Esta lei autoriza o Poder Executivo de Pé de Serra, Bahia, a contratar um financiamento de até R$1,25 milhão junto ao Banco do Brasil para aquisição de máquinas e equipamentos para o programa de intervenções viárias, com pagamento em 54 meses incluindo 6 meses de carência. Os recursos do financiamento serão usados conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional no 3.688/2009 e incluídos no orçamento municipal.