Esta lei autoriza o Executivo Municipal a implementar o Programa Minha Casa Minha Vida em Pé de Serra, Bahia, de acordo com as regras federais. A lei define as ações que podem ser tomadas para complementar os subsídios do programa, como benefícios fiscais, e estabelece critérios de elegibilidade para os beneficiários, como renda máxima de R$1.600.