Este documento descreve três decretos municipais de Angra dos Reis no Rio de Janeiro. O primeiro decreto abre um crédito suplementar de R$17.651,56 para o orçamento municipal. O segundo nomeia membros para o Conselho Municipal de Cultura. E o terceiro decreto abre um crédito suplementar de R$1.504.669,69.
Decreto nº 8.984 de 17 de setembro de 2013 nomeação dos conselheiros do cmpccmpcangradosreis
Este decreto abre um crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 para o orçamento municipal, provenientes de suplementação/anulação de créditos no mesmo valor.
O documento suplementa dotações orçamentárias para creches, educação pré-escolar e serviços terceirizados de assessoria jurídica. As verbas serão remanejadas de outras áreas como obras, esporte e cultura.
Este documento retifica uma resolução anterior sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro-SP para o biênio 2016-2018. Ele altera alguns detalhes sobre a publicação do edital de convocação e do prazo para recursos, ratificando as demais disposições da resolução anterior.
O documento nomeia vários funcionários públicos para cargos no governo municipal de Crateús, Ceará para o ano de 2013, incluindo secretários, procuradores e ordenadores de despesas.
O documento contém três correções em publicações do Diário Oficial do Estado do Ceará, referentes a dotações orçamentárias e uma emenda constitucional que acrescenta parágrafos aos artigos 76 e 78 da Constituição do Ceará, estabelecendo prazos de prescrição e decadência de cinco anos para o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios. Também apresenta uma resolução do Tribunal de Contas dos Municípios aprovando proposta de projeto de lei para alterar sua lei orgânica.
O documento apresenta as razões para o veto integral de uma lei municipal que institui um programa de recifes artificiais. O veto ocorre porque a lei trata de assuntos sobre os quais o município não tem competência legislativa, como bens da União e direito marítimo, competindo à União legislar sobre esses temas. Além disso, a lei não observa os princípios constitucionais da competência legislativa dos entes federados.
Este documento resume as principais deliberações da Assembleia Municipal da Praia, Cabo Verde, incluindo:
1) A aprovação do orçamento municipal para 2013 no valor de 1,9 bilhões de escudos cabo-verdianos.
2) A alocação de fundos para projetos de investimento (856 milhões) e despesas correntes (1,06 bilhão).
3) A autorização para a Câmara Municipal lançar, cobrar e arrecadar as receitas orçamentais estimadas em 1,5 bilhão de escudos.
Este documento propõe fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Vila Velha a partir de janeiro de 2017, reduzindo os valores em relação à administração atual devido à perspectiva de continuidade da situação econômica adversa no curto prazo, com queda na arrecadação e aumento dos gastos, restringindo a execução do orçamento municipal de 2017. A proposta recebeu sinalização favorável do futuro prefeito e equipe de transição.
Decreto nº 8.984 de 17 de setembro de 2013 nomeação dos conselheiros do cmpccmpcangradosreis
Este decreto abre um crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 para o orçamento municipal, provenientes de suplementação/anulação de créditos no mesmo valor.
O documento suplementa dotações orçamentárias para creches, educação pré-escolar e serviços terceirizados de assessoria jurídica. As verbas serão remanejadas de outras áreas como obras, esporte e cultura.
Este documento retifica uma resolução anterior sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro-SP para o biênio 2016-2018. Ele altera alguns detalhes sobre a publicação do edital de convocação e do prazo para recursos, ratificando as demais disposições da resolução anterior.
O documento nomeia vários funcionários públicos para cargos no governo municipal de Crateús, Ceará para o ano de 2013, incluindo secretários, procuradores e ordenadores de despesas.
O documento contém três correções em publicações do Diário Oficial do Estado do Ceará, referentes a dotações orçamentárias e uma emenda constitucional que acrescenta parágrafos aos artigos 76 e 78 da Constituição do Ceará, estabelecendo prazos de prescrição e decadência de cinco anos para o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios. Também apresenta uma resolução do Tribunal de Contas dos Municípios aprovando proposta de projeto de lei para alterar sua lei orgânica.
O documento apresenta as razões para o veto integral de uma lei municipal que institui um programa de recifes artificiais. O veto ocorre porque a lei trata de assuntos sobre os quais o município não tem competência legislativa, como bens da União e direito marítimo, competindo à União legislar sobre esses temas. Além disso, a lei não observa os princípios constitucionais da competência legislativa dos entes federados.
Este documento resume as principais deliberações da Assembleia Municipal da Praia, Cabo Verde, incluindo:
1) A aprovação do orçamento municipal para 2013 no valor de 1,9 bilhões de escudos cabo-verdianos.
2) A alocação de fundos para projetos de investimento (856 milhões) e despesas correntes (1,06 bilhão).
3) A autorização para a Câmara Municipal lançar, cobrar e arrecadar as receitas orçamentais estimadas em 1,5 bilhão de escudos.
Este documento propõe fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Vila Velha a partir de janeiro de 2017, reduzindo os valores em relação à administração atual devido à perspectiva de continuidade da situação econômica adversa no curto prazo, com queda na arrecadação e aumento dos gastos, restringindo a execução do orçamento municipal de 2017. A proposta recebeu sinalização favorável do futuro prefeito e equipe de transição.
O documento apresenta informações sobre o governo municipal de Crateús no Ceará, incluindo a nomeação e exoneração de funcionários públicos, além de decretar horários permitidos para o uso de paredões de som durante o carnaval.
O documento apresenta três decretos municipais de Cipotânea, Minas Gerais. O primeiro decreto declara pontos facultativos nos dias 30 e 31 de dezembro de 2010 para comemorar o fim de ano. O segundo decreto declara ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2010 para comemorar o Natal. O terceiro decreto nomeia membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável para o mandato de 2010-2012.
Este documento nomeia vários indivíduos para cargos no governo municipal de Crateús, Ceará, Brasil, incluindo secretários, coordenadores e outros funcionários, de acordo com a Lei Municipal no 237 de 14 de janeiro de 2013.
Aut 3541 altera dispositivos das leis municipais nºs 3.811 01; 3.870-01; 3....Claudio Figueiredo
Autógrafo de Lei nº 3.541/16, de autoria do próprio prefeito Rodney Miranda (DEM), que prevê alteração nas redações das Leis Municipais nºs 3.811/01, 3.870/01, 3.887/02, 4.068/03, 4791/09, 5.233/11, 5.406/13, 5.415/13, 5.464/13, 5.445/14 e 5.611/15. Tais alterações se referiam à forma de remuneração das Comissões Internas do Município de Vila Velha, alterando de VPRTM (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal), para o seu valor expresso em moeda corrente.
Este documento descreve a ordem de trabalhos de uma reunião da Câmara Municipal de Vizela em 22 de maio de 2014. A agenda inclui discussões sobre alterações orçamentais, alterações ao mapa de pessoal, e propostas de apoio financeiro a várias organizações locais. A reunião foi presidida pelo Presidente Dinis Manuel da Silva Costa.
A lei cria o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural da cidade de Cipotânea para financiar ações de preservação e conservação do patrimônio cultural material e imaterial. O Fundo será gerido pelo Departamento de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e supervisionado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Ele será financiado por dotações orçamentárias, doações e outros recursos.
Cipotânea - Textos e Licitações Municipaissociativa
O documento apresenta a homologação de quatro licitações realizadas pelo município de Cipotânea para contratação de serviços e aquisição de bens e produtos. As licitações adjudicaram empresas para prestação de serviços de sonorização do carnaval, locação de veículo para transporte de pacientes e fornecimento de combustível e alimentos, totalizando valor global de aproximadamente R$130 mil reais.
Este documento apresenta o resumo da ata da 3a sessão da Assembleia Municipal de Vizela realizada em 20 de dezembro de 2013. A sessão discutiu e aprovou vários pontos incluindo: 1) a proposta de documentos previsionais e orçamento para 2014; 2) autorização para compromissos financeiros plurianuais; 3) o mapa de pessoal municipal para 2014. Foi também apresentado um projeto de regulamento para gestão de resíduos e limpeza urbana a ser atualizado.
1) A resolução regulamenta os procedimentos para aplicação de multas a instituições de ensino que descumprirem normas sobre supervisão de estágio em serviço social.
2) As instituições notificadas terão prazo para pagamento da multa ou apresentação de impugnação antes de medidas como inscrição em dívida ativa.
3) A resolução estabelece também os trâmites de análise de impugnações e recursos das instituições penalizadas.
Esta resolução revoga parte da resolução CFESS no 582/2010 e reordena os requisitos para registro profissional de assistentes sociais perante os Conselhos Regionais de Serviço Social. Ela define novos documentos necessários para inscrição, como declaração de estágio curricular e prazos para substituição de certidão de colação de grau. A resolução também estabelece penalidades como cancelamento automático caso haja falsidade na declaração de outras inscrições.
O documento homologa licitações para contratação de empresas e pessoa física para fornecimento de material odontológico e locação de vaga de garagem, adjudicando as empresas e valor dos contratos.
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...Fabio Motta
Este documento trata de uma ação judicial movida por Roselena Cardoso Fonseca Soares contra o INSS para obter aposentadoria por tempo de contribuição como professora. Após analisar os documentos apresentados, o juiz reconheceu o direito da autora ao benefício a partir de 19/06/2009, data em que preenchia os requisitos, e determinou que o pagamento seja feito sem a incidência do fator previdenciário, considerando a especialidade da aposentadoria de professores.
A reunião da Câmara Municipal de Vizela discutiu: 1) a ata da reunião anterior e intervenções dos vereadores; 2) propostas de modificações orçamentais, empréstimos com o Tesouro e uma instituição bancária para financiar projetos; 3) um protocolo com uma associação para ceder um pavilhão desportivo; 4) a abertura de um período de discussão pública sobre alterações a um plano de pormenor.
O projeto propõe reduzir em 50% os subsídios dos vereadores de Ibitinga para o período de 2017 a 2020, alterando a Resolução 3.769/2011, devido a pedidos populares e dificuldades financeiras do município. O autor justifica que vereadores não dependem do cargo para subsistência.
Ordem de Trabalhos - Reunião de Câmara de 6 de Novembro de 2013Pedro Pires
A ata resume a reunião ordinária da Câmara Municipal de Vieira do Minho realizada em 6 de novembro de 2013. A ordem do dia incluiu a fixação da taxa do IMI, o regulamento da bolsa de manuais escolares, e a redução das rendas de habitação social, entre outros pontos.
1) O documento nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações e exonera um assessor especial. 2) Dois termos aditam contratos para impressão do Diário Oficial e serviços de engenharia, aumentando os valores. 3) Há portarias nomeando assessores especiais e convocando servidores.
1) O documento apresenta atos do prefeito, procuradoria geral do município e várias secretarias municipais de Porto Velho, como planejamento, administração, infraestrutura e saúde.
2) Inclui decretos, extratos de contratos e informações sobre publicações no diário oficial, como prorrogação de prazos e alterações em unidades consumidoras de água.
3) Também traz informações sobre recebimento de matérias para publicação no diário oficial e sobre o atendimento da administração municipal.
O documento descreve três decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. O primeiro decreto abre um crédito adicional suplementar de R$110.000,00 para a Secretaria de Transporte e Trânsito. O segundo decreto de 2013 abriu um crédito de R$1.600.000,00 para a Secretaria de Educação. O terceiro decreto nomeia e convoca candidatos aprovados para cargos na prefeitura.
O documento decreta alterações no Regimento do Conselho de Políticas de Inclusão Social do Estado da Bahia, abre crédito suplementar de R$830.949.165,00 para várias unidades orçamentárias e homologa a Resolução no 01 do Conselho de Políticas de Inclusão Social indicando o Secretário da Fazenda para analisar as contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
A lei autoriza o município de Marília a receber doações e empréstimos da iniciativa privada para manutenção de bens públicos e serviços. Um decreto abre crédito suplementar de R$1,5 milhão para secretarias municipais e revoga dotações orçamentárias. Duas portarias revogam designações de professoras para cumprir jornada especial.
O documento apresenta informações sobre o governo municipal de Crateús no Ceará, incluindo a nomeação e exoneração de funcionários públicos, além de decretar horários permitidos para o uso de paredões de som durante o carnaval.
O documento apresenta três decretos municipais de Cipotânea, Minas Gerais. O primeiro decreto declara pontos facultativos nos dias 30 e 31 de dezembro de 2010 para comemorar o fim de ano. O segundo decreto declara ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2010 para comemorar o Natal. O terceiro decreto nomeia membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável para o mandato de 2010-2012.
Este documento nomeia vários indivíduos para cargos no governo municipal de Crateús, Ceará, Brasil, incluindo secretários, coordenadores e outros funcionários, de acordo com a Lei Municipal no 237 de 14 de janeiro de 2013.
Aut 3541 altera dispositivos das leis municipais nºs 3.811 01; 3.870-01; 3....Claudio Figueiredo
Autógrafo de Lei nº 3.541/16, de autoria do próprio prefeito Rodney Miranda (DEM), que prevê alteração nas redações das Leis Municipais nºs 3.811/01, 3.870/01, 3.887/02, 4.068/03, 4791/09, 5.233/11, 5.406/13, 5.415/13, 5.464/13, 5.445/14 e 5.611/15. Tais alterações se referiam à forma de remuneração das Comissões Internas do Município de Vila Velha, alterando de VPRTM (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal), para o seu valor expresso em moeda corrente.
Este documento descreve a ordem de trabalhos de uma reunião da Câmara Municipal de Vizela em 22 de maio de 2014. A agenda inclui discussões sobre alterações orçamentais, alterações ao mapa de pessoal, e propostas de apoio financeiro a várias organizações locais. A reunião foi presidida pelo Presidente Dinis Manuel da Silva Costa.
A lei cria o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural da cidade de Cipotânea para financiar ações de preservação e conservação do patrimônio cultural material e imaterial. O Fundo será gerido pelo Departamento de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e supervisionado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Ele será financiado por dotações orçamentárias, doações e outros recursos.
Cipotânea - Textos e Licitações Municipaissociativa
O documento apresenta a homologação de quatro licitações realizadas pelo município de Cipotânea para contratação de serviços e aquisição de bens e produtos. As licitações adjudicaram empresas para prestação de serviços de sonorização do carnaval, locação de veículo para transporte de pacientes e fornecimento de combustível e alimentos, totalizando valor global de aproximadamente R$130 mil reais.
Este documento apresenta o resumo da ata da 3a sessão da Assembleia Municipal de Vizela realizada em 20 de dezembro de 2013. A sessão discutiu e aprovou vários pontos incluindo: 1) a proposta de documentos previsionais e orçamento para 2014; 2) autorização para compromissos financeiros plurianuais; 3) o mapa de pessoal municipal para 2014. Foi também apresentado um projeto de regulamento para gestão de resíduos e limpeza urbana a ser atualizado.
1) A resolução regulamenta os procedimentos para aplicação de multas a instituições de ensino que descumprirem normas sobre supervisão de estágio em serviço social.
2) As instituições notificadas terão prazo para pagamento da multa ou apresentação de impugnação antes de medidas como inscrição em dívida ativa.
3) A resolução estabelece também os trâmites de análise de impugnações e recursos das instituições penalizadas.
Esta resolução revoga parte da resolução CFESS no 582/2010 e reordena os requisitos para registro profissional de assistentes sociais perante os Conselhos Regionais de Serviço Social. Ela define novos documentos necessários para inscrição, como declaração de estágio curricular e prazos para substituição de certidão de colação de grau. A resolução também estabelece penalidades como cancelamento automático caso haja falsidade na declaração de outras inscrições.
O documento homologa licitações para contratação de empresas e pessoa física para fornecimento de material odontológico e locação de vaga de garagem, adjudicando as empresas e valor dos contratos.
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...Fabio Motta
Este documento trata de uma ação judicial movida por Roselena Cardoso Fonseca Soares contra o INSS para obter aposentadoria por tempo de contribuição como professora. Após analisar os documentos apresentados, o juiz reconheceu o direito da autora ao benefício a partir de 19/06/2009, data em que preenchia os requisitos, e determinou que o pagamento seja feito sem a incidência do fator previdenciário, considerando a especialidade da aposentadoria de professores.
A reunião da Câmara Municipal de Vizela discutiu: 1) a ata da reunião anterior e intervenções dos vereadores; 2) propostas de modificações orçamentais, empréstimos com o Tesouro e uma instituição bancária para financiar projetos; 3) um protocolo com uma associação para ceder um pavilhão desportivo; 4) a abertura de um período de discussão pública sobre alterações a um plano de pormenor.
O projeto propõe reduzir em 50% os subsídios dos vereadores de Ibitinga para o período de 2017 a 2020, alterando a Resolução 3.769/2011, devido a pedidos populares e dificuldades financeiras do município. O autor justifica que vereadores não dependem do cargo para subsistência.
Ordem de Trabalhos - Reunião de Câmara de 6 de Novembro de 2013Pedro Pires
A ata resume a reunião ordinária da Câmara Municipal de Vieira do Minho realizada em 6 de novembro de 2013. A ordem do dia incluiu a fixação da taxa do IMI, o regulamento da bolsa de manuais escolares, e a redução das rendas de habitação social, entre outros pontos.
1) O documento nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações e exonera um assessor especial. 2) Dois termos aditam contratos para impressão do Diário Oficial e serviços de engenharia, aumentando os valores. 3) Há portarias nomeando assessores especiais e convocando servidores.
1) O documento apresenta atos do prefeito, procuradoria geral do município e várias secretarias municipais de Porto Velho, como planejamento, administração, infraestrutura e saúde.
2) Inclui decretos, extratos de contratos e informações sobre publicações no diário oficial, como prorrogação de prazos e alterações em unidades consumidoras de água.
3) Também traz informações sobre recebimento de matérias para publicação no diário oficial e sobre o atendimento da administração municipal.
O documento descreve três decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. O primeiro decreto abre um crédito adicional suplementar de R$110.000,00 para a Secretaria de Transporte e Trânsito. O segundo decreto de 2013 abriu um crédito de R$1.600.000,00 para a Secretaria de Educação. O terceiro decreto nomeia e convoca candidatos aprovados para cargos na prefeitura.
O documento decreta alterações no Regimento do Conselho de Políticas de Inclusão Social do Estado da Bahia, abre crédito suplementar de R$830.949.165,00 para várias unidades orçamentárias e homologa a Resolução no 01 do Conselho de Políticas de Inclusão Social indicando o Secretário da Fazenda para analisar as contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
A lei autoriza o município de Marília a receber doações e empréstimos da iniciativa privada para manutenção de bens públicos e serviços. Um decreto abre crédito suplementar de R$1,5 milhão para secretarias municipais e revoga dotações orçamentárias. Duas portarias revogam designações de professoras para cumprir jornada especial.
A lei altera o artigo 16-C da Lei no 7.517/2003 para permitir a transferência de recursos entre os Fundos Previdenciários Capitalizados e Financeiros apenas quando o PIB for negativo. Os decretos abrem créditos suplementares no valor de R$250.000,00 e R$1.754.000,00 para reforçar dotações orçamentárias de vários órgãos.
O documento apresenta três decretos assinados pela governadora do Rio Grande do Norte em 18 de agosto de 2023. O primeiro decreto abre um crédito suplementar de R$671.020,03, o segundo decreto abre um crédito suplementar de R$15.361.021,57 e o terceiro decreto abre um crédito de transposição/remanejamento/transferência no valor de R$1.802.916,80.
A lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial de R$ 1.214.156,48 para a Secretaria de Educação. Os recursos virão de excesso de arrecadação e da anulação parcial de dotações orçamentárias e serão usados para a construção de creches. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento comunica sobre:
1) A realização de eleições para conselheiro tutelar em Marília em 4 de outubro de 2015 em duas escolas estaduais de acordo com a zona eleitoral.
2) O reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano em Marília para R$3,00 a partir de 28 de agosto de 2015.
3) A abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.340.000,00 no orçamento de Marília.
Decreto 37391 2013 - ii conferência pg 1 (1)Yasmin Thayná
O documento apresenta informações sobre:
1) O Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, incluindo preços de publicações e assinaturas;
2) Quatro decretos assinados pelo Prefeito Eduardo Paes sobre: revogação de decretos anteriores, realização da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, declaração de utilidade pública de imóveis para desapropriação relacionados ao Corredor Transcarioca, e convocação da II Conferência Municipal de Cultura.
O documento descreve o Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia, incluindo informações sobre sua publicação eletrônica exclusiva, acesso ao acervo online e entidades vinculadas como a Prefeitura, Câmara Municipal e outras. Além disso, traz três decretos municipais sobre abertura de créditos suplementares, prorrogação de processo administrativo e autorização para reabertura de parques temáticos com protocolos de segurança.
Este documento contém várias leis e portarias municipais de Marília, São Paulo. Uma delas acrescenta novas funções de auxiliar de direção de EMEI, professor coordenador de EMEF e EMEI. Outra abre crédito adicional de R$2,5 milhões para obras públicas. Uma portaria determina sindicância para apurar responsabilidade em contrato irregular.
O documento relata três atos oficiais da Câmara Municipal de Pádua: 1) A nomeação de uma nova presidente da Comissão de Licitação; 2) A exoneração e nomeação de assessores parlamentares; 3) O reajuste do preço da gasolina em contrato com posto de combustível.
Este documento resume duas portarias da Secretaria de Estado da Administração que autorizam a permanência de dois servidores públicos no Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região por um ano, com ônus para os seus órgãos de origem. Além disso, resume uma resenha sobre a cessão de uma servidora e uma portaria conjunta entre secretarias estaduais sobre pagamento de tarifas bancárias.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITU...institutoirc
governador Renan Filho da o parecer de ultilidade publica estadual o Instituto Ricardo Calheiros do Distrito Branca Atalaia/AL. "A PARTE QUE ESTA DESTACADA EM AMARELO"
O documento descreve decretos e portarias da Prefeitura Municipal de Mesquita que transformam cargos públicos e nomeiam pessoas para cargos em comissão. Há também a ratificação de uma despesa para publicação em jornais oficiais e a instauração de comissões para apurar prestações de contas.
Este documento contém várias portarias e decretos da Prefeitura Municipal de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo exonerações de cargos, aposentadorias de funcionários, contratações de empresas e a constituição de comissões.
Prot. 1150 14 pl 033-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
Este documento propõe (1) a abertura de um crédito especial de R$161.000,00 para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vila Velha para devolver saldos de recursos de convênios federais; (2) os recursos virão da anulação parcial ou total de outra dotação orçamentária da mesma Secretaria no valor de R$161.000,00; (3) a proposta visa adequar o orçamento da Secretaria a novas despesas planejadas.
Prot. 1150 14 pl 033-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
Este documento propõe (1) a abertura de um crédito especial de R$161.000,00 para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vila Velha para devolver saldos de recursos de convênios federais; (2) os recursos virão da anulação parcial ou total de outra dotação orçamentária da mesma Secretaria no valor de R$161.000,00; (3) a proposta visa adequar o orçamento da Secretaria a novas despesas planejadas.
tcm 2010-contas gestão kelvia karla saúdeFrancisco Luz
O documento descreve as irregularidades encontradas na prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Paracuru do exercício de 2010, determinando o julgamento das contas como irregulares, aplicação de multas à responsável e imputação de débitos. Foram apontadas falhas como ausência de documentos comprobatórios, não repasse integral de contribuições previdenciárias, ausência de licitações e divergências em processo licitatório.
Decreto 9.036 de 21 de outubro de 2013 nomeação da presidência do cmpc
Decreto nº 8.984 - Nomeia membros para o Conselho Municipal de Cultura
1. Edição 461 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 27/09/201358
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.
5º da Lei nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o art. 41,
inciso I e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art.1ºFicaabertoCréditoAdicionalSuplementaraoOrçamentodoMunicípio
para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 17.651,56 (dezessete mil,
seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
Parágrafoúnico. Os recursos objeto deste Decreto são provenientes dos créditos
adicionaisporSuplementação/Anulação:R$17.651,56(dezessetemil,seiscentos
e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) na forma seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO/ANULAÇÃO
Legenda:
Descrição da Fonte e Vínculo:
34.00 = Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 13 de setembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 13 DE SETEMBRO DE 2013.
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita
JOÃO DUARTE DA SILVA
Controlador-Geral do Município
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Especial de Defesa Civil e Trânsito
DECRETO No
8.982
DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.
5º da Lei nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o art. 41,
inciso I e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do
Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 14.652,86
(quatorze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
Parágrafoúnico. Os recursos objeto deste Decreto são provenientes dos créditos
adicionaisporSuplementação/Anulação:R$14.652,86(quatorzemil,seiscentos
e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos) na forma seguinte:
Legenda:
Descrição da Fonte e Vínculo: 00.00 = Ordinário
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 16 de setembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 16 DE SETEMBRO DE 2013.
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita
JOÃO DUARTE DA SILVA
Controlador-Geral do Município
JORGE ACILIO DA COSTA PEIXOTO
Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal
JEFFERSON DECCACHE
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos
DECRETO No
8.983
DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no
art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os termos
do Memorando nº 050/2013/SOH.SPRS, da Subprefeitura da Região Sul,
da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, datado de
04 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o servidor JOSÉ PAULINO DOS SANTOS,
Matrícula 22651, a conduzir veículos desta Prefeitura, no desempenho de
suas atribuições.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE SETEMBRO DE 2013.
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita
JEFFERSON DECCACHE
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos
DECRETO Nº 8.984
DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto
na Lei Municipal nº 343/L.O., de 17 de março de 1994, com as alterações
efetuadas pelas Leis nºs 1.731, de 30 de outubro de 2006 e 2.843, de 26 de
dezembro de 2011 e;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a nomeação de membros do
Conselho Municipal de Cultura, conforme a VIII Conferência Municipal
de Cultura realizada nos dias 12,13 e 14 de julho do corrente e os termos
do Ofício nº 0770/2013/FC/CMC, da Fundação Cultural do Município de
Angra dos Reis, datado de 12 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA, para o biênio 2013/2014, os seguintes membros, representantes
dos respectivos órgãos e segmentos:
Câmara Setorial Afro-Brasileira:•
Titular: Indáia Gonçalves Magalhães
Suplente: Aldo Virani Maciel Duarte Junior
Câmara Setorial da Juventude:•
Titular: Felipe Santana da Silva
Suplente: Marcella Ramos Constantino
Câmara Setorial de Artes Plásticas:•
Titular: Sylvino Lopes Cavalheiro Filho
Suplente: Rose Mary Márcia Costa Kirchlechner
Câmara Setorial de Foto, Cine e Vídeo:•
Titular: Pedro Monteiro de Lucena
Suplente: Kleber Nogueira Mendes
Câmara Setorial de Música:•
Titular: Carlos Henrique Máximo
Suplente: Maria da Glória de Almeida Ribeiro
Câmara Setorial de Artesanato:•
Titular: Vera Lucia dos Santos Nascimento
Suplente: Alzelina de Melo Figueira
Câmara Setorial de Patrimônio Histórico:•
Titular: Paulo Vargas de Oliveira Júnior
Suplente: Severino Belló
Câmara Setorial de Artes Cênicas:•
Titular: Iremar José Batista de Paula
Suplente: Mauro do Nascimento dos Santos
Câmara Setorial de Literatura:•
Titular: Sandra Jane Pinto
Suplente: Ednéa do Marco Pascoal
Câmara Setorial de Folclore e Cultura Popular:•
Titular: Albes Ribeiro
Suplente: Ênio de Souza Valverde
Câmara Setorial de Moda:•
Titular: Andrei Lara Soares
Suplente: Lorrane Fernandes Flores Veloso
Câmara Setorial de Dança:•
Titular: Hugo Leonardo Oliveira da Costa
Suplente: Nília Xavier de Oliveira
Representante da Entidade Privada:•
Titular: Gino Zamponi
SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO VALOR
31.01.339039.04.122.0101.2.331.34.00 31.01.339030.06.182.0103.2.024.34.00 17.651,56
TOTAL 17.651,56
SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO VALOR
20.05.339039.04.122.0101.2.154.00.00 20.05.339039.04.122.0101.2.285.00.00 3.978,60
20.05.339092.04.122.0101.2.154.00.00 20.05.339039.04.122.0101.2.285.00.00 348,99
20.05.339092.04.122.0101.2.018.00.00 20.05.339039.04.122.0101.2.018.00.00 2.763,67
20.05.339008.04.122.0101.2.002.00.00 20.05.339092.12.361.0101.2.155.00.00 1.283,06
20.05.339036.04.122.0101.2.157.00.00 20.05.449052.04.122.0101.2.002.00.00 588,54
20.05.339036.04.122.0101.2.157.00.00 20.05.339092.12.126.0101.2.157.00.00 5.400,00
20.07.339014.04.122.0101.2.002.00.00 20.07.339039.04.122.0101.2.002.00.00 290,00
TOTAL 14.652,86
2. Edição 461 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 27/09/2013 59
Representantes do ATENEU Angrense de Letras e Artes:•
Titular: Maria Helena Ururahy Campos da Fonseca
Suplente: Érico da Fonseca
Representantes da Secretaria de Governo:•
Titular: Graciana Karina Pacheco Antunes
Suplente: Luana Clarice dos Santos Maia
Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e•
Tecnologia:
Titular: Luciana Campos Telles Moura
Suplente: Sílvia Bittencourt
Titular: Norielem de Jesus Martins
Suplente: Márcio Bernardino Sirino
Representantes da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis:•
Titular: Walknaer de Almeida Meira
Suplente: Anna Margareth Santos de Oliveira
Titular: Marina Gonçalves
Suplente: Vitor Oliveira de Araújo Rocha
Titular: Agessandro de Oliveira Leite Silva
Suplente: Fernando Miguel Pereira da Silva
Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:•
Titular: Sidney da Silva Calderoni
Suplente: Márcia Assad Justino
Representantes da Secretaria Municipal de Ação Social:•
Titular: Silvana Libório dos Santos
Suplente: Jacqueline da Cunha Rabelo do Nascimento
Representantes da Câmara de Vereadores:•
Titular: Luís Claudio Pereira das Dores
Suplente: Cleber Antônio da Silva
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial os Decretos nº 8.754, de 18 de abril
de 2013 e nº 8.929, de 08 de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE SETEMBRO DE 2013.
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita
DÉLCIO JOSÉ BERNARDO
Presidente da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis - CULTUAR
DECRETO No
8.985
DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.
5º da Lei nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o art. 41,
inciso I e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art.1ºFicaabertoCréditoAdicionalSuplementaraoOrçamentodoMunicípiopara
o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos objeto deste Decreto são provenientes dos
créditos adicionais por Suplementação/Anulação: R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) na forma seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO/ANULAÇÃO
Legenda:
Descrição da Fonte e Vínculo:
00.00 = Ordinário
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 17 de setembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE SETEMBRO DE 2013.
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita
JOÃO DUARTE DA SILVA
Controlador-Geral do Município
INÊS SILVA ROSA TENÓRIO
Secretária Municipal de Ação Social
DECRETO No
8.986
DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.
5º da Lei nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o art. 41,
inciso I e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do
Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 1.504.669,69
(um milhão, quinhentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e
sessenta e nove centavos).
Parágrafo único. Os recursos objeto deste Decreto são provenientes dos
créditos adicionais por Suplementação/Anulação: R$ 1.504.669,69 (um
milhão, quinhentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta
e nove centavos) na forma seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO/ANULAÇÃO
Legenda:
Descrição da Fonte e Vínculo:
00.00 = Ordinário
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 17 de setembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE SETEMBRO DE 2013.
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita
JOÃO DUARTE DA SILVA
Controlador-Geral do Município
JORGE ACILIO DA COSTA PEIXOTO
Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal
CARLOS ALBERTO MOUTINHO SALDANHA DE VASCONCELLOS
Presidente da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FuSAR
DECRETO No
8.989
DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.
5º da Lei nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o art. 41,
inciso I e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do
Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 69.600,00
(sessenta e nove mil e seiscentos reais).
Parágrafo único. Os recursos objeto deste Decreto são provenientes dos
créditos adicionais por Suplementação/Anulação: R$ 69.600,00 (sessenta e
nove mil e seiscentos reais) na forma seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO/ANULAÇÃO
Legenda:
Descrição da Fonte e Vínculo:
00.00 = Ordinário
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de setembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 18 DE SETEMBRO DE 2013.
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita
JOÃO DUARTE DA SILVA
Controlador-Geral do Município
MÁRIO MÁRCIO DA COSTA LEMOS
Presidente do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto – SAAE/AR
DECRETO No
8.990
DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.
SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO VALOR
26.01.339039.08.244.0134.2.260.00.00 26.01.339036.08.243.0134.2.259.00.00 50.000,00
TOTAL 50.000,00
SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO VALOR
23.01.339092.10.301.0129.2.216.00.00 23.01.339032.10.301.0181.2.218.00.00 220.536,94
23.01.319013.10.301.0101.2.001.00.00 23.01.319004.10.301.0101.2.001.00.00 965.269,95
20.05.339047.04.122.0101.2.002.00.00 23.01.339032.10.301.0181.2.218.00.00 318.862,80
TOTAL 1.504.669,69
SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO VALOR
25.01.339039.04.122.0101.2.164.00.00 25.01.339036.04.122.0101.2.164.00.00 69.600,00
TOTAL 69.600,00