Itajaí, em 11 de abril de 2016Itajaí, em 11 de abril de 2016
IX Congresso dos Portos de
Língua Portuguesa
Painel 2
O Papel das Alfândegas na
Facilitação Aduaneira
nos Portos da CPLP
Legislação Aduaneira no
Brasil
Programa Proposto

Abertura

Competência Institucional, Missão,
Visão e alguns Objetivos
estratégicos

Áreas de Atuação

Siscomex

Portal Único de Comércio Exterior

Programa OEA Brasileiro
Definição da Competência Institucional
Constituição Federal
Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior,
essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais,
serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
Decreto Lei nº 37/1966
Art.35 - Em tudo o que interessar à fiscalização aduaneira, na
zona primária, a autoridade aduaneira tem precedência sobre
as demais que ali exercem suas atribuições.
Missão, Visão e Objetivos Estratégicos RFB
Missão
Exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e
respeito ao cidadão, em benefício da Sociedade.
Visão
Ser uma instituição inovadora, protagonista na simplificação dos
sistemas tributário e aduaneiro, reconhecida pela efetividade na
gestão tributária e pela segurança e agilidade no comércio exterior,
contribuindo para a qualidade do ambiente de negócios e a
competitividade do país.
Alguns Objetivos Estratégicos
Garantir segurança e agilidade no fluxo internacional de bens, mercadorias e
viajantes.
Ampliar o combate ao contrabando, ao descaminho e à sonegação fiscal.
Regulamento Aduaneiro
O Decreto Lei nº 37, de 1966, dispõe sobre a regulamentação
dos serviços aduaneiros. Nestes 50 anos foi objeto de
alterações que visaram aperfeiçoar os instrumentos e
procedimentos ali estabelecidos e o adequar a evolução do
país e do Mundo, especialmente no Comércio Internacional.
Ao longo deste período, em obediência à previsão legal,
Decretos da Presidência da República regulamentaram as
disposições constantes do Decreto Lei.
A norma atualmente vigente é o Decreto nº 6.759, de 2009,
que vem sendo aperfeiçoado constantemente, como
demonstram as alterações promovidas, especialmente, pelos
Decretos nº 7.213/2010 e nº 8.010/2013
Alfandegamento
O Alfandegamento de Recintos para operações de
comércio exterior consiste em processo de avaliação
do cumprimento das normativas legais e técnicas
para a concessão do mesmo.
A norma legal prevê que o primeiro ponto em que
veículos, pessoas e bens poderão ingressar ou sair
do país deverá obrigatoriamente ser um local
alfandegado.
O Processo de Alfandegamento de Recintos
atualmente é regido pela Portaria RFB nº 3.518/2011
e alterações posteriores.
SISCOMEX
O SISCOMEX foi instituído pelo Decreto nº 660 de 1992
A criação do Siscomex permitiu que a Aduana Brasileira
passasse a adotar algumas das melhores práticas
internacionais em controle aduaneiro, obedecendo as
premissas da OMA e da OMC em acordos internacionais do
qual o Brasil é signatário.
As Declarações de Importação e Exportação passaram a ser
analisadas pelo sistema, com a implementação de
parâmetros nacionais de seleção, e o direcionamento para
Canais de parametrização
Despacho Aduaneiro
Verde (carga desembaraçada automaticamente, sem
intervenção de servidor),
Amarelo/Laranja (Carga selecionada para verificação
documental) e
Vermelho (Carga selecionada para verificação documental e
verificação física).
O Canal Cinza, destinado a apurar fraudes de valor na
Importação, entre outras, foi instituído no início dos anos
2000.
O Despacho Aduaneiro está disciplinado:
Na Exportação, através da Instrução Normativa nº 28/1994
Na Importação, através da Instrução Normativa nº 680/2006
Análise de Risco Aduaneiro
Com a evolução da tecnologia, os avanços do Siscomex, a
necessidade de otimizar os fluxos e promover a facilitação do
Comércio Exterior, em linha com os acordos internacionais, a
RFB implementou programa de Análise de Risco Aduaneiro.
Em 2012 foi criado o Centro Nacional de Análise de Risco
Aduaneiro (CERAD), que é o responsável pela alimentação e
melhoria dos parâmetros de seleção das cargas no
SISCOMEX, e pela orientação e subsídios às equipes locais.
Da atuação do CERAD resultou a redução do percentual de
cargas selecionadas, o aumento da eficácia da seleção das
mesmas e a possibilidade de seleção local, mediante uso de
ferramentas e sistemas eletrônicos de análise de risco.
A título demonstrativo, em Itajaí, o grau de eficácia da
seleção cresceu de cerca de 30% para acima de 75%, e a
seleção foi reduzida de cerca de 12% para aproximadamente
5% das cargas.
Portal Único de Comércio Exterior
O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa
de reformulação dos processos de importação,
exportação e trânsito aduaneiro. Com essa
reformulação, busca-se estabelecer processos mais
eficientes, harmonizados e integrados entre todos os
intervenientes públicos e privados no comércio
exterior. Da reformulação dos processos, o
Programa Portal Único passa ao desenvolvimento e
integração dos fluxos de informações
correspondentes a eles e dos sistemas
informatizados encarregados de gerenciá-los.
Instituído através do Decreto nº 8.229, de 2014
Portal Único de Comércio Exterior
O programa envolve, sob a coordenação conjunta da
Receita Federal e da SECEX e supervisão da Casa Civil,
22 órgãos de governo que atuam no comércio exterior.
Cumpre compromissos assumidos pelo Brasil nos
Fóruns internacionais, especialmente na Convenção de
Kioto e sua versão Revisada (OMA) e na Rodada Doha
da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A integração entre os órgãos é incremental, iniciando
pelo compartilhamento de dados, de informações, de
metodologias e suas ferramentas, fechando o ciclo com
a integração da inteligência, com a atuação conjunta e
integrada dos órgãos.
Portal Único de Comércio Exterior
A integração resgatará o objetivo do SISCOMEX, previsto
no Decreto nº 660, de 1992:
“ O instrumento administrativo que integra as atividades de
registro, acompanhamento e controle das operações de
comércio exterior, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações”
Por fim, a implementação plena do Portal Único
redundará em um redesenho dos processos de comércio
exterior, e na integração dos sistemas informatizados,
sendo que a janela de entrada de dados, de usuários
externos, será unificada com base no conceito de “Single
Window”.
Programa Brasileiro de OEA
Operador Econômico Autorizado - OEA
Certificação de Operadores de Comércio Exterior considerados
seguros e de baixo risco, tanto na segurança da carga como no
cumprimento da Legislação
Objetivos:
Agilidade no fluxo de carga entre os países;
Focar esforços em operadores que oferecem altos riscos;
Trabalhar a cadeia logística como um todo;
Ter reconhecimento mútuo com parceiros internacionais;
O programa da RFB denominado Linha Azul foi o precursor de
programas de certificação de operadores, que resultou no
Programa Brasileiro de OEA
Programa Brasileiro de OEA
Intervenientes Passíveis de Certificação:
Importador ou o exportador;
Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro;
Operador portuário ou aeroportuário;
Transportador;
Despachante aduaneiro;
Agente de carga.
Alguns Benefícios aos Participantes:
Dispensa de apresentação de garantia no Trânsito
Aduaneiro.
Utilizar a logomarca e ter a participação no programa
divulgada no sitio da RFB.
Dispensa de exigências que já tenham sido
cumpridas no procedimento de certificação
Programa Brasileiro de OEA
O Siscomex, o Portal Único de Comercio Exterior e
Operador Econômico Autorizado materializam a
evolução sistemática do comércio exterior brasileiro,
com planejamento, preparação e implementação de
procedimentos modernos pautado na troca de
experiências entre aduanas de outros países e
empresas privadas.
Alfândega da RFB no Porto de Itajaí
ENCERRAMENTOENCERRAMENTO
Agradecemos a atenção de todos e deixamos nossos dadosAgradecemos a atenção de todos e deixamos nossos dados
para contato.para contato.
gabinete.itajai@receita.fazenda.gov.brgabinete.itajai@receita.fazenda.gov.br
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Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SCAlfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC
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Luis Gustavo RobettiLuis Gustavo Robetti
Inspetor ChefeInspetor Chefe

Legislação Aduaneira no Brasil

  • 1.
    Itajaí, em 11de abril de 2016Itajaí, em 11 de abril de 2016 IX Congresso dos Portos de Língua Portuguesa Painel 2 O Papel das Alfândegas na Facilitação Aduaneira nos Portos da CPLP Legislação Aduaneira no Brasil
  • 2.
    Programa Proposto  Abertura  Competência Institucional,Missão, Visão e alguns Objetivos estratégicos  Áreas de Atuação  Siscomex  Portal Único de Comércio Exterior  Programa OEA Brasileiro
  • 3.
    Definição da CompetênciaInstitucional Constituição Federal Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda. Decreto Lei nº 37/1966 Art.35 - Em tudo o que interessar à fiscalização aduaneira, na zona primária, a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exercem suas atribuições.
  • 4.
    Missão, Visão eObjetivos Estratégicos RFB Missão Exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da Sociedade. Visão Ser uma instituição inovadora, protagonista na simplificação dos sistemas tributário e aduaneiro, reconhecida pela efetividade na gestão tributária e pela segurança e agilidade no comércio exterior, contribuindo para a qualidade do ambiente de negócios e a competitividade do país. Alguns Objetivos Estratégicos Garantir segurança e agilidade no fluxo internacional de bens, mercadorias e viajantes. Ampliar o combate ao contrabando, ao descaminho e à sonegação fiscal.
  • 5.
    Regulamento Aduaneiro O DecretoLei nº 37, de 1966, dispõe sobre a regulamentação dos serviços aduaneiros. Nestes 50 anos foi objeto de alterações que visaram aperfeiçoar os instrumentos e procedimentos ali estabelecidos e o adequar a evolução do país e do Mundo, especialmente no Comércio Internacional. Ao longo deste período, em obediência à previsão legal, Decretos da Presidência da República regulamentaram as disposições constantes do Decreto Lei. A norma atualmente vigente é o Decreto nº 6.759, de 2009, que vem sendo aperfeiçoado constantemente, como demonstram as alterações promovidas, especialmente, pelos Decretos nº 7.213/2010 e nº 8.010/2013
  • 6.
    Alfandegamento O Alfandegamento deRecintos para operações de comércio exterior consiste em processo de avaliação do cumprimento das normativas legais e técnicas para a concessão do mesmo. A norma legal prevê que o primeiro ponto em que veículos, pessoas e bens poderão ingressar ou sair do país deverá obrigatoriamente ser um local alfandegado. O Processo de Alfandegamento de Recintos atualmente é regido pela Portaria RFB nº 3.518/2011 e alterações posteriores.
  • 7.
    SISCOMEX O SISCOMEX foiinstituído pelo Decreto nº 660 de 1992 A criação do Siscomex permitiu que a Aduana Brasileira passasse a adotar algumas das melhores práticas internacionais em controle aduaneiro, obedecendo as premissas da OMA e da OMC em acordos internacionais do qual o Brasil é signatário. As Declarações de Importação e Exportação passaram a ser analisadas pelo sistema, com a implementação de parâmetros nacionais de seleção, e o direcionamento para Canais de parametrização
  • 8.
    Despacho Aduaneiro Verde (cargadesembaraçada automaticamente, sem intervenção de servidor), Amarelo/Laranja (Carga selecionada para verificação documental) e Vermelho (Carga selecionada para verificação documental e verificação física). O Canal Cinza, destinado a apurar fraudes de valor na Importação, entre outras, foi instituído no início dos anos 2000. O Despacho Aduaneiro está disciplinado: Na Exportação, através da Instrução Normativa nº 28/1994 Na Importação, através da Instrução Normativa nº 680/2006
  • 9.
    Análise de RiscoAduaneiro Com a evolução da tecnologia, os avanços do Siscomex, a necessidade de otimizar os fluxos e promover a facilitação do Comércio Exterior, em linha com os acordos internacionais, a RFB implementou programa de Análise de Risco Aduaneiro. Em 2012 foi criado o Centro Nacional de Análise de Risco Aduaneiro (CERAD), que é o responsável pela alimentação e melhoria dos parâmetros de seleção das cargas no SISCOMEX, e pela orientação e subsídios às equipes locais. Da atuação do CERAD resultou a redução do percentual de cargas selecionadas, o aumento da eficácia da seleção das mesmas e a possibilidade de seleção local, mediante uso de ferramentas e sistemas eletrônicos de análise de risco. A título demonstrativo, em Itajaí, o grau de eficácia da seleção cresceu de cerca de 30% para acima de 75%, e a seleção foi reduzida de cerca de 12% para aproximadamente 5% das cargas.
  • 10.
    Portal Único deComércio Exterior O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Com essa reformulação, busca-se estabelecer processos mais eficientes, harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior. Da reformulação dos processos, o Programa Portal Único passa ao desenvolvimento e integração dos fluxos de informações correspondentes a eles e dos sistemas informatizados encarregados de gerenciá-los. Instituído através do Decreto nº 8.229, de 2014
  • 11.
    Portal Único deComércio Exterior O programa envolve, sob a coordenação conjunta da Receita Federal e da SECEX e supervisão da Casa Civil, 22 órgãos de governo que atuam no comércio exterior. Cumpre compromissos assumidos pelo Brasil nos Fóruns internacionais, especialmente na Convenção de Kioto e sua versão Revisada (OMA) e na Rodada Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC). A integração entre os órgãos é incremental, iniciando pelo compartilhamento de dados, de informações, de metodologias e suas ferramentas, fechando o ciclo com a integração da inteligência, com a atuação conjunta e integrada dos órgãos.
  • 12.
    Portal Único deComércio Exterior A integração resgatará o objetivo do SISCOMEX, previsto no Decreto nº 660, de 1992: “ O instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações” Por fim, a implementação plena do Portal Único redundará em um redesenho dos processos de comércio exterior, e na integração dos sistemas informatizados, sendo que a janela de entrada de dados, de usuários externos, será unificada com base no conceito de “Single Window”.
  • 13.
    Programa Brasileiro deOEA Operador Econômico Autorizado - OEA Certificação de Operadores de Comércio Exterior considerados seguros e de baixo risco, tanto na segurança da carga como no cumprimento da Legislação Objetivos: Agilidade no fluxo de carga entre os países; Focar esforços em operadores que oferecem altos riscos; Trabalhar a cadeia logística como um todo; Ter reconhecimento mútuo com parceiros internacionais; O programa da RFB denominado Linha Azul foi o precursor de programas de certificação de operadores, que resultou no Programa Brasileiro de OEA
  • 14.
    Programa Brasileiro deOEA Intervenientes Passíveis de Certificação: Importador ou o exportador; Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro; Operador portuário ou aeroportuário; Transportador; Despachante aduaneiro; Agente de carga. Alguns Benefícios aos Participantes: Dispensa de apresentação de garantia no Trânsito Aduaneiro. Utilizar a logomarca e ter a participação no programa divulgada no sitio da RFB. Dispensa de exigências que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação
  • 15.
  • 16.
    O Siscomex, oPortal Único de Comercio Exterior e Operador Econômico Autorizado materializam a evolução sistemática do comércio exterior brasileiro, com planejamento, preparação e implementação de procedimentos modernos pautado na troca de experiências entre aduanas de outros países e empresas privadas.
  • 17.
    Alfândega da RFBno Porto de Itajaí
  • 18.
    ENCERRAMENTOENCERRAMENTO Agradecemos a atençãode todos e deixamos nossos dadosAgradecemos a atenção de todos e deixamos nossos dados para contato.para contato. gabinete.itajai@receita.fazenda.gov.brgabinete.itajai@receita.fazenda.gov.br aduana.itajai@receita.fazenda.gov.braduana.itajai@receita.fazenda.gov.br Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SCAlfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC Rua Pedro Ferreira, 34Rua Pedro Ferreira, 34 Centro – Itajaí – SCCentro – Itajaí – SC Telefone (47) 3341-0309Telefone (47) 3341-0309 Luis Gustavo RobettiLuis Gustavo Robetti Inspetor ChefeInspetor Chefe