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Diário Oficial do Município
                                                  Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
                                      ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER
           NATAL                     ANO XI - Nº. 2089 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011 - R$ 0,50

                                                                                                                    RESOLVE :

                      PODER EXECUTIVO
                                                                                                                    Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
                                                                                                                    abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010,
                                                                                                                    o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
DECRETO Nº 9.452, DE 04 DE AGOSTO DE 2011                                                                           - Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN.
                                                                                                                    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Abre à Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal, o crédito
                                                                                                                    Natal, 04 de agosto de 2011.
suplementar de R$ 4.000,00 para o fim que especifica.
                                                                                                                    Antonio Carlos Soares Luna
A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.207,
                                                                                                                    Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 052786/2011-13,
aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011,                           D-9.452
                                                                                                                                 Tipo                   Incorporação                              Redução
DECRETA:                                                                                                                       Unidade                     25.210                                 25.210
Art. 1º - Fica aberto à Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município                                   Orçamentária                    ARSBAN                                 ARSBAN
de Natal, o crédito suplementar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para reforço de dotação                                      Anexo                 I - Manutenção                 II – Pessoal e Encargos Sociais
orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.                                                                           Fonte                        241                                    241
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,                                Meses
anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo                           Agosto                                       4.000,00                                          4.000,00
                                                                                                                     Setembro
com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada
                                                                                                                     Outubro
no Adendo II, deste Decreto.                                                                                         Novembro
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.              Dezembro
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de agosto de 2011.                                                              Indisponível
Micarla de Sousa                                                                                                     Total                                        4.000,00                                          4.000,00
Prefeita
Antonio Carlos Soares Luna                                                                                          RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação                                            O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas
                                                                                                                    atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.310, de 27 de
 Adendo I (Incorporação)                                          Unidade Orçamentária : 25.210                     janeiro de 2011 – Programação Financeira 2011, e considerando a autorização da Exmª. Sra.
      Código                   Especificação                       Natureza Fonte               Valor               Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 052794/2011-60, aprovado “ad referendum”
 18.122.001.2-682 Manutenção e Funcionamento da ARSBAN                                              4.000,00        do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011,
                                                                   4.4.90.52 241                    4.000,00        RESOLVE:
                                                                                                                    Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
                                                                                                                    abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010,
      TOTAL                                                                                         4.000,00
                                                                                                                    o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
 Adendo II (Redução)                                              Unidade Orçamentária : 25.210                     - Secretaria Municipal de Educação – SME.
      Código                   Especificação                       Natureza Fonte               Valor               Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 18.122.001.2-682 Manutenção e Funcionamento da ARSBAN                                              4.000,00        Natal, 04 de agosto de 2011.
                                                                   3.3.90.36 241                    4.000,00        Antonio Carlos Soares Luna
                                                                                                                    Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
       TOTAL                                                                                          4.000,00      D-9.453
                                                                                                                                 Tipo                            Incorporação                             Redução
                                                                                                                               Unidade                              15.101                                 15.101
DECRETO Nº 9.453, DE 04 DE AGOSTO DE 2011                                                                                  Orçamentária                               SME                                    SME
Abre à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 3.316,75 para o fim que especifica.                        Anexo               VII - Atividades de Ações Finalísticas              IV - Projetos
A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 10 da Lei nº 6.207,                                     Fonte                                 185                                    185
de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 052794/2011-60,                                            Meses
aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011,                          Agosto                                                           3.316,75
DECRETA:                                                                                                            Setembro
                                                                                                                    Outubro
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$
                                                                                                                    Novembro
3.316,75 (três mil, trezentos e dezesseis reais, e setenta e cinco centavos), para reforço de                       Dezembro                                                                                       3.316,75
dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.                                                       Indisponível
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,                    Total                                                            3.316,75                      3.316,75
anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo
com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada                      PORTARIA Nº. 1483/2011-A.P., de 19 de julho de 2011.
no Adendo II, deste Decreto.                                                                                        A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em consonância com a
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de agosto de 2011.                                                             Lei Complementar nº. 058, e processo nº. 00000.019573/2011-80,
Micarla de Sousa                                                                                                    RESOLVE:
Prefeita                                                                                                            Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Antonio Carlos Soares Luna                                                                                          Meio Ambiente - IDEMA, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, o servidor MARCOS
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação                                            ANTONIO DA SILVA COSTA, matrícula nº. 17.814-4, ocupante do cargo de Professor, N2-C,
                                                                                                                    lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, com ônus para o órgão cessionário,
 Adendo I (Incorporação)                                              Unidade Orçamentária : 15.101
                                                                                                                    consoante Decreto nº. 9.303, de 05 de janeiro de 2011, ficando sobre a responsabilidade do
         Código                         Especificação                   Natureza Fonte                Valor
                                                                                                                    órgão cessionário o recolhimento e o repasse das contribuições previdenciária, conforme Lei
  12.361.023.2-189 Programa Municipal de Transporte Escolar                                              3.316,75
                                                                                                                    Complementar nº. 063, de 11.10.2005, publicada no Diário Oficial do Município no dia 18 de
                                                                       3.3.20.93 185                     3.316,75
                                                                                                                    outubro de 2005, artigos 91 e 96.
                                                                                                                    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
       TOTAL                                                                                         3.316,75
                                                                                                                    Micarla de Sousa
 Adendo II (Redução)                                                Unidade Orçamentária : 15.101
                                                                                                                    PREFEITA
       Código                     Especificação                      Natureza Fonte               Valor
                                                                                                                    Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
  12.361.018.1-171 Projeto Ações Educativas Complementares                                           3.316,75
                                                                                                                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
                                                                     3.3.10.41 185                   3.316,75
                                                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        TOTAL                                                                                         3.316,75      EXTRATO DE TERMO ADITIVO
                                                                                                                    PROCESSO Nº: 040609/2011-91- SME/PMN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
                                                                                                                    CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME.
O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas
                                                                                                                    CONTRATADO: CERTA CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA- CNPJ: 08.210.031/0001-89.
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.310, de 27 de
                                                                                                                    OBJETO: Prorrogar o contrato para prestação de serviço de engenharia, referente à
janeiro de 2011 – Programação Financeira 2011, e considerando a autorização da Exmª. Sra.
                                                                                                                    construção de sois Centros Municipais de Educação Infantil, no âmbito do Programa Nacional
Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 052786/2011-13, aprovado “ad referendum”
                                                                                                                    de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Municipal de Educação Infantil – PROINFANCIA, a
do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011,
Página 2
                                                                 Diário Oficial do Município                                                     NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011


serem construídos na zona zul – Pitimbu I(lote 03) e Pitimbu II (lote 04).                        RESOLVE:
VIGÊNCIA: A Vigencia eé de 180(cento e oitenta) dias , com inicio dia 09 de julho de 2011 e       Art. 1° - Devolver a servidora Mary mércia leão de oliveira, Matrícula nº 21.797-2, F.
término em 04 de janeiro de 2012.                                                                 BIOQUIMICA, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.
BASE LEGAL: art. 57, §, inciso II da Lei Federal 8.666/93, em sua atual redação.                  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ASSINATURAS:                                                                                      Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira
José Walter da Fonseca – Contratante.                                                             Secretária Municipal de Saúde
José Walter de Carvalho - Contratado
Natal,08 de julho de 2011.
                                                                                                  PORTARIA Nº 240/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO                                                                          A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV,
PROCESSO Nº 036212/2010-17– SME/PMN – Convênio nº 010/10                                          alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME                                               Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3510/2011-GS/SMS.
CONTRATADO: Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte – CNPJ: 04.058.766/0001-88           RESOLVE:
OBJETO: Incluir o Clube de Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para receber os     Art. 1° - Devolver a servidora WÊNIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 20.562-1,
recursos financeiros do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - PROERD.     AUXILIAR DE FARMACIA, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.
BASE LEGAL: arts. 116 e 57 da Lei nº 8.666/93                                                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ASSINATURAS:                                                                                      Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira
José Walter da Fonseca – Contratante                                                              Secretária Municipal de Saúde
Francisco Canindé de Araújo Silva – Contratado
Natal, 18 de julho de 2011.                                                                       PORTARIA Nº 241/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011.
                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE                                         A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV,
                                                                                                  alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela
PORTARIA Nº 213/2011-GS/SMS DE 18 DE JULHO DE 2011.
                                                                                                  Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3510/2011-GS/SMS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV,
                                                                                                  RESOLVE:
alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela
                                                                                                  Art. 1° - Devolver a servidora IVONEIDE PINHEIRO DE ALMEIDA, Matrícula nº 19.461-0,
Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3233/2011-GS/SMS.
                                                                                                  AUXILIAR DE PATOLOGIA, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.
RESOLVE:
                                                                                                  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 1° - Devolver a servidora Maria de Nazareth da Costa Barbosa, Matrícula nº 20.474-9,
                                                                                                  Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira
Enfermeira, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.
                                                                                                  Secretária Municipal de Saúde
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira
                                                                                                  PORTARIA Nº 243/2011-GS/SMS DE 04 DE AGOSTO DE 2011.
Secretária Municipal de Saúde
                                                                                                  A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
                                                                                                  5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações
PORTARIA Nº 234/2011-GS/SMS DE 02 DE AGOSTO DE 2011.
                                                                                                  impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3537/2011-GS/SMS,
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
                                                                                                  RESOLVE:
5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações
                                                                                                  Art. 1º - Designar a servidora Maria da Conceição Francelino de Araújo, matrícula n° 01.559-8
impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3498/2011-GS/SMS,
                                                                                                  para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar os Contratos entre esta Secretaria Municipal
RESOLVE:
                                                                                                  de Saúde de Natal e as empresas, abaixo relacionadas, conforme Lei Federal 8.666/93.
Art. 1º - Designar a servidora Clara de Assis Tavares de Lima, para ser a Gestora que irá
acompanhar e fiscalizar o Contrato n° 167/2010 entre a Secretaria Municipal de Saúde de                 CONTRATO N°                                      EMPRESA
Natal e Alexandre Jácome de Farias, conforme Lei Federal 8.666/93.                                          60                A.AZEVEDO DA SILVA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os atos de anterior             61                COSTA E SILVA – LTDA
designação de Gestora incluso a Portaria nº 047/2011-GS/SMS.                                                62                J. MOURA - ME
Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira                                                           Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária Municipal de Saúde                                                                     Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira
                                                                                                  Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 236/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV,          PORTARIA Nº 244/2011-GS/SMS DE 04 DE AGOSTO DE 2011.
alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela        A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3509/2011-GS/SMS.                                       5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações
RESOLVE:                                                                                          impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3537/2011-GS/SMS,
Art. 1° - Devolver o servidor ARNALDO MARINHO, Matrícula nº 14.840-7, Téc. de Nível Superior      RESOLVE:
- Diretor, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.               Art. 1º - Designar a servidora Maria da Conceição Francelino de Araújo, matrícula n° 01.559-8
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.                        para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Processo n° 007149/2011-92 entre
Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira                                                           esta Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a empresa SUPRINOR – SUPRIMENTOS DO
Secretária Municipal de Saúde                                                                     NORDESTE LTDA-ME, conforme Lei Federal 8.666/93.
                                                                                                  Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 237/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011.                                              Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV,          Secretária Municipal de Saúde
alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela
Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3510/2011-GS/SMS.                                       RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 20.003/2010
RESOLVE:                                                                                          A Secretaria Municipal de Saúde de Natal – SMS, através da sua Comissão Permanente de
Art. 1° - Devolver a servidora MARIA DE FREITAS TAVARES, Matrícula nº 19566-9, Auxiliar de        Licitações – CPL, nomeada pela Portaria nº 197/2011GS-SMS de 01/07/2011, publicada
Enfermagem, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.              no Diário Oficial do Município – DOM, de 02/07/2011, COMUNICA, relativamente à análise
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.                        de documentos de empresas/entidades, no âmbito da Chamada Pública nº 20.003/2010,
Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira                                                           destinada à habilitação de prestadores de serviços médicos, de média e alta complexidades,
Secretária Municipal de Saúde                                                                     para eventuais e futuras contratações, QUE:
                                                                                                  1) As seguintes empresas apresentaram a documentação exigida e estão habilitadas plenamente:
PORTARIA Nº 238/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011.                                              AFIG – ASSISTÊNCIA DE FISIOTERAPIA GERAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV,          APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela        APEC – SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
                                                                                                  CARDIA SERVIÇOS MEDICOS
Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3513/2011-GS/SMS.                                       CENTRO AVANCADO DE OFTALMOLOGIA
RESOLVE:                                                                                          CENTRO DE IMAGEM E DIAGNOSTICO S/C LTDA
Art. 1° - Devolver a servidora LIANA MONICA DANTAS DA SILVA CUNHA, Matrícula nº 22673-4,          CENTRO DE NEURO PSICO-PEDAGOGIA LTDA
Técnica de Enfermagem, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.   CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE NATAL LTDA
                                                                                                  CENTRO DE RADIOLOGIA DE NATAL LTDA
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.                        CLINICA DE OLHOS SANTA BEATRIZ LTDA
Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira                                                           CLINICA DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA LTDA
Secretária Municipal de Saúde                                                                     CLINICA DE RAIO X E ULTRASOM LTDA
                                                                                                  CLINICA NUCLEAR DE NATAL
PORTARIA Nº 239/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011.                                              CLINICA ORTOPEDICA DE NATAL LTDA
                                                                                                  CLINICA PEDRO CAVALCANTE LTDA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV,          CLINLEG - CLINICA E LABORATORIO DE GINECOLOGIA
alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela        CLINORT – SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES
Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3510/2011-GS/SMS.                                       DNA – CENTER LTDA
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011
                                                                      Diário Oficial do Município                                                                                            Página 3


HOSPITAL DA VISAO                                                                                       NUCLEO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/C LTDA – NOT
HOSPITAL DO CORACAO DE NATAL                                                                            OFTALMOCLINICA DE NATAL
INSTITUTO DAS DOENCAS CERVICO-CRANIO-FACIAIS DO RN                                                      ORTOTRAUMA LTDA
INSTITUTO PEDRO CAVALCANTE                                                                              OTOMED MEDICINA ORL
LABORATORIO DE CITOLOGIA CLINICA DE NATAL LTDA                                                          OTOMED RN S/S LTDA TIROL
LABORATORIO DE PATOLOGIA CIRURGICA LTDA                                                                 PRONTOCLINICA DA CRIANCA
LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER                                                                 SIP – JUNG SIUNG CAMELO DANTAS
LRS FILHO HOSPITALAR LTDA                                                                               VISAO CLINICA DE OLHOS
M. ARAUJO DO NASCIMENTO GUEDES (CENTRO DE RAIO X)
NATAL CLINICA LTDA                                                                                      Natal/RN, 03 de agosto de 2011
NATAL HOSPITAL CENTER                                                                                   Maria do Céu de Brito Mendes - Presidente da Comissão Permanente de Licitação

                                                                     SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

   A Comissão Técnica de Seleção e Contratação de Entidades para Execução das ações de Qualificação Profissional, referente ao Projeto “MULHERES: MÃOS QUE CONSTROM”, constituída pela
   portaria N° 030/2011, com a finalidade de analisar a documentação para habilitação jurídica e qualificação técnica das entidades participantes do Edital de Chamada Pública Nº 01/2011,
   vem DIVULGAR o resultado FINAL, referente a análise da Envelopes I e II, das Habilitação JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA e
   HABILITAÇÃO TÉCNICA.
                               RESULTADO ENVELOPE I - HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA e HABILITAÇÃO TÉCNICA.



         ITEM                                                               INSTITUIÇÃO                                                                               RESULTADO
           1       Núcleo de Desenvolvimento Social                                                                                       Habilitada
           2       Atendimento Filantrópico Integrado a Medicina                                                                          Habilitada
           3       Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social                                                                        Não habilitada
           4       Colégio Dom Monteiro                                                                                                   Não habilitada
       * Publicado no Diário Oficial do Município, em 29 de julho de 2011


       RESULTADO ENVELOPE II - HABILITAÇÃO TÉCNICA.
       ENTIDADE: ATENDIMENTO FILANTRÓPICO INTEGRADO Á MEDICINA-AFIM
       CNPJ: 08.303.118/0001-09
                                              CRITÉRIOS                                                  NOTA                      PESO                    NOTA ATRIBUIDA          RESULTADO
                                                  1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA
         1.1 – Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação profissional,     Até 02(dois) atestados =                                         1,5                    3,0
         comprovada por meio de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa                 0,5(meio) ponto
         jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço          Até 04(quatro) atestados =
                                                                                                                                    2,0
         pertinente e compatível, com características do objeto da contratação ou                    1,0(um) ponto
         mediante a apresentação de cópias autenticadas de instrumentos de parcerias           Até 06(seis) atestados =
         anteriores da entidade na condição de convenente ou contratada.                             1,5(um) ponto
         1.2 – Qualificação do Coordenador e dos instrutores1 para os cursos previstos, Até 01 (um ano) de experiência                                          2,0                    4,0
         devendo para tanto serem encaminhadas cópias autenticadas do certificado de               = 1,0(um) ponto
         graduação, informações relativas à experiência de trabalho na área, e no mínimo,                                           2,0
                                                                                                 Até 02 (dois anos) de
         um atestado de capacidade técnica expedido por entidade de qualificação
                                                                                            experiência = 2,0(dois) pontos
         profissional. Anexar “curriculum Vitae”.
         1.3 - Capacidade instalada, por meio de relação explícita das instalações, do Instalação/pessoal insuficiente                                          2,0                    3,0
         aparelhamento, de equipamentos e de infra-estrutura e do pessoal técnico                  = 01(um) ponto
                                                                                                                                    1,5
         especializado, adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos Instalação/pessoal suficiente =
         cursos.                                                                                    02(dois) pontos
                                                    TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1                                                                                                       10
                                                       2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA
                                                                                              Consonância insuficiente =                                        2,0                    3,0
         2.1 - Consonância da proposta com as Políticas Públicas para as Mulheres da                 01(um) ponto
                                                                                                                                    1,5
         Presidência da República.                                                             Consonância suficiente =
                                                                                                    02(dois) ponto
                                                                                                Qualidade pedagógica e                                          1,0                    2,0
                                                                                               metodologia insuficiente e
                                                                                              inadequada à execução do
         2.2 - Qualidade pedagógica, adoção de metodologias de execução do projeto           projeto = 0,5 (meio) pontos
         adequado ao perfil do público a ser atendido de acordo com o conceito de               Qualidade pedagógica e               2
         educação social e profissional integrado aos conteúdos gerais e específicos.           metodologia suficiente e
                                                                                           adequada a execução do projeto
                                                                                                   = 01 (um) ponto

         2.3 - Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro, responsável técnico     01(um) técnico responsável                                         1,0                    3,0
         de nível superior na área de Pedagogia e/ou Administração e/ou Serviços Sociais         = 0,5(meio) ponto
         e/ou Economia que, por meio de Carteira de Trabalho assinada ou contrato de                                                 2
                                                                                           02(dois) técnicos responsáveis
         trabalho, comprove o vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades
                                                                                                 = 1,0(um) ponto
         semelhantes ao objeto deste Edital.
                                                                                             Consonância insuficiente =                                         2,0                   3,00
         2.4 - Apresentação do projeto técnico em consonância com roteiro apresentado              01(um) ponto
                                                                                                                                    1,5
         no Anexo II do presente Edital.                                                      Consonância suficiente =
                                                                                                  02(dois) pontos
                                                                                            Ausência da contrapartida =                                         1,0                    3,0
         2.5 – Declaração de Contrapartida de 10%(dez por cento) em educandos                     0,5(meio) ponto                   3,0
                                                                                            Presença da contrapartida =

   1
    Após a homologação da proposta, caso seja necessário, será permitido a mudança dos instrutores dos cursos de qualificação
   social e profissional apresentados no projeto desde que formalmente solicitado e com apresentação de justificativa.
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                                                                    Diário Oficial do Município                                                    NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011



                                                                                                 1,0 (um) ponto
                                                                                         Ausência da memória de cálculo                                 1,0                   3,0
      2.6 - Apresentação da matriz de Custos, devidamente acompanhada da memória
                                                                                               = 0,5(meio) ponto
      de cálculo.                                                                                                           3,0
                                                                                         Presença da memória de cálculo
                                                                                               = 1,0 (um) ponto
                                               TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1                                                                                                   17
                                                 SOMATÓRIO DOS ITENS 1 + 2                                                                                                    27

    ENTIDADE: NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-NDS
    CNPJ: 04.656.212/0001-82
                                          CRITÉRIOS                                                   NOTA                 PESO                NOTA ATRIBUIDA             RESULTADO
                                              1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA
     1.1 – Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação profissional,      Até 02(dois) atestados =                                   1,5                   3,0
     comprovada por meio de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa                  0,5(meio) ponto
     jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço           Até 04(quatro) atestados =
                                                                                                                           2,0
     pertinente e compatível, com características do objeto da contratação ou                     1,0(um) ponto
     mediante a apresentação de cópias autenticadas de instrumentos de parcerias            Até 06(seis) atestados =
     anteriores da entidade na condição de convenente ou contratada.                              1,5(um) ponto
     1.2 – Qualificação do Coordenador e dos instrutores2 para os cursos previstos, Até 01 (um ano) de experiência                                     2,0                   4,0
     devendo para tanto serem encaminhadas cópias autenticadas do certificado de                = 1,0(um) ponto
     graduação, informações relativas à experiência de trabalho na área, e no mínimo,                                      2,0
                                                                                              Até 02 (dois anos) de
     um atestado de capacidade técnica expedido por entidade de qualificação
                                                                                        experiência = 2,0(dois) pontos
     profissional. Anexar “curriculum Vitae”.
     1.3 - Capacidade instalada, por meio de relação explícita das instalações, do       Instalação/pessoal insuficiente                               2,0                   3,0
     aparelhamento, de equipamentos e de infra-estrutura e do pessoal técnico                   = 01(um) ponto
                                                                                                                           1,5
     especializado, adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos       Instalação/pessoal suficiente =
     cursos.                                                                                     02(dois) pontos
                                                TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1                                                                                                 10
                                                   2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA
                                                                                           Consonância insuficiente =                                  2,0                   3,0
     2.1 - Consonância da proposta com as Políticas Públicas para as Mulheres da                  01(um) ponto
                                                                                                                           1,5
     Presidência da República.                                                              Consonância suficiente =
                                                                                                 02(dois) ponto
                                                                                             Qualidade pedagógica e                                    1,0                   2,0
                                                                                            metodologia insuficiente e
                                                                                           inadequada à execução do
     2.2 - Qualidade pedagógica, adoção de metodologias de execução do projeto            projeto = 0,5 (meio) pontos
     adequado ao perfil do público a ser atendido de acordo com o conceito de                Qualidade pedagógica e         2
     educação social e profissional integrado aos conteúdos gerais e específicos.            metodologia suficiente e
                                                                                       adequada a execução do projeto
                                                                                                = 01 (um) ponto

    2.3 - Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro, responsável técnico       01(um) técnico responsável                                   0,5                   1,0
    de nível superior na área de Pedagogia e/ou Administração e/ou Serviços Sociais           = 0,5(meio) ponto
    e/ou Economia que, por meio de Carteira de Trabalho assinada ou contrato de                                             2
                                                                                        02(dois) técnicos responsáveis
    trabalho, comprove o vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades
                                                                                              = 1,0(um) ponto
    semelhantes ao objeto deste Edital.
                                                                                           Consonância insuficiente =                                  2,0                  3,00
    2.4 - Apresentação do projeto técnico em consonância com roteiro apresentado                 01(um) ponto
                                                                                                                           1,5
    no Anexo II do presente Edital.                                                         Consonância suficiente =
                                                                                                02(dois) pontos
                                                                                          Ausência da contrapartida =                                  1,0                   3,0
                                                                                                0,5(meio) ponto
    2.5 – Declaração de Contrapartida de 10%(dez por cento) em educandos                                                   3,0
                                                                                         Presença da contrapartida =
                                                                                                1,0 (um) ponto
                                                                                        Ausência da memória de cálculo                                 1,0                   3,0
    2.6 - Apresentação da matriz de Custos, devidamente acompanhada da memória
                                                                                              = 0,5(meio) ponto
    de cálculo.                                                                                                            3,0
                                                                                        Presença da memória de cálculo
                                                                                               = 1,0 (um) ponto
                                             TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1                                                                                                    15
                                              SOMATÓRIO DOS ITENS 1 + 2                                                                                                      25




2
 Após a homologação da proposta, caso seja necessário, será permitido a mudança dos instrutores dos cursos de qualificação
social e profissional apresentados no projeto desde que formalmente solicitado e com apresentação de justificativa.


     RESULTADO FINAL
         ITEM                                                          INSTITUIÇÃO                                                                            RESULTADO
           1      Núcleo de Desenvolvimento Social                                                                                Não habilitada
           2      Atendimento Filantrópico Integrado a Medicina                                                                   Habilitada

     NOVOS PRAZOS DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2011, conforme Aviso de Chamada Pública, publicado no DOM, de 19 de julho de 2011:
                                                              PROCEDIMENTO                                                                        PRAZO
              DIVULGAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA, TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS.                                                    Em 08/07/2011
              ENTREGA DOS ENVELOPES 1 E 2                                                                                                    Até 15/07/2011
              AVISO DE CHAMADA PÚBLICA                                                                                                         19/07/2011
              PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DOS ENVELOPES 1 E 2                                                                            Até 22/07/2011
              DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL E
              PREVIDENCIÁRIA.                                                                                                                Em 29/07/2011
              DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO TÉCNICA.                                                                                Em 05/08/2011
              PERIODO PARA RECURSO                                                                                                           Até 12/08/2011
              RESULTADO DO RECURSO                                                                                                           Em 19/08/2011
              HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO                                                                                                       Em 20/08/2011
              ASSINATURA DO CONTRATO                                                                                                         Em 31/08/2011
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011
                                                                         Diário Oficial do Município                                                                                                      Página 5


REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA                                    dos votos realizada por contraste e em caso de duvida, será feita a contagem dos cartões
CAPITULO I - DA ORGANIZAÇÃO E OBJETIVO                                                                         aprovada por maioria simples.
Artigo 1º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Natal será realizada                   CAPITULO III - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
nos dias 11 e 12 de agosto de 2011 e será presidida pelo Secretário Municipal de Trabalho e                    Artigo 17 - A composição da Mesa Coordenadora de Eleição de Delegados será assim
Assistência Social, ou em sua ausência pelo Presidente do Conselho Municipal do Idoso - CMI.                   composta: I - Presidente do Conselho Municipal do Idoso, ou em sua ausência um membro
Artigo 2º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constitui-se como foro de                 do Conselho Municipal do Idoso; II - 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Trabalho e
participação dos segmentos da sociedade, de caráter deliberativo. Tem por objetivo debater                     Assistência Social; e III - 1 (um) membro do Ministério Público.
temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como os avanços e desafios da                           Artigo 18 - Os delegados da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão eleitos
Política Municipal do Idoso, na perspectiva de sua efetivação.                                                 para a etapa Estadual desde que estejam presentes há pelo menos 75% da III Conferência
Artigo 3º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem como tema “O                          Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando o limite de 83 (oitenta e três) vagas,
compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”, onde serão abordados os seguintes eixos:          sendo 20 (vinte) vagas destinadas aos Conselheiros do Conselho Municipal do Idoso que são
I - Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;                                     considerados delegados natos.
II - Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;                                   Artigo 19 – As demais vagas (63) para delegado à etapa estadual serão distribuídas entre
III - Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance,                        as instituições representantes, levando-se em conta as representações do segmento, sendo
comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;                                                           60% para sociedade civil e 40% do poder público, devendo ainda, 40 % (quarenta por cento),
IV - Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito                 no mínimo, desses delegados terem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, segundo orientação do CNDI.
Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.                                   Artigo 20 – O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da III
Parágrafo Único – Os Eixos terão como desdobramento temático:                                                  Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
I – Ações para Efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa;                                                        Artigo 21 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora
II – Violência e Maus Tratos contra a Pessoa Idosa e de promoção de uma cultura de paz;                        da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
III – Saúde da Pessoa Idosa;
IV – Previdência Social da Pessoa Idosa;                                                                       TERMO DE ADJUDICAÇÃO
V – Assistência Social à Pessoa Idosa;                                                                         O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada
VI – Educação, Esporte, Cultura e Lazer para as Pessoas Idosas;                                                na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, COMUNICA
Artigo 4º - A abordagem de cada tema que compõe o eixo será realizada mediante exposição                       aos interessados e participantes do certame licitatório referente ao Processo Administrativo
nos grupos de trabalho, seguidas de debates, que também subsidiarão as discussões e                            nº 020979/2011-13 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 18.003/2011-SEMTAS, que tem objeto a
levantamento de propostas encaminhadas à Plenária Final.                                                       Aquisição de Material de Copa e Cozinha conforme constante no Anexo I – Termo de Referência
Artigo 5º - Serão observados os tempos estabelecidos na programação.                                           do Edital, que tornou sem efeito a Adjudicação anterior, incluindo as publicação realizada no
Artigo 6º - As inscrições para as intervenções da plenária serão realizadas através da entrega                 Diário Oficial do Município dos dias 29/07/2011 e 03/07/2011.
dos crachás encaminhados à mesa, podendo as intervenções serem feitas verbalmente ou por escrito.              Com isso, ADJUDICA como vencedoras do certame as empresas CAMPOS EQUIPAMENTOS E
Artigo 7º - O prazo máximo para cada intervenção no debate em plenária será de 1 (um)                          REFRIGERAÇÃO LTDA quanto aos itens 10, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 24 e 27, no valor de
minuto e em consonância com o tema.                                                                            R$ 6.518,50 (seis mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos); COSTA E SILVA LTDA.
Artigo 8º - Os Grupos de Trabalho serão compostos por delegados, previamente inscritos por                     quanto aos itens 03, 04, 06, 07, 11, 12, 18, 20, 22 e 26, no valor de R$ 3.164,76 (três mil,
eixos temáticos, de acordo com o número de vagas pré-estabelecidas.                                            cento e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos); e R E COMÉRCIO DE MATERIAL DE
Artigo 9º - O número de propostas a serem apresentadas será limitado em até 10 (dez) para cada eixo.           CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME, quanto aos itens 01, 02, 05, 08, 09,
Artigo 10 - Cada grupo deverá eleger um facilitador, contando ainda com a participação de um                   23 e 25, no valor de R$ 8.685,04 (oito mil, seiscentos e oitenta e cinco mil e quatro centavos),
relator, indicado pela Comissão Organizadora.                                                                  totalizando o montante global de R$ 18.368,30 (dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais
§1º As atribuições do Facilitador são:                                                                         e trinta centavos), respeitado os valores máximos indicados para cada um dos itens licitados,
I - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes;                               tendo em vista que o tipo da licitação.
II - Controlar as falas por ordem de inscrição e tempo;                                                        Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos
III - Assegurar que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas por                        interessados, no endereço acima, das 8:00h às 14:00h.
consenso ou maioria simples (50% + 1) dos presentes no grupo.                                                  Natal(RN), 04 de Agosto de 2011.
IV - Assessorar o trabalho do Relator;                                                                         Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro
V - Abrir e orientar a discussão dos temas;                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
VI – Esclarecer dúvidas.                                                                                       ]
§2º - As atribuições do Relator são:                                                                           SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
I – Colher a assinatura dos presentes;                                                                         TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
II – Registrar as conclusões do grupo e apresentá-las à plenária.                                              PRESIDENTA: MARINEIDE MORAIS PACHECO
CAPITULO II - DA PLENÁRIA FINAL                                                                                PROCURADOR: CARLOS SANTA ROSA D’ALBUQUERQUE CASTIM
Artigo 11 - A Plenária Final da Conferência ocorrerá no dia 12/08/2011 a partir das 14 horas,                  SECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA
tendo caráter propositivo e deliberativo, e será constituída pelos delegados com direito a voz
e voto credenciados para a III Conferência.                                                                    Acórdãos lidos na Sessão do dia 02 de agosto de 2011.
§1º - A Mesa Coordenadora da Plenária Final será Presidida pela Presidente do Conselho                         Processo nº: 2010.009941-0 – SEMUT
Municipal do Idoso; e em sua ausência, por algum dos membros da comissão organizadora.                         Recorrente: Fazenda Municipal
Contará ainda com membros da mesma comissão e da comissão de relatoria, bem como, com                          Recorrido: Dolar Day Comércio Importação e Exportação Ltda.
um membro representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.                     Recurso nº: 174/2011 – TATM – Ex Officio
§2º - Os Relatores de cada Grupo de Trabalho procederão à leitura das propostas                                Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza
sistematizadas nos Grupos de Trabalho.                                                                         Acórdão nº. 252/2011 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO, RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO
§3º - A leitura das propostas será por eixo temático, sendo que a plenária poderá apresentar                   DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. TOTALMENTE
destaques, durante a mesma, para votação em separado.                                                          PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. RECURSO EX-OFICIO CONHECIDO E IMPROVIDO. Conclusão:
§4º - Os destaques serão debatidos e votados após a leitura de cada conjunto de propostas por eixo temático.   Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo
§5º - Para cada destaque, o solicitante terá 01 (um) minuto para justificá-lo e havendo                        de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ex-oficio interposto,
discordância, abrir-se-ão inscrições para uma manifestação contra e uma a favor, pelo tempo                    para negar-lhe provimento, confirmando integralmente a decisão de primeira instância por
de 01(um) minuto cada, quando o destaque será colocado em votação.                                             seus legítimos fundamentos, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal.
§6º - Não será permitido o levantamento de questões após a votação do destaque.                                Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 02 de agosto de 2011.
§7º - Em regime de votação não serão permitidas questões de ordem ou destaque, a menos
que seja sobre o processo de votação.                                                                          Processo n.º: 2011.000618-0– SEMUT
§8º - Os pontos que não forem destacados serão postos em votação pela plenária e deverão                       Recorrente: Fazenda Municipal
ser aprovados por maioria simples                                                                              Recorrido: NATALINVEST – Investimentos Turísticos Ltda.
§9º - Durante a plenária não será permitida a inclusão de novas propostas que não tenham                       Recurso nº: 190/2011 - TATM - Ex-Ofício
sido discutidas nos grupos de trabalho.                                                                        Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza
Artigo 12 - Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas                         Acordão nº 253/2011 - TATM - Ementa: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. TAXA DE
por qualquer dos membros de um grupo de trabalho que as apresentará dentro do respectivo                       LIMPEZA PÚBLICA. SERVIÇOS NÃO DISPONIBILIZADOS CONFORME LEI MUNICIPAL 4.748/96.
grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (50% + 1) e posteriormente                             RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA DA
encaminhada à Mesa Coordenadora que fará a avaliação dos requisitos necessários e                              RECLAMAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS TAXAS DE COLETA, REMOÇÃO E TRANSPORTE; MANTIDA A TAXA
encaminhará para votação pela plenária final.                                                                  DE DESTINAÇÃO. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros
Artigo 13 - As Moções aprovadas nos Grupos de Trabalho serão recebidas, organizadas e                          deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer
classificadas por tema, pelos membros da Comissão Organizadora, devendo ser remetidas,                         do recurso ex-ofício, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira, em consonância
impreterivelmente, até as 14 horas do dia 12/08/2011, de forma a permitir o processo de                        com o parecer oral da Procuradoria Municipal.
apreciação, organização e encaminhamento ao coordenador dos trabalhos da plenária.                             Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 02 de agosto de 2011.
Artigo 14 - Após a votação na plenária de consolidação do último Eixo temático a plenária final
deliberará sobre as Moções que forem apresentadas.                                                             Processo n.º: 2010.009612-8 - SEMUT
Artigo 15 - Encerrada a votação das propostas ao final da conferência, o Presidente da                         Recorrente: IMPORT`S LTDA.
Mesa Coordenadora dos trabalhos chamará individualmente os propositores das moções.                            Recorrido: Fazenda Municipal
O presidente fará a leitura dos textos apresentados e, se necessário, o propositor fará                        Recurso n.º: 044/2010 - TATM - Voluntário.
esclarecimento da moção em 01 (um) minuto.                                                                     Relator Conselheiro: Pedro Lins Wanderley Neto.
Artigo 16 - As votações nos grupos de trabalho e na plenária final serão feitas erguendo-se                    Acórdão nº 254/2011 - TATM - Ementa: Tributário. Taxa de Localização - TLL. Reclamação
cartão verde em caso de concordância e vermelho em caso de discordância, sendo a apuração                      Contra Lançamento. Inocorrência de Fato Gerador da Obrigação Tributária. REFORMA da
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                                                                                Diário Oficial do Município                                                                  NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011


decisão de 1º grau. Procedência da Reclamação. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos                                 DIA: 25/08
estes autos, Acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM,                                Processo nº 2008.003047-0 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: G. Cinco
à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Município,                                 Planejamentos e Execuções Ltda - Advogado(s): Rafael Araújo Filho e Outros. - Recurso nº
em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, reformando a decisão prolatada pela Junta                                323/2008 - TATM - Ex Ofício - Relatora: Conselheira Tichiliá Pereira Oliveira de Sá.
de Instrução e Julgamento Administrativo - JIJA para julgar procedente a Reclamação Contra
Lançamento interposta pelo contribuinte, anulando os débitos referentes à TLL nos exercícios de 2003 a 2009.             Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data
                                                                                                                         aprazada efetuar-se-ão nas sessões subsequentes.
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 02 de agosto de 2011.
                                                                                                                         Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal, 04 de agosto de 2011.
                                                                                                                         Maria Cláudia de Aquino Ferreira - Secretária/TATM
Processo nº: 2008.018484-1 – SEMUT
Recorrente: Fazenda Municipal                                                                                            JUNTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADMINISTRATIVO
Recorrido: Caixa Econômica Federal                                                                                       PRESIDENTE : MAURICIO LUCENA DE FREITAS
Recurso nº: 138/2011 – TATM – Ex-Officio/Voluntário                                                                      SECRETÁRIA: MARIA DA PENHA
Relator Conselheiro: Roberto Elias da Câmara Moura
Acórdão nº 255/2011 - TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFICIO. PEDIDO DE                                           PAUTA DE JULGAMENTO
RESTITUIÇÃO. ISS HOMOLOGADO. PAGAMENTO A MAIOR. INDÉBITO TRIBUTÁRIO COMPROVADO.                                          TORNO PÚBLICO, de ordem do Exmo. Sr. Presidente desta Junta de Instrução e Julgamento
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO                                                  Administrativo, que da Pauta de Julgamento prevista para o dia: 10 de Agosto de 2011, a
SOLICITANDO COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO COM CRÉDITOS VINCENDOS. RECURSO                                           partir das 10:30 horas, constam os seguintes processo
VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. ART. 167, § ÚNICO DA LEI 3.882/89. RECURSO EX OFFICIO                                          RELATOR: Mauricio Lucena de Freitas
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Conclusão: Vistos,                                      Processo n° 2011.016278-6 LABORAT ANAL. CLIN. E CENT. CLIN. LAGOA NOVA
                                                                                                                         Processo n° 2011.017261-7 DALVANIRA MACEDO P.M DE SOUZA
relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo
                                                                                                                         Processo n° 2010.028920-1– PATRICIO DELGADO T. MAGALHÃES
de Tributos Municipais, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer oral                                       Processo n° 2011.019488-2 – ANA CLAUDIA A. R DE PAIVA
da Procuradoria do Município, não conhecer do recurso voluntário interposto e conhecer do                                Processo n° 2011.015273-0– CARLOS VINICIUS Q. B DA SILVA
recurso ex-officio, negando-lhe provimento, mantendo a decisão de primeiro grau, julgando                                Processo n° 2011.016950-0 - CHARLES LINDBERG DE S. COSTA
procedente o pedido de restituição no valor de R$ 1.713,12 (um mil, setecentos e treze                                   Processo nº 2011.014931-3– VALDEFRAN DANTAS SILVA- ME
reais e doze centavos), a ser atualizado nos termos do Artigo 150, parágrafo único, da Lei                               Processo n° 2011.016506-8– CLINICA GERALDO FURTADO S/C LTDA
nº 3.882/89, devendo-se ainda, no ato do pagamento, observar o disposto no artigo 181 da                                 Processo n° 2011.015661-1– IVO BENTO DA SILVA
mesma lei, em relação à requerente.                                                                                      processo n° 2011.016350-2– ROBERTA LUCIA DE H. PALHARES
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 02 de agosto de 2011.                                         RELATOR: Roberto Dantas do Espirito Santo
                                                                                                                         Processo nº 2011.016774-5– CEBRAIOS CENT. BRAS DE INF E ORIENT DA S SOCIAL C RENASC.
Acórdãos lidos na Sessão do dia 03 de agosto de 2011                                                                     Processo nº 2011.015706-5– FRANCISCA DIONISIA DAS CHAGAS
Processo n º: 2011.011918-0 - SEMUT                                                                                      RELATOR :Edmilson Juvino de Oliveira
Recorrente: Fazenda Municipal                                                                                            Processo n° 2011.014113-4– EDUARDO NOBREGA ELALI
                                                                                                                         Processo nº 2010.004029-7– ESTADO DO RN ( HOTEL BARREIRA ROXA )
Recorrido: Comercial Barateiro das Utilidades Ltda.
                                                                                                                         Processo nº 2011.015944-0– CICERO GUIMARÃES DA SILVA -ME
Recurso n º: 181/2011 – TATM – Ex Ofício                                                                                 Processo nº 2010.001356-7– ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA
Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura                                                                       Processo nº 2010.023852-6– MEDICAL CARE LTDA -ME
Acórdão nº 256/2011 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação Contra Lançamento. Taxa de                                   Processo n° 2010.008411-1– MARIA DE L.S DOS SANTOS
Licença para Localização - TLL. Comprovado a duplicidade de Inscrição Municipal, em parte do                             Processo n° 2010.018040-4– PAULO BRAZ DE OLIVEIRA – ME
período reclamado. Procedência parcial da reclamação. Decisão de primeira instância mantida.                             Processo n° 2010.021300-0– ORTONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio                                     Processo nº 2010.004822-0 E 2010.005911-7– BAJAJ TOUT LTDA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do                                   Processo nº 2010.028297-5– MARTINS E CAMARA LTDA ME
recurso oficial, lhe negar provimento, para manter a decisão de primeira instância, que julgou
parcialmente procedente a Reclamação Contra Lançamento, para cancelar os débitos da Taxa                                 Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data
de Licença para Localização nos exercícios de 2008 a 2011, em harmonia com o parecer oral                                aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes.
da Procuradoria Geral do Município.                                                                                      Secretaria da Junta de Instrução e Julgamento Administrativo, em Natal (RN), 10 de Agosto de 2011.
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 03 de agosto de 2011.                                         MARIA DA PENHA SILVA - Mat: 06.638-9 - Secretária/ JIJA
                                                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
Processo nº: 2010. 017884-1 - SEMUT
Recorrente: Fazenda Municipal                                                                                            Extrato do Termo Aditivo n° 001 ao Contrato no 011/2010 - Processo n° 041534/2009-44
Recorrido : Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS                                                                       Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Contratada: SERTTEL LTDA.
Recurso nº: 083/2011 - TATM – Ex-Ofício                                                                                  Objeto: aditado o prazo do Contrato de Prestação de Serviços de registro cronológico
Relator: Conselheiro Pedro Lins Wanderley Neto                                                                           011/2010 por 06 (seis) meses.
Acórdão nº 257/2011 - TATM - Ementa: Restituição de ISS. Contribuinte com IMUNIDADE.                                     Previsão Legal: Art. 57, § 1º da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual.
Fatos devidamente comprovados por documentação hábil. Recurso conhecido e improvido.                                     Data de Assinatura: 07 de julho de 2011.
Procedência do Pedido. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os                                 Assinaturas:
membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em                               Contratante – Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire
consonância com o parecer oral da Procuradoria Geral do Município, em conhecer do recurso                                Contratada – Angelo José Barros Leite
ex ofício interposto, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que                                Severino José Carneiro de Mendonça
julgou procedente o pedido de restituição no valor de R$ 12.096,87 (doze mil, noventa e seis                             Testemunha – Carolina Tavares Machado
reais e oitenta e sete centavos).                                                                                        Testemunha – Severina Soares Neta Carneiro
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 03 de agosto de 2011.
                                                                                                                         Extrato do Termo Aditivo n° 003 ao Contrato no 005/2010 - Processo n° 007971/2011-53
PAUTA DE JULGAMENTO                                                                                                      Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Contratada: W.T. Comércio e Representações Ltda.
TORNO PÚBLICO, de ordem da Exma. Senhora Presidenta deste Egrégio Tribunal Administrativo,                               Objeto: Aditamento ao Contrato de prestação de serviços nº. 005/2010, pelo prazo de 08
que da Pauta de Julgamento prevista para o(s) Dia(s) 09; 10; 11; 18 e 25 de agosto de                                    (oito) meses, permanecendo o valor da prestação mensal em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
2011, a partir das 08:00 horas, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):                                                  Previsão Legal: Art. 57, II da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual.
                                                                                                                         Data de Assinatura: 01 de julho de 2011.
DIA: 09/08                                                                                                               Assinaturas:
Processo nº 2010.012187-4 - SEMUT - Recorrente: Imunizadora e Limpadora Potiguar Ltda.                                   Contratante – Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire
- Advogado: Nicácio da Silva e Paula - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso: nº 124/2011                               Contratada – Werneck Lima de Carvalho
- TATM - Voluntário - Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza.                                                      Testemunha – Carolina Tavares Machado
Processo nº 2011.005069-4 - SEMUT - Recorrente: Betânia Alves Batista Souto - Recorrido:                                 Testemunha – Severina Soares Neta Carneiro
Fazenda Municipal - Recurso nº 197/2011 - TATM - Volujntário - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.
                                                                                                                         Processo: 008511/2011-42
DIA: 10/08                                                                                                               Pregão Presencial: 010/2011 - SEMOB
Processo nº 2009.032472-7 - SEMUT - Recorrente: Elizabeth Batista de Almeida - Recorrido:                                Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Fazenda Municipal - Recurso nº 198/2011 - TATM - Voluntário - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.        E REPAROS NOS DEZ ABRIGOS ESPECIAIS DE PASSAGEIROS DE ÔNIBUS, LOCALIZADOS NO
                                                                                                                         BAIRRO DA RIBEIRA EM NATAL, DE ACORDO COM O PROJETO ORIGINAL, COM O FORNECIMENTO
DIA: 11/08                                                                                                               DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME AS CONDIÇÕES E
Processo nº 2010.008583-5 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Azonete                                   ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.
Bernardo de Oliveira ME. - Recurso nº 200/2011 - TATM - Ex Ofício - Relator: Conselheiro                                 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Natal
Roberto Elias da Câmara Moura.                                                                                           - SEMOB, localizada na Rua Almino Afonso, 44 - Ribeira, em Natal/RN, telefone (84) 3232-
                                                                                                                         9125, tornam público que foi DECLARADA DESERTA a sessão de abertura e recebimento
DIA: 18/08                                                                                                               dos envelopes das propostas e documentos de habilitação do pregão em referência. Aos
Processo nº 2010.014753-9 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Clénio                                    interessados fica-lhes assegurado vista imediata dos autos no referido endereço, no horário
Moraia do Rêgo - ME. - Recurso nº 177/2011 - TATM - Ex Ofício - Relatora: Conselheira Tichiliá Pereira Oliveira de Sá.   das 08h00min às 14h00min.
Processo nº 2009.007441-0 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: João Moura                                Natal/RN, 04 de agosto de 2011.
Filho. - Recurso nº 201/2011 - TATM - Ex Ofício - Relatora: Conselheira Tichiliá Pereira Oliveira de Sá.                 Leonardo da Silveira Lucena – Pregoeiro/SEMOB.
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011
                                                                            Diário Oficial do Município                                                                                                Página 7


CONVOCAÇÃO PÚBLICA
A Comissão Permanente de Licitação da SEMOB, localizada na Rua Almino Afonso, 44 -
                                                                                                                                 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Ribeira, telefone (84) 3232-9125, nesta Capital, gestora do Sistema de Registro Cadastral                         TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal, convoca todos os interessados em                           Fica dispensada de licitação na forma do Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações
participar das licitações e/ou contratar com a SEMOB para cadastrarem-se perante essa                             posteriores a despesa abaixo especificada.
Secretaria por meio do sobredito sistema. Os interessados poderão dirigir-se ao referido
                                                                                                                  Nº do processo: 048572/2011-42
endereço para obter a lista da documentação necessária à inscrição ou enviar um e-mail para
cpl.semob@natal.rn.gov.br para obter maiores informações.                                                         Objeto: Referente a outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica, correspondente a serviços
Natal, 04 de julho de 2011.                                                                                       gráficos (capas de processo), para esta SEMURB.
Leonardo da Silveira Lucena - Presidente SRC-CPL/SEMOB                                                            Nome do credor: P. F de Oliveira - CNPJ/CPF: 70.162.680/0001-25
                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS                                                  Endereço: Av. Rio Branco, 335 – Ribeira - Natal/RN.
                                                                                                                  Classificação da despesa: 18.541.016.2-605 – Educação Ambiental.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 020029/2008-85                                                                                          Elemento da despesa: 33.90.39-48 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica / Serviços Gráficos.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR                                                    Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
CONTRATADA: HSA – Empreendimentos e Construções Ltda.                                                             Fonte: 111 – Anexo: VII
OBJETO: Contratação de empresa para execução da construção do remanescente da obra de                             Natal, 04/08/2011
Galpão aberto ara atividades múltiplas, localizado no Bairro de Cidade da Esperança, conforme planilhas anexas.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá o prazo inicial com efeito retroativo a 06/12/2011 e final em 05/12/2011.      João Bosco Afonso - Secretário
VALOR: R$ 228.479,50 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                                                              EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 007/2011
ATIVIDADE: 15.451.19.1-242 - ELEMENTO: 4.4.90.51 - SUB-ELEMENTO: 99                                               PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
FONTE: 111 - ANEXO: IV                                                                                            A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais,
BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações subsequentes.
Natal/RN, 15 de Junho de 2011.                                                                                    que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, torna
Cláudio Henrique Pessoa Porpino / SEMSUR - Contratante                                                            público os AUTOS DE INFRAÇÃO referentes aos processos administrativos Urbanísticos abaixo
Hélio Pignataro Teixeira / HSA – Empreendimentos e Construções Ltda. - Contratada                                 relacionados. Ficam os autuados intimados a SUSPENDER IMEDIATAMENTE os serviços/
                                                                                                                  obras que estão sendo executados e/ou as atividades em funcionamento, bem como efetuar
COMUNICADO
                                                                                                                  o pagamento da multa imposta e/ou APRESENTAR DEFESA com documentos que julgar
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos
interessados, que o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MICHELLE, demonstrou formalmente, em data de                              pertinentes NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias a contar desta data.
01 de março de 2011, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes                                       Processo                           Nome do Autuado                       Auto de Infração
Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será o canteiro localizado na                                 015093/2010-69       JOSÉ KALAZANS FILHO                                        001442
Avenida Xavier da Silveira, Bairro Morro Branco, mais precisamente em frente ao número
1773, de acordo com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que                                    015087/2010-10       JOSÉ CARLOS TORRES BARBOSA (SPETUS E CALDOS)               002592
regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009.                                                                  015275/2010-30       GENTIL MARCOS REGO DE CASTRO                               003882
Natal, 03 de agosto de 2011.                                                                                          015273/2010-41       JOÃO DA SILVA MUNIZ                                        003897
Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário                                                                          015268/2010-38       MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA                                   003895
                                                                                                                      020214/2010-94       CRISTIAN WENDELL GOMES DA SILVA                          5166 e 5130
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos                              021820/2010-27       FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA                                 003901
interessados, que a CLINICA DE ODONTOLOGIA ANA PEREIRA, demonstrou formalmente, em                                    021688/2011-34       FRANCISCO CANINDÉ DE LIMA                                   12236
data de 01 de março de 2011, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas                                   021800/2010-56       ZÓZIMO GUILHERMINO SANÇÃO                                  003903
Verdes Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será o canteiro localizado
                                                                                                                      021804/2010-34       FRANCISCO GERALDO FILHO                                    004620
na Rua Mipibu, Bairro Petrópolis, mais precisamente em frente ao número 657 “C”, de acordo
com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que regulamenta a Lei nº.                              020989/2011-41       JORGE LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA                               12240
5.915, de 07 de Abril de 2009.                                                                                        015079/2010-65       JOSILEIDE DANTAS PEREIRA                                   002590
Natal, 03 de agosto de 2011.                                                                                          026162/2007-64       CARLOS EDUARDO DANTAS DE SENA                                8662
Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário
                                                                                                                      030196/2011-30       FRANCINETE ALBINO DO NASCIMENTO                             12272
        SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO                                                   030209/2011-71       MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA                        12275
EXTRATO DE CONTRATO                                                                                                   030207/2011-81       ANGELA MARIA DE LIMA CORREIA                                12277
PROCESSO Nº: 43020/2011-48                                                                                            030620/2010-65       GENALDO CAVALCANTE DE FARIAS                                12171
CONTRATANTE: SETURDE                                                                                                  030013/2007-08       LUZIA ANITA NASCIMENTO PEREIRA                               8683
CONTRATADO: CHAVEIRO PADRE JOÃO MARIA & SERVIÇOS LTDA ME.
                                                                                                                      020984/2011-18       ANDREA CARLA LOPES DE LIMA                                  15116
OBJETO DA VIGÊNCIA – até 31/12/2011
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, art. 24, Inciso II                                                                    026184/2009-96       FRANCISCO EDMAR GERMANO                                    009051
Natal, 29 de Julho de 2011                                                                                            021750/2011-98       DENIALDO FERNANDES CAVALCANTE                               15106
ASSINATURAS:                                                                                                          030122/2010-12       VALDELUCIA XAVIER DE ARAÚJO                                  1943
WELLINGTON DE AMORIM PAIM JÚNIOR – SECRETÁRIO ADJUNTO SETURDE                                                         022754/2009-79       LUCIANA SENA DE OLIVEIRA                                9354 e 10065
CARLOS ALBERTO COSTA – CHAVEIRO PE. JOÃO Mª & SERVIÇOS LTDA ME                                                        019045/2009-14       FABIANA TEIXEIRA                                        9375 e 9791
*EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6.902                                                                 Natal, 22 de Julho de 2011.
PROCESSO Nº 28923/2010-18                                                                                         CARLOS SILVA - Diretor do Departamento de Fiscalização Urbanística e Ambiental
CONTRATANTE: SETURDE                                                                                              SUELDO FLORÊNCIO DE MEDEIROS COSTA - Secretário Adjunto de Fiscalização e Licenciamento
CONTRATADO: FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
OBJETO: Alterar as cláusulas segunda – do valor do contrato, sexta – do prazo de execução,                        LICENÇA AMBIENTAL
e décima quarta – da despesa.                                                                                     O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PEGASUS Inscrito no CNPJ nº04.385.766/0001-92, torna
Prazo de execução: 29 de julho de 2011                                                                            Público, conforme a resolução CONAMA nº 237/97, que requereu a SEMURB em 18/07/2011,
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93
                                                                                                                  através do processo administrativo nº019336/2011-19, a Licença Ambiental de Operação /
Natal, 30/12/2010
                                                                                                                  Instalação para o funcionamento de um Edifício Residencial Multifamiliar com área construída
ASSINATURAS:
TERTULIANO PINHEIRO – SECRETÁRIO SETURDE                                                                          de 4.015,64 m² em um terreno de 1.824,00 m², situado na Avenida Amintas Barros 2420
EDNA BARRETO FERNANDES – FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA                                                              no bairro de Lagoa Nova, Natal / RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para
*Republicado por incorreção                                                                                       solicitação de quaisquer esclarecimentos.




                  Horário para recebimento das matérias a
                serem publicadas no DOM: até às 15:00hs.
                (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)
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  • 1. Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER NATAL ANO XI - Nº. 2089 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011 - R$ 0,50 RESOLVE : PODER EXECUTIVO Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. DECRETO Nº 9.452, DE 04 DE AGOSTO DE 2011 - Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abre à Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal, o crédito Natal, 04 de agosto de 2011. suplementar de R$ 4.000,00 para o fim que especifica. Antonio Carlos Soares Luna A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.207, Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 052786/2011-13, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011, D-9.452 Tipo Incorporação Redução DECRETA: Unidade 25.210 25.210 Art. 1º - Fica aberto à Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município Orçamentária ARSBAN ARSBAN de Natal, o crédito suplementar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para reforço de dotação Anexo I - Manutenção II – Pessoal e Encargos Sociais orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Fonte 241 241 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, Meses anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo Agosto 4.000,00 4.000,00 Setembro com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada Outubro no Adendo II, deste Decreto. Novembro Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dezembro Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de agosto de 2011. Indisponível Micarla de Sousa Total 4.000,00 4.000,00 Prefeita Antonio Carlos Soares Luna RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.310, de 27 de Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 25.210 janeiro de 2011 – Programação Financeira 2011, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Código Especificação Natureza Fonte Valor Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 052794/2011-60, aprovado “ad referendum” 18.122.001.2-682 Manutenção e Funcionamento da ARSBAN 4.000,00 do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011, 4.4.90.52 241 4.000,00 RESOLVE: Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010, TOTAL 4.000,00 o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 25.210 - Secretaria Municipal de Educação – SME. Código Especificação Natureza Fonte Valor Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 18.122.001.2-682 Manutenção e Funcionamento da ARSBAN 4.000,00 Natal, 04 de agosto de 2011. 3.3.90.36 241 4.000,00 Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação TOTAL 4.000,00 D-9.453 Tipo Incorporação Redução Unidade 15.101 15.101 DECRETO Nº 9.453, DE 04 DE AGOSTO DE 2011 Orçamentária SME SME Abre à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 3.316,75 para o fim que especifica. Anexo VII - Atividades de Ações Finalísticas IV - Projetos A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 10 da Lei nº 6.207, Fonte 185 185 de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 052794/2011-60, Meses aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 04 de agosto de 2011, Agosto 3.316,75 DECRETA: Setembro Outubro Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ Novembro 3.316,75 (três mil, trezentos e dezesseis reais, e setenta e cinco centavos), para reforço de Dezembro 3.316,75 dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Indisponível Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, Total 3.316,75 3.316,75 anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada PORTARIA Nº. 1483/2011-A.P., de 19 de julho de 2011. no Adendo II, deste Decreto. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em consonância com a Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de agosto de 2011. Lei Complementar nº. 058, e processo nº. 00000.019573/2011-80, Micarla de Sousa RESOLVE: Prefeita Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Antonio Carlos Soares Luna Meio Ambiente - IDEMA, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, o servidor MARCOS Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação ANTONIO DA SILVA COSTA, matrícula nº. 17.814-4, ocupante do cargo de Professor, N2-C, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, com ônus para o órgão cessionário, Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 15.101 consoante Decreto nº. 9.303, de 05 de janeiro de 2011, ficando sobre a responsabilidade do Código Especificação Natureza Fonte Valor órgão cessionário o recolhimento e o repasse das contribuições previdenciária, conforme Lei 12.361.023.2-189 Programa Municipal de Transporte Escolar 3.316,75 Complementar nº. 063, de 11.10.2005, publicada no Diário Oficial do Município no dia 18 de 3.3.20.93 185 3.316,75 outubro de 2005, artigos 91 e 96. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOTAL 3.316,75 Micarla de Sousa Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 15.101 PREFEITA Código Especificação Natureza Fonte Valor Francisco Vagner Gutemberg de Araújo 12.361.018.1-171 Projeto Ações Educativas Complementares 3.316,75 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL 3.3.10.41 185 3.316,75 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TOTAL 3.316,75 EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 040609/2011-91- SME/PMN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME. 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  • 2. Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011 serem construídos na zona zul – Pitimbu I(lote 03) e Pitimbu II (lote 04). RESOLVE: VIGÊNCIA: A Vigencia eé de 180(cento e oitenta) dias , com inicio dia 09 de julho de 2011 e Art. 1° - Devolver a servidora Mary mércia leão de oliveira, Matrícula nº 21.797-2, F. término em 04 de janeiro de 2012. BIOQUIMICA, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN. BASE LEGAL: art. 57, §, inciso II da Lei Federal 8.666/93, em sua atual redação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. ASSINATURAS: Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira José Walter da Fonseca – Contratante. Secretária Municipal de Saúde José Walter de Carvalho - Contratado Natal,08 de julho de 2011. PORTARIA Nº 240/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011. EXTRATO DE TERMO ADITIVO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, PROCESSO Nº 036212/2010-17– SME/PMN – Convênio nº 010/10 alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3510/2011-GS/SMS. CONTRATADO: Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte – CNPJ: 04.058.766/0001-88 RESOLVE: OBJETO: Incluir o Clube de Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para receber os Art. 1° - Devolver a servidora WÊNIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 20.562-1, recursos financeiros do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - PROERD. AUXILIAR DE FARMACIA, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN. BASE LEGAL: arts. 116 e 57 da Lei nº 8.666/93 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. ASSINATURAS: Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira José Walter da Fonseca – Contratante Secretária Municipal de Saúde Francisco Canindé de Araújo Silva – Contratado Natal, 18 de julho de 2011. PORTARIA Nº 241/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela PORTARIA Nº 213/2011-GS/SMS DE 18 DE JULHO DE 2011. Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3510/2011-GS/SMS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, RESOLVE: alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Art. 1° - Devolver a servidora IVONEIDE PINHEIRO DE ALMEIDA, Matrícula nº 19.461-0, Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3233/2011-GS/SMS. AUXILIAR DE PATOLOGIA, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN. RESOLVE: Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 1° - Devolver a servidora Maria de Nazareth da Costa Barbosa, Matrícula nº 20.474-9, Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira Enfermeira, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN. Secretária Municipal de Saúde Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira PORTARIA Nº 243/2011-GS/SMS DE 04 DE AGOSTO DE 2011. Secretária Municipal de Saúde A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações PORTARIA Nº 234/2011-GS/SMS DE 02 DE AGOSTO DE 2011. impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3537/2011-GS/SMS, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo RESOLVE: 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações Art. 1º - Designar a servidora Maria da Conceição Francelino de Araújo, matrícula n° 01.559-8 impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3498/2011-GS/SMS, para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar os Contratos entre esta Secretaria Municipal RESOLVE: de Saúde de Natal e as empresas, abaixo relacionadas, conforme Lei Federal 8.666/93. Art. 1º - Designar a servidora Clara de Assis Tavares de Lima, para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato n° 167/2010 entre a Secretaria Municipal de Saúde de CONTRATO N° EMPRESA Natal e Alexandre Jácome de Farias, conforme Lei Federal 8.666/93. 60 A.AZEVEDO DA SILVA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os atos de anterior 61 COSTA E SILVA – LTDA designação de Gestora incluso a Portaria nº 047/2011-GS/SMS. 62 J. MOURA - ME Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretária Municipal de Saúde Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 236/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, PORTARIA Nº 244/2011-GS/SMS DE 04 DE AGOSTO DE 2011. alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3509/2011-GS/SMS. 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações RESOLVE: impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3537/2011-GS/SMS, Art. 1° - Devolver o servidor ARNALDO MARINHO, Matrícula nº 14.840-7, Téc. de Nível Superior RESOLVE: - Diretor, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN. Art. 1º - Designar a servidora Maria da Conceição Francelino de Araújo, matrícula n° 01.559-8 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Processo n° 007149/2011-92 entre Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira esta Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a empresa SUPRINOR – SUPRIMENTOS DO Secretária Municipal de Saúde NORDESTE LTDA-ME, conforme Lei Federal 8.666/93. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 237/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011. Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, Secretária Municipal de Saúde alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3510/2011-GS/SMS. RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 20.003/2010 RESOLVE: A Secretaria Municipal de Saúde de Natal – SMS, através da sua Comissão Permanente de Art. 1° - Devolver a servidora MARIA DE FREITAS TAVARES, Matrícula nº 19566-9, Auxiliar de Licitações – CPL, nomeada pela Portaria nº 197/2011GS-SMS de 01/07/2011, publicada Enfermagem, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN. no Diário Oficial do Município – DOM, de 02/07/2011, COMUNICA, relativamente à análise Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. de documentos de empresas/entidades, no âmbito da Chamada Pública nº 20.003/2010, Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira destinada à habilitação de prestadores de serviços médicos, de média e alta complexidades, Secretária Municipal de Saúde para eventuais e futuras contratações, QUE: 1) As seguintes empresas apresentaram a documentação exigida e estão habilitadas plenamente: PORTARIA Nº 238/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011. AFIG – ASSISTÊNCIA DE FISIOTERAPIA GERAL A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela APEC – SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARDIA SERVIÇOS MEDICOS Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3513/2011-GS/SMS. CENTRO AVANCADO DE OFTALMOLOGIA RESOLVE: CENTRO DE IMAGEM E DIAGNOSTICO S/C LTDA Art. 1° - Devolver a servidora LIANA MONICA DANTAS DA SILVA CUNHA, Matrícula nº 22673-4, CENTRO DE NEURO PSICO-PEDAGOGIA LTDA Técnica de Enfermagem, ao seu órgão de origem Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN. CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE NATAL LTDA CENTRO DE RADIOLOGIA DE NATAL LTDA Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLINICA DE OLHOS SANTA BEATRIZ LTDA Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira CLINICA DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA LTDA Secretária Municipal de Saúde CLINICA DE RAIO X E ULTRASOM LTDA CLINICA NUCLEAR DE NATAL PORTARIA Nº 239/2011-GS/SMS DE 03 DE AGOSTO DE 2011. CLINICA ORTOPEDICA DE NATAL LTDA CLINICA PEDRO CAVALCANTE LTDA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, CLINLEG - CLINICA E LABORATORIO DE GINECOLOGIA alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela CLINORT – SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3510/2011-GS/SMS. DNA – CENTER LTDA
  • 3. NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011 Diário Oficial do Município Página 3 HOSPITAL DA VISAO NUCLEO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/C LTDA – NOT HOSPITAL DO CORACAO DE NATAL OFTALMOCLINICA DE NATAL INSTITUTO DAS DOENCAS CERVICO-CRANIO-FACIAIS DO RN ORTOTRAUMA LTDA INSTITUTO PEDRO CAVALCANTE OTOMED MEDICINA ORL LABORATORIO DE CITOLOGIA CLINICA DE NATAL LTDA OTOMED RN S/S LTDA TIROL LABORATORIO DE PATOLOGIA CIRURGICA LTDA PRONTOCLINICA DA CRIANCA LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER SIP – JUNG SIUNG CAMELO DANTAS LRS FILHO HOSPITALAR LTDA VISAO CLINICA DE OLHOS M. ARAUJO DO NASCIMENTO GUEDES (CENTRO DE RAIO X) NATAL CLINICA LTDA Natal/RN, 03 de agosto de 2011 NATAL HOSPITAL CENTER Maria do Céu de Brito Mendes - Presidente da Comissão Permanente de Licitação SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL A Comissão Técnica de Seleção e Contratação de Entidades para Execução das ações de Qualificação Profissional, referente ao Projeto “MULHERES: MÃOS QUE CONSTROM”, constituída pela portaria N° 030/2011, com a finalidade de analisar a documentação para habilitação jurídica e qualificação técnica das entidades participantes do Edital de Chamada Pública Nº 01/2011, vem DIVULGAR o resultado FINAL, referente a análise da Envelopes I e II, das Habilitação JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA e HABILITAÇÃO TÉCNICA. RESULTADO ENVELOPE I - HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA e HABILITAÇÃO TÉCNICA. ITEM INSTITUIÇÃO RESULTADO 1 Núcleo de Desenvolvimento Social Habilitada 2 Atendimento Filantrópico Integrado a Medicina Habilitada 3 Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social Não habilitada 4 Colégio Dom Monteiro Não habilitada * Publicado no Diário Oficial do Município, em 29 de julho de 2011 RESULTADO ENVELOPE II - HABILITAÇÃO TÉCNICA. ENTIDADE: ATENDIMENTO FILANTRÓPICO INTEGRADO Á MEDICINA-AFIM CNPJ: 08.303.118/0001-09 CRITÉRIOS NOTA PESO NOTA ATRIBUIDA RESULTADO 1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA 1.1 – Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação profissional, Até 02(dois) atestados = 1,5 3,0 comprovada por meio de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa 0,5(meio) ponto jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço Até 04(quatro) atestados = 2,0 pertinente e compatível, com características do objeto da contratação ou 1,0(um) ponto mediante a apresentação de cópias autenticadas de instrumentos de parcerias Até 06(seis) atestados = anteriores da entidade na condição de convenente ou contratada. 1,5(um) ponto 1.2 – Qualificação do Coordenador e dos instrutores1 para os cursos previstos, Até 01 (um ano) de experiência 2,0 4,0 devendo para tanto serem encaminhadas cópias autenticadas do certificado de = 1,0(um) ponto graduação, informações relativas à experiência de trabalho na área, e no mínimo, 2,0 Até 02 (dois anos) de um atestado de capacidade técnica expedido por entidade de qualificação experiência = 2,0(dois) pontos profissional. Anexar “curriculum Vitae”. 1.3 - Capacidade instalada, por meio de relação explícita das instalações, do Instalação/pessoal insuficiente 2,0 3,0 aparelhamento, de equipamentos e de infra-estrutura e do pessoal técnico = 01(um) ponto 1,5 especializado, adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos Instalação/pessoal suficiente = cursos. 02(dois) pontos TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 10 2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA Consonância insuficiente = 2,0 3,0 2.1 - Consonância da proposta com as Políticas Públicas para as Mulheres da 01(um) ponto 1,5 Presidência da República. Consonância suficiente = 02(dois) ponto Qualidade pedagógica e 1,0 2,0 metodologia insuficiente e inadequada à execução do 2.2 - Qualidade pedagógica, adoção de metodologias de execução do projeto projeto = 0,5 (meio) pontos adequado ao perfil do público a ser atendido de acordo com o conceito de Qualidade pedagógica e 2 educação social e profissional integrado aos conteúdos gerais e específicos. metodologia suficiente e adequada a execução do projeto = 01 (um) ponto 2.3 - Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro, responsável técnico 01(um) técnico responsável 1,0 3,0 de nível superior na área de Pedagogia e/ou Administração e/ou Serviços Sociais = 0,5(meio) ponto e/ou Economia que, por meio de Carteira de Trabalho assinada ou contrato de 2 02(dois) técnicos responsáveis trabalho, comprove o vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades = 1,0(um) ponto semelhantes ao objeto deste Edital. Consonância insuficiente = 2,0 3,00 2.4 - Apresentação do projeto técnico em consonância com roteiro apresentado 01(um) ponto 1,5 no Anexo II do presente Edital. Consonância suficiente = 02(dois) pontos Ausência da contrapartida = 1,0 3,0 2.5 – Declaração de Contrapartida de 10%(dez por cento) em educandos 0,5(meio) ponto 3,0 Presença da contrapartida = 1 Após a homologação da proposta, caso seja necessário, será permitido a mudança dos instrutores dos cursos de qualificação social e profissional apresentados no projeto desde que formalmente solicitado e com apresentação de justificativa.
  • 4. Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011 1,0 (um) ponto Ausência da memória de cálculo 1,0 3,0 2.6 - Apresentação da matriz de Custos, devidamente acompanhada da memória = 0,5(meio) ponto de cálculo. 3,0 Presença da memória de cálculo = 1,0 (um) ponto TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 17 SOMATÓRIO DOS ITENS 1 + 2 27 ENTIDADE: NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-NDS CNPJ: 04.656.212/0001-82 CRITÉRIOS NOTA PESO NOTA ATRIBUIDA RESULTADO 1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA 1.1 – Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação profissional, Até 02(dois) atestados = 1,5 3,0 comprovada por meio de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa 0,5(meio) ponto jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço Até 04(quatro) atestados = 2,0 pertinente e compatível, com características do objeto da contratação ou 1,0(um) ponto mediante a apresentação de cópias autenticadas de instrumentos de parcerias Até 06(seis) atestados = anteriores da entidade na condição de convenente ou contratada. 1,5(um) ponto 1.2 – Qualificação do Coordenador e dos instrutores2 para os cursos previstos, Até 01 (um ano) de experiência 2,0 4,0 devendo para tanto serem encaminhadas cópias autenticadas do certificado de = 1,0(um) ponto graduação, informações relativas à experiência de trabalho na área, e no mínimo, 2,0 Até 02 (dois anos) de um atestado de capacidade técnica expedido por entidade de qualificação experiência = 2,0(dois) pontos profissional. Anexar “curriculum Vitae”. 1.3 - Capacidade instalada, por meio de relação explícita das instalações, do Instalação/pessoal insuficiente 2,0 3,0 aparelhamento, de equipamentos e de infra-estrutura e do pessoal técnico = 01(um) ponto 1,5 especializado, adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos Instalação/pessoal suficiente = cursos. 02(dois) pontos TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 10 2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA Consonância insuficiente = 2,0 3,0 2.1 - Consonância da proposta com as Políticas Públicas para as Mulheres da 01(um) ponto 1,5 Presidência da República. Consonância suficiente = 02(dois) ponto Qualidade pedagógica e 1,0 2,0 metodologia insuficiente e inadequada à execução do 2.2 - Qualidade pedagógica, adoção de metodologias de execução do projeto projeto = 0,5 (meio) pontos adequado ao perfil do público a ser atendido de acordo com o conceito de Qualidade pedagógica e 2 educação social e profissional integrado aos conteúdos gerais e específicos. metodologia suficiente e adequada a execução do projeto = 01 (um) ponto 2.3 - Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro, responsável técnico 01(um) técnico responsável 0,5 1,0 de nível superior na área de Pedagogia e/ou Administração e/ou Serviços Sociais = 0,5(meio) ponto e/ou Economia que, por meio de Carteira de Trabalho assinada ou contrato de 2 02(dois) técnicos responsáveis trabalho, comprove o vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades = 1,0(um) ponto semelhantes ao objeto deste Edital. Consonância insuficiente = 2,0 3,00 2.4 - Apresentação do projeto técnico em consonância com roteiro apresentado 01(um) ponto 1,5 no Anexo II do presente Edital. Consonância suficiente = 02(dois) pontos Ausência da contrapartida = 1,0 3,0 0,5(meio) ponto 2.5 – Declaração de Contrapartida de 10%(dez por cento) em educandos 3,0 Presença da contrapartida = 1,0 (um) ponto Ausência da memória de cálculo 1,0 3,0 2.6 - Apresentação da matriz de Custos, devidamente acompanhada da memória = 0,5(meio) ponto de cálculo. 3,0 Presença da memória de cálculo = 1,0 (um) ponto TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 15 SOMATÓRIO DOS ITENS 1 + 2 25 2 Após a homologação da proposta, caso seja necessário, será permitido a mudança dos instrutores dos cursos de qualificação social e profissional apresentados no projeto desde que formalmente solicitado e com apresentação de justificativa. RESULTADO FINAL ITEM INSTITUIÇÃO RESULTADO 1 Núcleo de Desenvolvimento Social Não habilitada 2 Atendimento Filantrópico Integrado a Medicina Habilitada NOVOS PRAZOS DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2011, conforme Aviso de Chamada Pública, publicado no DOM, de 19 de julho de 2011: PROCEDIMENTO PRAZO DIVULGAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA, TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS. Em 08/07/2011 ENTREGA DOS ENVELOPES 1 E 2 Até 15/07/2011 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 19/07/2011 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DOS ENVELOPES 1 E 2 Até 22/07/2011 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA. Em 29/07/2011 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. Em 05/08/2011 PERIODO PARA RECURSO Até 12/08/2011 RESULTADO DO RECURSO Em 19/08/2011 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO Em 20/08/2011 ASSINATURA DO CONTRATO Em 31/08/2011
  • 5. NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011 Diário Oficial do Município Página 5 REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA dos votos realizada por contraste e em caso de duvida, será feita a contagem dos cartões CAPITULO I - DA ORGANIZAÇÃO E OBJETIVO aprovada por maioria simples. Artigo 1º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Natal será realizada CAPITULO III - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA nos dias 11 e 12 de agosto de 2011 e será presidida pelo Secretário Municipal de Trabalho e Artigo 17 - A composição da Mesa Coordenadora de Eleição de Delegados será assim Assistência Social, ou em sua ausência pelo Presidente do Conselho Municipal do Idoso - CMI. composta: I - Presidente do Conselho Municipal do Idoso, ou em sua ausência um membro Artigo 2º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constitui-se como foro de do Conselho Municipal do Idoso; II - 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Trabalho e participação dos segmentos da sociedade, de caráter deliberativo. Tem por objetivo debater Assistência Social; e III - 1 (um) membro do Ministério Público. temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como os avanços e desafios da Artigo 18 - Os delegados da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão eleitos Política Municipal do Idoso, na perspectiva de sua efetivação. para a etapa Estadual desde que estejam presentes há pelo menos 75% da III Conferência Artigo 3º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem como tema “O Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando o limite de 83 (oitenta e três) vagas, compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”, onde serão abordados os seguintes eixos: sendo 20 (vinte) vagas destinadas aos Conselheiros do Conselho Municipal do Idoso que são I - Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais; considerados delegados natos. II - Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos; Artigo 19 – As demais vagas (63) para delegado à etapa estadual serão distribuídas entre III - Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, as instituições representantes, levando-se em conta as representações do segmento, sendo comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos; 60% para sociedade civil e 40% do poder público, devendo ainda, 40 % (quarenta por cento), IV - Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito no mínimo, desses delegados terem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, segundo orientação do CNDI. Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar. Artigo 20 – O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da III Parágrafo Único – Os Eixos terão como desdobramento temático: Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. I – Ações para Efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa; Artigo 21 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora II – Violência e Maus Tratos contra a Pessoa Idosa e de promoção de uma cultura de paz; da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. III – Saúde da Pessoa Idosa; IV – Previdência Social da Pessoa Idosa; TERMO DE ADJUDICAÇÃO V – Assistência Social à Pessoa Idosa; O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada VI – Educação, Esporte, Cultura e Lazer para as Pessoas Idosas; na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, COMUNICA Artigo 4º - A abordagem de cada tema que compõe o eixo será realizada mediante exposição aos interessados e participantes do certame licitatório referente ao Processo Administrativo nos grupos de trabalho, seguidas de debates, que também subsidiarão as discussões e nº 020979/2011-13 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 18.003/2011-SEMTAS, que tem objeto a levantamento de propostas encaminhadas à Plenária Final. Aquisição de Material de Copa e Cozinha conforme constante no Anexo I – Termo de Referência Artigo 5º - Serão observados os tempos estabelecidos na programação. do Edital, que tornou sem efeito a Adjudicação anterior, incluindo as publicação realizada no Artigo 6º - As inscrições para as intervenções da plenária serão realizadas através da entrega Diário Oficial do Município dos dias 29/07/2011 e 03/07/2011. dos crachás encaminhados à mesa, podendo as intervenções serem feitas verbalmente ou por escrito. Com isso, ADJUDICA como vencedoras do certame as empresas CAMPOS EQUIPAMENTOS E Artigo 7º - O prazo máximo para cada intervenção no debate em plenária será de 1 (um) REFRIGERAÇÃO LTDA quanto aos itens 10, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 24 e 27, no valor de minuto e em consonância com o tema. R$ 6.518,50 (seis mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos); COSTA E SILVA LTDA. Artigo 8º - Os Grupos de Trabalho serão compostos por delegados, previamente inscritos por quanto aos itens 03, 04, 06, 07, 11, 12, 18, 20, 22 e 26, no valor de R$ 3.164,76 (três mil, eixos temáticos, de acordo com o número de vagas pré-estabelecidas. cento e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos); e R E COMÉRCIO DE MATERIAL DE Artigo 9º - O número de propostas a serem apresentadas será limitado em até 10 (dez) para cada eixo. CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME, quanto aos itens 01, 02, 05, 08, 09, Artigo 10 - Cada grupo deverá eleger um facilitador, contando ainda com a participação de um 23 e 25, no valor de R$ 8.685,04 (oito mil, seiscentos e oitenta e cinco mil e quatro centavos), relator, indicado pela Comissão Organizadora. totalizando o montante global de R$ 18.368,30 (dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais §1º As atribuições do Facilitador são: e trinta centavos), respeitado os valores máximos indicados para cada um dos itens licitados, I - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; tendo em vista que o tipo da licitação. II - Controlar as falas por ordem de inscrição e tempo; Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos III - Assegurar que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas por interessados, no endereço acima, das 8:00h às 14:00h. consenso ou maioria simples (50% + 1) dos presentes no grupo. Natal(RN), 04 de Agosto de 2011. IV - Assessorar o trabalho do Relator; Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro V - Abrir e orientar a discussão dos temas; SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO VI – Esclarecer dúvidas. ] §2º - As atribuições do Relator são: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO I – Colher a assinatura dos presentes; TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS II – Registrar as conclusões do grupo e apresentá-las à plenária. PRESIDENTA: MARINEIDE MORAIS PACHECO CAPITULO II - DA PLENÁRIA FINAL PROCURADOR: CARLOS SANTA ROSA D’ALBUQUERQUE CASTIM Artigo 11 - A Plenária Final da Conferência ocorrerá no dia 12/08/2011 a partir das 14 horas, SECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA tendo caráter propositivo e deliberativo, e será constituída pelos delegados com direito a voz e voto credenciados para a III Conferência. Acórdãos lidos na Sessão do dia 02 de agosto de 2011. §1º - A Mesa Coordenadora da Plenária Final será Presidida pela Presidente do Conselho Processo nº: 2010.009941-0 – SEMUT Municipal do Idoso; e em sua ausência, por algum dos membros da comissão organizadora. Recorrente: Fazenda Municipal Contará ainda com membros da mesma comissão e da comissão de relatoria, bem como, com Recorrido: Dolar Day Comércio Importação e Exportação Ltda. um membro representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. Recurso nº: 174/2011 – TATM – Ex Officio §2º - Os Relatores de cada Grupo de Trabalho procederão à leitura das propostas Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza sistematizadas nos Grupos de Trabalho. Acórdão nº. 252/2011 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO, RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO §3º - A leitura das propostas será por eixo temático, sendo que a plenária poderá apresentar DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. TOTALMENTE destaques, durante a mesma, para votação em separado. PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. RECURSO EX-OFICIO CONHECIDO E IMPROVIDO. Conclusão: §4º - Os destaques serão debatidos e votados após a leitura de cada conjunto de propostas por eixo temático. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo §5º - Para cada destaque, o solicitante terá 01 (um) minuto para justificá-lo e havendo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ex-oficio interposto, discordância, abrir-se-ão inscrições para uma manifestação contra e uma a favor, pelo tempo para negar-lhe provimento, confirmando integralmente a decisão de primeira instância por de 01(um) minuto cada, quando o destaque será colocado em votação. seus legítimos fundamentos, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal. §6º - Não será permitido o levantamento de questões após a votação do destaque. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 02 de agosto de 2011. §7º - Em regime de votação não serão permitidas questões de ordem ou destaque, a menos que seja sobre o processo de votação. Processo n.º: 2011.000618-0– SEMUT §8º - Os pontos que não forem destacados serão postos em votação pela plenária e deverão Recorrente: Fazenda Municipal ser aprovados por maioria simples Recorrido: NATALINVEST – Investimentos Turísticos Ltda. §9º - Durante a plenária não será permitida a inclusão de novas propostas que não tenham Recurso nº: 190/2011 - TATM - Ex-Ofício sido discutidas nos grupos de trabalho. Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza Artigo 12 - Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas Acordão nº 253/2011 - TATM - Ementa: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. TAXA DE por qualquer dos membros de um grupo de trabalho que as apresentará dentro do respectivo LIMPEZA PÚBLICA. SERVIÇOS NÃO DISPONIBILIZADOS CONFORME LEI MUNICIPAL 4.748/96. grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (50% + 1) e posteriormente RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA DA encaminhada à Mesa Coordenadora que fará a avaliação dos requisitos necessários e RECLAMAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS TAXAS DE COLETA, REMOÇÃO E TRANSPORTE; MANTIDA A TAXA encaminhará para votação pela plenária final. DE DESTINAÇÃO. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros Artigo 13 - As Moções aprovadas nos Grupos de Trabalho serão recebidas, organizadas e deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer classificadas por tema, pelos membros da Comissão Organizadora, devendo ser remetidas, do recurso ex-ofício, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira, em consonância impreterivelmente, até as 14 horas do dia 12/08/2011, de forma a permitir o processo de com o parecer oral da Procuradoria Municipal. apreciação, organização e encaminhamento ao coordenador dos trabalhos da plenária. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 02 de agosto de 2011. Artigo 14 - Após a votação na plenária de consolidação do último Eixo temático a plenária final deliberará sobre as Moções que forem apresentadas. Processo n.º: 2010.009612-8 - SEMUT Artigo 15 - Encerrada a votação das propostas ao final da conferência, o Presidente da Recorrente: IMPORT`S LTDA. Mesa Coordenadora dos trabalhos chamará individualmente os propositores das moções. Recorrido: Fazenda Municipal O presidente fará a leitura dos textos apresentados e, se necessário, o propositor fará Recurso n.º: 044/2010 - TATM - Voluntário. esclarecimento da moção em 01 (um) minuto. Relator Conselheiro: Pedro Lins Wanderley Neto. Artigo 16 - As votações nos grupos de trabalho e na plenária final serão feitas erguendo-se Acórdão nº 254/2011 - TATM - Ementa: Tributário. Taxa de Localização - TLL. Reclamação cartão verde em caso de concordância e vermelho em caso de discordância, sendo a apuração Contra Lançamento. Inocorrência de Fato Gerador da Obrigação Tributária. REFORMA da
  • 6. Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011 decisão de 1º grau. Procedência da Reclamação. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos DIA: 25/08 estes autos, Acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, Processo nº 2008.003047-0 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: G. Cinco à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Município, Planejamentos e Execuções Ltda - Advogado(s): Rafael Araújo Filho e Outros. - Recurso nº em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, reformando a decisão prolatada pela Junta 323/2008 - TATM - Ex Ofício - Relatora: Conselheira Tichiliá Pereira Oliveira de Sá. de Instrução e Julgamento Administrativo - JIJA para julgar procedente a Reclamação Contra Lançamento interposta pelo contribuinte, anulando os débitos referentes à TLL nos exercícios de 2003 a 2009. Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 02 de agosto de 2011. Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal, 04 de agosto de 2011. Maria Cláudia de Aquino Ferreira - Secretária/TATM Processo nº: 2008.018484-1 – SEMUT Recorrente: Fazenda Municipal JUNTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADMINISTRATIVO Recorrido: Caixa Econômica Federal PRESIDENTE : MAURICIO LUCENA DE FREITAS Recurso nº: 138/2011 – TATM – Ex-Officio/Voluntário SECRETÁRIA: MARIA DA PENHA Relator Conselheiro: Roberto Elias da Câmara Moura Acórdão nº 255/2011 - TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFICIO. PEDIDO DE PAUTA DE JULGAMENTO RESTITUIÇÃO. ISS HOMOLOGADO. PAGAMENTO A MAIOR. INDÉBITO TRIBUTÁRIO COMPROVADO. TORNO PÚBLICO, de ordem do Exmo. Sr. Presidente desta Junta de Instrução e Julgamento DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO Administrativo, que da Pauta de Julgamento prevista para o dia: 10 de Agosto de 2011, a SOLICITANDO COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO COM CRÉDITOS VINCENDOS. RECURSO partir das 10:30 horas, constam os seguintes processo VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. ART. 167, § ÚNICO DA LEI 3.882/89. RECURSO EX OFFICIO RELATOR: Mauricio Lucena de Freitas CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Conclusão: Vistos, Processo n° 2011.016278-6 LABORAT ANAL. CLIN. E CENT. CLIN. LAGOA NOVA Processo n° 2011.017261-7 DALVANIRA MACEDO P.M DE SOUZA relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo Processo n° 2010.028920-1– PATRICIO DELGADO T. MAGALHÃES de Tributos Municipais, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer oral Processo n° 2011.019488-2 – ANA CLAUDIA A. R DE PAIVA da Procuradoria do Município, não conhecer do recurso voluntário interposto e conhecer do Processo n° 2011.015273-0– CARLOS VINICIUS Q. B DA SILVA recurso ex-officio, negando-lhe provimento, mantendo a decisão de primeiro grau, julgando Processo n° 2011.016950-0 - CHARLES LINDBERG DE S. COSTA procedente o pedido de restituição no valor de R$ 1.713,12 (um mil, setecentos e treze Processo nº 2011.014931-3– VALDEFRAN DANTAS SILVA- ME reais e doze centavos), a ser atualizado nos termos do Artigo 150, parágrafo único, da Lei Processo n° 2011.016506-8– CLINICA GERALDO FURTADO S/C LTDA nº 3.882/89, devendo-se ainda, no ato do pagamento, observar o disposto no artigo 181 da Processo n° 2011.015661-1– IVO BENTO DA SILVA mesma lei, em relação à requerente. processo n° 2011.016350-2– ROBERTA LUCIA DE H. PALHARES Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 02 de agosto de 2011. RELATOR: Roberto Dantas do Espirito Santo Processo nº 2011.016774-5– CEBRAIOS CENT. BRAS DE INF E ORIENT DA S SOCIAL C RENASC. Acórdãos lidos na Sessão do dia 03 de agosto de 2011 Processo nº 2011.015706-5– FRANCISCA DIONISIA DAS CHAGAS Processo n º: 2011.011918-0 - SEMUT RELATOR :Edmilson Juvino de Oliveira Recorrente: Fazenda Municipal Processo n° 2011.014113-4– EDUARDO NOBREGA ELALI Processo nº 2010.004029-7– ESTADO DO RN ( HOTEL BARREIRA ROXA ) Recorrido: Comercial Barateiro das Utilidades Ltda. Processo nº 2011.015944-0– CICERO GUIMARÃES DA SILVA -ME Recurso n º: 181/2011 – TATM – Ex Ofício Processo nº 2010.001356-7– ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura Processo nº 2010.023852-6– MEDICAL CARE LTDA -ME Acórdão nº 256/2011 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação Contra Lançamento. Taxa de Processo n° 2010.008411-1– MARIA DE L.S DOS SANTOS Licença para Localização - TLL. Comprovado a duplicidade de Inscrição Municipal, em parte do Processo n° 2010.018040-4– PAULO BRAZ DE OLIVEIRA – ME período reclamado. Procedência parcial da reclamação. Decisão de primeira instância mantida. Processo n° 2010.021300-0– ORTONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Processo nº 2010.004822-0 E 2010.005911-7– BAJAJ TOUT LTDA Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do Processo nº 2010.028297-5– MARTINS E CAMARA LTDA ME recurso oficial, lhe negar provimento, para manter a decisão de primeira instância, que julgou parcialmente procedente a Reclamação Contra Lançamento, para cancelar os débitos da Taxa Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data de Licença para Localização nos exercícios de 2008 a 2011, em harmonia com o parecer oral aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. da Procuradoria Geral do Município. Secretaria da Junta de Instrução e Julgamento Administrativo, em Natal (RN), 10 de Agosto de 2011. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 03 de agosto de 2011. MARIA DA PENHA SILVA - Mat: 06.638-9 - Secretária/ JIJA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA Processo nº: 2010. 017884-1 - SEMUT Recorrente: Fazenda Municipal Extrato do Termo Aditivo n° 001 ao Contrato no 011/2010 - Processo n° 041534/2009-44 Recorrido : Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Contratada: SERTTEL LTDA. Recurso nº: 083/2011 - TATM – Ex-Ofício Objeto: aditado o prazo do Contrato de Prestação de Serviços de registro cronológico Relator: Conselheiro Pedro Lins Wanderley Neto 011/2010 por 06 (seis) meses. Acórdão nº 257/2011 - TATM - Ementa: Restituição de ISS. Contribuinte com IMUNIDADE. Previsão Legal: Art. 57, § 1º da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual. Fatos devidamente comprovados por documentação hábil. Recurso conhecido e improvido. Data de Assinatura: 07 de julho de 2011. Procedência do Pedido. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Assinaturas: membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em Contratante – Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire consonância com o parecer oral da Procuradoria Geral do Município, em conhecer do recurso Contratada – Angelo José Barros Leite ex ofício interposto, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que Severino José Carneiro de Mendonça julgou procedente o pedido de restituição no valor de R$ 12.096,87 (doze mil, noventa e seis Testemunha – Carolina Tavares Machado reais e oitenta e sete centavos). Testemunha – Severina Soares Neta Carneiro Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 03 de agosto de 2011. Extrato do Termo Aditivo n° 003 ao Contrato no 005/2010 - Processo n° 007971/2011-53 PAUTA DE JULGAMENTO Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Contratada: W.T. Comércio e Representações Ltda. TORNO PÚBLICO, de ordem da Exma. Senhora Presidenta deste Egrégio Tribunal Administrativo, Objeto: Aditamento ao Contrato de prestação de serviços nº. 005/2010, pelo prazo de 08 que da Pauta de Julgamento prevista para o(s) Dia(s) 09; 10; 11; 18 e 25 de agosto de (oito) meses, permanecendo o valor da prestação mensal em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 2011, a partir das 08:00 horas, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s): Previsão Legal: Art. 57, II da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual. Data de Assinatura: 01 de julho de 2011. DIA: 09/08 Assinaturas: Processo nº 2010.012187-4 - SEMUT - Recorrente: Imunizadora e Limpadora Potiguar Ltda. Contratante – Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire - Advogado: Nicácio da Silva e Paula - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso: nº 124/2011 Contratada – Werneck Lima de Carvalho - TATM - Voluntário - Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza. Testemunha – Carolina Tavares Machado Processo nº 2011.005069-4 - SEMUT - Recorrente: Betânia Alves Batista Souto - Recorrido: Testemunha – Severina Soares Neta Carneiro Fazenda Municipal - Recurso nº 197/2011 - TATM - Volujntário - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura. Processo: 008511/2011-42 DIA: 10/08 Pregão Presencial: 010/2011 - SEMOB Processo nº 2009.032472-7 - SEMUT - Recorrente: Elizabeth Batista de Almeida - Recorrido: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO Fazenda Municipal - Recurso nº 198/2011 - TATM - Voluntário - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura. E REPAROS NOS DEZ ABRIGOS ESPECIAIS DE PASSAGEIROS DE ÔNIBUS, LOCALIZADOS NO BAIRRO DA RIBEIRA EM NATAL, DE ACORDO COM O PROJETO ORIGINAL, COM O FORNECIMENTO DIA: 11/08 DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME AS CONDIÇÕES E Processo nº 2010.008583-5 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Azonete ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO. Bernardo de Oliveira ME. - Recurso nº 200/2011 - TATM - Ex Ofício - Relator: Conselheiro O Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Natal Roberto Elias da Câmara Moura. - SEMOB, localizada na Rua Almino Afonso, 44 - Ribeira, em Natal/RN, telefone (84) 3232- 9125, tornam público que foi DECLARADA DESERTA a sessão de abertura e recebimento DIA: 18/08 dos envelopes das propostas e documentos de habilitação do pregão em referência. Aos Processo nº 2010.014753-9 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Clénio interessados fica-lhes assegurado vista imediata dos autos no referido endereço, no horário Moraia do Rêgo - ME. - Recurso nº 177/2011 - TATM - Ex Ofício - Relatora: Conselheira Tichiliá Pereira Oliveira de Sá. das 08h00min às 14h00min. Processo nº 2009.007441-0 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: João Moura Natal/RN, 04 de agosto de 2011. Filho. - Recurso nº 201/2011 - TATM - Ex Ofício - Relatora: Conselheira Tichiliá Pereira Oliveira de Sá. Leonardo da Silveira Lucena – Pregoeiro/SEMOB.
  • 7. NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011 Diário Oficial do Município Página 7 CONVOCAÇÃO PÚBLICA A Comissão Permanente de Licitação da SEMOB, localizada na Rua Almino Afonso, 44 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO Ribeira, telefone (84) 3232-9125, nesta Capital, gestora do Sistema de Registro Cadastral TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal, convoca todos os interessados em Fica dispensada de licitação na forma do Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações participar das licitações e/ou contratar com a SEMOB para cadastrarem-se perante essa posteriores a despesa abaixo especificada. Secretaria por meio do sobredito sistema. Os interessados poderão dirigir-se ao referido Nº do processo: 048572/2011-42 endereço para obter a lista da documentação necessária à inscrição ou enviar um e-mail para cpl.semob@natal.rn.gov.br para obter maiores informações. Objeto: Referente a outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica, correspondente a serviços Natal, 04 de julho de 2011. gráficos (capas de processo), para esta SEMURB. Leonardo da Silveira Lucena - Presidente SRC-CPL/SEMOB Nome do credor: P. F de Oliveira - CNPJ/CPF: 70.162.680/0001-25 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Endereço: Av. Rio Branco, 335 – Ribeira - Natal/RN. Classificação da despesa: 18.541.016.2-605 – Educação Ambiental. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 020029/2008-85 Elemento da despesa: 33.90.39-48 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica / Serviços Gráficos. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). CONTRATADA: HSA – Empreendimentos e Construções Ltda. Fonte: 111 – Anexo: VII OBJETO: Contratação de empresa para execução da construção do remanescente da obra de Natal, 04/08/2011 Galpão aberto ara atividades múltiplas, localizado no Bairro de Cidade da Esperança, conforme planilhas anexas. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá o prazo inicial com efeito retroativo a 06/12/2011 e final em 05/12/2011. João Bosco Afonso - Secretário VALOR: R$ 228.479,50 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 007/2011 ATIVIDADE: 15.451.19.1-242 - ELEMENTO: 4.4.90.51 - SUB-ELEMENTO: 99 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL FONTE: 111 - ANEXO: IV A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações subsequentes. Natal/RN, 15 de Junho de 2011. que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, torna Cláudio Henrique Pessoa Porpino / SEMSUR - Contratante público os AUTOS DE INFRAÇÃO referentes aos processos administrativos Urbanísticos abaixo Hélio Pignataro Teixeira / HSA – Empreendimentos e Construções Ltda. - Contratada relacionados. Ficam os autuados intimados a SUSPENDER IMEDIATAMENTE os serviços/ obras que estão sendo executados e/ou as atividades em funcionamento, bem como efetuar COMUNICADO o pagamento da multa imposta e/ou APRESENTAR DEFESA com documentos que julgar A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos interessados, que o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MICHELLE, demonstrou formalmente, em data de pertinentes NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias a contar desta data. 01 de março de 2011, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes Processo Nome do Autuado Auto de Infração Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será o canteiro localizado na 015093/2010-69 JOSÉ KALAZANS FILHO 001442 Avenida Xavier da Silveira, Bairro Morro Branco, mais precisamente em frente ao número 1773, de acordo com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que 015087/2010-10 JOSÉ CARLOS TORRES BARBOSA (SPETUS E CALDOS) 002592 regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009. 015275/2010-30 GENTIL MARCOS REGO DE CASTRO 003882 Natal, 03 de agosto de 2011. 015273/2010-41 JOÃO DA SILVA MUNIZ 003897 Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário 015268/2010-38 MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA 003895 020214/2010-94 CRISTIAN WENDELL GOMES DA SILVA 5166 e 5130 COMUNICADO A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos 021820/2010-27 FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA 003901 interessados, que a CLINICA DE ODONTOLOGIA ANA PEREIRA, demonstrou formalmente, em 021688/2011-34 FRANCISCO CANINDÉ DE LIMA 12236 data de 01 de março de 2011, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas 021800/2010-56 ZÓZIMO GUILHERMINO SANÇÃO 003903 Verdes Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será o canteiro localizado 021804/2010-34 FRANCISCO GERALDO FILHO 004620 na Rua Mipibu, Bairro Petrópolis, mais precisamente em frente ao número 657 “C”, de acordo com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. 020989/2011-41 JORGE LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA 12240 5.915, de 07 de Abril de 2009. 015079/2010-65 JOSILEIDE DANTAS PEREIRA 002590 Natal, 03 de agosto de 2011. 026162/2007-64 CARLOS EDUARDO DANTAS DE SENA 8662 Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário 030196/2011-30 FRANCINETE ALBINO DO NASCIMENTO 12272 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 030209/2011-71 MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA 12275 EXTRATO DE CONTRATO 030207/2011-81 ANGELA MARIA DE LIMA CORREIA 12277 PROCESSO Nº: 43020/2011-48 030620/2010-65 GENALDO CAVALCANTE DE FARIAS 12171 CONTRATANTE: SETURDE 030013/2007-08 LUZIA ANITA NASCIMENTO PEREIRA 8683 CONTRATADO: CHAVEIRO PADRE JOÃO MARIA & SERVIÇOS LTDA ME. 020984/2011-18 ANDREA CARLA LOPES DE LIMA 15116 OBJETO DA VIGÊNCIA – até 31/12/2011 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, art. 24, Inciso II 026184/2009-96 FRANCISCO EDMAR GERMANO 009051 Natal, 29 de Julho de 2011 021750/2011-98 DENIALDO FERNANDES CAVALCANTE 15106 ASSINATURAS: 030122/2010-12 VALDELUCIA XAVIER DE ARAÚJO 1943 WELLINGTON DE AMORIM PAIM JÚNIOR – SECRETÁRIO ADJUNTO SETURDE 022754/2009-79 LUCIANA SENA DE OLIVEIRA 9354 e 10065 CARLOS ALBERTO COSTA – CHAVEIRO PE. JOÃO Mª & SERVIÇOS LTDA ME 019045/2009-14 FABIANA TEIXEIRA 9375 e 9791 *EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6.902 Natal, 22 de Julho de 2011. PROCESSO Nº 28923/2010-18 CARLOS SILVA - Diretor do Departamento de Fiscalização Urbanística e Ambiental CONTRATANTE: SETURDE SUELDO FLORÊNCIO DE MEDEIROS COSTA - Secretário Adjunto de Fiscalização e Licenciamento CONTRATADO: FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA OBJETO: Alterar as cláusulas segunda – do valor do contrato, sexta – do prazo de execução, LICENÇA AMBIENTAL e décima quarta – da despesa. O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PEGASUS Inscrito no CNPJ nº04.385.766/0001-92, torna Prazo de execução: 29 de julho de 2011 Público, conforme a resolução CONAMA nº 237/97, que requereu a SEMURB em 18/07/2011, FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 através do processo administrativo nº019336/2011-19, a Licença Ambiental de Operação / Natal, 30/12/2010 Instalação para o funcionamento de um Edifício Residencial Multifamiliar com área construída ASSINATURAS: TERTULIANO PINHEIRO – SECRETÁRIO SETURDE de 4.015,64 m² em um terreno de 1.824,00 m², situado na Avenida Amintas Barros 2420 EDNA BARRETO FERNANDES – FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA no bairro de Lagoa Nova, Natal / RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para *Republicado por incorreção solicitação de quaisquer esclarecimentos. Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)