1. LEI N° 429, DE MAIO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO AO ACESSO
E PERMANENCIA DE PESSOAS USANDO
CAPACETE EM ESTABELECIMENTO
PÚBLICO E PRIVADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica terminantemente proibido o acesso e permanência de pessoas usando capacete
em estabelecimento público e privado, assim como no abastecimento de veículos motorizados
nos Postos de Combustíveis deste município.
Art. 2° - Todos os estabelecimentos do município terão que afixar avisos em locais bem visíveis
informando sobre a proibição mencionada no art. 1° desta Lei.
Art. 3° - Será punido com uma multa equivalente a meio salário mínimo do corrente ano, o
cidadão que desobedecer a determinação de que trata esta Lei. E em caso de reincidência o
dobro do salário mínimo vigente no país.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2010.
HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS
— PREFEITO —