A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, institui mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo direitos e diretrizes para a proteção das vítimas. A lei abrange a criação de juizados especializados, tipifica diferentes formas de violência e contempla medidas protetivas de urgência para assegurar a segurança da mulher agredida. Além disso, a legislação determina responsabilidades do poder público, da sociedade e da família em garantir os direitos humanos das mulheres.