Informe Técnico Número 1 de 8
Título - Como Proceder ao Atender um Receituário de Emergência
Descrição de como deve-se proceder ao atender um receituário de emergência em farmácias e drogarias.
1. INFORME TÉCNICO 01 | 2016 FARMACÊUTICO DIGITAL
1www.farmaceuticodigital.com
COMO PROCEDER AO ATENDER UM
RECEITUÁRIO DE EMERGÊNCIA
1º O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A PORT. N.º 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 prevê a possibilidade de que, em caso de
emergência, o profissional prescritor possa emitir uma RECEITA DE EMERGÊNCIA para
seu paciente contendo os medicamentos controlados por essa portaria.
Para as Notificações de Receita a Receita de Emergência é citada no parágrafo 2º do
Art.36.
§ 2º Em caso de emergência, poderá ser aviada a receita de medicamentos sujeitos a Notificação
de Receita a base de substâncias constante das listas deste Regulamento Técnico e de suas
atualizações, em papel não oficial, devendo conter obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a
justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e
assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar a referida receita deverá anotar a
identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária local dentro de 72 (setenta e duas)
horas, para "visto".
Para as Receitas de Controle Especial a Receita de Emergência é citada no parágrafo 2º
do Art.55.
§ 2º Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamento a base de
substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste
Regulamento Técnico e de suas atualizações, em papel não privativo do profissional ou da
instituição, contendo obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial
do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O
estabelecimento que aviar ou dispensar a referida receita deverá anotar a identificação do
comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal, dentro de
72 (setenta e duas) horas, para visto.
2º COMO PROCEDER | INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
1. Somente o prescritor pode fazer a Receita de Emergência no balcão da Drogaria
ou Farmácia, ou seja, o cliente não pode chegar até a drogaria com um papel não
oficial preenchido por um profissional, mesmo que seja em caráter emergencial
para adquirir um medicamento controlado.
2. No ato da prescrição o prescritor deve se identificar mediante apresentação da sua
Carteira de Identidade Profissional.
3. A Receita de Emergência pode ser feita em papel não oficial, ou seja, em uma
folha branca sem identificação da instituição onde o profissional trabalha ou sem a
identificação de seu consultório particular.
4. A Receita de Emergência deve conter os seguintes dados: Nome do Paciente,
Nome do Medicamento, Posologia, O diagnóstico ou CID (Código Internacional de
Doenças), a Justificativa do caráter emergencial do atendimento, Data, número da
Inscrição no Conselho Regional e Assinatura do Prescritor conferida com a Carteira
Profissional.
5. Ao dispensar ou aviar o medicamento prescrito na Receita de Emergência deve-se,
anotar a identificação do Comprador constando o Nome, Endereço, Telefone e
Numero do Documento de Identidade com foto de acordo com as regras para
dispensação de medicamentos controlados.
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6. Depois de atendida a Receita de Emergência deve ser apresentada à Autoridade
Sanitária Estadual ou Municipal ou Distrito Federal dentro de 72 (setenta e duas)
horas, 3 dias para visto.
7. A Receita de Emergência deve ser arquivada juntamente com as outras receitas de
medicamentos controlados.
3º- MODELO DE RECEITA DE EMERGÊNCIA
RECEITA DE EMERGÊNCIA
Nome do Prescritor:_____________________________________ CR-___:___________
Endereço: _______________________________________________________________
Paciente: ________________________________________________________________
Diagnóstico ou CID: _______________________________________________________
________________________________________________________________________
Prescrição: ______________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Data ____ / ____ / _____
Justificativa: _____________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
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Assinatura do Prescritor
O Prescritor deve apresentar a carteira do Conselho Regional
Anotar a identificação do comprador no verso.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Esta é apenas uma sugestão para um Modelo de como pode ser uma Receita de Emergência com todos os
dados exigidos na legislação. Não é obrigatório que seja neste formato, mas deve conter estas informações.