A Resolução da Diretoria Colegiada nº 44 estabelece critérios para o controle de medicamentos antimicrobianos, incluindo rotulagem, dispensação e controle de receita, que deve ser retida pelas farmácias. O documento também menciona a obrigatoriedade de escrituração das receitas e a natureza da documentação fiscal referente a esses medicamentos. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo essencial para a regulação e fiscalização do uso de antimicrobianos no Brasil.