LEI N° 435, DE 21 DE JUNHO DE 2010.



                                                       “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO

                                                       DE VIAS PÚBLICAS NA SEDE NO

                                                       MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA E

                                                       DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



       O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais faz saber que a Câmara decretou e Ele sanciona na forma da Lei:



     Art. 1°- Passa a denominar-se Rua Edelzira Carneiro Rios a via pública localizada ao lado
da murada do Estádio Carneirão, na sede deste município.

      Art. 2°- Passa a denominar-se Rua Adelaide de Oliveira Souza, a primeira Travessa da Rua
04 de julho na sede deste município.

     Art. 3°- Passa a denominar-se Rua Maria Alexandrina Carneiro a primeira travessa da Rua
Adelaide de Oliveira Souza sentindo murada do Estádio Carneirão na sede deste município.

     Art. 4°- Passa a denominar-se Rua 20 de Março a segunda travessa da Rua Adelaide de
Oliveira Souza sentindo murada do Estádio Carneirão na sede deste município.

     Parágrafo Único: faz parte integrante desta Lei o anexo I, discriminado as limitações das
citadas ruas.

     Art. 5°- Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas para
a sinalização das referidas ruas.

  Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.




                Pé de Serra- Ba, Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 2010.



                              HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS

                                        — PREFEITO —
Lei n° 435

Lei n° 435

  • 1.
    LEI N° 435,DE 21 DE JUNHO DE 2010. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NA SEDE NO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara decretou e Ele sanciona na forma da Lei: Art. 1°- Passa a denominar-se Rua Edelzira Carneiro Rios a via pública localizada ao lado da murada do Estádio Carneirão, na sede deste município. Art. 2°- Passa a denominar-se Rua Adelaide de Oliveira Souza, a primeira Travessa da Rua 04 de julho na sede deste município. Art. 3°- Passa a denominar-se Rua Maria Alexandrina Carneiro a primeira travessa da Rua Adelaide de Oliveira Souza sentindo murada do Estádio Carneirão na sede deste município. Art. 4°- Passa a denominar-se Rua 20 de Março a segunda travessa da Rua Adelaide de Oliveira Souza sentindo murada do Estádio Carneirão na sede deste município. Parágrafo Único: faz parte integrante desta Lei o anexo I, discriminado as limitações das citadas ruas. Art. 5°- Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas para a sinalização das referidas ruas. Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pé de Serra- Ba, Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 2010. HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS — PREFEITO —