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- LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CBMDF -
- Professor: Marcos Girão -
- Decreto GDF nº 31.817/10 -
- LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CBMDF -
- Professor: Marcos Girão -
- Decreto GDF nº 31.817/10 –
ESTRUTURA
DO
CBMDF
ORGÃOS DE APOIO
E
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
LEI FEDERAL Nº 8.255/91
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal
Art. 10-B. A organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de
órgãos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica e os
limites de efetivos definidos em lei, ficarão a cargo: (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
II - do Governador do Distrito Federal, em relação aos órgãos de apoio e de execução, não
considerados no inciso I. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
DECRETO DISTRITAL FEDERAL Nº 31.817/10
Regulamenta o inciso II do art. 10-B da Lei nº 8.255/91, que dispõe sobre a
organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
CBMDF - ESTRUTURA
ORGÃOS DE APOIO
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Os ÓRGÃOS DE APOIO atendem às necessidades:
 de pessoal;
de material; e
de serviços de TODA a Corporação,
 realizando as ATIVIDADES-MEIO.
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 São órgãos de APOIO do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal:
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 São órgãos de APOIO do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal:
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 São competências comuns aos CENTROS, à ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR
e às POLICLÍNICAS do CBMDF:
 assessorar o comandante ou diretor do órgão de direção ao qual estejam subordinados;
 promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e
da legislação pertinente;
expedir declarações, certidões e outros documentos específicos de sua competência;
 colaborar com o Estado-Maior Geral no estabelecimento de indicadores de qualidade e
produtividade, tanto dos recursos humanos e materiais empregados, quanto dos processos;
 cooperar com o Estado-Maior Geral na formulação e no desenvolvimento da doutrina
relativa à sua área de atuação;
 exercer outras atividades que lhe forem conferidas.
 Competências COMUNS
Subordinados
ao
Comando-Geral
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de COMUNICAÇÃO SOCIAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de COMUNICAÇÃO SOCIAL
 O CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL do CBMDF é o órgão responsável pelo
assessoramento do Comandante Geral nos assuntos de interesse Institucional que
envolvam atividades de Comunicação Social. A ele compete:
 integrar-se diretamente aos diversos órgãos da Corporação para a troca de informações
necessárias ao desenvolvimento dos estudos e projetos relativos à Comunicação Social;
 planejar e coordenar a realização das solenidades de interesse institucional;
 sensibilizar a sociedade quanto à importância da Corporação;
 contribuir para preservação das tradições, da memória e dos valores morais, culturais e
históricos da Corporação;
 concorrer para o fortalecimento do moral, da coesão e do espírito de corpo da tropa.
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de COMUNICAÇÃO SOCIAL
 Quando necessário, o Comandante-Geral do CBMDF
constituirá o Comitê de Gerenciamento de Crise,
coordenado pelo COMANDANTE do CENTRO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL e composto por militares da
Corporação e por especialistas no assunto em questão
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de INTELIGÊNCIA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de INTELIGÊNCIA
 Compete ao CENTRO DE INTELIGÊNCIA do CBMDF, órgão
responsável por planejar, orientar, coordenar e controlar as
ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA, bem como executar ações
relativas à obtenção e análise de dados para a PRODUÇÃO DE
CONHECIMENTOS destinados a assessorar o Comando-Geral da
Corporação, em conformidade com a Doutrina Nacional de
Inteligência de Segurança Pública.
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de INTELIGÊNCIA
 Ao CENTRO DE INTELIGÊNCIA compete:
realizar a análise de situações de interesse institucional,
proporcionando diagnósticos e prognósticos, visando subsidiar o
Comando-Geral e, eventualmente, outros órgãos de Inteligência;
 subsidiar o planejamento estratégico da Corporação com a produção
de conhecimentos específicos;
 subsidiar as atividades preventivas e operacionais por intermédio da
produção de conhecimentos e de ações específicas;
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de INTELIGÊNCIA
 administrar os bancos de dados de classificação sigilosa disponibilizados ao Centro de
Inteligência;
 produzir e difundir conhecimentos para os órgãos de Inteligência sobre situações que
possam desencadear crises, grave perturbação da ordem pública, calamidades e outras
intercorrências que possam afetar a segurança pública;
 preservar o sigilo institucional e governamental sobre necessidades de informações, fontes,
fluxos, métodos, técnicas e capacidades de inteligência das agências encarregadas da gestão da
segurança pública;
 monitorar as informações veiculadas nos diversos meios de comunicação, visando à
produção de conhecimentos de interesse da Corporação;
 realizar investigação social de bombeiros militares e candidatos ao ingresso na Corporação;
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de INTELIGÊNCIA
 efetuar e controlar o registro, a emissão e suspensão de porte de arma de fogo, bem como
emitir autorização para trânsito de arma de fogo dos militares da Corporação, conforme
legislação específica;
 realizar levantamento de dados operacionais referentes a situações de risco à vida e ao
patrimônio, visando a adoção de medidas preventivas;
 realizar atividade de segurança de autoridade, quando determinado pelo Comandante-Geral;
 confeccionar, dar publicidade e arquivar o Boletim Reservado da Corporação, bem como
recolher e incinerar as cópias difundidas;
 promover a capacitação de recursos humanos na área de inteligência;
 consolidar a doutrina de Inteligência no âmbito da Corporação.
Subordinados
à
Diretoria de Ensino
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 A ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR
Subordinação
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 A ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR é
órgão incumbido das atividades de formação,
habilitação e preparação de OFICIAIS para a
Corporação e, eventualmente, para outras
corporações.
 A ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 À ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR compete:
 supervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades de docência
no âmbito dos cursos que ministra;
 planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de
formação, habilitação e preparação de OFICIAIS;
 acompanhar a aplicação do ensino, aferindo-lhe, periodicamente, o
rendimento;
 expedir certificados e diplomas, encaminhando-os à Diretoria de Ensino,
para homologação;
 ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 manter atualizados os registros das atividades escolares;
 propor à Diretoria de Ensino normas que disciplinem as atividades
de orientação psicoeducacional e orientação profissional
desenvolvidas na Academia;
 propor a atualização de currículos e planos de disciplinas dos cursos
que ministra;
 propor intercâmbio técnico-cultural, em nível nacional e
internacional.
 ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Centro de ESTUDOS, POLÍTICA ESTRATÉGICA E DOUTRINA
Subordinação
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O CENTRO DE ESTUDOS DE POLÍTICA, ESTRATÉGIA E
DOUTRINA do CBMDF é o estabelecimento de ENSINO
SUPERIOR incumbido do aperfeiçoamento e dos altos
estudos para OFICIAIS em nível de pós-graduação e
extensão.
 Centro de ESTUDOS, POLÍTICA ESTRATÉGICA E DOUTRINA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE ESTUDOS, POLÍTICA ESTRATÉGICA E DOUTRINA
compete:
 promover estudos sobre política e estratégia bombeiro militar;
 supervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades de
docência no âmbito dos cursos que ministra;
 acompanhar a aplicação do ensino, aferindo-lhe, periodicamente, o
rendimento;
 expedir certificados e diplomas, encaminhando-os à Diretoria de
Ensino, para homologação;
 Centro de ESTUDOS, POLÍTICA ESTRATÉGICA E DOUTRINA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE ESTUDOS, POLÍTICA ESTRATÉGICA E DOUTRINA compete:
 manter registros das atividades escolares;
 propor a atualização de currículos e planos de disciplinas dos cursos
que ministra;
 propor intercâmbio técnico-cultural, em nível nacional e internacional;
 fomentar a doutrina bombeiro militar.
 Centro de ESTUDOS, POLÍTICA ESTRATÉGICA E DOUTRINA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Centro de APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
Subordinação
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS é
o órgão responsável pela formação,
aperfeiçoamento e altos estudos de PRAÇAS da
Corporação e, eventualmente, de outras
corporações.
 Centro de APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS compete:
 supervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades de
docência no âmbito dos cursos que ministra;
 acompanhar a aplicação do ensino, aferindo-lhe,
periodicamente, o rendimento;
 expedir certificados e diplomas, encaminhando-os à Diretoria de
Ensino, para homologação;
 Centro de APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS compete:
 manter registros das atividades escolares;
 propor à Diretoria de Ensino normas que disciplinem as atividades de
orientação psicoeducacional e orientação profissional desenvolvidas
no Centro;
 promover estudos e pesquisas para melhoria dos processos
executados pelas PRAÇAS;
 propor a atualização de currículos e planos de disciplinas dos cursos
que ministra;
 Centro de APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Centro de TREINAMENTO OPERACIONAL
Subordinação
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O CENTRO DE TREINAMENTO OPERACIONAL é o
órgão responsável pelo APOIO às atividades de
ensino e instrução voltadas para a manutenção e
desenvolvimento da capacidade operacional dos
militares da Corporação e, eventualmente, de
outras corporações
 Centro de TREINAMENTO OPERACIONAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE TREINAMENTO OPERACIONAL compete:
 formar e atualizar INSTRUTORES de atividades operacionais;
 supervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades de docência no
âmbito das instruções, disciplinas e cursos que ministra;
 expedir certificados, e encaminhá-los à Diretoria de Ensino, para homologação;
 manter registros das atividades de ensino e instrução;
 propor a atualização de currículos e planos de disciplinas dos cursos que ministra
ou dos quais participa;
 Centro de TREINAMENTO OPERACIONAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE TREINAMENTO OPERACIONAL compete:
 propor intercâmbio técnico-cultural, em nível nacional e internacional;
 realizar a avaliação, a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas e equipamentos
operacionais;
 avaliar os Procedimentos Operacionais Padrão encaminhados pelo Comando
Operacional;
 prestar apoio, quando solicitado, às atividades de socorro e de instrução
operacional;
 contribuir com a organização e a administração de provas profissionais.
 Centro de TREINAMENTO OPERACIONAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Centro de ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DO ENSINO ASSISTENCIAL
Subordinação
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O CENTRO ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DO ENSINO ASSISTENCIAL é o
órgão de apoio incumbido da orientação e supervisão de instituição de
ensino da rede pública do Governo do Distrito Federal, destinada, no âmbito
da educação básica, ao atendimento:
 dos dependentes de militares da Corporação;
 dos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal;
e
 da população em geral.
 Centro de ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DO ENSINO ASSITENCIAL
Subordinados
à
Diretoria de SAÚDE
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 A Policlínica MÉDICA
Subordinação
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 A POLICLÍNICA MÉDICA é a organização de saúde
incumbida da assistência médico-hospitalar e,
em caráter excepcional, da assistência médico-
domiciliar, aos usuários do Sistema de Saúde da
Corporação.
 A Policlínica MÉDICA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Sistema de Saúde da Corporação é o conjunto
de órgãos, instituições e pessoas físicas, prestadores de
serviços de saúde aos bombeiros militares, seus
dependentes e pensionistas, compreendendo as
organizações do CBMDF, entidades públicas ou particulares,
profissionais de saúde autônomos ou aqueles conveniados,
contratados, ou credenciados pela Corporação.
 A Policlínica MÉDICA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 À POLICLÍNICA MÉDICA compete:
 planejar, integrar, coordenar, controlar e, no seu nível, executar as tarefas relacionadas
com a prevenção de doenças, com a conservação ou recuperação da saúde e com a
reabilitação dos pacientes, bem como prestar apoio técnico-profissional na área de
medicina aos demais órgãos da Corporação;
 integrar-se ao Sistema de Saúde da Corporação e desencadear as medidas para o
cumprimento das normas previstas em legislação específica e das entidades médicas;
 cumprir e fazer cumprir as normas do Regulamento Geral de Assistência Médica e
Odontológica da Corporação, no que se refere aos assuntos de sua competência;
 cooperar para a formulação e o desenvolvimento da doutrina de promoção da saúde,
mediante a prevenção de doenças no âmbito da Corporação;
 A Policlínica MÉDICA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
À POLICLÍNICA MÉDICA compete:
elaborar, propor, consolidar, alterar ou executar, quando pertinentes às suas atividades:
 planos de instruções;
 legislação, manuais e normas;
 contratação de serviços e a aquisição de materiais e equipamentos;
 inquéritos e pareceres;
levantar, consolidar e apresentar ao Diretor de Saúde as necessidades de materiais, serviços e recursos
financeiros necessários às atividades de sua competência, especificando o objeto da licitação;
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pela Corporação, pertinentes à sua atividade;
interagir com instituições públicas ou privadas nos assuntos de sua competência.
 A Policlínica MÉDICA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 A Policlínica ODONTOLÓGICA
Subordinação
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 A POLICLÍNICA ODONTOLÓGICA é a
organização de saúde incumbida da
assistência odontológica aos usuários do
Sistema de Saúde da Corporação.
 A Policlínica ODONTOLÓGICA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 À POLICLÍNICA ODONTOLÓGICA compete:
 planejar, integrar, coordenar, controlar e realizar procedimentos odontológicos de
nível primário e secundário, com ênfase na prevenção oral, bem como prestar apoio
técnico profissional na área odontológica aos demais órgãos da Corporação;
 integrar-se ao Sistema de Saúde da Corporação e desencadear as medidas para o
cumprimento das regras previstas em legislação específica;
 cumprir e fazer cumprir as normas do Regulamento Geral de Assistência Médica e
Odontológica da Corporação, no que se refere aos assuntos de sua competência;
 cooperar para a formulação e o desenvolvimento da doutrina de promoção da saúde
bucal mediante a prevenção oral, no âmbito da Corporação;
 A Policlínica ODONTOLÓGICA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
À POLICLÍNICA ODONTOLÓGICA compete:
elaborar, propor, consolidar, alterar ou executar, quando pertinentes às suas atividades:
 planos de instruções;
 legislação, manuais e normas;
 contratação de serviços e a aquisição de materiais e equipamentos;
 inquéritos e pareceres;
levantar, consolidar e apresentar ao Diretor de Saúde as necessidades de materiais, serviços e recursos
financeiros necessários às atividades de sua competência, especificando o objeto da licitação;
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pela Corporação, pertinentes à sua atividade;
interagir com instituições públicas ou privadas nos assuntos de sua competência.
 A Policlínica ODONTOLÓGICA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Centro de ASSISTÊNCIA BOMBEIRO MILITAR
Subordinação
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de ASSISTÊNCIA BOMBEIRO MILITAR é o
órgão incumbido do assessoramento aos usuários do
Sistema de Saúde da Corporação no atendimento às
contingências sociais e às necessidades básicas, com
vistas à garantia dos mínimos sociais.
 Centro de ASSISTÊNCIA BOMBEIRO MILITAR
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO BOMBEIRO MILITAR compete:
 planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar atividades que busquem o bem-estar físico,
mental, espiritual e social do pessoal, por intermédio da prestação de serviços assistenciais;
 auxiliar na fixação da política de assistência no âmbito da Corporação;
 assegurar um serviço assistencial abrangente, com prioridade de atenção ao idoso, à pessoa
portadora de deficiência, bem como àquelas em situação de risco pessoal e social;
 desenvolver, executar e controlar programas e projetos para:
 atender às necessidades habitacionais do pessoal;
 educação e prevenção na área de saúde, destinadas à família bombeiro militar;
 preparação para a inatividade dos bombeiros militares;
 Centro de ASSISTÊNCIA BOMBEIRO MILITAR
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO BOMBEIRO MILITAR compete:
 desenvolver ações em articulação com as políticas públicas para assegurar aos usuários o acesso
a benefícios, serviços, programas, projetos e direitos usufruídos pelos demais segmentos da
população;
 subsidiar iniciativas que garantam aos grupos em situação de risco pessoal e social, meios para
melhoria das condições gerais de subsistência, elevação da qualidade de vida, preservação do
meio ambiente e sua organização social;
 identificar, diagnosticar e eliminar ou minimizar as causas ou focos de desajustes psicológicos,
sociais e conjugais bem como do alcoolismo;
 proporcionar assistência religiosa e espiritual ao pessoal da Corporação e respectivas famílias,
bem como, complementar a educação moral e cívica da tropa.
 Centro de ASSISTÊNCIA BOMBEIRO MILITAR
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Centro de CAPACITAÇÃO FÍSICA
Subordinação
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de CAPACITAÇÃO FÍSICA é o órgão
responsável pelas atividades ligadas ao
treinamento físico militar, avaliação física,
treinamento desportivo e áreas correlatas à
capacitação ao exercício da profissão bombeiro
militar.
 Centro de CAPACITAÇÃO FÍSICA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA compete:
 planejar, coordenar, executar e controlar programas de promoção à melhoria ou
manutenção do desempenho físico, do bem-estar e da higidez dos militares;
 apoiar os demais órgãos na promoção e na realização de competições, bem como
no treinamento de equipes da Corporação;
 cooperar com a Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia nos assuntos referentes a
pesquisas relacionadas à sua área de competência;
 manter atualizada a doutrina do Treinamento Físico Militar e sua avaliação;
 Centro de CAPACITAÇÃO FÍSICA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA compete:
 auxiliar a Diretoria de Ensino na capacitação de recursos humanos para as
atividades de Educação Física;
 planejar, coordenar, programar e executar, regularmente, prova de
verificação do desempenho físico, bem como registrar, acompanhar e
controlar os resultados obtidos pelo militar;
 estabelecer os padrões de desempenho físico de acordo com as
necessidades peculiares e conveniências da Corporação, observada a
situação funcional do militar e sua idade.
 Centro de CAPACITAÇÃO FÍSICA
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Centro de PERÍCIAS MÉDICAS
Subordinação
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de PERÍCIAS MÉDICAS é o
órgão que tem por finalidade a
realização das inspeções e perícias
médicas.
 Centro de PERÍCIAS MÉDICAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS compete:
 integrar-se ao Sistema de Saúde da Corporação e desencadear as medidas para o
cumprimento das normas previstas em legislação específica e das entidades
médicas;
 cumprir e fazer cumprir as normas do Regulamento Geral de Assistência Médica e
Odontológica da Corporação, no que se refere aos assuntos de sua competência;
 gerenciar os processos e procedimentos de inspeções e perícias médicas,
observada a legislação específica;
 planejar, coordenar, executar e controlar programas e ações relacionadas com a
prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
 Centro de PERÍCIAS MÉDICAS
Subordinados
à
Diretoria de MATERIAIS E
SERVIÇOS
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Centro de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS
Subordinação
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
VIATURAS é o órgão responsável pela manutenção,
reparação, conservação e transformação de
viaturas, embarcações e equipamentos da
Corporação.
 Centro de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS compete:
 propor e difundir a doutrina referente à manutenção das viaturas,
embarcações e equipamentos;
 desenvolver ações com o objetivo de minimizar gastos de manutenção no
âmbito da Corporação;
 emitir parecer técnico relativo à manutenção e recuperação de viaturas,
embarcações e equipamentos;
retirar de circulação as viaturas e embarcações sem condições de uso ou em
desacordo com a legislação vigente;
 Centro de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS compete:
 apoiar a realização de leilões de viaturas e embarcações inservíveis ou de
recuperação antieconômica, após avaliação técnica;
 assessorar tecnicamente os órgãos de direção para compra e especificação
de viaturas;
 fiscalizar junto às Unidades o fiel cumprimento das normas de manutenção;
 apoiar a Diretoria de Ensino na capacitação de condutores e operadores de
viaturas;
 Centro de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Centro de OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL
Subordinação
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de OBRAS E MANUTENÇÃO
PREDIAL é o órgão responsável pela
manutenção e otimização dos bens
imóveis da Corporação.
 Centro de OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
Ao CENTRO DE OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL compete:
 propor e difundir a doutrina referente à manutenção predial e execução
de obras;
desenvolver ações com o objetivo de minimizar gastos com manutenção
predial no âmbito da Corporação;
 desenvolver e implementar mecanismos de controle de manutenção
predial e obras;
 emitir parecer técnico relativo ao estado de conservação das edificações
de uso do CBMDF;
 Centro de OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL compete:
 prestar assessoria técnica às atividades de especificação, projetos, execução
de obras e manutenção predial;
 fiscalizar, junto às unidades, o fiel cumprimento das normas de manutenção
predial;
 manter programa de capacitação continuada em todos os setores de
atividades do Centro;
 criar instrumentos que permitam realizar controle de qualidade das
edificações e instalações.
 Centro de OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Centro de SUPRIMENTO DE MATERIAL
Subordinação
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 O Centro de SUPRIMENTO DE MATERIAL é o
órgão responsável pelo controle patrimonial e
execução de atividades próprias de
intendência e subsistência.
 Centro de SUPRIMENTO DE MATERIAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
Ao CENTRO DE SUPRIMENTO DE MATERIAL compete:
 propor ao Diretor de Materiais e Serviços medidas que visem o
aprimoramento das diretrizes gerais e o aperfeiçoamento da legislação;
 controlar e fiscalizar a conservação e a guarda dos bens patrimoniais
móveis, imóveis e semoventes;
 realizar a distribuição de materiais;
 solicitar a realização do inventário patrimonial e a tomada de contas anual
dos bens adquiridos pela Corporação;
 Centro de SUPRIMENTO DE MATERIAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO
 Ao CENTRO DE SUPRIMENTO DE MATERIAL compete:
 realizar o balanço físico e financeiro mensal e anual dos bens adquiridos,
recebidos e distribuídos pela Corporação;
 realizar, para fins de controle dos bens patrimoniais, vistorias inopinadas nos
diversos setores da Corporação;
 regular e fiscalizar os procedimentos para recebimento de bens patrimoniais,
advindos de doações, cessões ou transferências;
 realizar inspeção dos bens, no ato de sua entrega pelo fornecedor.
 Centro de SUPRIMENTO DE MATERIAL
ORGÃOS DE EXECUÇÃO
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 Os ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO do CBMDF são classificados, segundo a
natureza dos serviços que prestam ou as peculiaridades do emprego,
em:
 Comando Operacional;
 Unidade de Prevenção e Combate a Incêndio;
 Unidade de Busca e Salvamento;
 Unidade de Atendimento de Emergência Pré-Hospitalar;
 Unidade de Proteção Ambiental;
 Unidade de Proteção Civil;
 Unidade de Aviação Operacional;
 Unidade de Multiemprego.
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 Os ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO do CBMDF são classificados, segundo a
natureza dos serviços que prestam ou as peculiaridades do emprego, em:
O COMANDO OPERACIONAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
(Lei nº 8.255/91) É a denominação genérica dada a Organização Bombeiro-
Militar de mais alto escalão, dotada de ESTADO-MAIOR PRÓPRIO e
subordinada ao Comandante-Geral, que tem a seu cargo o planejamento
estratégico, a coordenação e o emprego das unidades e subunidades que
lhes forem subordinadas, com a finalidade de executar atividades de
prevenção, guarda e segurança, combate a incêndio, busca e
salvamento, atendimento pré-hospitalar e defesa civil, além de
outras, em uma determinada área operacional.
 O COMANDO OPERACIONAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
(Decreto DF nº 31.187/10) É o órgão de EXECUÇÃO de
mais alto escalão, dotado de ESTADO-MAIOR PRÓPRIO e
diretamente subordinado ao Comandante-Geral,
incumbido de realizar as atividades-fim e cumprir as
missões e as destinações da Corporação mediante a
execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de
direção.
 O COMANDO OPERACIONAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 Compete ao COMANDO OPERACIONAL do CBMDF:
 realizar o planejamento estratégico setorial, a coordenação e o emprego
das Unidades que lhe forem subordinadas;
 manter a tropa permanentemente treinada para pronto emprego;
 executar atividades de prevenção e combate a incêndio, busca,
salvamento e resgate, atendimento pré-hospitalar, proteção civil,
proteção ambiental, operações aéreas, guarda e segurança em suas
Unidades operacionais, além de outras atividades que lhe forem
delegadas.
 O COMANDO OPERACIONAL
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO – COMANDO OPERACIONAL
 Para a execução de suas missões, o COMANDO OPERACIONAL tem a
seguinte estrutura:
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 São COMPETÊNCIAS COMUNS do Comando Operacional, do Subcomando Operacional, do Estado-
Maior Operacional, do Comando Especializado e das Unidades a estes subordinadas:
 promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da
legislação pertinente;
 expedir declarações, certidões e outros documentos específicos de sua competência;
 colaborar com o Estado-Maior Geral no estabelecimento de indicadores de qualidade e
produtividade, tanto dos processos, quanto dos recursos humanos e materiais empregados;
 cooperar com o Estado-Maior Geral na formulação e no desenvolvimento da doutrina relativa à
sua área de atuação;
 exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelas autoridades competentes.
 Competências COMUNS
O SUBCOMANDO OPERACIONAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 Compete ao SUBCOMANDO OPERACIONAL do CBMDF, órgão
responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da
execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades
subordinadas:
 realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais;
 apoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas;
 supervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de
Multiemprego;
 coordenar o Gabinete de Gerência de Incidentes de que
trata o § 6º do art. 21.
 O SUBCOMANDO OPERACIONAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
A critério do Comandante-Geral, sempre que a
situação assim exigir, poderá ser instalado um
Gabinete de Gerência de Incidentes, órgão de
caráter eventual, presidido pelo Comandante
Operacional e baseado no Sistema de Comando de
Incidentes. (art. 21, §6º)
UNIDADES DE MULTIEMPREGO
Unidade de Multiemprego é a que tem a seu
cargo, dentro de determinada área
operacional, a execução de 2 (duas) ou mais
das seguintes missões: prevenção e combate a
incêndio, busca e salvamento, atendimento de
emergência pré-hospitalar, proteção civil,
proteção ambiental e aviação operacional.
 AS UNIDADES MULTIEMPREGO
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 As UNIDADES DE MULTIEMPREGO serão agrupadas em COMANDOS DE ÁREA, por ato do
Comandante-Geral, aos quais competirá a coordenação operacional das unidades subordinadas.
 AS UNIDADES MULTIEMPREGO
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 O número de COMANDOS DE ÁREA e sua área de abrangência serão definidos
pelo Comandante-Geral, de acordo com critérios técnicos.
 Os COMANDOS DE ÁREA terão sob sua jurisdição tantos Grupamentos de
Bombeiro Militar subordinados quantos forem necessários para o atendimento
das respectivas missões.
 Considerados os aspectos demográficos, os riscos específicos e o fator tempo-
resposta, o Comandante-Geral poderá propor a criação de outros Grupamentos
de Bombeiro Militar.
 AS UNIDADES MULTIEMPREGO
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 Compete ao SUBCOMANDO OPERACIONAL do CBMDF, órgão
responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da
execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades
subordinadas:
 realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais;
 apoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas;
 supervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de
Multiemprego;
 coordenar o Gabinete de Gerência de Incidentes de que
trata o § 6º do art. 21.
 AS UNIDADES DE MULTIEMPREGO
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 AS UNIDADES DE MULTIEMPREGO
 Compete ao COMANDO DE ÁREA:
 consolidar os levantamentos
estratégicos das diversas áreas de
risco;
 supervisionar as atividades
desempenhadas pelas unidades
subordinadas.
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 AS UNIDADES DE MULTIEMPREGO
 Compete aos GRUPAMENTOS DE BOMBEIRO MILITAR DO
CBMDF, Unidades operacionais de multiemprego:
 a execução de DUAS OU MAIS das seguintes atividades
OPERACIONAIS:
 busca, salvamento e resgate;
 prevenção e combate a incêndio;
 atendimento pré-hospitalar;
 proteção civil;
 proteção ambiental;
 realizar o levantamento estratégico de sua área
operacional e remetê-lo ao Comando de Área a que
estiver subordinado;
 interagir com os demais órgãos internos e externos,
visando um melhor desempenho de suas atividades;
 exercer outras atividades que lhe forem legalmente
conferidas.
As Unidades Especializadas
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
 As UNIDADES ESPECIALIZADAS são agrupadas em um Comando Especializado, responsável pelo preparo dos recursos humanos e materiais
empregados nas atividades operacionais de busca, salvamento e resgate, de prevenção e combate a incêndio, de atendimento pré-hospitalar,
de proteção civil, de proteção ambiental e de operações aéreas, executadas por suas Unidades subordinadas, ao qual compete:
 zelar pelo emprego e difusão da doutrina operacional;
 submeter à aprovação do Comandante Operacional os Procedimentos Operacionais Padrão relativos às suas atividades;
 atualizar e padronizar o adestramento operacional do seu pessoal, bem como validar e contribuir para o desenvolvimento da doutrina de
emprego da Corporação.
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 Compete ao GRUPAMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DO CBMDF, Unidade operacional especializada responsável pelas atividades de
prevenção e extinção de incêndio:
 executar no âmbito do Distrito Federal as atividades de prevenção e combate a incêndio;
 promover a capacitação continuada do pessoal lotado nas Unidades de multiemprego para a execução das atividades de prevenção e combate a
incêndio;
 levantar a demanda dos materiais de prevenção e combate a incêndio junto às Unidades de multiemprego, remetendo-as, mensalmente, ao
escalão superior;
 distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de prevenção e combate a incêndio para as Unidades de multiemprego.
 DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Compete ao GRUPAMENTO DE BUSCA E SALVAMENTO DO CBMDF, Unidade operacional especializada responsável pelas atividades de busca,
salvamento e resgate:
 executar no âmbito do Distrito Federal as atividades de busca, salvamento e resgate;
 promover a capacitação continuada do pessoal lotado nas Unidades de multiemprego para a execução das atividades de busca, salvamento
e resgate;
 levantar a demanda dos materiais de busca, salvamento e resgate junto às Unidades de multiemprego, remetendo-as ao escalão superior;
 distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de busca, salvamento e resgate para as Unidades de multiemprego.
 DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Compete ao GRUPAMENTO DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR DO CBMDF, Unidade operacional especializada responsável pelas
atividades de emergências médicas voltadas para o atendimento pré-hospitalar e socorros de urgência:
 executar no âmbito do Distrito Federal as atividades de emergências médicas voltadas para o atendimento pré-hospitalar;
 promover a capacitação continuada do pessoal lotado nas Unidades de multiemprego para a execução das atividades de emergências médicas
voltadas para o atendimento pré-hospitalar;
 levantar a demanda dos materiais de emergências médicas voltadas para o atendimento pré-hospitalar junto às Unidades de multiemprego,
remetendo-a, mensalmente, ao escalão superior;
 DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de emergências médicas voltadas para o
atendimento pré-hospitalar para as Unidades de multiemprego;
 controlar e coordenar as atividades relacionadas ao atendimento pré-hospitalar de suporte básico e avançado
de vida, desenvolvidas pela Corporação;
 realizar ou participar da regulação médica das atividades de atendimento pré-hospitalar, em conjunto com os
órgãos oficiais, conforme as resoluções, normas e demais legislações específicas.
 DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 Compete ao GRUPAMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CBMDF, Unidade operacional especializada responsável pelas atividades de
prevenção e combate a incêndios florestais, emergências com produtos perigosos e demais ações de proteção ao meio ambiente:
 executar, no âmbito do Distrito Federal:
 as atividades de prevenção e combate a incêndio florestal;
 as atividades relativas ao atendimento às emergências com produtos perigosos;
 promover a capacitação continuada do pessoal lotado nas Unidades de multiemprego para a execução das ações de prevenção e
combate a incêndio florestal e atendimento às emergências com produtos perigosos;
 DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 levantar a demanda dos materiais de prevenção e combate a incêndio florestal e atendimento às emergências
com produtos perigosos junto às Unidades de multiemprego, remetendo-a, mensalmente, ao escalão superior;
 distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de prevenção e combate a incêndio
florestal e atendimento às emergências com produtos perigosos para as unidades de multiemprego;
 promover a integração entre os órgãos do Comando Operacional e os órgãos de proteção ambiental;
 desenvolver programas, projetos e atividades de proteção ao meio ambiente.
 DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 Compete ao GRUPAMENTO DE PROTEÇÃO CIVIL DO CBMDF, Unidade operacional especializada responsável pelas
atividades de defesa civil:
 executar, no âmbito do Distrito Federal, as atividades de defesa civil;
 promover a capacitação continuada do pessoal lotado nas unidades de multiemprego para a execução das
atividades de defesa civil;
 levantar a demanda dos materiais de proteção civil junto às unidades de multiemprego, remetendo- as ao escalão
superior;
 DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de proteção civil para as Unidades de multiemprego;
 desenvolver programas, projetos e atividades de defesa civil no âmbito da Corporação nas fases de normalidade ou anormalidade, voltados
para:
 prevenção;
 preparação;
 resposta;
 reconstrução;
 promover a integração entre os órgãos do Comando Operacional e os órgãos de defesa civil.
 DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 Compete ao GRUPAMENTO DE AVIAÇÃO OPERACIONAL DO CBMDF, Unidade operacional especializada responsável
pela execução das atividades relacionadas à Aviação Operacional nas diversas missões desempenhadas pela Corporação:
 executar as atividades especializadas de aviação operacional;
 promover a capacitação continuada do pessoal lotado nos esquadrões;
 levantar a demanda dos materiais e equipamentos junto às Unidades subordinadas, remetendo-a, mensalmente, ao
escalão superior;
 distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de aviação operacional para os esquadrões;
 DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
zelar pelo cumprimento da legislação aeronáutica;
assessorar os escalões superiores quanto ao cumprimento das recomendações de segurança emitidas para a
Corporação pelos órgãos competentes, em decorrência de investigação de acidente ou incidente aeronáutico e da
realização de vistorias de segurança de vôo;
realizar, em conformidade com a legislação específica, os serviços de manutenção das aeronaves, por meios próprios
ou por intermédio de terceiros;
prestar o apoio necessário aos órgãos de prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos, quando solicitado.
 DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
Compete aos Esquadrões de Aviação Operacional, a execução
das atividades especializadas que acabamos de estudar, bem
como aquelas preconizadas em Regimento ou que lhe forem
conferidas .
O ESTADO MAIOR OPERACIONAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 Compete ao ESTADO-MAIOR OPERACIONAL do CBMDF, órgão de assessoramento,
orientação e planejamento estratégico do Comando Operacional:
 elaborar as diretrizes e ordens do Comando Operacional;
 realizar o planejamento estratégico do Comando Operacional relativo a:
 recursos humanos;
 logística;
 emprego operacional e estatística;
 instrução;
 assessorar o Comandante Operacional na coordenação e no controle das atividades
do Comando Operacional.
 O ESTADO-MAIOR OPERACIONAL
QUEM FAZ O QUÊ
(Órgãos de Apoio e Execução)
QUEM DIRIGE O QUÊ
CORONEL DA ATIVA –
QOBM/COMB
Comando Operacional
Subcomando
Operacional
CORONEL OU TENENTE-
CORONEL DA ATIVA –
QOBM/COMB
Estado-Maior
Operacional
Comando Especializado
TENENTE-CORONEL DA
ATIVA – QOBM/COMB
Academia de Policia Militar
Centros
Comandos de Área
Unidades Especializadas
(subord. ao Comando Espec.)
Assessoria de Legislação, Justiça
e Disciplina do Comando
Operacional
QUEM DIRIGE O QUÊ
CORONEL DA ATIVA –
QOBM/COMB
Comando Operacional
Subcomando
Operacional
CORONEL OU TENENTE-
CORONEL DA ATIVA –
QOBM/COMB
Estado-Maior
Operacional
Comando Especializado
TENENTE-CORONEL DA
ATIVA – QOBM/COMB
Academia de Policia Militar
Centros
Comandos de Área
Unidades Especializadas
(subord. ao Comando Espec.)
Assessoria de Legislação, Justiça
e Disciplina do Comando
Operacional
QUEM DIRIGE O QUÊ
CORONEL DA ATIVA –
QOBM/COMB
Comando Operacional
Subcomando
Operacional
CORONEL OU TENENTE-
CORONEL DA ATIVA –
QOBM/COMB
Estado-Maior
Operacional
Comando Especializado
TENENTE-CORONEL DA
ATIVA – QOBM/COMB
Academia de Policia Militar
Centros
Comandos de Área
Unidades Especializadas
(subord. ao Comando Espec.)
Assessoria de Legislação, Justiça
e Disciplina do Comando
Operacional
 A Policlínica MÉDICA será administrada por
Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de
Oficiais Bombeiro Militar de Saúde/MÉDICO, DA
ATIVA.
 A Policlínica ODONTOLÓGICA será administrada
por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de
Oficiais Bombeiro Militar de SAÚDE/CIRURGIÃO
DENTISTA, DA ATIVA.
QUEM DIRIGE O QUÊ
Policlínica Médica
Policlínica
Odontológica
Esquadrões de
Aviação
Operacional
Grupamentos de
Bombeiro Militar
Coronel ou Tenente-
Coronel do Quadro
de Oficiais
Bombeiro Militar de
Saúde/MÉDICO, DA
ATIVA
Coronel ou Tenente-
Coronel do Quadro
de Oficiais
Bombeiro Militar de
SAÚDE/CIRURGIÃO
DENTISTA, DA ATIVA
Tenentes-
Coronéis ou
Majores do
Quadro de
Oficiais
Bombeiro
Militar
Combatente,
DA ATIVA
Majores do
Quadro de
Oficiais
Bombeiro
Militar
Combatente,
DA ATIVA
Obrigado
Grande abraço e bons estudos!
- Professor: Marcos Girão -

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Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado

  • 1. - LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CBMDF - - Professor: Marcos Girão - - Decreto GDF nº 31.817/10 -
  • 2. - LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CBMDF - - Professor: Marcos Girão - - Decreto GDF nº 31.817/10 –
  • 5. LEI FEDERAL Nº 8.255/91 Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal Art. 10-B. A organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica e os limites de efetivos definidos em lei, ficarão a cargo: (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). II - do Governador do Distrito Federal, em relação aos órgãos de apoio e de execução, não considerados no inciso I. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). DECRETO DISTRITAL FEDERAL Nº 31.817/10 Regulamenta o inciso II do art. 10-B da Lei nº 8.255/91, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
  • 8. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Os ÓRGÃOS DE APOIO atendem às necessidades:  de pessoal; de material; e de serviços de TODA a Corporação,  realizando as ATIVIDADES-MEIO.
  • 9. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  São órgãos de APOIO do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
  • 10. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  São órgãos de APOIO do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
  • 11. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  São competências comuns aos CENTROS, à ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR e às POLICLÍNICAS do CBMDF:  assessorar o comandante ou diretor do órgão de direção ao qual estejam subordinados;  promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente; expedir declarações, certidões e outros documentos específicos de sua competência;  colaborar com o Estado-Maior Geral no estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade, tanto dos recursos humanos e materiais empregados, quanto dos processos;  cooperar com o Estado-Maior Geral na formulação e no desenvolvimento da doutrina relativa à sua área de atuação;  exercer outras atividades que lhe forem conferidas.  Competências COMUNS
  • 13. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de COMUNICAÇÃO SOCIAL
  • 14. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de COMUNICAÇÃO SOCIAL  O CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL do CBMDF é o órgão responsável pelo assessoramento do Comandante Geral nos assuntos de interesse Institucional que envolvam atividades de Comunicação Social. A ele compete:  integrar-se diretamente aos diversos órgãos da Corporação para a troca de informações necessárias ao desenvolvimento dos estudos e projetos relativos à Comunicação Social;  planejar e coordenar a realização das solenidades de interesse institucional;  sensibilizar a sociedade quanto à importância da Corporação;  contribuir para preservação das tradições, da memória e dos valores morais, culturais e históricos da Corporação;  concorrer para o fortalecimento do moral, da coesão e do espírito de corpo da tropa.
  • 15. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de COMUNICAÇÃO SOCIAL  Quando necessário, o Comandante-Geral do CBMDF constituirá o Comitê de Gerenciamento de Crise, coordenado pelo COMANDANTE do CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL e composto por militares da Corporação e por especialistas no assunto em questão
  • 16. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de INTELIGÊNCIA
  • 17. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de INTELIGÊNCIA  Compete ao CENTRO DE INTELIGÊNCIA do CBMDF, órgão responsável por planejar, orientar, coordenar e controlar as ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA, bem como executar ações relativas à obtenção e análise de dados para a PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS destinados a assessorar o Comando-Geral da Corporação, em conformidade com a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
  • 18. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de INTELIGÊNCIA  Ao CENTRO DE INTELIGÊNCIA compete: realizar a análise de situações de interesse institucional, proporcionando diagnósticos e prognósticos, visando subsidiar o Comando-Geral e, eventualmente, outros órgãos de Inteligência;  subsidiar o planejamento estratégico da Corporação com a produção de conhecimentos específicos;  subsidiar as atividades preventivas e operacionais por intermédio da produção de conhecimentos e de ações específicas;
  • 19. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de INTELIGÊNCIA  administrar os bancos de dados de classificação sigilosa disponibilizados ao Centro de Inteligência;  produzir e difundir conhecimentos para os órgãos de Inteligência sobre situações que possam desencadear crises, grave perturbação da ordem pública, calamidades e outras intercorrências que possam afetar a segurança pública;  preservar o sigilo institucional e governamental sobre necessidades de informações, fontes, fluxos, métodos, técnicas e capacidades de inteligência das agências encarregadas da gestão da segurança pública;  monitorar as informações veiculadas nos diversos meios de comunicação, visando à produção de conhecimentos de interesse da Corporação;  realizar investigação social de bombeiros militares e candidatos ao ingresso na Corporação;
  • 20. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de INTELIGÊNCIA  efetuar e controlar o registro, a emissão e suspensão de porte de arma de fogo, bem como emitir autorização para trânsito de arma de fogo dos militares da Corporação, conforme legislação específica;  realizar levantamento de dados operacionais referentes a situações de risco à vida e ao patrimônio, visando a adoção de medidas preventivas;  realizar atividade de segurança de autoridade, quando determinado pelo Comandante-Geral;  confeccionar, dar publicidade e arquivar o Boletim Reservado da Corporação, bem como recolher e incinerar as cópias difundidas;  promover a capacitação de recursos humanos na área de inteligência;  consolidar a doutrina de Inteligência no âmbito da Corporação.
  • 22. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  A ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR Subordinação
  • 23. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  A ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR é órgão incumbido das atividades de formação, habilitação e preparação de OFICIAIS para a Corporação e, eventualmente, para outras corporações.  A ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR
  • 24. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  À ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR compete:  supervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades de docência no âmbito dos cursos que ministra;  planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de formação, habilitação e preparação de OFICIAIS;  acompanhar a aplicação do ensino, aferindo-lhe, periodicamente, o rendimento;  expedir certificados e diplomas, encaminhando-os à Diretoria de Ensino, para homologação;  ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR
  • 25. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  manter atualizados os registros das atividades escolares;  propor à Diretoria de Ensino normas que disciplinem as atividades de orientação psicoeducacional e orientação profissional desenvolvidas na Academia;  propor a atualização de currículos e planos de disciplinas dos cursos que ministra;  propor intercâmbio técnico-cultural, em nível nacional e internacional.  ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR
  • 26. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Centro de ESTUDOS, POLÍTICA ESTRATÉGICA E DOUTRINA Subordinação
  • 27. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O CENTRO DE ESTUDOS DE POLÍTICA, ESTRATÉGIA E DOUTRINA do CBMDF é o estabelecimento de ENSINO SUPERIOR incumbido do aperfeiçoamento e dos altos estudos para OFICIAIS em nível de pós-graduação e extensão.  Centro de ESTUDOS, POLÍTICA ESTRATÉGICA E DOUTRINA
  • 28. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE ESTUDOS, POLÍTICA ESTRATÉGICA E DOUTRINA compete:  promover estudos sobre política e estratégia bombeiro militar;  supervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades de docência no âmbito dos cursos que ministra;  acompanhar a aplicação do ensino, aferindo-lhe, periodicamente, o rendimento;  expedir certificados e diplomas, encaminhando-os à Diretoria de Ensino, para homologação;  Centro de ESTUDOS, POLÍTICA ESTRATÉGICA E DOUTRINA
  • 29. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE ESTUDOS, POLÍTICA ESTRATÉGICA E DOUTRINA compete:  manter registros das atividades escolares;  propor a atualização de currículos e planos de disciplinas dos cursos que ministra;  propor intercâmbio técnico-cultural, em nível nacional e internacional;  fomentar a doutrina bombeiro militar.  Centro de ESTUDOS, POLÍTICA ESTRATÉGICA E DOUTRINA
  • 30. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Centro de APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS Subordinação
  • 31. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS é o órgão responsável pela formação, aperfeiçoamento e altos estudos de PRAÇAS da Corporação e, eventualmente, de outras corporações.  Centro de APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
  • 32. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS compete:  supervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades de docência no âmbito dos cursos que ministra;  acompanhar a aplicação do ensino, aferindo-lhe, periodicamente, o rendimento;  expedir certificados e diplomas, encaminhando-os à Diretoria de Ensino, para homologação;  Centro de APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
  • 33. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS compete:  manter registros das atividades escolares;  propor à Diretoria de Ensino normas que disciplinem as atividades de orientação psicoeducacional e orientação profissional desenvolvidas no Centro;  promover estudos e pesquisas para melhoria dos processos executados pelas PRAÇAS;  propor a atualização de currículos e planos de disciplinas dos cursos que ministra;  Centro de APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
  • 34. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Centro de TREINAMENTO OPERACIONAL Subordinação
  • 35. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O CENTRO DE TREINAMENTO OPERACIONAL é o órgão responsável pelo APOIO às atividades de ensino e instrução voltadas para a manutenção e desenvolvimento da capacidade operacional dos militares da Corporação e, eventualmente, de outras corporações  Centro de TREINAMENTO OPERACIONAL
  • 36. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE TREINAMENTO OPERACIONAL compete:  formar e atualizar INSTRUTORES de atividades operacionais;  supervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades de docência no âmbito das instruções, disciplinas e cursos que ministra;  expedir certificados, e encaminhá-los à Diretoria de Ensino, para homologação;  manter registros das atividades de ensino e instrução;  propor a atualização de currículos e planos de disciplinas dos cursos que ministra ou dos quais participa;  Centro de TREINAMENTO OPERACIONAL
  • 37. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE TREINAMENTO OPERACIONAL compete:  propor intercâmbio técnico-cultural, em nível nacional e internacional;  realizar a avaliação, a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas e equipamentos operacionais;  avaliar os Procedimentos Operacionais Padrão encaminhados pelo Comando Operacional;  prestar apoio, quando solicitado, às atividades de socorro e de instrução operacional;  contribuir com a organização e a administração de provas profissionais.  Centro de TREINAMENTO OPERACIONAL
  • 38. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Centro de ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DO ENSINO ASSISTENCIAL Subordinação
  • 39. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O CENTRO ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DO ENSINO ASSISTENCIAL é o órgão de apoio incumbido da orientação e supervisão de instituição de ensino da rede pública do Governo do Distrito Federal, destinada, no âmbito da educação básica, ao atendimento:  dos dependentes de militares da Corporação;  dos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal; e  da população em geral.  Centro de ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DO ENSINO ASSITENCIAL
  • 41. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  A Policlínica MÉDICA Subordinação
  • 42. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  A POLICLÍNICA MÉDICA é a organização de saúde incumbida da assistência médico-hospitalar e, em caráter excepcional, da assistência médico- domiciliar, aos usuários do Sistema de Saúde da Corporação.  A Policlínica MÉDICA
  • 43. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Sistema de Saúde da Corporação é o conjunto de órgãos, instituições e pessoas físicas, prestadores de serviços de saúde aos bombeiros militares, seus dependentes e pensionistas, compreendendo as organizações do CBMDF, entidades públicas ou particulares, profissionais de saúde autônomos ou aqueles conveniados, contratados, ou credenciados pela Corporação.  A Policlínica MÉDICA
  • 44. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  À POLICLÍNICA MÉDICA compete:  planejar, integrar, coordenar, controlar e, no seu nível, executar as tarefas relacionadas com a prevenção de doenças, com a conservação ou recuperação da saúde e com a reabilitação dos pacientes, bem como prestar apoio técnico-profissional na área de medicina aos demais órgãos da Corporação;  integrar-se ao Sistema de Saúde da Corporação e desencadear as medidas para o cumprimento das normas previstas em legislação específica e das entidades médicas;  cumprir e fazer cumprir as normas do Regulamento Geral de Assistência Médica e Odontológica da Corporação, no que se refere aos assuntos de sua competência;  cooperar para a formulação e o desenvolvimento da doutrina de promoção da saúde, mediante a prevenção de doenças no âmbito da Corporação;  A Policlínica MÉDICA
  • 45. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO À POLICLÍNICA MÉDICA compete: elaborar, propor, consolidar, alterar ou executar, quando pertinentes às suas atividades:  planos de instruções;  legislação, manuais e normas;  contratação de serviços e a aquisição de materiais e equipamentos;  inquéritos e pareceres; levantar, consolidar e apresentar ao Diretor de Saúde as necessidades de materiais, serviços e recursos financeiros necessários às atividades de sua competência, especificando o objeto da licitação; acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pela Corporação, pertinentes à sua atividade; interagir com instituições públicas ou privadas nos assuntos de sua competência.  A Policlínica MÉDICA
  • 46. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  A Policlínica ODONTOLÓGICA Subordinação
  • 47. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  A POLICLÍNICA ODONTOLÓGICA é a organização de saúde incumbida da assistência odontológica aos usuários do Sistema de Saúde da Corporação.  A Policlínica ODONTOLÓGICA
  • 48. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  À POLICLÍNICA ODONTOLÓGICA compete:  planejar, integrar, coordenar, controlar e realizar procedimentos odontológicos de nível primário e secundário, com ênfase na prevenção oral, bem como prestar apoio técnico profissional na área odontológica aos demais órgãos da Corporação;  integrar-se ao Sistema de Saúde da Corporação e desencadear as medidas para o cumprimento das regras previstas em legislação específica;  cumprir e fazer cumprir as normas do Regulamento Geral de Assistência Médica e Odontológica da Corporação, no que se refere aos assuntos de sua competência;  cooperar para a formulação e o desenvolvimento da doutrina de promoção da saúde bucal mediante a prevenção oral, no âmbito da Corporação;  A Policlínica ODONTOLÓGICA
  • 49. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO À POLICLÍNICA ODONTOLÓGICA compete: elaborar, propor, consolidar, alterar ou executar, quando pertinentes às suas atividades:  planos de instruções;  legislação, manuais e normas;  contratação de serviços e a aquisição de materiais e equipamentos;  inquéritos e pareceres; levantar, consolidar e apresentar ao Diretor de Saúde as necessidades de materiais, serviços e recursos financeiros necessários às atividades de sua competência, especificando o objeto da licitação; acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pela Corporação, pertinentes à sua atividade; interagir com instituições públicas ou privadas nos assuntos de sua competência.  A Policlínica ODONTOLÓGICA
  • 50. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Centro de ASSISTÊNCIA BOMBEIRO MILITAR Subordinação
  • 51. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de ASSISTÊNCIA BOMBEIRO MILITAR é o órgão incumbido do assessoramento aos usuários do Sistema de Saúde da Corporação no atendimento às contingências sociais e às necessidades básicas, com vistas à garantia dos mínimos sociais.  Centro de ASSISTÊNCIA BOMBEIRO MILITAR
  • 52. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO BOMBEIRO MILITAR compete:  planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar atividades que busquem o bem-estar físico, mental, espiritual e social do pessoal, por intermédio da prestação de serviços assistenciais;  auxiliar na fixação da política de assistência no âmbito da Corporação;  assegurar um serviço assistencial abrangente, com prioridade de atenção ao idoso, à pessoa portadora de deficiência, bem como àquelas em situação de risco pessoal e social;  desenvolver, executar e controlar programas e projetos para:  atender às necessidades habitacionais do pessoal;  educação e prevenção na área de saúde, destinadas à família bombeiro militar;  preparação para a inatividade dos bombeiros militares;  Centro de ASSISTÊNCIA BOMBEIRO MILITAR
  • 53. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO BOMBEIRO MILITAR compete:  desenvolver ações em articulação com as políticas públicas para assegurar aos usuários o acesso a benefícios, serviços, programas, projetos e direitos usufruídos pelos demais segmentos da população;  subsidiar iniciativas que garantam aos grupos em situação de risco pessoal e social, meios para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação da qualidade de vida, preservação do meio ambiente e sua organização social;  identificar, diagnosticar e eliminar ou minimizar as causas ou focos de desajustes psicológicos, sociais e conjugais bem como do alcoolismo;  proporcionar assistência religiosa e espiritual ao pessoal da Corporação e respectivas famílias, bem como, complementar a educação moral e cívica da tropa.  Centro de ASSISTÊNCIA BOMBEIRO MILITAR
  • 54. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Centro de CAPACITAÇÃO FÍSICA Subordinação
  • 55. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de CAPACITAÇÃO FÍSICA é o órgão responsável pelas atividades ligadas ao treinamento físico militar, avaliação física, treinamento desportivo e áreas correlatas à capacitação ao exercício da profissão bombeiro militar.  Centro de CAPACITAÇÃO FÍSICA
  • 56. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA compete:  planejar, coordenar, executar e controlar programas de promoção à melhoria ou manutenção do desempenho físico, do bem-estar e da higidez dos militares;  apoiar os demais órgãos na promoção e na realização de competições, bem como no treinamento de equipes da Corporação;  cooperar com a Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia nos assuntos referentes a pesquisas relacionadas à sua área de competência;  manter atualizada a doutrina do Treinamento Físico Militar e sua avaliação;  Centro de CAPACITAÇÃO FÍSICA
  • 57. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA compete:  auxiliar a Diretoria de Ensino na capacitação de recursos humanos para as atividades de Educação Física;  planejar, coordenar, programar e executar, regularmente, prova de verificação do desempenho físico, bem como registrar, acompanhar e controlar os resultados obtidos pelo militar;  estabelecer os padrões de desempenho físico de acordo com as necessidades peculiares e conveniências da Corporação, observada a situação funcional do militar e sua idade.  Centro de CAPACITAÇÃO FÍSICA
  • 58. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Centro de PERÍCIAS MÉDICAS Subordinação
  • 59. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de PERÍCIAS MÉDICAS é o órgão que tem por finalidade a realização das inspeções e perícias médicas.  Centro de PERÍCIAS MÉDICAS
  • 60. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS compete:  integrar-se ao Sistema de Saúde da Corporação e desencadear as medidas para o cumprimento das normas previstas em legislação específica e das entidades médicas;  cumprir e fazer cumprir as normas do Regulamento Geral de Assistência Médica e Odontológica da Corporação, no que se refere aos assuntos de sua competência;  gerenciar os processos e procedimentos de inspeções e perícias médicas, observada a legislação específica;  planejar, coordenar, executar e controlar programas e ações relacionadas com a prevenção de doenças e acidentes de trabalho.  Centro de PERÍCIAS MÉDICAS
  • 62. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Centro de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS Subordinação
  • 63. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS é o órgão responsável pela manutenção, reparação, conservação e transformação de viaturas, embarcações e equipamentos da Corporação.  Centro de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS
  • 64. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS compete:  propor e difundir a doutrina referente à manutenção das viaturas, embarcações e equipamentos;  desenvolver ações com o objetivo de minimizar gastos de manutenção no âmbito da Corporação;  emitir parecer técnico relativo à manutenção e recuperação de viaturas, embarcações e equipamentos; retirar de circulação as viaturas e embarcações sem condições de uso ou em desacordo com a legislação vigente;  Centro de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS
  • 65. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS compete:  apoiar a realização de leilões de viaturas e embarcações inservíveis ou de recuperação antieconômica, após avaliação técnica;  assessorar tecnicamente os órgãos de direção para compra e especificação de viaturas;  fiscalizar junto às Unidades o fiel cumprimento das normas de manutenção;  apoiar a Diretoria de Ensino na capacitação de condutores e operadores de viaturas;  Centro de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS
  • 66. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Centro de OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL Subordinação
  • 67. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL é o órgão responsável pela manutenção e otimização dos bens imóveis da Corporação.  Centro de OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL
  • 68. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO Ao CENTRO DE OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL compete:  propor e difundir a doutrina referente à manutenção predial e execução de obras; desenvolver ações com o objetivo de minimizar gastos com manutenção predial no âmbito da Corporação;  desenvolver e implementar mecanismos de controle de manutenção predial e obras;  emitir parecer técnico relativo ao estado de conservação das edificações de uso do CBMDF;  Centro de OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL
  • 69. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL compete:  prestar assessoria técnica às atividades de especificação, projetos, execução de obras e manutenção predial;  fiscalizar, junto às unidades, o fiel cumprimento das normas de manutenção predial;  manter programa de capacitação continuada em todos os setores de atividades do Centro;  criar instrumentos que permitam realizar controle de qualidade das edificações e instalações.  Centro de OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL
  • 70. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Centro de SUPRIMENTO DE MATERIAL Subordinação
  • 71. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  O Centro de SUPRIMENTO DE MATERIAL é o órgão responsável pelo controle patrimonial e execução de atividades próprias de intendência e subsistência.  Centro de SUPRIMENTO DE MATERIAL
  • 72. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO Ao CENTRO DE SUPRIMENTO DE MATERIAL compete:  propor ao Diretor de Materiais e Serviços medidas que visem o aprimoramento das diretrizes gerais e o aperfeiçoamento da legislação;  controlar e fiscalizar a conservação e a guarda dos bens patrimoniais móveis, imóveis e semoventes;  realizar a distribuição de materiais;  solicitar a realização do inventário patrimonial e a tomada de contas anual dos bens adquiridos pela Corporação;  Centro de SUPRIMENTO DE MATERIAL
  • 73. CBMDF – ÓRGÃOS DE APOIO  Ao CENTRO DE SUPRIMENTO DE MATERIAL compete:  realizar o balanço físico e financeiro mensal e anual dos bens adquiridos, recebidos e distribuídos pela Corporação;  realizar, para fins de controle dos bens patrimoniais, vistorias inopinadas nos diversos setores da Corporação;  regular e fiscalizar os procedimentos para recebimento de bens patrimoniais, advindos de doações, cessões ou transferências;  realizar inspeção dos bens, no ato de sua entrega pelo fornecedor.  Centro de SUPRIMENTO DE MATERIAL
  • 75. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  Os ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO do CBMDF são classificados, segundo a natureza dos serviços que prestam ou as peculiaridades do emprego, em:  Comando Operacional;  Unidade de Prevenção e Combate a Incêndio;  Unidade de Busca e Salvamento;  Unidade de Atendimento de Emergência Pré-Hospitalar;  Unidade de Proteção Ambiental;  Unidade de Proteção Civil;  Unidade de Aviação Operacional;  Unidade de Multiemprego.
  • 76. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  Os ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO do CBMDF são classificados, segundo a natureza dos serviços que prestam ou as peculiaridades do emprego, em:
  • 78. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (Lei nº 8.255/91) É a denominação genérica dada a Organização Bombeiro- Militar de mais alto escalão, dotada de ESTADO-MAIOR PRÓPRIO e subordinada ao Comandante-Geral, que tem a seu cargo o planejamento estratégico, a coordenação e o emprego das unidades e subunidades que lhes forem subordinadas, com a finalidade de executar atividades de prevenção, guarda e segurança, combate a incêndio, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e defesa civil, além de outras, em uma determinada área operacional.  O COMANDO OPERACIONAL
  • 79. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (Decreto DF nº 31.187/10) É o órgão de EXECUÇÃO de mais alto escalão, dotado de ESTADO-MAIOR PRÓPRIO e diretamente subordinado ao Comandante-Geral, incumbido de realizar as atividades-fim e cumprir as missões e as destinações da Corporação mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção.  O COMANDO OPERACIONAL
  • 80. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  Compete ao COMANDO OPERACIONAL do CBMDF:  realizar o planejamento estratégico setorial, a coordenação e o emprego das Unidades que lhe forem subordinadas;  manter a tropa permanentemente treinada para pronto emprego;  executar atividades de prevenção e combate a incêndio, busca, salvamento e resgate, atendimento pré-hospitalar, proteção civil, proteção ambiental, operações aéreas, guarda e segurança em suas Unidades operacionais, além de outras atividades que lhe forem delegadas.  O COMANDO OPERACIONAL
  • 81. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO – COMANDO OPERACIONAL  Para a execução de suas missões, o COMANDO OPERACIONAL tem a seguinte estrutura:
  • 82. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  São COMPETÊNCIAS COMUNS do Comando Operacional, do Subcomando Operacional, do Estado- Maior Operacional, do Comando Especializado e das Unidades a estes subordinadas:  promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente;  expedir declarações, certidões e outros documentos específicos de sua competência;  colaborar com o Estado-Maior Geral no estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade, tanto dos processos, quanto dos recursos humanos e materiais empregados;  cooperar com o Estado-Maior Geral na formulação e no desenvolvimento da doutrina relativa à sua área de atuação;  exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelas autoridades competentes.  Competências COMUNS
  • 84. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  Compete ao SUBCOMANDO OPERACIONAL do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas:  realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais;  apoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas;  supervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego;  coordenar o Gabinete de Gerência de Incidentes de que trata o § 6º do art. 21.  O SUBCOMANDO OPERACIONAL
  • 85. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO A critério do Comandante-Geral, sempre que a situação assim exigir, poderá ser instalado um Gabinete de Gerência de Incidentes, órgão de caráter eventual, presidido pelo Comandante Operacional e baseado no Sistema de Comando de Incidentes. (art. 21, §6º)
  • 87. Unidade de Multiemprego é a que tem a seu cargo, dentro de determinada área operacional, a execução de 2 (duas) ou mais das seguintes missões: prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, atendimento de emergência pré-hospitalar, proteção civil, proteção ambiental e aviação operacional.  AS UNIDADES MULTIEMPREGO CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
  • 88.  As UNIDADES DE MULTIEMPREGO serão agrupadas em COMANDOS DE ÁREA, por ato do Comandante-Geral, aos quais competirá a coordenação operacional das unidades subordinadas.  AS UNIDADES MULTIEMPREGO CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
  • 89.  O número de COMANDOS DE ÁREA e sua área de abrangência serão definidos pelo Comandante-Geral, de acordo com critérios técnicos.  Os COMANDOS DE ÁREA terão sob sua jurisdição tantos Grupamentos de Bombeiro Militar subordinados quantos forem necessários para o atendimento das respectivas missões.  Considerados os aspectos demográficos, os riscos específicos e o fator tempo- resposta, o Comandante-Geral poderá propor a criação de outros Grupamentos de Bombeiro Militar.  AS UNIDADES MULTIEMPREGO CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
  • 90. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  Compete ao SUBCOMANDO OPERACIONAL do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas:  realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais;  apoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas;  supervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego;  coordenar o Gabinete de Gerência de Incidentes de que trata o § 6º do art. 21.  AS UNIDADES DE MULTIEMPREGO
  • 91. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  AS UNIDADES DE MULTIEMPREGO  Compete ao COMANDO DE ÁREA:  consolidar os levantamentos estratégicos das diversas áreas de risco;  supervisionar as atividades desempenhadas pelas unidades subordinadas.
  • 92. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  AS UNIDADES DE MULTIEMPREGO  Compete aos GRUPAMENTOS DE BOMBEIRO MILITAR DO CBMDF, Unidades operacionais de multiemprego:  a execução de DUAS OU MAIS das seguintes atividades OPERACIONAIS:  busca, salvamento e resgate;  prevenção e combate a incêndio;  atendimento pré-hospitalar;  proteção civil;  proteção ambiental;  realizar o levantamento estratégico de sua área operacional e remetê-lo ao Comando de Área a que estiver subordinado;  interagir com os demais órgãos internos e externos, visando um melhor desempenho de suas atividades;  exercer outras atividades que lhe forem legalmente conferidas.
  • 94. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS  As UNIDADES ESPECIALIZADAS são agrupadas em um Comando Especializado, responsável pelo preparo dos recursos humanos e materiais empregados nas atividades operacionais de busca, salvamento e resgate, de prevenção e combate a incêndio, de atendimento pré-hospitalar, de proteção civil, de proteção ambiental e de operações aéreas, executadas por suas Unidades subordinadas, ao qual compete:  zelar pelo emprego e difusão da doutrina operacional;  submeter à aprovação do Comandante Operacional os Procedimentos Operacionais Padrão relativos às suas atividades;  atualizar e padronizar o adestramento operacional do seu pessoal, bem como validar e contribuir para o desenvolvimento da doutrina de emprego da Corporação.
  • 95. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  Compete ao GRUPAMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DO CBMDF, Unidade operacional especializada responsável pelas atividades de prevenção e extinção de incêndio:  executar no âmbito do Distrito Federal as atividades de prevenção e combate a incêndio;  promover a capacitação continuada do pessoal lotado nas Unidades de multiemprego para a execução das atividades de prevenção e combate a incêndio;  levantar a demanda dos materiais de prevenção e combate a incêndio junto às Unidades de multiemprego, remetendo-as, mensalmente, ao escalão superior;  distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de prevenção e combate a incêndio para as Unidades de multiemprego.  DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
  • 96. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO Compete ao GRUPAMENTO DE BUSCA E SALVAMENTO DO CBMDF, Unidade operacional especializada responsável pelas atividades de busca, salvamento e resgate:  executar no âmbito do Distrito Federal as atividades de busca, salvamento e resgate;  promover a capacitação continuada do pessoal lotado nas Unidades de multiemprego para a execução das atividades de busca, salvamento e resgate;  levantar a demanda dos materiais de busca, salvamento e resgate junto às Unidades de multiemprego, remetendo-as ao escalão superior;  distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de busca, salvamento e resgate para as Unidades de multiemprego.  DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
  • 97. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO Compete ao GRUPAMENTO DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR DO CBMDF, Unidade operacional especializada responsável pelas atividades de emergências médicas voltadas para o atendimento pré-hospitalar e socorros de urgência:  executar no âmbito do Distrito Federal as atividades de emergências médicas voltadas para o atendimento pré-hospitalar;  promover a capacitação continuada do pessoal lotado nas Unidades de multiemprego para a execução das atividades de emergências médicas voltadas para o atendimento pré-hospitalar;  levantar a demanda dos materiais de emergências médicas voltadas para o atendimento pré-hospitalar junto às Unidades de multiemprego, remetendo-a, mensalmente, ao escalão superior;  DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
  • 98. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de emergências médicas voltadas para o atendimento pré-hospitalar para as Unidades de multiemprego;  controlar e coordenar as atividades relacionadas ao atendimento pré-hospitalar de suporte básico e avançado de vida, desenvolvidas pela Corporação;  realizar ou participar da regulação médica das atividades de atendimento pré-hospitalar, em conjunto com os órgãos oficiais, conforme as resoluções, normas e demais legislações específicas.  DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
  • 99. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  Compete ao GRUPAMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CBMDF, Unidade operacional especializada responsável pelas atividades de prevenção e combate a incêndios florestais, emergências com produtos perigosos e demais ações de proteção ao meio ambiente:  executar, no âmbito do Distrito Federal:  as atividades de prevenção e combate a incêndio florestal;  as atividades relativas ao atendimento às emergências com produtos perigosos;  promover a capacitação continuada do pessoal lotado nas Unidades de multiemprego para a execução das ações de prevenção e combate a incêndio florestal e atendimento às emergências com produtos perigosos;  DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
  • 100. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  levantar a demanda dos materiais de prevenção e combate a incêndio florestal e atendimento às emergências com produtos perigosos junto às Unidades de multiemprego, remetendo-a, mensalmente, ao escalão superior;  distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de prevenção e combate a incêndio florestal e atendimento às emergências com produtos perigosos para as unidades de multiemprego;  promover a integração entre os órgãos do Comando Operacional e os órgãos de proteção ambiental;  desenvolver programas, projetos e atividades de proteção ao meio ambiente.  DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
  • 101. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  Compete ao GRUPAMENTO DE PROTEÇÃO CIVIL DO CBMDF, Unidade operacional especializada responsável pelas atividades de defesa civil:  executar, no âmbito do Distrito Federal, as atividades de defesa civil;  promover a capacitação continuada do pessoal lotado nas unidades de multiemprego para a execução das atividades de defesa civil;  levantar a demanda dos materiais de proteção civil junto às unidades de multiemprego, remetendo- as ao escalão superior;  DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
  • 102. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de proteção civil para as Unidades de multiemprego;  desenvolver programas, projetos e atividades de defesa civil no âmbito da Corporação nas fases de normalidade ou anormalidade, voltados para:  prevenção;  preparação;  resposta;  reconstrução;  promover a integração entre os órgãos do Comando Operacional e os órgãos de defesa civil.  DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
  • 103. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  Compete ao GRUPAMENTO DE AVIAÇÃO OPERACIONAL DO CBMDF, Unidade operacional especializada responsável pela execução das atividades relacionadas à Aviação Operacional nas diversas missões desempenhadas pela Corporação:  executar as atividades especializadas de aviação operacional;  promover a capacitação continuada do pessoal lotado nos esquadrões;  levantar a demanda dos materiais e equipamentos junto às Unidades subordinadas, remetendo-a, mensalmente, ao escalão superior;  distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de aviação operacional para os esquadrões;  DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
  • 104. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO zelar pelo cumprimento da legislação aeronáutica; assessorar os escalões superiores quanto ao cumprimento das recomendações de segurança emitidas para a Corporação pelos órgãos competentes, em decorrência de investigação de acidente ou incidente aeronáutico e da realização de vistorias de segurança de vôo; realizar, em conformidade com a legislação específica, os serviços de manutenção das aeronaves, por meios próprios ou por intermédio de terceiros; prestar o apoio necessário aos órgãos de prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos, quando solicitado.  DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
  • 105. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS Compete aos Esquadrões de Aviação Operacional, a execução das atividades especializadas que acabamos de estudar, bem como aquelas preconizadas em Regimento ou que lhe forem conferidas .
  • 106. O ESTADO MAIOR OPERACIONAL
  • 107. CBMDF – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO  Compete ao ESTADO-MAIOR OPERACIONAL do CBMDF, órgão de assessoramento, orientação e planejamento estratégico do Comando Operacional:  elaborar as diretrizes e ordens do Comando Operacional;  realizar o planejamento estratégico do Comando Operacional relativo a:  recursos humanos;  logística;  emprego operacional e estatística;  instrução;  assessorar o Comandante Operacional na coordenação e no controle das atividades do Comando Operacional.  O ESTADO-MAIOR OPERACIONAL
  • 108. QUEM FAZ O QUÊ (Órgãos de Apoio e Execução)
  • 109. QUEM DIRIGE O QUÊ CORONEL DA ATIVA – QOBM/COMB Comando Operacional Subcomando Operacional CORONEL OU TENENTE- CORONEL DA ATIVA – QOBM/COMB Estado-Maior Operacional Comando Especializado TENENTE-CORONEL DA ATIVA – QOBM/COMB Academia de Policia Militar Centros Comandos de Área Unidades Especializadas (subord. ao Comando Espec.) Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do Comando Operacional
  • 110. QUEM DIRIGE O QUÊ CORONEL DA ATIVA – QOBM/COMB Comando Operacional Subcomando Operacional CORONEL OU TENENTE- CORONEL DA ATIVA – QOBM/COMB Estado-Maior Operacional Comando Especializado TENENTE-CORONEL DA ATIVA – QOBM/COMB Academia de Policia Militar Centros Comandos de Área Unidades Especializadas (subord. ao Comando Espec.) Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do Comando Operacional
  • 111. QUEM DIRIGE O QUÊ CORONEL DA ATIVA – QOBM/COMB Comando Operacional Subcomando Operacional CORONEL OU TENENTE- CORONEL DA ATIVA – QOBM/COMB Estado-Maior Operacional Comando Especializado TENENTE-CORONEL DA ATIVA – QOBM/COMB Academia de Policia Militar Centros Comandos de Área Unidades Especializadas (subord. ao Comando Espec.) Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do Comando Operacional  A Policlínica MÉDICA será administrada por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde/MÉDICO, DA ATIVA.  A Policlínica ODONTOLÓGICA será administrada por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de SAÚDE/CIRURGIÃO DENTISTA, DA ATIVA.
  • 112. QUEM DIRIGE O QUÊ Policlínica Médica Policlínica Odontológica Esquadrões de Aviação Operacional Grupamentos de Bombeiro Militar Coronel ou Tenente- Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde/MÉDICO, DA ATIVA Coronel ou Tenente- Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de SAÚDE/CIRURGIÃO DENTISTA, DA ATIVA Tenentes- Coronéis ou Majores do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, DA ATIVA Majores do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, DA ATIVA
  • 113. Obrigado Grande abraço e bons estudos! - Professor: Marcos Girão -