Ideário
Índice


INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................... 3

1.     Identidade do IDF ................................................................................................................................. 4

2.     Objetivos do IDF .................................................................................................................................. 4

3.     Processo Educativo............................................................................................................................... 5

4.     A Comunidade Educativa ..................................................................................................................... 6

5.     Natureza e finalidade do IDF ................................................................................................................ 6
IDF – Ideário

                                            INTRODUÇÃO

      A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) refere que "a educação promove o desenvolvimento
do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre
troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em
que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva."

      A Fundação UNIR que tutela o IDF assenta a sua filosofia no espírito que norteia a LBSE,
procurando respeitar em simultâneo o direito inalienável de cada pessoa à educação, entendendo que esta
é tarefa fundamental da família, da Escola e de toda a sociedade.

      Na verdade, só a plena assunção dos direitos e deveres individuais de todos os agentes educativos,
associada à consciência daquilo que cada um tem de contribuir para que o coletivo funcione em bloco,
poderá transformar a escola num espaço agradável, onde todos gostem de estar, aprender, conviver e
participar. Daí que os princípios constantes no ideário e as regras do Regulamento Interno terão que ser
entendidas como instrumentos fundamentais à orientação do processo educativo sendo que a cada
elemento da comunidade educativa caberá um papel específico, para que haja uma melhoria efetiva das
condições de trabalho e de ensino-aprendizagem.

      O IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II é um estabelecimento de ensino de
iniciativa privada, santomense, que ministra o currículo português. Para o efeito, conta com as
autorizações do Ministério de Educação de Portugal, através do Paralelismo Pedagógico ao Sistema de
Ensino Português desde o ano 1993/1994, e do Ministério da Educação e Cultura de S. Tomé e Príncipe
cujo reconhecimento lhe foi concedido em janeiro de 2010 com efeitos retroativos a partir da data da sua
criação. Tutelado pela Diocese de S. Tomé e Príncipe até 2009, encontra-se agora sob a tutela da
Fundação UNIR.

      O Ideário do IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II tem uma tripla finalidade:

         Apresentar os princípios e valores católicos;

         Servir de instrumento orientador do RI;

         Garantir a igualdade de direitos e deveres a todos os alunos sem discriminação de raça, religião
          e género.

      Neste contexto, todos os alunos têm direito à educação em plena igualdade de oportunidades,
reconhecendo-se aos pais e encarregados de educação o principal papel de educadores que, em parceria
com a escola, contribuem para a formação dos seus educandos.




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    1. Identidade do IDF

        1.1. Enquanto Escola o IDF:

           1.1.1.    Tem como primeira preocupação a qualidade do ensino nele ministrado e a formação
                     permanente, em especial dos docentes, sob o ponto de vista profissional e
                     pedagógico;

           1.1.2.    Organiza a sua ação de modo a favorecer o desenvolvimento da personalidade do
                     educando, a auxiliá-lo na descoberta do seu projeto de vida e a torná-lo capaz de
                     responder aos desafios da cultura da sociedade contemporânea;

           1.1.3.    Atua em espírito de família, através de uma atitude de abertura, acolhimento, diálogo
                     e liberdade;

           1.1.4.    Está aberto a todas as pessoas, independentemente da sua classe, sexo e convicções;

           1.1.5.    Afirma-se como ponto de encontro e de irradiação da vivência dos valores cristãos;

           1.1.6.    Promove a formação humana e cristã dos seus educandos.


    2. Objetivos do IDF

      O objetivo primordial do IDF é a formação dos seus alunos, mediante o desenvolvimento
harmonioso das suas capacidades e potencialidades nos planos pessoal, social e religioso.

        2.1. No âmbito pessoal o aluno deve ser educado de modo a aprender:

           2.1.1.    A saber ser, fazer e agir de uma forma livre, responsável e coerente;

           2.1.2.    A integrar de uma maneira equilibrada, positiva e progressiva a sua inteligência,
                     afetividade e vontade;

           2.1.3.    A desenvolver o espírito analítico, crítico e criativo;

            2.1.4.   A cultivar os valores da honestidade, seriedade, perseverança e simplicidade.

        2.2. No âmbito social e religiosa o aluno é estimulado:

           2.2.1.    A crescer na abertura, respeito e doação ao outro;

           2.2.2.    A saber trabalhar em grupo e a procurar o bem comum;

           2.2.3.    A empenhar-se na construção de um mundo melhor.




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3. Processo Educativo

 O IDF orienta o processo educativo para alcançar uma educação integral:

   3.1. Em ordem à dimensão pessoal:

      3.1.1.   O IDF considera primordial a educação personalizada do aluno dentro da
               comunidade, tendo em atenção as capacidades, a motivação e o interesse, o ritmo e as
               dificuldades de aprendizagem, o projeto de vida, as circunstâncias familiares e sociais
               de cada um;

      3.1.2.   O educador dará especial atenção à sua relação pessoal com os alunos,
               acompanhando-os a refletir, tanto individualmente, como em grupo, sobre as suas
               experiências;

      3.1.3.   A educação pessoal processa-se através de métodos ativos, de trabalho em grupo, de
               estudo individual, sob a orientação do educador, pondo em comum conhecimentos e
               atitudes;

      3.1.4.   E porque a educação não se limita à transmissão e aquisição de um conjunto de
               competências previstas nos programas, merecem especial cuidado as atividades
               interdisciplinares e extracurriculares, mediante as quais se completa a educação do
               educando, abrindo-lhe horizontes para uma compreensão global de si mesmo, dos
               outros e da sociedade em que está inserido.

   3.2. A dimensão social e religiosa do processo educativo implica:

      3.2.1.   A promoção do espírito comunitário no âmbito da vida do Instituto, desenvolvendo a
               capacidade de relações pessoais e de trabalho em equipa, atitude de serviço e de
               respeito pelo outro, a participação responsável na ação educativa, a solidariedade com
               a instituição educadora;

      3.2.2.   A necessidade de proporcionar aos alunos os conhecimentos necessários para a
               compreensão global do mundo contemporâneo; de estimular a capacidade de análise
               e reflexão crítica no que diz respeito aos diversos sistemas sociais, culturais,
               económicos e políticos;

      3.2.3.   A formação no sentido da justiça e solidariedade para com os mais pobres e
               desfavorecidos;

      3.2.4.   As aulas de Formação Humana e Cristã, as atividades extracurriculares, os grupos de
               reflexão e ação que venham a ser constituídos e as celebrações liturgias, surgem
               como lugares e momentos privilegiados de reflexão sobre os valores e princípios
               católicos.


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4.   A Comunidade Educativa
     4.1. No IDF deve ter prioridade a estrutura comunitária que exige uma especial atenção às
         relações humanas, as quais devem ser particularmente promovidas e aperfeiçoadas.

     4.2. Todos os membros da Comunidade Educativa: educadores, pais e encarregados de educação,
         alunos e pessoal não docente, participam, segundo a própria responsabilidade e competência
         do direito e da obrigação de colaborar na reflexão e realização dos objetivos pedagógicos e
         nos diversos processos de decisão.

     4.3. Os professores intervêm através dos respetivos órgãos e estruturas, na programação e
         elaboração do projeto educativo, bem como na sua avaliação e revisão.

     4.4. Dada a responsabilidade base que os pais e encarregados de educação tem na educação,
         reserva-se-lhes especial participação, sobretudo através da respetiva associação.

     4.5. A participação na vida do Instituto dos alunos e do pessoal não docente, através dos seus
         representantes, bem como dos antigos alunos, deve ser fomentada.

     4.6. Não pode prescindir-se de encontros que sensibilizem toda a comunidade educativa no
         espírito dos princípios que enformam este Ideário.

     4.7. O Instituto deve fomentar os contactos com outras instituições e pessoas, tornando-se cada
         vez mais uma comunidade aberta ao meio em que está inserido num contínuo intercâmbio
         com as realidades exteriores.



5. Natureza e finalidade do IDF

     5.1. O Instituto Diocesano de Formação João Paulo II (IDF), desenvolve a sua ação educativa
         dentro dos princípios e valores católicos.

     5.2. O Instituto é uma instituição de ensino particular, propriedade da Fundação UNIR, de caráter
         não-lucrativo.

     5.3. O Instituto organiza-se como autêntica comunidade, integrada por todas as pessoas que
         contribuem para a sua função educadora: Pais ou Encarregados de Educação, Professores,
         Pessoal Não Docente, Alunos e Antigos Alunos.

     5.4. A finalidade principal deste Instituto é de preparar homens e mulheres que venham a
         desenvolver uma ação imbuída dos valores cristãos na sociedade em que estão inseridos.

     5.5. Este Instituto ministra todos os graus de ensino do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do Ensino
         Secundário.

     5.6. Este Instituto situa-se no âmbito da legislação do Ensino Particular e Cooperativo, santomense.

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        5.7. A frequência, bem como o exercício de qualquer função no Instituto, pelos diversos membros
            da comunidade educativa, pressupõe a aceitação do seu Ideário, Projeto Educativo e
            Regulamento Interno.



S. Tomé, 24 de julho de 2012



     Entidade Titular                                            Diretora do IDF

____________________________                               ________________________
 D. Manuel António Mendes dos Santos                            Isaura Carvalho




                                                                                                     7

Ideário IDF

  • 1.
  • 2.
    Índice INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................... 3 1. Identidade do IDF ................................................................................................................................. 4 2. Objetivos do IDF .................................................................................................................................. 4 3. Processo Educativo............................................................................................................................... 5 4. A Comunidade Educativa ..................................................................................................................... 6 5. Natureza e finalidade do IDF ................................................................................................................ 6
  • 3.
    IDF – Ideário INTRODUÇÃO A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) refere que "a educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva." A Fundação UNIR que tutela o IDF assenta a sua filosofia no espírito que norteia a LBSE, procurando respeitar em simultâneo o direito inalienável de cada pessoa à educação, entendendo que esta é tarefa fundamental da família, da Escola e de toda a sociedade. Na verdade, só a plena assunção dos direitos e deveres individuais de todos os agentes educativos, associada à consciência daquilo que cada um tem de contribuir para que o coletivo funcione em bloco, poderá transformar a escola num espaço agradável, onde todos gostem de estar, aprender, conviver e participar. Daí que os princípios constantes no ideário e as regras do Regulamento Interno terão que ser entendidas como instrumentos fundamentais à orientação do processo educativo sendo que a cada elemento da comunidade educativa caberá um papel específico, para que haja uma melhoria efetiva das condições de trabalho e de ensino-aprendizagem. O IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II é um estabelecimento de ensino de iniciativa privada, santomense, que ministra o currículo português. Para o efeito, conta com as autorizações do Ministério de Educação de Portugal, através do Paralelismo Pedagógico ao Sistema de Ensino Português desde o ano 1993/1994, e do Ministério da Educação e Cultura de S. Tomé e Príncipe cujo reconhecimento lhe foi concedido em janeiro de 2010 com efeitos retroativos a partir da data da sua criação. Tutelado pela Diocese de S. Tomé e Príncipe até 2009, encontra-se agora sob a tutela da Fundação UNIR. O Ideário do IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II tem uma tripla finalidade:  Apresentar os princípios e valores católicos;  Servir de instrumento orientador do RI;  Garantir a igualdade de direitos e deveres a todos os alunos sem discriminação de raça, religião e género. Neste contexto, todos os alunos têm direito à educação em plena igualdade de oportunidades, reconhecendo-se aos pais e encarregados de educação o principal papel de educadores que, em parceria com a escola, contribuem para a formação dos seus educandos. 3
  • 4.
    IDF – Ideário 1. Identidade do IDF 1.1. Enquanto Escola o IDF: 1.1.1. Tem como primeira preocupação a qualidade do ensino nele ministrado e a formação permanente, em especial dos docentes, sob o ponto de vista profissional e pedagógico; 1.1.2. Organiza a sua ação de modo a favorecer o desenvolvimento da personalidade do educando, a auxiliá-lo na descoberta do seu projeto de vida e a torná-lo capaz de responder aos desafios da cultura da sociedade contemporânea; 1.1.3. Atua em espírito de família, através de uma atitude de abertura, acolhimento, diálogo e liberdade; 1.1.4. Está aberto a todas as pessoas, independentemente da sua classe, sexo e convicções; 1.1.5. Afirma-se como ponto de encontro e de irradiação da vivência dos valores cristãos; 1.1.6. Promove a formação humana e cristã dos seus educandos. 2. Objetivos do IDF O objetivo primordial do IDF é a formação dos seus alunos, mediante o desenvolvimento harmonioso das suas capacidades e potencialidades nos planos pessoal, social e religioso. 2.1. No âmbito pessoal o aluno deve ser educado de modo a aprender: 2.1.1. A saber ser, fazer e agir de uma forma livre, responsável e coerente; 2.1.2. A integrar de uma maneira equilibrada, positiva e progressiva a sua inteligência, afetividade e vontade; 2.1.3. A desenvolver o espírito analítico, crítico e criativo; 2.1.4. A cultivar os valores da honestidade, seriedade, perseverança e simplicidade. 2.2. No âmbito social e religiosa o aluno é estimulado: 2.2.1. A crescer na abertura, respeito e doação ao outro; 2.2.2. A saber trabalhar em grupo e a procurar o bem comum; 2.2.3. A empenhar-se na construção de um mundo melhor. 4
  • 5.
    IDF – Ideário 3.Processo Educativo O IDF orienta o processo educativo para alcançar uma educação integral: 3.1. Em ordem à dimensão pessoal: 3.1.1. O IDF considera primordial a educação personalizada do aluno dentro da comunidade, tendo em atenção as capacidades, a motivação e o interesse, o ritmo e as dificuldades de aprendizagem, o projeto de vida, as circunstâncias familiares e sociais de cada um; 3.1.2. O educador dará especial atenção à sua relação pessoal com os alunos, acompanhando-os a refletir, tanto individualmente, como em grupo, sobre as suas experiências; 3.1.3. A educação pessoal processa-se através de métodos ativos, de trabalho em grupo, de estudo individual, sob a orientação do educador, pondo em comum conhecimentos e atitudes; 3.1.4. E porque a educação não se limita à transmissão e aquisição de um conjunto de competências previstas nos programas, merecem especial cuidado as atividades interdisciplinares e extracurriculares, mediante as quais se completa a educação do educando, abrindo-lhe horizontes para uma compreensão global de si mesmo, dos outros e da sociedade em que está inserido. 3.2. A dimensão social e religiosa do processo educativo implica: 3.2.1. A promoção do espírito comunitário no âmbito da vida do Instituto, desenvolvendo a capacidade de relações pessoais e de trabalho em equipa, atitude de serviço e de respeito pelo outro, a participação responsável na ação educativa, a solidariedade com a instituição educadora; 3.2.2. A necessidade de proporcionar aos alunos os conhecimentos necessários para a compreensão global do mundo contemporâneo; de estimular a capacidade de análise e reflexão crítica no que diz respeito aos diversos sistemas sociais, culturais, económicos e políticos; 3.2.3. A formação no sentido da justiça e solidariedade para com os mais pobres e desfavorecidos; 3.2.4. As aulas de Formação Humana e Cristã, as atividades extracurriculares, os grupos de reflexão e ação que venham a ser constituídos e as celebrações liturgias, surgem como lugares e momentos privilegiados de reflexão sobre os valores e princípios católicos. 5
  • 6.
    IDF – Ideário 4. A Comunidade Educativa 4.1. No IDF deve ter prioridade a estrutura comunitária que exige uma especial atenção às relações humanas, as quais devem ser particularmente promovidas e aperfeiçoadas. 4.2. Todos os membros da Comunidade Educativa: educadores, pais e encarregados de educação, alunos e pessoal não docente, participam, segundo a própria responsabilidade e competência do direito e da obrigação de colaborar na reflexão e realização dos objetivos pedagógicos e nos diversos processos de decisão. 4.3. Os professores intervêm através dos respetivos órgãos e estruturas, na programação e elaboração do projeto educativo, bem como na sua avaliação e revisão. 4.4. Dada a responsabilidade base que os pais e encarregados de educação tem na educação, reserva-se-lhes especial participação, sobretudo através da respetiva associação. 4.5. A participação na vida do Instituto dos alunos e do pessoal não docente, através dos seus representantes, bem como dos antigos alunos, deve ser fomentada. 4.6. Não pode prescindir-se de encontros que sensibilizem toda a comunidade educativa no espírito dos princípios que enformam este Ideário. 4.7. O Instituto deve fomentar os contactos com outras instituições e pessoas, tornando-se cada vez mais uma comunidade aberta ao meio em que está inserido num contínuo intercâmbio com as realidades exteriores. 5. Natureza e finalidade do IDF 5.1. O Instituto Diocesano de Formação João Paulo II (IDF), desenvolve a sua ação educativa dentro dos princípios e valores católicos. 5.2. O Instituto é uma instituição de ensino particular, propriedade da Fundação UNIR, de caráter não-lucrativo. 5.3. O Instituto organiza-se como autêntica comunidade, integrada por todas as pessoas que contribuem para a sua função educadora: Pais ou Encarregados de Educação, Professores, Pessoal Não Docente, Alunos e Antigos Alunos. 5.4. A finalidade principal deste Instituto é de preparar homens e mulheres que venham a desenvolver uma ação imbuída dos valores cristãos na sociedade em que estão inseridos. 5.5. Este Instituto ministra todos os graus de ensino do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário. 5.6. Este Instituto situa-se no âmbito da legislação do Ensino Particular e Cooperativo, santomense. 6
  • 7.
    IDF – Ideário 5.7. A frequência, bem como o exercício de qualquer função no Instituto, pelos diversos membros da comunidade educativa, pressupõe a aceitação do seu Ideário, Projeto Educativo e Regulamento Interno. S. Tomé, 24 de julho de 2012 Entidade Titular Diretora do IDF ____________________________ ________________________  D. Manuel António Mendes dos Santos Isaura Carvalho 7