Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação
Esta resolução estabelece critérios para prescrição, dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo requisitos para receitas médicas, escrituração, embalagem e rotulagem.
O documento discute a classificação de fármacos, incluindo quatro formas de classificação de acordo com a origem, modo de ação, enfermidade tratada e estrutura química. Também descreve o sistema ATC, que classifica fármacos de acordo com o sistema do corpo sobre o qual atuam, como uma abordagem útil na prática.
O documento discute os conceitos de atenção farmacêutica e farmacoterapia segura, destacando: 1) A atenção farmacêutica visa obter resultados que melhorem a saúde e qualidade de vida do paciente; 2) A farmacoterapia segura requer prescrição e dispensação adequadas com comunicação entre profissionais e paciente; 3) O futuro farmacêutico deve atuar como comunicador, líder, educador e garantir serviços como dispensação ativa e seguimento farmacoterapêutico.
O documento discute as vias de administração e formas farmacêuticas de medicamentos. As vias de administração incluem oral, sublingual, retal, intravenosa, intramuscular e outras. As formas farmacêuticas incluem soluções, xaropes, elixires, emulsões, suspensões, comprimidos, cápsulas e outras formas sólidas, semi-sólidas e de liberação prolongada.
A aula trata da história e conceitos de farmacologia, medicamentos, drogas e princípios ativos. Explora para que servem os medicamentos, como curar doenças, aliviar sintomas ou corrigir funções. Discutem também as diferenças entre remédios e medicamentos e as formas farmacêuticas de apresentação dos medicamentos.
O documento discute a evolução da assistência farmacêutica no Brasil e no mundo. Aponta que o sistema de saúde brasileiro enfrenta desafios como falta de acesso a medicamentos e novas necessidades geradas pelo desenvolvimento socioeconômico. Defende que os farmacêuticos devem sair de trás do balcão e passar a oferecer cuidados centrados no paciente.
A Resolução RDC no 44/10 estabelece critérios para o controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas, incluindo a retenção de receitas médicas especiais para a dispensação, escrituração obrigatória das transações e requisitos de rotulagem alertando para a necessidade de prescrição.
O documento resume as principais formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas, definindo seus conceitos, tipos e abreviações. Inclui definições de adesivos, cápsulas, comprimidos, granulados, pós, supositórios, emulsões, soluções, suspensões, cremes, géis e pomadas. O documento também aborda conceitos gerais sobre excipientes e formas gasosas.
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 01)Elizeu Ferro
O documento descreve a formação em Farmácia no Brasil. Os cursos de Farmácia brasileiros possuem no mínimo 4.000 horas e devem ser reconhecidos pelo MEC. Antigamente havia habilitações específicas, mas atualmente forma-se o "farmacêutico generalista". O farmacêutico atua em diversas áreas como farmácias, indústrias, análises clínicas e órgãos regulatórios.
O documento discute a classificação de fármacos, incluindo quatro formas de classificação de acordo com a origem, modo de ação, enfermidade tratada e estrutura química. Também descreve o sistema ATC, que classifica fármacos de acordo com o sistema do corpo sobre o qual atuam, como uma abordagem útil na prática.
O documento discute os conceitos de atenção farmacêutica e farmacoterapia segura, destacando: 1) A atenção farmacêutica visa obter resultados que melhorem a saúde e qualidade de vida do paciente; 2) A farmacoterapia segura requer prescrição e dispensação adequadas com comunicação entre profissionais e paciente; 3) O futuro farmacêutico deve atuar como comunicador, líder, educador e garantir serviços como dispensação ativa e seguimento farmacoterapêutico.
O documento discute as vias de administração e formas farmacêuticas de medicamentos. As vias de administração incluem oral, sublingual, retal, intravenosa, intramuscular e outras. As formas farmacêuticas incluem soluções, xaropes, elixires, emulsões, suspensões, comprimidos, cápsulas e outras formas sólidas, semi-sólidas e de liberação prolongada.
A aula trata da história e conceitos de farmacologia, medicamentos, drogas e princípios ativos. Explora para que servem os medicamentos, como curar doenças, aliviar sintomas ou corrigir funções. Discutem também as diferenças entre remédios e medicamentos e as formas farmacêuticas de apresentação dos medicamentos.
O documento discute a evolução da assistência farmacêutica no Brasil e no mundo. Aponta que o sistema de saúde brasileiro enfrenta desafios como falta de acesso a medicamentos e novas necessidades geradas pelo desenvolvimento socioeconômico. Defende que os farmacêuticos devem sair de trás do balcão e passar a oferecer cuidados centrados no paciente.
A Resolução RDC no 44/10 estabelece critérios para o controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas, incluindo a retenção de receitas médicas especiais para a dispensação, escrituração obrigatória das transações e requisitos de rotulagem alertando para a necessidade de prescrição.
O documento resume as principais formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas, definindo seus conceitos, tipos e abreviações. Inclui definições de adesivos, cápsulas, comprimidos, granulados, pós, supositórios, emulsões, soluções, suspensões, cremes, géis e pomadas. O documento também aborda conceitos gerais sobre excipientes e formas gasosas.
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 01)Elizeu Ferro
O documento descreve a formação em Farmácia no Brasil. Os cursos de Farmácia brasileiros possuem no mínimo 4.000 horas e devem ser reconhecidos pelo MEC. Antigamente havia habilitações específicas, mas atualmente forma-se o "farmacêutico generalista". O farmacêutico atua em diversas áreas como farmácias, indústrias, análises clínicas e órgãos regulatórios.
O documento discute estudos de bioequivalência para medicamentos genéricos. Resume que esses estudos comparam a biodisponibilidade e eficácia de genéricos com medicamentos de referência para garantir que tenham o mesmo efeito. Explica que genéricos precisam passar por testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência para receber registro sanitário.
O documento discute os principais conceitos de farmacologia, incluindo a absorção, distribuição e eliminação de medicamentos no corpo. Também define termos importantes como dose, efeitos adversos, medicamentos genéricos e de referência.
O documento discute o uso da fitoterapia para tratar várias desordens orgânicas. Ele fornece exemplos de fitoterápicos benéficos para a prevenção de cáries e periodontite, como cranberry e cacau. Além disso, lista fitoterápicos que podem ser usados no tratamento de obstipação, diabetes, hipertensão e outras condições.
1. O documento apresenta um programa de disciplina sobre gestão em farmácia, abordando tópicos como cenário do mercado farmacêutico, tipos de empresas, custos, marketing e casos práticos. 2. Inclui conteúdo programático, metodologia, critérios de avaliação, bibliografia e currículo do professor. 3. A primeira seção descreve o contexto atual do mercado farmacêutico no Brasil e os desafios enfrentados por farmácias e drogarias independentes.
04 atendente de farmácia (classificação de medicamentos)Elizeu Ferro
O documento classifica e descreve diferentes tipos de medicamentos. Apresenta quatro grandes grupos de medicamentos: anti-infecciosos, sistema nervoso central, aparelho cardiovascular e sangue. Cada grupo contém várias subclasses de medicamentos com propriedades e usos terapêuticos semelhantes.
Este documento descreve a Política Nacional de Medicamentos no Brasil, incluindo suas diretrizes e responsabilidades das esferas governamentais. A política tem como objetivo garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos e promover o acesso da população aos medicamentos essenciais. Ela orienta o planejamento do governo e define prioridades como a revisão da lista de medicamentos essenciais e a promoção do uso racional de medicamentos.
O documento apresenta conceitos básicos sobre medicamentos, incluindo suas definições, tipos, formas de prescrição e regulamentação. Aborda termos como fármaco, droga, remédio, placebo, medicamento, genérico e similares. Explica também sobre bulas, rótulos e tipos de receitas médicas.
A lei no 5.991/1973 estabelece os principais conceitos legais sobre farmácias, drogarias e ervanarias. O documento discute as diferenças entre farmácias e drogarias, regras de funcionamento, atividades exclusivas de farmacêuticos e crimes relacionados a medicamentos. Também aborda o Código de Ética Farmacêutica e legislações como a Portaria 344 e as RDCs 44 e 20 que regulamentam antibióticos e medicamentos psicotrópicos.
O documento resume as principais áreas da farmacologia, incluindo farmacocinética, farmacodinâmica, farmacotécnica, farmacognosia e farmacoterapêutica. Também discute conceitos básicos como drogas, fármacos, vias de administração e tipos de medicamentos. Resume a história da farmacologia e fornece uma bibliografia sugerida sobre o tópico.
O documento discute as Boas Práticas Farmacêuticas no Brasil, a RDC 44/2009 da ANVISA que estabelece os critérios para o funcionamento de farmácias e drogarias, e os requisitos para a dispensação e prestação de serviços farmacêuticos, como aferição de parâmetros e declaração de serviço.
O documento introduz os principais conceitos de farmacologia, incluindo sua definição, histórico e áreas. As diferentes áreas da farmacologia estudam processos como farmacocinética, farmacodinâmica e mecanismos de ação dos fármacos. O documento também descreve conceitos básicos como drogas, fármacos, doses e tipos de medicamentos.
O documento apresenta diretrizes sobre a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil, definindo os tipos de receituário, validade, quantidades máximas para dispensação e requisitos de escrituração e armazenamento.
Este documento discute as diretrizes para a dispensação de antibióticos no Brasil de acordo com a RDC 20. Ele explica que as receitas médicas devem ser válidas por no máximo 10 dias, a menos que seja para uso contínuo quando pode ser de 90 dias. Também descreve situações de exemplo para ilustrar como os farmacêuticos devem vender a quantidade correta de medicamentos com base nas instruções de dosagem na receita.
O documento descreve diferentes formas farmacêuticas, incluindo comprimidos, xaropes e pomadas. Ele explica que os medicamentos são administrados usando adjuvantes para melhorar sua eficiência e palatabilidade. Também discute como fatores como a via de administração, local de ação e tipo de paciente influenciam a escolha da forma farmacêutica.
3 fórmulas e formas farmacêuticas ( pdf )Marcelo Gomes
O documento discute formas farmacêuticas e sua importância. Apresenta conceitos sobre fórmulas farmacêuticas, princípios ativos, coadjuvantes, formas líquidas e sólidas. Destaca diferentes tipos de soluções orais, tópicas e injetáveis bem como suspensões para administração oral ou injetável.
O documento discute vários aspectos da farmácia, incluindo sua história desde Galeno, os principais tipos de farmácias, medicamentos e legislação sobre medicamentos controlados no Brasil. Aborda tópicos como símbolos da farmácia, principais farmácias globais, tipos de medicamentos, vias de administração, tarjas e receitas médicas.
O documento discute conceitos fundamentais de farmacologia, incluindo o que é farmacologia, história da farmacologia, terminologias como fármaco, droga e medicamento. Também aborda os principais conceitos de farmacocinética como absorção, distribuição, metabolismo e eliminação de fármacos no organismo.
O documento descreve o que são medicamentos genéricos, que contêm o mesmo princípio ativo e têm a mesma eficácia que os medicamentos de referência, porém são mais acessíveis em preço. Os genéricos precisam passar por testes de equivalência e bioequivalência para comprovar sua qualidade e segurança. O documento também explica como identificar genéricos e os benefícios de seu uso.
A evolução da legislação brasileira sobre plantas medicinais e fitoterápicos ao longo do tempo, começando pela primeira Farmacopéia Brasileira em 1926 até o Decreto de 2006 estabelecendo a Política Nacional de Plantas Medicinais. Houve uma transição de exigências quase inexistentes para requisitos técnicos claros, e o reconhecimento da importância de regular o uso seguro e sustentável dessas plantas no país.
As formas farmacêuticas são preparações que contêm fármacos e substâncias auxiliares. Existem diversas formas para atender necessidades terapêuticas como absorção, duração do efeito e praticidade. As classificamos em sólidas, líquidas e semi-sólidas e cada uma possui características e indicações específicas.
Orientações de procedimentos relativos ao controle de
medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos, de uso sob prescrição isoladas ou em associação.
1) O documento fornece instruções passo a passo sobre como realizar o credenciamento e primeiro acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da ANVISA.
2) Inicialmente, é necessário cadastrar a empresa e o farmacêutico responsável técnico no site da ANVISA para obter login e senha de acesso.
3) Após o acesso, deve-se realizar o inventário inicial de medicamentos e insumos controlados, confirmando-o em seguida. Isso habilita a
O documento discute estudos de bioequivalência para medicamentos genéricos. Resume que esses estudos comparam a biodisponibilidade e eficácia de genéricos com medicamentos de referência para garantir que tenham o mesmo efeito. Explica que genéricos precisam passar por testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência para receber registro sanitário.
O documento discute os principais conceitos de farmacologia, incluindo a absorção, distribuição e eliminação de medicamentos no corpo. Também define termos importantes como dose, efeitos adversos, medicamentos genéricos e de referência.
O documento discute o uso da fitoterapia para tratar várias desordens orgânicas. Ele fornece exemplos de fitoterápicos benéficos para a prevenção de cáries e periodontite, como cranberry e cacau. Além disso, lista fitoterápicos que podem ser usados no tratamento de obstipação, diabetes, hipertensão e outras condições.
1. O documento apresenta um programa de disciplina sobre gestão em farmácia, abordando tópicos como cenário do mercado farmacêutico, tipos de empresas, custos, marketing e casos práticos. 2. Inclui conteúdo programático, metodologia, critérios de avaliação, bibliografia e currículo do professor. 3. A primeira seção descreve o contexto atual do mercado farmacêutico no Brasil e os desafios enfrentados por farmácias e drogarias independentes.
04 atendente de farmácia (classificação de medicamentos)Elizeu Ferro
O documento classifica e descreve diferentes tipos de medicamentos. Apresenta quatro grandes grupos de medicamentos: anti-infecciosos, sistema nervoso central, aparelho cardiovascular e sangue. Cada grupo contém várias subclasses de medicamentos com propriedades e usos terapêuticos semelhantes.
Este documento descreve a Política Nacional de Medicamentos no Brasil, incluindo suas diretrizes e responsabilidades das esferas governamentais. A política tem como objetivo garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos e promover o acesso da população aos medicamentos essenciais. Ela orienta o planejamento do governo e define prioridades como a revisão da lista de medicamentos essenciais e a promoção do uso racional de medicamentos.
O documento apresenta conceitos básicos sobre medicamentos, incluindo suas definições, tipos, formas de prescrição e regulamentação. Aborda termos como fármaco, droga, remédio, placebo, medicamento, genérico e similares. Explica também sobre bulas, rótulos e tipos de receitas médicas.
A lei no 5.991/1973 estabelece os principais conceitos legais sobre farmácias, drogarias e ervanarias. O documento discute as diferenças entre farmácias e drogarias, regras de funcionamento, atividades exclusivas de farmacêuticos e crimes relacionados a medicamentos. Também aborda o Código de Ética Farmacêutica e legislações como a Portaria 344 e as RDCs 44 e 20 que regulamentam antibióticos e medicamentos psicotrópicos.
O documento resume as principais áreas da farmacologia, incluindo farmacocinética, farmacodinâmica, farmacotécnica, farmacognosia e farmacoterapêutica. Também discute conceitos básicos como drogas, fármacos, vias de administração e tipos de medicamentos. Resume a história da farmacologia e fornece uma bibliografia sugerida sobre o tópico.
O documento discute as Boas Práticas Farmacêuticas no Brasil, a RDC 44/2009 da ANVISA que estabelece os critérios para o funcionamento de farmácias e drogarias, e os requisitos para a dispensação e prestação de serviços farmacêuticos, como aferição de parâmetros e declaração de serviço.
O documento introduz os principais conceitos de farmacologia, incluindo sua definição, histórico e áreas. As diferentes áreas da farmacologia estudam processos como farmacocinética, farmacodinâmica e mecanismos de ação dos fármacos. O documento também descreve conceitos básicos como drogas, fármacos, doses e tipos de medicamentos.
O documento apresenta diretrizes sobre a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil, definindo os tipos de receituário, validade, quantidades máximas para dispensação e requisitos de escrituração e armazenamento.
Este documento discute as diretrizes para a dispensação de antibióticos no Brasil de acordo com a RDC 20. Ele explica que as receitas médicas devem ser válidas por no máximo 10 dias, a menos que seja para uso contínuo quando pode ser de 90 dias. Também descreve situações de exemplo para ilustrar como os farmacêuticos devem vender a quantidade correta de medicamentos com base nas instruções de dosagem na receita.
O documento descreve diferentes formas farmacêuticas, incluindo comprimidos, xaropes e pomadas. Ele explica que os medicamentos são administrados usando adjuvantes para melhorar sua eficiência e palatabilidade. Também discute como fatores como a via de administração, local de ação e tipo de paciente influenciam a escolha da forma farmacêutica.
3 fórmulas e formas farmacêuticas ( pdf )Marcelo Gomes
O documento discute formas farmacêuticas e sua importância. Apresenta conceitos sobre fórmulas farmacêuticas, princípios ativos, coadjuvantes, formas líquidas e sólidas. Destaca diferentes tipos de soluções orais, tópicas e injetáveis bem como suspensões para administração oral ou injetável.
O documento discute vários aspectos da farmácia, incluindo sua história desde Galeno, os principais tipos de farmácias, medicamentos e legislação sobre medicamentos controlados no Brasil. Aborda tópicos como símbolos da farmácia, principais farmácias globais, tipos de medicamentos, vias de administração, tarjas e receitas médicas.
O documento discute conceitos fundamentais de farmacologia, incluindo o que é farmacologia, história da farmacologia, terminologias como fármaco, droga e medicamento. Também aborda os principais conceitos de farmacocinética como absorção, distribuição, metabolismo e eliminação de fármacos no organismo.
O documento descreve o que são medicamentos genéricos, que contêm o mesmo princípio ativo e têm a mesma eficácia que os medicamentos de referência, porém são mais acessíveis em preço. Os genéricos precisam passar por testes de equivalência e bioequivalência para comprovar sua qualidade e segurança. O documento também explica como identificar genéricos e os benefícios de seu uso.
A evolução da legislação brasileira sobre plantas medicinais e fitoterápicos ao longo do tempo, começando pela primeira Farmacopéia Brasileira em 1926 até o Decreto de 2006 estabelecendo a Política Nacional de Plantas Medicinais. Houve uma transição de exigências quase inexistentes para requisitos técnicos claros, e o reconhecimento da importância de regular o uso seguro e sustentável dessas plantas no país.
As formas farmacêuticas são preparações que contêm fármacos e substâncias auxiliares. Existem diversas formas para atender necessidades terapêuticas como absorção, duração do efeito e praticidade. As classificamos em sólidas, líquidas e semi-sólidas e cada uma possui características e indicações específicas.
Orientações de procedimentos relativos ao controle de
medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos, de uso sob prescrição isoladas ou em associação.
1) O documento fornece instruções passo a passo sobre como realizar o credenciamento e primeiro acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da ANVISA.
2) Inicialmente, é necessário cadastrar a empresa e o farmacêutico responsável técnico no site da ANVISA para obter login e senha de acesso.
3) Após o acesso, deve-se realizar o inventário inicial de medicamentos e insumos controlados, confirmando-o em seguida. Isso habilita a
Manual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especialIsabela Jacyntho
O documento descreve as principais diretrizes para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil, incluindo a classificação das substâncias em listas, tipos de receituários, validade, quantidades permitidas e responsabilidades dos farmacêuticos.
Este documento fornece instruções sobre como lidar com receitas de medicamentos controlados tipo A, incluindo: 1) as regras para preenchimento correto da receita tipo A, 2) os passos para dispensar o medicamento prescrito após conferir a validade da receita, e 3) a legislação aplicável.
Material dispensação de produtos controlados- versão 2marinezesper
1) O documento descreve as diretrizes para dispensação de produtos controlados, incluindo diferentes tipos de receitas (A, B, especial) e seus prazos de validade.
2) São listados medicamentos que podem ser dispensados para 180 dias e em gotas, com tabela de liberação de frascos.
3) Há também informações sobre dispensação de anabolizantes e sobre o balanço de medicamentos que deve ser entregue.
O documento descreve as principais diretrizes da Resolução RDC no44/09 e Instruções Normativas no09 e 10, que estabelecem boas práticas para farmácias e drogarias. A norma qualifica serviços de assistência farmacêutica, exige a presença de farmacêuticos e permite novos serviços como acompanhamento de saúde.
O documento aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos no Brasil, que estabelece preceitos e procedimentos para o registro de medicamentos genéricos, incluindo definições, medidas antecedentes ao registro, documentação necessária e critérios pós-registro.
Este documento fornece diretrizes sobre prescrições de medicamentos controlados no Brasil. Ele especifica o tipo de notificação necessária, a cor do talão, a quantidade máxima por receita e sua validade para diferentes categorias de medicamentos, incluindo entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias regulamentadas.
O documento discute princípios gerais da terapia antimicrobiana, incluindo classes de antimicrobianos, mecanismos de ação, resistência antimicrobiana e uso correto dos antimicrobianos.
Semelhante a Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação
A Resolução estabelece novos critérios para a prescrição, dispensação e controle de medicamentos antimicrobianos no Brasil, incluindo a obrigatoriedade de retenção de receita médica e escrituração das dispensações.
A Resolução estabelece novos critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo a exigência de retenção de receita médica e escrituração destes medicamentos.
A Resolução estabelece critérios para prescrição, dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo requisitos para receitas médicas, escrituração, embalagem, rotulagem e proibição de amostras grátis.
O documento descreve uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que estabelece critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas de uso sob prescrição no Brasil. A resolução define regras para receitas médicas, escrituração, monitoramento do consumo e veda a devolução de medicamentos antimicrobianos por pessoas físicas.
RDC dos Antibióticos
RDC 44/2009
A RESOLUÇÃO-RDC Nº 44, de 17 de agosto de 2009 da ANVISA dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
Ética Farmacêutica no cotidiano, para farmacêuticos, pacientes e médicos.Fernanda Sorce Marinho
Este material foi especialmente desenvolvido para facilitar o cotidiano de muitos farmacêuticos e demais profissionais que atuam em farmácias ou drogarias. Ele contém apenas as legislações que causam divergências devido ao não conhecimento de muitos médicos relacionados a estas, e às indagações realizadas pelos pacientes, que muitas vezes, também as desconhecem.
Diversas vezes ocorrem problemas com médicos e pacientes, em relação às leis que compõem este material. Desta forma, ele facilitará a rotina de trabalho de muitos, e evitará maiores transtornos sem fundamento.
N.Produto- RDC 52 de 6 de 10 de 12 sibutraminavisa343302010
Esta resolução da ANVISA proíbe o uso de três substâncias emagrecedoras e estabelece medidas de controle para a prescrição e dispensação de sibutramina, incluindo a limitação da dose diária, termo de responsabilidade do médico prescritor e notificação obrigatória de eventos adversos.
Rdc nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador fabricante de produto médicovisa343302010
Este documento estabelece as diretrizes para o registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os produtos médicos devem ser classificados de acordo com o risco à saúde e procedimentos específicos devem ser seguidos para cada tipo de solicitação de registro. O documento também define sanções caso haja irregularidades com produtos médicos registrados.
N.Produto-RDC nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador_fabricante de produto médicovisa343302010
Este documento estabelece as diretrizes para o registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O documento classifica os produtos médicos de acordo com o risco à saúde e define os procedimentos e documentação necessários para o registro de cada classe. Produtos médicos de alto risco requerem mais documentação, enquanto produtos de baixo risco podem ser dispensados de registro. O documento também estabelece sanções caso haja irregularidades com produtos médicos
Este documento estabelece os requisitos para registro de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos no Brasil, incluindo a necessidade de comprovação de segurança, eficácia e qualidade, além de autorização do Ministério da Saúde para qualquer modificação no produto.
Este documento descreve uma consulta pública realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre novas regras para a concessão de certificados de boas práticas de fabricação e distribuição. A consulta pública tem duração de 60 dias para receber comentários do público sobre a proposta de resolução. Após este período, a ANVISA analisará as contribuições e publicará o resultado final.
Curso prescrição farmacêutica em homeopatia ABFH pdffarmaefarma
O documento apresenta detalhes sobre um módulo de introdução à prescrição farmacêutica, incluindo aspectos legais da prescrição, documentação necessária e estudos de casos simulados. O módulo aborda também a farmácia como unidade de prestação de serviços de saúde e as obrigações do farmacêutico no exercício de suas atividades, como o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes.
Este documento aprova o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias e seus anexos, que estabelecem requisitos mínimos para manipulação, fracionamento, conservação e dispensação de preparações em farmácias. O documento também define prazos para que estabelecimentos em funcionamento se adequem às novas normas, sob pena de penalidades.
Regulamento técnico sobre rotulagem de medicamentos rcd-333biossimilar
Este documento estabelece as diretrizes para rotulagem de medicamentos de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada no 333 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de 2003. O regulamento técnico define as informações mínimas obrigatórias que devem constar nas embalagens secundárias e primárias de medicamentos, como nome comercial, composição, validade, número de registro, entre outros.
Este documento estabelece as diretrizes para quais produtos podem ser vendidos e dispensados em farmácias e drogarias no Brasil. Além de medicamentos, são permitidos cosméticos, suplementos alimentares, alguns alimentos para dietas especiais e correlatos, desde que estejam regularizados na Anvisa. A norma também define prazos de adequação para os estabelecimentos e sanções para o descumprimento das regras.
Este documento estabelece as diretrizes para quais produtos podem ser vendidos e dispensados em farmácias e drogarias no Brasil. Além de medicamentos, são permitidos cosméticos, suplementos alimentares, alguns alimentos especiais e correlatos, desde que atendam aos requisitos sanitários. A norma também define as adequações necessárias dos estabelecimentos e as responsabilidades em caso de descumprimento.
I. O documento descreve as diretrizes para prescrição, dispensação e monitoramento do uso de medicamentos antimicrobianos no Brasil.
II. Inclui requisitos para receitas médicas, rotulagem de embalagens, escrituração do consumo em farmácias, e fiscalização pelo órgão regulador.
III. A lista no anexo inclui 119 antimicrobianos sujeitos às diretrizes.
N.Produto-decreto nº 74.170/1974_regulamenta a lei nº 5991visa343302010
Este decreto regulamenta a Lei no 5.991 de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos no Brasil. O decreto define termos como droga, medicamento, produto farmacêutico e correlatos. Também estabelece quais estabelecimentos podem comercializar e dispensar esses produtos, como farmácias, drogarias e postos de medicamentos. Por fim, trata do licenciamento desses estabelecimentos junto aos órgãos sanitários estaduais e
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...visa343302010
Este documento estabelece novas regras para garantir maior controle sanitário sobre a produção, distribuição, transporte e armazenamento de medicamentos no Brasil. Exige que as empresas forneçam mais informações sobre os produtos e identifiquem lotes de forma padronizada. Também define boas práticas para distribuidores e requisitos para sua autorização.
O documento discute as responsabilidades e obrigações dos farmacêuticos no exercício de suas atividades, incluindo a prestação de serviços farmacêuticos, assistência à saúde, orientação sanitária, dispensação e prescrição de medicamentos. Destaca que os farmacêuticos devem realizar o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, estabelecer perfis farmacoterapêuticos e orientar os pacientes sobre o uso correto e racional de medicamentos.
Semelhante a Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação (20)
Ruptura de estoque na farmácia é prejudicial para clientes e vendedores. É importante comunicar falta de produtos rapidamente, otimizar pedidos e estoque, e ouvir clientes para oferecer alternativas quando produtos não estão disponíveis. Farmacias devem acompanhar lançamentos, manter sortimento atualizado e treinar equipe para localizar produtos corretamente.
A Desenvolva Consultoria e Treinamento oferece projetos de capacitação sob medida para profissionais de farmácias, distribuidores e indústrias. A empresa presta consultoria em diversas áreas como comercial, financeira, gestão, redes e RH. Clientes como Pfizer e Grupo Rioclarense elogiam os serviços da Desenvolva por ajudar a alcançar resultados e desenvolver projetos importantes.
O documento discute como as farmácias estão perdendo oportunidades ao se concentrarem demais em burocracias e exigências ao invés de priorizarem os clientes. Ele sugere que as farmácias foquem em melhorar o atendimento, treinamento de funcionários e remover tarefas que não são prioritárias para melhor servir os clientes.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre hábitos de compra de medicamentos no Brasil. [1] A pesquisa ouviu 2002 pessoas e investigou onde procuram orientação sobre saúde, locais de compra de medicamentos e interações com farmacêuticos. [2] Os resultados mostraram que a maioria procura médicos, mas alguns buscam orientação informalmente, e quase um em cada dez compra diretamente com balconistas. [3] Muitos já compraram medicamentos sem receita ou recomendação médica.
O documento discute as novas mudanças na Substituição Tributária em São Paulo, onde a base de cálculo do ICMS passará a ser um percentual de desconto sobre o Preço Máximo ao Consumidor, ao invés da Margem de Valor Agregado. Também menciona que os genéricos serão tributados da mesma forma que os demais medicamentos, considerando os descontos médios praticados nas farmácias.
O documento discute a importância de estabelecer metas claras em todas as áreas de uma empresa para direcionar esforços e resultados. Especialistas recomendam definir metas mensuráveis de vendas, custos, rentabilidade e outros indicadores para cada departamento, envolver a equipe no processo e oferecer recompensas para incentivar o alcance das metas traçadas.
O documento discute a ampliação do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual para fortalecer micro e pequenas empresas. As principais mudanças incluem aumentar os limites de faturamento para enquadramento, reduzir as alíquotas tributárias e simplificar os processos de declaração e baixa. A ampliação tem como objetivo incentivar a formalização, geração de empregos e competitividade das pequenas empresas brasileiras.
O documento discute a importância de evitar a falta de produtos no estoque da farmácia para não perder clientes e vendas. Aponta que a falta de um item faz com que 37% dos clientes comprem em outra loja e causa prejuízos de até 40% para o varejo. Também destaca dicas para gerentes e compradores evitarem a ruptura, como analisar o estoque usando a Curva ABC e treinar a equipe sobre a importância da reposição correta.
1) O documento discute as causas e dicas para evitar a ruptura de estoque em farmácias, incluindo processos não integrados, ausência de informações e automação, e parâmetros de estoque incorretos.
2) É recomendado gerenciar melhor os tempos de processos, buscar a cooperação de clientes, analisar as categorias de produtos, e realizar contagens e treinamentos periódicos com a equipe.
3) Uma boa gestão de estoque deve ser baseada em métricas como a Curva ABC e consider
Rdc 19 2011 - dispõe sobre a inclusão, retificação e exclusão de denominações...DESENVOLVA CONSULTORIA
Esta resolução da ANVISA aprova a inclusão de novas Denominações Comuns Brasileiras (DCB) na lista de DCB, retifica algumas DCB já existentes e exclui outras DCB, de acordo com as recomendações da Comissão da Farmacopeia Brasileira para manter a lista atualizada com as substâncias farmacêuticas.
O documento trata de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que aprova a inclusão, retificação e exclusão de denominações comuns brasileiras (DCB) para substâncias farmacêuticas. A resolução aprova a inclusão de 73 novas DCB no Anexo I, retifica algumas DCB existentes no Anexo II e exclui DCB no Anexo III.
Este documento apresenta uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas. A resolução se aplica a farmácias, drogarias, unidades de dispensação públicas e privadas e define que a prescrição deve ser feita por profissionais habilitados, além de estabelecer requisitos para receitas médicas desses medicamentos.
The document contains tables showing examples of product pricing and taxes for different scenarios. It includes the product price, taxes, discounts, costs and profit margins. The tables show calculations for positive, negative and neutral products both with and without a social tax being applied from different dates. There are also tables showing examples for similar or generic products.
A Desenvolva Consultoria é uma empresa especializada em oferecer soluções para o desenvolvimento do mercado farmacêutico. Ela fornece treinamentos e capacitações para vendedores, gerentes e distribuidoras do setor, com foco em vendas para o varejo farmacêutico. A empresa tem como clientes grandes indústrias, redes de farmácias e distribuidoras em todo o Brasil.
A Desenvolva Consultoria é uma empresa especializada em oferecer soluções sob medida para o mercado farmacêutico. Eles fornecem consultoria de varejo, marketing e vendas para redes de farmácias, distribuidoras e indústrias farmacêuticas. A empresa também oferece treinamentos, palestras e projetos de capacitação para equipes de vendas.
A Desenvolva Consultoria é uma empresa especializada em oferecer soluções sob medida para o mercado farmacêutico. Ela fornece consultoria para redes e distribuidoras de farmácias, indústrias farmacêuticas e outras organizações do setor. A empresa oferece projetos, cursos e palestras sobre gestão comercial, financeira e estratégica para o mercado farmacêutico.
A Desenvolva Consultoria é uma empresa especializada em oferecer soluções para o desenvolvimento do mercado farmacêutico. Ela oferece treinamentos e capacitações para vendedores, gerentes e distribuidoras do setor, com foco em vendas para o varejo farmacêutico. A empresa tem experiência em projetos de treinamento contínuo e capacitação para grandes empresas como Eurofarma, Pfizer e Galderma.
O relatório apresenta o projeto-piloto do Sistema de Rastreamento e Autenticidade de Medicamentos (SRAM) que será implementado pelo ETCO em parceria com a ANVISA. O projeto-piloto contará com a participação de sete indústrias farmacêuticas associadas ao ETCO e testará a rastreabilidade eletrônica de medicamentos da produção à venda. O sucesso do projeto-piloto será fundamental para a adoção de uma solução tecnológica de rastreamento obrigatória para toda a cadeia produtiva de
Esta resolução da Anvisa estabelece novas regras para propaganda e publicidade de medicamentos no Brasil. A resolução define termos como propaganda, publicidade indireta e enganosa e estabelece requisitos gerais e proibições para anúncios de medicamentos.
O documento fornece uma visão geral do mercado farmacêutico global. O mercado está sob pressão com mudanças nas fontes de crescimento e maior competição. Os mercados emergentes estão apresentando melhor desempenho em comparação com as regiões maduras. Algumas empresas, como Roche e Lilly, estão conseguindo crescimento acima da média em geografias-chave.
Conferência Goiás I Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de convers...E-Commerce Brasil
Maurici Junior
Gerente de Conteúdo
Magalu
Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de conversão para marketplace.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e...E-Commerce Brasil
Pedro Lamim
Head de Prevenção à Fraude
Pagar.me
Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e as principais tendências emergentes.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade dig...E-Commerce Brasil
Erick Melo
Co-founder/CCO
WebJump
E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.E-Commerce Brasil
Tiago Campos
Diretor de Novos Negócios
Uappi
Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação
1. RESOLUÇÃO-RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o
disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 27 de abril de
2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente,
determino sua publicação:
CAPÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação, controle,
embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, conforme Anexo I
desta Resolução
Parágrafo único. Esta Resolução também se aplica a sais, éteres, ésteres e isômeros
das substâncias antimicrobianas constantes de seu Anexo I.
Art. 2º As farmácias e drogarias privadas, assim como as unidades públicas de
dispensação municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos
mediante ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do
Brasil, devem dispensar os medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo I
desta Resolução, isoladas ou em associação, mediante retenção de receita e
escrituração nos termos desta Resolução.
Art.3° As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais, bem como as
farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de
assistência médica, públicas ou privadas, que não comercializam medicamentos devem
manter os procedimentos de controle específico de prescrição e dispensação já
existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas.
CAPÍTULO II
DA PRESCRIÇÃO
Art. 4º. A prescrição dos medicamentos abrangidos por esta Resolução deverá ser
realizada por profissionais legalmente habilitados.
CAPÍTULO III
DA RECEITA
Art. 5º A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em
receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo,
portanto modelo de receita específico.
Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2
(duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação
Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e
quantidade (em algarismos arábicos );
III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho
Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação
gráfica (carimbo); e
IV - data da emissão.
Art. 6º A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez)
dias a contar da data de sua emissão.
2. Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos
desde que não sejam sujeitos a controle especial.
Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos
antimicrobianos prescritos por receita.
Art. 8º Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para
aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de
sua emissão
§ 1º Na situação descrita no caput deste artigo, a receita deverá conter a indicação de
uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias
§ 2º No caso de tratamentos relativos aos programas do Ministério da Saúde que
exijam períodos diferentes do mencionado no caput deste artigo, a receita/prescrição e
a dispensação deverão atender às diretrizes do programa.
CAPÍTULO IV
DA DISPENSAÇÃO E DA RETENÇÃO DE RECEITA
Art. 9º A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante
a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida
ao paciente.
§ 1º O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao prazo de validade
estabelecido nos termos desta Resolução.
§ 2º As receitas somente poderão ser dispensadas pelo farmacêutico quando
apresentadas de forma legível e sem rasuras.
§ 3º No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os
seguintes dados:
I - a data da dispensação;
II - a quantidade aviada do antimicrobiano;
III - o número do lote do medicamento dispensado; e
IV - a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.
Art. 10. A dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento
prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável, nos termos da
Resolução RDC nº 80/2006 ou da que vier a substituí-la.
Art. 11. Esta Resolução não implica vedações ou restrições à venda por meio remoto,
devendo, para tanto, ser observadas as Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e
Drogarias, estabelecidas na Resolução RDC nº. 44/2009 ou na que vier a substituí-la.
Art. 12. A receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser utilizada para
aquisições posteriores, salvo nas situações previstas no artigo 8º desta norma.
Parágrafo único. A cada vez que o receituário for atendido dentro do prazo previsto,
deverá ser obedecido o procedimento constante no § 3º do artigo 9º desta Resolução
CAPÍTULO V
DA ESCRITURAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Art. 13. A Anvisa publicará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
publicação desta Resolução, o cronograma para o credenciamento e escrituração da
movimentação de compra e venda dos medicamentos objeto desta Resolução no
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme
estabelecido na Resolução RDC nº 27/2007 ou na que vier a substituíla.
Parágrafo único. Em localidades ou regiões desprovidas de internet, a vigilância
sanitária local poderá autorizar o controle da escrituração desses medicamentos em
Livro de Registro Específico para Antimicrobianos ou por meio de sistema
informatizado, previamente avaliado e aprovado, devendo obedecer ao prazo máximo
sete (7) dias para escrituração, a contar da data da dispensação.
Art. 14. As farmácias públicas que disponibilizam medicamentos mediante
ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil,
devem realizar a escrituração por meio de Livro de Registro Específico para
Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado e
3. aprovado pela vigilância sanitária local, devendo obedecer ao prazo máximo sete (7)
dias para escrituração, a contar da data da dispensação.
Art. 15. Todos os estabelecimentos que utilizarem Livro de Registro Específico para
antimicrobianos deverão obedecer aos prazos estabelecidos no cronograma
mencionado no artigo 13 desta Resolução.
Art. 16. Os monitoramentos sanitário e farmacoepidemiológico do consumo dos
antimicrobianos devem ser realizados pelos entes que compõem o Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária, cabendo à Anvisa o estabelecimento de critérios para execução.
CAPÍTULO VI
DA EMBALAGEM, ROTULAGEM, BULA E AMOSTRAS GRÁTIS
Art. 17. As bulas e os rótulos das embalagens dos medicamentos contendo substâncias
antimicrobianas da lista constante do Anexo I desta Resolução devem conter, em caixa
alta, a frase:
"VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA
RECEITA".
Parágrafo único. Nos rótulos das embalagens secundárias, a frase deve estar disposta
dentro da faixa vermelha, nos termos da Resolução RDC nº.71/2009 ou da que vier a
substituí-la.
Art. 18. Será permitida a fabricação e distribuição de amostras grátis desde que
atendidos os requisitos definidos na Resolução RDC nº. 60/2009 ou na que vier a
substituí-la.
Art. 19. A adequação das rotulagens e bulas dos medicamentos contendo as
substâncias antimicrobianas da lista constante do Anexo I desta Resolução, deverão
obedecer aos prazos estabelecidos na Resolução RDC nº.71/2009 e Resolução RDC
nº.47/2009 ou naquelas que vierem a substituí-las.
Parágrafo único. As farmácias e drogarias poderão dispensar os medicamentos à base
de antimicrobianos que estejam em embalagens com faixas vermelhas, ainda não
adequadas, desde que fabricados dentro dos prazos previstos no caput deste artigo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. É vedada a devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos
industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias.
§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a devolução por motivos de desvios
de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo,
ou decorrentes de disparidade com as indicações constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, a qual deverá ser avaliada e
documentada pelo farmacêutico.
§ 2º Caso seja verificada a pertinência da devolução, o farmacêutico não poderá
reintegrar o medicamento ao estoque comercializável em hipótese alguma, e deverá
notificar imediatamente a autoridade sanitária competente, informando os dados de
identificação do produto, de forma a permitir as ações sanitárias pertinentes.
Art. 21. Os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias,
por um período de 2 (dois) anos a documentação referente à compra, venda,
transferência, perda e devolução das substâncias antimicrobianas bem como dos
medicamentos que as contenham.
Art. 22. Para efeitos desta Resolução serão adotadas as definições contidas em seu
Anexo II.
Art. 23. Cabe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, além de garantir a
fiscalização do cumprimento desta norma, zelar pela uniformidade das ações segundo
os princípios e normas de regionalização e hierarquização do Sistema Único de Saúde.
Art. 24. Caberá à área técnica competente da ANVISA a adoção de medidas ou
procedimentos para os casos não previstos nesta Resolução.
4. Art. 25. O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração
sanitária, nos termos da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das
responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 26. Ficam revogadas as Resoluções de Diretoria Colegiada RDC nº 44, de 26 de
outubro de 2010, publicada no DOU de 28 de outubro de 2010, Seção 1, pág 76, RDC
nº 61, de 17 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2010,
Seção 1, pág 94, e RDC nº 17, de 15 de abril de 2011, publicada no DOU de 18 de
abril de 2011, Seção 1, pág 65, Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO I
LISTA DE ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA
(Não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar)
1. Ácido clavulânico
2. Ácido fusídico
3. Ácido nalidíxico
4. Ácido oxolínico
5. Ácido pipemídico
6. Amicacina
7. Amoxicilina
8. Ampicilina
9. Axetilcefuroxima
10. Azitromicina
11. Aztreonam
12. Bacitracina
13. Brodimoprima
14. Capreomicina
15. Carbenicilina
16. Cefaclor
17. Cefadroxil
18. Cefalexina
19. Cefalotina
20. Cefazolina
21. Cefepima
22. Cefodizima
23. Cefoperazona
24. Cefotaxima
25. Cefoxitina
26. Cefpodoxima
27. Cefpiroma
28. Cefprozil
29. Ceftadizima
30. Ceftriaxona
31. Cefuroxima
32. Ciprofloxacina
33. Claritromicina
34. Clindamicina
35. Clofazimina
36. Cloranfenicol
37. Cloxacilina
38. Daptomicina
39. Dapsona
40. Dicloxacilina
6. 94. Rosoxacina
95. Roxitromicina
96. Sulbactam
97. Sulfadiazina
98. Sulfadoxina
99. Sulfaguanidina
100. Sulfamerazina
101. Sulfanilamida
102. Sulfametizol
103. Sulfametoxazol
104. Sulfametoxipiridazina
105. Sulfametoxipirimidina
106. Sulfatiazol
107. Sultamicilina
108. Tazobactam
109. Teicoplanina
110. Telitromicina
111. Tetraciclina
112. Tianfenicol
113. Ticarcilina
114. Tigeciclina
115. Tirotricina
116. Tobramicina
117. Trimetoprima
118. Trovafloxacina
119. Vancomicina
ANEXO II
GLOSSÁRIO
Antimicrobiano - substância que previne a proliferação de
agentes infecciosos ou microorganismos ou que mata agentes infecciosos
para prevenir a disseminação da infecção.
Concentração - concentração é a razão entre a quantidade ou
a massa de uma substância e o volume total do meio em que esse
composto se encontra.
Desvio de qualidade - afastamento dos parâmetros de qualidade
definidos e aprovados no registro do medicamento.
Dispensação - ato do profissional farmacêutico de proporcionar
um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente, como
resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional
autorizado. Neste ato, o farmacêutico informa e orienta ao paciente
sobre o uso adequado desse medicamento. São elementos importantes
desta orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento do regime
posológico, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos,
o reconhecimento de reações adversas potenciais e as
condições de conservação do produto.
Dose - quantidade total de medicamento que se administra de
uma única vez no paciente.
Escrituração - procedimento de registro, manual ou informatizado,
da movimentação (entrada, saída, perda e transferência) de
medicamentos sujeitos ao controle sanitário e definido por legislação
vigente, bem como de outros dados de interesse sanitário.
Farmacoepidemiologia - estuda o uso e os efeitos dos medicamentos
na população em geral.
7. Livro de registro específico de antimicrobianos - documento
para escrituração manual de dados de interesse sanitário autorizado
pela autoridade sanitária local. A escrituração deve ser realizada pelo
farmacêutico ou sob sua supervisão.
Monitoramento farmacoepidemiológico - acompanhamento
sistemático de indicadores farmacoepidemiológicos relacionados com
o consumo de medicamentos em populações com a finalidade de
subsidiar medidas de intervenção em saúde pública, incluindo educação
sanitária e alterações na legislação específica vigente. Este
monitoramento é composto de três componentes básicos: i) coleta de
dados; ii) análise regular dos dados; e iii) ampla e periódica disseminação
dos dados.
Monitoramento sanitário - acompanhamento sistemático de
indicadores operacionais relativos ao credenciamento de empresas no
sistema, retenção de receitas, escrituração, envio de arquivos eletrônicos
e eficiência do sistema de gerenciamento de dados com a
finalidade de subsidiar, entre outros instrumentos de vigilância sanitária,
a fiscalização sanitária. Este monitoramento é composto de
três componentes básicos: i) coleta de dados; ii) análise regular dos
dados; e iii) ampla e periódica disseminação dos dados.
Posologia - incluem a descrição da dose de um medicamento,
os intervalos entre as administrações e o tempo do tratamento.
Não deve ser confundido com "dose" - quantidade total de um medicamento
que se administra de uma só vez.
Receita - documento, de caráter sanitário, normalizado e
obrigatório mediante a qual profissionais legalmente habilitados e no
âmbito das suas competências, prescrevem aos pacientes os medicamentos
sujeitos a prescrição, para sua dispensação por um farmacêutico
ou sob sua supervisão em farmácia e drogarias ou em
outros estabelecimentos de saúde, devidamente autorizados para a
dispensação de medicamentos.
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
(SNGPC) - instrumento informatizado para captura e tratamento
de dados sobre produção, comércio e uso de substâncias ou medicamentos.
Tratamento prolongado - terapia medicamentosa a ser utilizada
por período superior a trinta dias.
Referências
ARIAS, T.D. Glosario de medicamentos: desarrollo, evaluación
y uso. Washington: Organización Panamericana de la Salud.
1999, 333p.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº. 27, de 30 de março de 2007.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados - SNGPC estabelece a implantação do módulo para drogarias
e farmácias e dá outras providências. Diário Oficial da União
2007; 2 abr.
ESPAÑA. Ministerio de Sanidad y Politica Sanidad. Proyecto
de real decreto sobre recera médica y órdenes de dispensación.
Disponível em:< http://static.diariomedico.
com/docs/2010/05/28/proyecto_real_decreto.pdf>. Acesso em: 18
fev 2011.
LAST M. J. Diccionario de epidemiología. Barcelona (España):
Salvat editores S/A, 1989. 200p.
8. Strom BL. Pharmacoepidemiology, 3rd ed, Chichester: John
Wiley & Sons, Ltd; 2000; p.3.
WALDMAN, E. A. Usos da vigilância e da monitorização
em saúde pública. IESUS, VII(3), Jul/Set, p.7-26,1998.
WIKIPEDIA. La enciclopedia livre. Classificação internacional
das doenças. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/
Classifica%C3%A7%C3%A3o_internacional_
de_doen%C3%A7as>. Acesso em: 18 fev 2011.