A introdução discute a evolução da gestão portuária, desde a gestão totalmente pública até modelos mais privados. Aborda também os limites impostos pelos regimes de propriedade portuária e a necessidade de equilíbrio entre objetivos públicos e privados. Os principais modelos jurídicos para a participação privada incluem a atribuição de direitos sobre bens portuários, concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas. A escolha do modelo apropriado deve considerar fatores como investimentos necessários e garantia da continuid
Gestão de terminais portuários: modelos jurídicos para participação privada
1. IX Congresso da APLOP
GESTÃO DO DOMÍNIO PORTUÁRIO
Instalações e Terminais Portuários: Escolha do regime jurídico
José Luís Moreira da Silva
Itajaí, 11 de abril de 2016
2. oIntrodução
As Instalações e Terminais Portuários: Gestão Publica ou
Privada - do service port ao fully private
A vantagem de privados
Os regimes de dominialidade portuária como limite: um serviço
público e uma propriedade inalienável
oA escolha do modelo jurídico para a participação de privados
na gestão
A aplicação dos regimes de atribuição de direitos de
exploração de bens do domínio portuário/TUP
A aplicação dos regimes de concessões de serviço público de
movimentação de carga – o leasing/arrendamento
A possibilidade de utilização de regimes de PPP
A transferência/privatização em regime de concorrência
oSinopse conclusiva
- Sinopse-
4. - Introdução -
As Instalações e Terminais Portuários: Gestão Publica
ou Privada - do service port ao fully private
A evolução ao longo dos tempos:
Desde o public service porto, em que o setor publico era
responsável por toda a operação portuária, desde a
infraestrutura a superestrutura
Passando pelo tool port – em que a parte laboral era
delegada a privados
Até ao Landlord Port, estádio em que se encontram a maior
parte dos portos – em que o publico apenas é responsável
pela infraestrutura
Evoluindo para o fully privatised – em que o porto é vendido
a privados, passando a ser deles toda a responsabilidade,
mantendo o publico apenas a regulação
5. - Introdução -
Os regimes de dominialidade portuária como limite: um
serviço público e uma propriedade inalianavel
A natureza complexa e diversificada do domínio público
Afectação de um bem à prossecução de fins públicos – o
serviço público
Atribuição de um regime de especial protecção –enquanto
direito especial de protecção tendo em conta um fim
colectivo (os bens fora do comércio)
6. - Introdução -
Os regimes de dominialidade portuária como limite: um
serviço público e uma propriedade inalienável
•A natureza ainda mais complexa e diversificada do domínio
portuário
•Afectação de bens à prossecução de fins públicos
portuários
•As áreas de jurisdição de entidades gestoras de portos –
conceito não correspondente a domínio público nem a
domínio público portuário
•Regimes jurídicos tendencialmente unitários para bens sob
regimes diversos – públicos, privados/públicos e
privados/privados
7. - Introdução -
Os regimes de dominialidade portuária como limite: um
serviço público e uma propriedade inalienável
1. O paradigma do domínio portuário como bem fora do
comércio, destinado à prossecução de fins públicos,
diretamente, pelas entidades públicas, por contra ponto ao
liberalismo económico
Propensão para um respeito quase absoluto do
princípio da não intervenção pelos Estados na atividade
económica,
entendendo-se que os bens públicos não deviam ser afectos
a atividades económicas privadas, devendo os Estados
praticar um abstencionismo total, nesta matéria, de forma a
não interferir nos mercados de bens e factores produtivos.
8. - Introdução -
Os regimes de dominialidade portuária como limite: um
serviço público e uma propriedade inalienável
2. A paulatina tomada de consciência da importância da
atribuição de direitos sobre o domínio portuário no contexto
da prossecução de fins públicos, nomeadamente
económicos.
Numa perspectiva político-económica, os direitos
sobre o domínio portuário deixaram de conceber-se como
conferidos apenas/exclusivamente no interesse exclusivo do
particular, sendo cada vez mais valorizada a sua aptidão
para prosseguir múltiplos fins e benefícios público-
económicos.
Neste novo contexto, passou a reconhecer-se, em
concreto, que da atribuição de direitos sobre domínio
portuário, a particulares, decorrem benefícios públicos –
uma utilização mais eficaz dos bens públicos do que a sua
utilização comum ou pública.
9. - Introdução -
Os regimes de dominialidade portuária como limite: um
serviço público e uma propriedade inalienável
3. Atualmente, o paradigma mudou completamente, para
uma fase em que, não apenas se valorizam os benefícios da
utilização dominial por privados, mas parece existir uma
certa urgência na rendibilização do património público, em
especial, do domínio portuário.
Há mesmo quem considere hoje, que a rendibilização
do património público se afigura um autêntico poder-dever –
não sendo licito vedar a utilização dos bens ou desaproveitar
a sua utilização
Critério da eficiência económica do bem e da actividade
públicas em prol do bem público/interesse público/satisfação
das necessidades colectivas – como critério de legalidade
financeira
10. - Introdução -
Os regimes de dominialidade portuária como limite: um
serviço público e uma propriedade inalienável
4. Como tendências atuais e futuras, assinala-se que a
utilização do domínio portuário por particulares, mais do que
bem vinda, é agora objecto de concorrência, e que, tendo
em conta o mercado global em que se vive, vai exigir,
-Que as infraestruturas para a importação/exportação se
tornem mais competitivas (incluindo os portos e o transporte
intermodal e ferroviário de mercadorias) e que permitam aos
particulares realizar alianças logísticas com operações
globais, para agilizar processos de importação/exportação e
reduzir custos operacionais;
-Que as infraestruturas portuárias assumam estratégias de
diferenciação (v.g. transhipment; logistica; industrial) e
desenvolvimento (v.g. modernização tecnológica dos
instrumentos de gestão portuária, tendo em vista aumentar a
eficiência dos portos) que potenciem o desenvolvimento das
atividades que os particulares se proponham desenvolver e
permitam captar os mesmos
11. - Introdução -
Os regimes de dominialidade portuária como limite: um
serviço público e uma propriedade inalienável
i) A circunstância do domínio portuário ser ainda, em
larga medida, domínio público
-A inadequação da “teoria do domínio público” à regulação e
rendibilização de todos os bens à mesma submetidos, tendo
em conta a rigidez que ainda premeia o conceito de
dominialidade (pública)
- O conceito de inalienabilidade
- O conceito de imprescritibilidade
- O conceito de impenhorabilidade
12. -Principais implicações da inadequação da “teoria do
domínio público” ao domínio portuário:
•Aceitando-se que são bens fora do comércio
jurídico, em que medida pode/deve continuar a
entender-se que não podem ser objecto de direitos
privados compatíveis com as utilidade públicas
correspondentes ao seu estatuto de dominialidade.
•Mantêm-se ainda várias dificuldades inerentes à
oneração da posição jurídica dos concessionários,
o que se constitui como entrave à valorização
económica do domínio portuário pelos mesmos
-regulação dos “direitos reais administrativos”
•As dificuldades inerentes à transmissão da
posição jurídica dos concessionários
- Introdução -
13. ii) A articulação de regimes dominiais diversos que se
podem cruzar no domínio portuário
-Domínio público hídrico (fluvial/marítimo);
-Domínio público geral/infraestrutural;
-Domínio público ferroviário;
-Domínio privado
iii) A eventual concorrência de competências relativamente
ao licenciamento/autorização de atividades privadas no
domínio portuário, nomeadamente, na edificação de
infraestruturas não diretamente relacionadas com a
atividade portuária stricto sensu (v.g. comércio, restauração,
hotelaria, outras infraestruturas de recreio).
iv) As questões inerentes à responsabilidade pelo
fornecimento de utilidades do domínio portuário (água,
energia, telecomunicações), nomeadamente, em matéria de
conservação e modernização de infraestruturas e
responsabilidade pela continuidade de fornecimento
(elemento que não se domina);
- Introdução -
14. - Introdução -
A vantagem de privados
• proveitos diretos para as entidades públicas (v.g. tarifas
portuárias e outras contrapartidas, por exemplo,
relativas ao fornecimento de utilidades e, bem assim,
de serviços diretamente prestados por entidades
públicas, como possam ser o caso da pilotagem,
reboque, recolha de resíduos, fornecimento de
combustíveis, etc.)
• investimento realizado e suportado por privados nas
infraestruturas portuárias e no sector dos transportes
(v.g. conservação e modernização de infraestrutura
portuárias e das demais infraestruturas modais
inerentes à atividade portuária, nomeadamente
rodoviárias e ferroviárias)
• outros benefícios económicos associados ao conjunto
de atividades principais e secundárias desenvolvidas
no domínio portuário, por particulares (com impacto
direto nos sectores primário, secundário e terciário, da
economia), incluindo proveitos indiretos para os
Estados, resultantes do desenvolvimento económico
(v.g. receita de impostos), e sociais (incremento dos
níveis de bem estar)
15. - Introdução -
A vantagem de privados
• Distribuição do risco de investimento
• Know how na gestão
• Atração do comércio
• Maior eficiência na produção
17. - Os modelos -
Principais modelos jurídicos associados à gestão do
domínio portuário
1.A aplicação dos regimes de atribuição de direitos de
exploração de bens do domínio portuário/TUP
2.A aplicação dos regimes de concessões de serviço público
de movimentação de carga /Leasing/ Arrendamento
3.A possibilidade de aplicação de regimes de PPP
4.Privatização
18. 1. A aplicação dos regimes de atribuição de direitos de
utilização sobre bens do domínio portuário
i) A evolução da fase de atribuição de direitos sobre
domínio público portuário meramente a título de “serviço
público”, para a fase de atribuição de títulos de “exploração”,
“uso privativo” ou “utilização privativa”.
-A inadequação da figura do contrato como instrumento
universal de atribuição de direitos do domínio público
portuário (à luz do principio da proporcionalidade)
-A necessidade de flexibilização dos títulos de atribuição de
direitos sobre domínio público
→ contrato
→ licença
→ autorização
- A diferenciação entre os títulos e os critérios de
escolha dos títulos mais adequados, em cada caso (v.g.
prazo e montante dos investimentos a realizar, alinhamento
da utilização dominial com as atividades portuárias)
- Os modelos -
19. 1. A aplicação dos regimes de atribuição de direitos de
utilização sobre bens do domínio portuário
ii) O regime de atribuição de direitos de uso sobre bens
do domínio portuário
-Em especial, a necessidade de procedimentos flexíveis de
atribuição dos direitos, como instrumento de gestão do
domínio portuário
• Falência dos regimes gerais de contratação
para serem aplicados, sem
restrições/adaptações à atribuição de títulos
de utilização de domínio portuários
• A importância ou relativização do principio
intuitu personae, no que concerne ao
desenvolvimento de atividades portuárias
consideradas essenciais ao
desenvolvimento do porto e/ou de políticas
económicas versus a proteção da
transparência, concorrência e igualdade;
• A necessidade de regulação de
procedimentos por iniciativa do particular
(Unsolicited proposals)
- Os modelos -
20. 2. A aplicação dos regimes de concessões de serviço
publico de movimentação de cargas
E a necessidade de articulação dos títulos e da
natureza dos bens com os usos de serviço público de
movimentação de cargas e seus investimentos necessários
•Valor elevado do investimento
•Necessidade de obtenção de financiamento a custos
aceitáveis
•Importância da atractividade do investimento e
remuneração dos capitais investidos
•Dificuldade de subsidiação pública
•(a definição de deficit publico v propriedade dos activos e
risco)
- Os modelos -
21. 2. A aplicação dos regimes de concessões de serviço
publico de movimentação de cargas
•A questão da continuidade do serviço público
•A transferência de poderes públicos – poderes de
autoridade regulatória e tributária, dominial e de definição do
interesse público
•A concorrência e a eficiência da utilização do bem e dos
dinheiros públicos
•As obrigações de serviço público
- Os modelos -
22. 3. A aplicação dos regimes de PPP
A necessidade de articulação dos títulos de atribuição
de contratos de movimentação de cargas com as figuras do
direito atual como:
-Parcerias Público Privadas – institucionais e contratuais
-Project Finance e regimes de bancabilidade do projeto
com necessidade de maior risco e participação dos ativos e
dos detentores do capital
- Os modelos -
23. 3. A aplicação dos regimes de PPP
A figura da PPP é exclusiva ou preponderante em casos de
dificuldade de um privado retirar benefícios económicos da
exploração sem um apoio público
O apoio publico como garante da bancabilidade do projeto e
da sua viabilidade
A necessidade de partilha de riscos e de benefícios – a
criação de uma verdadeira parceria
Parcerias institucionais – sociedades participadas – trazem o
know-how em falta no setor publico – problemas ligados a
detenção da propriedade sobre ativos públicos
A possibilidade de recurso a contratos de mera gestão
- Os modelos -
24. 4. A privatização dos portos ou terminais
É o passo final, com a saída quase total do porto
Modelo de licitação / concorrência
Venda de ativos
Saída de responsabilidade no investimento e na
operação
Meras funções de regulação
- Os modelos -
26. Sinopse conclusiva
•A questão do modelo de gestão pública portuária
•O modelo de administração directa
•O modelo concessório de serviço publico
•O modelo de parceria – contratual ou institucional
minoritária
•A exploração dominial
•O modelo de privatização
•Os modelos mistos
A função de landlord posta em causa!
•Função de regulação?
A gestão dos portos exige um serviço publico?
-A detenção dos ativos e o fim do contrato
-O fim do domínio publico?
-Continuidade do serviço?
- Conclusões -