PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS
          PARTE DO PROGRAMA TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA DA AMATRA 21

                ( ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DO RN )

                     AUTOR: PROF. JONAS FLORIPE GINANI FILHO

                               CASO PRÁTICO:

   O senhor José João trabalhou em um posto de combustíveis no período
de 01/03/2012 até 10/11/2012, na função de frentista. Trabalhava das 8
às 12 horas e das 14 às 18 horas, tendo o intervalo entre 12 e 14 horas. A
remuneração mensal era de R$692,31 mais a periculosidade de 30%. No
dia 10/11/2012 quando chegou para trabalhar soube que foi demitido e
que iria receber seus direitos, no expediente da tarde. O frentista foi
procurar o sindicato para saber o valor a que tinha direito a fim de não
perder dinheiro. Os cálculos para orientação do trabalhador foram
realizados conforme discriminado abaixo, após o frentista avisar que não
trabalhou o aviso prévio, não teve faltas nem horas extras e que recebia o
salário da categoria mais a periculosidade. O saldo da conta do FGTS
era na data da demissão ( 10/11/2012 ), R$ 504,00.

                                  CÁLCULOS

                             PERICULOSIDADE:

A periculosidade corresponde a 30% do salário base ( R$692,31 ) pagos
normalmente pelo empregador.

   1) Cálculo da periculosidade:

          Salário base   Multiplica por 0,3     Total
                              (30%)
             692,31        692,31 x 0,3        207,69
   2) Salário base do empregado, recebido normalmente durante os 7
      meses:
692,31 + __207,69__________ = R$ __900,00____(1)



                         FÉRIAS PROPORCIONAIS:

Como o trabalhador não completou um ano no serviço, terá direito
apenas as férias relativas ao período trabalhado ( 7 meses ). No último
mês – novembro, ele trabalhou 10 dias, que somados com outros 5
referentes ao dia 31 dos meses de março, maio, julho, agosto e outubro
fecham os 15 dias que são contabilizados como mês inteiro, entrando no
cálculo de férias, totalizando então 8 meses trabalhados mais o do aviso
prévio, que deveria ter sido trabalhado, para o cálculo de férias
proporcional. Um total de dias menor que 15 não conta como mês. Aos
valores de férias proporcional aos 8 meses e ao aviso prévio será calculado
o 1/3 de gratificação, tomando como base o salário somado com
periculosidade.

   1) Cálculo do valor correspondente aos 8 meses ( 7 meses mais 15 dias
      contados como mais um mês ):

                              Valor de       Resultado
 Salário     Divide por 12      férias        anterior   Salário de férias
base (R$)        meses       referente a    Multiplicado   relativo à 8
                             1 mês (R$)     por 8 meses    meses (R$)
(1) 900,00   900,00 / 12        75,00        75,00 x 8 (2) 600,00

   2) Cálculo do valor correspondente ao 1/3 de gratificação:

       Salário de férias para        Dividido por 3          Total
           8 meses (R$)           (1/3 de gratificação)      (R$)
                                                           (3)
      (2)    600,00             (2)        600,00 / 3
                                                           200,00

   3) Cálculo do valor de férias proporcional correspondente ao mês de
      aviso prévio:
Valor de férias
 Salário      Divide por 12                          Valor de férias relativo
                                  referente a 1
base (R$)         meses                              ao mês de aviso prévio
                                    mês (R$)
                                                              (R$)
(1) 900,00 (1) 900,00 / 12     (4) 75,00            (4)           75,00

   4) Cálculo do valor correspondente ao 1/3 de gratificação das férias
      proporcional relativo ao aviso prévio:

       Salário de férias para
                                    Dividido por 3             Total
       o mês de aviso prévio
                                 (1/3 de gratificação)         (R$)
                (R$)
      (4)      75,00          (4)     75,00 / 3             (5) 25,00

   5) Total relativo às férias proporcionais:

   (2)__600,00_+(3)__200,00_+(4)__75,00_+(5)__25,00__=R$ 900,00_(6)

                      13º SALÁRIO PROPORCIONAL:

O cálculo é similar ao de férias proporcional, sem a gratificação do terço
de férias, levando em consideração os 8 meses e o mês de aviso prévio. Ao
valor do 13º proporcional cabe o desconto de 8% do INSS que não incide
sobre a parcela do 13º do aviso prévio.

               (2)___600,00_ + (4)__75,00__ = R$ __675,00__ (7)

Desconto do INSS de 8% sobre o valor do 13º proporcional aos 8 meses (
sem parcela do aviso prévio):

 Saldo do 13º proporcional (R$)        (2) x 0,08 ( 8% )       Total ( R$ )
(2)     600,00                         600,00 x 0,08         (8) 48,00


O saldo do 13º proporcional será:

   (2)__600,00_ – (8) __48,00__ + (4) __75,00__ = (9) R$ _627,00__

                            SALDO DE SALÁRIO:
Como o empregado trabalhou 10 dias de novembro, terá direito a receber
o valor correspondente a estes dias além do aviso prévio, conforme tabela
abaixo:

                                           Total anterior      Salário de
 Salário base    Divide por      Total
                                         multiplica por 10         10
     (R$)         30 dias        (R$)
                                                dias            dias (R$)
 (1) 900,00      900,00 / 30    30,00       30,00 x 10       (10) 300,00
O total referente a salários será a soma do valor referente aos 10 dias
mais o valor de um mês de trabalho referente ao aviso prévio, ou seja:

     (1)___900,00__ + (10)___300,00___ = (11) R$ __1200,00___

A esse total deverá ser descontado o INSS de 8% ( conforme tabela do
INSS ), ficando:

     Saldo de salário (R$)           Saldo x 0,08 ( 8% )      Total ( R$ )
(11) 1200,00                    (11)     1200,00 x 0,08     (12) 96,00
  O saldo de salário ficará então:

     (11)___1200,00 _ – (12)____96,00__ = (13) R$__1104,00___

                                     FGTS:

O FGTS recolhido pela empresa (R$ 504,00) durante os meses trabalhados,
deverá ser acrescido dos valores correspondentes (8% = 0,08) a férias
proporcionais, aviso prévio, 13º e saldo de salário, além da multa de 40%
sobre o saldo da conta do FGTS do trabalhador devido a rescisão de
contrato sem justa causa.

      Férias proporcionais            (6)__900,00___ x 0,08 = _72,00____(14)
       ( 8 meses+aviso )
    13º salário proporcional          (7)_675,00 ___ x 0,08 = 54,00_____(15)
       ( 8 meses+aviso )
Saldo de salário ( 10 dias+aviso )    (11)_1200,00_ x 0,08 = _96,00_____(16)
        TOTAL FGTS (R$)                (14+15+16)= _222,00 ________ (17)


Saldo da conta do FGTS: 504,00 + (17)_222,00____ = R$ __726___(18)
Cálculo da multa a ser paga pelo empregador na demissão sem justa
causa:

  Saldo da conta FGTS (R$)        Saldo x 0,4 ( 40% )    Total ( R$ )
(18) 726,00                  (18)       726,00 x 0,4 (19) 290,40
Total do FGTS somando o saldo da conta, saldo da rescisão e multa que
deverá ser recebido pelo empregado:

   504,00 + (17)__222,00__ + (19)__290,40___ = (20) R$ _1016,40____

                              TOTALIZANDO:

                       ITENS                              VALORES ( R$)
     Férias proporcionais ( 8 meses + aviso )         (6) 900,00
13º salário proporcional ( 8 meses + aviso – INSS )   (9) 627,00
     Saldo de salário ( 10 dias + aviso - INSS )      (13) 1104,00
                        FGTS                          (20) 1016,40
               TOTAL DA RESCISÃO                             3647,40

PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS

  • 1.
    PRÁTICA DE CÁLCULOSTRABALHISTAS PARTE DO PROGRAMA TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA DA AMATRA 21 ( ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DO RN ) AUTOR: PROF. JONAS FLORIPE GINANI FILHO CASO PRÁTICO: O senhor José João trabalhou em um posto de combustíveis no período de 01/03/2012 até 10/11/2012, na função de frentista. Trabalhava das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, tendo o intervalo entre 12 e 14 horas. A remuneração mensal era de R$692,31 mais a periculosidade de 30%. No dia 10/11/2012 quando chegou para trabalhar soube que foi demitido e que iria receber seus direitos, no expediente da tarde. O frentista foi procurar o sindicato para saber o valor a que tinha direito a fim de não perder dinheiro. Os cálculos para orientação do trabalhador foram realizados conforme discriminado abaixo, após o frentista avisar que não trabalhou o aviso prévio, não teve faltas nem horas extras e que recebia o salário da categoria mais a periculosidade. O saldo da conta do FGTS era na data da demissão ( 10/11/2012 ), R$ 504,00. CÁLCULOS PERICULOSIDADE: A periculosidade corresponde a 30% do salário base ( R$692,31 ) pagos normalmente pelo empregador. 1) Cálculo da periculosidade: Salário base Multiplica por 0,3 Total (30%) 692,31 692,31 x 0,3 207,69 2) Salário base do empregado, recebido normalmente durante os 7 meses:
  • 2.
    692,31 + __207,69__________= R$ __900,00____(1) FÉRIAS PROPORCIONAIS: Como o trabalhador não completou um ano no serviço, terá direito apenas as férias relativas ao período trabalhado ( 7 meses ). No último mês – novembro, ele trabalhou 10 dias, que somados com outros 5 referentes ao dia 31 dos meses de março, maio, julho, agosto e outubro fecham os 15 dias que são contabilizados como mês inteiro, entrando no cálculo de férias, totalizando então 8 meses trabalhados mais o do aviso prévio, que deveria ter sido trabalhado, para o cálculo de férias proporcional. Um total de dias menor que 15 não conta como mês. Aos valores de férias proporcional aos 8 meses e ao aviso prévio será calculado o 1/3 de gratificação, tomando como base o salário somado com periculosidade. 1) Cálculo do valor correspondente aos 8 meses ( 7 meses mais 15 dias contados como mais um mês ): Valor de Resultado Salário Divide por 12 férias anterior Salário de férias base (R$) meses referente a Multiplicado relativo à 8 1 mês (R$) por 8 meses meses (R$) (1) 900,00 900,00 / 12 75,00 75,00 x 8 (2) 600,00 2) Cálculo do valor correspondente ao 1/3 de gratificação: Salário de férias para Dividido por 3 Total 8 meses (R$) (1/3 de gratificação) (R$) (3) (2) 600,00 (2) 600,00 / 3 200,00 3) Cálculo do valor de férias proporcional correspondente ao mês de aviso prévio:
  • 3.
    Valor de férias Salário Divide por 12 Valor de férias relativo referente a 1 base (R$) meses ao mês de aviso prévio mês (R$) (R$) (1) 900,00 (1) 900,00 / 12 (4) 75,00 (4) 75,00 4) Cálculo do valor correspondente ao 1/3 de gratificação das férias proporcional relativo ao aviso prévio: Salário de férias para Dividido por 3 Total o mês de aviso prévio (1/3 de gratificação) (R$) (R$) (4) 75,00 (4) 75,00 / 3 (5) 25,00 5) Total relativo às férias proporcionais: (2)__600,00_+(3)__200,00_+(4)__75,00_+(5)__25,00__=R$ 900,00_(6) 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: O cálculo é similar ao de férias proporcional, sem a gratificação do terço de férias, levando em consideração os 8 meses e o mês de aviso prévio. Ao valor do 13º proporcional cabe o desconto de 8% do INSS que não incide sobre a parcela do 13º do aviso prévio. (2)___600,00_ + (4)__75,00__ = R$ __675,00__ (7) Desconto do INSS de 8% sobre o valor do 13º proporcional aos 8 meses ( sem parcela do aviso prévio): Saldo do 13º proporcional (R$) (2) x 0,08 ( 8% ) Total ( R$ ) (2) 600,00 600,00 x 0,08 (8) 48,00 O saldo do 13º proporcional será: (2)__600,00_ – (8) __48,00__ + (4) __75,00__ = (9) R$ _627,00__ SALDO DE SALÁRIO:
  • 4.
    Como o empregadotrabalhou 10 dias de novembro, terá direito a receber o valor correspondente a estes dias além do aviso prévio, conforme tabela abaixo: Total anterior Salário de Salário base Divide por Total multiplica por 10 10 (R$) 30 dias (R$) dias dias (R$) (1) 900,00 900,00 / 30 30,00 30,00 x 10 (10) 300,00 O total referente a salários será a soma do valor referente aos 10 dias mais o valor de um mês de trabalho referente ao aviso prévio, ou seja: (1)___900,00__ + (10)___300,00___ = (11) R$ __1200,00___ A esse total deverá ser descontado o INSS de 8% ( conforme tabela do INSS ), ficando: Saldo de salário (R$) Saldo x 0,08 ( 8% ) Total ( R$ ) (11) 1200,00 (11) 1200,00 x 0,08 (12) 96,00 O saldo de salário ficará então: (11)___1200,00 _ – (12)____96,00__ = (13) R$__1104,00___ FGTS: O FGTS recolhido pela empresa (R$ 504,00) durante os meses trabalhados, deverá ser acrescido dos valores correspondentes (8% = 0,08) a férias proporcionais, aviso prévio, 13º e saldo de salário, além da multa de 40% sobre o saldo da conta do FGTS do trabalhador devido a rescisão de contrato sem justa causa. Férias proporcionais (6)__900,00___ x 0,08 = _72,00____(14) ( 8 meses+aviso ) 13º salário proporcional (7)_675,00 ___ x 0,08 = 54,00_____(15) ( 8 meses+aviso ) Saldo de salário ( 10 dias+aviso ) (11)_1200,00_ x 0,08 = _96,00_____(16) TOTAL FGTS (R$) (14+15+16)= _222,00 ________ (17) Saldo da conta do FGTS: 504,00 + (17)_222,00____ = R$ __726___(18)
  • 5.
    Cálculo da multaa ser paga pelo empregador na demissão sem justa causa: Saldo da conta FGTS (R$) Saldo x 0,4 ( 40% ) Total ( R$ ) (18) 726,00 (18) 726,00 x 0,4 (19) 290,40 Total do FGTS somando o saldo da conta, saldo da rescisão e multa que deverá ser recebido pelo empregado: 504,00 + (17)__222,00__ + (19)__290,40___ = (20) R$ _1016,40____ TOTALIZANDO: ITENS VALORES ( R$) Férias proporcionais ( 8 meses + aviso ) (6) 900,00 13º salário proporcional ( 8 meses + aviso – INSS ) (9) 627,00 Saldo de salário ( 10 dias + aviso - INSS ) (13) 1104,00 FGTS (20) 1016,40 TOTAL DA RESCISÃO 3647,40