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quarta-feira, 3 de março de 2010                                                                            Diário Oficial Poder Executivo - Seção I                                                                                                São Paulo, 120 (40) – 9

FUNDAÇÃO CENTRO DE                                                           Artigo 1º - Poderá ser concedido financiamento ao município           2.2. Específicos                                                 conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 30.690,00 para o
                                                                       que apresentar na sede desta Pasta, até 12 de março de 2010, pro-           Definir os objetivos específicos de acordo com cada curso a      Programa de Proteção Social Básica - Programa de Trabalho:
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO                                             jetos que objetivem promover formação e qualificação para o tra-       ser ofertado, em consonância com o objetivo geral.                    08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 –
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA                                         balho, destinados exclusivamente aos beneficiários do Programa              3. Meta do Projeto                                               U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigência: 01/01/2010
                                                                       Renda Cidadã, em complementaridade das ações já desenvolvidas               Refere-se à quantificação dos objetivos, dos cursos, de          a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010.
    Termo de Retirratificação de Convênio                              e co-financiadas pelo Sistema de Transferência Fundo a Fundo.          membros das famílias do programa Renda Cidadã a serem                      PROC. – Nº 41/2009 - Autorização Governamental: Lei
    Processo nº 0105/07 – Convenente: Fundação-Casa –                        Artigo 2º - Os projetos serão avaliados por uma Comissão         inseridas no Projeto e dos resultados esperados.                      Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto
Termo de Alteração nº 002/10-AMSE-Convênios - Conveniado:              Especial de Avaliação, constituída por representantes da Asses-             4. Metodologia                                                   nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução
Associação Padre Leonardo Nunes - Objeto: Atendimento a                soria Técnica de Gabinete e das seguintes Coordenadorias: de                Descrever os métodos e técnicas que serão utilizadas nos         SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de
adolescentes – Retificar a Cláusula Sexta – da Liberação dos           Desenvolvimento Social, de Ação Social e de Gestão Estratégica,        cursos propostos e como se dará a intervenção e operaciona-           15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis-
Recursos Financeiros- Vigência: 02/05/2009 a 01/05/2010 –Data          observados os seguintes critérios:                                     lização.                                                              tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura
da Alteração: 14/01/2010.                                                    a) municípios que tiverem realizado atualização cadastral             5. Cursos/Carga Horária/Nº de Participantes/Nº Turmas            Municipal de Conchas – Município: Conchas – Objeto: Adesão
                                                                       no Sistema Pró-Social das famílias beneficiárias do Programa              Cursos      Carga Horária   N.º de Participantes   N.º de Turmas   para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de
CORREGEDORIA GERAL                                                     Renda Cidadã nos últimos 12 meses;                                                                                                           Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência
                                                                             b) municípios que tenham executado no mínimo 75% das                                                                                   Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução
     Despachos do Corregedor                                           metas do Programa Renda Cidadã no mês de Fevereiro de 2010; e                                                                                descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica
     De 22-2-2010                                                            c) municípios em gestão básica e plena que apresentarem               6. Conteúdos Programáticos: relacionar os conteúdos que          e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010,
     Processo Administrativo Disciplinar n. 3504/08                    projetos oferecendo cursos em consonância com o diagnóstico            serão desenvolvidos nos cursos e as respectivas cargas horárias.      conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 18.492,00 para o
     Interessado: José Reinaldo da Silva Pinto – RE n. 33.408-0        elaborado para o Programa Estadual de Qualificação Profissio-               7. Cronograma de Desembolso                                      Programa de Proteção Social Básica - Programa de Trabalho:
     Advogada: Joselane Pedrosa dos Santos – OAB/SP n. 267.471         nal, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado                                                      Período (meses)          08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 –
     Deliberação                                                                                                                               Aplicação dos Recursos Valores R$
                                                                       de São Paulo (www.emprego.sp.gov.br/diagnostico/menu.htm).                                                      1º         2º       3º       U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigência: 01/01/2010
     Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e                 Artigo 3º - A habilitação do município para a celebração de                                                                            a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010.
horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relaciona-          convênio dependerá do atendimento das condições estabeleci-                                                                                       PROC. – Nº 42/2009 - Autorização Governamental: Lei
das, na CASA Peruíbe, sito a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega,          das no Projeto Técnico, constituído pelo Anexo I, que integra a                                                                              Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto
Km 347, Rua 4 – Estância Pérola Negra – Peruíbe/SP.                    presente resolução, bem como da apresentação dos documentos                                                                                  nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução
 José Reinaldo da Silva Pinto            12/03/10       10h00          exigidos na Resolução SEADS-009, de 29 de agosto de 2007.                                                                                    SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de
 Maria Margarida C. Ramos                    12/03/10      10h30             Parágrafo Único - Caso o município possua o Certificado de                                                                             15/01/2010 – Órgão Financiador Secretaria Estadual de Assis-
                                                                       Regularidade do Município para celebrar Convênios – CRMC,                                                                                    tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura
 José Benedito Dias                          12/03/10      10h30       instituído pelo Decreto n.º 52.479, de 14 de dezembro de 2007                                                                                Municipal de Itatinga – Município: Itatinga – Objeto: Adesão
 Lucimário Aparício da Silva                 12/03/10      10h30       regulamentado, pela Resolução Conjunta SGP-SEP-1, de 17                    8. Recursos Materiais e Humanos                                   para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de
                                                                       de janeiro de 2008, ficam dispensados de apresentarem os                   Descrever todos os recursos necessários para a implemen-          Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência
 Sérgio Dias dos Santos                      12/03/10      10h30
                                                                       documentos constantes do artigo 2.º da resolução conjunta              tação dos cursos.                                                     Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução
 Nelson David Ferreira Francisco             12/03/10      14h00       retro mencionada.                                                          10. Resultados a Alcançar                                         descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica
 Márcio Baroni                               12/03/10      14h00             Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua             Descrever os resultados que se pretende alcançar ao final         e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010,
                                                                       publicação.                                                            do Projeto com relação às famílias do programa Renda Cidadã.          conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 71.775,00, sendo
 Tiago Pereira da Silva                      12/03/10      14h00                                                                                  Resolução SEADS- 003, de 1-3-2010                                 R$ 33.615,00 para o Programa de Proteção Social Básica – Pro-
                                                                             Anexo I da Resolução SEADS- 002, de 1 de março de 2010.
     De 23-2-2010                                                            PROJETO COMPLEMENTANDO RENDA CIDADÃ                                              Designa funcionários para compor a Comissão           grama de Trabalho 08.244.3513.5530.0000 e R$ 38.160,00 para
     Processo Administrativo Disciplinar n. 2691/04                          Justificativa                                                                    Especial de Avaliação de Projetos Complementando      o Programa de Proteção Social Especial - Programa de Trabalho
     Interessado: Marco Antonio de Souza – RE n. 27.171-8                    O Programa Renda Cidadã tem como objetivo atender                                Renda Cidadã                                          08.244.3514.5529.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01
     Advogada: Vilma Viola – OAB/SP n. 73.411                          famílias em situação de pobreza, com renda mensal familiar de                                                                                – U.O: 35007 – UGO: 350016 – UGE: 350170 - Vigência:
                                                                                                                                                   A Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento           01/01/2010 a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010.
     Deliberação                                                       até R$ 200,00 (duzentos reais), com apoio financeiro temporário
                                                                                                                                              Social - SEADS, com fundamento na alínea “c” do inciso II do               PROC. – Nº 43/2009 - Autorização Governamental: Lei Esta-
     Tendo em vista que o servidor Fábio Gomes de Oliveira             do Estado.
                                                                                                                                              artigo 60, combinado com o artigo 94, ambos do Decreto nº.            dual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto nº
Carlos solicitou demissão, desisto de sua oitiva.                            Trata-se de um programa de transferência de renda que
                                                                                                                                              49.688, de 17 de junho de 2005, resolve:                              54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução
     Intime-se a Defensora do Processado para apresentar Ale-          propicia a melhoria da qualidade de vida às famílias, contri-
                                                                                                                                                   Artigo 1º - Ficam designados os funcionários a seguir rela-      SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de
gações Finais em 5 (cinco) dias, conforme artigo 25, da Portaria       buindo para sua auto-sustentação e afiançando a segurança de
                                                                                                                                              cionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação de            15/01/2010 – Órgão Financiador Secretaria Estadual de Assistência
Normativa 57/03 da Fundação CASA.                                      sobrevivência, tendo como condicionalidade o cumprimento de
                                                                                                                                              que trata o artigo 2º da Resolução SEADS-002, de 1 de março de        e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura Municipal
     De 26-2-2010                                                      metas de vacinação e a freqüência escolar.
                                                                                                                                              2010, com atribuições de promoverem a avaliação de projetos           de Laranjal Paulista – Município: Laranjal Paulista – Objeto: Adesão
     -- Processo Administrativo Disciplinar n. 0086/10                       A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento
                                                                                                                                              a serem apresentados pelos municípios, visando a execução do          para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de
     Interessados: Wilson Roberto de Pádua – RE n. 20.775-5,           Social - SEADS, visando a complementaridade das ações desen-
                                                                                                                                              Projeto Complementando Renda Cidadã para beneficiários do             Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência
Franklin Bolgioni – RE n. 16.281-4, Luciane Cristina Macedo de         volvidas, propõe o presente projeto, com a função de ampliar a
                                                                                                                                              Programa Renda Cidadã:                                                Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução
Almeida – RE n. 16.156-1, Marcelo Magalhães Guerra – RE n.             oportunidade de desenvolvimento dos componentes da família
                                                                                                                                                   1. Rosa Elisa Berton Federici - RG 3.579.494                     descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica
25.162-8, Vagner Pereira da Silva – RE n. 27.690-0, Andressa           beneficiária do Programa Renda Cidadã, propiciando a inclusão
                                                                                                                                                   2. Isabel Cristina Martin - RG 9.758.646                         e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010,
Donadio Centini – RE n. 24.374-7, Alexsandro Freitas Rocha –           social que somada à transferência de renda, favorecem o desen-
                                                                                                                                                   3. Felicidade Santos Pereira - RG 16.687.906-X                   conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 93.675,00 sendo
RE n. 24.519-7, Christian Lopes de Oliveira – RE n. 21.916-2,          volvimento e sua autonomia.
                                                                                                                                                   4. Lucia Helena Borges de Alencar - RG 13.090.738-8              R$ 32.475,00 para o Programa de Proteção Social Básica – Pro-
Marcelo César Ide – RE n. 32.616-1, Jodair de Paulo Diniz – RE               Dessa maneira, esse projeto se propõe a promover formação
                                                                                                                                                   5. Rita de Cassia Quadros Dalmaso - RG 16.667.053-4              grama de Trabalho 08.244.3513.5530.0000 e R$ 61.200,00 para
n. 36.456-3, Robson Pereira Santos – RE. 36.230-0, Júnior Rodri-       e qualificação para o trabalho, por meio de cursos que desenvol-
                                                                                                                                                   6. Margaret Nicoletti - RG 5.202.484-2                           o Programa de Proteção Social Especial - Programa de Trabalho
gues da Silva – RE n. 37.188-9, Carlos Alberto Morais Holanda –        vam habilidades voltadas ao comércio, serviços e produção, dentre
                                                                                                                                                   7. Cláudio Alexandre Lombardi - RG 27.484.320-1                  08.244.3514.5529.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 –
RE n. 32.687-2, Daniel Irineu da Silva – RE. 36.857-0                  outras modalidades de trabalho e geração de renda, de acordo
                                                                                                                                                   8. Maria Shirabayashi Castro Porto - RG 3.206.291                U.O: 35007 – UGO: 350016 – UGE: 350170 - Vigência: 01/01/2010
     Advogados: Vilma Viola – OAB/SP n. 73.411, Donaldo                com o perfil dos beneficiários e demanda dos municípios.
                                                                                                                                                   Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua         a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010.
Ferreira de Moraes – OAB/SP n. 54.424, João Silvestre OAB/                   Objetivo Geral
                                                                                                                                              publicação                                                                 PROC. – Nº 44/2009 - Autorização Governamental: Lei
SP n. 142.357, Gabriela Galvão Teixeira – OAB/SP n. 168.570-E                Oferecer ações complementares de forma a desenvolver as
                                                                       capacidades das famílias beneficiárias do Programa Renda Cida-                                                                               Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto
e Osires Aparecido Ferreira de Miranda – OAB/SP n. 144.200                                                                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE                                      nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução
     Deliberação                                                       dã, contribuindo para a redução da pobreza e desigualdade social.
     Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e                 Objetivo Específico                                              DE SÃO PAULO – CIB/SP                                                 SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de
                                                                             Financiar a implantação e organização de cursos de qua-                                                                                15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis-
horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacio-                                                                                       Portaria CIB//SP nº 05, de 26-2-2010                              tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura
nadas, na Corregedoria Geral da Fundação CASA, sito a Rua              lificação profissional de acordo com projeto apresentado pelo
                                                                                                                                                              Habilita Municípios do Estado de São Paulo em         Municipal de Pardinho – Município: Pardinho – Objeto: Adesão
Florêncio de Abreu, 848 – Térreo – Luz – São Paulo.                    município.
                                                                                                                                                              níveis de Gestão                                      para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de
                                                                             Público Alvo
 Andressa Donadio Centini                 08/03/10     09h00                                                                                                                                                        Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência
                                                                             Integrantes das famílias beneficiárias do Programa Renda              A Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB//SP,
 Luciane Cristina Macedo de Almeida          08/03/10      10h00                                                                                                                                                    Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução
                                                                       Cidadã.                                                                em reunião plenária ordinária, realizada em 24 de fevereiro de        descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica
 Vagner Pereira da Silva                     08/03/10      11h00             Financiamento                                                    2010, dando cumprimento às suas atribuições definidas no Regi-        e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010,
                                                                             O projeto será financiado levando em consideração o porte        mento Interno e em consonância com a NOB/SUAS/2005, decide:
 Robson Pereira Santos                       08/03/10      14h00                                                                                                                                                    conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 26.460,00 para o
                                                                       dos municípios:                                                             Artigo - 1º - Pactuar pela alteração da habilitação de não
 Christian Lopes de Oliveira                 08/03/10      15h00                                                                                                                                                    Programa de Proteção Social Básica - Programa de Trabalho:
                                                                             Porte I: até R$ 10.000,00                                        habilitado para o de Nível de Gestão Inicial, de acordo com as        08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 –
 Franklin Bolgioni                           08/03/10      16h00             Porte II: até R$ 15.000,00                                       solicitações dos 3 (três) municípios a seguir relacionados: Bom       U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigência: 01/01/2010
                                                                             Médio Porte: até R$ 20.000,00                                    Sucesso de itararé, Riversul e Taquarivai,
 Alexsandro Freitas Rocha                    09/03/10      09h00                                                                                                                                                    a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010.
                                                                             Grande Porte: até R$30.000,00                                         Artigo – 2º - Pactuar pela alteração da habilitação em Nível          PROC. – Nº 45/2009 - Autorização Governamental: Lei
 Jodair de Paulo Diniz                       09/03/10      10h00             Metrópole: até R$ 50.000,00                                      de Gestão Inicial para o de Gestão Básica, de acordo com a            Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto
 Marcelo César Ide                           09/03/10      11h00             Aplicação do Recurso                                             solicitação do município de São Pedro do Turvo.                       nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução
                                                                             O recurso financeiro repassado deve ser aplicado na                   Artigo - 3º- Esta portaria entra em vigor na data da sua
 Daniel Irineu da Silva                      09/03/10      14h00                                                                                                                                                    SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de
                                                                       contratação de serviços de terceiros, materiais de consumo de          publicação.                                                           15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis-
 Júnior Rodrigues da Silva                   09/03/10      15h00       acordo com as necessidades de cada curso e transporte dos                   (Republicada por ter saído com incorreções.)                     tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura
 Wilson Roberto de Pádua                     09/03/10      16h00       participantes
                                                                                                                                                                                                                    Municipal de Pereiras – Município: Pereiras – Objeto: Adesão
                                                                             Critérios de Seleção                                             COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
 Carlos Alberto Morais Holanda               10/03/10      09h00                                                                                                                                                    para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de
                                                                             A SEADS constituirá uma Comissão para análise e avaliação
                                                                                                                                                                                                                    Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência
 Marcelo Magalhães Guerra                    10/03/10      10h00       dos projetos, obedecendo aos seguintes critérios:                                                                                            Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução
                                                                             a) Municípios que apresentarem atualização cadastral no          DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA                                     descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica
     -- Processo Administrativo Disciplinar n. 3485/08                 Sistema Pró-Social das famílias beneficiárias do Programa Renda
     Interessada: Maria Elizabeth S. Iunes – RE n. 33.213-6                                                                                   E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - BOTUCATU                                   e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010,
                                                                       Cidadã nos últimos 12 meses.                                                                                                                 conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 44.325,00 para o
     Advogada: Jacqueline Angele Didier – OAB/SP n. 83.397                   b) Municípios que tenham executado no mínimo 75% das                 Extratos do Termo de Responsabilidade e Adesão ao
     Deliberação                                                                                                                                                                                                    Programa de Proteção Social Básica - Programa de Trabalho:
                                                                       metas do Programa Renda Cidadã no mês de Fevereiro de 2010.            Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo                    08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 –
     Considerando que a testemunha a ausência do Dr. Paschoal                c) Municípios em gestão básica e plena que apresentarem              PROC. – Nº 37/2009 - Autorização Governamental: Lei
Mazzuca Neto, à audiência de 23/09/09 foi justificada por sua                                                                                                                                                       U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigência: 01/01/2010
                                                                       projetos oferecendo cursos em consonância com o diagnóstico            Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto          a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010.
esposa (fls. 46) a qual afirmou que o mesmo sofreu um AVC e            elaborado para o Programa Estadual de Qualificação Profissio-          nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução
se encontra sem previsão de alta médica e que o mesmo já se                                                                                                                                                              PROC. – Nº 46/2009 - Autorização Governamental: Lei
                                                                       nal, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado         SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de               Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto
manifestou por escrito (fls. 10) sobre o objeto deste Processo         de São Paulo (www.emprego.sp.gov.br/diagnostico/menu.htm).             15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis-
Administrativo, declaro encerrada a instrução processual.                                                                                                                                                           nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução
                                                                             Encaminhamento do Projeto                                        tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura        SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de
     Intime-se a Defensora (fls. 24) da Processada para apresen-             A solicitação de convênio deve ser encaminhada, por meio         Municipal de Anhembi – Município: Anhembi – Objeto: Adesão
tar Alegações Finais em 5 (cinco) dias, conforme artigo 25, da                                                                                                                                                      15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis-
                                                                       de ofício, à Senhora Rita de Cássia Trinca Passos, Secretária          para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de       tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura
Portaria Normativa 57/03 da Fundação CASA.                             Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, aos cuidados         Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência
     -- Processo Administrativo Disciplinar n. 2341/09                                                                                                                                                              Municipal de Porangaba – Município: Porangaba – Objeto:
                                                                       da Coordenadoria de Desenvolvimento Social, no endereço: Rua           Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução            Adesão para transferência de recursos financeiros do Fundo
     Interessada: Flávia Fernanda Campos – RE n. 34.431-0              Bela Cintra 1.032 – 10ª andar – Cerqueira César – CEP 01415-           descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica
     Advogado: Marco Antonio Barreira – OAB/SP n. 116.637                                                                                                                                                           Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal
                                                                       000 – São Paulo – SP, até a data de 12/03/2010 devidamente             e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010,       de Assistência Social –FMAS, destinados ao co-financiamento
     Deliberação                                                       assinado pelo prefeito municipal.                                      conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 14.805,00 para o          para execução descentralizada do Programa Estadual de Prote-
     Intime-se o Defensor (fls. 32) da Processada para apresentar            Junto ao ofício deve ser anexado o Projeto Básico de acordo      Programa de Proteção Social Básica - Programa de Trabalho:            ção Social Básica e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de
Alegações Finais em 5 (cinco) dias, conforme artigo 25, da Porta-      com o modelo anexo, o Plano de Trabalho e o CRMC (Certificado          08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 –             dezembro de 2010, conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$
ria Normativa 57/03 da Fundação CASA.                                  Regularidade do Município para celebração de Convênio).                U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigência: 01/01/2010            33.075,00 para o Programa de Proteção Social Básica - Progra-
     De 2-3-2010                                                             Monitoramento e Avaliação                                        a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010.                        ma de Trabalho: 08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico:
     Processo Administrativo Disciplinar n. 3928/09                          A SEADS será responsável por monitorar e avaliar os                  PROC. – Nº 38/2009 - Autorização Governamental: Lei               33.40.39-01 – U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigên-
     Interessado: Otávio Luis Silva Santos – RE n. 36.523-3            projetos por meio de instrumentos e metodologias apropriadas.          Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto          cia: 01/01/2010 a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010.
     Deliberação                                                             MODELO DE PROJETO PARA APORTE FINANCEIRO REFE-                   nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução                PROC. – Nº 47/2009 - Autorização Governamental: Lei
     Tendo em vista que, a defesa apenas juntou documentos,            RENTE AO PROJETO COMPLEMENTANDO RENDA CIDADÃ ÀS                        SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de               Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto
não arrolando testemunhas, como também não constituiu                  FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA RENDA CIDADÃ DE                     15/01/2010 – Órgão Financiador Secretaria Estadual de Assis-          nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução
advogado, agendar oitiva do processado Otávio Luís Silva Santos        QUE TRATA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEADS-002/2010.                       tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura        SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de
para segunda feira, dia 08 de março de 2010 às 15:00hs na UI                 Inserir Timbre da Prefeitura Municipal e Respectivo Cabeçalho    Municipal de Areiópolis – Município: Areiópolis – Objeto: Adesão      15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis-
– Três Rios, Município de Iaras, SP                                          I - Identificação                                                para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de       tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura
                                                                             1. Município                                                     Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência       Municipal de Pratânia – Município: Pratânia – Objeto: Adesão
                                                                             2. DRADS                                                         Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução            para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de
                                                                             3. Nome do Projeto: Complementando Renda Cidadã                  descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica        Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência
Assistência e                                                                4. Órgão Gestor da Assistência Social Responsável pelo Projeto
                                                                             4.1. Endereço Completo
                                                                                                                                              e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010,
                                                                                                                                              conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 50.190,00, sendo
                                                                                                                                                                                                                    Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução
                                                                                                                                                                                                                    descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica
Desenvolvimento                                                              5.2. Nome do Responsável pelo Projeto
                                                                             5.3. Local e Endereço onde o Projeto será Executado
                                                                                                                                              R$ 26.190,00 para o Programa de Proteção Social Básica – Pro-
                                                                                                                                              grama de Trabalho 08.244.3513.5530.0000 e R$ 24.000,00 para
                                                                                                                                                                                                                    e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010,
                                                                                                                                                                                                                    conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 26.190,00 para o
Social                                                                       II. Descrição do Projeto
                                                                             1. Justificativa
                                                                                                                                              o Programa de Proteção Social Especial - Programa de Trabalho
                                                                                                                                              08.244.3514.5529.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01
                                                                                                                                                                                                                    Programa de Proteção Social Básica - Programa de Trabalho:
                                                                                                                                                                                                                    08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 –
                                                                             O texto deve ser baseado em dados, pesquisas e diagnós-          – U.O: 35007 – UGO: 350016 – UGE: 350170 - Vigência:                  U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigência: 01/01/2010
                                                                       ticos. Fundamentar sua necessidade, pertinência ou relevância          01/01/2010 a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 26/01/2010.             a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010.
GABINETE DA SECRETÁRIA                                                 em face de características do mercado de trabalho, para os                 PROC. – Nº 39/2009 - Autorização Governamental: Lei                    PROC. – Nº 48/2009 - Autorização Governamental: Lei
     Resolução SEADS-002, de 1-3-2010                                  beneficiários do Programa Renda Cidadã. Descrever os motivos           Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto          Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto
                                                                       que fizeram a proposta necessária. Destacar os benefícios que          nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução           nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução
                     Dispõe sobre as condições para celebração         serão proporcionados, direta ou indiretamente para o público           SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de               SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de
                     de convênios com Municípios do Estado de          alvo, seja na obtenção de vaga no mercado de trabalho, ocupa-          15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis-         15/01/2010 – Órgão Financiador Secretaria Estadual de Assis-
                     São Paulo, visando a implantação do Projeto       ção e geração de renda.                                                tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura        tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura
                     Complementando Renda Cidadã para beneficiá-             2. Objetivos                                                     Municipal de Bofete – Município: Bofete – Objeto: Adesão para         Municipal de São Manuel – Município: São Manuel – Objeto: Ade-
                     rios do Programa Renda Cidadã e dá providências         2.1. Geral                                                       transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de            são para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual
     A Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento                  Diante da justificativa, especificar o que se pretende alcan-    Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência       de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistên-
Social - SEADS, com fundamento na alínea “c” do inciso II do           çar com as ações do Projeto, conforme disposto na Resolução            Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução            cia Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução
artigo 60, combinado com o artigo 94, ambos do Decreto nº.             SEADS-002/2010 que trata sobre o Projeto Complementando                descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica        descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica
49.688, de 17 de junho de 2005, resolve:                               Renda Cidadã.                                                          e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010,       e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010,

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  • 1. quarta-feira, 3 de março de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (40) – 9 FUNDAÇÃO CENTRO DE Artigo 1º - Poderá ser concedido financiamento ao município 2.2. Específicos conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 30.690,00 para o que apresentar na sede desta Pasta, até 12 de março de 2010, pro- Definir os objetivos específicos de acordo com cada curso a Programa de Proteção Social Básica - Programa de Trabalho: ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO jetos que objetivem promover formação e qualificação para o tra- ser ofertado, em consonância com o objetivo geral. 08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 – AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA balho, destinados exclusivamente aos beneficiários do Programa 3. Meta do Projeto U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigência: 01/01/2010 Renda Cidadã, em complementaridade das ações já desenvolvidas Refere-se à quantificação dos objetivos, dos cursos, de a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010. Termo de Retirratificação de Convênio e co-financiadas pelo Sistema de Transferência Fundo a Fundo. membros das famílias do programa Renda Cidadã a serem PROC. – Nº 41/2009 - Autorização Governamental: Lei Processo nº 0105/07 – Convenente: Fundação-Casa – Artigo 2º - Os projetos serão avaliados por uma Comissão inseridas no Projeto e dos resultados esperados. Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto Termo de Alteração nº 002/10-AMSE-Convênios - Conveniado: Especial de Avaliação, constituída por representantes da Asses- 4. Metodologia nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução Associação Padre Leonardo Nunes - Objeto: Atendimento a soria Técnica de Gabinete e das seguintes Coordenadorias: de Descrever os métodos e técnicas que serão utilizadas nos SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de adolescentes – Retificar a Cláusula Sexta – da Liberação dos Desenvolvimento Social, de Ação Social e de Gestão Estratégica, cursos propostos e como se dará a intervenção e operaciona- 15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis- Recursos Financeiros- Vigência: 02/05/2009 a 01/05/2010 –Data observados os seguintes critérios: lização. tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura da Alteração: 14/01/2010. a) municípios que tiverem realizado atualização cadastral 5. Cursos/Carga Horária/Nº de Participantes/Nº Turmas Municipal de Conchas – Município: Conchas – Objeto: Adesão no Sistema Pró-Social das famílias beneficiárias do Programa Cursos Carga Horária N.º de Participantes N.º de Turmas para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de CORREGEDORIA GERAL Renda Cidadã nos últimos 12 meses; Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência b) municípios que tenham executado no mínimo 75% das Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução Despachos do Corregedor metas do Programa Renda Cidadã no mês de Fevereiro de 2010; e descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica De 22-2-2010 c) municípios em gestão básica e plena que apresentarem 6. Conteúdos Programáticos: relacionar os conteúdos que e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010, Processo Administrativo Disciplinar n. 3504/08 projetos oferecendo cursos em consonância com o diagnóstico serão desenvolvidos nos cursos e as respectivas cargas horárias. conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 18.492,00 para o Interessado: José Reinaldo da Silva Pinto – RE n. 33.408-0 elaborado para o Programa Estadual de Qualificação Profissio- 7. Cronograma de Desembolso Programa de Proteção Social Básica - Programa de Trabalho: Advogada: Joselane Pedrosa dos Santos – OAB/SP n. 267.471 nal, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado Período (meses) 08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 – Deliberação Aplicação dos Recursos Valores R$ de São Paulo (www.emprego.sp.gov.br/diagnostico/menu.htm). 1º 2º 3º U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigência: 01/01/2010 Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e Artigo 3º - A habilitação do município para a celebração de a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010. horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relaciona- convênio dependerá do atendimento das condições estabeleci- PROC. – Nº 42/2009 - Autorização Governamental: Lei das, na CASA Peruíbe, sito a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, das no Projeto Técnico, constituído pelo Anexo I, que integra a Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto Km 347, Rua 4 – Estância Pérola Negra – Peruíbe/SP. presente resolução, bem como da apresentação dos documentos nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução José Reinaldo da Silva Pinto 12/03/10 10h00 exigidos na Resolução SEADS-009, de 29 de agosto de 2007. SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de Maria Margarida C. Ramos 12/03/10 10h30 Parágrafo Único - Caso o município possua o Certificado de 15/01/2010 – Órgão Financiador Secretaria Estadual de Assis- Regularidade do Município para celebrar Convênios – CRMC, tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura José Benedito Dias 12/03/10 10h30 instituído pelo Decreto n.º 52.479, de 14 de dezembro de 2007 Municipal de Itatinga – Município: Itatinga – Objeto: Adesão Lucimário Aparício da Silva 12/03/10 10h30 regulamentado, pela Resolução Conjunta SGP-SEP-1, de 17 8. Recursos Materiais e Humanos para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de de janeiro de 2008, ficam dispensados de apresentarem os Descrever todos os recursos necessários para a implemen- Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Sérgio Dias dos Santos 12/03/10 10h30 documentos constantes do artigo 2.º da resolução conjunta tação dos cursos. Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução Nelson David Ferreira Francisco 12/03/10 14h00 retro mencionada. 10. Resultados a Alcançar descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica Márcio Baroni 12/03/10 14h00 Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Descrever os resultados que se pretende alcançar ao final e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010, publicação. do Projeto com relação às famílias do programa Renda Cidadã. conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 71.775,00, sendo Tiago Pereira da Silva 12/03/10 14h00 Resolução SEADS- 003, de 1-3-2010 R$ 33.615,00 para o Programa de Proteção Social Básica – Pro- Anexo I da Resolução SEADS- 002, de 1 de março de 2010. De 23-2-2010 PROJETO COMPLEMENTANDO RENDA CIDADÃ Designa funcionários para compor a Comissão grama de Trabalho 08.244.3513.5530.0000 e R$ 38.160,00 para Processo Administrativo Disciplinar n. 2691/04 Justificativa Especial de Avaliação de Projetos Complementando o Programa de Proteção Social Especial - Programa de Trabalho Interessado: Marco Antonio de Souza – RE n. 27.171-8 O Programa Renda Cidadã tem como objetivo atender Renda Cidadã 08.244.3514.5529.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 Advogada: Vilma Viola – OAB/SP n. 73.411 famílias em situação de pobreza, com renda mensal familiar de – U.O: 35007 – UGO: 350016 – UGE: 350170 - Vigência: A Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento 01/01/2010 a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010. Deliberação até R$ 200,00 (duzentos reais), com apoio financeiro temporário Social - SEADS, com fundamento na alínea “c” do inciso II do PROC. – Nº 43/2009 - Autorização Governamental: Lei Esta- Tendo em vista que o servidor Fábio Gomes de Oliveira do Estado. artigo 60, combinado com o artigo 94, ambos do Decreto nº. dual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto nº Carlos solicitou demissão, desisto de sua oitiva. Trata-se de um programa de transferência de renda que 49.688, de 17 de junho de 2005, resolve: 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução Intime-se a Defensora do Processado para apresentar Ale- propicia a melhoria da qualidade de vida às famílias, contri- Artigo 1º - Ficam designados os funcionários a seguir rela- SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de gações Finais em 5 (cinco) dias, conforme artigo 25, da Portaria buindo para sua auto-sustentação e afiançando a segurança de cionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação de 15/01/2010 – Órgão Financiador Secretaria Estadual de Assistência Normativa 57/03 da Fundação CASA. sobrevivência, tendo como condicionalidade o cumprimento de que trata o artigo 2º da Resolução SEADS-002, de 1 de março de e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura Municipal De 26-2-2010 metas de vacinação e a freqüência escolar. 2010, com atribuições de promoverem a avaliação de projetos de Laranjal Paulista – Município: Laranjal Paulista – Objeto: Adesão -- Processo Administrativo Disciplinar n. 0086/10 A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento a serem apresentados pelos municípios, visando a execução do para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Interessados: Wilson Roberto de Pádua – RE n. 20.775-5, Social - SEADS, visando a complementaridade das ações desen- Projeto Complementando Renda Cidadã para beneficiários do Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Franklin Bolgioni – RE n. 16.281-4, Luciane Cristina Macedo de volvidas, propõe o presente projeto, com a função de ampliar a Programa Renda Cidadã: Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução Almeida – RE n. 16.156-1, Marcelo Magalhães Guerra – RE n. oportunidade de desenvolvimento dos componentes da família 1. Rosa Elisa Berton Federici - RG 3.579.494 descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica 25.162-8, Vagner Pereira da Silva – RE n. 27.690-0, Andressa beneficiária do Programa Renda Cidadã, propiciando a inclusão 2. Isabel Cristina Martin - RG 9.758.646 e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010, Donadio Centini – RE n. 24.374-7, Alexsandro Freitas Rocha – social que somada à transferência de renda, favorecem o desen- 3. Felicidade Santos Pereira - RG 16.687.906-X conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 93.675,00 sendo RE n. 24.519-7, Christian Lopes de Oliveira – RE n. 21.916-2, volvimento e sua autonomia. 4. Lucia Helena Borges de Alencar - RG 13.090.738-8 R$ 32.475,00 para o Programa de Proteção Social Básica – Pro- Marcelo César Ide – RE n. 32.616-1, Jodair de Paulo Diniz – RE Dessa maneira, esse projeto se propõe a promover formação 5. Rita de Cassia Quadros Dalmaso - RG 16.667.053-4 grama de Trabalho 08.244.3513.5530.0000 e R$ 61.200,00 para n. 36.456-3, Robson Pereira Santos – RE. 36.230-0, Júnior Rodri- e qualificação para o trabalho, por meio de cursos que desenvol- 6. Margaret Nicoletti - RG 5.202.484-2 o Programa de Proteção Social Especial - Programa de Trabalho gues da Silva – RE n. 37.188-9, Carlos Alberto Morais Holanda – vam habilidades voltadas ao comércio, serviços e produção, dentre 7. Cláudio Alexandre Lombardi - RG 27.484.320-1 08.244.3514.5529.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 – RE n. 32.687-2, Daniel Irineu da Silva – RE. 36.857-0 outras modalidades de trabalho e geração de renda, de acordo 8. Maria Shirabayashi Castro Porto - RG 3.206.291 U.O: 35007 – UGO: 350016 – UGE: 350170 - Vigência: 01/01/2010 Advogados: Vilma Viola – OAB/SP n. 73.411, Donaldo com o perfil dos beneficiários e demanda dos municípios. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010. Ferreira de Moraes – OAB/SP n. 54.424, João Silvestre OAB/ Objetivo Geral publicação PROC. – Nº 44/2009 - Autorização Governamental: Lei SP n. 142.357, Gabriela Galvão Teixeira – OAB/SP n. 168.570-E Oferecer ações complementares de forma a desenvolver as capacidades das famílias beneficiárias do Programa Renda Cida- Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto e Osires Aparecido Ferreira de Miranda – OAB/SP n. 144.200 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução Deliberação dã, contribuindo para a redução da pobreza e desigualdade social. Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e Objetivo Específico DE SÃO PAULO – CIB/SP SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de Financiar a implantação e organização de cursos de qua- 15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis- horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacio- Portaria CIB//SP nº 05, de 26-2-2010 tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura nadas, na Corregedoria Geral da Fundação CASA, sito a Rua lificação profissional de acordo com projeto apresentado pelo Habilita Municípios do Estado de São Paulo em Municipal de Pardinho – Município: Pardinho – Objeto: Adesão Florêncio de Abreu, 848 – Térreo – Luz – São Paulo. município. níveis de Gestão para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Público Alvo Andressa Donadio Centini 08/03/10 09h00 Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Integrantes das famílias beneficiárias do Programa Renda A Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB//SP, Luciane Cristina Macedo de Almeida 08/03/10 10h00 Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução Cidadã. em reunião plenária ordinária, realizada em 24 de fevereiro de descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica Vagner Pereira da Silva 08/03/10 11h00 Financiamento 2010, dando cumprimento às suas atribuições definidas no Regi- e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010, O projeto será financiado levando em consideração o porte mento Interno e em consonância com a NOB/SUAS/2005, decide: Robson Pereira Santos 08/03/10 14h00 conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 26.460,00 para o dos municípios: Artigo - 1º - Pactuar pela alteração da habilitação de não Christian Lopes de Oliveira 08/03/10 15h00 Programa de Proteção Social Básica - Programa de Trabalho: Porte I: até R$ 10.000,00 habilitado para o de Nível de Gestão Inicial, de acordo com as 08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 – Franklin Bolgioni 08/03/10 16h00 Porte II: até R$ 15.000,00 solicitações dos 3 (três) municípios a seguir relacionados: Bom U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigência: 01/01/2010 Médio Porte: até R$ 20.000,00 Sucesso de itararé, Riversul e Taquarivai, Alexsandro Freitas Rocha 09/03/10 09h00 a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010. Grande Porte: até R$30.000,00 Artigo – 2º - Pactuar pela alteração da habilitação em Nível PROC. – Nº 45/2009 - Autorização Governamental: Lei Jodair de Paulo Diniz 09/03/10 10h00 Metrópole: até R$ 50.000,00 de Gestão Inicial para o de Gestão Básica, de acordo com a Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto Marcelo César Ide 09/03/10 11h00 Aplicação do Recurso solicitação do município de São Pedro do Turvo. nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução O recurso financeiro repassado deve ser aplicado na Artigo - 3º- Esta portaria entra em vigor na data da sua Daniel Irineu da Silva 09/03/10 14h00 SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de contratação de serviços de terceiros, materiais de consumo de publicação. 15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis- Júnior Rodrigues da Silva 09/03/10 15h00 acordo com as necessidades de cada curso e transporte dos (Republicada por ter saído com incorreções.) tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura Wilson Roberto de Pádua 09/03/10 16h00 participantes Municipal de Pereiras – Município: Pereiras – Objeto: Adesão Critérios de Seleção COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL Carlos Alberto Morais Holanda 10/03/10 09h00 para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de A SEADS constituirá uma Comissão para análise e avaliação Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Marcelo Magalhães Guerra 10/03/10 10h00 dos projetos, obedecendo aos seguintes critérios: Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução a) Municípios que apresentarem atualização cadastral no DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica -- Processo Administrativo Disciplinar n. 3485/08 Sistema Pró-Social das famílias beneficiárias do Programa Renda Interessada: Maria Elizabeth S. Iunes – RE n. 33.213-6 E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - BOTUCATU e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010, Cidadã nos últimos 12 meses. conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 44.325,00 para o Advogada: Jacqueline Angele Didier – OAB/SP n. 83.397 b) Municípios que tenham executado no mínimo 75% das Extratos do Termo de Responsabilidade e Adesão ao Deliberação Programa de Proteção Social Básica - Programa de Trabalho: metas do Programa Renda Cidadã no mês de Fevereiro de 2010. Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo 08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 – Considerando que a testemunha a ausência do Dr. Paschoal c) Municípios em gestão básica e plena que apresentarem PROC. – Nº 37/2009 - Autorização Governamental: Lei Mazzuca Neto, à audiência de 23/09/09 foi justificada por sua U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigência: 01/01/2010 projetos oferecendo cursos em consonância com o diagnóstico Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010. esposa (fls. 46) a qual afirmou que o mesmo sofreu um AVC e elaborado para o Programa Estadual de Qualificação Profissio- nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução se encontra sem previsão de alta médica e que o mesmo já se PROC. – Nº 46/2009 - Autorização Governamental: Lei nal, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto manifestou por escrito (fls. 10) sobre o objeto deste Processo de São Paulo (www.emprego.sp.gov.br/diagnostico/menu.htm). 15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis- Administrativo, declaro encerrada a instrução processual. nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução Encaminhamento do Projeto tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de Intime-se a Defensora (fls. 24) da Processada para apresen- A solicitação de convênio deve ser encaminhada, por meio Municipal de Anhembi – Município: Anhembi – Objeto: Adesão tar Alegações Finais em 5 (cinco) dias, conforme artigo 25, da 15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis- de ofício, à Senhora Rita de Cássia Trinca Passos, Secretária para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura Portaria Normativa 57/03 da Fundação CASA. Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, aos cuidados Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência -- Processo Administrativo Disciplinar n. 2341/09 Municipal de Porangaba – Município: Porangaba – Objeto: da Coordenadoria de Desenvolvimento Social, no endereço: Rua Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução Adesão para transferência de recursos financeiros do Fundo Interessada: Flávia Fernanda Campos – RE n. 34.431-0 Bela Cintra 1.032 – 10ª andar – Cerqueira César – CEP 01415- descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica Advogado: Marco Antonio Barreira – OAB/SP n. 116.637 Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal 000 – São Paulo – SP, até a data de 12/03/2010 devidamente e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010, de Assistência Social –FMAS, destinados ao co-financiamento Deliberação assinado pelo prefeito municipal. conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 14.805,00 para o para execução descentralizada do Programa Estadual de Prote- Intime-se o Defensor (fls. 32) da Processada para apresentar Junto ao ofício deve ser anexado o Projeto Básico de acordo Programa de Proteção Social Básica - Programa de Trabalho: ção Social Básica e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de Alegações Finais em 5 (cinco) dias, conforme artigo 25, da Porta- com o modelo anexo, o Plano de Trabalho e o CRMC (Certificado 08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 – dezembro de 2010, conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ ria Normativa 57/03 da Fundação CASA. Regularidade do Município para celebração de Convênio). U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigência: 01/01/2010 33.075,00 para o Programa de Proteção Social Básica - Progra- De 2-3-2010 Monitoramento e Avaliação a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010. ma de Trabalho: 08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico: Processo Administrativo Disciplinar n. 3928/09 A SEADS será responsável por monitorar e avaliar os PROC. – Nº 38/2009 - Autorização Governamental: Lei 33.40.39-01 – U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigên- Interessado: Otávio Luis Silva Santos – RE n. 36.523-3 projetos por meio de instrumentos e metodologias apropriadas. Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto cia: 01/01/2010 a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010. Deliberação MODELO DE PROJETO PARA APORTE FINANCEIRO REFE- nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução PROC. – Nº 47/2009 - Autorização Governamental: Lei Tendo em vista que, a defesa apenas juntou documentos, RENTE AO PROJETO COMPLEMENTANDO RENDA CIDADÃ ÀS SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto não arrolando testemunhas, como também não constituiu FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA RENDA CIDADÃ DE 15/01/2010 – Órgão Financiador Secretaria Estadual de Assis- nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução advogado, agendar oitiva do processado Otávio Luís Silva Santos QUE TRATA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEADS-002/2010. tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de para segunda feira, dia 08 de março de 2010 às 15:00hs na UI Inserir Timbre da Prefeitura Municipal e Respectivo Cabeçalho Municipal de Areiópolis – Município: Areiópolis – Objeto: Adesão 15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis- – Três Rios, Município de Iaras, SP I - Identificação para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura 1. Município Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Municipal de Pratânia – Município: Pratânia – Objeto: Adesão 2. DRADS Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de 3. Nome do Projeto: Complementando Renda Cidadã descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Assistência e 4. Órgão Gestor da Assistência Social Responsável pelo Projeto 4.1. Endereço Completo e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010, conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 50.190,00, sendo Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica Desenvolvimento 5.2. Nome do Responsável pelo Projeto 5.3. Local e Endereço onde o Projeto será Executado R$ 26.190,00 para o Programa de Proteção Social Básica – Pro- grama de Trabalho 08.244.3513.5530.0000 e R$ 24.000,00 para e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010, conforme previsto no PMAS – Valor Total: R$ 26.190,00 para o Social II. Descrição do Projeto 1. Justificativa o Programa de Proteção Social Especial - Programa de Trabalho 08.244.3514.5529.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 Programa de Proteção Social Básica - Programa de Trabalho: 08.244.3513.5530.0000 – Elemento Econômico: 33.40.39-01 – O texto deve ser baseado em dados, pesquisas e diagnós- – U.O: 35007 – UGO: 350016 – UGE: 350170 - Vigência: U.O:35007 – UGO:350016 - UGE:350170 – Vigência: 01/01/2010 ticos. Fundamentar sua necessidade, pertinência ou relevância 01/01/2010 a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 26/01/2010. a 31/12/2010 - Data da Assinatura: 01/01/2010. GABINETE DA SECRETÁRIA em face de características do mercado de trabalho, para os PROC. – Nº 39/2009 - Autorização Governamental: Lei PROC. – Nº 48/2009 - Autorização Governamental: Lei Resolução SEADS-002, de 1-3-2010 beneficiários do Programa Renda Cidadã. Descrever os motivos Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 13.242 de 08/12/2008, regulamentada pelo Decreto que fizeram a proposta necessária. Destacar os benefícios que nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução nº 54.026 de 16/02/2009 e normas estabelecidas na Resolução Dispõe sobre as condições para celebração serão proporcionados, direta ou indiretamente para o público SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de SEADS-1 de 13/01/2010 e Portaria Conjunta CAF-CAS-1, de de convênios com Municípios do Estado de alvo, seja na obtenção de vaga no mercado de trabalho, ocupa- 15/01/2010 – Órgão Financiador: Secretaria Estadual de Assis- 15/01/2010 – Órgão Financiador Secretaria Estadual de Assis- São Paulo, visando a implantação do Projeto ção e geração de renda. tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura tência e Desenvolvimento Social – Órgão Financiado: Prefeitura Complementando Renda Cidadã para beneficiá- 2. Objetivos Municipal de Bofete – Município: Bofete – Objeto: Adesão para Municipal de São Manuel – Município: São Manuel – Objeto: Ade- rios do Programa Renda Cidadã e dá providências 2.1. Geral transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de são para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual A Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Diante da justificativa, especificar o que se pretende alcan- Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistên- Social - SEADS, com fundamento na alínea “c” do inciso II do çar com as ações do Projeto, conforme disposto na Resolução Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução cia Social –FMAS, destinados ao co-financiamento para execução artigo 60, combinado com o artigo 94, ambos do Decreto nº. SEADS-002/2010 que trata sobre o Projeto Complementando descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica 49.688, de 17 de junho de 2005, resolve: Renda Cidadã. e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010, e Especial , no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro de 2010,