Conselho Nacional de
Autorregulamentarão Publicitária
Contexto Histórico
   O CONAR surgiu no final dos anos 70, quando o
    governo federal pensava em criar uma lei que
    colocava uma espécie de censura prévia à
    propaganda.
   Se a lei fosse implantada, nenhum anúncio
    poderia ser veiculado sem que antes recebesse
    um carimbo “De Acordo” ou algo parecido.
Solução
   Autorregulamentação, sintetizada num Código,
    com a função de zelar pela liberdade de
    expressão comercial e defender os interesses
    das partes envolvidas no mercado publicitário,
    inclusive os do consumidor.
Representantes
   Mauro Salles e Caio Domingues são reconhecidos como
    os principais redatores do Código.

   As agências, os anunciantes e os veículos de
    comunicação    foram   representados   por   Petrônio
    Correa, Luiz Fernando Furquim de Campos e Dionísio
    Poli, respectivamente. Foram os três que articularam o
    reconhecimento do Código pelas autoridades federais.
CONAR
   Em seguida foi fundado o Conar, Conselho Nacional de
    Autorregulamentação       Publicitária,   uma   ONG
    encarregada de fazer valer o Código Brasileiro de
    Autorregulamentação Publicitária.

   Desde então, o Conar já instaurou mais de 7 mil
    processos éticos e promoveu inúmeros acordos entre
    associados em conflito.
Ética Publicitária
   Todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país

   Deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social,
    evitando acentuar diferenciações sociais

   Deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao
    consumidor

   Deve respeitar o princípio da leal concorrência

   Deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança
    do público nos serviços que a publicidade presta
Denúncia
   O Conar atende a denúncias de consumidores, autoridades, dos
    seus associados ou ainda formuladas pela própria diretoria.

   Feita a denúncia, o Conselho de Ética do Conar se reúne e a julga,
    garantindo amplo direito de defesa ao acusado.

   Se a denúncia tiver procedência, o Conar recomenda aos veículos
    de comunicação a suspensão da exibição da peça ou sugere
    correções à propaganda.
Conselho de Ética
   Está dividido em sete Câmaras, sediadas em São Paulo,
    Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre e é formado por
    180 conselheiros, entre efetivos e suplentes.
   Não participam do Conselho pessoas encarregadas de
    cargos públicos por nomeação ou eleições. Todos
    trabalham para o Conar em regime voluntário.
Exceções
   O CONAR se ocupa exclusivamente da publicidade.

   Não    fiscaliza    propaganda       política.     Isto   é
    responsabilidade dos Tribunais Eleitorais.

   A propaganda oficial que não contém aspectos político-
    partidários   e    informa   sobre     serviços,     obras,
    realizações, tarifas etc. poderá ser objeto de análise do
    CONAR.
Processos
HOPE Ensina
http://www.youtube.com/watch?v=Ar0MrwENnYA


   Anunciante:                                     HOPE
    Relatora: Secretaria de Políticas para as Mulheres
                             (SPM)
    Decisão: Arquivamento
   A propaganda foi acusada de reforçar o estereótipo da
    mulher como objeto sexual de seu marido;
   A ministra Iriny Lopes, foi acusada de censurar a
    liberdade de expressão;
   O Conar, não desmerece a condição feminina e
    considera os estereótipos comuns à sociedade e
    facilmente identificados por ela.
E aí? Vai continuar encalhado á
espera de um milagre?
   Anunciante:     Clínica      Dr.    Michel     Sader
    Relator:                  Pedro               Kassab
    Decisão: Sustação

   O anúncio foi considerado de usar os problemas
    alheios para fazer graça, sem contar a promessa de
    emagrecimento; (o que é proibido)

   Não apresentava o registro do médico responsável.
“Gagos” e “Vesgos”
   Anunciante:         Rede      Zacarias       de      Pneus
    Relator:                   Pedro                     Kassab
    Decisão: Sustação

   A utilização da figura de um vesgo e um gago, causou
    controvérsias;

   “Vesgo”, afirma que o anunciante vende o melhor pneu e faz
    o melhor balanceamento. No final, seus olhos se endireitam
    e ele diz que o alinhamento é num piscar de olhos;
Secretária
   Anunciante:     Imagem      Filmes      Distribuidora
    Relator:                               Consumidores
    Decisão: Sustação
   Consumidores começaram a enviar suas queixas, que
    defendiam o desrespeito com as secretárias ao
    representá-las em uma posição com forte apelo sexual;
   A defesa alegou que a peça não violava o código, não
    era usada para a divulgação do filme, a empresa que
    possui os direitos autorais no Brasil não pode
    modificar a peça.
   O conselheiro Carlos Chiesa, da 2ª Câmara de Ética, votou
    pelo arquivamento do arquivo, alegando o cartaz passa
    por rígidas instruções antes de ser veiculado e também
    que o código não condenava uma propaganda que
    retratava autores ou participantes.

   A princípio houve o arquivamento até o diretor executivo
    do Conar recorrer para que a peça fosse debatida com
    mais atenção;

   Graças as inúmeras queixas e a revisão, a campanha
    acabou sendo sustada.
Todo mundo precisa de um check-up
   Anunciante:              General               Motors
    Relator: Conselho Regional de Enfermagem SP
    Decisão: Sustação
   A reclamação se baseou na falsa ideia criada sob a
    profissão além de desrespeitar a moral;
   Em defesa, houve a alegação que não tiveram a
    intenção de desrespeitar as enfermeiras, e apenas
    queriam ressaltar a importância de seu trabalho.
Aparelhos para surdez
   O uso não autorizado da imagem, levou a ONU a
    denunciar o anúncio do Centro Auditivo Telex;
   A ONU alegava que o anunciante queria passar a
    ideia do patrocínio da empresa;
   A veiculação do símbolo continuou acarretou
    outra reclamação e assim o desarquivamento da
    representação;
   A campanha foi sustada.
Melissinha Transparentinha
   Anunciante:                              Grandene
    Decisão: Sustação
   A avaliação do conselho de Ética considerou o modo
    com que a aluna se referia a professora como
    desrespeitoso e ainda expondo a última ao ridículo;
   A defesa alegou que essa acusação era feita por
    pessoas que receberam uma educação repressora e
    autoritária e as crianças sabem diferenciar o que
    acontece nos filmes e na realidade;
   O comercial acaba sendo elogiado pela sua qualidade
    técnica, conseguindo atingir seu objetivo de venda;
   O elogio não fora suficiente para ocultar as
    transgressões as normas do código como o desrespeito
    ao professor, não apresentar os mesmos objetivos
    culturais e educacionais do país, e ainda a influência do
    menor a prática de atos desrespeitosos.
“Xuperstar”
   Relatora: Eliana Cácertes
    Decisão: sustação
   O comercial mostrava as crianças estragando seus
    tênis para poder trocar pelo da marca Superstar;
   A denúncia se baseou no comportamento anti-social
    e deseducativo apresentado;
   O código do Conar tem especial atenção no que se
    refere a crianças, essas não podem ser consideradas
    inferiores se não adquirirem o produto.
Dia das crianças Riachuelo
   Anunciante:                Lojas          Riachuelo
    Decisão: Sustação
   A direção do Conar questiona se há apelo imperativo
    dirigido a crianças e adolescentes ;
   Para a defesa, o comercial diz que respeita as
    recomendações do Código, sendo estruturado para
    atingir os pais e responsáveis;
   Com o desrespeito ao artigo 37 do Código, o qual
    recomenda que o anunciante utilize crianças e
    adolescentes como modelos participando da
    publicidade nas demonstrações pertinentes ao
    produto ou serviço.
A química do amor
   Anunciante:           Rede        de        motéis
    Decisão: Sustação
   A publicidade utiliza da linguagem na fotonovela
    para contar a história de uma jovem e seu professor
    que vão até um motel;
   O anúncio foi reconhecido como desrespeitoso e
    agressivo com relação aos jovens e aos professores,
    julgando que o caso caberia melhor a polícia e a
    justiça que ao Conar.
Baixamos o preço
   Anunciante:         Hotel         Seichelles
    Decisão: Sustação

   A denúncia se baseou na acusação de utilizar
    o corpo da mulher como mercadoria;

   A foto também estaria sugerindo uma
    modelo pré-adolescente.
Chegou Sprite - Ele vira lata
 Anunciante:                               Sprite
  Decisão: Alteração
 O foxpaulistinha, usado bastante em comerciais,
  gerou polêmica ao ser visto na propaganda onde
  se referiam a ele como vira-lata;
 A defesa explica que o objetivo era escolher um
  cão bem nacional e a expressão vira-lata fora
  empregada no sentido de cão e não para
  menosprezar o animal;
 A indignação dos admiradores com o cartaz, o fez
  ser alterado.
Troca o chip - Claro
   Anunciante e agência: Claro e F/NazcaS&S
    Decisão: Sustação e advertência
   A TIM protesta contra comercial, onde este oferece
    vantagens que não estariam devidamente
    explicadas, principalmente em relação a limites e
    obrigações do consumidor;
   A Claro, em sua defesa considerou que todas as
    informações foram apresentadas nas peças da
    campanha.
   A defesa não foi suficiente para convencer o relator.
Nextel, é rádio, é celular, é ilimitado
   Anunciante:                                 Nextel
    Decisão: Alteração
   A denúncia, apresentada pela TIM, considerou que o
    consumidor é enganado a medida em que não seria
    apropriadamente informado sobre as limitações do
    serviço oferecido e a oferta divulgada;
   Lembra a TIM que, os serviços da Nextel não podem
    ser chamados de telefonia celular e que não podem
    ser vendidos para qualquer pessoa (segundo
    definição da Anatel);
   A defesa enviada pela Nextel nega as razões da
    denúncia, informando que a tecnologia permite ao
    consumidor usar serviços de rádio e telefonia celular
    num só aparelho e tem total conhecimento sobre os
    serviços oferecidos;
   Por não ter informações suficientes nas peças a
    restrição legal à venda dos serviços, foi sugerida a
    alteração da campanha e também que a palavra
    “ilimitado” refira-se apenas às ligações entre
    aparelhos da própria empresa.
   TIM e Nextel discordaram da decisão e ambas
    recorreram. O voto pela alteração da peça não foi
    alterado.
Promoção Sky a partir de R$ 69,90
  Anunciante: Sky Brasil
Decisão: Alteração
 Anúncio em TV da Sky divulga preço promocional para
   assinatura de TV via satélite, mas não esclarece que este é
   válido apenas para os três primeiros meses do serviço;
 Faltou informações na peça publicitária sobre a exigência
   de fidelidade ao serviço por doze meses;
 Em sua defesa, a Sky alega que há lettering esclarecendo a
   questão do preço promocional, sublinhado;
 O Código Ético-publicitário exige o preço do serviço, e
   ainda sua condição de preço com um tempo suficiente
   para ser vista.
Epocler
   Anunciante:                      Hypermarcas
    Decisão: Alteração
   Consumidor de Santos considera que spot para
    rádio de Epocler estimula o consumo exagerado
    de alimentos e bebidas alcoólicas, que seria
    compensado com o uso do medicamento, o que é
    expressamente vedado pelo Código, em seu
    Anexo I.
   A denúncia foi aceita fazendo com que a
    alteração ocorresse.
Compare o resultado e escolha Omo
   Anunciante:                                     Unilever
    Decisão: Sustação e alteração
   A P&G considera que anúncio em TV do sabão líquido
    Omo pode levar o consumidor a engano;
   Testes apresentados pela P&G comprovariam
    desempenho de Ariel Líquido igual ou superior a Omo
    Líquido;
   A Unilever, se defende, informando que o anúncio busca
    explicar ao consumidor os diferenciais de um produto
    concentrado;
   A peça para TV foi sujeita a alteração, e para o anúncio
    em internet, manteve a recomendação de sustação.
Colgate Total Professional
Whitening
   Anunciante:                     Colgate-Palmolive
    Decisão: Alteração
   O anúncio do creme dental Colgate Total
    Professional Whitening, veiculado em TV, seria
    irregular    por   apresentar    testemunho     e
    recomendação de uso por uma dentista;
   Em sua defesa, o anunciante esclarece que o
    comercial não está mais em veiculação, porém
    informa que nos próximos providenciará o que foi
    solicitado.
Sou velho mas não sou idiota
   Anunciante:               Mercado                Livre
    Relatora: Conselheira Maria Eliete de Moraes
    Decisão: Alteração
   A frase foi considerada ofensiva aos idosos. O
    anunciante, em sua defesa, argumenta que é apenas
    bem-humorado, mostrando o depoimento de um
    simpático senhor, que narra como faz compras pela
    internet.
   A relatora não concordou com essa abordagem,
    considerando a palavra “idiota” inadequada e ofensiva.
Nescau, qual é o seu limite?
 Anunciante:                                                 Nestlé
  Relator:            Conselheiro            Fred             Muller
  Decisão: Arquivamento
 Do ponto de vista da direção do Conar, ocorreu práticas perigosas
  para menores de idade – o salto sobre skate em uma escadaria –
  associada ao desafio expresso na frase que dá título à campanha. O
  fato de os personagens do filme usarem capacete, luvas etc. não
  mitigaria o risco.
 O Conselho de Ética recomendou o arquivamento de
  representação, seguindo voto do relator. Segundo ele, não há no
  filme cena que não seja normal para quem pratica skate. Além
  disso, ele entendeu que o tema “supere seus limites” visa incutir
  nas crianças e adolescentes a ideia da perseverança diante das
  dificuldades.
Comunicação Publicitária
   http://www.youtube.com/watch?v=s9qTZUu0j_
    U&feature=relatedtrak 3
   http://www.youtube.com/watch?v=qllFICi1On
    w&feature=related machado 2
   http://www.youtube.com/watch?v=0GCwx1841
    Pkbrombril antes 4
   http://www.youtube.com/watch?v=nl5ZeG3kY5
    g&feature=relatedbrombril depois 4
   http://www.youtube.com/watch?v=QD2lX4doX
    OYgarnier 5

Conar

  • 1.
  • 2.
    Contexto Histórico  O CONAR surgiu no final dos anos 70, quando o governo federal pensava em criar uma lei que colocava uma espécie de censura prévia à propaganda.  Se a lei fosse implantada, nenhum anúncio poderia ser veiculado sem que antes recebesse um carimbo “De Acordo” ou algo parecido.
  • 3.
    Solução  Autorregulamentação, sintetizada num Código, com a função de zelar pela liberdade de expressão comercial e defender os interesses das partes envolvidas no mercado publicitário, inclusive os do consumidor.
  • 4.
    Representantes  Mauro Salles e Caio Domingues são reconhecidos como os principais redatores do Código.  As agências, os anunciantes e os veículos de comunicação foram representados por Petrônio Correa, Luiz Fernando Furquim de Campos e Dionísio Poli, respectivamente. Foram os três que articularam o reconhecimento do Código pelas autoridades federais.
  • 5.
    CONAR  Em seguida foi fundado o Conar, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, uma ONG encarregada de fazer valer o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.  Desde então, o Conar já instaurou mais de 7 mil processos éticos e promoveu inúmeros acordos entre associados em conflito.
  • 6.
    Ética Publicitária  Todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país  Deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais  Deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor  Deve respeitar o princípio da leal concorrência  Deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta
  • 7.
    Denúncia  O Conar atende a denúncias de consumidores, autoridades, dos seus associados ou ainda formuladas pela própria diretoria.  Feita a denúncia, o Conselho de Ética do Conar se reúne e a julga, garantindo amplo direito de defesa ao acusado.  Se a denúncia tiver procedência, o Conar recomenda aos veículos de comunicação a suspensão da exibição da peça ou sugere correções à propaganda.
  • 8.
    Conselho de Ética  Está dividido em sete Câmaras, sediadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre e é formado por 180 conselheiros, entre efetivos e suplentes.  Não participam do Conselho pessoas encarregadas de cargos públicos por nomeação ou eleições. Todos trabalham para o Conar em regime voluntário.
  • 9.
    Exceções  O CONAR se ocupa exclusivamente da publicidade.  Não fiscaliza propaganda política. Isto é responsabilidade dos Tribunais Eleitorais.  A propaganda oficial que não contém aspectos político- partidários e informa sobre serviços, obras, realizações, tarifas etc. poderá ser objeto de análise do CONAR.
  • 10.
  • 11.
    HOPE Ensina http://www.youtube.com/watch?v=Ar0MrwENnYA  Anunciante: HOPE Relatora: Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) Decisão: Arquivamento  A propaganda foi acusada de reforçar o estereótipo da mulher como objeto sexual de seu marido;  A ministra Iriny Lopes, foi acusada de censurar a liberdade de expressão;  O Conar, não desmerece a condição feminina e considera os estereótipos comuns à sociedade e facilmente identificados por ela.
  • 13.
    E aí? Vaicontinuar encalhado á espera de um milagre?  Anunciante: Clínica Dr. Michel Sader Relator: Pedro Kassab Decisão: Sustação  O anúncio foi considerado de usar os problemas alheios para fazer graça, sem contar a promessa de emagrecimento; (o que é proibido)  Não apresentava o registro do médico responsável.
  • 14.
    “Gagos” e “Vesgos”  Anunciante: Rede Zacarias de Pneus Relator: Pedro Kassab Decisão: Sustação  A utilização da figura de um vesgo e um gago, causou controvérsias;  “Vesgo”, afirma que o anunciante vende o melhor pneu e faz o melhor balanceamento. No final, seus olhos se endireitam e ele diz que o alinhamento é num piscar de olhos;
  • 16.
    Secretária  Anunciante: Imagem Filmes Distribuidora Relator: Consumidores Decisão: Sustação  Consumidores começaram a enviar suas queixas, que defendiam o desrespeito com as secretárias ao representá-las em uma posição com forte apelo sexual;  A defesa alegou que a peça não violava o código, não era usada para a divulgação do filme, a empresa que possui os direitos autorais no Brasil não pode modificar a peça.
  • 17.
    O conselheiro Carlos Chiesa, da 2ª Câmara de Ética, votou pelo arquivamento do arquivo, alegando o cartaz passa por rígidas instruções antes de ser veiculado e também que o código não condenava uma propaganda que retratava autores ou participantes.  A princípio houve o arquivamento até o diretor executivo do Conar recorrer para que a peça fosse debatida com mais atenção;  Graças as inúmeras queixas e a revisão, a campanha acabou sendo sustada.
  • 19.
    Todo mundo precisade um check-up  Anunciante: General Motors Relator: Conselho Regional de Enfermagem SP Decisão: Sustação  A reclamação se baseou na falsa ideia criada sob a profissão além de desrespeitar a moral;  Em defesa, houve a alegação que não tiveram a intenção de desrespeitar as enfermeiras, e apenas queriam ressaltar a importância de seu trabalho.
  • 21.
    Aparelhos para surdez  O uso não autorizado da imagem, levou a ONU a denunciar o anúncio do Centro Auditivo Telex;  A ONU alegava que o anunciante queria passar a ideia do patrocínio da empresa;  A veiculação do símbolo continuou acarretou outra reclamação e assim o desarquivamento da representação;  A campanha foi sustada.
  • 23.
    Melissinha Transparentinha  Anunciante: Grandene Decisão: Sustação  A avaliação do conselho de Ética considerou o modo com que a aluna se referia a professora como desrespeitoso e ainda expondo a última ao ridículo;  A defesa alegou que essa acusação era feita por pessoas que receberam uma educação repressora e autoritária e as crianças sabem diferenciar o que acontece nos filmes e na realidade;
  • 24.
    O comercial acaba sendo elogiado pela sua qualidade técnica, conseguindo atingir seu objetivo de venda;  O elogio não fora suficiente para ocultar as transgressões as normas do código como o desrespeito ao professor, não apresentar os mesmos objetivos culturais e educacionais do país, e ainda a influência do menor a prática de atos desrespeitosos.
  • 26.
    “Xuperstar”  Relatora: Eliana Cácertes Decisão: sustação  O comercial mostrava as crianças estragando seus tênis para poder trocar pelo da marca Superstar;  A denúncia se baseou no comportamento anti-social e deseducativo apresentado;  O código do Conar tem especial atenção no que se refere a crianças, essas não podem ser consideradas inferiores se não adquirirem o produto.
  • 27.
    Dia das criançasRiachuelo  Anunciante: Lojas Riachuelo Decisão: Sustação  A direção do Conar questiona se há apelo imperativo dirigido a crianças e adolescentes ;  Para a defesa, o comercial diz que respeita as recomendações do Código, sendo estruturado para atingir os pais e responsáveis;  Com o desrespeito ao artigo 37 do Código, o qual recomenda que o anunciante utilize crianças e adolescentes como modelos participando da publicidade nas demonstrações pertinentes ao produto ou serviço.
  • 29.
    A química doamor  Anunciante: Rede de motéis Decisão: Sustação  A publicidade utiliza da linguagem na fotonovela para contar a história de uma jovem e seu professor que vão até um motel;  O anúncio foi reconhecido como desrespeitoso e agressivo com relação aos jovens e aos professores, julgando que o caso caberia melhor a polícia e a justiça que ao Conar.
  • 31.
    Baixamos o preço  Anunciante: Hotel Seichelles Decisão: Sustação  A denúncia se baseou na acusação de utilizar o corpo da mulher como mercadoria;  A foto também estaria sugerindo uma modelo pré-adolescente.
  • 33.
    Chegou Sprite -Ele vira lata  Anunciante: Sprite Decisão: Alteração  O foxpaulistinha, usado bastante em comerciais, gerou polêmica ao ser visto na propaganda onde se referiam a ele como vira-lata;  A defesa explica que o objetivo era escolher um cão bem nacional e a expressão vira-lata fora empregada no sentido de cão e não para menosprezar o animal;  A indignação dos admiradores com o cartaz, o fez ser alterado.
  • 34.
    Troca o chip- Claro  Anunciante e agência: Claro e F/NazcaS&S Decisão: Sustação e advertência  A TIM protesta contra comercial, onde este oferece vantagens que não estariam devidamente explicadas, principalmente em relação a limites e obrigações do consumidor;  A Claro, em sua defesa considerou que todas as informações foram apresentadas nas peças da campanha.  A defesa não foi suficiente para convencer o relator.
  • 35.
    Nextel, é rádio,é celular, é ilimitado  Anunciante: Nextel Decisão: Alteração  A denúncia, apresentada pela TIM, considerou que o consumidor é enganado a medida em que não seria apropriadamente informado sobre as limitações do serviço oferecido e a oferta divulgada;  Lembra a TIM que, os serviços da Nextel não podem ser chamados de telefonia celular e que não podem ser vendidos para qualquer pessoa (segundo definição da Anatel);
  • 36.
    A defesa enviada pela Nextel nega as razões da denúncia, informando que a tecnologia permite ao consumidor usar serviços de rádio e telefonia celular num só aparelho e tem total conhecimento sobre os serviços oferecidos;  Por não ter informações suficientes nas peças a restrição legal à venda dos serviços, foi sugerida a alteração da campanha e também que a palavra “ilimitado” refira-se apenas às ligações entre aparelhos da própria empresa.  TIM e Nextel discordaram da decisão e ambas recorreram. O voto pela alteração da peça não foi alterado.
  • 37.
    Promoção Sky apartir de R$ 69,90  Anunciante: Sky Brasil Decisão: Alteração  Anúncio em TV da Sky divulga preço promocional para assinatura de TV via satélite, mas não esclarece que este é válido apenas para os três primeiros meses do serviço;  Faltou informações na peça publicitária sobre a exigência de fidelidade ao serviço por doze meses;  Em sua defesa, a Sky alega que há lettering esclarecendo a questão do preço promocional, sublinhado;  O Código Ético-publicitário exige o preço do serviço, e ainda sua condição de preço com um tempo suficiente para ser vista.
  • 38.
    Epocler  Anunciante: Hypermarcas Decisão: Alteração  Consumidor de Santos considera que spot para rádio de Epocler estimula o consumo exagerado de alimentos e bebidas alcoólicas, que seria compensado com o uso do medicamento, o que é expressamente vedado pelo Código, em seu Anexo I.  A denúncia foi aceita fazendo com que a alteração ocorresse.
  • 39.
    Compare o resultadoe escolha Omo  Anunciante: Unilever Decisão: Sustação e alteração  A P&G considera que anúncio em TV do sabão líquido Omo pode levar o consumidor a engano;  Testes apresentados pela P&G comprovariam desempenho de Ariel Líquido igual ou superior a Omo Líquido;  A Unilever, se defende, informando que o anúncio busca explicar ao consumidor os diferenciais de um produto concentrado;  A peça para TV foi sujeita a alteração, e para o anúncio em internet, manteve a recomendação de sustação.
  • 40.
    Colgate Total Professional Whitening  Anunciante: Colgate-Palmolive Decisão: Alteração  O anúncio do creme dental Colgate Total Professional Whitening, veiculado em TV, seria irregular por apresentar testemunho e recomendação de uso por uma dentista;  Em sua defesa, o anunciante esclarece que o comercial não está mais em veiculação, porém informa que nos próximos providenciará o que foi solicitado.
  • 41.
    Sou velho masnão sou idiota  Anunciante: Mercado Livre Relatora: Conselheira Maria Eliete de Moraes Decisão: Alteração  A frase foi considerada ofensiva aos idosos. O anunciante, em sua defesa, argumenta que é apenas bem-humorado, mostrando o depoimento de um simpático senhor, que narra como faz compras pela internet.  A relatora não concordou com essa abordagem, considerando a palavra “idiota” inadequada e ofensiva.
  • 42.
    Nescau, qual éo seu limite?  Anunciante: Nestlé Relator: Conselheiro Fred Muller Decisão: Arquivamento  Do ponto de vista da direção do Conar, ocorreu práticas perigosas para menores de idade – o salto sobre skate em uma escadaria – associada ao desafio expresso na frase que dá título à campanha. O fato de os personagens do filme usarem capacete, luvas etc. não mitigaria o risco.  O Conselho de Ética recomendou o arquivamento de representação, seguindo voto do relator. Segundo ele, não há no filme cena que não seja normal para quem pratica skate. Além disso, ele entendeu que o tema “supere seus limites” visa incutir nas crianças e adolescentes a ideia da perseverança diante das dificuldades.
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    http://www.youtube.com/watch?v=s9qTZUu0j_ U&feature=relatedtrak 3  http://www.youtube.com/watch?v=qllFICi1On w&feature=related machado 2  http://www.youtube.com/watch?v=0GCwx1841 Pkbrombril antes 4  http://www.youtube.com/watch?v=nl5ZeG3kY5 g&feature=relatedbrombril depois 4  http://www.youtube.com/watch?v=QD2lX4doX OYgarnier 5