Aula 01 - Apresentação 27/07/2009 7PPAN Prof. Ney Queiroz de Azevedo www.midiaeconsumo.com.br twitter.com/neyqueiroz | apresentação | Direito do Consumidor e Legislação Publicitária 01 A U L A
| apresentação | Apresentação do professor; Carga horária: 36 horas – 18 encontros (9 faltas); Chamada; Disciplina = respeito. Contato:  [email_address] www.midiaeconsumo.com.br twitter.com/neyqueiroz Metodologia: exposição, vídeos, debates, grupos... Avaliação:  Provas................... 7,0 Trabalhos.............. 2,0 Presença............... 1,0 Conteúdo – Objetivos 01 A U L A
| apresentação | 01 A U L A Calendário – Direito do Consumidor e Legislação Publicitária – 2/2009 Aula  Data Tema 01 27/07 Apresentação - introdução 02 03/08 O Direito Brasileiro e a publicidade 03 10/08 A regulamentação da publicidade no Brasil 04 17/08 O Conar – auto-regulamentação 05 24/08 Análise de casos – trabalho (2,0) 06 31/08 A Publicidade e o Direito do Consumidor – o CDC 07 14/09 A Publicidade Enganosa e Abusiva 08 21/09 Revisão 09 28/09  Prova 1º. Bimestre (7,0) 10 05/10  Entrega das Notas – correção da prova (Devolutiva) 11 12/10 Estudo de Casos – subliminar, merchandising, celebridades; 12 19/10 A Ética e a Publicidade 13 26/10 Regulamentação da Publicidade de Bebidas Alcoólicas 14 09/11 Regulamentação da Publicidade destinada a crianças 15 16/11 A Responsabilidade Social do Anunciante e do Publicitário 23/11 Apresentação de Trabalhos (2,0) 30/11  Prova 2º. Bimestre (7,0)   07/12  Entrega das Notas – correção da Prova (Devolutiva) 14/12 Exame Final
| apresentação | 01 A U L A Sociedade da Informação: Os Limites Jurídicos da Publicidade no Brasil à Luz do Código de Defesa do Consumidor;  A Publicidade e o Direito do Consumidor; Direito do Marketing; A Publicidade Ilícita e a Responsabilidade Civil das celebridades que dela Participam. www.midiaeconsumo.com.br Bibliografia
| apresentação | 01 A U L A Direito do Consumidor e Legislação Publicitária O que esperamos dessa disciplina?
| apresentação | 01 A U L A “ A publicidade é um dos temas mais complexos do Direito do Consumidor. Desafia o legislador, o aplicador e a doutrina, seja com sua relevância e imprescindibilidade ao funcionamento do mercado de consumo, seja com suas múltiplas facetas, um fato jurídico em permanente transformação.  Não seria exagero dizer que o jurista, quanto mais se aproxima do fenômeno publicitário, quanto mais imagina conhecê-lo e dominá-lo, mais longe está de compreender sua real dimensão e, mais do que tudo, os riscos variados que traz para o consumidor, como agente econômico (o bolso), mas, principalmente, como ser humano (a dignidade)”. Antônio Herman Benjamin – Ministro do STJ
| apresentação | 01 A U L A A
| apresentação | 01 A U L A Análise "Compre um Citröen 0 km e ganhe duas passagens para Paris.  Não é sorteio. Comprou, ganhou".
| apresentação | 01 A U L A Citröen é multada por propaganda enganosa   O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça  multou, na última quarta-feira, em R$ 287,7 mil , a montadora Citröen por "publicidade enganosa".  O problema, de acordo com o DPDC, é que a empresa não informou nas peças da campanha que a passagem seria para apenas para viagens feitas a partir de São Paulo e do Rio de Janeiro.  O texto da promoção dizia: "Compre um Citröen 0 km e ganhe duas passagens para Paris. Não é sorteio. Comprou, ganhou". O DPDC concluiu que não havia ressalvas sobre as restrições de partida dos trechos aéreos. Havia apenas a menção: "Consulte o regulamento junto a uma concessionária Citröen".  O Ministério da Justiça abriu processo a partir de uma representação feita por um consumidor de Brasília. A concessionária que vendeu o veículo alegou que ele teria dinheiro suficiente para uma passagem a São Paulo. "O comprador que dispõe de mais de R$ 30 mil para adquirir um veículo pode pagar o preço de uma passagem Brasília-São Paulo."  Mas, o Ministério da Justiça concluiu que as informações sobre a promoção deveriam ter sido detalhadas. "Deve-se considerar a publicidade enganosa por omissão, já que as informações deveriam ser facilmente alcançadas pelo consumidor", disse Ricardo Morishita, diretor do DPDC, na conclusão do processo.  Fonte: Valor Econômico Fabiano Keller [email_address]
| apresentação | 01 A U L A O marketing, a publicidade podem transformar a sociedade; Transformar pessoas... A relevância do tema
| apresentação | 01 A U L A A publicidade pode transformar pessoas...
| apresentação | 01 A U L A Sociedade da Informação Estado Social de Direito; “ Sociedade da informação”; A influência dos meios de comunicação, da mídia, da imprensa... do cinema... Manuel Castells: base política e a mídia (“não 4º poder, mas o campo de batalha pelo poder”); Sustentação de marcas e produtos;
| apresentação | 01 A U L A A Influência da Informação e do Marketing na Sociedade Atual Influência: Nos costumes, na moda, nos hábitos... ...nos hábitos alimentares; Pesquisa do Laboratório de Nutrição e Comportamento da USP;  os anúncios de alimentos representam cerca de 1/4 do total das “propagandas” veiculadas, e o número de comerciais de alimentos gordurosos e com excesso de açúcar chegou a ser superior a 50%. http://www.usp.br/agen/bols/2002/rede1047.htm
| apresentação | 01 A U L A Imagens atraentes... Cores estimulantes... Linguagem universal...
| apresentação | 01 A U L A Os instrumentos do marketing Criatividade: novas ferramentas, técnicas, para conquistar o consumidor; “ Ganhar a  alma  do consumidor”; Estudos científicos, pesquisas, análises de monitoramento de batimentos cardíacos, pressão sanguínea, em supermercados, filas de caixa, atividade elétrica do cérebro enquanto consumidores assistem comerciais de televisão, etc
| apresentação | 01 A U L A Os instrumentos do marketing Técnicas: shopping (sem luz natural, relógios, posição de escada rolante, estacionamento (após 4h), etc Supermercados: posição produtos... Consumidor vulnerável;  Necessidade de proteção - O Direito como regulador .

Legislação Publicitária - Aula 01 (02/09)

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    Aula 01 -Apresentação 27/07/2009 7PPAN Prof. Ney Queiroz de Azevedo www.midiaeconsumo.com.br twitter.com/neyqueiroz | apresentação | Direito do Consumidor e Legislação Publicitária 01 A U L A
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    | apresentação |Apresentação do professor; Carga horária: 36 horas – 18 encontros (9 faltas); Chamada; Disciplina = respeito. Contato: [email_address] www.midiaeconsumo.com.br twitter.com/neyqueiroz Metodologia: exposição, vídeos, debates, grupos... Avaliação: Provas................... 7,0 Trabalhos.............. 2,0 Presença............... 1,0 Conteúdo – Objetivos 01 A U L A
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    | apresentação |01 A U L A Calendário – Direito do Consumidor e Legislação Publicitária – 2/2009 Aula Data Tema 01 27/07 Apresentação - introdução 02 03/08 O Direito Brasileiro e a publicidade 03 10/08 A regulamentação da publicidade no Brasil 04 17/08 O Conar – auto-regulamentação 05 24/08 Análise de casos – trabalho (2,0) 06 31/08 A Publicidade e o Direito do Consumidor – o CDC 07 14/09 A Publicidade Enganosa e Abusiva 08 21/09 Revisão 09 28/09 Prova 1º. Bimestre (7,0) 10 05/10 Entrega das Notas – correção da prova (Devolutiva) 11 12/10 Estudo de Casos – subliminar, merchandising, celebridades; 12 19/10 A Ética e a Publicidade 13 26/10 Regulamentação da Publicidade de Bebidas Alcoólicas 14 09/11 Regulamentação da Publicidade destinada a crianças 15 16/11 A Responsabilidade Social do Anunciante e do Publicitário 23/11 Apresentação de Trabalhos (2,0) 30/11 Prova 2º. Bimestre (7,0) 07/12 Entrega das Notas – correção da Prova (Devolutiva) 14/12 Exame Final
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    | apresentação |01 A U L A Sociedade da Informação: Os Limites Jurídicos da Publicidade no Brasil à Luz do Código de Defesa do Consumidor; A Publicidade e o Direito do Consumidor; Direito do Marketing; A Publicidade Ilícita e a Responsabilidade Civil das celebridades que dela Participam. www.midiaeconsumo.com.br Bibliografia
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    | apresentação |01 A U L A “ A publicidade é um dos temas mais complexos do Direito do Consumidor. Desafia o legislador, o aplicador e a doutrina, seja com sua relevância e imprescindibilidade ao funcionamento do mercado de consumo, seja com suas múltiplas facetas, um fato jurídico em permanente transformação. Não seria exagero dizer que o jurista, quanto mais se aproxima do fenômeno publicitário, quanto mais imagina conhecê-lo e dominá-lo, mais longe está de compreender sua real dimensão e, mais do que tudo, os riscos variados que traz para o consumidor, como agente econômico (o bolso), mas, principalmente, como ser humano (a dignidade)”. Antônio Herman Benjamin – Ministro do STJ
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    | apresentação |01 A U L A Citröen é multada por propaganda enganosa  O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou, na última quarta-feira, em R$ 287,7 mil , a montadora Citröen por "publicidade enganosa". O problema, de acordo com o DPDC, é que a empresa não informou nas peças da campanha que a passagem seria para apenas para viagens feitas a partir de São Paulo e do Rio de Janeiro. O texto da promoção dizia: "Compre um Citröen 0 km e ganhe duas passagens para Paris. Não é sorteio. Comprou, ganhou". O DPDC concluiu que não havia ressalvas sobre as restrições de partida dos trechos aéreos. Havia apenas a menção: "Consulte o regulamento junto a uma concessionária Citröen". O Ministério da Justiça abriu processo a partir de uma representação feita por um consumidor de Brasília. A concessionária que vendeu o veículo alegou que ele teria dinheiro suficiente para uma passagem a São Paulo. "O comprador que dispõe de mais de R$ 30 mil para adquirir um veículo pode pagar o preço de uma passagem Brasília-São Paulo." Mas, o Ministério da Justiça concluiu que as informações sobre a promoção deveriam ter sido detalhadas. "Deve-se considerar a publicidade enganosa por omissão, já que as informações deveriam ser facilmente alcançadas pelo consumidor", disse Ricardo Morishita, diretor do DPDC, na conclusão do processo. Fonte: Valor Econômico Fabiano Keller [email_address]
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    | apresentação |01 A U L A O marketing, a publicidade podem transformar a sociedade; Transformar pessoas... A relevância do tema
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    | apresentação |01 A U L A Sociedade da Informação Estado Social de Direito; “ Sociedade da informação”; A influência dos meios de comunicação, da mídia, da imprensa... do cinema... Manuel Castells: base política e a mídia (“não 4º poder, mas o campo de batalha pelo poder”); Sustentação de marcas e produtos;
  • 13.
    | apresentação |01 A U L A A Influência da Informação e do Marketing na Sociedade Atual Influência: Nos costumes, na moda, nos hábitos... ...nos hábitos alimentares; Pesquisa do Laboratório de Nutrição e Comportamento da USP; os anúncios de alimentos representam cerca de 1/4 do total das “propagandas” veiculadas, e o número de comerciais de alimentos gordurosos e com excesso de açúcar chegou a ser superior a 50%. http://www.usp.br/agen/bols/2002/rede1047.htm
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    | apresentação |01 A U L A Imagens atraentes... Cores estimulantes... Linguagem universal...
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    | apresentação |01 A U L A Os instrumentos do marketing Criatividade: novas ferramentas, técnicas, para conquistar o consumidor; “ Ganhar a alma do consumidor”; Estudos científicos, pesquisas, análises de monitoramento de batimentos cardíacos, pressão sanguínea, em supermercados, filas de caixa, atividade elétrica do cérebro enquanto consumidores assistem comerciais de televisão, etc
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    | apresentação |01 A U L A Os instrumentos do marketing Técnicas: shopping (sem luz natural, relógios, posição de escada rolante, estacionamento (após 4h), etc Supermercados: posição produtos... Consumidor vulnerável; Necessidade de proteção - O Direito como regulador .