SlideShare uma empresa Scribd logo
Professor Marcos Girão
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A carreira GUARDA PENITENCIÁRIA, integrante do Grupo
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e
Operacional, fica redenominada para carreira SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA e estruturada na forma do anexo I desta Lei:
Art. 1º Os Agentes Penitenciários passaram a ter as seguintes atribuições:
• ATENDIMENTO;
• VIGILÂNCIA;
• CUSTÓDIA;
• GUARDA;
• ESCOLTA;
• ASSISTÊNCIA;
• ORIENTAÇÃO de pessoas
recolhidas aos estabelecimentos
penais ESTADUAIS.
Art. 4º REGIME DE PLANTÃO:
Regime de
Trabalho
12 x 36
horas
Possibilidade de
revezamento
(horário DIURNO
e NOTURNO)
Art. 5º A estrutura remuneratória dos Agentes Penitenciários,
integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, é
composta pelo vencimento base, da Gratificação de
Atividades Especiais e de Risco – GAER e de Adicional
Noturno nos termos nela previstos.
Vencimento
Base GAER Adicional
Noturno
Remuneração
AGEPEN-CE
VENCIMENTO BASE
Art. 5º
Normalmente é o valor mais básico que o Estado paga
como retribuição pecuniária (em dinheiro) para o exercício
de determinado cargo público. Ele vem estabelecido em
um dos anexos da lei em estudo, mas vem sendo
atualizado, corrigido, nos últimos anos, por outras leis.
(GAER)
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES
ESPECIAIS E DE RISCO
Art. 7º Fica instituída a Gratificação de Atividades Especiais e de
Risco – GAER, devida aos servidores em atividades
ocupantes dos cargos/funções de Agente Penitenciário,
integrantes da carreira de Segurança Penitenciária, como
compensação do acréscimo da jornada, quando no efetivo
exercício sob regime de plantão de 12 horas de trabalho,
com revezamento no período diurno e noturno,
perfazendo uma carga horária semanal de 48 horas.
Art. 7º
A GAER é devida no percentual de 60%, INCIDENTE,
EXCLUSIVAMENTE, SOBRE O VENCIMENTO BASE, em
razão do efetivo exercício das funções específicas de
segurança, internas e externas, nos estabelecimentos
prisionais do Estado.
Lei CE Nº 16.102/2016
70% sobre o
vencimento
básico: a partir
de FEVEREIRO
de 2017
80% sobre o
vencimento
básico: a partir
de JANEIRO de
2018
100% sobre o
vencimento
básico: a partir
de NOVEMBRO
de 2018
Art. 7º
Os servidores ocupantes dos cargos/funções de Agentes
Penitenciários quando no EXERCÍCIO DE CARGOS
COMISSIONADOS nas UNIDADES PRISIONAIS, na
Coordenadoria do Sistema Penal, cujas atribuições sejam
de natureza penitenciária, ou, ainda, na CÉLULA DE
INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA, vinculada ao Gabinete da
Secretaria da Justiça e Cidadania, FARÃO JUS A GAER.
Art. 11
A GAER é INCOMPATÍVEL com a percepção de qualquer
gratificação pela prestação de serviços extraordinários,
com exceção dos serviços eventuais a que estiverem
inscritos voluntariamente os agentes penitenciários
designados eventualmente pela Secretaria da Justiça e
Cidadania, a título de Reforço Operacional.
Art. 12
A GAER será incorporada aos proventos de aposentadoria,
DESDE QUE o servidor tenha contribuído por PELO MENOS
60 MESES ININTERRUPTOS para o Sistema Único de
Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares,
dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do
Ceará – SUPSEC.
ADICIONAL POR TRABALHO
NOTURNO
Art. 8º O adicional por trabalho noturno é devido aos servidores
ocupantes dos cargos/funções de Agente Penitenciário,
cujo trabalho for executado:
 Entre 22h de um dia às 05h do dia seguinte;
 1 hora noturna = 52 minutos e 30 segundos;
 O trabalho noturno será remunerado com um
acréscimo de 25% sobre o valor da hora DIURNO.
ABONO ESPECIAL POR REFORÇO
OPERACIONAL
Art. 5º-A
Fica instituído o ABONO ESPECIAL POR REFORÇO
OPERACIONAL ao Agente Penitenciário que, em CARÁTER
VOLUNTÁRIO, participar de serviço para o qual seja
designado EVENTUALMENTE, nos termos desta Lei e do
respectivo regulamento.
Art. 5º-A
• Ser planejada pela Secretaria da Justiça e Cidadania;
• Utilizar no máximo 50% do efetivo de Agentes
Penitenciários ATIVOS, conforme a natureza do
trabalho de segurança penitenciária a ser desenvolvido.
ESSA OPERAÇÃO DE REFORÇO OPERACIONAL DEVERÁ
PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS:
LEI CE Nº 16.120/2016
Art. 1º Fica alterado para 75% (setenta e cinco por cento) o percentual
máximo de utilização do efetivo de agentes penitenciários do Estado para os fins
do disposto no art. 5º- A, da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, com
redação dada pela Lei n.º 16.063, de 7 de julho de 2016, mediante a percepção de
Abono Especial por Reforço Operacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que a alteração de
que trata o art. 1º surtirá efeitos pelo prazo de 02 anos, contados da
publicação, período necessário à contratação pelo Estado, por concurso público,
de novos agentes penitenciários.
Art. 5º-A
O ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL:
• Não será incorporado aos vencimentos para nenhum
efeito, inclusive previdenciário; e
• Não será considerado para cálculo de quaisquer
vantagens pecuniárias.
Art. 5º-A
O ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL será
limitado à execução de, no máximo, 60 horas de
reforços operacionais por mês, além da jornada normal
de trabalho do Agente Penitenciário.
REGRAS FINAIS
Art. 9º
A Gratificação pela execução de trabalho em condições
especiais, inclusive com risco de vida ou de saúde é
INCOMPATÍVEL com a percepção das gratificações previstas
nesta Lei, sendo vedado o seu pagamento aos integrantes
da carreira redenominada por esta Lei.
Art. 10
• A Gratificação Especial de Localização Carcerária;
• O Abono Provisório;
• O Acréscimo de 40% sobre o vencimento base.
Fica extinta e cessa seu pagamento em relação aos
integrantes da carreira de Segurança:
Art. 14
As DESPESAS dela decorrentes correrão por conta de
dotação orçamentária da SECRETARIA DA JUSTIÇA E
CIDADANIA - SEJUS, podendo ser suplementada, em
caso de necessidade.
Professor Marcos Girão
Professor Marcos Girão

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública
Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM PúblicaDecreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública
Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública
Marcos Aurélio Dias
 
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii   crimes contra a liberdade pessoalDireito penal iii   crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Urbano Felix Pugliese
 
Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1robertomatos12
 
Direito penal i consumação e tentativa
Direito penal i   consumação e tentativaDireito penal i   consumação e tentativa
Direito penal i consumação e tentativa
Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal ii ação penal
Direito penal ii   ação penalDireito penal ii   ação penal
Direito penal ii ação penal
Urbano Felix Pugliese
 
Casos concretos direito administrativo l
Casos concretos direito administrativo lCasos concretos direito administrativo l
Casos concretos direito administrativo l
Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
 
Questões+8.112 90+cespe
Questões+8.112 90+cespeQuestões+8.112 90+cespe
Questões+8.112 90+cespelucasjatem
 
Mecanismos de defesa do ego c
Mecanismos de defesa do ego   cMecanismos de defesa do ego   c
Mecanismos de defesa do ego cLu1zFern4nando
 
Guia de estimulação para BEBÊS com SÍNDROME de DOWN
Guia de estimulação para BEBÊS com SÍNDROME de DOWNGuia de estimulação para BEBÊS com SÍNDROME de DOWN
Guia de estimulação para BEBÊS com SÍNDROME de DOWN
Prof. Marcus Renato de Carvalho
 
Direito penal i histórico e introdução ao direito penal
Direito penal i   histórico e introdução ao direito penalDireito penal i   histórico e introdução ao direito penal
Direito penal i histórico e introdução ao direito penal
Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii furto
Direito penal iii   furtoDireito penal iii   furto
Direito penal iii furto
Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílioDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal i concurso de pessoas
Direito penal i   concurso de pessoasDireito penal i   concurso de pessoas
Direito penal i concurso de pessoas
Urbano Felix Pugliese
 
Tópicos tortura – lei 9455
Tópicos   tortura – lei 9455Tópicos   tortura – lei 9455
Tópicos tortura – lei 9455crisdupret
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii roubo e extorsão
Direito penal iii   roubo e extorsãoDireito penal iii   roubo e extorsão
Direito penal iii roubo e extorsão
Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal i ilicitude
Direito penal i   ilicitudeDireito penal i   ilicitude
Direito penal i ilicitude
Urbano Felix Pugliese
 

Mais procurados (20)

Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública
Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM PúblicaDecreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública
Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública
 
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii   crimes contra a liberdade pessoalDireito penal iii   crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
 
Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1
 
Lei de execução penal
Lei de execução penalLei de execução penal
Lei de execução penal
 
Direito penal i consumação e tentativa
Direito penal i   consumação e tentativaDireito penal i   consumação e tentativa
Direito penal i consumação e tentativa
 
Direito penal ii ação penal
Direito penal ii   ação penalDireito penal ii   ação penal
Direito penal ii ação penal
 
Casos concretos direito administrativo l
Casos concretos direito administrativo lCasos concretos direito administrativo l
Casos concretos direito administrativo l
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - caderno
 
Direito penal ii concurso de crimes
Direito penal ii   concurso de crimesDireito penal ii   concurso de crimes
Direito penal ii concurso de crimes
 
Questões+8.112 90+cespe
Questões+8.112 90+cespeQuestões+8.112 90+cespe
Questões+8.112 90+cespe
 
Mecanismos de defesa do ego c
Mecanismos de defesa do ego   cMecanismos de defesa do ego   c
Mecanismos de defesa do ego c
 
Guia de estimulação para BEBÊS com SÍNDROME de DOWN
Guia de estimulação para BEBÊS com SÍNDROME de DOWNGuia de estimulação para BEBÊS com SÍNDROME de DOWN
Guia de estimulação para BEBÊS com SÍNDROME de DOWN
 
Direito penal i histórico e introdução ao direito penal
Direito penal i   histórico e introdução ao direito penalDireito penal i   histórico e introdução ao direito penal
Direito penal i histórico e introdução ao direito penal
 
Direito penal iii furto
Direito penal iii   furtoDireito penal iii   furto
Direito penal iii furto
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílioDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
 
Direito penal i concurso de pessoas
Direito penal i   concurso de pessoasDireito penal i   concurso de pessoas
Direito penal i concurso de pessoas
 
Tópicos tortura – lei 9455
Tópicos   tortura – lei 9455Tópicos   tortura – lei 9455
Tópicos tortura – lei 9455
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
 
Direito penal iii roubo e extorsão
Direito penal iii   roubo e extorsãoDireito penal iii   roubo e extorsão
Direito penal iii roubo e extorsão
 
Direito penal i ilicitude
Direito penal i   ilicitudeDireito penal i   ilicitude
Direito penal i ilicitude
 

Destaque

Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte iDecreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
Marcos Girão
 
Lei nº 5.371 esquematizada
Lei nº 5.371 esquematizadaLei nº 5.371 esquematizada
Lei nº 5.371 esquematizada
Marcos Girão
 
2. regimento tj mg n_esquematizado livro ii tit i art 34
2. regimento tj mg n_esquematizado livro ii tit i art 342. regimento tj mg n_esquematizado livro ii tit i art 34
2. regimento tj mg n_esquematizado livro ii tit i art 34
Marcos Girão
 
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Marcos Girão
 
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo iLei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Marcos Girão
 
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e iiLei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Marcos Girão
 
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a ivLei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
Marcos Girão
 
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizadoDecreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
Marcos Girão
 
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizado
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizadoLei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizado
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizado
Marcos Girão
 
Dicas para postagem
Dicas para postagemDicas para postagem
Dicas para postagem
Marcos Girão
 
1. estatuto do rs esquematizado parte i
1. estatuto do rs esquematizado parte i1. estatuto do rs esquematizado parte i
1. estatuto do rs esquematizado parte i
Marcos Girão
 
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizadoLei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Marcos Girão
 
Lei pe nº 6.123 estatuto pe esquematizada_tit i e ii_cap_ii
Lei pe nº 6.123 estatuto pe esquematizada_tit i e ii_cap_iiLei pe nº 6.123 estatuto pe esquematizada_tit i e ii_cap_ii
Lei pe nº 6.123 estatuto pe esquematizada_tit i e ii_cap_ii
Marcos Girão
 
Decreto nº 7.778 Estatuto da Funai
Decreto nº 7.778 Estatuto da FunaiDecreto nº 7.778 Estatuto da Funai
Decreto nº 7.778 Estatuto da Funai
Marcos Girão
 
Lei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizado
Lei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizadoLei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizado
Lei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizado
Marcos Girão
 
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosLei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
Marcos Girão
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte i
Marcos Girão
 
Regimento Interno TJMG esquematizado
Regimento Interno TJMG esquematizadoRegimento Interno TJMG esquematizado
Regimento Interno TJMG esquematizado
Marcos Girão
 
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaLei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Marcos Girão
 
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizadaLei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Marcos Girão
 

Destaque (20)

Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte iDecreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
 
Lei nº 5.371 esquematizada
Lei nº 5.371 esquematizadaLei nº 5.371 esquematizada
Lei nº 5.371 esquematizada
 
2. regimento tj mg n_esquematizado livro ii tit i art 34
2. regimento tj mg n_esquematizado livro ii tit i art 342. regimento tj mg n_esquematizado livro ii tit i art 34
2. regimento tj mg n_esquematizado livro ii tit i art 34
 
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
 
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo iLei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
 
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e iiLei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
 
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a ivLei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
 
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizadoDecreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
 
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizado
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizadoLei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizado
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizado
 
Dicas para postagem
Dicas para postagemDicas para postagem
Dicas para postagem
 
1. estatuto do rs esquematizado parte i
1. estatuto do rs esquematizado parte i1. estatuto do rs esquematizado parte i
1. estatuto do rs esquematizado parte i
 
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizadoLei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
 
Lei pe nº 6.123 estatuto pe esquematizada_tit i e ii_cap_ii
Lei pe nº 6.123 estatuto pe esquematizada_tit i e ii_cap_iiLei pe nº 6.123 estatuto pe esquematizada_tit i e ii_cap_ii
Lei pe nº 6.123 estatuto pe esquematizada_tit i e ii_cap_ii
 
Decreto nº 7.778 Estatuto da Funai
Decreto nº 7.778 Estatuto da FunaiDecreto nº 7.778 Estatuto da Funai
Decreto nº 7.778 Estatuto da Funai
 
Lei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizado
Lei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizadoLei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizado
Lei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizado
 
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosLei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte i
 
Regimento Interno TJMG esquematizado
Regimento Interno TJMG esquematizadoRegimento Interno TJMG esquematizado
Regimento Interno TJMG esquematizado
 
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaLei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
 
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizadaLei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
 

Semelhante a Lei ce 14.582 09 carreira_agepence_esquemat

PREFEITURA DE ANGICOS - LEI MUNICIPAL Nº 1.128-2019 - PROGRAMA DE APOSENTADOR...
PREFEITURA DE ANGICOS - LEI MUNICIPAL Nº 1.128-2019 - PROGRAMA DE APOSENTADOR...PREFEITURA DE ANGICOS - LEI MUNICIPAL Nº 1.128-2019 - PROGRAMA DE APOSENTADOR...
PREFEITURA DE ANGICOS - LEI MUNICIPAL Nº 1.128-2019 - PROGRAMA DE APOSENTADOR...
Secretaria de Administração - Prefeitura de Angicos RN
 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores PúblicosPlano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos
Governo de Sergipe
 
SPREV - Impacto da Reforma aos RPPS.pdf
SPREV - Impacto da Reforma aos RPPS.pdfSPREV - Impacto da Reforma aos RPPS.pdf
SPREV - Impacto da Reforma aos RPPS.pdf
jvsartevisual
 
Lei 14.491 020414 fapergs - pefs
Lei 14.491 020414  fapergs - pefsLei 14.491 020414  fapergs - pefs
Lei 14.491 020414 fapergs - pefs
SEMAPI Sindicato
 
Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013
Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013
Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013
paulodantas18
 
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPaulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
Portal NE10
 
Lei 14.468 pefs - fpe 210114
Lei 14.468   pefs - fpe 210114Lei 14.468   pefs - fpe 210114
Lei 14.468 pefs - fpe 210114
SEMAPI Sindicato
 
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS APEPREM
 
Lei 13.418 cargos e salarios
Lei 13.418   cargos e salariosLei 13.418   cargos e salarios
Lei 13.418 cargos e salarios
SEMAPI Sindicato
 
Alterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
Alterações da Lei 9717 - Otoni GuimarãesAlterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
Alterações da Lei 9717 - Otoni GuimarãesAPEPREM
 
SLIDE AULA 1 PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.pdf
SLIDE AULA 1 PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.pdfSLIDE AULA 1 PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.pdf
SLIDE AULA 1 PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.pdf
k5v4wshv9q
 
40 horas semanais - RESOLUÇÃO 1188/11
40 horas semanais - RESOLUÇÃO 1188/1140 horas semanais - RESOLUÇÃO 1188/11
40 horas semanais - RESOLUÇÃO 1188/11Cláudio Chasmil
 
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Tania Gurgel
 
Administração financeira 14
Administração financeira 14Administração financeira 14
Administração financeira 14Anderson Henrique
 
Lei 14.432 pefs fgtas 090114
Lei 14.432 pefs fgtas 090114Lei 14.432 pefs fgtas 090114
Lei 14.432 pefs fgtas 090114
SEMAPI Sindicato
 
Cef legislação
Cef legislaçãoCef legislação
Cef legislaçãolorrenn
 

Semelhante a Lei ce 14.582 09 carreira_agepence_esquemat (20)

PREFEITURA DE ANGICOS - LEI MUNICIPAL Nº 1.128-2019 - PROGRAMA DE APOSENTADOR...
PREFEITURA DE ANGICOS - LEI MUNICIPAL Nº 1.128-2019 - PROGRAMA DE APOSENTADOR...PREFEITURA DE ANGICOS - LEI MUNICIPAL Nº 1.128-2019 - PROGRAMA DE APOSENTADOR...
PREFEITURA DE ANGICOS - LEI MUNICIPAL Nº 1.128-2019 - PROGRAMA DE APOSENTADOR...
 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores PúblicosPlano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos
 
SPREV - Impacto da Reforma aos RPPS.pdf
SPREV - Impacto da Reforma aos RPPS.pdfSPREV - Impacto da Reforma aos RPPS.pdf
SPREV - Impacto da Reforma aos RPPS.pdf
 
Lei 14.491 020414 fapergs - pefs
Lei 14.491 020414  fapergs - pefsLei 14.491 020414  fapergs - pefs
Lei 14.491 020414 fapergs - pefs
 
Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013
Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013
Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013
 
Pg 0030
Pg 0030Pg 0030
Pg 0030
 
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPaulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
 
Lei 14.468 pefs - fpe 210114
Lei 14.468   pefs - fpe 210114Lei 14.468   pefs - fpe 210114
Lei 14.468 pefs - fpe 210114
 
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
 
Lei 13.418 cargos e salarios
Lei 13.418   cargos e salariosLei 13.418   cargos e salarios
Lei 13.418 cargos e salarios
 
Alterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
Alterações da Lei 9717 - Otoni GuimarãesAlterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
Alterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
 
Pl 2203 2011
Pl 2203 2011Pl 2203 2011
Pl 2203 2011
 
SLIDE AULA 1 PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.pdf
SLIDE AULA 1 PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.pdfSLIDE AULA 1 PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.pdf
SLIDE AULA 1 PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.pdf
 
40 horas semanais - RESOLUÇÃO 1188/11
40 horas semanais - RESOLUÇÃO 1188/1140 horas semanais - RESOLUÇÃO 1188/11
40 horas semanais - RESOLUÇÃO 1188/11
 
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
 
L13846
L13846L13846
L13846
 
Administração financeira 14
Administração financeira 14Administração financeira 14
Administração financeira 14
 
Lei 14.432 pefs fgtas 090114
Lei 14.432 pefs fgtas 090114Lei 14.432 pefs fgtas 090114
Lei 14.432 pefs fgtas 090114
 
Cef legislação
Cef legislaçãoCef legislação
Cef legislação
 
Decreto 977 1993
Decreto 977 1993Decreto 977 1993
Decreto 977 1993
 

Mais de Marcos Girão

Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Marcos Girão
 
Crimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTBCrimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTB
Marcos Girão
 
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de TrânsitoCTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
Marcos Girão
 
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoEstatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Marcos Girão
 
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas AdministrativasCTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
Marcos Girão
 
Lei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prfLei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prf
Marcos Girão
 
Lei Maria da Penha - Esquematizada
Lei Maria da Penha  - EsquematizadaLei Maria da Penha  - Esquematizada
Lei Maria da Penha - Esquematizada
Marcos Girão
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Marcos Girão
 
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de CondutoresCTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
Marcos Girão
 
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e MotofreteCTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
Marcos Girão
 
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFLegislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
Marcos Girão
 
Registro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de VeículosRegistro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de Veículos
Marcos Girão
 
CTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - VeículosCTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - Veículos
Marcos Girão
 
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoCTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
Marcos Girão
 
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
Marcos Girão
 
Estatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI EsquematizadoEstatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI Esquematizado
Marcos Girão
 
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisCTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
Marcos Girão
 
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e CondutaCTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
Marcos Girão
 
Lei 11370 pc ba 2
Lei 11370 pc ba 2Lei 11370 pc ba 2
Lei 11370 pc ba 2
Marcos Girão
 
Lei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc baLei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc ba
Marcos Girão
 

Mais de Marcos Girão (20)

Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
 
Crimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTBCrimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTB
 
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de TrânsitoCTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
 
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoEstatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
 
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas AdministrativasCTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
 
Lei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prfLei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prf
 
Lei Maria da Penha - Esquematizada
Lei Maria da Penha  - EsquematizadaLei Maria da Penha  - Esquematizada
Lei Maria da Penha - Esquematizada
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
 
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de CondutoresCTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
 
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e MotofreteCTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
 
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFLegislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
 
Registro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de VeículosRegistro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de Veículos
 
CTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - VeículosCTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - Veículos
 
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoCTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
 
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
 
Estatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI EsquematizadoEstatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI Esquematizado
 
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisCTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
 
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e CondutaCTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
 
Lei 11370 pc ba 2
Lei 11370 pc ba 2Lei 11370 pc ba 2
Lei 11370 pc ba 2
 
Lei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc baLei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc ba
 

Último

DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptxDIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
cleanelima11
 
Slide Internet Slang ingles 9 ano f.pptx
Slide Internet Slang ingles 9 ano f.pptxSlide Internet Slang ingles 9 ano f.pptx
Slide Internet Slang ingles 9 ano f.pptx
JOYCEAlves762488
 
APOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdf
APOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdfAPOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdf
APOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdf
CarlosEduardoSola
 
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
cristianofiori1
 
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdfcurso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
LeandroTelesRocha2
 
Correção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdf
Correção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdfCorreção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdf
Correção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdf
Edilson431302
 
"Está o lascivo e doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
"Está o lascivo e   doce passarinho " de Luís Vaz de Camões"Está o lascivo e   doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
"Está o lascivo e doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
goncalopecurto
 
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docxPROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
Escola Municipal Jesus Cristo
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
RenanSilva991968
 
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
IsabelPereira2010
 
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdfProjeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Bibliotecas Infante D. Henrique
 
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao AssédioApresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
ifbauab
 
Roteiro para análise do Livro Didático .pptx
Roteiro para análise do Livro Didático .pptxRoteiro para análise do Livro Didático .pptx
Roteiro para análise do Livro Didático .pptx
pamellaaraujo10
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
RenanSilva991968
 
Profissão de Sociólogo - Bourdieu et al.
Profissão de Sociólogo - Bourdieu et al.Profissão de Sociólogo - Bourdieu et al.
Profissão de Sociólogo - Bourdieu et al.
FelipeCavalcantiFerr
 
Acróstico - Reciclar é preciso
Acróstico   -  Reciclar é preciso Acróstico   -  Reciclar é preciso
Acróstico - Reciclar é preciso
Mary Alvarenga
 
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e MateusAtividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Mary Alvarenga
 
Evolução - Teorias evolucionistas - Darwin e Lamarck
Evolução - Teorias evolucionistas - Darwin e LamarckEvolução - Teorias evolucionistas - Darwin e Lamarck
Evolução - Teorias evolucionistas - Darwin e Lamarck
luanakranz
 
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
Mary Alvarenga
 
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxCIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
MariaSantos298247
 

Último (20)

DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptxDIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
 
Slide Internet Slang ingles 9 ano f.pptx
Slide Internet Slang ingles 9 ano f.pptxSlide Internet Slang ingles 9 ano f.pptx
Slide Internet Slang ingles 9 ano f.pptx
 
APOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdf
APOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdfAPOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdf
APOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdf
 
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
 
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdfcurso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
 
Correção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdf
Correção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdfCorreção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdf
Correção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdf
 
"Está o lascivo e doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
"Está o lascivo e   doce passarinho " de Luís Vaz de Camões"Está o lascivo e   doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
"Está o lascivo e doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
 
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docxPROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
 
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
 
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdfProjeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
 
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao AssédioApresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
 
Roteiro para análise do Livro Didático .pptx
Roteiro para análise do Livro Didático .pptxRoteiro para análise do Livro Didático .pptx
Roteiro para análise do Livro Didático .pptx
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
 
Profissão de Sociólogo - Bourdieu et al.
Profissão de Sociólogo - Bourdieu et al.Profissão de Sociólogo - Bourdieu et al.
Profissão de Sociólogo - Bourdieu et al.
 
Acróstico - Reciclar é preciso
Acróstico   -  Reciclar é preciso Acróstico   -  Reciclar é preciso
Acróstico - Reciclar é preciso
 
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e MateusAtividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
 
Evolução - Teorias evolucionistas - Darwin e Lamarck
Evolução - Teorias evolucionistas - Darwin e LamarckEvolução - Teorias evolucionistas - Darwin e Lamarck
Evolução - Teorias evolucionistas - Darwin e Lamarck
 
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
 
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxCIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
 

Lei ce 14.582 09 carreira_agepence_esquemat

  • 3. Art. 1º A carreira GUARDA PENITENCIÁRIA, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, fica redenominada para carreira SEGURANÇA PENITENCIÁRIA e estruturada na forma do anexo I desta Lei:
  • 4. Art. 1º Os Agentes Penitenciários passaram a ter as seguintes atribuições: • ATENDIMENTO; • VIGILÂNCIA; • CUSTÓDIA; • GUARDA; • ESCOLTA; • ASSISTÊNCIA; • ORIENTAÇÃO de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais ESTADUAIS.
  • 5. Art. 4º REGIME DE PLANTÃO: Regime de Trabalho 12 x 36 horas Possibilidade de revezamento (horário DIURNO e NOTURNO)
  • 6. Art. 5º A estrutura remuneratória dos Agentes Penitenciários, integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, é composta pelo vencimento base, da Gratificação de Atividades Especiais e de Risco – GAER e de Adicional Noturno nos termos nela previstos. Vencimento Base GAER Adicional Noturno Remuneração AGEPEN-CE
  • 8. Art. 5º Normalmente é o valor mais básico que o Estado paga como retribuição pecuniária (em dinheiro) para o exercício de determinado cargo público. Ele vem estabelecido em um dos anexos da lei em estudo, mas vem sendo atualizado, corrigido, nos últimos anos, por outras leis.
  • 10. Art. 7º Fica instituída a Gratificação de Atividades Especiais e de Risco – GAER, devida aos servidores em atividades ocupantes dos cargos/funções de Agente Penitenciário, integrantes da carreira de Segurança Penitenciária, como compensação do acréscimo da jornada, quando no efetivo exercício sob regime de plantão de 12 horas de trabalho, com revezamento no período diurno e noturno, perfazendo uma carga horária semanal de 48 horas.
  • 11. Art. 7º A GAER é devida no percentual de 60%, INCIDENTE, EXCLUSIVAMENTE, SOBRE O VENCIMENTO BASE, em razão do efetivo exercício das funções específicas de segurança, internas e externas, nos estabelecimentos prisionais do Estado.
  • 12. Lei CE Nº 16.102/2016 70% sobre o vencimento básico: a partir de FEVEREIRO de 2017 80% sobre o vencimento básico: a partir de JANEIRO de 2018 100% sobre o vencimento básico: a partir de NOVEMBRO de 2018
  • 13. Art. 7º Os servidores ocupantes dos cargos/funções de Agentes Penitenciários quando no EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS nas UNIDADES PRISIONAIS, na Coordenadoria do Sistema Penal, cujas atribuições sejam de natureza penitenciária, ou, ainda, na CÉLULA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA, vinculada ao Gabinete da Secretaria da Justiça e Cidadania, FARÃO JUS A GAER.
  • 14. Art. 11 A GAER é INCOMPATÍVEL com a percepção de qualquer gratificação pela prestação de serviços extraordinários, com exceção dos serviços eventuais a que estiverem inscritos voluntariamente os agentes penitenciários designados eventualmente pela Secretaria da Justiça e Cidadania, a título de Reforço Operacional.
  • 15. Art. 12 A GAER será incorporada aos proventos de aposentadoria, DESDE QUE o servidor tenha contribuído por PELO MENOS 60 MESES ININTERRUPTOS para o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC.
  • 17. Art. 8º O adicional por trabalho noturno é devido aos servidores ocupantes dos cargos/funções de Agente Penitenciário, cujo trabalho for executado:  Entre 22h de um dia às 05h do dia seguinte;  1 hora noturna = 52 minutos e 30 segundos;  O trabalho noturno será remunerado com um acréscimo de 25% sobre o valor da hora DIURNO.
  • 18. ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL
  • 19. Art. 5º-A Fica instituído o ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL ao Agente Penitenciário que, em CARÁTER VOLUNTÁRIO, participar de serviço para o qual seja designado EVENTUALMENTE, nos termos desta Lei e do respectivo regulamento.
  • 20. Art. 5º-A • Ser planejada pela Secretaria da Justiça e Cidadania; • Utilizar no máximo 50% do efetivo de Agentes Penitenciários ATIVOS, conforme a natureza do trabalho de segurança penitenciária a ser desenvolvido. ESSA OPERAÇÃO DE REFORÇO OPERACIONAL DEVERÁ PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS:
  • 21. LEI CE Nº 16.120/2016 Art. 1º Fica alterado para 75% (setenta e cinco por cento) o percentual máximo de utilização do efetivo de agentes penitenciários do Estado para os fins do disposto no art. 5º- A, da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei n.º 16.063, de 7 de julho de 2016, mediante a percepção de Abono Especial por Reforço Operacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que a alteração de que trata o art. 1º surtirá efeitos pelo prazo de 02 anos, contados da publicação, período necessário à contratação pelo Estado, por concurso público, de novos agentes penitenciários.
  • 22. Art. 5º-A O ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL: • Não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive previdenciário; e • Não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
  • 23. Art. 5º-A O ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL será limitado à execução de, no máximo, 60 horas de reforços operacionais por mês, além da jornada normal de trabalho do Agente Penitenciário.
  • 25. Art. 9º A Gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou de saúde é INCOMPATÍVEL com a percepção das gratificações previstas nesta Lei, sendo vedado o seu pagamento aos integrantes da carreira redenominada por esta Lei.
  • 26. Art. 10 • A Gratificação Especial de Localização Carcerária; • O Abono Provisório; • O Acréscimo de 40% sobre o vencimento base. Fica extinta e cessa seu pagamento em relação aos integrantes da carreira de Segurança:
  • 27. Art. 14 As DESPESAS dela decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS, podendo ser suplementada, em caso de necessidade.