SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 48
Baixar para ler offline
2h 
1h/d 
2014 
Certificação Profissional 
Correspondentes no País 
Módulo 4 
Ética nos Negócios
2h 
1h/d 
2014 
Curso Preparatório 
Correspondentes no País 
Módulo 4 
Ética nos Negócios
Copyright © UniCorreios 2014 – Direitos cedidos por C.A.M. Bergo Agente Autônomo de Investimento EPP 
Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida por qualquer meio sem prévia autorização da UniCorreios. Uso 
exclusivamente interno para os empregados. 
B499c 
Bergo, César Augusto Moreira. 
Curso Preparatório Certificação Profissional Correspondentes no País / César Augusto Moreira Bergo. -1.ed. – Brasília 
: UniCorreios, 2014. 
48p.: il. 
Módulo 4 – Ética nos Negócios 
Inclui bibliografia (Módulos 1, 2, 3 e 4). 
1. Ética. 2. Código de Defesa do Consumidor. 3. Princípios éticos 4. Sigilo Bancário. 5. Conheça o cliente. 6. Finanças 
pessoais. 7. Orçamento familiar. 
CDU: 336.71 
Ficha catalográfica elaborada pela biblioteca da UniCorreios. 
UniCorreios - Universidade dos Correios 
Gerência de Educação a Distância 
Projeto de Certificação de Correspondente no País 
Design educacional: 
Gilson Borges Espíndola 
Apoio ao Design educacional: 
Michelle Maria de Souza Lopes 
Sergio Ferreira Louredo dos Reis 
Diagramação/Ilustração: 
Alexsandro de Brito Almeida 
Ana Carolina de Freitas Alves 
Isis Florencio de Albuquerque Cavalcante 
Mila Guimarães Costa 
Revisão final: 
C.A.M. Bergo Agente Autônomo de Investimento EPP © 
Edição de julho/2014
5 
-Lição 1 
Código De Defesa 
Do Consumidor - 
CDC
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
6 
Lição 1 - Estrutura e Funcionamento 
TEMA 1 – CONCEITOS BÁSICOS 
Produtos Serviços 
Fornecedor Consumidor 
CONSUMIDOR 
É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário 
final. 
FORNECEDOR 
É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os 
entes despersonalizados , que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, 
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de 
produtos ou prestação de serviços. 
Os entes despersonalizados estão elencados no artigo 12 do Código de Processo 
Civil Brasileiro, sendo eles a massa falida, o espólio, a herança jacente, a herança 
vacante, a sociedade irregular e o condomínio edilício. 
PRODUTO 
É qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. 
SERVIÇO 
É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as 
de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações 
de caráter trabalhista.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
7 
TEMA 2 - DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR 
Conforme o Código de Defesa do Consumidor todo consumidor tem seus direitos básicos 
assegurados, a saber: 
i. A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no 
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; 
ii. A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas 
a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; 
iii. A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com 
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, 
bem como sobre os riscos que apresentem; 
iv. A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou 
desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento 
de produtos e serviços; 
v. A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais 
ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente 
onerosas; 
vi. A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos 
e difusos; 
vii. O acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação 
de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção 
jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; 
viii. Facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu 
favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando 
for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; 
ix. A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. 
FONTE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CAPÍTULO III, ART. 6. 
Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela 
reparação dos danos previstos nas normas de consumo!
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
8 
Proteção da 
vida e da saúde 
• Educação para o Consumo 
• Liberdade de escolha de 
Produtos e Serviços 
• Informação 
• Proteção contratual 
• Indenização 
• Facilitação da Defesa 
dos seus direitos 
• Qualidade dos 
serviços públicos 
Proteção contra 
publicidade 
enganosa e 
abusiva 
Acesso à 
justiça 
DIREITOS 
BÁSICOS DO 
CONSUMIDOR 
Com base no seu aprendizado procure associar corretamente os 
Direitos Básicos do Consumidor às suas respectivas situações. 
( ) Proteção da vida e da saúde A. O consumidor tem direito de exigir que 
tudo o que for anunciado seja cumprido. 
( ) Proteção contra publicidade 
enganosa e abusiva. 
B. O contrato não obriga o consumidor, caso 
este não tome conhecimento do que nele 
está escrito. 
( ) Proteção contratual 
C. O consumidor deve ser avisado de possíveis 
riscos à segurança. 
Se você assinalou, de cima para baixo, as opções C, A e B, parabéns! É 
um bom sinal de que você assimilou o conteúdo. Mas se você encontrou 
alguma dificuldade recomendamos que você faça uma reflexão para 
verificar onde precisa melhorar seus conhecimentos.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
9 
TEMA 3 - SOBRE AS PRÁTICAS COMERCIAIS 
OFERTA 
Toda informação ou publicidade veiculada por meio de comunicação, com relação a produtos 
e serviços oferecidos ou apresentados: 
• Obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar; e 
• Integra o contrato que vier a ser celebrado. 
A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, 
claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, 
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, 
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. 
OFERTA 
Meio pelo qual o fornecedor expõe seus 
produtos e serviços no mercado de consumo, 
de forma a atrair o consumidor para que o 
mesmo adquira ou os utilize. 
publicidade 
Uma das formas mais comuns de oferta, 
realizada por meio de anúncios: televisão, rádio, 
folhetos, rótulos, embalagens, mala direta etc. 
• Não se restringe à 
publicidade. 
• É mais ampla e atinge 
qualquer informação 
prestada ao consumidor, 
seja por meio do gerente do 
banco, pelo funcionário do 
atendimento telefônico. 
• Qualquer informação 
prestada ao consumidor, 
por qualquer meio de 
comunicação é uma oferta! 
Os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição 
enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessada a produção ou importação, 
a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. 
Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do 
fabricante e endereço na embalagem, na publicidade e em todos os impressos utilizados na 
transação comercial. 
O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos 
atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
10 
Produtos 
Importados 
Assegurar 
oferta de 
componentes. 
Deve constar o 
nome do 
fabricante e 
endereço na 
embalagem. 
Solidariamente 
responsável 
com seus 
prepostos ou 
representantes. 
Telefone ou 
Reembolso 
Postal 
Fornecedor 
do Produto 
Quando o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou 
publicidade o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: 
• Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou 
publicidade; 
• Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; 
• Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, 
monetariamente atualizada, e a perdas e danos. 
Se o 
fornecedor não 
cumprir a promessa é seu dever: 
1 2 3 
Aceitar outro 
produto. 
Desfazer o 
contrato. 
Receber o valor 
pago com 
correção. 
Exigir o 
cumprimento 
do que foi 
anunciado.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
11 
PUBLICIDADE 
A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediata-mente, 
a identifique como tal. 
Na publicidade de seus produtos ou serviços, o fornecedor deve manter em seu po-der, 
para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científi-cos 
que dão sustentação à mensagem. 
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva! 
PUBLICIDADE ENGANOSA 
É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária, intei-ra 
ou parcialmente falsa ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz 
de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, 
quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e 
serviços. 
PUBLICIDADE ABUSIVA 
É abusiva, dentre outras, a publicidade: 
• Discriminatória de qualquer natureza; 
• Que incite à violência, explore o medo ou a superstição; 
• Que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança; 
• Que desrespeita valores ambientais; ou 
• Que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou 
perigosa à sua saúde ou segurança. 
Para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade é enganosa por 
omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. 
O ônus da prova da veracidade e correção da 
informação ou comunicação publicitária cabe a 
quem as patrocina! 
De fácil 
compreensão 
Não pode ser 
enganosa ou 
abusiva 
Tudo que for 
anunciado 
deve ser 
cumprido 
PUBLICIDADE
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
12 
PRÁTICAS ABUSIVAS 
Conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é vedado ao fornecedor de produtos 
ou serviços: 
• Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro 
produto ou serviço (venda casada); 
• Recusar atendimento às demandas dos consumidores; 
• Enviar ou entregar produto ao consumidor, sem solicitação prévia; 
• Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor; 
• Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; 
• Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do 
consumidor; 
• Repassar informação depreciativa sobre o consumidor; 
• Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço irregular ou com 
defeito; 
• Recusar a venda a quem se disponha a adquirí-los mediante pronto pagamento; 
• Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; 
• Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido; 
• Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação 
de seu termo inicial a seu exclusivo critério. 
Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor equiparam-se às 
amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. 
O fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio, discriminando 
o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de 
pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. 
ORÇAMENTO (Serviço): 
• Valor da Mão de obra; 
• Valor dos Materiais e equipamento usados; 
• Condições de pagamento; e 
• Data de início e término. 
O valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo 
consumidor, salvo estipulado em contrário. 
Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser 
alterado mediante livre negociação das partes. 
O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de 
serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
13 
No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de 
tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não 
o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente 
atualizada, podendo o consumidor exigir, à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem 
prejuízo de outras sanções cabíveis. 
O FORNECEDOR Realizar venda casada 
NÃO PODE Esconder Produto 
Enviar produto não solicitado 
Prevalecer da Fraqueza ou 
Ignorância do consumidor 
Vender produto que não 
obedeça a legislação 
Deixar de marcar o prazo 
Difamar o consumidor e 
elevar o preço sem justa 
causa 
COBRANÇA DE DÍVIDAS 
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem 
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor 
igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo 
hipótese de engano justificável. 
BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES 
O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados 
pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. 
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem 
de fácil compreensão. 
O cadastro de consumidores não pode conter informações 
negativas referentes a período superior a cinco anos!
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
14 
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada 
por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. 
O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua 
imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis comunicar a alteração 
aos eventuais destinatários das informações incorretas. 
Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção 
ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. 
Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não pode haver 
quaisquer fornecimentos de informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao 
crédito junto aos fornecedores. Esta medida aplica-se ao Sistema de Proteção ao Crédito. 
Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações 
fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e 
anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. 
É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer 
interessado. 
PROTEÇÃO CONTRATUAL 
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores, se não lhes 
for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos 
instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. 
As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. 
As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos 
às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica. 
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de 
sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre 
que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do 
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. 
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento dentro do prazo previsto no Código de 
Defesa do Consumidor os valores eventualmente pagos a qualquer título durante o prazo de 
reflexão serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados. 
A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. 
O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, 
em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
15 
ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente 
preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, 
de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações. 
CLÁUSULAS ABUSIVAS 
Conforme artigo 51 do CDC são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais 
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 
Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de 
qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. 
Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga. 
Transfiram responsabilidades a terceiros. 
Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em 
desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 
Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 
Determinem a utilização compulsória de arbitragem. 
Imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor. 
Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor. 
Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral. 
Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja 
conferido ao consumidor. 
Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual 
direito lhe seja conferido contra o fornecedor. 
Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, 
após sua celebração. 
Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais. 
Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor. 
Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. 
Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: 
I. Ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence. 
II. Restringe direito ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de 
modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual. 
III. Apresente-se excessivamente onerosa para o consumidor, considerando a natureza 
e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares 
ao caso. 
A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto 
quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus 
excessivo a qualquer das partes.
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
16 
É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério 
Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que 
contrarie o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ou de qualquer forma não assegure o 
justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes. 
Apresentamos a seguir um quadro contendo algumas situações de cláusulas 
abusivas, que por sua natureza, quando identificadas no contrato, são nulas. 
São consideradas cláusulas abusivas aquelas que: 
Diminuam a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor. 
Proíbam o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta, quando o 
produto ou o serviço não forem de boa qualidade. 
Estabeleçam obrigações para outras pessoas, além do fornecedor e do consumidor. 
Organizador Dica O contrato é somente entre fornecedor e consumidor. 
Autorizem o fornecedor a alterar o preço. 
Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. 
Obriguem somente o consumidor a apresentar prova, no caso de processo judicial. 
Proíbam o consumidor de recorrer diretamente à justiça sem antes recorrer ao fornecedor. 
Permitam ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do consumidor. 
Façam o consumidor perder as prestações já pagas no descumprimento do Contrato e quando 
já estiver prevista a retomada do produto. 
INFORMAÇÕES GERAIS 
No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de 
financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá informá-lo prévia e adequadamente sobre: 
IV. Preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; 
V. Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; 
VI. Acréscimos legalmente previstos; 
VII. Número e periodicidade das prestações; e 
VIII. Soma total a pagar, com e sem financiamento.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
17 
A multa de mora decorrente do inadimplemento de 
obrigação no seu termo não poderá ser superior a dois 
por cento do valor da prestação! 
É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, 
mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. 
Produtos ou A Instituição deve informar: 
Serviços 
Financiados 
Preço do Produto em R$ 
Soma total com ou sem 
financiamento 
Juros de mora e Taxa Efetiva 
Eventuais acréscimos 
Número e periodicidade 
das prestações 
R$18.000,00 
em 60 prestações fixas 
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, 
bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as 
cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em 
razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. 
Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição 
das parcelas quitadas terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, 
os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo. 
Os contratos são expressos em moeda corrente nacional. 
CONTRATO DE ADESÃO 
Com o crescimento da sociedade de consumo foi necessário elaborar contratos que pudessem 
ser celebrados de forma massificada, contendo formulários com cláusulas estabelecidas 
previamente, imprimindo maior celeridade ao comércio e às relações de forma geral. 
Surge então o contrato de adesão. Um contrato de adesão tem as suas cláusulas aprovadas 
pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou 
serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 
• Contrato de Abertura de Conta de Depósitos. 
• Contrato de Cartão de Crédito. 
• Contrato de Seguro de Vida.
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
18 
O contrato de adesão deve estar redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e 
legíveis e o corpo da fonte tamanho 12 ou superior, de modo a facilitar sua compreensão pelo 
consumidor. 
As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com 
destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. 
TEMA 4 - SAC - SERVIÇOS DE APOIO AO CONSUMIDOR 
Por definição, SAC é o serviço de atendimento telefônico que tem como finalidade resolver as 
demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento 
de contratos e de serviços. 
As ligações para o SAC devem ser gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas não 
deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor. 
PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS 
Na condução dos serviços do SAC as instituições financeiras devem observar os seguintes 
procedimentos: 
O consumidor não terá a sua ligação finalizada antes da conclusão do atendimento. 
O acesso inicial do atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo 
consumidor. 
O serviço deve estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e 
sete dias por semana. 
O número de telefone do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos 
e materiais impressos entregues ao consumidor, no momento da contratação do serviço e 
durante o seu fornecimento, bem como na internet. 
Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço não será admitida a transferência da 
ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. 
Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados 
exclusivamente para os fins do atendimento. 
É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro 
atendente. 
Não é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o 
atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor. 
O SAC obedece aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, 
celeridade e cordialidade. 
O atendente deve estar devidamente capacitado a realizar o adequado atendimento ao 
consumidor e com linguagem clara. 
O consumidor pode acompanhar todas as suas demandas por meio de registro numérico, que 
lhe será informado no início do atendimento.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
19 
A gravação e manutenção das chamadas atendidas 
no SAC é obrigatória, pelo prazo mínimo de 90 dias. 
Durante este período o consumidor poderá requerer 
acesso ao conteúdo! 
As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações 
resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro. 
Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será 
suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o 
serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. 
Quando do pedido de cancelamento pelo consumidor o SAC receberá e processará 
imediatamente. Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, 
ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo e independe de seu adimplemento 
contratual. 
TEMA 5 - ASPECTOS GERAIS DO DIREITO DO CONSUMIDOR EM 
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 
A publicidade, o marketing direto, os anúncios, os materiais promocionais e as ofertas 
comerciais realizadas por meio de quaisquer canais de atendimento da instituição, incluindo 
centrais telefônicas e internet, não podem conter informação de qualquer natureza que, 
direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, que leve o 
consumidor a erro. 
As boas práticas comerciais definem que, antes de contratar uma operação, a instituição deve 
informar de forma clara e adequada às necessidades do consumidor sobre: 
As tarifas, os juros e os impostos, bem como sobre os canais de atendimento. 
Os eventuais produtos ou serviços alternativos para o consumidor fazer sua escolha consciente 
e informada. 
As taxas de juros e o número de parcelas em termos anuais e mensais. 
As tarifas aplicáveis a seus produtos e serviços, a periodicidade, a forma e a progressividade, 
conforme o caso, que serão cobradas. 
A instituição precisa disponibilizar 
• Tabela com as tarifas de cada tipo de serviço, bem como a relação dos produtos e 
serviços que têm tarifação proibida pelo BACEN, em local visível nas agências e na 
internet; e. 
• O sumário da operação, contendo as especificações do produto ou do serviço 
contratado, tais como prazos, valores, juros, tarifas, comissões, tributos, multas
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
20 
e forma de pagamento, além do CET - Custo Efetivo Total da operação, no ato da 
contratação (seja ela na agência, na internet ou no caixa eletrônico). 
O sumário da operação contém todos os seus campos preenchidos ou anulados. 
PORTABILIDADE 
O Código de Defesa do Consumidor trata também do direito do consumidor quanto à 
portabilidade do crédito: se o consumidor decidir mudar a sua dívida para outra instituição 
financeira precisa informar como ocorrerá a transferência de dívida e o responsável por esse 
processo, fornecendo as informações necessárias para que tal mudança se concretize dentro 
de 15 dias úteis após receber a solicitação; 
No ato da contratação do crédito a instituição financeira deve informar, não apenas o CET, 
mas também o prazo, o número de prestações, comissões, encargo moratório, multa e forma 
de liquidação. 
CHEQUE ESPECIAL 
No caso do Cheque Especial o Cliente precisa ser informado que essa modalidade é destinada 
para uso eventual. A instituição deve estimular a escolha de outros produtos aplicáveis que, 
porventura, tenham taxa de juros menores. 
O limite de crédito do cheque especial poderá variar de acordo com vários fatores, dentre os 
quais, o histórico de crédito e será pautado no princípio da concessão responsável de crédito. 
As eventuais alterações de limite devem ser informadas ao consumidor. 
Em caso de impontualidade no pagamento das dívidas do consumidor para com o banco, ou 
em caso de impontualidade do consumidor constatada pelos serviços de proteção ao crédito, o 
banco poderá reduzir, cancelar ou bloquear o limite de crédito rotativo, mediante comunicação 
imediata ao consumidor. 
SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO 
As solicitações de crédito são analisadas de acordo com a política da instituição financeira, 
podendo ser considerados para essa análise o histórico e o perfil de crédito do consumidor, as 
condições da operação e as garantias apresentadas. 
No caso de negativa de crédito o consumidor precisa ser informado se esta se fundamenta em: 
• Critérios de crédito da instituição; ou 
• Restrições cadastrais: 
◦◦ Nome consta nos serviços de Proteção ao Crédito; ou 
◦◦ Inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do BACEN. 
Quando do atraso do pagamento devido à instituição financeira, esta deve manter um 
tratamento ágil, digno e respeitoso. Contatará o consumidor para discutir o assunto e oferecer 
as informações necessárias para a retomada dos pagamentos ou renegociação da dívida.
21 
-Lição 2 
Código de Ética e 
de Conduta
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
22 
Lição 2 - Código de Ética e de Conduta 
TEMA 1 – RELAÇÕES DE CONSUMO NO MERCADO FINANCEIRO 
Regulação Competição Transparência 
São requisitos essenciais para assegurar a 
eficiência de qualquer setor em uma 
economia moderna 
O sistema financeiro precisa estar sempre aberto à interação com a sociedade. 
Em outras palavras, deve sujeitar-se à competição livre em que cidadãos bem informados 
escolhem livremente entre os serviços ofertados no mercado - aquele que melhor atenda a 
seus interesses. 
A livre competição emerge nesse contexto como uma condição fundamental para que seja 
alcançado um objetivo prioritário: 
A melhoria da qualidade do atendimento ao usuário de serviços bancários. 
Na atividade bancária a relação jurídica que os bancos celebram com o consumidor-correntista 
é de consumo, portanto, sujeita à normatização do Código de Defesa do Consumidor. 
Para não apenas delimitar o que já está consagrado nas normas de defesa do consumidor ou 
em nossa legislação civil e comercial o BACEN, seguindo orientação do Conselho Monetário 
Nacional, delimitou os poderes das Instituições Financeiras e Administradoras de Cartões de 
Crédito, determinando: 
Transparência nas relações contratuais, preservando os clientes e o público usuário de 
práticas não equitativas; 
Resposta tempestiva às consultas, às reclamações e aos pedidos de informações formulados 
por clientes e público usuário; 
Clareza e formato que permitam fácil leitura dos contratos celebrados com clientes; e 
Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais causados a seus clientes e 
usuários.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
23 
TEMA 2 - PROCEDIMENTOS E CONDUTAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 
O comportamento ético por parte das instituições financeiras requer um compromisso com 
a sociedade e implica a adoção de procedimentos e condutas condizentes com os aspectos a 
seguir relacionados: 
Ética e Legalidade - adotar condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do mercado 
e ao meio ambiente. Respeitar a livre concorrência e a liberdade de iniciativa. 
Compliance - Atuar em conformidade com a legislação vigente e com as normas da auto 
regulação. 
Respeito ao Consumidor - tratar o consumidor de forma justa e transparente, com 
atendimento cortês e digno. Assistir o consumidor na avaliação dos produtos e serviços 
adequados às suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de seus dados 
pessoais. 
Concessão de crédito -Conceder crédito de forma responsável e incentivar o uso consciente 
de crédito. 
Comunicação Eficiente - fornecer informações de forma precisa, adequada, clara e oportuna, 
proporcionando condições para o consumidor tomar decisões conscientes e bem informadas. 
A comunicação com o consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente ou mediante ofertas 
ou anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os aspectos relevantes 
do relacionamento com a Instituição. 
Melhoria Contínua - aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos, níveis 
de segurança e a eficiência dos serviços. 
TEMA 3 – A ÉTICA 
Ética é uma palavra de origem grega “ethos” e significa: moral natural, parte da filosofia que 
estuda a moral. 
Por incrível que pareça o conceito de ética é um conceito de que todo mundo entende o 
sentido, mas não sabe bem explicar quando perguntado. 
A Ética é citada em todos os campos da atividade humana, por habilitar um conjunto de 
normas que determinam o comportamento dos indivíduos na sociedade, por não ser fácil 
estabelecerem-se critérios absolutos e imutáveis no tempo e no espaço. Afinal, muitas ações 
anos atrás condenadas hoje são aceitas. Com certeza, a ética do século XX será inadequada à 
plena sobrevivência no século XXI. 
Mesmo sendo flexível, a ética é alicerçada em preceitos subjetivos que visam à prática do bem 
e de condutas pessoal e social convenientes. Determina o que se usa para certo ou errado, 
para o lícito ou o ilícito. 
Curiosamente, ao mesmo tempo em que a maioria da humanidade se compromete com a ética 
muitos são os que a infringem e acabam comportando-se de modo inadequado, apesar de 
contrariarem valores essenciais.
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
24 
Corrupção, por exemplo, não é problema de salário ou dinheiro. É uma questão de caráter 
e de princípios. Não se pode abrigar sob o manto da necessidade financeira a prática de 
transgressões. 
Ações antiéticas podem ser fatais para uma instituição financeira. Além do impacto nas 
finanças, sua ocorrência afeta a credibilidade da organização. Por isso é fundamental agir com 
ética tanto na maneira de trabalhar como na de se relacionar dentro e fora da empresa. 
Na prática, a vida pessoal e a profissional são indissociáveis. A conduta atinge não apenas 
o comportamento das pessoas, mas migra também para as entidades, as instituições e as 
empresas. 
No tocante às empresas, a ampliação das fronteiras comerciais tem exigido, até por questão de 
sobrevivência, mudanças expressivas nos relacionamentos junto a concorrentes, fornecedores, 
distribuidores, clientes e órgãos reguladores. 
Se o aumento da competitividade exige o necessário atendimento de resultados, por outro 
lado requer cada vez mais uma postura idônea de indivíduos e organizações. 
A empresa será considerada ética se cumprir todos os compromissos de maneira correta e se 
agir de forma honesta com aqueles com quem tem algum tipo de relacionamento. 
TEMA 4 - PRINCÍPIOS ÉTICOS 
1) PRINCÍPIO DE INTEGRIDADE 
Um Profissional Financeiro deve oferecer e proporcionar serviços profissionais com integridade 
e deve ser considerado por seus clientes como merecedor de total confiança. A principal fonte 
desta confiança é a sua integridade pessoal. 
Integridade pressupõe honestidade e sinceridade. Nenhuma recomendação a clientes deve 
estar subordinada a ganhos e vantagens pessoais. 
Dentro do princípio da integridade, pode haver certa condescendência com relação ao erro 
inocente e à diferença legítima de opinião, mas a integridade não pode coexistir com o dolo 
ou subordinação dos próprios princípios. 
A integridade requer que um Profissional Financeiro observe não apenas o conteúdo, mas 
também o espírito deste Código. 
Regra 
Um Profissional Financeiro não deve influenciar seus clientes por meio de comunicações ou 
propagandas falsas ou enganosas. 
No decorrer das atividades profissionais não deve se envolver em conduta que implique 
desonestidade, fraude, dolo ou declarações falsas, ou conscientemente, fazer uma declaração 
falsa ou enganosa para um cliente, empregador, empregado, colega profissional, corporação, 
representante governamental ou qualquer pessoa ou entidade.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
25 
Seu cliente tem recursos disponíveis para investimento de curto prazo. Você 
sugere para ele comprar um título de capitalização, produto cuja meta você 
ainda não bateu. Ressalta, ainda, que a rentabilidade do produto é ótima. 
Nesta situação, você NÃO respeitou o princípio de integridade. Colocou seu interesse pessoal 
antes do interesse do cliente e, ainda, valeu-se de propaganda enganosa para “empurrar” o 
produto. 
2) PRINCIPIO DA OBJETIVIDADE 
Um Profissional Financeiro deve ser objetivo na prestação de serviços profissionais aos clientes. 
Objetividade requer honestidade intelectual e imparcialidade. 
Independente do serviço particular prestado ou da competência com que um Profissional 
Financeiro trabalhe este deve proteger a integridade do seu trabalho, manter a objetividade 
e evitar subordinação ao seu julgamento, que possa implicar em violação deste Código. 
Regra 
Um Profissional Financeiro deve exercer julgamento profissional razoável e prudente ao prestar 
serviços profissionais. 
Um profissional financeiro deve agir de acordo com o interesse do cliente. 
Um cliente quer investir em um fundo de ações agressivo, produto que o Banco 
onde você trabalha não tem. Você informa ao cliente que não dispõe deste 
produto. 
3) PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA 
Um Profissional Financeiro deve prestar serviços aos clientes de maneira competente e manter 
os necessários conhecimentos e habilidades para continuar a fazê-lo nas áreas em que estiver 
envolvido. 
Competência inclui também a sabedoria para reconhecer as limitações deste conhecimento 
e as situações em que a consulta ou o encaminhamento a outro Profissional Financeiro é 
apropriada. 
Um promotor de Correspondente, por exemplo, como no seu caso, ao conquistar uma 
certificação, é considerado qualificado para prestar orientação financeira. 
Mas além de assimilar o conhecimento e de adquirir a necessária experiência para a certificação, 
você deve firmar um compromisso continuado de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional. 
Regra 
Um Profissional Financeiro deve manter-se informado sobre o desenvolvimento no campo de 
produtos financeiros e participar de educação continuada durante toda a sua carreira profissional 
para melhorar a competência profissional em todas as áreas em que esteja envolvido.
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
26 
Um cliente é conservador, porém ficou sabendo que os fundos Multimercado com 
alavancagem tiveram uma excelente rentabilidade neste mês. Deseja aplicar 
recursos de curto prazo neste tipo de fundo. 
Você explica cuidadosamente os riscos inerentes a esta aplicação e oferece 
alternativas condizentes com o perfil do investidor e o horizonte de tempo do 
investimento, respeitando a decisão final do cliente. 
Você respeitou o princípio de competência. Conhece os produtos que vende e faz 
questão que o cliente entenda o tipo de risco que está assumindo, oferecendo 
subsídios ao cliente para uma melhor tomada de decisão. 
4) PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE 
Um Profissional Financeiro deve manter o sigilo e jamais revelar nenhuma informação 
confidencial do cliente sem o seu específico consentimento, a menos que em resposta a 
procedimento judicial, para se defender contra acusações de má-prática ou em relação a uma 
disputa civil entre o Profissional Financeiro e o cliente. 
Regra 
Um Profissional Financeiro não deve revelar – ou usar para seu próprio benefício – sem o 
consentimento do cliente, qualquer informação pessoalmente identificável concernente 
ao relacionamento do cliente ou aos negócios do cliente, exceto e na medida em que as 
informações, ou o seu uso, sejam razoavelmente necessários. 
Deve manter os mesmos padrões de confidencialidade, tanto para com seus empregadores 
quanto para com seus clientes. 
Um cliente inicia processo de divórcio. Comenta com você que vai precisar vender 
um apartamento e uma casa na praia o quanto antes para conseguir pagar as 
dívidas e efetuar a partilha dos bens. Você passa o telefone dele para um corretor 
amigo, comentando inclusive a precária situação financeira do seu cliente, no 
intuito de ajudar. 
Você NÃO respeitou o princípio de confidencialidade. Se o cliente não solicitou sua 
ajuda, você não pode, em momento algum, revelar dados pessoais ou financeiros 
do Cliente. 
5) PRINCÍPIO DE PROFISSIONALISMO 
A conduta de um Profissional Financeiro em todas as questões deve refletir zelo e crença 
na profissão. Devido à importância dos serviços profissionais prestados pelos Profissionais 
Financeiros, há responsabilidades concomitantes de se comportar com dignidade e cortesia
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
27 
com todos aqueles que usam os serviços, profissionais, colegas e aqueles de profissões 
relacionadas. 
Regra 
Um Profissional Financeiro também tem obrigação de cooperar com outros Profissionais 
Financeiros para melhorar e manter a imagem pública da profissão e trabalhar em conjunto 
para melhorar a qualidade dos serviços. 
O Gerente do banco concorrente próximo à sua Agência está utilizando práticas 
pouco éticas para “conquistar” alguns dos seus clientes. Você, em contrapartida, 
espalha boatos com o objetivo de desmoralizá-lo. 
Você NÃO respeitou o princípio de profissionalismo que diz respeito ao zelo e a 
crença na profissão. Ao desmoralizar o concorrente, você estará desmoralizando 
a classe profissional. 
6) PROBIDADE 
O profissional deve realizar seu trabalho de modo íntegro e justo para clientes e empregadores, 
devendo revelar e cuidar com esmero dos conflitos de interesse surgidos na prestação dos 
serviços. Probidade requer imparcialidade, honestidade intelectual e revelação dos conflitos. 
7) DILIGÊNCIA 
O profissional precisa atuar cumprindo prazos, planejando adequadamente seu trabalho e 
supervisionando os resultados. 
Para alcançar a diligência o profissional deve: 
a) Iniciar um trabalho somente depois de obter todas as informações necessárias, 
verificar ser aquele o produto ou o serviço mais adequado para o cliente 
e constatar que possui capacidade e conhecimento para realizá-lo e 
disponibilidade de profissionais que possam auxiliá-lo na tarefa; 
b) Investigar profundamente os produtos recomendados aos clientes, utilizando 
até mesmo terceiras pessoas, desde que a confiabilidade seja mantida e não 
prejudique cliente ou instituição em suas expectativas e imagem.
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
28 
Para facilitar seu aprendizado elencamos, a seguir, uma tabela com os princípios 
éticos e as respectivas palavras-chave. 
Princípio Ético Palavras-chave 
Integridade • Desonestidade, 
• Declaração falsa ou enganosa, 
• Ganhos ou vantagens pessoais. 
Objetividade • Foco no Cliente, 
• Prudência, 
• Imparcialidade. 
Competência • Educação continuada, 
• Conhecimento atualizado, 
• Certificação. 
Confidencialidade • Sigilo, 
• Discrição, 
• Respeito à privacidade. 
Profissionalismo • Respeito aos colegas. 
• Respeito à classe profissional, 
• Cooperação, 
• Zelo pela imagem pública. 
Probidade • Conhecimento do Cliente. 
Diligência 
TEMA 5 - CONHECIMENTO DO CLIENTE 
Todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de conhecer o cliente, cuidando 
de documentar e confirmar sua verdadeira identidade e o máximo de informações 
relevantes a seu respeito. Agindo assim, o profissional obterá maior facilidade para 
oferecer operações mais adequadas ao perfil do cliente e ao complemento de suas 
necessidades. 
Não se admitem operações com pessoas cuja identidade não se possa confirmar, nem 
comunicações falsas ou incoerentes, de difícil obtenção ou confirmação.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
29 
TEMA 6 - VENDA CASADA 
Vender com ética é mais do que cumprir a meta de vendas que lhe foi atribuída. 
Um vendedor ético deve ter foco no relacionamento com o cliente e não apenas no produto 
que vende. 
Ele quer vender hoje e continuar vendendo ao longo do tempo. 
Isso só será possível se fortalecer a confiança que o cliente deposita nele e na organização que 
representa. 
Negócios mirabolantes, jogadas de esperteza e vantagens de origem duvidosa acabam sempre 
a longo prazo resultando em prejuízo ou desgaste para ambas as partes. 
Faça parte do time de profissionais éticos, que conduzem seus negócios 
corretamente, alimentando relacionamentos duradouros, rentáveis e confiáveis. 
A “venda casada” consiste na prática de subordinar a venda de um bem ou serviço à aquisição 
de outro. O fornecedor obriga o consumidor, na compra de um produto, a levar outro que não 
quer para que tenha direito ao primeiro. 
A Resolução 2878 do Conselho Monetário Nacional que trata dos procedimentos a serem 
observados pelas instituições financeiras na contratação e na prestação de serviços ao público 
em geral determina que a proibição aplica-se também às promoções e ao oferecimento 
de produtos e serviços que impliquem elevação artificiosa do preço ou das taxas de juros 
incidentes sobre a operação de interesse do cliente. 
Quando a operação exigir a contratação adicional de outra operação, o contratante tem o 
direito de livre escolha da instituição com a qual deve ser pactuado o contrato adicional. 
Débito automático em conta corrente como meio 
exclusivo de pagamento de obrigações NÃO caracteriza 
venda casada! 
TEMA 7 - SIGILO BANCÁRIO 
Atualmente existe uma constante vigilância sobre as instituições financeiras, no que se refere 
ao repasse de informações sobre transações financeiras de clientes. 
Para isso existem leis e órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo cumprimento das normas. 
Na forma da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, as instituições financeiras devem manter 
sigilo em suas operações ativas e passivas e nos serviços prestados.
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
30 
O dever de sigilo é extensivo ao BACEN, em relação às operações que realizar e às informações 
que obtiver no exercício de suas atribuições. 
INSTITUIÇÕES SUJEITAS A SIGILO BANCÁRIO 
Para efeitos da referida Lei são consideradas instituições financeiras: 
Bancos de qualquer espécie; 
Distribuidoras de valores mobiliários; 
Corretoras de câmbio e de valores mobiliários; 
Sociedades de crédito, financiamento e investimentos; 
Sociedades de crédito imobiliário; 
Administradoras de cartões de crédito; 
Sociedades de arrendamento mercantil; 
Administradoras de mercado de balcão organizado; 
Cooperativas de crédito; 
Associações de poupança e empréstimo; 
Bolsas de valores e de mercadorias e futuros; 
Entidades de liquidação e compensação; e 
Outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser 
consideradas pelo Conselho Monetário Nacional. 
As empresas de fomento comercial ou factoring também 
devem obedecer às normas aplicáveis às instituições 
financeiras! 
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO 
Em alguns casos é permitida a quebra de sigilo bancário. 
Pode ser decretada para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do 
inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: 
Terrorismo; 
Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; 
Contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; 
Extorsão mediante sequestro; 
Contra o Sistema Financeiro Nacional; 
Contra a Administração Pública; 
Contra a Ordem Tributária e a Previdência Social;
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
31 
Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; 
Praticado por organização criminosa. 
Não constitui violação do dever de sigilo: 
Troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais, inclusive por 
intermédio de centrais de risco. 
Fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão 
de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito. 
Fornecimento de informações - por instituições financeiras - sobre a retenção e o recolhimento 
de tributos à Secretaria da Receita Federal, com identificação dos contribuintes e os valores 
globais das respectivas operações. 
Comunicação às autoridades competentes da prática de ilícitos penais ou administrativos, 
abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos 
provenientes de qualquer prática criminosa. 
Revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados. 
A quebra de sigilo fora das hipóteses autorizadas na Lei Complementar 105/01, além de 
constituir crime, sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos e multa, 
aplicando-se no que couber o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
Incorre nas mesmas penas quem omitir, retardar 
injustificadamente ou prestar informações falsas, 
requeridas nos termos da Lei Complementar citada! 
Informações sobre operações financeiras 
Para os efeitos da Lei Complementar enquadram-se para efeito do dever de sigilo as seguintes 
operações financeiras (ativas, passivas e de prestação de serviços): 
Depósito à vista e a prazo, inclusive em conta de poupança; 
Pagamento efetuado em moeda corrente ou em cheque; 
Emissão de ordem de crédito ou documentos assemelhados; 
Resgate em conta de à vista ou a prazo, inclusive de poupança; 
Contrato de mútuo; 
Desconto de duplicatas, nota promissória e outros títulos de crédito; 
Aquisição e venda de títulos de renda fixa ou variável; 
Aplicação em fundos de investimentos; 
Aquisição de moeda estrangeira; 
Conversão de moeda estrangeira em moeda nacional; 
Transferência de moeda e outros valores para o exterior; 
Operação com ouro, ativo financeiro; 
Operação com cartão de crédito; 
Operação de arrendamento mercantil; 
Qualquer outra operação de natureza semelhante que venha a ser autorizada pelo BACEN, 
pela CVM ou outro órgão competente.
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
32 
Regra geral, todas as informações a que tiver acesso as Instituições Financeiras ou empresas 
de atividade financeira regulada pelo Conselho Monetário Nacional, só poderão ser utilizadas 
no âmbito das operações que realizar com seus Clientes. 
Os administradores das Instituições Financeiras não podem divulgar qualquer informação 
relativa ao Cliente, quer seja as informações cadastrais, as de operações como saldos 
bancários, saldo de aplicações, débitos ou atrasados e outros, sob pena de processo crime, 
além das sanções administrativas e outras penalidades impostas pela autoridade monetária. 
As exceções restringem-se a cessão das informações para atender a determinações judiciais, 
ou no âmbito do sistema financeiro quando são obrigatórias as informações ao Sistema de 
Informação de Crédito do BACEN ou ao COAF - Conselho de Controle das Atividades Financeiras. 
TEMA 8 - USO CONSCIENTE DO CRÉDITO 
É preciso levar em conta três aspectos para um endividamento consciente: 
1 Analisar se o valor das parcelas cabe no 
orçamento mensal. 
2 Pesquisar a melhor alternativa de crédito 
3 pelo mercado. 
Comparar as alternativas oferecidas 
Ao analisarmos estes aspectos estamos evitando o endividamento excessivo ou desnecessário. 
O descontrole no uso do crédito pode levar a pessoa a assumir dívidas superiores a sua 
capacidade de pagar os débitos, já que, além da dívida, ainda há outros gastos referentes a 
sua subsistência. 
Portanto, é fundamental o acompanhamento constante das finanças pessoais e o 
conhecimento de como lidar com o crédito. 
Na condição de consumidor evite considerar o cheque especial uma extensão do salário. 
Em relação ao cartão de crédito lembre-se que o pagamento mínimo da fatura significa “jogar” 
o restante para o próximo mês, onde serão cobrados juros e encargos sobre esse valor. 
Planeje suas conquistas mantendo o orçamento familiar em dia. Para que não haja um 
descontrole observe a linha de crédito que mais se adequa a sua necessidade, levando em 
conta os prazos e juros mais convenientes.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
33 
Diz a sabedoria popular que é bom colocar um pé atrás quando a esmola é muita, ou seja, 
quando tudo parece muito fácil. É o caso do crédito hoje em dia: o estoque de dinheiro 
disponível para empréstimos e financiamentos está bem alto. 
Essa facilidade de conseguirmos um “dinheiro extra” não é por si mesma ruim. Os problemas 
começam quando ela se junta aos estímulos para que pratiquemos o consumismo. 
E o consumista “come de barriga cheia”. Além do perigo de provocar indigestões no seu 
planejamento financeiro, agrava a desigualdade social: o nosso jeito de consumir (gastar e 
usar bens e serviços) afeta a sociedade e o meio ambiente e, consequentemente, nos afeta de 
várias outras formas. 
Nenhum cuidado é demais quando se trata de distinguir entre desejos e necessidades. 
Habitue-se a desconfiar do seu autocontrole na hora de enfrentar vitrines, apelos 
e publicidades. 
Como primeira providência não incorpore ao fluxo de caixa os limites de crédito, financiamentos 
e empréstimos ofertados pelos agentes financeiros. Talvez você possa registrá-los no orçamento 
e na contabilidade, apenas para não perdê-los de vista. Porém, jamais some esses valores à 
sua renda. 
Nunca inclua os limites que você tem no cheque especial, cartões de crédito etc., no grupo de 
contas chamadas de “disponível”. 
Evite confundir dinheiro disponível (dinheiro que é 
seu) com dinheiro que estão querendo lhe alugar 
(emprestar)! 
Essas ofertas de crédito (na verdade, ofertas para que você alugue dinheiro) só devem ser 
realizadas para viabilizar negócios de oportunidade. 
Procure sempre refletir antes dos seus gastos: 
– Eu realmente preciso de uma geladeira? A que tenho pode ser consertada? 
– Estou construindo minha casa, mas encontrei uma que está com ótima promoção, 
e não há tempo para eu juntar o dinheiro e comprá-la à vista pagando um preço 
menor. Note que o financiamento nesta situação parece favorável. 
somente procure empréstimo, de fato, quando puder ajudá-lo a resolver 
imprevistos financeiros.
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
34 
Entretanto nunca é demais lembrar que o significado que damos às palavras passa pelos desejos 
que temos. 
Oportunidades e imprevistos são palavras que não deveriam ser usadas como pretexto para 
justificar gastos que, no fundo, são desnecessários e injustificáveis porque são frutos da mania 
de “comer com os olhos” que caracteriza os consumistas. 
É verdade... resistir aos apelos e às seduções que hoje nos cercam é tarefa difícil, porém 
necessária. 
TEMA 9 - FINANÇAS PESSOAIS 
ORÇAMENTO 
Na base de um bom planejamento está a arte de fazer as escolhas que criam as condições – 
atuais e futuras para que se realize bem um projeto. 
Ao definir objetivos, traçar metas, selecionar informações, avaliar situações e programar 
nossas ações, estamos, em essência, fazendo escolhas. 
Escolhas pessoais acontecem todo o tempo: Tenha isto em mente ao começar ou rever seu 
planejamento financeiro, e lembre-se que na base de tudo estão as suas próprias escolhas. 
O planejamento do orçamento doméstico tem duas funções: 
Formação de um patrimônio (bens e valores). 
O objetivo deste patrimônio é permitir que 
uma pessoa ou família adquira os recursos 
financeiros necessários para ter, da melhor 
forma possível, o estilo de vida que deseja. 
Orientar o fluxo de caixa. 
É por meio dele que se pode planejar 
gerenciar e controlar a movimentação 
financeira (receitas e despesas) em um 
período determinado. 
Para que um planejamento seja eficaz é preciso tomar algumas providências:
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
35 
como fazer um 
PLANEJAMENTO FINANCEIRO EFICAZ 
A maioria de nós não quer apenas 
acumular patrimônio ou existir para ter 
conforto material. 
Queremos usar o dinheiro, sobretudo, 
para nos ajudar a acumular experiências 
íntimas e sociais de satisfação e 
crescimento. 
Por isso, o primeiro passo do orçamento 
doméstico não tem a ver com 
matemática, mas com psicologia 
Precisamos ter clareza sobre o estilo de 
vida que queremos levar. 
É a hora de você encarar a vida como ela 
é. Não se auto engane e avalie 
meticulosamente suas condições 
financeiras reais. 
Planeje o médio e o longo prazo (período 
de 3 a 5 anos) e não se esqueça de 
incluir os planos de previdência: você 
envelhecerá... 
Defina o tamanho do patrimônio 
necessário para realizar o estilo de vida 
pretendido e as estratégias de sua 
formação. 
Mas não esqueça: a meta de ambos é 
ajudar-nos a obter o patrimônio pretendido 
para que concretizemos o nosso estilo de vida. 
Saiba 
aonde você 
quer chegar 
Defina o 
tamanho do 
seu patrimônio 
1 
2 
São ferramentas diferentes e complementares: 
•O planejamento anual cuida do desenho de um 
futuro ao mesmo tempo desejável e possível; 
•O fluxo de caixa mensal é uma atividade que 
controla de forma regular e permanente o que 
estamos fazendo com o dinheiro que ganhamos. 
Existem várias formas de montar um orçamento 
doméstico. Você pode usar ou adaptar diversos 
modelos disponíveis em livros e na internet para 
criar o sistema de planejamento e controle 
financeiro mais adequado para você. 
É nesta etapa que os três motivos que dificultam a 
prática do planejamento devem ser supervisionados 
e abrandados. 
Por isso, é preciso atenção e disciplina redobradas 
até o momento em que alcançar o controle do seu 
orçamento e vire um hábito no seu cotidiano; 
você sentirá rapidamente seus benefícios. 
Efetive, ponha em prática 
o planejamento 
financeiro e o fluxo 
de caixa 
Realize as 
Providências 
anteriores 
Esta providência não é tão simples 
de ser cumprida quanto pode parecer. 
3 
4 
$ $
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
36 
Aspectos Gerais 
Não existe uma fórmula fixa para o orçamento familiar, pois cada família tem seu próprio 
modo de vida, valores, prioridades e outras características. 
Só você poderá encontrar o seu estilo ideal, após uma boa dose de reflexão, auto-observação 
e acompanhamento sistemático dos seus gastos. Mas como todo mundo gosta de ter uma 
referência, você pode comparar o seu orçamento com os de outras famílias brasileiras. 
Mas o peso de cada item no orçamento varia conforme a faixa de renda de cada família. 
Conforme aumenta a disponibilidade de recursos, itens considerados “essenciais” passam a 
tomar uma parte menor do orçamento, permitindo maiores opções de consumo ou investimento. 
Controle de Gastos 
Grande e pequeno são palavras perigosas porque são facilmente intercambiáveis. Algo 
considerado grande pode passar a ser visto como pequeno e vice-versa, basta mudarmos os 
elementos de comparação. 
Podemos reclamar da mensalidade escolar de nossos filhos e gastar, ao longo do 
mês, praticamente o mesmo valor com despesinhas que fazemos por impulso ou 
falta de planejamento: bebidas, queijos e frios comprados na padaria; revistas 
e jornais que apenas folheamos; CDs que não vamos ouvir; uso de táxis quando 
o Metrô ou ônibus estão logo ali etc. Lembranças que compramos para os filhos 
durante viagens a trabalho e que eles, no fundo, não curtem. Qual o valor do que 
é essencial? Qual o valor das muitas “pequenas despesas”? 
Portanto, faça as contas antes de dizer que uma despesa é pequena. Habitue-se a somar este 
tipo de gasto ao longo de um mês e a comparar o total com as contas de água, luz, gás e 
telefone. Compare a soma de um ano com o valor de seu salário. 
Compare sempre e de muitos modos; quando o assunto é dinheiro comparar é preciso. 
Aqui surge outro tema importante: o hábito. O hábito é um comportamento que se repete. 
Como o colesterol, existem hábitos bons: escovar bem os dentes, alimentar-se corretamente, 
caminhar, poupar. 
E existem hábitos maus: andar com mais dinheiro do que o necessário na carteira; passear nos 
shoppings com os cartões de crédito (e gastar...) ou ir ao supermercado sem uma lista bem 
definida das compras. 
Um hábito é benéfico quando nos torna pessoas mais determinadas e é nocivo quando nos 
torna compulsivos e imediatistas. 
O imediatismo é o maior inimigo de um orçamento justamente porque ao defender os interesses 
da hora ele nos desvia dos planos e nos torna inquietos gastadores. O imediatismo nos torna 
pessoas mimadas e cheias de boas razões para gastar compulsivamente. 
A determinação faz o movimento contrário e desenvolve as habilidades necessárias para a 
gestão de si mesmo: autocontrole, paciência e clareza de propósitos.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
37 
Por que é tão difícil poupar? 
Depósitos programados na poupança ajudam criar o hábito da economia. 
É importante estabelecer objetivos para o dinheiro depositado no banco. Isso ajuda a manter 
a disciplina. 
Qual o seu perfil? Conservador, Moderado ou Agressivo? 
Coloque as dívidas no papel (prepare um orçamento). Ver o real tamanho do problema é 
essencial. 
O ideal da renegociação é sempre tentar um desconto e pagar sua dívida à vista. 
Depois que se livrar das dívidas, dedique-se a organizar seu orçamento. “Feche para Balanço” 
(Demonstrativo de resultados e fluxo de caixa são ferramentas do mundo dos negócios que 
podem ser usadas para fazer uma revisão de sua situação financeira).
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
38 
Avaliação de Aprendizagem 
1. Este exercício tem o objetivo de consolidar 
sua aprendizagem. 
2. Verifique suas respostas, ao concluir, no 
Gabarito para concluir sua autoavaliação da aprendizagem. 
3. Retorne ao conteúdo sempre que necessário para reforçar sua 
aprendizagem. 
QUESTÃO 01 
Assinale V para Verdadeiro ou F para Falso quanto a afirmativa: 
a) ( ) Consumidor compreende as pessoas físicas que adquirem ou utilizam 
exclusivamente serviços como destinatários finais. 
b) ( ) Produto é todo bem material e imaterial colocado à venda. 
c) ( ) Fornecedor é toda pessoa que desenvolve atividades de produção, 
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, 
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 
Serviço compreende as atividades fornecidas mediante remuneração no 
mercado de consumo. 
d) ( ) Serviço compreende qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, 
decorrente de relações de caráter trabalhista e remunerada. 
QUESTÃO 02 
Associe os direitos básicos do consumidor às suas respectivas s ituações. 
A. Proteção da vida e da 
saúde 
( ) O consumidor tem direito aocumprimento do que foi 
anunciado. 
B. Educação para o Consumo ( ) O consumidor não é obrigado a cumprir o estabelecido 
se não tomar conhecimento do conteúdo. 
C. Proteção Contratual 
( ) Direito a receber orientação sobre o correto 
funcionamento ou o consumo adequado do produto ou 
serviço. 
D.Proteção contra 
publicidade enganosa e 
abusiva 
( ) O consumidor deve ser avisado sobre possíveis riscos 
à sua segurança.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
39 
QUESTÃO 03 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” referente á Oferta 
a) ( ) O fornecedor é responsável pela informação ou publicidade comunicada, 
em relação aos seus produtos ou serviços de consumo. 
b) ( ) O gerente do banco Alpha cancelou uma operação de CDC após assinatura 
do contrato pelo Cliente, pois a taxa de juros anual sofre majoração. Esta 
operação tem amparo no CDC. 
c) ( ) Quando da oferta de produtos importados o fornecedor deve assegurar a 
reposição de peças no prazo da lei. 
d) ( ) O Fornecedor não responde pelos atos de seus prepostos ou representantes, 
limitando-se somente aos produtos e serviços ofertados. 
QUESTÃO 04 
Analise as afirmativas abaixo e, na sequência, responda ao solicitado. 
I - O ônus da prova é de responsabilidade exclusiva de quem divulga os 
produtos e serviços (agências e meios de comunicação). 
II - Um Cliente dirige-se a agência bancária e apresenta uma carta (mala-direta 
endereçada) oferecendo empréstimo CDC à taxa nominal de 4% ao 
ano até o final do mês para todos os Clientes , porém o gerente informa que 
não poderá conceder porque somente os três primeiros solicitantes teriam 
esse direito. Esta é uma situação de publicidade enganosa. 
III – Uma financeira oferece empréstimo consignado a pensionistas e 
aposentados, sem necessidade de limitar-se a 30% do vencimento. Ao solicitar 
maiores informações o cliente constatou que se trata de um Crédito pessoal 
com taxas de mercado (10% ao mês). Esta é uma situação de publicidade 
abusiva por induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou 
perigosa à sua saúde ou segurança. 
IV - Ao assinar seu contrato de financiamento o gerente condiciona o cliente 
a liberação do valor mediante compra de título de capitalização. Esta prática 
é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. 
Selecione a alternativa que contém a resposta correta. 
a) ( ) Todas as afirmativas são verdadeiras. 
b) ( ) Somente as afirmativas I, III e IV são verdadeiras. 
c) ( ) Somente as afirmativas II e III são verdadeiras. 
d) ( ) Somente as afirmativas II, III e IV são verdadeiras.a
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
40 
QUESTÃO 05 
O consumidor terá acesso a informações existentes em cadastros, fichas, 
registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como 
as suas respectivas fontes. De acordo com este conhecimento adquirido, é 
correto afirmar com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor: 
a) ( ) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados cadastrais, 
poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 
cinco dias corridos, comunicar as alterações. 
b) ( ) Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, 
verdadeiros, e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter 
informações negativas referente a período superior a três anos. 
c) ( ) Após a prescrição de cobrança de um determinado débito do Cliente é 
proibido aos Sistemas de Proteção ao Crédito fornecer informações que 
venham a impedir ou dificultar novo acesso ao crédito. 
d) ( ) Somente os fornecedores podem acessar o banco de dados publicados pelos 
órgãos públicos de defesa do consumidor para verificar as reclamações 
fundamentadas e se atendidas ou não. 
QUESTÃO 06 
Tratando-se da proteção contratual, o consumidor pode desistir do contrato 
sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora 
do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, 
a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, 
no prazo de: 
a) ( ) 7 dias. 
b) ( ) 14 dias. 
c) ( ) 30 dias. 
d) ( ) 90 dias. 
QUESTÃO 07 
O Consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do 
indébito, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de 
engano justificável, por valor igual: 
a) ( ) Ao quádruplo do que pagou em excesso. 
b) ( ) À metade do que pagou em excesso. 
c) ( ) Ao triplo do que pagou em excesso. 
d) ( ) Ao dobro do que pagou em excesso.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
41 
QUESTÃO 08 
Com relação às relações contratuais e de consumo previstas no Código de 
Defesa do Consumido, assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” 
para as falsas. 
a) ( ) O consumidor poderá, a sua escolha, desfazer o negócio ou exigir a restituição 
do valor a maior, quando do pagamento a maior de produtos ou serviços com 
preços tabelados . 
b) ( ) É obrigatório a entrega de orçamento para prestação de serviço detalhando 
o valor, material, condições de pagamento e o período de realização (início 
e fim). 
c) ( ) O prazo do orçamento é de 10 dias úteis da data do recebimento. 
d) ( ) Eventuais acréscimos não previstos no orçamento entregue ao consumidor 
são de responsabilidade total do fornecedor de serviços. 
QUESTÃO 09 
Associe os direitos básicos do consumidor às suas respectivas s ituações. 
A. O fornecedor NÃO 
deve/pode. 
( ) Condicionar a venda de um produto a compra de 
outro. 
B.O fornecedor deve/pode ( ) Estabelecer prazo para terminar um serviço. 
( ) Aumentar o preço do produto quando previsto 
contratualmente. 
( ) Esconder um produto e informar ao Cliente que está 
em falta. 
( ) Entregar orçamento junto com a nota fiscal na 
conclusão do trabalho. 
QUESTÃO 10 
NÃO é um exemplo de cláusula abusiva: 
a) ( ) O consumidor é obrigado ficar com o produto sem o direito de devolvê-lo ou 
de ter o ressarcimento do seu dinheiro. 
b) ( ) Execução de serviços por terceiros sob responsabilidade do fornecedor 
(Contratante). 
c) ( ) Modificação do contrato, a qualquer tempo, desde que por iniciativa do 
Fornecedor, exclusivamente. 
d) ( ) Retomada do produto quando do não cumprimento contratual.
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
42 
QUESTÃO 11 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” com relação ao empréstimo 
consignado. 
a) ( ) De todas as modalidades é o que oferece menor risco para a Instituição 
Financeira. 
b) ( ) O cartão de crédito consignado tem a mesma norma do cartão de crédito 
para pagamento mínimo mensal. 
c) ( ) Está disponível a qualquer pessoa interessada, desde que a Instituição 
Financeira tenha disponibilidade. 
d) ( ) O valor da prestação, para um pensionista ou aposentado do INSS, é limitado 
a 30% do salário após os devidos descontos. 
QUESTÃO 12 
Ao celebrar contrato de Financiamento com o Banco XYZ S/A, o mutuário solicitou e 
contratou também um seguro de crédito e restou pactuado que eventual discussão 
acerca do contrato deverá ser obrigatoriamente por meio de arbitragem. Nesse 
caso, o contrato de financiamento: 
a) ( ) É nulo, pois contém cláusula abusiva. 
b) ( ) Configura venda casada, sendo proibida a exigência da contratação do 
seguro, mesmo que seja celebrado com outra seguradora. 
c) ( ) Será declarado nulo pelo Judiciário, se conduzido a esta esfera, conforme 
previsto no CDC. 
d) ( ) É válido, pois a eventual nulidade de uma cláusula não invalida o contrato. 
QUESTÃO 13 
No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou 
concessão de financiamento ao consumidor, a Instituição Financeira deverá, entre 
outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: 
a) ( ) Preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional. 
b) ( ) O Montante de juros de mora e a taxa efetiva. 
c) ( ) A periodicidade e o total de prestações. 
d) ( ) Todas as alternativas estão corretas.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
43 
QUESTÃO 14 
As IFs e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem divulgar, em 
suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos 
são ofertados, em local e em formato visível, informações relativas: 
a) ( ) As situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção 
de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, 
contas e outros. 
b) ( ) Ao quadro de funcionários operacionais alocados no estabelecimento, 
contendo nome, CPF e a qualificação dos responsáveis pela gestão. 
c) ( ) Ao volume de contratos de financiamentos e empréstimos consignados e as 
respectivas taxas de juros, realizados pelo estabelecimento. 
d) ( ) Todas as alternativas estão corretas. 
QUESTÃO 15 
Com relação aos contratos de adesão assinale “V” para as afirmativas verdadeiras 
e “F” para as falsas. 
a) ( ) A inclusão de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do 
contrato. 
b) ( ) Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com 
caracteres ostensivos e legíveis e fonte 12 ou superior, de modo a facilitar 
sua compreensão pelo consumidor. 
c) ( ) Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela 
autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor 
de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar 
substancialmente seu conteúdo. 
d) ( ) As cláusulas com limitação de direito do consumidor devem ser redigidas 
com destaque. 
QUESTÃO 16 
NÃO é um procedimento permitido no SAC pelas instituições financeiras: 
a) ( ) Veiculação de propaganda enquanto o consumidor espera o atendimento 
telefônico. 
b) ( ) Disponibilização de ligação gratuita e sem qualquer ônus para o consumidor. 
c) ( ) Atendimento por um único atendente devidamente treinado para a função, 
quando tratar-se de reclamação ou cancelamento do serviço pelo consumidor. 
d) ( ) Atendimento 24 horas por dia, ininterruptamente.
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
44 
QUESTÃO 17 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre os 
procedimentos e condutas das Instituições Financeiras no comportamento ético. É 
dever das Instituições financeiras: 
a) ( ) Respeitar os concorrentes e a liberdade de iniciativa no mercado. 
b) ( ) Atender a legislação vigente e às normas da auto regulação. 
c) ( ) Conceder crédito de forma indiscriminada, a qualquer pessoa que solicitar. 
d) ( ) Prestar informações claras e precisas para a decisão do consumidor. 
e) ( ) Elevar os níveis de segurança, a eficiência dos serviços e a qualidade dos 
produtos, bem como aperfeiçoar os padrões de conduta. 
QUESTÃO 18 
Assinale os princípios éticos à sua respectiva palavra-chave. 
A. Objetividade ( ) Certificação 
B. Profissionalismo ( ) Discrição 
C. Competência ( ) Declaração falsa 
D. Confidencialidade ( ) Cooperação 
E. Integridade ( ) Imparcialidade 
QUESTÃO 19 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre os 
procedimentos e condutas das Instituições Financeiras no comportamento ético. É 
dever das Instituições financeiras: 
a) ( ) A ética está presente exclusivamente no ambiente de trabalho e merece 
toda atenção das organizações neste sentido. 
b) ( ) A ética é inflexível e tem seu alicerce em conceitos objetivos visando o bem 
estar da sociedade. 
c) ( ) Com base na ética determinamos o certo e o errado, o lícito e o ilícito. 
d) ( ) Uma empresa pode ser considerada ética por agir com honestidade àqueles 
que se relaciona.
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
45 
QUESTÃO 20 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre a quebra do 
sigilo bancário. Deve ser efetuada com: 
a) ( ) Correspondência formal encaminhada pelo delegado da Polícia Federal. 
b) ( ) Encaminhamento de notificação cartorial pela parte interessada. 
c) ( ) Boletim de Ocorrência do delegado da Polícia Civil. 
d) ( ) Autorização judicial. 
QUESTÃO 21 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre o Planejamento 
Financeiro e a Educação: 
a) ( ) A ética está presente exclusivamente no ambiente de trabalho e merece 
toda atenção das organizações neste sentido. 
b) ( ) A ética é inflexível e tem seu alicerce em conceitos objetivos visando o bem 
estar da sociedade. 
c) ( ) Com base na ética determinamos o certo e o errado, o lícito e o ilícito. 
d) ( ) É considerada uma postura ética a empresa agir com honestidade e 
transparência àqueles que se relaciona. 
QUESTÃO 22 
Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” sobre as finanças pessoais. 
a) ( ) É fundamental termos em mente o estilo de vida que queremos levar. 
b) ( ) O imediatismo e o consumismo são inimigos de um bom planejamento. 
c) ( ) O fluxo de caixa é uma atividade que controla de forma regular e 
permanente o que estamos fazendo com o dinheiro que ganhamos. 
d) ( ) Quando nossos gastos são maiores do que o que recebemos devemos 
imediatamente deixar de pagar as contas até o equilíbrio.
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
46 
Gabarito das Respostas das Atividades 
de Autoavaliação 
Verifique as respostas e comentários sobre as atividades de autoavaliação 
apresentadas no final deste módulo. 
Para melhor aproveitamento do seu estudo confira suas respostas somente 
após sua participação na resposta de todas as atividades propostas. 
Sempre que necessário retorne ao conteúdo e faça uma revisão do tema 
abordado, esta medida facilitará sua aprendizagem. 
Questão Resposta correta 
01 F, V, V, V, F 
02 d, c, b, a 
03 V, F, V, F 
04 d 
05 c 
06 a 
07 d 
08 V, V, F, V 
09 a, b , b, a 
10 d 
11 V, F, F, V 
12 d 
13 d 
14 a 
15 F, V, V, V 
16 a 
17 V, V, F, V, V 
18 c, d, e, b, a 
19 F, F, V, V 
20 F, F, F, V 
21 F, F, V, V 
22 V, V, V, F
Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 
ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 4. ed. São Paulo. Atlas, 2001. 
FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: Produtos e Serviços. 14 ed. Rio de Janeiro. Qualitymark, 2001. 
FRANCISCO, Walter de. Matemática Financeira. 7. ed. São Paulo. Atlas, 1994. 
GALVÃO, Alexandre. Mercado Financeiro: Uma abordagem prática dos principais produtos e serviços. Rio de 
janeiro. Elsevier, 2006. 
LIMA, Iran Siqueira Lima. Curso de Mercado Financeiro: Tópicos Especiais. São Paulo. Atlas, 2010. 
OLIVEIRA, Gilson Alves de. Mercado Financeiro – Objetivo e Profissional. São Paulo. Fundamento, 2006. 
SANTOS, José Odálio dos Santos. Análise de Crédito. 4. ed. São Paulo. Atlas, 2011. 
SILVA, José Pereira. Gestão e Análise de Risco de Crédito. 6. ed. São Paulo. Atlas, 2008. 
Leis, Lei Complementar, Decretos, Resoluções do CMN, Cartas Circulares do BACEN, Instrução Normativa do INSS: 
• Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. 
• Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974. 
• Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. 
• Lei 9.613, de 3 de março de 1998. 
• Lei 10.820, de 17 de dezembro 2003. 
• Lei 10.953, de 27 de setembro de 2004. 
• Lei 11.649, de 4 de abril de 2008. 
• Lei 12.683/2012, de 9 de julho de 2012. 
• Lei Complementar 105/01, de 10 de janeiro de 2001. 
• Decreto 2.181, de 20 de março de 1997. 
• Decreto 4840, de 17 de setembro de 2003. 
• Decreto 6.386, de 9 de dezembro de 1976. 
• Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008. 
• Resolução CMN 2.309, de 28 de agosto de 1996. 
• Resolução CMN 2.682, de 21 de dezembro de 1999. 
• Resolução CMN 3.516, de 6 de dezembro 2007. 
• Resolução CMN 3.517, de 6 de dezembro de 2007. 
• Resolução CMN 3.658, de 29 de maio 2008. 
• Resolução CMN 3.694, de 26 de março de 2009. 
• Resolução CMN 3.849, de 25 de março de 2010. 
• Resolução CMN 3.883, de 22 de julho de 2010. 
• Resolução CMN 3.919, de 25 de novembro de 2010. 
• Resolução CMN 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. 
• Resolução CMN 3.959, de 31 de março 2011. 
• Carta-Circular BACEN 2.936, de 14 de outubro de 1999. 
• Carta-Circular BACEN 3.248, de 3 de novembro de 2006. 
• Carta-Circular BACEN 3.461, de 24 de julho de 2009. 
• Instrução Normativa INSS/DC nº 28, de 16 de maio de 2008. 
47 
Referência
Curso Preparatório – Correspondentes no país 
48 
PARABÉNS! 
4 
VOCÊ CHEGOU AO FINAL DO MÓDULO 
Acesse a sala virtual do curso e participe 
da Avaliação da Aprendizagem Final. 
Sucesso!

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

CORRESPONDENTES BANCÁRIOS NO BRASIL
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS NO BRASILCORRESPONDENTES BANCÁRIOS NO BRASIL
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS NO BRASILINSTITUTO VOZ POPULAR
 
Sistema financeiro nacional
Sistema financeiro nacionalSistema financeiro nacional
Sistema financeiro nacionalJanielle Alves
 
Estabelecimento de política e risco de crédito
Estabelecimento de política e risco de créditoEstabelecimento de política e risco de crédito
Estabelecimento de política e risco de créditoAlexandre Pereira
 
1 Mercados Financeiros
1   Mercados Financeiros1   Mercados Financeiros
1 Mercados Financeirosggsj
 
Lei 6404 esquematizada para concursos
Lei 6404 esquematizada para concursos   Lei 6404 esquematizada para concursos
Lei 6404 esquematizada para concursos Gabrielrabelo87
 
Curso análise de crédito (Slide)
Curso análise de crédito (Slide)Curso análise de crédito (Slide)
Curso análise de crédito (Slide)bcconsultoria
 
Classe 5 - Capital, reservas e resultados
Classe 5 - Capital, reservas e resultadosClasse 5 - Capital, reservas e resultados
Classe 5 - Capital, reservas e resultadosAminudineCarlosAbaca
 
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de CapitaisAula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de CapitaisProf. Paulo Marques
 
Contabilidade i 07 - unidade vii – razonete e balancete
Contabilidade i   07 - unidade vii – razonete e balanceteContabilidade i   07 - unidade vii – razonete e balancete
Contabilidade i 07 - unidade vii – razonete e balancetegeral contabil
 
Contabilidade de derivativos e hedge accounting
Contabilidade de derivativos e hedge accountingContabilidade de derivativos e hedge accounting
Contabilidade de derivativos e hedge accountingM2M Escola de Negócios
 
Origem e evolução da contabilidade no brasil
Origem e evolução da contabilidade no brasilOrigem e evolução da contabilidade no brasil
Origem e evolução da contabilidade no brasilKESIA LIMA
 
Curso de Gestão Bancária, I Módulo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISCAD 2...
Curso de Gestão Bancária, I Módulo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISCAD 2...Curso de Gestão Bancária, I Módulo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISCAD 2...
Curso de Gestão Bancária, I Módulo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISCAD 2...A. Rui Teixeira Santos
 

Mais procurados (20)

CORRESPONDENTES BANCÁRIOS NO BRASIL
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS NO BRASILCORRESPONDENTES BANCÁRIOS NO BRASIL
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS NO BRASIL
 
Sistema financeiro nacional
Sistema financeiro nacionalSistema financeiro nacional
Sistema financeiro nacional
 
Contabilidade aplicada seguros-apostila
Contabilidade aplicada   seguros-apostilaContabilidade aplicada   seguros-apostila
Contabilidade aplicada seguros-apostila
 
Estabelecimento de política e risco de crédito
Estabelecimento de política e risco de créditoEstabelecimento de política e risco de crédito
Estabelecimento de política e risco de crédito
 
Provisoes tecnicas
Provisoes tecnicasProvisoes tecnicas
Provisoes tecnicas
 
1 Mercados Financeiros
1   Mercados Financeiros1   Mercados Financeiros
1 Mercados Financeiros
 
A Importância da Gestão Financeira nas Empresas
A Importância da Gestão Financeira nas EmpresasA Importância da Gestão Financeira nas Empresas
A Importância da Gestão Financeira nas Empresas
 
Mercado de Ações
Mercado de AçõesMercado de Ações
Mercado de Ações
 
Lei 6404 esquematizada para concursos
Lei 6404 esquematizada para concursos   Lei 6404 esquematizada para concursos
Lei 6404 esquematizada para concursos
 
Apostila contabilidade seguros
Apostila contabilidade segurosApostila contabilidade seguros
Apostila contabilidade seguros
 
Curso análise de crédito (Slide)
Curso análise de crédito (Slide)Curso análise de crédito (Slide)
Curso análise de crédito (Slide)
 
Aula perícia
Aula períciaAula perícia
Aula perícia
 
Classe 5 - Capital, reservas e resultados
Classe 5 - Capital, reservas e resultadosClasse 5 - Capital, reservas e resultados
Classe 5 - Capital, reservas e resultados
 
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de CapitaisAula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
Aula 1 - Sistema Financeiro e Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais
 
Contabilidade i 07 - unidade vii – razonete e balancete
Contabilidade i   07 - unidade vii – razonete e balanceteContabilidade i   07 - unidade vii – razonete e balancete
Contabilidade i 07 - unidade vii – razonete e balancete
 
Apostila noções basicas de seguros
Apostila   noções basicas de segurosApostila   noções basicas de seguros
Apostila noções basicas de seguros
 
Contabilidade de derivativos e hedge accounting
Contabilidade de derivativos e hedge accountingContabilidade de derivativos e hedge accounting
Contabilidade de derivativos e hedge accounting
 
O que saber? Renda Fixa
O que saber? Renda FixaO que saber? Renda Fixa
O que saber? Renda Fixa
 
Origem e evolução da contabilidade no brasil
Origem e evolução da contabilidade no brasilOrigem e evolução da contabilidade no brasil
Origem e evolução da contabilidade no brasil
 
Curso de Gestão Bancária, I Módulo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISCAD 2...
Curso de Gestão Bancária, I Módulo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISCAD 2...Curso de Gestão Bancária, I Módulo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISCAD 2...
Curso de Gestão Bancária, I Módulo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISCAD 2...
 

Destaque

6 dicas de como melhorar seu trabalho em equipe
6 dicas de como melhorar seu trabalho em equipe6 dicas de como melhorar seu trabalho em equipe
6 dicas de como melhorar seu trabalho em equipeJoabe Vieira
 
Papel social psicologia
Papel social psicologiaPapel social psicologia
Papel social psicologiaRuiSantos18
 
Papéis e estatutos sociais
Papéis e estatutos sociaisPapéis e estatutos sociais
Papéis e estatutos sociaisNúriaa Gourgel
 
Legislação de trânsito primeira habilitação -atualizado
Legislação de trânsito   primeira habilitação -atualizadoLegislação de trânsito   primeira habilitação -atualizado
Legislação de trânsito primeira habilitação -atualizadoDAVID NOVAES
 
Legislação - Primeira habilitação
Legislação - Primeira habilitaçãoLegislação - Primeira habilitação
Legislação - Primeira habilitaçãoGabrielly Campos
 

Destaque (6)

6 dicas de como melhorar seu trabalho em equipe
6 dicas de como melhorar seu trabalho em equipe6 dicas de como melhorar seu trabalho em equipe
6 dicas de como melhorar seu trabalho em equipe
 
Grupos eficientes e Coesão de grupo
Grupos eficientes e Coesão de grupoGrupos eficientes e Coesão de grupo
Grupos eficientes e Coesão de grupo
 
Papel social psicologia
Papel social psicologiaPapel social psicologia
Papel social psicologia
 
Papéis e estatutos sociais
Papéis e estatutos sociaisPapéis e estatutos sociais
Papéis e estatutos sociais
 
Legislação de trânsito primeira habilitação -atualizado
Legislação de trânsito   primeira habilitação -atualizadoLegislação de trânsito   primeira habilitação -atualizado
Legislação de trânsito primeira habilitação -atualizado
 
Legislação - Primeira habilitação
Legislação - Primeira habilitaçãoLegislação - Primeira habilitação
Legislação - Primeira habilitação
 

Semelhante a Ética e CDC no curso de correspondentes

CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.pptx
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.pptxCÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.pptx
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.pptxSamaraRodrigues788537
 
Palestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgoPalestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgoNayron Toledo
 
Código de defesa consumidor
Código de defesa consumidorCódigo de defesa consumidor
Código de defesa consumidorDu Palazzi
 
Cdc comentado
Cdc comentadoCdc comentado
Cdc comentadoX-Racer
 
Direito do consumidor
Direito do consumidor Direito do consumidor
Direito do consumidor revpr
 
Direito do Consumidor
Direito do Consumidor Direito do Consumidor
Direito do Consumidor Elder Leite
 
Atendimento para caixa parte 1 CDC
Atendimento para caixa   parte 1 CDCAtendimento para caixa   parte 1 CDC
Atendimento para caixa parte 1 CDCMiriameDouglas Luiz
 
Cidadania consumidores
Cidadania consumidoresCidadania consumidores
Cidadania consumidorescattonia
 
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª ediçãoFatima Sarno Rodrigues
 
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª ediçãoFatima Sarno Rodrigues
 
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª ediçãoFatima Sarno Rodrigues
 
Código de-defesa-do-consumidor
Código de-defesa-do-consumidorCódigo de-defesa-do-consumidor
Código de-defesa-do-consumidorEdson Morikoshi
 
Direitos do consumidor lei 8078 09 90 atualizado 280709.
Direitos do consumidor lei 8078 09 90 atualizado 280709.Direitos do consumidor lei 8078 09 90 atualizado 280709.
Direitos do consumidor lei 8078 09 90 atualizado 280709.Paulo Mello
 
Ficha de trabalho nº33 modulo 14- direitos dos consumidores
Ficha de trabalho nº33    modulo 14- direitos dos consumidoresFicha de trabalho nº33    modulo 14- direitos dos consumidores
Ficha de trabalho nº33 modulo 14- direitos dos consumidoresLeonor Alves
 
Ficha de trabalho nº33 modulo 14- direitos dos consumidores
Ficha de trabalho nº33    modulo 14- direitos dos consumidoresFicha de trabalho nº33    modulo 14- direitos dos consumidores
Ficha de trabalho nº33 modulo 14- direitos dos consumidoresLeonor Alves
 

Semelhante a Ética e CDC no curso de correspondentes (20)

CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.pptx
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.pptxCÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.pptx
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.pptx
 
Palestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgoPalestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgo
 
Código de defesa consumidor
Código de defesa consumidorCódigo de defesa consumidor
Código de defesa consumidor
 
Cdc comentado
Cdc comentadoCdc comentado
Cdc comentado
 
Direito do consumidor
Direito do consumidor Direito do consumidor
Direito do consumidor
 
Direito do Consumidor
Direito do Consumidor Direito do Consumidor
Direito do Consumidor
 
CDC 2011
CDC 2011CDC 2011
CDC 2011
 
Codigo defesa consumidor 01
Codigo defesa consumidor 01Codigo defesa consumidor 01
Codigo defesa consumidor 01
 
Atendimento para caixa parte 1 CDC
Atendimento para caixa   parte 1 CDCAtendimento para caixa   parte 1 CDC
Atendimento para caixa parte 1 CDC
 
At endimento legislação_casacef
At endimento legislação_casacefAt endimento legislação_casacef
At endimento legislação_casacef
 
Cidadania consumidores
Cidadania consumidoresCidadania consumidores
Cidadania consumidores
 
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
 
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
 
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
 
Código de-defesa-do-consumidor
Código de-defesa-do-consumidorCódigo de-defesa-do-consumidor
Código de-defesa-do-consumidor
 
Direitos do consumidor lei 8078 09 90 atualizado 280709.
Direitos do consumidor lei 8078 09 90 atualizado 280709.Direitos do consumidor lei 8078 09 90 atualizado 280709.
Direitos do consumidor lei 8078 09 90 atualizado 280709.
 
39e32a7fc62dee5ba84534b6c188aa79
39e32a7fc62dee5ba84534b6c188aa7939e32a7fc62dee5ba84534b6c188aa79
39e32a7fc62dee5ba84534b6c188aa79
 
39e32a7fc62dee5ba84534b6c188aa79
39e32a7fc62dee5ba84534b6c188aa7939e32a7fc62dee5ba84534b6c188aa79
39e32a7fc62dee5ba84534b6c188aa79
 
Ficha de trabalho nº33 modulo 14- direitos dos consumidores
Ficha de trabalho nº33    modulo 14- direitos dos consumidoresFicha de trabalho nº33    modulo 14- direitos dos consumidores
Ficha de trabalho nº33 modulo 14- direitos dos consumidores
 
Ficha de trabalho nº33 modulo 14- direitos dos consumidores
Ficha de trabalho nº33    modulo 14- direitos dos consumidoresFicha de trabalho nº33    modulo 14- direitos dos consumidores
Ficha de trabalho nº33 modulo 14- direitos dos consumidores
 

Ética e CDC no curso de correspondentes

  • 1. 2h 1h/d 2014 Certificação Profissional Correspondentes no País Módulo 4 Ética nos Negócios
  • 2.
  • 3. 2h 1h/d 2014 Curso Preparatório Correspondentes no País Módulo 4 Ética nos Negócios
  • 4. Copyright © UniCorreios 2014 – Direitos cedidos por C.A.M. Bergo Agente Autônomo de Investimento EPP Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida por qualquer meio sem prévia autorização da UniCorreios. Uso exclusivamente interno para os empregados. B499c Bergo, César Augusto Moreira. Curso Preparatório Certificação Profissional Correspondentes no País / César Augusto Moreira Bergo. -1.ed. – Brasília : UniCorreios, 2014. 48p.: il. Módulo 4 – Ética nos Negócios Inclui bibliografia (Módulos 1, 2, 3 e 4). 1. Ética. 2. Código de Defesa do Consumidor. 3. Princípios éticos 4. Sigilo Bancário. 5. Conheça o cliente. 6. Finanças pessoais. 7. Orçamento familiar. CDU: 336.71 Ficha catalográfica elaborada pela biblioteca da UniCorreios. UniCorreios - Universidade dos Correios Gerência de Educação a Distância Projeto de Certificação de Correspondente no País Design educacional: Gilson Borges Espíndola Apoio ao Design educacional: Michelle Maria de Souza Lopes Sergio Ferreira Louredo dos Reis Diagramação/Ilustração: Alexsandro de Brito Almeida Ana Carolina de Freitas Alves Isis Florencio de Albuquerque Cavalcante Mila Guimarães Costa Revisão final: C.A.M. Bergo Agente Autônomo de Investimento EPP © Edição de julho/2014
  • 5. 5 -Lição 1 Código De Defesa Do Consumidor - CDC
  • 6. Curso Preparatório – Correspondentes no país 6 Lição 1 - Estrutura e Funcionamento TEMA 1 – CONCEITOS BÁSICOS Produtos Serviços Fornecedor Consumidor CONSUMIDOR É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. FORNECEDOR É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados , que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Os entes despersonalizados estão elencados no artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, sendo eles a massa falida, o espólio, a herança jacente, a herança vacante, a sociedade irregular e o condomínio edilício. PRODUTO É qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. SERVIÇO É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
  • 7. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 7 TEMA 2 - DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR Conforme o Código de Defesa do Consumidor todo consumidor tem seus direitos básicos assegurados, a saber: i. A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; ii. A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; iii. A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; iv. A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; v. A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; vi. A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; vii. O acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; viii. Facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; ix. A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. FONTE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CAPÍTULO III, ART. 6. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo!
  • 8. Curso Preparatório – Correspondentes no país 8 Proteção da vida e da saúde • Educação para o Consumo • Liberdade de escolha de Produtos e Serviços • Informação • Proteção contratual • Indenização • Facilitação da Defesa dos seus direitos • Qualidade dos serviços públicos Proteção contra publicidade enganosa e abusiva Acesso à justiça DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR Com base no seu aprendizado procure associar corretamente os Direitos Básicos do Consumidor às suas respectivas situações. ( ) Proteção da vida e da saúde A. O consumidor tem direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. ( ) Proteção contra publicidade enganosa e abusiva. B. O contrato não obriga o consumidor, caso este não tome conhecimento do que nele está escrito. ( ) Proteção contratual C. O consumidor deve ser avisado de possíveis riscos à segurança. Se você assinalou, de cima para baixo, as opções C, A e B, parabéns! É um bom sinal de que você assimilou o conteúdo. Mas se você encontrou alguma dificuldade recomendamos que você faça uma reflexão para verificar onde precisa melhorar seus conhecimentos.
  • 9. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 9 TEMA 3 - SOBRE AS PRÁTICAS COMERCIAIS OFERTA Toda informação ou publicidade veiculada por meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados: • Obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar; e • Integra o contrato que vier a ser celebrado. A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. OFERTA Meio pelo qual o fornecedor expõe seus produtos e serviços no mercado de consumo, de forma a atrair o consumidor para que o mesmo adquira ou os utilize. publicidade Uma das formas mais comuns de oferta, realizada por meio de anúncios: televisão, rádio, folhetos, rótulos, embalagens, mala direta etc. • Não se restringe à publicidade. • É mais ampla e atinge qualquer informação prestada ao consumidor, seja por meio do gerente do banco, pelo funcionário do atendimento telefônico. • Qualquer informação prestada ao consumidor, por qualquer meio de comunicação é uma oferta! Os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessada a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, na publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
  • 10. Curso Preparatório – Correspondentes no país 10 Produtos Importados Assegurar oferta de componentes. Deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem. Solidariamente responsável com seus prepostos ou representantes. Telefone ou Reembolso Postal Fornecedor do Produto Quando o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: • Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; • Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Se o fornecedor não cumprir a promessa é seu dever: 1 2 3 Aceitar outro produto. Desfazer o contrato. Receber o valor pago com correção. Exigir o cumprimento do que foi anunciado.
  • 11. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 11 PUBLICIDADE A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediata-mente, a identifique como tal. Na publicidade de seus produtos ou serviços, o fornecedor deve manter em seu po-der, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científi-cos que dão sustentação à mensagem. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva! PUBLICIDADE ENGANOSA É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária, intei-ra ou parcialmente falsa ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. PUBLICIDADE ABUSIVA É abusiva, dentre outras, a publicidade: • Discriminatória de qualquer natureza; • Que incite à violência, explore o medo ou a superstição; • Que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança; • Que desrespeita valores ambientais; ou • Que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina! De fácil compreensão Não pode ser enganosa ou abusiva Tudo que for anunciado deve ser cumprido PUBLICIDADE
  • 12. Curso Preparatório – Correspondentes no país 12 PRÁTICAS ABUSIVAS Conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: • Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (venda casada); • Recusar atendimento às demandas dos consumidores; • Enviar ou entregar produto ao consumidor, sem solicitação prévia; • Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor; • Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; • Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor; • Repassar informação depreciativa sobre o consumidor; • Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço irregular ou com defeito; • Recusar a venda a quem se disponha a adquirí-los mediante pronto pagamento; • Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; • Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido; • Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. O fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio, discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. ORÇAMENTO (Serviço): • Valor da Mão de obra; • Valor dos Materiais e equipamento usados; • Condições de pagamento; e • Data de início e término. O valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor, salvo estipulado em contrário. Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
  • 13. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 13 No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir, à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. O FORNECEDOR Realizar venda casada NÃO PODE Esconder Produto Enviar produto não solicitado Prevalecer da Fraqueza ou Ignorância do consumidor Vender produto que não obedeça a legislação Deixar de marcar o prazo Difamar o consumidor e elevar o preço sem justa causa COBRANÇA DE DÍVIDAS Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão. O cadastro de consumidores não pode conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos!
  • 14. Curso Preparatório – Correspondentes no país 14 A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não pode haver quaisquer fornecimentos de informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. Esta medida aplica-se ao Sistema de Proteção ao Crédito. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado. PROTEÇÃO CONTRATUAL Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento dentro do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor os valores eventualmente pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode
  • 15. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 15 ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações. CLÁUSULAS ABUSIVAS Conforme artigo 51 do CDC são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga. Transfiram responsabilidades a terceiros. Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. Determinem a utilização compulsória de arbitragem. Imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor. Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor. Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral. Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor. Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração. Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais. Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor. Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: I. Ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence. II. Restringe direito ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual. III. Apresente-se excessivamente onerosa para o consumidor, considerando a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
  • 16. Curso Preparatório – Correspondentes no país 16 É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes. Apresentamos a seguir um quadro contendo algumas situações de cláusulas abusivas, que por sua natureza, quando identificadas no contrato, são nulas. São consideradas cláusulas abusivas aquelas que: Diminuam a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor. Proíbam o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta, quando o produto ou o serviço não forem de boa qualidade. Estabeleçam obrigações para outras pessoas, além do fornecedor e do consumidor. Organizador Dica O contrato é somente entre fornecedor e consumidor. Autorizem o fornecedor a alterar o preço. Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Obriguem somente o consumidor a apresentar prova, no caso de processo judicial. Proíbam o consumidor de recorrer diretamente à justiça sem antes recorrer ao fornecedor. Permitam ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do consumidor. Façam o consumidor perder as prestações já pagas no descumprimento do Contrato e quando já estiver prevista a retomada do produto. INFORMAÇÕES GERAIS No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá informá-lo prévia e adequadamente sobre: IV. Preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; V. Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; VI. Acréscimos legalmente previstos; VII. Número e periodicidade das prestações; e VIII. Soma total a pagar, com e sem financiamento.
  • 17. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 17 A multa de mora decorrente do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderá ser superior a dois por cento do valor da prestação! É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Produtos ou A Instituição deve informar: Serviços Financiados Preço do Produto em R$ Soma total com ou sem financiamento Juros de mora e Taxa Efetiva Eventuais acréscimos Número e periodicidade das prestações R$18.000,00 em 60 prestações fixas Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo. Os contratos são expressos em moeda corrente nacional. CONTRATO DE ADESÃO Com o crescimento da sociedade de consumo foi necessário elaborar contratos que pudessem ser celebrados de forma massificada, contendo formulários com cláusulas estabelecidas previamente, imprimindo maior celeridade ao comércio e às relações de forma geral. Surge então o contrato de adesão. Um contrato de adesão tem as suas cláusulas aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. • Contrato de Abertura de Conta de Depósitos. • Contrato de Cartão de Crédito. • Contrato de Seguro de Vida.
  • 18. Curso Preparatório – Correspondentes no país 18 O contrato de adesão deve estar redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis e o corpo da fonte tamanho 12 ou superior, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. TEMA 4 - SAC - SERVIÇOS DE APOIO AO CONSUMIDOR Por definição, SAC é o serviço de atendimento telefônico que tem como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. As ligações para o SAC devem ser gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor. PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS Na condução dos serviços do SAC as instituições financeiras devem observar os seguintes procedimentos: O consumidor não terá a sua ligação finalizada antes da conclusão do atendimento. O acesso inicial do atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor. O serviço deve estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana. O número de telefone do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na internet. Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente. Não é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor. O SAC obedece aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. O atendente deve estar devidamente capacitado a realizar o adequado atendimento ao consumidor e com linguagem clara. O consumidor pode acompanhar todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento.
  • 19. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 19 A gravação e manutenção das chamadas atendidas no SAC é obrigatória, pelo prazo mínimo de 90 dias. Durante este período o consumidor poderá requerer acesso ao conteúdo! As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro. Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. Quando do pedido de cancelamento pelo consumidor o SAC receberá e processará imediatamente. Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo e independe de seu adimplemento contratual. TEMA 5 - ASPECTOS GERAIS DO DIREITO DO CONSUMIDOR EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A publicidade, o marketing direto, os anúncios, os materiais promocionais e as ofertas comerciais realizadas por meio de quaisquer canais de atendimento da instituição, incluindo centrais telefônicas e internet, não podem conter informação de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, que leve o consumidor a erro. As boas práticas comerciais definem que, antes de contratar uma operação, a instituição deve informar de forma clara e adequada às necessidades do consumidor sobre: As tarifas, os juros e os impostos, bem como sobre os canais de atendimento. Os eventuais produtos ou serviços alternativos para o consumidor fazer sua escolha consciente e informada. As taxas de juros e o número de parcelas em termos anuais e mensais. As tarifas aplicáveis a seus produtos e serviços, a periodicidade, a forma e a progressividade, conforme o caso, que serão cobradas. A instituição precisa disponibilizar • Tabela com as tarifas de cada tipo de serviço, bem como a relação dos produtos e serviços que têm tarifação proibida pelo BACEN, em local visível nas agências e na internet; e. • O sumário da operação, contendo as especificações do produto ou do serviço contratado, tais como prazos, valores, juros, tarifas, comissões, tributos, multas
  • 20. Curso Preparatório – Correspondentes no país 20 e forma de pagamento, além do CET - Custo Efetivo Total da operação, no ato da contratação (seja ela na agência, na internet ou no caixa eletrônico). O sumário da operação contém todos os seus campos preenchidos ou anulados. PORTABILIDADE O Código de Defesa do Consumidor trata também do direito do consumidor quanto à portabilidade do crédito: se o consumidor decidir mudar a sua dívida para outra instituição financeira precisa informar como ocorrerá a transferência de dívida e o responsável por esse processo, fornecendo as informações necessárias para que tal mudança se concretize dentro de 15 dias úteis após receber a solicitação; No ato da contratação do crédito a instituição financeira deve informar, não apenas o CET, mas também o prazo, o número de prestações, comissões, encargo moratório, multa e forma de liquidação. CHEQUE ESPECIAL No caso do Cheque Especial o Cliente precisa ser informado que essa modalidade é destinada para uso eventual. A instituição deve estimular a escolha de outros produtos aplicáveis que, porventura, tenham taxa de juros menores. O limite de crédito do cheque especial poderá variar de acordo com vários fatores, dentre os quais, o histórico de crédito e será pautado no princípio da concessão responsável de crédito. As eventuais alterações de limite devem ser informadas ao consumidor. Em caso de impontualidade no pagamento das dívidas do consumidor para com o banco, ou em caso de impontualidade do consumidor constatada pelos serviços de proteção ao crédito, o banco poderá reduzir, cancelar ou bloquear o limite de crédito rotativo, mediante comunicação imediata ao consumidor. SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO As solicitações de crédito são analisadas de acordo com a política da instituição financeira, podendo ser considerados para essa análise o histórico e o perfil de crédito do consumidor, as condições da operação e as garantias apresentadas. No caso de negativa de crédito o consumidor precisa ser informado se esta se fundamenta em: • Critérios de crédito da instituição; ou • Restrições cadastrais: ◦◦ Nome consta nos serviços de Proteção ao Crédito; ou ◦◦ Inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do BACEN. Quando do atraso do pagamento devido à instituição financeira, esta deve manter um tratamento ágil, digno e respeitoso. Contatará o consumidor para discutir o assunto e oferecer as informações necessárias para a retomada dos pagamentos ou renegociação da dívida.
  • 21. 21 -Lição 2 Código de Ética e de Conduta
  • 22. Curso Preparatório – Correspondentes no país 22 Lição 2 - Código de Ética e de Conduta TEMA 1 – RELAÇÕES DE CONSUMO NO MERCADO FINANCEIRO Regulação Competição Transparência São requisitos essenciais para assegurar a eficiência de qualquer setor em uma economia moderna O sistema financeiro precisa estar sempre aberto à interação com a sociedade. Em outras palavras, deve sujeitar-se à competição livre em que cidadãos bem informados escolhem livremente entre os serviços ofertados no mercado - aquele que melhor atenda a seus interesses. A livre competição emerge nesse contexto como uma condição fundamental para que seja alcançado um objetivo prioritário: A melhoria da qualidade do atendimento ao usuário de serviços bancários. Na atividade bancária a relação jurídica que os bancos celebram com o consumidor-correntista é de consumo, portanto, sujeita à normatização do Código de Defesa do Consumidor. Para não apenas delimitar o que já está consagrado nas normas de defesa do consumidor ou em nossa legislação civil e comercial o BACEN, seguindo orientação do Conselho Monetário Nacional, delimitou os poderes das Instituições Financeiras e Administradoras de Cartões de Crédito, determinando: Transparência nas relações contratuais, preservando os clientes e o público usuário de práticas não equitativas; Resposta tempestiva às consultas, às reclamações e aos pedidos de informações formulados por clientes e público usuário; Clareza e formato que permitam fácil leitura dos contratos celebrados com clientes; e Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais causados a seus clientes e usuários.
  • 23. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 23 TEMA 2 - PROCEDIMENTOS E CONDUTAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS O comportamento ético por parte das instituições financeiras requer um compromisso com a sociedade e implica a adoção de procedimentos e condutas condizentes com os aspectos a seguir relacionados: Ética e Legalidade - adotar condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meio ambiente. Respeitar a livre concorrência e a liberdade de iniciativa. Compliance - Atuar em conformidade com a legislação vigente e com as normas da auto regulação. Respeito ao Consumidor - tratar o consumidor de forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados às suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de seus dados pessoais. Concessão de crédito -Conceder crédito de forma responsável e incentivar o uso consciente de crédito. Comunicação Eficiente - fornecer informações de forma precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições para o consumidor tomar decisões conscientes e bem informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os aspectos relevantes do relacionamento com a Instituição. Melhoria Contínua - aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos, níveis de segurança e a eficiência dos serviços. TEMA 3 – A ÉTICA Ética é uma palavra de origem grega “ethos” e significa: moral natural, parte da filosofia que estuda a moral. Por incrível que pareça o conceito de ética é um conceito de que todo mundo entende o sentido, mas não sabe bem explicar quando perguntado. A Ética é citada em todos os campos da atividade humana, por habilitar um conjunto de normas que determinam o comportamento dos indivíduos na sociedade, por não ser fácil estabelecerem-se critérios absolutos e imutáveis no tempo e no espaço. Afinal, muitas ações anos atrás condenadas hoje são aceitas. Com certeza, a ética do século XX será inadequada à plena sobrevivência no século XXI. Mesmo sendo flexível, a ética é alicerçada em preceitos subjetivos que visam à prática do bem e de condutas pessoal e social convenientes. Determina o que se usa para certo ou errado, para o lícito ou o ilícito. Curiosamente, ao mesmo tempo em que a maioria da humanidade se compromete com a ética muitos são os que a infringem e acabam comportando-se de modo inadequado, apesar de contrariarem valores essenciais.
  • 24. Curso Preparatório – Correspondentes no país 24 Corrupção, por exemplo, não é problema de salário ou dinheiro. É uma questão de caráter e de princípios. Não se pode abrigar sob o manto da necessidade financeira a prática de transgressões. Ações antiéticas podem ser fatais para uma instituição financeira. Além do impacto nas finanças, sua ocorrência afeta a credibilidade da organização. Por isso é fundamental agir com ética tanto na maneira de trabalhar como na de se relacionar dentro e fora da empresa. Na prática, a vida pessoal e a profissional são indissociáveis. A conduta atinge não apenas o comportamento das pessoas, mas migra também para as entidades, as instituições e as empresas. No tocante às empresas, a ampliação das fronteiras comerciais tem exigido, até por questão de sobrevivência, mudanças expressivas nos relacionamentos junto a concorrentes, fornecedores, distribuidores, clientes e órgãos reguladores. Se o aumento da competitividade exige o necessário atendimento de resultados, por outro lado requer cada vez mais uma postura idônea de indivíduos e organizações. A empresa será considerada ética se cumprir todos os compromissos de maneira correta e se agir de forma honesta com aqueles com quem tem algum tipo de relacionamento. TEMA 4 - PRINCÍPIOS ÉTICOS 1) PRINCÍPIO DE INTEGRIDADE Um Profissional Financeiro deve oferecer e proporcionar serviços profissionais com integridade e deve ser considerado por seus clientes como merecedor de total confiança. A principal fonte desta confiança é a sua integridade pessoal. Integridade pressupõe honestidade e sinceridade. Nenhuma recomendação a clientes deve estar subordinada a ganhos e vantagens pessoais. Dentro do princípio da integridade, pode haver certa condescendência com relação ao erro inocente e à diferença legítima de opinião, mas a integridade não pode coexistir com o dolo ou subordinação dos próprios princípios. A integridade requer que um Profissional Financeiro observe não apenas o conteúdo, mas também o espírito deste Código. Regra Um Profissional Financeiro não deve influenciar seus clientes por meio de comunicações ou propagandas falsas ou enganosas. No decorrer das atividades profissionais não deve se envolver em conduta que implique desonestidade, fraude, dolo ou declarações falsas, ou conscientemente, fazer uma declaração falsa ou enganosa para um cliente, empregador, empregado, colega profissional, corporação, representante governamental ou qualquer pessoa ou entidade.
  • 25. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 25 Seu cliente tem recursos disponíveis para investimento de curto prazo. Você sugere para ele comprar um título de capitalização, produto cuja meta você ainda não bateu. Ressalta, ainda, que a rentabilidade do produto é ótima. Nesta situação, você NÃO respeitou o princípio de integridade. Colocou seu interesse pessoal antes do interesse do cliente e, ainda, valeu-se de propaganda enganosa para “empurrar” o produto. 2) PRINCIPIO DA OBJETIVIDADE Um Profissional Financeiro deve ser objetivo na prestação de serviços profissionais aos clientes. Objetividade requer honestidade intelectual e imparcialidade. Independente do serviço particular prestado ou da competência com que um Profissional Financeiro trabalhe este deve proteger a integridade do seu trabalho, manter a objetividade e evitar subordinação ao seu julgamento, que possa implicar em violação deste Código. Regra Um Profissional Financeiro deve exercer julgamento profissional razoável e prudente ao prestar serviços profissionais. Um profissional financeiro deve agir de acordo com o interesse do cliente. Um cliente quer investir em um fundo de ações agressivo, produto que o Banco onde você trabalha não tem. Você informa ao cliente que não dispõe deste produto. 3) PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA Um Profissional Financeiro deve prestar serviços aos clientes de maneira competente e manter os necessários conhecimentos e habilidades para continuar a fazê-lo nas áreas em que estiver envolvido. Competência inclui também a sabedoria para reconhecer as limitações deste conhecimento e as situações em que a consulta ou o encaminhamento a outro Profissional Financeiro é apropriada. Um promotor de Correspondente, por exemplo, como no seu caso, ao conquistar uma certificação, é considerado qualificado para prestar orientação financeira. Mas além de assimilar o conhecimento e de adquirir a necessária experiência para a certificação, você deve firmar um compromisso continuado de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional. Regra Um Profissional Financeiro deve manter-se informado sobre o desenvolvimento no campo de produtos financeiros e participar de educação continuada durante toda a sua carreira profissional para melhorar a competência profissional em todas as áreas em que esteja envolvido.
  • 26. Curso Preparatório – Correspondentes no país 26 Um cliente é conservador, porém ficou sabendo que os fundos Multimercado com alavancagem tiveram uma excelente rentabilidade neste mês. Deseja aplicar recursos de curto prazo neste tipo de fundo. Você explica cuidadosamente os riscos inerentes a esta aplicação e oferece alternativas condizentes com o perfil do investidor e o horizonte de tempo do investimento, respeitando a decisão final do cliente. Você respeitou o princípio de competência. Conhece os produtos que vende e faz questão que o cliente entenda o tipo de risco que está assumindo, oferecendo subsídios ao cliente para uma melhor tomada de decisão. 4) PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE Um Profissional Financeiro deve manter o sigilo e jamais revelar nenhuma informação confidencial do cliente sem o seu específico consentimento, a menos que em resposta a procedimento judicial, para se defender contra acusações de má-prática ou em relação a uma disputa civil entre o Profissional Financeiro e o cliente. Regra Um Profissional Financeiro não deve revelar – ou usar para seu próprio benefício – sem o consentimento do cliente, qualquer informação pessoalmente identificável concernente ao relacionamento do cliente ou aos negócios do cliente, exceto e na medida em que as informações, ou o seu uso, sejam razoavelmente necessários. Deve manter os mesmos padrões de confidencialidade, tanto para com seus empregadores quanto para com seus clientes. Um cliente inicia processo de divórcio. Comenta com você que vai precisar vender um apartamento e uma casa na praia o quanto antes para conseguir pagar as dívidas e efetuar a partilha dos bens. Você passa o telefone dele para um corretor amigo, comentando inclusive a precária situação financeira do seu cliente, no intuito de ajudar. Você NÃO respeitou o princípio de confidencialidade. Se o cliente não solicitou sua ajuda, você não pode, em momento algum, revelar dados pessoais ou financeiros do Cliente. 5) PRINCÍPIO DE PROFISSIONALISMO A conduta de um Profissional Financeiro em todas as questões deve refletir zelo e crença na profissão. Devido à importância dos serviços profissionais prestados pelos Profissionais Financeiros, há responsabilidades concomitantes de se comportar com dignidade e cortesia
  • 27. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 27 com todos aqueles que usam os serviços, profissionais, colegas e aqueles de profissões relacionadas. Regra Um Profissional Financeiro também tem obrigação de cooperar com outros Profissionais Financeiros para melhorar e manter a imagem pública da profissão e trabalhar em conjunto para melhorar a qualidade dos serviços. O Gerente do banco concorrente próximo à sua Agência está utilizando práticas pouco éticas para “conquistar” alguns dos seus clientes. Você, em contrapartida, espalha boatos com o objetivo de desmoralizá-lo. Você NÃO respeitou o princípio de profissionalismo que diz respeito ao zelo e a crença na profissão. Ao desmoralizar o concorrente, você estará desmoralizando a classe profissional. 6) PROBIDADE O profissional deve realizar seu trabalho de modo íntegro e justo para clientes e empregadores, devendo revelar e cuidar com esmero dos conflitos de interesse surgidos na prestação dos serviços. Probidade requer imparcialidade, honestidade intelectual e revelação dos conflitos. 7) DILIGÊNCIA O profissional precisa atuar cumprindo prazos, planejando adequadamente seu trabalho e supervisionando os resultados. Para alcançar a diligência o profissional deve: a) Iniciar um trabalho somente depois de obter todas as informações necessárias, verificar ser aquele o produto ou o serviço mais adequado para o cliente e constatar que possui capacidade e conhecimento para realizá-lo e disponibilidade de profissionais que possam auxiliá-lo na tarefa; b) Investigar profundamente os produtos recomendados aos clientes, utilizando até mesmo terceiras pessoas, desde que a confiabilidade seja mantida e não prejudique cliente ou instituição em suas expectativas e imagem.
  • 28. Curso Preparatório – Correspondentes no país 28 Para facilitar seu aprendizado elencamos, a seguir, uma tabela com os princípios éticos e as respectivas palavras-chave. Princípio Ético Palavras-chave Integridade • Desonestidade, • Declaração falsa ou enganosa, • Ganhos ou vantagens pessoais. Objetividade • Foco no Cliente, • Prudência, • Imparcialidade. Competência • Educação continuada, • Conhecimento atualizado, • Certificação. Confidencialidade • Sigilo, • Discrição, • Respeito à privacidade. Profissionalismo • Respeito aos colegas. • Respeito à classe profissional, • Cooperação, • Zelo pela imagem pública. Probidade • Conhecimento do Cliente. Diligência TEMA 5 - CONHECIMENTO DO CLIENTE Todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de conhecer o cliente, cuidando de documentar e confirmar sua verdadeira identidade e o máximo de informações relevantes a seu respeito. Agindo assim, o profissional obterá maior facilidade para oferecer operações mais adequadas ao perfil do cliente e ao complemento de suas necessidades. Não se admitem operações com pessoas cuja identidade não se possa confirmar, nem comunicações falsas ou incoerentes, de difícil obtenção ou confirmação.
  • 29. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 29 TEMA 6 - VENDA CASADA Vender com ética é mais do que cumprir a meta de vendas que lhe foi atribuída. Um vendedor ético deve ter foco no relacionamento com o cliente e não apenas no produto que vende. Ele quer vender hoje e continuar vendendo ao longo do tempo. Isso só será possível se fortalecer a confiança que o cliente deposita nele e na organização que representa. Negócios mirabolantes, jogadas de esperteza e vantagens de origem duvidosa acabam sempre a longo prazo resultando em prejuízo ou desgaste para ambas as partes. Faça parte do time de profissionais éticos, que conduzem seus negócios corretamente, alimentando relacionamentos duradouros, rentáveis e confiáveis. A “venda casada” consiste na prática de subordinar a venda de um bem ou serviço à aquisição de outro. O fornecedor obriga o consumidor, na compra de um produto, a levar outro que não quer para que tenha direito ao primeiro. A Resolução 2878 do Conselho Monetário Nacional que trata dos procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras na contratação e na prestação de serviços ao público em geral determina que a proibição aplica-se também às promoções e ao oferecimento de produtos e serviços que impliquem elevação artificiosa do preço ou das taxas de juros incidentes sobre a operação de interesse do cliente. Quando a operação exigir a contratação adicional de outra operação, o contratante tem o direito de livre escolha da instituição com a qual deve ser pactuado o contrato adicional. Débito automático em conta corrente como meio exclusivo de pagamento de obrigações NÃO caracteriza venda casada! TEMA 7 - SIGILO BANCÁRIO Atualmente existe uma constante vigilância sobre as instituições financeiras, no que se refere ao repasse de informações sobre transações financeiras de clientes. Para isso existem leis e órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo cumprimento das normas. Na forma da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, as instituições financeiras devem manter sigilo em suas operações ativas e passivas e nos serviços prestados.
  • 30. Curso Preparatório – Correspondentes no país 30 O dever de sigilo é extensivo ao BACEN, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições. INSTITUIÇÕES SUJEITAS A SIGILO BANCÁRIO Para efeitos da referida Lei são consideradas instituições financeiras: Bancos de qualquer espécie; Distribuidoras de valores mobiliários; Corretoras de câmbio e de valores mobiliários; Sociedades de crédito, financiamento e investimentos; Sociedades de crédito imobiliário; Administradoras de cartões de crédito; Sociedades de arrendamento mercantil; Administradoras de mercado de balcão organizado; Cooperativas de crédito; Associações de poupança e empréstimo; Bolsas de valores e de mercadorias e futuros; Entidades de liquidação e compensação; e Outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional. As empresas de fomento comercial ou factoring também devem obedecer às normas aplicáveis às instituições financeiras! QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO Em alguns casos é permitida a quebra de sigilo bancário. Pode ser decretada para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: Terrorismo; Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; Contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; Extorsão mediante sequestro; Contra o Sistema Financeiro Nacional; Contra a Administração Pública; Contra a Ordem Tributária e a Previdência Social;
  • 31. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 31 Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; Praticado por organização criminosa. Não constitui violação do dever de sigilo: Troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco. Fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito. Fornecimento de informações - por instituições financeiras - sobre a retenção e o recolhimento de tributos à Secretaria da Receita Federal, com identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações. Comunicação às autoridades competentes da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa. Revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados. A quebra de sigilo fora das hipóteses autorizadas na Lei Complementar 105/01, além de constituir crime, sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos e multa, aplicando-se no que couber o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Incorre nas mesmas penas quem omitir, retardar injustificadamente ou prestar informações falsas, requeridas nos termos da Lei Complementar citada! Informações sobre operações financeiras Para os efeitos da Lei Complementar enquadram-se para efeito do dever de sigilo as seguintes operações financeiras (ativas, passivas e de prestação de serviços): Depósito à vista e a prazo, inclusive em conta de poupança; Pagamento efetuado em moeda corrente ou em cheque; Emissão de ordem de crédito ou documentos assemelhados; Resgate em conta de à vista ou a prazo, inclusive de poupança; Contrato de mútuo; Desconto de duplicatas, nota promissória e outros títulos de crédito; Aquisição e venda de títulos de renda fixa ou variável; Aplicação em fundos de investimentos; Aquisição de moeda estrangeira; Conversão de moeda estrangeira em moeda nacional; Transferência de moeda e outros valores para o exterior; Operação com ouro, ativo financeiro; Operação com cartão de crédito; Operação de arrendamento mercantil; Qualquer outra operação de natureza semelhante que venha a ser autorizada pelo BACEN, pela CVM ou outro órgão competente.
  • 32. Curso Preparatório – Correspondentes no país 32 Regra geral, todas as informações a que tiver acesso as Instituições Financeiras ou empresas de atividade financeira regulada pelo Conselho Monetário Nacional, só poderão ser utilizadas no âmbito das operações que realizar com seus Clientes. Os administradores das Instituições Financeiras não podem divulgar qualquer informação relativa ao Cliente, quer seja as informações cadastrais, as de operações como saldos bancários, saldo de aplicações, débitos ou atrasados e outros, sob pena de processo crime, além das sanções administrativas e outras penalidades impostas pela autoridade monetária. As exceções restringem-se a cessão das informações para atender a determinações judiciais, ou no âmbito do sistema financeiro quando são obrigatórias as informações ao Sistema de Informação de Crédito do BACEN ou ao COAF - Conselho de Controle das Atividades Financeiras. TEMA 8 - USO CONSCIENTE DO CRÉDITO É preciso levar em conta três aspectos para um endividamento consciente: 1 Analisar se o valor das parcelas cabe no orçamento mensal. 2 Pesquisar a melhor alternativa de crédito 3 pelo mercado. Comparar as alternativas oferecidas Ao analisarmos estes aspectos estamos evitando o endividamento excessivo ou desnecessário. O descontrole no uso do crédito pode levar a pessoa a assumir dívidas superiores a sua capacidade de pagar os débitos, já que, além da dívida, ainda há outros gastos referentes a sua subsistência. Portanto, é fundamental o acompanhamento constante das finanças pessoais e o conhecimento de como lidar com o crédito. Na condição de consumidor evite considerar o cheque especial uma extensão do salário. Em relação ao cartão de crédito lembre-se que o pagamento mínimo da fatura significa “jogar” o restante para o próximo mês, onde serão cobrados juros e encargos sobre esse valor. Planeje suas conquistas mantendo o orçamento familiar em dia. Para que não haja um descontrole observe a linha de crédito que mais se adequa a sua necessidade, levando em conta os prazos e juros mais convenientes.
  • 33. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 33 Diz a sabedoria popular que é bom colocar um pé atrás quando a esmola é muita, ou seja, quando tudo parece muito fácil. É o caso do crédito hoje em dia: o estoque de dinheiro disponível para empréstimos e financiamentos está bem alto. Essa facilidade de conseguirmos um “dinheiro extra” não é por si mesma ruim. Os problemas começam quando ela se junta aos estímulos para que pratiquemos o consumismo. E o consumista “come de barriga cheia”. Além do perigo de provocar indigestões no seu planejamento financeiro, agrava a desigualdade social: o nosso jeito de consumir (gastar e usar bens e serviços) afeta a sociedade e o meio ambiente e, consequentemente, nos afeta de várias outras formas. Nenhum cuidado é demais quando se trata de distinguir entre desejos e necessidades. Habitue-se a desconfiar do seu autocontrole na hora de enfrentar vitrines, apelos e publicidades. Como primeira providência não incorpore ao fluxo de caixa os limites de crédito, financiamentos e empréstimos ofertados pelos agentes financeiros. Talvez você possa registrá-los no orçamento e na contabilidade, apenas para não perdê-los de vista. Porém, jamais some esses valores à sua renda. Nunca inclua os limites que você tem no cheque especial, cartões de crédito etc., no grupo de contas chamadas de “disponível”. Evite confundir dinheiro disponível (dinheiro que é seu) com dinheiro que estão querendo lhe alugar (emprestar)! Essas ofertas de crédito (na verdade, ofertas para que você alugue dinheiro) só devem ser realizadas para viabilizar negócios de oportunidade. Procure sempre refletir antes dos seus gastos: – Eu realmente preciso de uma geladeira? A que tenho pode ser consertada? – Estou construindo minha casa, mas encontrei uma que está com ótima promoção, e não há tempo para eu juntar o dinheiro e comprá-la à vista pagando um preço menor. Note que o financiamento nesta situação parece favorável. somente procure empréstimo, de fato, quando puder ajudá-lo a resolver imprevistos financeiros.
  • 34. Curso Preparatório – Correspondentes no país 34 Entretanto nunca é demais lembrar que o significado que damos às palavras passa pelos desejos que temos. Oportunidades e imprevistos são palavras que não deveriam ser usadas como pretexto para justificar gastos que, no fundo, são desnecessários e injustificáveis porque são frutos da mania de “comer com os olhos” que caracteriza os consumistas. É verdade... resistir aos apelos e às seduções que hoje nos cercam é tarefa difícil, porém necessária. TEMA 9 - FINANÇAS PESSOAIS ORÇAMENTO Na base de um bom planejamento está a arte de fazer as escolhas que criam as condições – atuais e futuras para que se realize bem um projeto. Ao definir objetivos, traçar metas, selecionar informações, avaliar situações e programar nossas ações, estamos, em essência, fazendo escolhas. Escolhas pessoais acontecem todo o tempo: Tenha isto em mente ao começar ou rever seu planejamento financeiro, e lembre-se que na base de tudo estão as suas próprias escolhas. O planejamento do orçamento doméstico tem duas funções: Formação de um patrimônio (bens e valores). O objetivo deste patrimônio é permitir que uma pessoa ou família adquira os recursos financeiros necessários para ter, da melhor forma possível, o estilo de vida que deseja. Orientar o fluxo de caixa. É por meio dele que se pode planejar gerenciar e controlar a movimentação financeira (receitas e despesas) em um período determinado. Para que um planejamento seja eficaz é preciso tomar algumas providências:
  • 35. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 35 como fazer um PLANEJAMENTO FINANCEIRO EFICAZ A maioria de nós não quer apenas acumular patrimônio ou existir para ter conforto material. Queremos usar o dinheiro, sobretudo, para nos ajudar a acumular experiências íntimas e sociais de satisfação e crescimento. Por isso, o primeiro passo do orçamento doméstico não tem a ver com matemática, mas com psicologia Precisamos ter clareza sobre o estilo de vida que queremos levar. É a hora de você encarar a vida como ela é. Não se auto engane e avalie meticulosamente suas condições financeiras reais. Planeje o médio e o longo prazo (período de 3 a 5 anos) e não se esqueça de incluir os planos de previdência: você envelhecerá... Defina o tamanho do patrimônio necessário para realizar o estilo de vida pretendido e as estratégias de sua formação. Mas não esqueça: a meta de ambos é ajudar-nos a obter o patrimônio pretendido para que concretizemos o nosso estilo de vida. Saiba aonde você quer chegar Defina o tamanho do seu patrimônio 1 2 São ferramentas diferentes e complementares: •O planejamento anual cuida do desenho de um futuro ao mesmo tempo desejável e possível; •O fluxo de caixa mensal é uma atividade que controla de forma regular e permanente o que estamos fazendo com o dinheiro que ganhamos. Existem várias formas de montar um orçamento doméstico. Você pode usar ou adaptar diversos modelos disponíveis em livros e na internet para criar o sistema de planejamento e controle financeiro mais adequado para você. É nesta etapa que os três motivos que dificultam a prática do planejamento devem ser supervisionados e abrandados. Por isso, é preciso atenção e disciplina redobradas até o momento em que alcançar o controle do seu orçamento e vire um hábito no seu cotidiano; você sentirá rapidamente seus benefícios. Efetive, ponha em prática o planejamento financeiro e o fluxo de caixa Realize as Providências anteriores Esta providência não é tão simples de ser cumprida quanto pode parecer. 3 4 $ $
  • 36. Curso Preparatório – Correspondentes no país 36 Aspectos Gerais Não existe uma fórmula fixa para o orçamento familiar, pois cada família tem seu próprio modo de vida, valores, prioridades e outras características. Só você poderá encontrar o seu estilo ideal, após uma boa dose de reflexão, auto-observação e acompanhamento sistemático dos seus gastos. Mas como todo mundo gosta de ter uma referência, você pode comparar o seu orçamento com os de outras famílias brasileiras. Mas o peso de cada item no orçamento varia conforme a faixa de renda de cada família. Conforme aumenta a disponibilidade de recursos, itens considerados “essenciais” passam a tomar uma parte menor do orçamento, permitindo maiores opções de consumo ou investimento. Controle de Gastos Grande e pequeno são palavras perigosas porque são facilmente intercambiáveis. Algo considerado grande pode passar a ser visto como pequeno e vice-versa, basta mudarmos os elementos de comparação. Podemos reclamar da mensalidade escolar de nossos filhos e gastar, ao longo do mês, praticamente o mesmo valor com despesinhas que fazemos por impulso ou falta de planejamento: bebidas, queijos e frios comprados na padaria; revistas e jornais que apenas folheamos; CDs que não vamos ouvir; uso de táxis quando o Metrô ou ônibus estão logo ali etc. Lembranças que compramos para os filhos durante viagens a trabalho e que eles, no fundo, não curtem. Qual o valor do que é essencial? Qual o valor das muitas “pequenas despesas”? Portanto, faça as contas antes de dizer que uma despesa é pequena. Habitue-se a somar este tipo de gasto ao longo de um mês e a comparar o total com as contas de água, luz, gás e telefone. Compare a soma de um ano com o valor de seu salário. Compare sempre e de muitos modos; quando o assunto é dinheiro comparar é preciso. Aqui surge outro tema importante: o hábito. O hábito é um comportamento que se repete. Como o colesterol, existem hábitos bons: escovar bem os dentes, alimentar-se corretamente, caminhar, poupar. E existem hábitos maus: andar com mais dinheiro do que o necessário na carteira; passear nos shoppings com os cartões de crédito (e gastar...) ou ir ao supermercado sem uma lista bem definida das compras. Um hábito é benéfico quando nos torna pessoas mais determinadas e é nocivo quando nos torna compulsivos e imediatistas. O imediatismo é o maior inimigo de um orçamento justamente porque ao defender os interesses da hora ele nos desvia dos planos e nos torna inquietos gastadores. O imediatismo nos torna pessoas mimadas e cheias de boas razões para gastar compulsivamente. A determinação faz o movimento contrário e desenvolve as habilidades necessárias para a gestão de si mesmo: autocontrole, paciência e clareza de propósitos.
  • 37. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 37 Por que é tão difícil poupar? Depósitos programados na poupança ajudam criar o hábito da economia. É importante estabelecer objetivos para o dinheiro depositado no banco. Isso ajuda a manter a disciplina. Qual o seu perfil? Conservador, Moderado ou Agressivo? Coloque as dívidas no papel (prepare um orçamento). Ver o real tamanho do problema é essencial. O ideal da renegociação é sempre tentar um desconto e pagar sua dívida à vista. Depois que se livrar das dívidas, dedique-se a organizar seu orçamento. “Feche para Balanço” (Demonstrativo de resultados e fluxo de caixa são ferramentas do mundo dos negócios que podem ser usadas para fazer uma revisão de sua situação financeira).
  • 38. Curso Preparatório – Correspondentes no país 38 Avaliação de Aprendizagem 1. Este exercício tem o objetivo de consolidar sua aprendizagem. 2. Verifique suas respostas, ao concluir, no Gabarito para concluir sua autoavaliação da aprendizagem. 3. Retorne ao conteúdo sempre que necessário para reforçar sua aprendizagem. QUESTÃO 01 Assinale V para Verdadeiro ou F para Falso quanto a afirmativa: a) ( ) Consumidor compreende as pessoas físicas que adquirem ou utilizam exclusivamente serviços como destinatários finais. b) ( ) Produto é todo bem material e imaterial colocado à venda. c) ( ) Fornecedor é toda pessoa que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Serviço compreende as atividades fornecidas mediante remuneração no mercado de consumo. d) ( ) Serviço compreende qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, decorrente de relações de caráter trabalhista e remunerada. QUESTÃO 02 Associe os direitos básicos do consumidor às suas respectivas s ituações. A. Proteção da vida e da saúde ( ) O consumidor tem direito aocumprimento do que foi anunciado. B. Educação para o Consumo ( ) O consumidor não é obrigado a cumprir o estabelecido se não tomar conhecimento do conteúdo. C. Proteção Contratual ( ) Direito a receber orientação sobre o correto funcionamento ou o consumo adequado do produto ou serviço. D.Proteção contra publicidade enganosa e abusiva ( ) O consumidor deve ser avisado sobre possíveis riscos à sua segurança.
  • 39. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 39 QUESTÃO 03 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” referente á Oferta a) ( ) O fornecedor é responsável pela informação ou publicidade comunicada, em relação aos seus produtos ou serviços de consumo. b) ( ) O gerente do banco Alpha cancelou uma operação de CDC após assinatura do contrato pelo Cliente, pois a taxa de juros anual sofre majoração. Esta operação tem amparo no CDC. c) ( ) Quando da oferta de produtos importados o fornecedor deve assegurar a reposição de peças no prazo da lei. d) ( ) O Fornecedor não responde pelos atos de seus prepostos ou representantes, limitando-se somente aos produtos e serviços ofertados. QUESTÃO 04 Analise as afirmativas abaixo e, na sequência, responda ao solicitado. I - O ônus da prova é de responsabilidade exclusiva de quem divulga os produtos e serviços (agências e meios de comunicação). II - Um Cliente dirige-se a agência bancária e apresenta uma carta (mala-direta endereçada) oferecendo empréstimo CDC à taxa nominal de 4% ao ano até o final do mês para todos os Clientes , porém o gerente informa que não poderá conceder porque somente os três primeiros solicitantes teriam esse direito. Esta é uma situação de publicidade enganosa. III – Uma financeira oferece empréstimo consignado a pensionistas e aposentados, sem necessidade de limitar-se a 30% do vencimento. Ao solicitar maiores informações o cliente constatou que se trata de um Crédito pessoal com taxas de mercado (10% ao mês). Esta é uma situação de publicidade abusiva por induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. IV - Ao assinar seu contrato de financiamento o gerente condiciona o cliente a liberação do valor mediante compra de título de capitalização. Esta prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Selecione a alternativa que contém a resposta correta. a) ( ) Todas as afirmativas são verdadeiras. b) ( ) Somente as afirmativas I, III e IV são verdadeiras. c) ( ) Somente as afirmativas II e III são verdadeiras. d) ( ) Somente as afirmativas II, III e IV são verdadeiras.a
  • 40. Curso Preparatório – Correspondentes no país 40 QUESTÃO 05 O consumidor terá acesso a informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como as suas respectivas fontes. De acordo com este conhecimento adquirido, é correto afirmar com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor: a) ( ) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados cadastrais, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias corridos, comunicar as alterações. b) ( ) Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros, e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referente a período superior a três anos. c) ( ) Após a prescrição de cobrança de um determinado débito do Cliente é proibido aos Sistemas de Proteção ao Crédito fornecer informações que venham a impedir ou dificultar novo acesso ao crédito. d) ( ) Somente os fornecedores podem acessar o banco de dados publicados pelos órgãos públicos de defesa do consumidor para verificar as reclamações fundamentadas e se atendidas ou não. QUESTÃO 06 Tratando-se da proteção contratual, o consumidor pode desistir do contrato sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, no prazo de: a) ( ) 7 dias. b) ( ) 14 dias. c) ( ) 30 dias. d) ( ) 90 dias. QUESTÃO 07 O Consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, por valor igual: a) ( ) Ao quádruplo do que pagou em excesso. b) ( ) À metade do que pagou em excesso. c) ( ) Ao triplo do que pagou em excesso. d) ( ) Ao dobro do que pagou em excesso.
  • 41. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 41 QUESTÃO 08 Com relação às relações contratuais e de consumo previstas no Código de Defesa do Consumido, assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas. a) ( ) O consumidor poderá, a sua escolha, desfazer o negócio ou exigir a restituição do valor a maior, quando do pagamento a maior de produtos ou serviços com preços tabelados . b) ( ) É obrigatório a entrega de orçamento para prestação de serviço detalhando o valor, material, condições de pagamento e o período de realização (início e fim). c) ( ) O prazo do orçamento é de 10 dias úteis da data do recebimento. d) ( ) Eventuais acréscimos não previstos no orçamento entregue ao consumidor são de responsabilidade total do fornecedor de serviços. QUESTÃO 09 Associe os direitos básicos do consumidor às suas respectivas s ituações. A. O fornecedor NÃO deve/pode. ( ) Condicionar a venda de um produto a compra de outro. B.O fornecedor deve/pode ( ) Estabelecer prazo para terminar um serviço. ( ) Aumentar o preço do produto quando previsto contratualmente. ( ) Esconder um produto e informar ao Cliente que está em falta. ( ) Entregar orçamento junto com a nota fiscal na conclusão do trabalho. QUESTÃO 10 NÃO é um exemplo de cláusula abusiva: a) ( ) O consumidor é obrigado ficar com o produto sem o direito de devolvê-lo ou de ter o ressarcimento do seu dinheiro. b) ( ) Execução de serviços por terceiros sob responsabilidade do fornecedor (Contratante). c) ( ) Modificação do contrato, a qualquer tempo, desde que por iniciativa do Fornecedor, exclusivamente. d) ( ) Retomada do produto quando do não cumprimento contratual.
  • 42. Curso Preparatório – Correspondentes no país 42 QUESTÃO 11 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” com relação ao empréstimo consignado. a) ( ) De todas as modalidades é o que oferece menor risco para a Instituição Financeira. b) ( ) O cartão de crédito consignado tem a mesma norma do cartão de crédito para pagamento mínimo mensal. c) ( ) Está disponível a qualquer pessoa interessada, desde que a Instituição Financeira tenha disponibilidade. d) ( ) O valor da prestação, para um pensionista ou aposentado do INSS, é limitado a 30% do salário após os devidos descontos. QUESTÃO 12 Ao celebrar contrato de Financiamento com o Banco XYZ S/A, o mutuário solicitou e contratou também um seguro de crédito e restou pactuado que eventual discussão acerca do contrato deverá ser obrigatoriamente por meio de arbitragem. Nesse caso, o contrato de financiamento: a) ( ) É nulo, pois contém cláusula abusiva. b) ( ) Configura venda casada, sendo proibida a exigência da contratação do seguro, mesmo que seja celebrado com outra seguradora. c) ( ) Será declarado nulo pelo Judiciário, se conduzido a esta esfera, conforme previsto no CDC. d) ( ) É válido, pois a eventual nulidade de uma cláusula não invalida o contrato. QUESTÃO 13 No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, a Instituição Financeira deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: a) ( ) Preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional. b) ( ) O Montante de juros de mora e a taxa efetiva. c) ( ) A periodicidade e o total de prestações. d) ( ) Todas as alternativas estão corretas.
  • 43. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 43 QUESTÃO 14 As IFs e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local e em formato visível, informações relativas: a) ( ) As situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros. b) ( ) Ao quadro de funcionários operacionais alocados no estabelecimento, contendo nome, CPF e a qualificação dos responsáveis pela gestão. c) ( ) Ao volume de contratos de financiamentos e empréstimos consignados e as respectivas taxas de juros, realizados pelo estabelecimento. d) ( ) Todas as alternativas estão corretas. QUESTÃO 15 Com relação aos contratos de adesão assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas. a) ( ) A inclusão de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato. b) ( ) Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis e fonte 12 ou superior, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. c) ( ) Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. d) ( ) As cláusulas com limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque. QUESTÃO 16 NÃO é um procedimento permitido no SAC pelas instituições financeiras: a) ( ) Veiculação de propaganda enquanto o consumidor espera o atendimento telefônico. b) ( ) Disponibilização de ligação gratuita e sem qualquer ônus para o consumidor. c) ( ) Atendimento por um único atendente devidamente treinado para a função, quando tratar-se de reclamação ou cancelamento do serviço pelo consumidor. d) ( ) Atendimento 24 horas por dia, ininterruptamente.
  • 44. Curso Preparatório – Correspondentes no país 44 QUESTÃO 17 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre os procedimentos e condutas das Instituições Financeiras no comportamento ético. É dever das Instituições financeiras: a) ( ) Respeitar os concorrentes e a liberdade de iniciativa no mercado. b) ( ) Atender a legislação vigente e às normas da auto regulação. c) ( ) Conceder crédito de forma indiscriminada, a qualquer pessoa que solicitar. d) ( ) Prestar informações claras e precisas para a decisão do consumidor. e) ( ) Elevar os níveis de segurança, a eficiência dos serviços e a qualidade dos produtos, bem como aperfeiçoar os padrões de conduta. QUESTÃO 18 Assinale os princípios éticos à sua respectiva palavra-chave. A. Objetividade ( ) Certificação B. Profissionalismo ( ) Discrição C. Competência ( ) Declaração falsa D. Confidencialidade ( ) Cooperação E. Integridade ( ) Imparcialidade QUESTÃO 19 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre os procedimentos e condutas das Instituições Financeiras no comportamento ético. É dever das Instituições financeiras: a) ( ) A ética está presente exclusivamente no ambiente de trabalho e merece toda atenção das organizações neste sentido. b) ( ) A ética é inflexível e tem seu alicerce em conceitos objetivos visando o bem estar da sociedade. c) ( ) Com base na ética determinamos o certo e o errado, o lícito e o ilícito. d) ( ) Uma empresa pode ser considerada ética por agir com honestidade àqueles que se relaciona.
  • 45. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS 45 QUESTÃO 20 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre a quebra do sigilo bancário. Deve ser efetuada com: a) ( ) Correspondência formal encaminhada pelo delegado da Polícia Federal. b) ( ) Encaminhamento de notificação cartorial pela parte interessada. c) ( ) Boletim de Ocorrência do delegado da Polícia Civil. d) ( ) Autorização judicial. QUESTÃO 21 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre o Planejamento Financeiro e a Educação: a) ( ) A ética está presente exclusivamente no ambiente de trabalho e merece toda atenção das organizações neste sentido. b) ( ) A ética é inflexível e tem seu alicerce em conceitos objetivos visando o bem estar da sociedade. c) ( ) Com base na ética determinamos o certo e o errado, o lícito e o ilícito. d) ( ) É considerada uma postura ética a empresa agir com honestidade e transparência àqueles que se relaciona. QUESTÃO 22 Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” sobre as finanças pessoais. a) ( ) É fundamental termos em mente o estilo de vida que queremos levar. b) ( ) O imediatismo e o consumismo são inimigos de um bom planejamento. c) ( ) O fluxo de caixa é uma atividade que controla de forma regular e permanente o que estamos fazendo com o dinheiro que ganhamos. d) ( ) Quando nossos gastos são maiores do que o que recebemos devemos imediatamente deixar de pagar as contas até o equilíbrio.
  • 46. Curso Preparatório – Correspondentes no país 46 Gabarito das Respostas das Atividades de Autoavaliação Verifique as respostas e comentários sobre as atividades de autoavaliação apresentadas no final deste módulo. Para melhor aproveitamento do seu estudo confira suas respostas somente após sua participação na resposta de todas as atividades propostas. Sempre que necessário retorne ao conteúdo e faça uma revisão do tema abordado, esta medida facilitará sua aprendizagem. Questão Resposta correta 01 F, V, V, V, F 02 d, c, b, a 03 V, F, V, F 04 d 05 c 06 a 07 d 08 V, V, F, V 09 a, b , b, a 10 d 11 V, F, F, V 12 d 13 d 14 a 15 F, V, V, V 16 a 17 V, V, F, V, V 18 c, d, e, b, a 19 F, F, V, V 20 F, F, F, V 21 F, F, V, V 22 V, V, V, F
  • 47. Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 4. ed. São Paulo. Atlas, 2001. FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: Produtos e Serviços. 14 ed. Rio de Janeiro. Qualitymark, 2001. FRANCISCO, Walter de. Matemática Financeira. 7. ed. São Paulo. Atlas, 1994. GALVÃO, Alexandre. Mercado Financeiro: Uma abordagem prática dos principais produtos e serviços. Rio de janeiro. Elsevier, 2006. LIMA, Iran Siqueira Lima. Curso de Mercado Financeiro: Tópicos Especiais. São Paulo. Atlas, 2010. OLIVEIRA, Gilson Alves de. Mercado Financeiro – Objetivo e Profissional. São Paulo. Fundamento, 2006. SANTOS, José Odálio dos Santos. Análise de Crédito. 4. ed. São Paulo. Atlas, 2011. SILVA, José Pereira. Gestão e Análise de Risco de Crédito. 6. ed. São Paulo. Atlas, 2008. Leis, Lei Complementar, Decretos, Resoluções do CMN, Cartas Circulares do BACEN, Instrução Normativa do INSS: • Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. • Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974. • Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. • Lei 9.613, de 3 de março de 1998. • Lei 10.820, de 17 de dezembro 2003. • Lei 10.953, de 27 de setembro de 2004. • Lei 11.649, de 4 de abril de 2008. • Lei 12.683/2012, de 9 de julho de 2012. • Lei Complementar 105/01, de 10 de janeiro de 2001. • Decreto 2.181, de 20 de março de 1997. • Decreto 4840, de 17 de setembro de 2003. • Decreto 6.386, de 9 de dezembro de 1976. • Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008. • Resolução CMN 2.309, de 28 de agosto de 1996. • Resolução CMN 2.682, de 21 de dezembro de 1999. • Resolução CMN 3.516, de 6 de dezembro 2007. • Resolução CMN 3.517, de 6 de dezembro de 2007. • Resolução CMN 3.658, de 29 de maio 2008. • Resolução CMN 3.694, de 26 de março de 2009. • Resolução CMN 3.849, de 25 de março de 2010. • Resolução CMN 3.883, de 22 de julho de 2010. • Resolução CMN 3.919, de 25 de novembro de 2010. • Resolução CMN 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. • Resolução CMN 3.959, de 31 de março 2011. • Carta-Circular BACEN 2.936, de 14 de outubro de 1999. • Carta-Circular BACEN 3.248, de 3 de novembro de 2006. • Carta-Circular BACEN 3.461, de 24 de julho de 2009. • Instrução Normativa INSS/DC nº 28, de 16 de maio de 2008. 47 Referência
  • 48. Curso Preparatório – Correspondentes no país 48 PARABÉNS! 4 VOCÊ CHEGOU AO FINAL DO MÓDULO Acesse a sala virtual do curso e participe da Avaliação da Aprendizagem Final. Sucesso!