Este documento propõe a revogação da Lei Municipal no 10.905 de Curitiba, que especificava novas despesas que poderiam ser consideradas no cálculo dos 25% das receitas destinadas à educação. A Promotora de Justiça apontou que a lei municipal inovava em matéria de competência da União e possibilitava a evasão de recursos que deveriam ser aplicados prioritariamente em educação.