Este decreto estabelece diretrizes para a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos federais, definindo que os órgãos da administração pública federal devem adotar planos de assistência pré-escolar contemplando creches, jardins de infância e auxílio pré-escolar, e também estabelece valores de referência e participação financeira dos servidores neste benefício.