SPL II - Sistema de Proposições Legislativas II - Câmara Municipal de...   http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/relatorios/ProposicaoReport.do?select_...




                                                                                                      Curitiba, 18 de abril de 2011.


                     MENSAGEM Nº 016/2011

                                         Excelentíssimo Senhor Presidente,
                                         Excelentíssimos Senhores Vereadores:

                                        Com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº
                     101, de 4 de maio de 2000, segue à apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que "Autoriza o Poder
                     Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.324.998,33 (sete milhões, trezentos e vinte e
                     quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), destinados a atender despesas já fixadas
                     na Lei Orçamentária para o exercício de 2011".

                                      O crédito adicional suplementar a ser aberto, no valor de R$ 7.324.998,33 (sete
                     milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos),
                     é destinado a atender despesas reformuladas, para que estas possam ser realizadas em
                     cumprimento aos programas de governo, priorizados na Lei de Meios, conforme abaixo
                     discriminadas:
                                       - R$ 530.783,62 (quinhentos e trinta mil, setecentos e oitenta e três reais
                     e sessenta e dois centavos), destinados à construção de cancha coberta na Escola Municipal
                     Jaguariaíva, situada na Rua José Mazepa, 51, Bairro Bacacheri;
                                      - R$ 1.010.121,77 (um milhão, dez mil, cento e vinte e um reais e setenta e sete
                     centavos), destinados à construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Duque de
                     Caxias, com área total de 623,10m2, localizado na Rua Abrão Jack Duck, no Bairro Xaxim,
                     Indicações Fiscais nºs 82.179.334 e 82.279.001, com capacidade para o atendimento de 150
                     crianças;
                                      - R$ 2.609.999,45 (dois milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e noventa e
                     nove reais e quarenta e cinco centavos), destinados à construção do Centro Municipal de
                       Educação Infantil - CMEI Vila Audi-União, com área total de 1.401,70m2, localizado na Rua 9,
                     esquina com a Rua 5, Loteamento Moradias União Ferroviária, Bairro Cajuru, em parte do lote de
                     Indicação Fiscal nº 88.255.003, com capacidade para o atendimento de 260 crianças;
                                     - R$ 923.975,81 (novecentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e cinco reais
                     e oitenta e um centavos), destinados à construção do Centro Municipal de Educação Infantil -
                     CMEI Prado Velho, com área total de 619,48m2, localizado na Rua Dr. Reynaldo Machado,
                     Bairro Prado Velho, Indicação Fiscal nº 22.038.027, com capacidade para o atendimento de 150
                     crianças;
                                      - R$ 1.356.503,70 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e três
                     reais e setenta centavos), destinados à construção do Centro Municipal de Educação Infantil -
                     CMEI Parolin III, com área total de 961,58m2, localizado na Rua Francisco Parolin, esquina com
                     a Rua Lamenha Lins, Bairro Parolin, parte do lote de Indicação Fiscal nº 62.138.018, com
                     capacidade para o atendimento de 200 crianças;
                                      - R$ 380.185,20 (trezentos e oitenta mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte
                     centavos), destinados à complementação de construção da Unidade de Saúde São Braz localizada
                     na Rua Antonio Scorsin, 1960, Bairro São Braz;
                                      - R$ 513.428,78 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e vinte e oito reais
                     e setenta e oito centavos), destinados à complementação de construção da Unidade de Saúde
                     Barreirinha, localizada na Rua Santa Gema Galgani, s/n, Bairro Barreirinha.
                                         Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes de


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                     superávit financeiro e das anulações parciais das dotações orçamentárias constantes no Anexo I,
                     parte integrante desta mensagem de lei, conforme determina o parágrafo único do art. 30 da Lei
                     Municipal nº 13.546, de 1º de julho de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.



                                                                                 Luciano Ducci
                                                                              Prefeito de Curitiba



                     A Sua Excelência o Senhor

                     Vereador João Claudio Derosso

                     Presidente da Câmara Municipal de Curitiba
                     Curitiba - PR




                                                      PROPOSIÇÃO N° 013.00002.2011

                                             Projeto de Lei Ordinária: Leis Orçamentárias
                                                                                     SÚMULA
                                                                                     Autoriza o Poder Executivo a abrir
                                                                                     crédito adicional suplementar, no valor
                                                                                     de     R$ 7.324.998,33 (sete milhões,
                                                                                     trezentos e vinte e quatro mil, novecentos
                                                                                     e noventa e oito reais e trinta e três
                                                                                     centavos), destinados a atender despesas
                                                                                     já fixadas na Lei Orçamentária para o
                                                                                     exercício de 2011.
                           A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito
                     Municipal, sanciono a seguinte lei:
                            Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.324.998,33
                     (sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), abaixo
                     discriminado:
                                             09000           SECRETARIA MUNICIPAL DA
                                                                    EDUCAÇÃO
                                             09001              Gabinete do Secretário
                           09001.12361.0054.1024      CONSTRUÇÃO      DE    CANCHAS
                                                      COBERTAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS

                                                      -      Construir cancha coberta na Escola Municipal
                                                          Jaguariaíva.
                                                          Produto: Canchas cobertas construídas
                                                          Meta Física: 1
                            Destinação de Recursos                         0 1 104

                                    4.4.90.51.00.00                  Obras e Instalações                       R$           530.783,62




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                           09001.12365.0054.1028      CONSTRUÇÃO       DE    CENTROS
                                                      MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
                                                      - CMEIs
                                                      -       Construir os Centros Municipais de Educação
                                                           Infantil:
                                                                    - CMEI Duque de Caxias;

                                                           - CMEI Vila Audi/União;
                                                           - CMEI Prado Velho;
                                                           - CMEI Parolin III.
                                                           Produto: CMEIs construídos
                                                           Meta Física: 4
                            Destinação de Recursos                           0 3 000

                                    4.4.90.51.00.00                  Obras e Instalações                        R$         1.107.828,60


                            Destinação de Recursos                           0 1 104

                                    4.4.90.51.00.00                  Obras e Instalações                        R$         4.792.772,13




                                             33000          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                             33001                 Gabinete do Presidente

                           33001.10301.0055.1036          RECONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS
                                                                    DE SAÚDE


                                                      -     Complementar a construção a Unidade de Saúde
                                                           São Braz.

                                                             Produto: Equipamentos reconstruídos

                                                           Meta Física: 1
                            Destinação de Recursos                           0 1 303

                                    4.4.90.51.00.00                  Obras e Instalações                        R$       380.185,20




                           33001.10301.0055.1042           CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE
                                                                    SAÚDE


                                                      -        Complementar a construção da Unidade de
                                                           Saúde Barreirinha.

                                                            Produto: Unidades de saúde construídas

                                                                            Meta Física: 1




3 de 5                                                                                                                            16/5/2011 16:38
SPL II - Sistema de Proposições Legislativas II - Câmara Municipal de...      http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/relatorios/ProposicaoReport.do?select_...


                            Destinação de Recursos                             0 1 303

                                     4.4.90.51.00.00                   Obras e Instalações                           R$       513.428,78


                                                                              TOTAL                                  R$ 7.324.998,33



                            Art. 2º. Os recursos para atender a abertura do crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.324.998,33
                     (sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), são decorrentes:
                            I - do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010, na Fonte de Recursos 000 -
                     Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.107.828,60 (um milhão, cento e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais
                     e sessenta centavos), de acordo com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964;
                             II - da anulação parcial das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 13.667, de 21 de dezembro
                     de 2010, no valor de R$ 6.217.169,73 (seis milhões, duzentos e dezessete mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e
                     três centavos), de acordo com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, abaixo discriminadas:
                                               09000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

                                               09001 Gabinete do Secretário

                            09001.12361.0053.2031 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR
                                                  MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO



                             Destinação de Recursos                            0 1 104

                                     3.3.91.39.00.00        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    R$            530.783,62
                                                                          Jurídica




                            09001.12365.0054.1028 CONSTRUÇÃO DE CENTROS MUNICIPAIS DE
                                                  EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIs



                             Destinação de Recursos                            0 1 104

                                     4.4.90.51.00.00                   Obras e Instalações                           R$          4.792.772,13




                                               33000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                               33001 Gabinete do Presidente

                            33001.10302.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS
                                                  PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À
                                                  POPULAÇÃO


                             Destinação de Recursos                            0 1 303

                                     3.3.90.39.00.00        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    R$            593.613,98
                                                                          Jurídica




4 de 5                                                                                                                                   16/5/2011 16:38
SPL II - Sistema de Proposições Legislativas II - Câmara Municipal de...    http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/relatorios/ProposicaoReport.do?select_...




                            33001.10305.0055.2046 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
                                                  CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E DA POLÍTICA
                                                  DE SAÚDE AMBIENTAL


                             Destinação de Recursos                          0 1 303

                                     3.3.90.39.00.00       Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                 R$           300.000,00
                                                                         Jurídica

                                                                             TOTAL                             R$           6.217.169,73




                           Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo II - Programas Finalísticos - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 13.378, de
                     11 de dezembro de 2009, para o exercício de 2011, nos Programas 0054 - Programa Educação / Expansão do
                     Atendimento Educacional e 0055 - Programa Curitiba Saúde, as metas e os valores discriminadas no art. 1º, desta lei.
                              Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes
                     Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 13.546, de 1º de julho de 2010, e sua alteração pela Lei
                     Municipal nº 13.639, de 6 de dezembro de 2010, na Função 12 - Educação, Subfunção 361 - Ensino Fundamental e na
                     Subfunção 365 - Educação Infantil, no Programa 0054 - Programa Educação / Expansão do Atendimento e na Função
                     10 - Saúde, Subfunção 301 - Atenção Básica, no programa 0055 - Programa Curitiba Saúde, as metas discriminadas no
                     art. 1º, desta lei.
                           Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de
                     dezembro de 2011.
                            Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de abril de 2011.




                                                                            Luciano Ducci
                                                                        PREFEITO MUNICIPAL




5 de 5                                                                                                                              16/5/2011 16:38

Credito especial

  • 1.
    SPL II -Sistema de Proposições Legislativas II - Câmara Municipal de... http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/relatorios/ProposicaoReport.do?select_... Curitiba, 18 de abril de 2011. MENSAGEM Nº 016/2011 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, segue à apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.324.998,33 (sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), destinados a atender despesas já fixadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2011". O crédito adicional suplementar a ser aberto, no valor de R$ 7.324.998,33 (sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), é destinado a atender despesas reformuladas, para que estas possam ser realizadas em cumprimento aos programas de governo, priorizados na Lei de Meios, conforme abaixo discriminadas: - R$ 530.783,62 (quinhentos e trinta mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), destinados à construção de cancha coberta na Escola Municipal Jaguariaíva, situada na Rua José Mazepa, 51, Bairro Bacacheri; - R$ 1.010.121,77 (um milhão, dez mil, cento e vinte e um reais e setenta e sete centavos), destinados à construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Duque de Caxias, com área total de 623,10m2, localizado na Rua Abrão Jack Duck, no Bairro Xaxim, Indicações Fiscais nºs 82.179.334 e 82.279.001, com capacidade para o atendimento de 150 crianças; - R$ 2.609.999,45 (dois milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), destinados à construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Vila Audi-União, com área total de 1.401,70m2, localizado na Rua 9, esquina com a Rua 5, Loteamento Moradias União Ferroviária, Bairro Cajuru, em parte do lote de Indicação Fiscal nº 88.255.003, com capacidade para o atendimento de 260 crianças; - R$ 923.975,81 (novecentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), destinados à construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Prado Velho, com área total de 619,48m2, localizado na Rua Dr. Reynaldo Machado, Bairro Prado Velho, Indicação Fiscal nº 22.038.027, com capacidade para o atendimento de 150 crianças; - R$ 1.356.503,70 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e três reais e setenta centavos), destinados à construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Parolin III, com área total de 961,58m2, localizado na Rua Francisco Parolin, esquina com a Rua Lamenha Lins, Bairro Parolin, parte do lote de Indicação Fiscal nº 62.138.018, com capacidade para o atendimento de 200 crianças; - R$ 380.185,20 (trezentos e oitenta mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte centavos), destinados à complementação de construção da Unidade de Saúde São Braz localizada na Rua Antonio Scorsin, 1960, Bairro São Braz; - R$ 513.428,78 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos), destinados à complementação de construção da Unidade de Saúde Barreirinha, localizada na Rua Santa Gema Galgani, s/n, Bairro Barreirinha. Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes de 1 de 5 16/5/2011 16:38
  • 2.
    SPL II -Sistema de Proposições Legislativas II - Câmara Municipal de... http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/relatorios/ProposicaoReport.do?select_... superávit financeiro e das anulações parciais das dotações orçamentárias constantes no Anexo I, parte integrante desta mensagem de lei, conforme determina o parágrafo único do art. 30 da Lei Municipal nº 13.546, de 1º de julho de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Luciano Ducci Prefeito de Curitiba A Sua Excelência o Senhor Vereador João Claudio Derosso Presidente da Câmara Municipal de Curitiba Curitiba - PR PROPOSIÇÃO N° 013.00002.2011 Projeto de Lei Ordinária: Leis Orçamentárias SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.324.998,33 (sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), destinados a atender despesas já fixadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.324.998,33 (sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), abaixo discriminado: 09000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 09001 Gabinete do Secretário 09001.12361.0054.1024 CONSTRUÇÃO DE CANCHAS COBERTAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS - Construir cancha coberta na Escola Municipal Jaguariaíva. Produto: Canchas cobertas construídas Meta Física: 1 Destinação de Recursos 0 1 104 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 530.783,62 2 de 5 16/5/2011 16:38
  • 3.
    SPL II -Sistema de Proposições Legislativas II - Câmara Municipal de... http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/relatorios/ProposicaoReport.do?select_... 09001.12365.0054.1028 CONSTRUÇÃO DE CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIs - Construir os Centros Municipais de Educação Infantil: - CMEI Duque de Caxias; - CMEI Vila Audi/União; - CMEI Prado Velho; - CMEI Parolin III. Produto: CMEIs construídos Meta Física: 4 Destinação de Recursos 0 3 000 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 1.107.828,60 Destinação de Recursos 0 1 104 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 4.792.772,13 33000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 33001 Gabinete do Presidente 33001.10301.0055.1036 RECONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE - Complementar a construção a Unidade de Saúde São Braz. Produto: Equipamentos reconstruídos Meta Física: 1 Destinação de Recursos 0 1 303 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 380.185,20 33001.10301.0055.1042 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE - Complementar a construção da Unidade de Saúde Barreirinha. Produto: Unidades de saúde construídas Meta Física: 1 3 de 5 16/5/2011 16:38
  • 4.
    SPL II -Sistema de Proposições Legislativas II - Câmara Municipal de... http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/relatorios/ProposicaoReport.do?select_... Destinação de Recursos 0 1 303 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 513.428,78 TOTAL R$ 7.324.998,33 Art. 2º. Os recursos para atender a abertura do crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.324.998,33 (sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), são decorrentes: I - do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010, na Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.107.828,60 (um milhão, cento e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), de acordo com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964; II - da anulação parcial das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 13.667, de 21 de dezembro de 2010, no valor de R$ 6.217.169,73 (seis milhões, duzentos e dezessete mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), de acordo com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, abaixo discriminadas: 09000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 09001 Gabinete do Secretário 09001.12361.0053.2031 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO Destinação de Recursos 0 1 104 3.3.91.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ 530.783,62 Jurídica 09001.12365.0054.1028 CONSTRUÇÃO DE CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIs Destinação de Recursos 0 1 104 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 4.792.772,13 33000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 33001 Gabinete do Presidente 33001.10302.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO Destinação de Recursos 0 1 303 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ 593.613,98 Jurídica 4 de 5 16/5/2011 16:38
  • 5.
    SPL II -Sistema de Proposições Legislativas II - Câmara Municipal de... http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/relatorios/ProposicaoReport.do?select_... 33001.10305.0055.2046 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E DA POLÍTICA DE SAÚDE AMBIENTAL Destinação de Recursos 0 1 303 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ 300.000,00 Jurídica TOTAL R$ 6.217.169,73 Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo II - Programas Finalísticos - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 13.378, de 11 de dezembro de 2009, para o exercício de 2011, nos Programas 0054 - Programa Educação / Expansão do Atendimento Educacional e 0055 - Programa Curitiba Saúde, as metas e os valores discriminadas no art. 1º, desta lei. Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 13.546, de 1º de julho de 2010, e sua alteração pela Lei Municipal nº 13.639, de 6 de dezembro de 2010, na Função 12 - Educação, Subfunção 361 - Ensino Fundamental e na Subfunção 365 - Educação Infantil, no Programa 0054 - Programa Educação / Expansão do Atendimento e na Função 10 - Saúde, Subfunção 301 - Atenção Básica, no programa 0055 - Programa Curitiba Saúde, as metas discriminadas no art. 1º, desta lei. Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2011. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de abril de 2011. Luciano Ducci PREFEITO MUNICIPAL 5 de 5 16/5/2011 16:38