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DEPARTAMENTO FARMACÊUTICO

               -RDC 20/11;
   - Programa Aqui Tem Farmácia Popular;
            - Intercambialidade.
RDC 20 de 05 Maio 2011 –
             ANTIMICROBIANOS
      Revoga RDC 44/10. Dispõe sobre o controle
ANTIMICROBIANOS de uso sob prescrição médica, isolada
                ou em associação.


RDC 44/10: Retenção de receita obrigatória de receita a
partir do dia 28 de Novembro de 2010;
RECEITA

Validade da receita 10 dias;

Válida em todo o território nacional;

Não estabelecido um modelo específico;

A receita deverá conter: DCB ou nome comercial, Dosagem, forma
farmacêutica, qtd e posologia;

Deverá ser dispensado qtd conforme prescrito pelo médico;

Identificação do emitente e data de emissão.
A escrituração é obrigatória e deverá atender ao disposto no
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
(SNGPC) a partir de Novembro/2011;


Retenção OBRIGATÓRIA da segunda via da receita;


Todas as farmácias e drogarias PRIVADAS deverão
obrigatoriamente fazer a escrituração através do SNGPC.
 Não é obrigatório a guarda dos antimicrobianos em
sistema segregado;


Embalagem, rotulagem e bula dos medicamentos : “Venda
Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com
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Toda a documentação relativa à movimentação de
entradas, saídas ou perdas de antimicrobianos deverão ser
arquivadas durante 2 anos.
PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

  PROGRAMA SAÚDE NÃO TEM PREÇO
 Portaria 184 de 3 de fevereiro 2011 - Dispõe
sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil;


            COMO CADASTRAR SUA LOJA?
Manual SIPAF – Sistema Farmácia Popular.
NIS – Número identificação social
Acessar site www.caixa.gov.br/farmaciapopular
PRÉ-CADASTRO
Email com link específico para conclusão do cadastro e relação
documentos para serem encaminhados para agência da Caixa
Econômica;
Validação dos documentos pela Caixa;
Envio RTA – Requerimento e Termo de Adesão;
Acompanhamento processo através do SIFAP;
Publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.);
Cadastramento da empresa, onde será encaminhado um e-mail
informando login e senha de usuário e as informações quanto aos
procedimentos que deverão ser realizados para finalização do
processo.
COMO RECADASTRAR SUA EMPRESA?

Manual SIPAF – Sistema Farmácia Popular;

NIS – Número identificação social;
Acessar site www.caixa.gov.br/farmaciapopular;

Período de 01/04 até 31/04 de cada ano;

SIFAP, com NIS e senha cartão cidadão;

Atualiza os informações do cadastro;

Recebe email informando que o início da renovação foi concluída e lista
os documentos que deverão ser enviados para agência da Caixa;

Emissão da nova RTA – Requerimento e Termo de Adesão, sem
necessidade de envio para MS;
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1095


                         Credenciamento e Renovação
Para credenciar sua farmácia ou drogaria, acesse o sistema SIFAP (clique aqui)
        e siga as instruções. ATENÇÃO: O sistema SIFAP encontra-se,
                       temporariamente, em manutenção.
     Em virtude da implementação do novo sistema de segurança, o prazo
  de renovação do RTA será adiado. Divulgaremos aqui, em breve, a data de
    início e os procedimentos necessários, assim como será encaminhado
  comunicado ao endereço eletrônico dos credenciados. Lembramos que as
 empresas terão até 30 dias para efetuar a renovação cadastral a partir da
                            liberação do sistema.
Recursos mínimos para aderir ao Programa:

                  Conexão via internet;
          Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico;
 Software para adaptar o sistema da empresa para fazer a
                conexão com o DATASUS;
ELENCO


 Medicamento Programa Saúde Não Tem Preço –
 HIPERTENÇÃO (6 princípios) – DIABETES (4): Governo
paga 100% do valor de referência estabelecido e cliente não
                       paga nada
Outros Medicamentos: Os preços referenciais foram
definidos para cada princípio ativo pelo Ministério da Saúde
que subsidiará 90% destes preços e o cidadão arcará com a
diferença até o preço de venda praticado pelo
estabelecimento;
           ANTICONCEPCIONAL (4)
           DISLIPIDEMIA (3)
           ASMA (8)
           RINITE (2)
           PARKINSON (2)
           OSTEOPOROSE (1)
           GLAUCOMA (2)
Fraldas: Ministério da Saúde subsidia 90% deste
do preço de referência e o cidadão arcará com a
diferença até o preço de venda praticado pelo
estabelecimento;
 É permitido a intercambialidade conforme legislação
específica;


O cupom vinculado + cupom fiscal + receita deverão
ser arquivados durante prazo mínimo de 5 anos.
REGRAS IMPORTANTES
Entrega em domicílio;
Dispensar medicamentos em concentrações diferentes da
autorizado pelo MS;
Receita sem data de emissão;
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Cupom vinculado sem assinatura;
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 VENDAS e ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE
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   Dúvidas??? seguranca.fpopular@saude.gov.br
 O novo Portal da Farmácia em modo de
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O novo Portal da Farmácia em modo de
homologação,
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NOVO MATERIAL PUBLICITÁRIO PROGRAMA


             Obrigatório a partir do dia 01/04/2011;

Disponível no site da Farma & Farma, Manual de Identidade
                          Visual
                www.farmaefarma.com.br


Manual de Diretrizes para Aplicação em peças publicitárias
Peças publicitárias obrigatórias


Adesivo de Credenciamento

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Peças publicitárias disponibilizadas pelo MS não
                       obrigatórias
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As peças publicitárias que não se adequarem ao
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Aplicação em peças publicitárias deverão ser enviadas
para aprovação prévia do Ministério da Saúde através
       do email: analise.fpopular@saude.gov.br.
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    Denúncias, dúvidas administrativas, publicidade:
             analise.fpopular@saude.gov.br
                   Alteração cadastral:
            cadastrofpopular@saude.gov.br
Solicitação de login e senha para realização de vendas:
            migracaofpopular@saude.gov.br
            Dúvidas sobre credenciamento:
                 gepos02@caixa.gov.br
CONCLUSÕES
      FATORES QUE INFLUENCIAM A ESCOLHA DA FARMÁCIA


         PREÇO
 PERCEPÇÃO DE PREÇOS BAIXOS

        ACESSO
LOCALIZAÇÃO/ESTACIONAMENTO

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  VARIEDADE/DISPONIBILIDADE

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     ATENDIMENTO
 AGILIDADE / BOM TRATAMENTO

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     BELEZA /CONFORTO
INTERCAMBIALIDADE


Medicamento Referência, Alternativo e Genérico.
 Lei   Genérico – 9 787 trata dos genéricos e defini que a
vigilância sanitária regulamentará a dispensação dos
medicamentos.


RDC 16/2007 – 2.3 - Nos casos de prescrição com a
Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a Denominação
Comum Internacional (DCI), somente será permitida a
dispensação do medicamento de referência ou de genérico
correspondentes;
RDC 51/2007 - que altera a RDC 16, que revoga Art. 1º O
item 2.3, do item VI, do Anexo I, da Resolução RDC nº 16, de
2 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.1. O medicamento similar poderá ser dispensado quando
prescrito pelo seu nome de marca ou pela respectiva
Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela
Denominação Comum Internacional (DCI) correspondente.

RDC 53/2007 que trata sobre a dispensação de
medicamentos no SUS.
Muito obrigado!

      www.farmaefarma.com.br
  http://twitter.com/#!/farmaefarma
  www.farmaefarma.blogspot.com
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www.youtube.com/user/mktfarma?feature=mhee

  www.facebook.com/farmaefarma
OBRIGADA!!!!!!
   Renata Moser Rampeloti
renata@farmaefarma.com.br

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Departamento farmacêutico julho 2011

  • 1. DEPARTAMENTO FARMACÊUTICO -RDC 20/11; - Programa Aqui Tem Farmácia Popular; - Intercambialidade.
  • 2. RDC 20 de 05 Maio 2011 – ANTIMICROBIANOS Revoga RDC 44/10. Dispõe sobre o controle ANTIMICROBIANOS de uso sob prescrição médica, isolada ou em associação. RDC 44/10: Retenção de receita obrigatória de receita a partir do dia 28 de Novembro de 2010;
  • 3. RECEITA Validade da receita 10 dias; Válida em todo o território nacional; Não estabelecido um modelo específico; A receita deverá conter: DCB ou nome comercial, Dosagem, forma farmacêutica, qtd e posologia; Deverá ser dispensado qtd conforme prescrito pelo médico; Identificação do emitente e data de emissão.
  • 4. A escrituração é obrigatória e deverá atender ao disposto no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) a partir de Novembro/2011; Retenção OBRIGATÓRIA da segunda via da receita; Todas as farmácias e drogarias PRIVADAS deverão obrigatoriamente fazer a escrituração através do SNGPC.
  • 5.  Não é obrigatório a guarda dos antimicrobianos em sistema segregado; Embalagem, rotulagem e bula dos medicamentos : “Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita”; Toda a documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de antimicrobianos deverão ser arquivadas durante 2 anos.
  • 6. PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR PROGRAMA SAÚDE NÃO TEM PREÇO
  • 7.  Portaria 184 de 3 de fevereiro 2011 - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil; COMO CADASTRAR SUA LOJA? Manual SIPAF – Sistema Farmácia Popular. NIS – Número identificação social
  • 8. Acessar site www.caixa.gov.br/farmaciapopular PRÉ-CADASTRO Email com link específico para conclusão do cadastro e relação documentos para serem encaminhados para agência da Caixa Econômica; Validação dos documentos pela Caixa; Envio RTA – Requerimento e Termo de Adesão; Acompanhamento processo através do SIFAP; Publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.); Cadastramento da empresa, onde será encaminhado um e-mail informando login e senha de usuário e as informações quanto aos procedimentos que deverão ser realizados para finalização do processo.
  • 9. COMO RECADASTRAR SUA EMPRESA? Manual SIPAF – Sistema Farmácia Popular; NIS – Número identificação social;
  • 10. Acessar site www.caixa.gov.br/farmaciapopular; Período de 01/04 até 31/04 de cada ano; SIFAP, com NIS e senha cartão cidadão; Atualiza os informações do cadastro; Recebe email informando que o início da renovação foi concluída e lista os documentos que deverão ser enviados para agência da Caixa; Emissão da nova RTA – Requerimento e Termo de Adesão, sem necessidade de envio para MS;
  • 11. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1095 Credenciamento e Renovação Para credenciar sua farmácia ou drogaria, acesse o sistema SIFAP (clique aqui) e siga as instruções. ATENÇÃO: O sistema SIFAP encontra-se, temporariamente, em manutenção. Em virtude da implementação do novo sistema de segurança, o prazo de renovação do RTA será adiado. Divulgaremos aqui, em breve, a data de início e os procedimentos necessários, assim como será encaminhado comunicado ao endereço eletrônico dos credenciados. Lembramos que as empresas terão até 30 dias para efetuar a renovação cadastral a partir da liberação do sistema.
  • 12. Recursos mínimos para aderir ao Programa: Conexão via internet; Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico; Software para adaptar o sistema da empresa para fazer a conexão com o DATASUS;
  • 13. ELENCO Medicamento Programa Saúde Não Tem Preço – HIPERTENÇÃO (6 princípios) – DIABETES (4): Governo paga 100% do valor de referência estabelecido e cliente não paga nada
  • 14. Outros Medicamentos: Os preços referenciais foram definidos para cada princípio ativo pelo Ministério da Saúde que subsidiará 90% destes preços e o cidadão arcará com a diferença até o preço de venda praticado pelo estabelecimento; ANTICONCEPCIONAL (4) DISLIPIDEMIA (3) ASMA (8) RINITE (2) PARKINSON (2) OSTEOPOROSE (1) GLAUCOMA (2)
  • 15. Fraldas: Ministério da Saúde subsidia 90% deste do preço de referência e o cidadão arcará com a diferença até o preço de venda praticado pelo estabelecimento;
  • 16.  É permitido a intercambialidade conforme legislação específica; O cupom vinculado + cupom fiscal + receita deverão ser arquivados durante prazo mínimo de 5 anos.
  • 17. REGRAS IMPORTANTES Entrega em domicílio; Dispensar medicamentos em concentrações diferentes da autorizado pelo MS; Receita sem data de emissão; Dispensar qtd acima da posologia prescrita; Cupom vinculado sem assinatura; Dispensação de medicamento sem cobrança da parte devida do cliente, exceção dos med. Hipertensão e diabetes;
  • 18. NOVAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE VENDAS e ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA Prazo máximo para adequação até 04/05/2011 Dúvidas??? seguranca.fpopular@saude.gov.br
  • 19.  O novo Portal da Farmácia em modo de homologação, http://189.28.128.37/portalfarmacia; O novo Portal da Farmácia em modo de homologação, http://aplicacao.saude.gov.br/portalfarmacia; A nova padronização do Cupom Vinculado; O novo módulo de segurança GBAS; Registro dos vendedores/atendentes;
  • 20. NOVO MATERIAL PUBLICITÁRIO PROGRAMA Obrigatório a partir do dia 01/04/2011; Disponível no site da Farma & Farma, Manual de Identidade Visual www.farmaefarma.com.br Manual de Diretrizes para Aplicação em peças publicitárias
  • 21. Peças publicitárias obrigatórias Adesivo de Credenciamento Banner oficial Cartaz contendo os valores de referência
  • 22.
  • 23. Peças publicitárias disponibilizadas pelo MS não obrigatórias Adesivo de balcão Adesivo dupla face espelhado Adesivo para vitrine Adesivo para piso Flyer Display Móbile Placa de sinalização
  • 24.
  • 25. As peças publicitárias que não se adequarem ao padrão estabelecido pelo Manual de Diretrizes para Aplicação em peças publicitárias deverão ser enviadas para aprovação prévia do Ministério da Saúde através do email: analise.fpopular@saude.gov.br.
  • 26. – Contatos importantes: Denúncias, dúvidas administrativas, publicidade: analise.fpopular@saude.gov.br Alteração cadastral: cadastrofpopular@saude.gov.br Solicitação de login e senha para realização de vendas: migracaofpopular@saude.gov.br Dúvidas sobre credenciamento: gepos02@caixa.gov.br
  • 27. CONCLUSÕES FATORES QUE INFLUENCIAM A ESCOLHA DA FARMÁCIA PREÇO PERCEPÇÃO DE PREÇOS BAIXOS ACESSO LOCALIZAÇÃO/ESTACIONAMENTO PRODUTO VARIEDADE/DISPONIBILIDADE FACILIDADES/BENEFICIOS CARTÕES/MEIOS DE PAGAMENTO ATENDIMENTO AGILIDADE / BOM TRATAMENTO APARÊNCIA BELEZA /CONFORTO
  • 29.  Lei Genérico – 9 787 trata dos genéricos e defini que a vigilância sanitária regulamentará a dispensação dos medicamentos. RDC 16/2007 – 2.3 - Nos casos de prescrição com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a Denominação Comum Internacional (DCI), somente será permitida a dispensação do medicamento de referência ou de genérico correspondentes;
  • 30. RDC 51/2007 - que altera a RDC 16, que revoga Art. 1º O item 2.3, do item VI, do Anexo I, da Resolução RDC nº 16, de 2 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 2.1. O medicamento similar poderá ser dispensado quando prescrito pelo seu nome de marca ou pela respectiva Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI) correspondente. RDC 53/2007 que trata sobre a dispensação de medicamentos no SUS.
  • 31. Muito obrigado! www.farmaefarma.com.br http://twitter.com/#!/farmaefarma www.farmaefarma.blogspot.com www.slideshare.net/farmaefarma www.youtube.com/user/mktfarma?feature=mhee www.facebook.com/farmaefarma
  • 32. OBRIGADA!!!!!! Renata Moser Rampeloti renata@farmaefarma.com.br