÊNCIA EXERCÍCIO 2010 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 0,00 1.214.156,48 1.214.156,48 TOTAL 0,00 1.214.156,48 1.214.156,48 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, 02 de dezembro de 2010. HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
  • 4.
    GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, 02 de dezembro de 2010. HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS Prefeito Municipal