O documento discute a participação popular nos conselhos gestores das cidades à luz da Constituição e do Estatuto da Cidade. Apresenta que ambos determinam que a gestão democrática da cidade deve contar com a participação tanto da população quanto de associações representativas. Conclui que excluir a população desses conselhos é inconstitucional pois viola o princípio da legalidade e a democracia participativa.