O documento apresenta as seguintes informações sobre o CONAR e a regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas no Brasil:
1) O CONAR é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, responsável por julgar queixas de anúncios considerados inadequados.
2) A publicidade de bebidas alcoólicas não pode ter como alvo crianças e adolescentes ou induzir ao consumo irresponsável.
3) Os horários para veiculação de anúncios de bebidas alcoólicas em
Direito empresarial trabalho - propaganda enganosa e abusiva.Guilherme Nunes
Este trabalho foi desenvolvido no primeiro periodo da graduação em marketing, onde o objetivo era identificarmos as diferenças entre propagandas enganosas e abusivas e tínhamos que pegar dois exemplos e apresentar em aula. Este trabalho foi realizado em grupo e eu era um dos integrantes.
Direito empresarial trabalho - propaganda enganosa e abusiva.Guilherme Nunes
Este trabalho foi desenvolvido no primeiro periodo da graduação em marketing, onde o objetivo era identificarmos as diferenças entre propagandas enganosas e abusivas e tínhamos que pegar dois exemplos e apresentar em aula. Este trabalho foi realizado em grupo e eu era um dos integrantes.
Marketing odontológico: A promoção de um consultório.claudiosunajunior
A publicidade é uma ferramenta do marketing utilizada por empresas de diversos ramos para promover seus produtos e serviços, e no ramo odontológico não é diferente. Mas, nem sempre a publicidade através dos meios de comunicação de massa é a mais adequada, portanto, este trabalho busca compreender qual a forma mais adequada de promover um consultório odontológico com o objetivo de captação, manutenção e fidelização de pacientes, levando em consideração as restrições éticas do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Para isso, foram realizadas duas pesquisas: uma com um profissional da área de marketing odontológico e outra com os pacientes de um consultório situado na região metropolitana de Curitiba.
Interdisciplinar - Censura e Regulamentação na PublicidadePedro Godoy
Trabalho interdisciplinar das disciplinas História da Comunicação (Prof. Écio Marques), Filosofia (Prof. Luiz Henrique Vieira Magalhães e Maurílio Santiago) e Comunicação e Sociedade (Prof. Rodney Souza Pereira).
Alunos: Artur Welerson, Bianca Salim, Dione Petterson, Gabriela Barbosa, Gustavo Souza, Pedro Godoy, Pedro Terra, Ramon de Lima.
1º Período de Publicidade e Propaganda do Centro Universitário Newton Paiva, de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Report — Publicidade Infantil: guia sobre a proibição e boas práticasAna Virtuozo
Entre as inúmeras dúvidas, restrições e órgãos envolvidos na proibição da Publicidade Infantil, a Bistrô preparou um breve guia explicativo para situar clientes e mercado dentro dessa confusa e polêmica questão.
No que tange a propaganda, o uso de imagens se faz presente de forma constante, a ponto de muitos aplicarem o ditado de que uma imagem vale mais que mil palavras também para a publicidade. O presente trabalho procura analisar a propaganda de cosméticos com a finalidade de apresentar uma discussão sobre a veracidade da comunicação desta. Convém salientar que a análise se baseia nos pressupostos regidos pelo "Código de Autorregulamentação Publicitária" e o "Código de Defesa do Consumidor", trazendo ainda uma discussão sobre o uso exacerbado de softwares de edição em propagandas do ramo aqui em destaque. O que nos leva a conclusão de que a publicidade de cosméticos, por vezes, dá ao consumidor uma imagem de perfeição com a utilização do seu produto, perfeição esta que nunca será alcançada naturalmente.
Pós-Graduação de Direito do Consumidor e Resp. Civil - AVM Faculdade IntegradaCarla Viola
Aulas Práticas Comerciais nas Relações de Consumo - Análise da publicidade, da propaganda e do Marketing. Comportamento do Consumidor diante das ações estratégicas de marketing. A proteção específica do consumidor na publicidade enganosa e abusiva.
Olá pessoal, você está tendo dificuldade na elaboração do seu trabalho?
O portfolio se encontra bem formatado e todos os dados foram corrigidos, tenham a absoluta certeza que tudo está certinho. Vamos fazer um teste?
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A PROPAGANDA NO MUNDO MODERNO - OS ASPECTOS SOCIAIS DA PROPAGANDA - CURSO ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - DISCIPLINA ÊNFASE PROFISSIONALIZANTE I - UNIVERSIDADE ESTADUAL ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA - CAMPUS AVANÇADO DE QUIXERAMOBIM. TRABALHO REALIZADO PELOS ALUNOS
Apresentação realizada na matéria Ética e Legislação Publictária no ano 2008. Grupo deveria defender a propaganda de cerveja para debater com o grupo contrário.
Fórum Sincopeças-SP sobre Lei do ConsumidorSincopeças SP
Fórum Sincopeças-SP sobre " A lei do consumidor e seu impacto no Varejo de Autopeças" ministrado pelo Dr. Paulo Ribeiro da empresa Paulo Ribeiro Associados, consultor do Sincopeças-SP
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Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ILetras Mágicas
Sequência didática para trabalhar o gênero literário CORDEL, a sugestão traz o trabalho com verbos, mas pode ser adequado com base a sua realidade, retirar dos textos palavras que iniciam com R ou pintar as palavras dissílabas ...
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livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
MÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptx
Aula 04 7 ppan_2010_1
1. Aula 04 – O CONAR 09/03/2010 7PPAN Prof. Ney Queiroz de Azevedo www.midiaeconsumo.com.br twitter.com/neyqueiroz Ética e Legislação Publicitária
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3. Carga horária: 36 horas – 18 encontros (9 faltas); Chamada; Disciplina = respeito. Material de apoio: disponível no blog www.midiaeconsumo.com.br Metodologia: exposição, vídeos, debates, grupos... Obs.: as apresentações (power point) e outros materiais disponíveis no blog NÃO substituem as aulas!
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5. Calendário – Ética e Legislação Publicitária Aula Data Tema 01 09/02 Apresentação - introdução 02 23/02 O Direito Brasileiro e a publicidade 03 02/03 A regulamentação da publicidade no Brasil 04 09/03 O Conar – auto-regulamentação 05 23/03 Análise de casos – trabalho (2,0) 06 30/03 Palestra – a confirmar 07 06/04 A Publicidade e o CDC – Publicidade Enganosa e Abusiva 08 13/04 Prova 1º. Bimestre (7,0) 09 20/04 Entrega das Notas – correção da prova (Devolutiva) 10 27/04 Estudo de Casos – subliminar, merchandising, celebridades; 11 04/05 A Ética e a Publicidade 12 11/05 Publicidade de Bebidas Alcoólicas 13 18/05 Publicidade destinada a crianças 14 25/05 A Responsabilidade Social do Anunciante e do Publicitário 15 01/06 Apresentação de Trabalhos (2,0) 16 08/06 Apresentação de Trabalhos (2,0) 17 15/06 Revisão 18 22/06 Prova 2o. Bimestre (7,0) 19 29/06 Entrega das Notas 20 30/06 Exame Final
22. A Regulamentação da Publicidade de Bebidas Alcoólicas a. crianças e adolescentes não figurarão, de qualquer forma, em anúncios; qualquer pessoa que neles apareça deverá ser e parecer maior de 25 anos de idade; b. as mensagens serão exclusivamente destinadas a público adulto, não sendo justificável qualquer transigência em relação a este princípio. Assim, o conteúdo dos anúncios deixará claro tratar-se de produto de consumo impróprio para menores; não empregará linguagem, expressões, recursos gráficos e audiovisuais reconhecidamente pertencentes ao universo infanto-juvenil, tais como animais “humanizados”, bonecos ou animações que possam despertar a curiosidade ou a atenção de menores nem contribuir para que eles adotem valores morais ou hábitos incompatíveis com a menoridade;
23. A Regulamentação da Publicidade de Bebidas Alcoólicas c. o planejamento de mídia levará em consideração este princípio, devendo, portanto, refletir as restrições e os cuidados técnica e eticamente adequados. Assim, o anúncio somente será inserido em programação, publicação ou web-site dirigidos predominantemente a maiores de idade. Diante de eventual dificuldade para aferição do público predominante, adotar-se-á programação que melhor atenda ao propósito de proteger crianças e adolescentes; d. os websites pertencentes a marcas de produtos que se enquadrarem na categoria aqui tratada deverão conter dispositivo de acesso seletivo, de modo a evitar a navegação por menores.
24. A Regulamentação da Publicidade de Bebidas Alcoólicas 3. Princípio do consumo com responsabilidade social: a publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo exagerado ou irresponsável. Assim, diante deste princípio, nos anúncios de bebidas alcoólicas: (anexo)
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26. A Regulamentação da Publicidade de Bebidas Alcoólicas 5. Cláusula de advertência: Todo anúncio, qualquer que seja o meio empregado para sua veiculação, conterá “cláusula de advertência” a ser adotada em resolução específica do Conselho Superior do CONAR, a qual refletirá a responsabilidade social da publicidade e a consideração de Anunciantes, Agências de Publicidade e Veículos de Comunicação para com o público em geral. Diante de tais compromissos e da necessidade de conferir-lhes plena eficácia, a resolução levará em conta as peculiaridades de cada meio de comunicação e indicará, quanto a cada um deles, dizeres, formato, tempo e espaço de veiculação da cláusula. Integrada ao anúncio, a “cláusula de advertência” não invadirá o conteúdo editorial do Veículo; será comunicada com correção, de maneira ostensiva e enunciada de forma legível e destacada. E mais:
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29. A Regulamentação da Publicidade de Bebidas Alcoólicas 6. Mídia exterior e congêneres: por alcançarem todas as faixas etárias, sem possibilidade técnica de segmentação, as mensagens veiculadas em Mídia Exterior e congêneres, sejam "outdoors", “indoors” em locais de grande circulação, telas e painéis eletrônicos, "back e front lights", painéis em empenas de edificações, "busdoors", envelopamentos de veículos de transporte coletivo, peças publicitárias de qualquer natureza no interior de veículos de transporte, veículos empregados na distribuição do produto; peças de mobiliário urbano e assemelhados etc., quaisquer que sejam os meios de comunicação e o suporte empregados, limitar-se-ão à exibição do produto, sua marca e/ou slogan, sem apelo de consumo, mantida a necessidade de inclusão da “cláusula de advertência”.