I de5
q}t£Ui.+.
® Prefeitura do Municfoio de Jaeuari6na
RuaAlfredo liueno,1235 Centro CaixaPostal20--CEP 13820-000 Tet.(19)3867-9700 Fax(19)3867-2856
Jaguariana-SP
DECRETO N' 3.733. de 06 de abril de 2018
Disp6e sobre aprovaciode
loteamento denominado "Reserva Santa
lzabel"
MARCIO GUSTAVO BERNARDES REIS, Prefeito do Municipio de Jaguariana
Estadode Sio Paulo etc., com apoio no art. 63, XXll, da Lei Organica do Municfpio
DECRETA:
Art. I' Fica aprovadoo projeto deparcelamentodo solo,medianteloteamento,
soba denominagaode "Reserva Santalzabel", conforms os elenlentos constantesdo protocolado
n' 396/2018, referente a um im6vel situado neste Municipio, com area de 474.335,31m:
(quatrocentos e setentae quatro mil, trezentos e trinta e cinco metros e trinta e um centimetros
quadrados), objeto da matricula n' 11.316, do Oflcial de Registro de Im6veis da Comarca de
JaguariOna-SP,de propriedade de Sonia Regina de Alvarez Otero Fernandes,constituido de lotes
parafins residenciais.
Paragrafo Onico. O loteamento a que dude este artigo obedecerf as normas
urbanisticas convencionais constantes nos prqetos respectivos.
Art. 2' Deverio ser executadosno loteamento, a expensesdo loteador e sem
quaisquer anus a Prefeitura, dentro do puzo de 24 (vinte e quatro) moses,a contar da data do
registro do projeto do loteamento peranteo Oficial de Registro de Im6veis competentee na
confomlidade dos prazos e padr6esestabelecidosno cronograma, as seguintes obras e servigos
plecedidos de projetos apresentadose aprovadospda Prefeitura:
a) demarcagaotopografica das quadrase lotes com utilizagao de ]narcos de
concrete;
b) execugaode terraplanagem para abertura de mas, levando-se em consideragao
asdeclividades apresentadasno proJetode terraplanagem;
c) implantagao de rede de distribuigao de aguapotavel, bem homo, a execug5odas
ligag6es;
d) implantagao de rode coletora de esgoto inclusive nas vielas sanitarias, incluindo
a estagaoelevat6ria, com sua respective interligagao com a redo publica; bem homo, a execugao
dasligag6es de dadalots, de acordo com o projeto apresentadoe demaisexig6ncias fixadas polo
Grupo de Anflise e Aprovagao de Projetos Habitacionais -- GRAPROHAB; ,n
2 de 5
® Prefeitura do Municfoio de Jaguari6na
hua Alfredo Bueno, 1235 --Centro -- Caixa Postal 20 -- CEP 13820-000-- Tel. (19) 3867-9700 - 1;ax(19) 3867-2856
JaguariOna-SP
e) execugao de redo de energia e16tricapara iluminagao publica, atendendo aos
padr6espda Prefeitura, conforme proleto a ser apresentadoe aprovado pda CPFL Jaguari, e
execugao de rode de abastecimento domiciliar;
f) execugaode rode de escoamentoe drenagem de fguas pluviais, inclusive nas
vielas sanitarias, atendendoaos proletos apresentados.Nos notesque constamvielas deverio ser
executadasasrespectivasligag6es;
g) execugao de pavimentagao asfaltica, com execugao de guias e sarjetas em
concreto, atendendoaosrespectivosprojetos apresentados;
h) execugao de sinalizagao vifria para orientagao do trafego de veiculos, em
atendimentoao C6digo de Trfnsito Brasileiro, de acordo com o prqeto apresentado;
i) execugaode arborizagao do loteamento,atendendo a exig6ncia da Secretaria de
Meio Ambiente eGRAPROHAB;
j) implantagao da sinalizagaodas vias e pragas,de forma vertical e horizontal, nos
moldes deHinidose com as respectivasdenominag6esa serumfomecidas pda Prefeitura;
k) insergaode plazas indicativas com noms das mas em dadaesquinae pragas,
ap6sa devida denominagao,observando-seasnormas vigentes da Prefeitura;
$ 1' E vedadaa impermeabilizagao do solo destinadoa areaverde.
$ 2' As redes de abastecimentode fgua, coletora de esgotos e estagaoelevat6ria
de esgoto deverfio estar em condig6es de operagao por ocasi5o do initio da ocupagao efetiva dos
notes,condicionada il apresentagaoda ticenga de operagaoda CETESB e conforme condig6es e
prazos estipulados pele Certificado GRAPROHAB n' 094/2017 e seu respectivo TerTno de
ComDromisso
$ 3' O presentsempreendimentodeverf ter suasobrasde implantagaoiniciadas
em no mgximo 30 (trinta) dias ap6s o registro do empreendimentoperante o Oficial de Registro
de Im6veis competente.
$ 4' O loteador deverf comunicar a Prefeitura, por escrito, quandodo initio de
dadaobra ou servigo constantedestedecreto.
$ 5' Ap6s o registro de que trata o art. 18, da Lei Federaln' 6.766,de 19 de
dezembro de 1979, deverf a loteadora cientificar a Prefeitura, inclusive com c6pia da respectiva
matricula registrada, sob penade caducidadeda aprovagao.
$ 6' O empreendedordevera, ainda, cutnprir as disposig6escontidas no Termo de
Compromisso de RecuperagaoAmbiental -- TCRA n' 18581/2017, expedido pda CETESB. .
@
3 de 5
+tU.!£} ' .r
® Prefeitura do Municfoio de JaauariQna
Rua Alfredo Bueno, 1235-- Centro - Caixa Postal 20 --CEP 13820-000--Tel. (19) 3867-9700 Fax (19) 3867-2856
Jaguariana-SP
Art. 3' Enquanto asobras e servigosreferidos nestedecreton8o forem executados
pele loteador e julgados aceitos pda Prefeitura, a conservag:ioe manutengaodestescontinuario
sob a inteira responsabilidade do loteador.
$ 1' Obriga-seo loteador a efetuar a manutengaode todos os servigosde
infraestrutura executados,at6 o recebimento efetivo e deHlnitivo do loteamento por parte da
Prefeitura.
$ 2' O empreendimentosomente podera ser ocupado ap6s o recebimento da
Licenga de Operagaoexpedida pda CETESB, para a qual o empreendedordeverf apresentaro
TVO -- Termo de Victoria de Obra expedidopda Prefeiturado Municfpio de JaguariOna,de
modo a atender aos padr6es estabelecidos.
Art. 4' A Prefeiturareserva-seno direito de recusaltodae qualquerobra ou
servigo no todo ou em parte que nio atender is especificag6est6cnicas constantesdos projetos
apresentadose demais exig6ncias Hlxadastanto pda Prefeitura homo pelo GRAPROHAB e
demais 6rgaos competentes.
Art. 5' O loteamento serf oficialmente recebido petaPrefeitura apes a efetivagao
de todas as obras e servigos, uma vez devidamenteaprovados e aceitos polos seus6rgaos
pertinentes, condicionando-se, ainda, a16mda apresentagaoda licenga de operagaoemitida pda
CETESB, ao pleno cumprimento, no que couber, polo loteador, do teor do telco de
compromisso e de garantia celebrado e da correlata escritura publica de caugao em virtude de
compromisso de realizagaode infraestrutura com garantia hipotechia, a ser lavrada no Tabeliio
deNotes.
Art. 6' Ap6s o recebimento definitivo dasobras e servigos por parte da Prefeitura,
mediante termo especfflco de aceitagaodeflnitiva, o loteador ficarf, ainda, responsavel,na forma
da lei, por defeitos ou vicios redibit6rios, inadequag6ese insufici6ncia dos materials aplicados e
pda imperfeigao dos servigos executados,por quaisquer defeitos ou imperfeig6es construtivos,
bem como, pda solideze segurangadas obrase servigos,aindaque resultantesdo solo, da
execugaodos trabalhos, assamcoma, em raz8o dos materiaisempregados,quer des sejam de
naturezat6cnica ou operational, obrigando-se, a suascustas,a reparag6ese/ou substituig6es que
seHlzeremnecessfriaspara o perfeito cumprinlento de suasobrigag6es.
Paragrafo Qnico. Se o ]oteador nio executar os reparos e/ou substituig6es, nos
prazosque Ihe forem determinadospda Prefeitura, asta, se assim Ihe convier, poderf mandir
execute-los por conta e risco daqueles,por outras empresas,cobrando-the osrespectivoscustos.
4 de 5
i} t!£J.j ,r
® Prefeitura do Municfoio de JaauariQna
Rua A[fredo Bueno, 1235 -- Centrt] -- Caixa Postal 20 CEP 1382(]-000 -- Tc1. (19) 3867-9700 -- Fax (19) 3867-2856
JaguariQna-SP
Art. 7' O loteadordeverf consignarnoscontratosde comprae vendade lotese
nas escriturasdefinitivas, todas as restrig6es(convencionaisou legais, urbanisticasou
construtivas) que eventualmentegravem os lotus, principalmente as servid6es adininistrativas,
faixas ou villas sanitgrias nio edificfveis e a naturezado loteamento.
Paragrafo inico. No faso de haver restrig6es convencionais ou legais, urbanisticas
ou construtivas,no contrato padraoregistrado no Cart6rio de Registro de Im6veis, o loteador
esteobrigado a dar ci6ncia, por escrito, a Prefeitura.
Art. 8' Em garantiada execugaodasobrase servigosreferidosno art. 2', deste
decreto, e demais encargosprevistos nas normas juridical, decorrentesdo loteamento
supramencionado, o loteador df em hipoteca de primeiro grau a Prefeitura, o im6vel loteando
objeto da matricula n' 11.316, do OHtcialde Registro de Im6veis de Jaguariana-SP,nos termos
da escritura publica de caugao em virtude de compromisso de realizagao de infraestrutura com
garantia hipotecaria, a ser lavrada em Tabeli5o de Notas.
ParagrafoQnico.Ap6s o registrodo loteamentoalusivo ao im6vel objeto da
matricula n' 11.316, do Oficial de Registro de Im6veis Jaguariana-SP, a Prefeitura efetivarf a
liberagao do anus hipotecario somente relativamente aos lotus de terrenos, oriundos do
loteamento, a saber: Quadra A, notes01 ao 09; Quadra B, lotes 01 ao 10; Quadra C, lotes 01 ao
08; QuadraD, lotes01 ao 12;QuadraE, lotes01, 02, 05 e 07 ao 12; QuadraF, lotus01 ao 10;
QuadraG, lotes01 ao 12; QuadraH, lotes01, 03 ao 05 e 08 ao 17; QuadraI, lotes01 ao 18;
QuadraJ, ]otes 0] ao 28; Quadra K, lotes 01 ao 11; QuadraL, lotus 01 ao 22, 27 ao 29, 34, 37 ao
39 e 41 ao 43; QuadraM, lotes 01 ao 09; QuadraN, lotus 01, 04, 05, 09, 10, 20, 32 e 33; Quadra
O, lotus 08 ao 10 e 13; Quadra Q, lotes 01 ao 04, 07, 08 e 11; Quadra R, lotes 01 ao 11; Quadra
S,lotus 01 ao 06; Quadra T, lotus 01 aQ09; Quadra U, lotus 02 e 06 ao 08; Quadra V, lotes 01 e
02; QuadraW, lotes 01 ao 03; Quadra X, notes01 ao 11, 14, 15 e 18 ao 20; Quadra Y, lotus 01 ao
03; e Quadra AI, lote 01, totalizando 256 (duzentos e cinquenta e seis) lotes, permanecendoa
garantiahipotecaria remanescente,que grava I I I (canto e onze) lotus de terrenosoriundos do
loteamento,a saber:QuadraE, lotus 03, 04 e 06; QuadraH, lotes 02, 06 e 07; Quadra L, lotes 23
ao 26, 30 ao 33, 35, 36 e 40; Quadra M, ]otes ]O ao 40; QuadraN, notes02, 03, 06 ao 08, 11 ao
19,21 ao31, 34 e 35; QuadraO, ]otes01 ao 07, 11, 12e 14ao ]9; QuadraP, lotus01 ao 03;
QuadraQ, lotus 05, 06, 09 e 10; QuadraU, lotus 01 e 03 ao 05; QuadraX, lotus 12, 13, 16 e 17; e
Quadra Z, lotes 01 ao 06, totalizando I I I (canto e onze) lotes, equivalentes a 30% (trinta por
canto) do total de lotes, os quais somente servo liberados ap6s a execugaodas obras conforme
5 de 5
® uari6na
Rua All'redo Buena, 1235-- Centro Caixa Postal 20 - CEP 13820-000--Tel. (19) 3867-9700- Fax (19) 3867-2856
JaguariOna-SP
cronograma de execugaode obras, servigos e implantagao dos equipamentos de infraestrutura e
exig6ncias contidas neste decreto, no termo de compromisso e garantia e na escritura publica de
caugaocom garantia hipotec6ria e aceitos pda Prefeitura que autorizarf o cancelamentoda
garantia hipotecaria disses lotes, mediante a assinatura de tempo especiHtcode vistoria e
aceitagao definitiva ou parcial das obras de infraestrutura, servigos, equipamentos e demais
exig6ncias,a ser lavrado polos 6rgaos t6cnicos da Prefeitura, no fmbito de suasrespectivas
compet&nciasem data oportuna, flcando vedada a alienagao ou promessa de alienagao, a
qualquer titulo, bem homo, a cess8oou transfer6ncia dos direitos sobre essesreferidos lotes, ou
Brava-losde quaisquer6nus.
Art. 9' A Prefeitura podera, a seu crit6rio e mediante provocagao,efetuar a
liberagaopartial de lotus, a medida da execugaodasobras de infraestrutura constantesno art. 2',
deste decreto, sempre remanescendolotes em garantia a execugao das demais obras nio
executadas,nostermos da legislagaovicente.
Art. 10. Este decretoentrarf em vigor na datade suapublicagao.
Prefeitura do Municipio de Jaguariana,aos06 dg atl41#e 2018.
'39welBE .,4 1/ 1/]
w-,.o'CKX .,/I 1/ 1{h
[''*&. < .''''.:... 1-'7 - /. /
?!3$1H h I MAReIO/GUPTA'VO'BEIWARDESREFS
;% :x/ / ' Preteito
Publicado no Depa?tadbntMae Expediente e Registro da Secretaria de Govemo
b
0
..d$
V
l
nadatasupra.
VALDIRANTONl0PARISI
Secretfrio deGovemo

Decreto 3733 2018

  • 1.
    I de5 q}t£Ui.+. ® Prefeiturado Municfoio de Jaeuari6na RuaAlfredo liueno,1235 Centro CaixaPostal20--CEP 13820-000 Tet.(19)3867-9700 Fax(19)3867-2856 Jaguariana-SP DECRETO N' 3.733. de 06 de abril de 2018 Disp6e sobre aprovaciode loteamento denominado "Reserva Santa lzabel" MARCIO GUSTAVO BERNARDES REIS, Prefeito do Municipio de Jaguariana Estadode Sio Paulo etc., com apoio no art. 63, XXll, da Lei Organica do Municfpio DECRETA: Art. I' Fica aprovadoo projeto deparcelamentodo solo,medianteloteamento, soba denominagaode "Reserva Santalzabel", conforms os elenlentos constantesdo protocolado n' 396/2018, referente a um im6vel situado neste Municipio, com area de 474.335,31m: (quatrocentos e setentae quatro mil, trezentos e trinta e cinco metros e trinta e um centimetros quadrados), objeto da matricula n' 11.316, do Oflcial de Registro de Im6veis da Comarca de JaguariOna-SP,de propriedade de Sonia Regina de Alvarez Otero Fernandes,constituido de lotes parafins residenciais. Paragrafo Onico. O loteamento a que dude este artigo obedecerf as normas urbanisticas convencionais constantes nos prqetos respectivos. Art. 2' Deverio ser executadosno loteamento, a expensesdo loteador e sem quaisquer anus a Prefeitura, dentro do puzo de 24 (vinte e quatro) moses,a contar da data do registro do projeto do loteamento peranteo Oficial de Registro de Im6veis competentee na confomlidade dos prazos e padr6esestabelecidosno cronograma, as seguintes obras e servigos plecedidos de projetos apresentadose aprovadospda Prefeitura: a) demarcagaotopografica das quadrase lotes com utilizagao de ]narcos de concrete; b) execugaode terraplanagem para abertura de mas, levando-se em consideragao asdeclividades apresentadasno proJetode terraplanagem; c) implantagao de rede de distribuigao de aguapotavel, bem homo, a execug5odas ligag6es; d) implantagao de rode coletora de esgoto inclusive nas vielas sanitarias, incluindo a estagaoelevat6ria, com sua respective interligagao com a redo publica; bem homo, a execugao dasligag6es de dadalots, de acordo com o projeto apresentadoe demaisexig6ncias fixadas polo Grupo de Anflise e Aprovagao de Projetos Habitacionais -- GRAPROHAB; ,n
  • 2.
    2 de 5 ®Prefeitura do Municfoio de Jaguari6na hua Alfredo Bueno, 1235 --Centro -- Caixa Postal 20 -- CEP 13820-000-- Tel. (19) 3867-9700 - 1;ax(19) 3867-2856 JaguariOna-SP e) execugao de redo de energia e16tricapara iluminagao publica, atendendo aos padr6espda Prefeitura, conforme proleto a ser apresentadoe aprovado pda CPFL Jaguari, e execugao de rode de abastecimento domiciliar; f) execugaode rode de escoamentoe drenagem de fguas pluviais, inclusive nas vielas sanitarias, atendendoaos proletos apresentados.Nos notesque constamvielas deverio ser executadasasrespectivasligag6es; g) execugao de pavimentagao asfaltica, com execugao de guias e sarjetas em concreto, atendendoaosrespectivosprojetos apresentados; h) execugao de sinalizagao vifria para orientagao do trafego de veiculos, em atendimentoao C6digo de Trfnsito Brasileiro, de acordo com o prqeto apresentado; i) execugaode arborizagao do loteamento,atendendo a exig6ncia da Secretaria de Meio Ambiente eGRAPROHAB; j) implantagao da sinalizagaodas vias e pragas,de forma vertical e horizontal, nos moldes deHinidose com as respectivasdenominag6esa serumfomecidas pda Prefeitura; k) insergaode plazas indicativas com noms das mas em dadaesquinae pragas, ap6sa devida denominagao,observando-seasnormas vigentes da Prefeitura; $ 1' E vedadaa impermeabilizagao do solo destinadoa areaverde. $ 2' As redes de abastecimentode fgua, coletora de esgotos e estagaoelevat6ria de esgoto deverfio estar em condig6es de operagao por ocasi5o do initio da ocupagao efetiva dos notes,condicionada il apresentagaoda ticenga de operagaoda CETESB e conforme condig6es e prazos estipulados pele Certificado GRAPROHAB n' 094/2017 e seu respectivo TerTno de ComDromisso $ 3' O presentsempreendimentodeverf ter suasobrasde implantagaoiniciadas em no mgximo 30 (trinta) dias ap6s o registro do empreendimentoperante o Oficial de Registro de Im6veis competente. $ 4' O loteador deverf comunicar a Prefeitura, por escrito, quandodo initio de dadaobra ou servigo constantedestedecreto. $ 5' Ap6s o registro de que trata o art. 18, da Lei Federaln' 6.766,de 19 de dezembro de 1979, deverf a loteadora cientificar a Prefeitura, inclusive com c6pia da respectiva matricula registrada, sob penade caducidadeda aprovagao. $ 6' O empreendedordevera, ainda, cutnprir as disposig6escontidas no Termo de Compromisso de RecuperagaoAmbiental -- TCRA n' 18581/2017, expedido pda CETESB. . @
  • 3.
    3 de 5 +tU.!£}' .r ® Prefeitura do Municfoio de JaauariQna Rua Alfredo Bueno, 1235-- Centro - Caixa Postal 20 --CEP 13820-000--Tel. (19) 3867-9700 Fax (19) 3867-2856 Jaguariana-SP Art. 3' Enquanto asobras e servigosreferidos nestedecreton8o forem executados pele loteador e julgados aceitos pda Prefeitura, a conservag:ioe manutengaodestescontinuario sob a inteira responsabilidade do loteador. $ 1' Obriga-seo loteador a efetuar a manutengaode todos os servigosde infraestrutura executados,at6 o recebimento efetivo e deHlnitivo do loteamento por parte da Prefeitura. $ 2' O empreendimentosomente podera ser ocupado ap6s o recebimento da Licenga de Operagaoexpedida pda CETESB, para a qual o empreendedordeverf apresentaro TVO -- Termo de Victoria de Obra expedidopda Prefeiturado Municfpio de JaguariOna,de modo a atender aos padr6es estabelecidos. Art. 4' A Prefeiturareserva-seno direito de recusaltodae qualquerobra ou servigo no todo ou em parte que nio atender is especificag6est6cnicas constantesdos projetos apresentadose demais exig6ncias Hlxadastanto pda Prefeitura homo pelo GRAPROHAB e demais 6rgaos competentes. Art. 5' O loteamento serf oficialmente recebido petaPrefeitura apes a efetivagao de todas as obras e servigos, uma vez devidamenteaprovados e aceitos polos seus6rgaos pertinentes, condicionando-se, ainda, a16mda apresentagaoda licenga de operagaoemitida pda CETESB, ao pleno cumprimento, no que couber, polo loteador, do teor do telco de compromisso e de garantia celebrado e da correlata escritura publica de caugao em virtude de compromisso de realizagaode infraestrutura com garantia hipotechia, a ser lavrada no Tabeliio deNotes. Art. 6' Ap6s o recebimento definitivo dasobras e servigos por parte da Prefeitura, mediante termo especfflco de aceitagaodeflnitiva, o loteador ficarf, ainda, responsavel,na forma da lei, por defeitos ou vicios redibit6rios, inadequag6ese insufici6ncia dos materials aplicados e pda imperfeigao dos servigos executados,por quaisquer defeitos ou imperfeig6es construtivos, bem como, pda solideze segurangadas obrase servigos,aindaque resultantesdo solo, da execugaodos trabalhos, assamcoma, em raz8o dos materiaisempregados,quer des sejam de naturezat6cnica ou operational, obrigando-se, a suascustas,a reparag6ese/ou substituig6es que seHlzeremnecessfriaspara o perfeito cumprinlento de suasobrigag6es. Paragrafo Qnico. Se o ]oteador nio executar os reparos e/ou substituig6es, nos prazosque Ihe forem determinadospda Prefeitura, asta, se assim Ihe convier, poderf mandir execute-los por conta e risco daqueles,por outras empresas,cobrando-the osrespectivoscustos.
  • 4.
    4 de 5 i}t!£J.j ,r ® Prefeitura do Municfoio de JaauariQna Rua A[fredo Bueno, 1235 -- Centrt] -- Caixa Postal 20 CEP 1382(]-000 -- Tc1. (19) 3867-9700 -- Fax (19) 3867-2856 JaguariQna-SP Art. 7' O loteadordeverf consignarnoscontratosde comprae vendade lotese nas escriturasdefinitivas, todas as restrig6es(convencionaisou legais, urbanisticasou construtivas) que eventualmentegravem os lotus, principalmente as servid6es adininistrativas, faixas ou villas sanitgrias nio edificfveis e a naturezado loteamento. Paragrafo inico. No faso de haver restrig6es convencionais ou legais, urbanisticas ou construtivas,no contrato padraoregistrado no Cart6rio de Registro de Im6veis, o loteador esteobrigado a dar ci6ncia, por escrito, a Prefeitura. Art. 8' Em garantiada execugaodasobrase servigosreferidosno art. 2', deste decreto, e demais encargosprevistos nas normas juridical, decorrentesdo loteamento supramencionado, o loteador df em hipoteca de primeiro grau a Prefeitura, o im6vel loteando objeto da matricula n' 11.316, do OHtcialde Registro de Im6veis de Jaguariana-SP,nos termos da escritura publica de caugao em virtude de compromisso de realizagao de infraestrutura com garantia hipotecaria, a ser lavrada em Tabeli5o de Notas. ParagrafoQnico.Ap6s o registrodo loteamentoalusivo ao im6vel objeto da matricula n' 11.316, do Oficial de Registro de Im6veis Jaguariana-SP, a Prefeitura efetivarf a liberagao do anus hipotecario somente relativamente aos lotus de terrenos, oriundos do loteamento, a saber: Quadra A, notes01 ao 09; Quadra B, lotes 01 ao 10; Quadra C, lotes 01 ao 08; QuadraD, lotes01 ao 12;QuadraE, lotes01, 02, 05 e 07 ao 12; QuadraF, lotus01 ao 10; QuadraG, lotes01 ao 12; QuadraH, lotes01, 03 ao 05 e 08 ao 17; QuadraI, lotes01 ao 18; QuadraJ, ]otes 0] ao 28; Quadra K, lotes 01 ao 11; QuadraL, lotus 01 ao 22, 27 ao 29, 34, 37 ao 39 e 41 ao 43; QuadraM, lotes 01 ao 09; QuadraN, lotus 01, 04, 05, 09, 10, 20, 32 e 33; Quadra O, lotus 08 ao 10 e 13; Quadra Q, lotes 01 ao 04, 07, 08 e 11; Quadra R, lotes 01 ao 11; Quadra S,lotus 01 ao 06; Quadra T, lotus 01 aQ09; Quadra U, lotus 02 e 06 ao 08; Quadra V, lotes 01 e 02; QuadraW, lotes 01 ao 03; Quadra X, notes01 ao 11, 14, 15 e 18 ao 20; Quadra Y, lotus 01 ao 03; e Quadra AI, lote 01, totalizando 256 (duzentos e cinquenta e seis) lotes, permanecendoa garantiahipotecaria remanescente,que grava I I I (canto e onze) lotus de terrenosoriundos do loteamento,a saber:QuadraE, lotus 03, 04 e 06; QuadraH, lotes 02, 06 e 07; Quadra L, lotes 23 ao 26, 30 ao 33, 35, 36 e 40; Quadra M, ]otes ]O ao 40; QuadraN, notes02, 03, 06 ao 08, 11 ao 19,21 ao31, 34 e 35; QuadraO, ]otes01 ao 07, 11, 12e 14ao ]9; QuadraP, lotus01 ao 03; QuadraQ, lotus 05, 06, 09 e 10; QuadraU, lotus 01 e 03 ao 05; QuadraX, lotus 12, 13, 16 e 17; e Quadra Z, lotes 01 ao 06, totalizando I I I (canto e onze) lotes, equivalentes a 30% (trinta por canto) do total de lotes, os quais somente servo liberados ap6s a execugaodas obras conforme
  • 5.
    5 de 5 ®uari6na Rua All'redo Buena, 1235-- Centro Caixa Postal 20 - CEP 13820-000--Tel. (19) 3867-9700- Fax (19) 3867-2856 JaguariOna-SP cronograma de execugaode obras, servigos e implantagao dos equipamentos de infraestrutura e exig6ncias contidas neste decreto, no termo de compromisso e garantia e na escritura publica de caugaocom garantia hipotec6ria e aceitos pda Prefeitura que autorizarf o cancelamentoda garantia hipotecaria disses lotes, mediante a assinatura de tempo especiHtcode vistoria e aceitagao definitiva ou parcial das obras de infraestrutura, servigos, equipamentos e demais exig6ncias,a ser lavrado polos 6rgaos t6cnicos da Prefeitura, no fmbito de suasrespectivas compet&nciasem data oportuna, flcando vedada a alienagao ou promessa de alienagao, a qualquer titulo, bem homo, a cess8oou transfer6ncia dos direitos sobre essesreferidos lotes, ou Brava-losde quaisquer6nus. Art. 9' A Prefeitura podera, a seu crit6rio e mediante provocagao,efetuar a liberagaopartial de lotus, a medida da execugaodasobras de infraestrutura constantesno art. 2', deste decreto, sempre remanescendolotes em garantia a execugao das demais obras nio executadas,nostermos da legislagaovicente. Art. 10. Este decretoentrarf em vigor na datade suapublicagao. Prefeitura do Municipio de Jaguariana,aos06 dg atl41#e 2018. '39welBE .,4 1/ 1/] w-,.o'CKX .,/I 1/ 1{h [''*&. < .''''.:... 1-'7 - /. / ?!3$1H h I MAReIO/GUPTA'VO'BEIWARDESREFS ;% :x/ / ' Preteito Publicado no Depa?tadbntMae Expediente e Registro da Secretaria de Govemo b 0 ..d$ V l nadatasupra. VALDIRANTONl0PARISI Secretfrio deGovemo