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Regulamento Interno


  Ano Letivo 2012/2013
Índice


PREÂMBULO ............................................................................................................................................ 3
CAPÍTULO I .............................................................................................................................................. 4
   DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................... 4
CAPÍTULO II ............................................................................................................................................. 8
   CONSELHO DE EDUCAÇÃO ............................................................................................................... 8
   DIREÇÃO .............................................................................................................................................. 10
   CONSELHO PEDAGÓGICO ............................................................................................................... 14
   CONSELHO ADMINISTRATIVO ....................................................................................................... 16
CAPÍTULO III ......................................................................................................................................... 17
   ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA ....................................................................................................... 17
   ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA ........................................ 17
   AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ............................................................................................. 23
   SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO .............................................................. 24
CAPÍTULO IV ......................................................................................................................................... 27
   ALUNOS ............................................................................................................................................... 27
   PESSOAL DOCENTE........................................................................................................................... 46
   PESSOAL NÃO DOCENTE ................................................................................................................. 52
   PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ..................................................................................... 53
CAPÍTULO V ........................................................................................................................................... 56
   SERVIÇOS DE APOIO ......................................................................................................................... 56
   SEGUNDO, TERCEIRO CICLOS DO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO .................... 56
CAPÍTULO VI ......................................................................................................................................... 65
   DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................................ 65
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

                                            PREÂMBULO

A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), aprovada pela Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada
pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto
“consagra o direito à educação pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para o
desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade”
A consciência de que o acesso à educação é um direito de todos os cidadãos e que o envolvimento de toda
a comunidade é fundamental para fazer da escola um espaço de mudança e transformação das
mentalidades, confere ao IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II, um papel significativo na
sociedade santomense e um contributo importante para o seu desenvolvimento. Inserido num meio sócio-
cultural com especificidades muito próprias e com dificuldades económicas acentuadas, é objetivo deste
estabelecimento de ensino apostar num ensino de qualidade capaz de promover o sucesso e colaborar na
construção de cidadãos responsáveis, autónomos e pró-ativos.
Sendo um estabelecimento de ensino particular cuja criação se rege pela legislação do Ensino Particular e
Cooperativo santomense e com paralelismo pedagógico ao ensino português tem-se estruturado de modo a
criar um equilíbrio e uma forte interação entre as exigências do sistema educativo de Portugal e a
realidade de S. Tomé e Príncipe.
Este Regulamento Interno (RI) reflete assim o exercício pedagógico de responder às exigências de duas
realidades específicas unidas por fortes laços históricos e culturais; assume-se como um instrumento
impulsionador de toda a comunidade educativa, um contributo para a eficácia da gestão e administração
da escola e para a melhoria das condições de trabalho e aprendizagem daqueles que são a base de todo o
sistema educativo – os alunos.
O seu ideário traça as linhas basilares da sua ação pedagógica e procura garantir a qualidade do ensino
que pratica na hierarquização no exercício de cargos de gestão, na integração dos instrumentos de gestão,
na consolidação de uma cultura de avaliação e no reforço da abertura à comunidade, de acordo com os
requisitos legais constantes no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo decreto-Lei nº
224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho e em consonância com as
características do seu estatuto.




                                                                                                       3
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

                                                CAPÍTULO I
                                          DISPOSIÇÕES GERAIS
                                              INTRODUÇÃO

         1. Identificação do Estabelecimento de ensino

         Este estabelecimento de ensino é designado por:
               IDF - Instituto Diocesano de Formação João Paulo II

         2. Localização

         O IDF está localizado na ilha de São Tomé, no Bairro Residencial do Campo de Milho.

         3. Endereço e contactos

         IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II
         C.P. nº 363 - S. Tomé
         Telefone e Fax: 2221194
         Email: idf.diretor@gmail.com

         4. Estatuto

         O Instituto Diocesano de Formação João Paulo II é um estabelecimento de ensino de iniciativa
privada, santomense, que desenvolve a sua ação educativa dentro dos princípios e valores católicos e
ministra o currículo português do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, de acordo com
as disposições constantes na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de
setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de
julho.

         O Ministério da Educação de Portugal autorizou o Paralelismo Pedagógico ao Sistema de Ensino
Português no ano letivo de 1993/1994.

         Em janeiro de 2010, o Ministério da Educação, Cultura e Formação de São Tomé e Príncipe,
reconheceu o Instituto com efeitos retroativos a partir da data em que este foi criado.

         5. Princípios Orientadores e Principais Objetivos Gerais

         Este estabelecimento de ensino assenta a sua ação nos seguintes princípios orientadores:

          Busca constante da excelência;

          Melhoria da qualidade pedagógica e científica;

          Igualdade de oportunidade a todos os intervenientes no processo educativo;

          Equilíbrio entre a tolerância e rigor;


                                                                                                        4
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

 Responsabilização de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente o Estado
    Santomense;

 Estabelecimento de parcerias, nomeadamente com o Ministério da Educação e Ciência de
    Portugal, o Instituto Camões e outras entidades públicas e privadas, contribuindo deste modo
    para a melhoria da qualidade pedagógica do ensino ministrado neste estabelecimento de
    ensino;

 Garantia da democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo;
 Rigor e transparência das ações a nível da administração e gestão escolar.


Para o efeito, estabeleceu os seguintes principais objetivos gerais:

 Contribuir para o desenvolvimento de S. Tomé e Príncipe e, simultaneamente, fortalecer os
    laços que ligam Portugal a este jovem país da Comunidade dos Países de Língua Oficial
    Portuguesa;

 Servir a comunidade escolar santomense quer a de origem quer aquela que optou por residir
    neste país a médio ou a longo prazo, em igualdade de oportunidades;

 Promover a língua e a cultura portuguesas além-fronteiras;

 Desenvolver um ensino de qualidade que sirva de alternativa credível à população estudantil
    possibilitando-lhe responder aos desafios da sociedade atual;

 Promover a formação integral dos jovens mediante o desenvolvimento harmonioso das suas
    capacidades e potencialidades;

 Apoiar os estudantes na construção do seu projeto de vida nas três dimensões fundamentais do
    seu crescimento: académico, pessoal e social;

 Garantir a preparação científica/pedagógica dos nossos alunos de modo a que possam, em
    igualdade de circunstâncias concorrer a Universidades da União Europeia ou, de outros países
    do mundo;

 Promover        a   formação    dos   docentes,   valorizando     especialmente   as   componentes
    científico/pedagógicas, profissionais e pessoais;

 Contribuir para a formação do pessoal não docente.

6. Logótipo e Bandeira

a) O logótipo do IDF é o seguinte:




                                                                                                   5
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

      b) A Bandeira do IDF é retangular, de fundo branco, limitada por uma barra no extremo inferior e
          logótipo ao centro, ambos de cor azul.

      7. Entidade Tutelar

      1. O IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II, é uma instituição de ensino particular,
          de caráter não lucrativo, que foi tutelado pela Diocese de São Tomé e Príncipe até 2009,
          encontrando-se atualmente sob a tutela da Fundação UNIR.

      2. Compete-lhe:

      a) Assegurar a fidelidade ao Ideário Educativo;

      b) Nomear o diretor e o administrador da escola;

      c) Aprovar a nomeação dos restantes membros do Conselho Diretivo;

      d) Aprovar a contratação do pessoal docente e não docente;

      e) Aprovar, em última instância, o RI;

      f) Aprovar o orçamento e o relatório anual de contas, ouvido o parecer do Conselho Diretivo.

      3. A Fundação UNIR tem um representante no Conselho Diretivo.

                                               Artigo 1.º
                          DEFINIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO

      O Regulamento Interno define o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos
de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os
direitos e os deveres dos membros da comunidade educativa. Define ainda os princípios orientadores do
Projeto Educativo (PE) e do Plano Anual de Atividades (PAA).

                                               Artigo 2.º
                  ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO

      O presente Regulamento Interno (RI) aplica-se:

      a) Aos Órgãos de Administração e Gestão;

      b) Às Estruturas de Orientação Educativa;

      c) Aos Docentes;

      d) Aos Alunos;

      e) Aos Pais e/ou Encarregados de Educação;

      f) Ao Pessoal Administrativo;


                                                                                                     6
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

      g) Aos Auxiliares de Ação Educativa;

      h) A todos os utentes dos espaços e instalações da escola.

                                                Artigo 3º
                           ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA
      Os órgãos de administração e gestão da escola são os seguintes de acordo com a Lei de Bases do
Sistema Educativo, aprovada pela Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis nºs 115/97, de 19 de
setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho:

      a) Conselho de Educação;
      b) Conselho Diretivo;
      c) Conselho Pedagógico;
      d) Conselho Administrativo.

                                                Artigo 4.º
    CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA EDUCATIVA E REGIME DE FUNCIONAMENTO

      1. Escola com paralelismo pedagógico ao sistema de ensino português, aplicando para o efeito as
          disposições constantes na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19
          de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º
          139/2012, de 5 de julho.

      2. Ministra o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário (curso de Ciências e
          Tecnologias – código C60 – e o curso de Línguas e Humanidades –código C62), cujas matrizes
          curriculares estão de acordo com o Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho que revoga os
          Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de março, 24/2006, de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho,
          4/2008, de 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril e 42/2012, de fevereiro.

      3. Faz a ocupação plena dos tempos escolares dos alunos, conforme o Decreto-Lei n.º 139/2012,
          de 5 de julho.

      4. O cumprimento do disposto no número anterior ficará sempre condicionado aos recursos
          materiais e humanos disponíveis na escola e no país, tendo presente o papel fundamental que a
          associação de Pais e Encarregados de Educação desempenham ao nível da promoção e
          organização de atividades de enriquecimento curricular.

      5. O Conselho Diretivo, organiza e planifica os horários semanais do pessoal docente e não
          docente em exercício de funções, bem como as atividades educativas que se mostrem
          necessárias à ocupação plena dos tempos escolares dos alunos, de acordo com os recursos
          disponíveis.
                                                                                                         7
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

                                                             Artigo 5.º
                                                CALENDÁRIO ESCOLAR

       O IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II, adota o calendário escolar com a
organização e a duração previstas na legislação portuguesa (Despacho nº 8771-A/2012, de 2 de julho),
respeitando as especificidades do contexto nacional.



                                                          CAPÍTULO II
                                                            SECÇÃO I
                                              CONSELHO DE EDUCAÇÃO
                                                             Artigo 6.º
                                 DEFINIÇÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO

       O Conselho de Educação é o órgão de direção estratégica que ajuda a definir as linhas orientadoras
das atividades da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, cujas
funções são ajustadas ao n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, com as adaptações
introduzidas pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, e de acordo com a especificidade do estatuto
IDF.

                                                             Artigo 7.º
                                                        COMPOSIÇÃO

       1. Constituem elementos do Conselho de Educação da escola:

       -   Direção da Escola ........................................................................................... 3 elementos
       -   Representante dos Docentes ........................................................................... 3 elementos
       -   Representante dos Não Docentes .................................................................... 2 elementos
       -   Representante da Embaixada de Portugal em S. Tomé e Príncipe ................. 1 elemento
       -   Representante do Ministério da Educação, Cultura e Formação de STP ....... 1 elemento
       -   Representante da Câmara Distrital de Água Grande ...................................... 1 elemento
       -   Representante do Grupo Empresarial ............................................................ 2 elementos
       -   Representante dos Pais e Encarregados de Educação ..................................... 2 elementos
       -   Representante dos Alunos .............................................................................. 2 elementos

       2. O número de elementos que compõe o Conselho de Educação é estabelecido pela escola, nos
           termos do respetivo Regulamento Interno, devendo ser um número ímpar não superior a 19.

       3. Na composição do Conselho de Educação tem de estar salvaguardada a participação de
           representantes do pessoal docente e não docente, dos Pais e Encarregados de Educação, dos
           alunos, do município e da comunidade local.


                                                                                                                                       8
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

4. O número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu conjunto, não pode ser
     superior a 50% da totalidade dos membros do conselho.

5. Além do representante da autarquia, o Conselho de Educação integra representantes da
     comunidade local, designadamente de instituições, organizações e atividades de caráter
     económico, social, cultural e científico.

                                            Artigo 8.º
                                      COMPETÊNCIAS
1. De acordo com a especificidade do IDF, compete ao Conselho de Educação:

a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos
     alunos;
b) Contribuir para o enriquecimento do Regulamento Interno da escola;
c) Ajudar na implementação do PEE e do PAA;
d) Contribuir para a elaboração do orçamento anual da escola;
e) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
f) Ajudar a selecionar os alunos que beneficiarão de isenção ou redução de propinas;
g) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
h) Participar nas decisões disciplinares;
i)   Participar na definição de critérios para a participação da escola em atividades extracurriculares
     dentro e fora do país;
j)   Apoiar as diligências para a angariação de fundos para a melhoria das condições de
     funcionamento da escola e para a atribuição dos prémios de mérito;
k) Apoiar na definição dos critérios para a escolha dos melhores alunos.

2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho em efetividade
     de funções.

3. No desempenho das suas competências, o Conselho de Educação tem a faculdade de requerer
     aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e
     a avaliação do funcionamento da escola e de lhes dirigir recomendações, com vista ao
     desenvolvimento do projeto educativo de escola e ao cumprimento do plano anual de
     atividades.

                                            Artigo 9.º
                         DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES

1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho de
     Educação são eleitos separadamente pelos respetivos corpos.




                                                                                                     9
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

2. Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos em assembleia geral de Pais
    e Encarregados de Educação da escola.

3. O representante da embaixada e da autarquia são designados pelas respetivas entidades.

4. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes
    de atividades de caráter económico, social, cultural e científico, são convidados pelo órgão
    diretivo da escola.

                                        Artigo 10.º
                                       MANDATO
1. O mandato dos membros do Conselho de Educação tem a duração de um ano.

2. Os membros do conselho são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a
    qualidade que determinou a respetiva designação.

                                        Artigo 11.º
                      REUNIÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO

1. O Conselho de Educação reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente
    sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço
    dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do diretor.

2. As reuniões do conselho devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos
    os seus membros.

                                       SECÇÃO II
                                        DIREÇÃO
                                        Artigo 12º
                                       DEFINIÇÃO

O Conselho Diretivo é o órgão de Administração e Gestão da Escola.


                                     Artigo 13º
                                   COMPETÊNCIAS

1. Ouvido o Conselho de Educação e o Conselho Pedagógico, compete ao Conselho Diretivo:

a) Apresentar à tutela, na pessoa do diretor, para aprovação, a composição do conselho diretivo;
b) Orientar e planificar o funcionamento geral do IDF;
c) Aprovar o Projeto Educativo;
d) Aprovar o Regulamento Interno e zelar pelo seu cumprimento;
e) Aprovar propostas de celebração de contratos;
f) Definir o regime de funcionamento da escola;
g) Elaborar o projeto de orçamento anual;
                                                                                                   10
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

h) Aprovar o Plano Anual de Atividades;
i)   Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do Plano Anual de Atividades;
j)   Elaborar uma lista de alunos que requereram a primeira matrícula;
k) Elaborar uma lista dos alunos admitidos, no ensino básico e secundário e afixá-la;
l)   Dirigir o serviço de constituição de turmas e elaboração de horários;
m) Distribuir o serviço docente e não docente;
n) Designar os Diretores de Turma;
o) Designar os responsáveis pelas instalações, pela biblioteca e pela cantina;
p) Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos;
q) Estabelecer protocolos ou acordos de cooperação com outras escolas e instituições de
     formação, autarquias e coletividades;
r) Selecionar e recrutar pessoal docente e não docente;
s) Propor o período de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo atividades letivas,
     tendo em conta o número de turmas;
t)   Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno.

2. O Conselho Diretivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros.


                                          Artigo 14.º
                                COMPETÊNCIAS DO DIRETOR


a) Representar oficialmente o IDF em assuntos de natureza não pedagógica;
b) Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias da Direção;
c) Exercer o poder hierárquico, designadamente, em matéria disciplinar, em relação ao pessoal
     docente, não docente e aos alunos;
d) Proceder à avaliação do pessoal docente;
e) Proceder à avaliação do pessoal não docente, com o Administrador;
f) Poder delegar competências suas num dos assessores, sem prejuízo do poder de avocação que
     lhe é conferido pela lei geral;
g) Indicar um assessor substituto em caso de faltas e impedimentos;
h) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e/ou II a alunos vindos de sistemas
     educativos estrangeiros;
i)   Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propinas ou de seguro
     escolar;
j)   Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito ao
     nível nacional;
k) Autorizar visitas de estudo no país com duração não superior a dois dias úteis;


                                                                                                11
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

l)   Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar,
     desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a
     legislação referente à proteção de dados pessoais;
m) Autorizar o abatimento de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou
     inutilizados, dando conhecimento à Fundação UNIR;
n) Convocar e presidir às reuniões de Pais e Encarregados de Educação, de professores e outras
     atividades de natureza não pedagógica.
o) Despachar a correspondência oficial e prestar informações não pedagógicas que nos termos da
     lei forem solicitadas, referentes a assuntos não pedagógicos;
p) Outras incumbências que lhe sejam atribuídas pela Entidade Titular;
q) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno.


                                           Artigo 15.º
                                      RECRUTAMENTO
1. Tendo em conta a especificidade do meio e da escola, compete à Fundação UNIR designar o
     Diretor da escola observando, para o efeito, os requisitos constantes no na alínea b) do artigo
     nº21º, do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, com as adaptações feitas pelo Decreto-Lei nº
     115-A/98, de 4 de maio, alterado pela Lei nº 75/2008, de 22 de abril, pela nº 24/99, de 22 de
     abril, pelo Decreto-lei nº 172/91, de 10 de maio, pelo Decreto-Lei nº 769-A/76, de 23 de
     outubro.

2. Os restantes membros do Conselho Diretivo são apresentados, por sugestão do diretor, para
     aprovação à Fundação UNIR após o parecer do Conselho Pedagógico;

3. Os membros do Conselho Diretivo devem ser, sempre que possível, docentes qualificados para
     o exercício de funções docentes na escola com pelo menos três anos de serviço nos termos do
     artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de
     abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, e 1/98, de 2 de janeiro.



                                           Artigo 16.º
                                          MANDATO

1. O mandato do Diretor, ou de qualquer membro do Conselho Diretivo, é de 4 anos renováveis.

2. O mandato dos membros do Conselho Diretivo pode cessar caso deixe de merecer a confiança
     da tutela e viole os princípios básicos constantes na LBSE e no RI.

3. A cessação do mandato de um dos membros do Conselho Diretivo determina a sua substituição
     por um docente da confiança da tutela e que reúna as condições previstas no n.º 5 do art.º 19º
     do Decreto-Lei n.º 115/A – 98, de 4 de maio.

                                                                                                  12
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

                                                  Artigo 17.º
                                MEMBROS DO CONSELHO DIRETIVO

         1. São membros do Conselho Diretivo:

         -   Diretor;
         -   Representante da Entidade Tutelar;

         -   Diretor Pedagógico;

         -   Administrador;

         -   Assessor para a área docente;

         -   Assessor para a área da Inovação Educativa;

         -   Assessor para a área dos alunos e para a relação entre a escola e Pais e Encarregados da
             Educação.

         2. O Diretor, o Diretor Pedagógico e os Assessores são cargos ocupados por docentes em
             exercício de funções.

         3. São competências dos assessores:

         Representante dos Professores

         a) Estabelecer uma interação entre o Conselho Diretivo e os docentes;
         b) Trazer para o Conselho Diretivo os problemas e as sugestões do corpo docente;
         c) Zelar pelo bom funcionamento do Instituto em todos os sentidos e participar ativamente em
             todas as reuniões do Conselho Diretivo.

         Responsável pela Inovação Educativa

         a) Apelar à intervenção de toda a comunidade educativa no sentido de encarar a escola como um
             espaço de criatividade;
         b) Apelar aos docentes para que desenvolvam uma ação pedagógica criativa;
         c) Apresentar propostas de projetos inovadores para a escola;
         d) Responsável, no Conselho Diretivo, pela execução do Projeto Educativo.

         Responsável pelos alunos e pela relação entre a Escola e a Comunidade Educativa e a sociedade em
geral;

         a) Procurar estar mais próximo dos problemas dos alunos e dos Diretores de Turma e transmitir
             ao Conselho Diretivo algumas preocupações;

         b) Negociar mecanismos de aproximação da escola com os Pais e Encarregados de Educação.



                                                                                                         13
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

                                                SECÇÃO III
                                      CONSELHO PEDAGÓGICO
                                                 Artigo 18.º
                                                DEFINIÇÃO

      O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa
da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos
alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente (SUBSEÇÃO III, do Lei nº
75/2008, de 22 de abril, com as alterações constantes no Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho).


                                                 Artigo 19.º
                                              COMPOSIÇÃO
      1. O Conselho Pedagógico é composto por:

      -   Presidente do Conselho Pedagógico;
      -   Membros do Conselho Diretivo e Administrador;
      -   Coordenador do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
      -   Coordenador do ensino secundário;
      -   Coordenador do Departamento Curricular de Línguas;
      -   Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas;
      -   Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais;
      -   Coordenador do Departamento Curricular de Expressões;
      -   Coordenador dos programas pedagógicos especiais;
      -   Coordenador de Projetos
      -   Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação;
      -   Representante do Pessoal Não Docente;
      -   Representante dos Alunos.

      2. O Presidente do Conselho Diretivo é, por inerência, Presidente do Conselho Pedagógico.

      3. O Representante dos Pais e/ou Encarregados de Educação é designado pela respetiva
          associação.

      4. Os Representantes dos Alunos são eleitos anualmente pela assembleia de delegados de turma
          de entre os seus membros.

      5. O Representante do Pessoal Não Docente será eleito (em reunião, convocada pelo Conselho
          Diretivo, de entre todo o Pessoal Não Docente em exercício efetivo de funções);

      6. O Representante dos Alunos e o dos Não Docentes abandonam a reunião depois de exporem os
          assuntos relacionados com a vida académica e com o funcionamento da atividade do pessoal não
          docente antes da leitura da ata da reunião anterior.
                                                                                                     14
IDF – Regulamento Interno 2012/2013



                                               Artigo 20.º
                        COMPETÊNCIAS DO CONSELHO PEDAGÓGICO

     Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou Regulamento Interno, ao
Conselho Pedagógico compete:

     a) Aprovar os planos de estudo;
     b) Aprovar os critérios de avaliação;
     c) Planificar e superintender as atividades escolares e de cumprimento curricular;
     d) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter à direção e ao Conselho de Educação;
     e) Promover a coordenação da inter e pluridisciplinaridade;
     f) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos planos anual e plurianual
          de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
     g) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
     h) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização
          do pessoal docente e não docente;
     i)   Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
          acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
     j)   Elaborar currículos alternativos para os alunos com necessidades educativas especiais;
     k) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo
          nacional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
     l)   Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e
          complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
     m) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
     n) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito
          da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior
          vocacionados para a formação e a investigação;
     o) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
     p) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
     q) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o
          disposto na legislação aplicável;
     r) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

                                               Artigo 21.º
                                         FUNCIONAMENTO

     1. O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
          sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um


                                                                                                        15
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

          terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do
          Conselho de Educação ou do Conselho Diretivo o justifique.

      2. No início e final dos períodos convocar uma reunião geral de professores.

      3. A representação dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico faz-se no
          âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas
          nas alíneas a), b), e), f) e j),do artigo anterior.

                                                   Artigo 22.º
                          COMPETÊNCIAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO
      a) Representar oficialmente o Instituto em todos os assuntos de natureza pedagógica;
      b) Coordenar a planificação e superintender às atividades escolares e de complemento curricular;
      c) Coordenar o desenvolvimento do trabalho geral dos Coordenadores, Diretores de Turma,
          professores e alunos;
      d) Providenciar a aquisição do material indispensável para as atividades do Instituto, próprias da
          sua competência;
      e) Presidir às reuniões de Pais e Encarregados de Educação em todos os assuntos de natureza
          pedagógica.



                                                  SECÇÃO IV
                                    CONSELHO ADMINISTRATIVO
                                                   Artigo 23.º

                                                 DEFINIÇÃO

      O Conselho Administrativo é o órgão que responde pela gestão administrativa e financeira da
escola, nos termos das disposições legais em vigor.


                                                   Artigo 24.º
                                                COMPOSIÇÃO

      1. O Conselho Administrativo é composto pelo Administrador e restante pessoal da secretaria sob
          proposta da Direção à Entidade Tutelar.

      2. O Conselho Administrativo é sempre presidido pelo presidente do Conselho Diretivo.

      3. O Administrador integra o Conselho Diretivo da escola.




                                                                                                     16
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

                                                Artigo 25.º
                                           COMPETÊNCIAS

      1. Elaborar o projeto de orçamento anual da escola, de acordo com as linhas definidas pelo
          Conselho de Escola e Conselho Diretivo;

      2. Gerir os programas informáticos relativos à avaliação dos alunos, constituição das turmas e
          horários em estreita ligação com o Conselho Diretivo e o Conselho Pedagógico da escola;

      3. Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalizar a cobrança de receitas e
          verificar a legalidade da gestão financeira da escola;

      4. Elaborar o relatório de contas de gerência;

      5. Responsabilizar-se diretamente pelo pessoal não docente;

      6. Dirigir e zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola,

      7. Exercer as demais competências que lhe forem confiadas pela lei.


                                                Artigo 26º
                                          FUNCIONAMENTO

      O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando
convocado pela Diretor, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer um dos seus membros.


                                             CAPÍTULO III
                                               SECÇÃO I
                                  ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
                                                Artigo 27.º
             ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

      1. Com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo são as estruturas que colaboram com o
          Conselho Pedagógico e com o Conselho Diretivo, no sentido de assegurar o acompanhamento
          eficaz do percurso escolar dos alunos na perspetiva da promoção da qualidade educativa, de
          acordo com o Capítulo IV, Secção I, do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril.

      2. As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visam:

      a) A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo e dos programas e
          orientações curriculares e programáticas definidas, bem como o desenvolvimento de
          componentes curriculares por iniciativa da escola;
      b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupos de
          alunos;

                                                                                                     17
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;
d) A avaliação de desempenho do pessoal docente em estreita colaboração com a direção da
    escola.
3. A duração do mandato das Estruturas de Orientação Educativa é de um ano letivo.

4. Os Coordenadores de Ciclo e dos Departamentos são nomeados pelo Presidente do Conselho
    Pedagógico, por um período de um ano, prorrogável.

5. Os Coordenadores de Ciclo e de Departamentos reúnem-se pelo menos duas vezes por período
    com os restantes professores das diferentes disciplinas do Departamento, apresentando as
    respetivas atas ao Presidente do Conselho Pedagógico.

                                          Artigo 28.º
                         PARA ARTICULAÇÃO CURRICULAR

1. O presente artigo identifica as formas de organização que visam assegurar a articulação
    curricular nos diferentes níveis e ciclos de ensino.

2. A articulação e gestão curricular devem promover a cooperação entre os docentes da escola
    procurando ajustar o currículo às necessidades específicas dos alunos.

3. Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário a articulação curricular é
    assegurada por Departamentos Curriculares.

4. A coordenação destas estruturas é realizada por docentes profissionalizados eleitos de entre os
    docentes que as integram e que possuam, preferencialmente, formação especializada em
    organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de
    formadores.



                                          Artigo 29.º
               COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DE CICLO

1. Os Coordenadores de Ciclo são nomeados pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, por um
    período de um ano, prorrogável.

2. Compete aos Coordenadores de Ciclo:

a) Animar e coordenar as atividades pedagógicas do nível de ensino respetivo, recebendo os
    princípios e orientações do Presidente do Conselho Pedagógico;

b) Responsabilizar-se pela articulação curricular vertical e horizontal;

c) Assistir aos Conselhos de Turma sempre que se justificar a sua presença;

d) Coordenar as atividades dos Diretores de Turma;

                                                                                                  18
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

  e) Tomar conhecimento da atividade dos professores e alunos do respetivo nível de ensino,
       apresentando a situação ao Conselho Pedagógico;

  f) Cuidar da ordem e disciplina geral dos alunos, com a colaboração dos professores e pessoal
       auxiliar;

  g) Analisar em Conselho de Diretores de Turma os resultados das avaliações e estudar formas de
       recuperação dos alunos que serão apresentadas em Conselho Pedagógico;

  h) Providenciar quanto ao cumprimento das disposições legais aplicáveis aos alunos;

  i)   Executar as decisões ou instruções do Presidente do Conselho Pedagógico e fazer as
       comunicações oficiais aos respetivos destinatários.


                                              Artigo 30.º
COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DOS DEPARTAMENTOS CURRICULARES

  Compete aos Coordenadores dos Departamentos Curriculares:

  a)   Presidir às reuniões de Departamento e coordenar e dinamizar as atividades referentes às
       disciplinas do seu Departamento;

  b) Elaborar, juntamente com os professores, os planos gerais e específicos, a curto, médio e longo
       prazo, da respetiva disciplina;

  c) Apresentar, após análise com os professores, os critérios de avaliação;

  d)   Programar os momentos e formas de avaliação;

  e)   Zelar pelo cumprimento dos programas;

  f)   Supervisionar o material diretamente distribuído à disciplina;

  g)   Informar os outros professores da disciplina das propostas e soluções do Conselho Pedagógico;

  h)   Incentivar a pesquisa bibliográfica e científica;

  i)   Executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretivo e do Conselho Pedagógico;

  j)   Coordenar todas as atividades do seu Departamento e promover o trabalho de equipa;

  k) Estabelecer as estratégias para a promoção da interdisciplinaridade e articulação curricular vertical
       e horizontal;

  l)   Zelar pelo cumprimento do PEE;

  m) Gerir o plano anual de atividade e zelar pelo seu cumprimento;

  n) Elaborar o relatório crítico anual do trabalho desenvolvido a apresentar ao Conselho Diretivo;

  o) Exercer as restantes competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno;
                                                                                                       19
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

      p) Acompanhar o cumprimento das planificações anuais ao nível das disciplinas do departamento;

      q) Apresentar resultados sobre a avaliação dos alunos e sobre as Provas de Aferição e Testes
          Intermédios, mediante a apresentação dos resultados.

      1. Coordenação Pedagógica de Ciclo

      O coordenador é um docente nomeado de entre os professores, de preferência um dos membros que
integram o conselho de Diretores de Turma, com formação especializada na área da orientação educativa
ou da coordenação pedagógica.

      2. Competências do Coordenador Pedagógico:

      a) Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos;

      b) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordena;

      c) Apresentar à Direção um relatório crítico, anual do trabalho desenvolvido;

      d) Executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretivo e do Conselho Pedagógico.


                                               Artigo 31.º
  ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURMA

      1. Responsáveis:

      Diretores de Turma no 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário.

      2. Diretor de Turma

      A coordenação das atividades do conselho de turma é realizada pelo Diretor de Turma, o qual é
designado pela direção executiva de entre os professores da turma, sendo escolhido preferencialmente,
um docente profissionalizado.

      Ao Diretor de Turma compete:

      a) Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, Pais e Encarregados de
          Educação;
      b) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
      c) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma a adequação de atividades, conteúdos,
          estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada
          aluno;
      d) Articular as atividades da turma com os Pais e Encarregados de Educação promovendo a sua
          participação;
      e) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu caráter globalizante e
          integrador;
                                                                                                       20
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

f) Ser responsável pelo processo individual do aluno;
g) Proceder à avaliação formativa, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de
     informação (em articulação com os Departamentos que concebem e gerem o Projeto Curricular
     de Turma);
h) Coordenar o processo de tomada de decisões, no âmbito da avaliação sumativa interna;
i)   Dar a conhecer aos Pais e Encarregados de Educação o plano de recuperação do(s) aluno(s) e
     proceder de imediato à sua implementação;
j)   Apresentar à direção executiva um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido;

3. Competências do Conselho de Turma:

Ao Conselho de Turma compete:
a) Intervir no processo de avaliação;
b) Ser responsável pela avaliação;
c) Operacionalizar os critérios de avaliação, no âmbito do respetivo projeto curricular de turma;
d) Proceder à avaliação sumativa interna;
e) Decidir quanto à avaliação sumativa interna;
f) Elaborar um plano de recuperação para o aluno, sempre que, no final do 1.º período, o mesmo
     tenha obtido três ou mais níveis inferiores a três ou dois níveis inferiores a três
     cumulativamente a Língua Portuguesa e Matemática;
g) Apresentar o(s) plano(s) de recuperação à direção executiva;
h) Elaborar um plano de acompanhamento e submetê-lo à aprovação do conselho pedagógico para
     ser aplicado no ano escolar seguinte;
i)   Submeter um aluno a uma avaliação extraordinária, caso o mesmo já tenha sido retido em
     qualquer ano de escolaridade e se conclua que não possui as condições necessárias à sua
     progressão;
j)   Aplicar um plano de acompanhamento aos alunos que tenham sido objeto de retenção em
     resultado da avaliação sumativa final do respetivo ano de escolaridade;
k) Analisar o pedido de revisão e tomar decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação
     inicial;
l)   Efetuar o diagnóstico, identificar as características e dificuldades de aprendizagem dos alunos
     da turma;
m) Elaborar o plano curricular de turma, concretizando planos e estratégias para colmatar as
     dificuldades e necessidades diagnosticadas;
n) Elaborar currículos alternativos para alunos com necessidades educativas especiais;
o) Planear a lecionação dos conteúdos curriculares da disciplina, assim como o trabalho
     desenvolvido    nas   áreas   curriculares    não   disciplinares,   de   modo   a   garantir    a



                                                                                                     21
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

           interdisciplinaridade no trabalho e uma eficaz articulação curricular, tendo em vista a melhoria
           dos resultados dos alunos;
      p) Facultar aos Pais e Encarregados de Educação o currículo de cada disciplina, bem como o
           número de aulas previstas por disciplina e por turma, no início do ano letivo;
      q) Proceder a uma rigorosa avaliação do trabalho realizado e efetuar o planeamento do ano letivo
           seguinte, no final do ano letivo.


                                                Artigo 32.º
    COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ANO, DE CICLO, A NÍVEL DAS DIREÇÕES DE
                                                 TURMA

      A coordenação destina-se a articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas de um
ano, ciclo de ensino ou de um curso.

      1. Conselhos de Diretores de Turma, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário

      É a estrutura responsável pela coordenação pedagógica de ano, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
e do ensino secundário.

      2. Competências do Conselho de Diretores de Turma

      Além das competências previstas no n.º 4, art.8º do Decreto Regulamentar 10/99, são ainda
competências:

      a) Assegurar a articulação das atividades a desenvolver pelas diferentes turmas de modo a
           maximizar esforços, atividades e recursos de acordo com o Plano Anual de Atividades e o
           Projeto Educativo;
      b) Promover a realização de ações de formação dos professores;
      c) Promover ações que estimulem a interdisciplinaridade;
      d) Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através dos Coordenadores, ao
           Conselho Pedagógico;
      e) Propor e planificar formas de atuação junto dos Pais e Encarregados de Educação;
      f) Promover a interação entre a Escola e a Comunidade;
      g) Elaborar ou atualizar, no início do ano letivo, o seu Regulamento Interno;
      h) Assegurar a ligação funcional entre os Diretores de Turma e os Órgãos de Direção e Gestão da
           Escola;
      i)   Analisar, em reunião de Diretores de Turma, os diversos documentos de registo de avaliação e
           informação e submetê-los, posteriormente, à aprovação do Conselho Pedagógico.




                                                                                                        22
IDF – Regulamento Interno 2012/2013



      3. Ao Conselho de Diretores de Turma compete ainda:

      a) Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do
          Conselho Pedagógico;
      b) Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos
          programáticos e objetivos de aprendizagem;
      c) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de
          apoio educativo uma gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas
          destinadas a melhorar as aprendizagens;
      d) Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas;
      e) Identificar necessidades de formação no âmbito da direção de turma;
      f) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos Diretores de Turma em exercício
          e de outros docentes do agrupamento de escolas para o desempenho dessas funções;
      g) Propor ao conselho pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação
          educativa e da coordenação das atividades das turmas;
      h) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.

                                              SECÇÃO II
                               AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
                                               Artigo 33.º
                                  FINALIDADES DA AVALIAÇÃO

      A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha
sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas à promoção
da qualidade das aprendizagens, de acordo com o despacho normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro,
republicado pelo despacho normativo n.º 14/2011, de 18 de novembro, com as adaptações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, para o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; e ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 24/2006, de 6 de fevereiro,
272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril, pela Portaria n.º 244/2011, com
as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei139/2011, de 5 de julho.



                                               Artigo 34.º
                                         INTERVENIENTES

      1. Intervêm no processo de avaliação:

      a) O professor;
      b) O aluno;
      c) O Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário;

                                                                                                       23
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

      d) Os órgãos de gestão da escola;
      e) Os Encarregados de Educação;
      f) Os serviços especializados de apoio educativo.

      2. Participação dos intervenientes:

      A participação dos intervenientes no processo de avaliação encontra-se definida no Projeto
Curricular da Escola e em cada Projeto Curricular de Turma.


                                              Artigo 35.º
                                CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO

      1. No início do ano letivo, compete ao Conselho Pedagógico da escola, de acordo com as
          orientações do currículo nacional, aprovar os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de
          escolaridade, sob proposta dos departamentos curriculares e conselho de Diretores de Turma.

      2. Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituem referenciais comuns na
          escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e
          no ensino secundário no âmbito do respetivo Projeto Curricular de Turma.

      3. O Conselho Diretivo promoverá a divulgação dos mesmos junto dos alunos e Encarregados de
          Educação através da sua afixação nas vitrinas.


                                              Artigo 36.º
                                    CRITÉRIOS DE RETENÇÃO

      Os critérios de retenção são aprovados pelo Conselho Pedagógico no início de cada ano letivo em
conformidade com a legislação em vigor.


                                             SECÇÃO III
                    SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO
                                              Artigo 37.º
                                          IDENTIFICAÇÃO

      1. Os serviços especializados de apoio educativo destinam-se a promover a existência de
          condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua
          atividade com as estruturas de orientação educativa.

      2. Constituem serviços especializados de apoio educativo no IDF:

      a) Os Serviços de Psicologia, Orientação Escolar e Educação Especial sempre que for possível
          fazê-los funcionar;
      b) Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos;

                                                                                                        24
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

 c) Projetos escolares.


                                        Artigo 38.º
OS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, ORIENTAÇÃO ESCOLAR E EDUCAÇÃO ESPECIAL

 1. Os Serviços de Psicologia, Orientação Escolar e Educação Especial, serão constituídos por uma
    equipa técnica nos termos da legislação em vigor, colaboram na promoção do desenvolvimento
    cognitivo, pessoal, social, vocacional dos alunos e no acompanhamento de casos com
    necessidades educativas especiais, em particular, e da comunidade educativa, em geral.

 2. A educação especial tem por objetivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
    educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de
    oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada
    preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças
    e dos jovens com necessidades educativas especiais.

 3. Os serviços mencionados desenvolvem a sua atividade de acordo com um plano anual que
    integra o Plano Anual de Atividades e no quadro de desenvolvimento do Projeto Educativo.

 4. Até à instalação dos Serviços de Psicologia, Orientação Escolar e Educação Especial, a escola
    pode recorrer à aquisição dos referidos serviços noutras instituições, no âmbito das
    competências previstas na lei.

 5. Os pais ou encarregados de educação têm o direito e o dever de participar ativamente,
    exercendo o poder paternal nos termos da lei, em tudo o que se relacione com a educação
    especial a prestar ao seu filho, acedendo, para tal, a toda a informação constante do processo
    educativo.

 6. Quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não exerçam o seu direito de
    participação, cabe à escola desencadear as respostas educativas adequadas em função das
    necessidades educativas especiais diagnosticadas.

 7. Quando os pais ou encarregados de educação não concordem com as medidas educativas
    propostas pela escola, podem recorrer, mediante documento escrito, a acompanhamento
    alternativo desde que assuma todas as responsabilidades.

 ADAPTAÇÕES CURRICULARES

 1. Consideram-se adaptações curriculares: redução parcial do currículo e/ou a dispensa da
    atividade que se revele impossível de executar em função da deficiência.

 2. As adaptações curriculares previstas no presente artigo não prejudicam o cumprimento dos
    objetivos gerais dos ciclos e níveis de ensino frequentados e só são aplicáveis quando se
    verifique que o recurso a equipamentos especiais de compensação não é suficiente.

                                                                                               25
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

                                               Artigo 39.º
                        CENTRO DE RECURSOS / BIBLIOTECA ESCOLAR

      1. Finalidades

      a) Proporcionar a todos os seus potenciais utilizadores – alunos, professores e funcionários – a
          consulta/leitura de livros, publicações periódicas, documentos audiovisuais, CD ROM,
          Internet, devidamente organizados contribuindo para dar resposta às necessidades de
          informação, pesquisa, educação e lazer dos seus utilizadores;
      b) Fomentar o gosto pela leitura;
      c) Contribuir para o desenvolvimento cultural, técnico e científico dos utilizadores;
      d) Criar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica.


      2. Constituição

      a) Na escola existe uma biblioteca escolar que alberga também um pequeno centro de recursos
          educativos;
      b) Estas estruturas educativas são orientadas por um professor que tem assento no Conselho
          Pedagógico;
      c) Competências e normas de funcionamento, constam nos respetivos regulamentos.


                                               Artigo 40.º
                                     PROJETOS EDUCATIVOS

      Finalidades
      1. Os projetos educativos desenvolvem-se fora do tempo letivo dos alunos e revestem-se de uma
          natureza eminentemente lúdica, cultural e formativa.

      2. Estes projetos e atividades incidem particularmente nos domínios desportivo, artístico,
          científico e cívico, e visam quer a melhoria da qualidade de ensino, quer a inserção dos alunos
          na comunidade.

      3. A existência de projetos está dependente da apresentação dos mesmos por parte dos
          professores. A sua aprovação e a sua avaliação dependem do Conselho Pedagógico.

      Funcionamento
      Cada professor responsável por projetos deve ter em conta os interesses dos alunos e as condições
materiais da escola.

      Competências dos professores responsáveis
      Os professores responsáveis devem:

      a) Estruturar os projetos a apresentar ao Conselho Pedagógico;

                                                                                                      26
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

b) Publicitar as atividades junto dos alunos e dos respetivos Diretores de Turma;
c) Afixar o horário de funcionamento em local visível, junto às instalações onde decorre a
    atividade;
d) Receber as inscrições dos alunos e organizar os grupos;
e) Planificar as atividades tendo em conta os recursos existentes, o envolvimento e as capacidades
    dos alunos;
f) Acompanhar, coordenar e dinamizar as atividades;
g) Elaborar o regimento;
h) Elaborar um relatório final do trabalho desenvolvido ao longo do ano letivo, a apresentar ao
    Conselho Diretivo.

Coordenador dos projetos

1. Competências

a) Organizar, incentivar e coordenar os projetos;
b) Coordenar o plano de atividades;
c) Garantir o desenvolvimento dos projetos e das atividades;
d) Representar os responsáveis pelos projetos no Conselho Pedagógico.

2. Designação do coordenador

O coordenador de projetos será um docente designado pelo Conselho Diretivo.

3. Duração e cessação do mandato

a) O mandato tem a duração de um ano;
b) Extraordinariamente, o mandato pode cessar a todo o momento, por decisão fundamentada do
    Presidente do Conselho Diretivo, ouvido o Conselho Pedagógico.


                                      CAPÍTULO IV
                                        SECÇÃO I
                    PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE EDUCATIVA

                                         ALUNOS
                                        Artigo 41.º
                                       ADMISSÃO
1. Os alunos são considerados os protagonistas da sua própria educação e, por isso, participam
    responsavelmente na vida do Instituto.

2. A admissão no Instituto inclui, por parte dos Pais ou Encarregados de Educação e dos alunos, o
    conhecimento e aceitação do Ideário, do Projeto Educativo e das normas e orientações do
    presente Regulamento.
                                                                                               27
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

3. A admissão de alunos é feita mediante a realização e aprovação nas provas realizadas para o
    efeito e mediante o número de vagas existentes. São admitidos os alunos com os melhores
    resultados nas provas no 5.º ano e excecionalmente nos 7.º e 10.º anos.

4. São exceção os alunos provenientes do currículo português e filhos de diplomatas ou
    cooperantes em missão de serviço. A admissão destes alunos não está condicionada á
    realização de provas mas à existência de vaga.

5. Os alunos do 4.º ano, do 1.º ciclo do ensino básico do currículo português têm entrada imediata
    no IDF.

6. No ato da matrícula, cada aluno entregará a documentação exigida por lei, considerando-se
    matriculado aquele que tiver apresentado a referida documentação completa e pago a propina
    de inscrição.

7. Outros critérios de admissão serão definidos anualmente pelo Conselho Diretivo.


                                         Artigo 42.º
                         PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO

1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual
    que o acompanha ao longo de todo o ensino básico e secundário, proporcionando uma visão
    global do seu percurso, de modo a facilitar o seu acompanhamento e intervenção adequados.

2. O processo previsto no número anterior é da responsabilidade do Diretor de Turma, nos 2.º e
    3.º ciclos do ensino básico e secundário.

3. O processo individual do aluno acompanha-o, obrigatoriamente, sempre que este mude de
    escola.

4. No processo individual do aluno devem constar:

a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno;

b) Os registos de avaliação;

c) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam;

d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;

e) O plano educativo individual, no caso de o aluno ser abrangido pela modalidade de educação
   especial;

f) Uma autoavaliação do aluno, por trimestre;

g) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno.

                                         Artigo 43.º

                                                                                                28
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

                       PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS NA VIDA DA ESCOLA

      O direito à participação dos alunos na vida da escola processa-se de acordo com o disposto na Lei
de Bases do Sistema Educativo e concretiza-se, para além do disposto no presente diploma e demais
legislação aplicável, designadamente através dos delegados de turma, da assembleia de delegados de
turma e das assembleias de alunos, em termos a definir no Regulamento Interno.

      A escola é uma comunidade onde o bem de todos depende do trabalho e das atitudes de cada
um. Por isso, os alunos devem:

      a) Respeitar os colegas, professores, auxiliares e outros funcionários;
      b) Respeitar as visitas, cumprimentando-as e ajudando-as se necessário;
      c) Ajudar os colegas, sendo atenciosos no que necessitem e colaborando com eles;
      d) Ser assíduos e pontuais;
      e) Trazer todo o material necessário e mantê-lo em bom estado e limpo;
      f) Procurar ser exemplo de postura e educação;
      g) Desenvolver todos os esforços para aprender e ter sucesso;
      h) Ter cuidado para não estragar nem perder vestuário;
      i)   Não estragar e manter os espaços verdes;
      j)   Aproveitar os intervalos para ir à casa de banho, beber água, lanchar ou tratar de outros
           assuntos, ou seja contribuir para que haja um bom ambiente na escola e para a sua boa imagem
           na localidade e vizinhança.

                                                     Artigo 44.º
                                          DIREITOS DOS ALUNOS
      O aluno tem direito a:

      a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em
           condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização
           de aprendizagens bem sucedidas;
      b) Usufruir do ambiente e do Projeto Educativo que proporcionem as condições para o seu pleno
           desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua
           personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os
           valores, o conhecimento e a estética;
      c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho
           escolar e ser estimulado nesse sentido;
      d) Ver reconhecido o empenho em ações meritórias, a favor da comunidade em que está inserido
           ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;




                                                                                                          29
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação
     equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem
     para o desenvolvimento cultural da comunidade;
f) Devem apenas realizar um teste por dia, em qualquer dos ciclos;
g) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;
h) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
i)   Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou
     manifestada no decorrer das atividades escolares;
j)   Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo
     individual, de natureza pessoal ou familiar;
k) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e
     gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na
     elaboração do Regulamento Interno;
l)   Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no
     âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do Regulamento Interno da escola;
m) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos
     professores, Diretores de Turma e órgãos de administração e gestão da escola, em todos os
     assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
n) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
o) Participar na elaboração do Regulamento Interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em
     termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que
     justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente, sobre o modo de organização do plano
     de estudos ou curso. Ser informado sobre o programa e objetivos essenciais de cada disciplina
     ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, apoios
     sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das
     instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e
     iniciativas relativas ao Projeto Educativo da escola;
p) Participar nas atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo Regulamento Interno;
q) Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e
     heteroavaliação;
r) Os alunos, que podem reunir-se em assembleia de alunos, são representados pelo delegado ou
     subdelegado da respetiva turma e pela assembleia de delegados de turma;
s) O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da
     turma com o respetivo Diretor de Turma para apreciação de matérias relacionadas com o
     funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas;




                                                                                                  30
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

t)   Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o Diretor de Turma pode solicitar a
     participação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma na
     reunião referida no número anterior.


                                             Artigo 45.º
                                        DEVERES DOS ALUNOS

1.   O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º e dos demais deveres previstos no
     Regulamento Interno da escola, de:

a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do
     trabalho escolar;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;
e) Ser leal para com os seus professores e colegas;
f)   Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos
     os alunos;
h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas
     demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
i)   Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
j)   Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as
     circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e
     espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
l)   Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de
     educação ou da direção da escola;
n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
o) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o
     Regulamento Interno da mesma;
p) Fazer-se acompanhar do cartão escolar, dentro do recinto escolar, para que seja feito o controlo
     sobre o seu horário escolar;
q) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de causarem danos
     físicos ao aluno ou a terceiros.




                                                                                                31
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

      2. Regras a cumprir na escola:

      A sala de aula é um espaço de trabalho e a aula um tempo de aprendizagem, por isso, quando tocar
o aluno deve dirigir-se para a fila da sua sala e esperar pelo(a) professor(a).

      Antes de entrar na sala tem de:

      a) Tirar a pastilha elástica da boca e deitá-la no lixo;
      b) Tirar o boné/gorro/chapéu/auriculares, se os estiver a usar.

      Ao entrar na sala tem de:

      a) Entrar calmamente;
      b) Sentar-se de imediato no lugar;
      c) Fazer silêncio;
      d) Abrir o caderno diário e preparar-se para começar a trabalhar.

      Durante a aula tem de:

      a) Manter-se atento;
      b) Permanecer sentado, calado e virado para a frente;
      c) Passar para o caderno todos os registos indicados pelo(a) professor(a);
      d) Realizar as tarefas propostas em silêncio e seguir sempre as indicações do(a) professor(a);
      e) Pedir esclarecimento das dúvidas que surgirem sem interromper o(a) professor(a);
      f) Participar quando o(a) professor(a) solicitar e por iniciativa própria, com ordem, sem
           interromper ninguém;
      g) Levantar o braço sempre que quiser intervir e esperar pela sua vez;
      h) Aprender a ouvir: dar atenção ao(a) professor(a) e às intervenções dos colegas, sem os
           interromper;
      i)   Não fazer observações nem comentários inoportunos;
      j)   Não conversar com os colegas nem fazer barulho;
      k) Não dar início a brincadeiras que perturbem a aula nem apoiar as brincadeiras de outros
           colegas;
      l)   Não escrever nem sujar as carteiras;
      m) Não atirar papéis ou outros objectos;
      n) Não comer nenhuma espécie de alimento;
      o) Não utilizar objetos que possam perturbar a aula (telemóveis, jogos eletrónico, mp3, etc..);
      p) Respeitar os materiais e objetos pessoais dos colegas e nunca os utilizar sem autorização.

      O aluno antes de sair da sala tem de:

      a) Levantar-se apenas quando o(a) professor(a) der essa indicação;

                                                                                                         32
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

     b) Apanhar os papéis ou outros resíduos (aparas de lápis, etc.) que haja no chão ou na carteira e
          colocá-los no lixo;
     c) Arrumar a sua mesa e cadeira.


     O polivalente e os laboratórios são espaços comuns de trabalho que o aluno tem de respeitar.

     A sua entrada/permanência só é permitida para os alunos:

     a) Terem aulas, quando acompanhados pelo(a) professor(a).


     Dentro destes espaços é proibido:

     a) Falar alto, gritar ou fazer qualquer outro barulho;
     b) Correr ou fazer outra brincadeira;
     c) Deitar papéis, pastilhas elásticas ou outro lixo para o chão;
     d) Mexer ou danificar os materiais.


     O recreio é um espaço de convívio e lazer. O aluno deve utilizá-lo para brincar/descontrair
com responsabilidade e solidariedade:

     a) O aluno deve brincar de forma ordeira;
     b) Não deve ter atitudes/comportamentos que magoem ou ponham em risco a segurança de
          colegas, funcionários ou professores;
     c) Não deve usar palavras/linguagem que ofendam ou perturbem os colegas, funcionários ou
          professores;
     d) Não deve gritar nem fazer barulho ou brincadeiras que perturbem as aulas;
     e) Não deve jogar à bola no recreio, exceto nos espaços em que isso é permitido Não deve correr
          debaixo do telheiro nem brincar nos varões de metal;
     f) Não deve deitar papéis, pastilhas elásticas ou outro lixo para o chão. Deve colocá-los sempre
          nos caixotes do lixo;
     g) Não deve intimidar nem roubar os colegas;
     h) Deve ter consigo o cartão, dentro do recinto escolar, para que seja feito o controlo sobre o seu
          horário escolar.


     O bar é um espaço de convívio. O aluno deve esforçar-se por utilizá-lo com educação e
solidariedade:

     a)   Deve falar baixo e não fazer barulho;
     b) Deve esperar pela sua vez, nas filas do pagamento e nunca passar à frente de ninguém;
     c) Deve comer sem sujar as mesas e o chão, respeitando as regras de boa educação;
     d) Não deve estragar nem desperdiçar alimentos;
                                                                                                        33
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

      e) Deve colocar no lixo todos os resíduos (guardanapos, embalagens, etc.).


      O não cumprimento de qualquer destas regras poderá ter como consequências, além das
previstas na Lei:

      a) Serviço cívico: limpeza de recreio, arranjo de canteiros, etc;
      b) Cumprir tarefas suplementares, fora do horário escolar (ficha de trabalho, trabalho de pesquisa,
          etc.);
      c) Impedimento de participar em visitas de estudo ou outro género de atividades;
      d) A fixação do nome dos alunos infratores na sala de aula) ou no átrio do pavilhão central;
      e) Obrigatoriedade de apresentar um pedido de desculpas por escrito sempre que a infração o
          justifique;
      f) Pagamento de qualquer tipo de material danificado pelo aluno.

      Nota: As regras da escola também devem ser verificadas pelos funcionários e auxiliares.

                                               Artigo 46.º
                                             ASSIDUIDADE

      1. Frequência e assiduidade

      a) Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são
          responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade;
      b) Os Pais e Encarregados de Educação dos alunos menores de idade são responsáveis
          conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior;
      c) O dever de assiduidade implica para o aluno, quer a presença na sala de aula e demais locais
          onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e
          comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.


      2. Faltas

      a) A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória;
      b) Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência
          do aluno;
      c) As faltas são registadas pelo professor ou pelo Diretor de Turma em suportes administrativos
          adequados;
      d) Um aluno com faltas totalmente justificadas não é sujeito a medidas corretivas.

      3. Justificação de faltas

      São faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos:



                                                                                                      34
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por um médico se determinar impedimento
    superior a cinco dias úteis;
b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagioso de pessoa que coabite com o
    aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa
    efetuar-se fora do período das atividades letivas;
d) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;
e) Participação em atividades associativas, nos termos da lei;
f) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja
    imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Diretor de Turma.


4. Procedimentos

a) O pedido de justificação de faltas é apresentado pelos Pais ou Encarregados de Educação ou,
    quando maior de idade, pelo aluno, ao Diretor de Turma;
b) O pedido de justificação de faltas é apresentado por escrito, com indicação do dia, hora e da
    atividade em que a falta se verificou, referenciando os motivos justificativos da mesma na
    caderneta escolar;
c) As entidades que determinarem a falta do aluno devem, quando solicitadas para o efeito,
    elaborar uma declaração justificativa da mesma;
d) O Diretor de Turma ou o professor titular da turma deve solicitar os comprovativos adicionais
    que entenda necessários à justificação da falta;
e) A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos
    restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à verificação da mesma;
f) Quando não for apresentada justificação ou quando a mesma não for aceite, deve tal facto,
    devidamente justificado, ser comunicado, no prazo de três dias úteis, pelo meio mais expedito,
    aos Pais e Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo Diretor de
    Turma ou pelo professor titular de turma, solicitando explicações nos cinco dias úteis
    seguintes.


5. Faltas de material

a) O professor deve exigir que os seus alunos tenham o material indispensável às atividades na
    sala de aula;
b) Considera-se material indispensável o que for indicado, para cada disciplina, no início do ano
    letivo e ainda solicitado atempadamente pelos respetivos professores;
c) A listagem do material deve ser dada a conhecer, por escrito, a todos os Encarregados de
    Educação no início do ano letivo;
d) Os procedimentos quanto às faltas de material são os seguintes:
                                                                                                 35
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

         -      As faltas de material assinalam-se no livro de ponto em folha específica para o efeito (ficha
                de registo de ocorrências);

         -      A terceira falta de material é convertida em falta de presença e todas as subsequentes;

         -      Os Encarregados de Educação terão conhecimento destas faltas e poderão justificá-las de
                acordo com a lei;

         -      Quando for atingido o limite do número total de faltas injustificadas, deverá ser analisado o
                problema em Conselho de Turma.

      6. Faltas em aulas quando os alunos estão em atividades da escola

      As faltas marcadas aos alunos por participarem em atividades da escola não serão lançadas
administrativamente. Os professores devem entregar ao Diretor de Turma a lista dos alunos envolvidos
nas atividades.

      7. Excesso grave de faltas

      Quando for atingido o número de faltas correspondentes ao dobro do número de tempos letivos
semanais, por disciplina, os Pais ou Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, o aluno, são
convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo Diretor de Turma com o objetivo de os alertar para as
consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o
cumprimento efetivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar.

      8. Efeitos das faltas

      Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas
correspondentes ao dobro de tempos letivos semanais, deve ser sujeito a uma medida correctiva.



                                                  Artigo 47.º

                                                DISCIPLINA

         MEDIDAS CORRETIVAS E MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS

      QUALIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

      A violação pelo aluno de algum dos seus deveres em termos que se revelem perturbadores do
funcionamento normal da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração
disciplinar, a qual pode levar, mediante processo disciplinar, à aplicação de medidas disciplinares.

      FINALIDADES

      1. Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias obedecem a finalidades
             pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o
             cumprimento dos deveres do aluno, a preservação da autoridade e segurança dos professores no

                                                                                                          36
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

    exercício sua atividade profissional, e, de acordo com as suas funções, dos demais
    funcionários, visando o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do
    comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao
    desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os
    outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e
    das suas aprendizagens, ou seja visando o cumprimento dos deveres do aluno.

2. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado
    e gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas nas
    medidas corretivas e nas medidas disciplinares sancionatórias, devem ser aplicadas em
    coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e
    formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma
    e do Projeto Educativo da Escola, e nos termos do respetivo Regulamento Interno.

3. Nenhuma medida disciplinar pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e
    moral do aluno, nem revestir natureza pecuniária.

DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DISCIPLINAR

1. Na determinação da medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser
    tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o
    grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo
    se insere, os seus antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infração
    foi praticada que militem contra ou a seu favor.

2. À terceira participação disciplinar, o aluno deve ser sujeito automaticamente a uma medida
    corretiva ou sancionatória. No entanto, estas medidas poderão ser de imediato aplicadas se a
    primeira ou a segunda participação forem graves.

MEDIDAS CORRETIVAS
Natureza eminentemente cautelar

1. As medidas corretivas prosseguem os objetivos referidos no n.º 1 das Finalidades das medidas
    corretivas e disciplinares sancionatórias.

São medidas corretivas:

-   A ordem de saída da sala de aula e outros locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

-   A realização de tarefas e atividades de integração escolar podendo ser aumentado o período de
    permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola.

-   A realização de uma ficha de avaliação de conhecimentos que deverá contar como um
    elemento de avaliação sumativa.


                                                                                                 37
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

      Tarefas a realizar pelos alunos:

      a) Limpeza da sala de aula; pátios; bar; biblioteca; corredores e outros adequados à situação;

      b) Jardinagem e horta;

      c) Colaboração em pequenos projetos;

      d) Realização de atividades no âmbito das áreas curriculares;

      e) Arrumação de materiais.

      Nota: A vigilância do cumprimento dos condicionamentos será assegurada pelos funcionários ou
professores nas atividades de sua responsabilidade.

      2. Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente, tem competência para
          advertir o aluno, confrontando-o verbalmente com o comportamento perturbador do normal
          funcionamento das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa,
          alertando-o que deve evitar tal tipo de conduta.

      3. A aplicação da medida corretiva da ordem de saída da sala de aula e locais onde se desenvolva
          o trabalho escolar é da exclusiva competência do professor respetivo e implica a permanência
          do aluno na escola, competindo-lhe determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve
          permanecer fora da sala de aula. O professor deverá aplicar uma falta disciplinar ao aluno e
          apresentar ao Diretor de Turma uma participação disciplinar. A medida disciplinar a aplicar
          deverá ser discutida entre este e o Conselho Diretivo.

      4. A aplicação e a posterior execução da medida corretiva prevista na alínea c) do n.º 1 não pode
          ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano letivo.

      5. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 é comunicada aos
          Pais ou Encarregado de Educação, tratando-se de um aluno menor de idade.

      MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS

      1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento
          assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz, ser
          participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de
          imediato, ao respetivo Diretor de Turma, para efeitos da posterior comunicação ao presidente
          do Conselho Diretivo ou ao Diretor da Escola.

      2. São medidas disciplinares sancionatórias:

      a) A repreensão registada;

      b) A suspensão da escola até dez dias úteis;

      c) Transferência de escola;
                                                                                                       38
IDF – Regulamento Interno 2012/2013

3. As faltas decorrentes da alínea b), ponto 2, são consideradas injustificadas.

4. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do
    professor respetivo, quando a infração for praticada na sala de aula, ou do presidente do
    Conselho Diretivo ou do Diretor, nas restantes situações, averbando -se no respetivo processo
    individual do aluno, a identificação do autor do ato decisório, data em que o mesmo foi
    proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão.

5. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias
    úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e
    precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa,
    não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa
    elaborada, sendo competente para a sua aplicação o presidente do Conselho Diretivo ou o
    Diretor da escola, que pode, previamente, ouvir o Conselho de Turma.

6. Na impossibilidade dos Pais ou Encarregados de Educação do aluno poderem participar na
    audição a realizar nos termos do número anterior, a Associação de Pais e Encarregados de
    Educação, deve ser ouvida, preservando o dever de sigilo.

7. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola reporta-se à prática
    de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem
    dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos
    membros da comunidade educativa.

8. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a um aluno de
    idade não inferior a 10 anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento
    e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino
    estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte
    público ou escolar.

CUMULAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES
1. A aplicação das medidas corretivas é cumulável entre si.

2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de
    uma medida disciplinar sancionatória.

3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada
    uma medida disciplinar sancionatória.




                                                                                                39
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  • 1. Regulamento Interno Ano Letivo 2012/2013
  • 2. Índice PREÂMBULO ............................................................................................................................................ 3 CAPÍTULO I .............................................................................................................................................. 4 DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................... 4 CAPÍTULO II ............................................................................................................................................. 8 CONSELHO DE EDUCAÇÃO ............................................................................................................... 8 DIREÇÃO .............................................................................................................................................. 10 CONSELHO PEDAGÓGICO ............................................................................................................... 14 CONSELHO ADMINISTRATIVO ....................................................................................................... 16 CAPÍTULO III ......................................................................................................................................... 17 ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA ....................................................................................................... 17 ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA ........................................ 17 AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ............................................................................................. 23 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO .............................................................. 24 CAPÍTULO IV ......................................................................................................................................... 27 ALUNOS ............................................................................................................................................... 27 PESSOAL DOCENTE........................................................................................................................... 46 PESSOAL NÃO DOCENTE ................................................................................................................. 52 PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ..................................................................................... 53 CAPÍTULO V ........................................................................................................................................... 56 SERVIÇOS DE APOIO ......................................................................................................................... 56 SEGUNDO, TERCEIRO CICLOS DO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO .................... 56 CAPÍTULO VI ......................................................................................................................................... 65 DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................................ 65
  • 3. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 PREÂMBULO A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), aprovada pela Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto “consagra o direito à educação pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade” A consciência de que o acesso à educação é um direito de todos os cidadãos e que o envolvimento de toda a comunidade é fundamental para fazer da escola um espaço de mudança e transformação das mentalidades, confere ao IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II, um papel significativo na sociedade santomense e um contributo importante para o seu desenvolvimento. Inserido num meio sócio- cultural com especificidades muito próprias e com dificuldades económicas acentuadas, é objetivo deste estabelecimento de ensino apostar num ensino de qualidade capaz de promover o sucesso e colaborar na construção de cidadãos responsáveis, autónomos e pró-ativos. Sendo um estabelecimento de ensino particular cuja criação se rege pela legislação do Ensino Particular e Cooperativo santomense e com paralelismo pedagógico ao ensino português tem-se estruturado de modo a criar um equilíbrio e uma forte interação entre as exigências do sistema educativo de Portugal e a realidade de S. Tomé e Príncipe. Este Regulamento Interno (RI) reflete assim o exercício pedagógico de responder às exigências de duas realidades específicas unidas por fortes laços históricos e culturais; assume-se como um instrumento impulsionador de toda a comunidade educativa, um contributo para a eficácia da gestão e administração da escola e para a melhoria das condições de trabalho e aprendizagem daqueles que são a base de todo o sistema educativo – os alunos. O seu ideário traça as linhas basilares da sua ação pedagógica e procura garantir a qualidade do ensino que pratica na hierarquização no exercício de cargos de gestão, na integração dos instrumentos de gestão, na consolidação de uma cultura de avaliação e no reforço da abertura à comunidade, de acordo com os requisitos legais constantes no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo decreto-Lei nº 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho e em consonância com as características do seu estatuto. 3
  • 4. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS INTRODUÇÃO 1. Identificação do Estabelecimento de ensino Este estabelecimento de ensino é designado por: IDF - Instituto Diocesano de Formação João Paulo II 2. Localização O IDF está localizado na ilha de São Tomé, no Bairro Residencial do Campo de Milho. 3. Endereço e contactos IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II C.P. nº 363 - S. Tomé Telefone e Fax: 2221194 Email: idf.diretor@gmail.com 4. Estatuto O Instituto Diocesano de Formação João Paulo II é um estabelecimento de ensino de iniciativa privada, santomense, que desenvolve a sua ação educativa dentro dos princípios e valores católicos e ministra o currículo português do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, de acordo com as disposições constantes na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. O Ministério da Educação de Portugal autorizou o Paralelismo Pedagógico ao Sistema de Ensino Português no ano letivo de 1993/1994. Em janeiro de 2010, o Ministério da Educação, Cultura e Formação de São Tomé e Príncipe, reconheceu o Instituto com efeitos retroativos a partir da data em que este foi criado. 5. Princípios Orientadores e Principais Objetivos Gerais Este estabelecimento de ensino assenta a sua ação nos seguintes princípios orientadores:  Busca constante da excelência;  Melhoria da qualidade pedagógica e científica;  Igualdade de oportunidade a todos os intervenientes no processo educativo;  Equilíbrio entre a tolerância e rigor; 4
  • 5. IDF – Regulamento Interno 2012/2013  Responsabilização de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente o Estado Santomense;  Estabelecimento de parcerias, nomeadamente com o Ministério da Educação e Ciência de Portugal, o Instituto Camões e outras entidades públicas e privadas, contribuindo deste modo para a melhoria da qualidade pedagógica do ensino ministrado neste estabelecimento de ensino;  Garantia da democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo;  Rigor e transparência das ações a nível da administração e gestão escolar. Para o efeito, estabeleceu os seguintes principais objetivos gerais:  Contribuir para o desenvolvimento de S. Tomé e Príncipe e, simultaneamente, fortalecer os laços que ligam Portugal a este jovem país da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa;  Servir a comunidade escolar santomense quer a de origem quer aquela que optou por residir neste país a médio ou a longo prazo, em igualdade de oportunidades;  Promover a língua e a cultura portuguesas além-fronteiras;  Desenvolver um ensino de qualidade que sirva de alternativa credível à população estudantil possibilitando-lhe responder aos desafios da sociedade atual;  Promover a formação integral dos jovens mediante o desenvolvimento harmonioso das suas capacidades e potencialidades;  Apoiar os estudantes na construção do seu projeto de vida nas três dimensões fundamentais do seu crescimento: académico, pessoal e social;  Garantir a preparação científica/pedagógica dos nossos alunos de modo a que possam, em igualdade de circunstâncias concorrer a Universidades da União Europeia ou, de outros países do mundo;  Promover a formação dos docentes, valorizando especialmente as componentes científico/pedagógicas, profissionais e pessoais;  Contribuir para a formação do pessoal não docente. 6. Logótipo e Bandeira a) O logótipo do IDF é o seguinte: 5
  • 6. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 b) A Bandeira do IDF é retangular, de fundo branco, limitada por uma barra no extremo inferior e logótipo ao centro, ambos de cor azul. 7. Entidade Tutelar 1. O IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II, é uma instituição de ensino particular, de caráter não lucrativo, que foi tutelado pela Diocese de São Tomé e Príncipe até 2009, encontrando-se atualmente sob a tutela da Fundação UNIR. 2. Compete-lhe: a) Assegurar a fidelidade ao Ideário Educativo; b) Nomear o diretor e o administrador da escola; c) Aprovar a nomeação dos restantes membros do Conselho Diretivo; d) Aprovar a contratação do pessoal docente e não docente; e) Aprovar, em última instância, o RI; f) Aprovar o orçamento e o relatório anual de contas, ouvido o parecer do Conselho Diretivo. 3. A Fundação UNIR tem um representante no Conselho Diretivo. Artigo 1.º DEFINIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO O Regulamento Interno define o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade educativa. Define ainda os princípios orientadores do Projeto Educativo (PE) e do Plano Anual de Atividades (PAA). Artigo 2.º ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO O presente Regulamento Interno (RI) aplica-se: a) Aos Órgãos de Administração e Gestão; b) Às Estruturas de Orientação Educativa; c) Aos Docentes; d) Aos Alunos; e) Aos Pais e/ou Encarregados de Educação; f) Ao Pessoal Administrativo; 6
  • 7. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 g) Aos Auxiliares de Ação Educativa; h) A todos os utentes dos espaços e instalações da escola. Artigo 3º ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA Os órgãos de administração e gestão da escola são os seguintes de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis nºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho: a) Conselho de Educação; b) Conselho Diretivo; c) Conselho Pedagógico; d) Conselho Administrativo. Artigo 4.º CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA EDUCATIVA E REGIME DE FUNCIONAMENTO 1. Escola com paralelismo pedagógico ao sistema de ensino português, aplicando para o efeito as disposições constantes na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. 2. Ministra o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário (curso de Ciências e Tecnologias – código C60 – e o curso de Línguas e Humanidades –código C62), cujas matrizes curriculares estão de acordo com o Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho que revoga os Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de março, 24/2006, de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril e 42/2012, de fevereiro. 3. Faz a ocupação plena dos tempos escolares dos alunos, conforme o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. 4. O cumprimento do disposto no número anterior ficará sempre condicionado aos recursos materiais e humanos disponíveis na escola e no país, tendo presente o papel fundamental que a associação de Pais e Encarregados de Educação desempenham ao nível da promoção e organização de atividades de enriquecimento curricular. 5. O Conselho Diretivo, organiza e planifica os horários semanais do pessoal docente e não docente em exercício de funções, bem como as atividades educativas que se mostrem necessárias à ocupação plena dos tempos escolares dos alunos, de acordo com os recursos disponíveis. 7
  • 8. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 Artigo 5.º CALENDÁRIO ESCOLAR O IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II, adota o calendário escolar com a organização e a duração previstas na legislação portuguesa (Despacho nº 8771-A/2012, de 2 de julho), respeitando as especificidades do contexto nacional. CAPÍTULO II SECÇÃO I CONSELHO DE EDUCAÇÃO Artigo 6.º DEFINIÇÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO O Conselho de Educação é o órgão de direção estratégica que ajuda a definir as linhas orientadoras das atividades da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, cujas funções são ajustadas ao n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, e de acordo com a especificidade do estatuto IDF. Artigo 7.º COMPOSIÇÃO 1. Constituem elementos do Conselho de Educação da escola: - Direção da Escola ........................................................................................... 3 elementos - Representante dos Docentes ........................................................................... 3 elementos - Representante dos Não Docentes .................................................................... 2 elementos - Representante da Embaixada de Portugal em S. Tomé e Príncipe ................. 1 elemento - Representante do Ministério da Educação, Cultura e Formação de STP ....... 1 elemento - Representante da Câmara Distrital de Água Grande ...................................... 1 elemento - Representante do Grupo Empresarial ............................................................ 2 elementos - Representante dos Pais e Encarregados de Educação ..................................... 2 elementos - Representante dos Alunos .............................................................................. 2 elementos 2. O número de elementos que compõe o Conselho de Educação é estabelecido pela escola, nos termos do respetivo Regulamento Interno, devendo ser um número ímpar não superior a 19. 3. Na composição do Conselho de Educação tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos Pais e Encarregados de Educação, dos alunos, do município e da comunidade local. 8
  • 9. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 4. O número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu conjunto, não pode ser superior a 50% da totalidade dos membros do conselho. 5. Além do representante da autarquia, o Conselho de Educação integra representantes da comunidade local, designadamente de instituições, organizações e atividades de caráter económico, social, cultural e científico. Artigo 8.º COMPETÊNCIAS 1. De acordo com a especificidade do IDF, compete ao Conselho de Educação: a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos; b) Contribuir para o enriquecimento do Regulamento Interno da escola; c) Ajudar na implementação do PEE e do PAA; d) Contribuir para a elaboração do orçamento anual da escola; e) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; f) Ajudar a selecionar os alunos que beneficiarão de isenção ou redução de propinas; g) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; h) Participar nas decisões disciplinares; i) Participar na definição de critérios para a participação da escola em atividades extracurriculares dentro e fora do país; j) Apoiar as diligências para a angariação de fundos para a melhoria das condições de funcionamento da escola e para a atribuição dos prémios de mérito; k) Apoiar na definição dos critérios para a escolha dos melhores alunos. 2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho em efetividade de funções. 3. No desempenho das suas competências, o Conselho de Educação tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da escola e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projeto educativo de escola e ao cumprimento do plano anual de atividades. Artigo 9.º DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES 1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho de Educação são eleitos separadamente pelos respetivos corpos. 9
  • 10. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 2. Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos em assembleia geral de Pais e Encarregados de Educação da escola. 3. O representante da embaixada e da autarquia são designados pelas respetivas entidades. 4. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de atividades de caráter económico, social, cultural e científico, são convidados pelo órgão diretivo da escola. Artigo 10.º MANDATO 1. O mandato dos membros do Conselho de Educação tem a duração de um ano. 2. Os membros do conselho são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a qualidade que determinou a respetiva designação. Artigo 11.º REUNIÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO 1. O Conselho de Educação reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do diretor. 2. As reuniões do conselho devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros. SECÇÃO II DIREÇÃO Artigo 12º DEFINIÇÃO O Conselho Diretivo é o órgão de Administração e Gestão da Escola. Artigo 13º COMPETÊNCIAS 1. Ouvido o Conselho de Educação e o Conselho Pedagógico, compete ao Conselho Diretivo: a) Apresentar à tutela, na pessoa do diretor, para aprovação, a composição do conselho diretivo; b) Orientar e planificar o funcionamento geral do IDF; c) Aprovar o Projeto Educativo; d) Aprovar o Regulamento Interno e zelar pelo seu cumprimento; e) Aprovar propostas de celebração de contratos; f) Definir o regime de funcionamento da escola; g) Elaborar o projeto de orçamento anual; 10
  • 11. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 h) Aprovar o Plano Anual de Atividades; i) Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do Plano Anual de Atividades; j) Elaborar uma lista de alunos que requereram a primeira matrícula; k) Elaborar uma lista dos alunos admitidos, no ensino básico e secundário e afixá-la; l) Dirigir o serviço de constituição de turmas e elaboração de horários; m) Distribuir o serviço docente e não docente; n) Designar os Diretores de Turma; o) Designar os responsáveis pelas instalações, pela biblioteca e pela cantina; p) Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos; q) Estabelecer protocolos ou acordos de cooperação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades; r) Selecionar e recrutar pessoal docente e não docente; s) Propor o período de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo atividades letivas, tendo em conta o número de turmas; t) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno. 2. O Conselho Diretivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros. Artigo 14.º COMPETÊNCIAS DO DIRETOR a) Representar oficialmente o IDF em assuntos de natureza não pedagógica; b) Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias da Direção; c) Exercer o poder hierárquico, designadamente, em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente, não docente e aos alunos; d) Proceder à avaliação do pessoal docente; e) Proceder à avaliação do pessoal não docente, com o Administrador; f) Poder delegar competências suas num dos assessores, sem prejuízo do poder de avocação que lhe é conferido pela lei geral; g) Indicar um assessor substituto em caso de faltas e impedimentos; h) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e/ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros; i) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propinas ou de seguro escolar; j) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito ao nível nacional; k) Autorizar visitas de estudo no país com duração não superior a dois dias úteis; 11
  • 12. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 l) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação referente à proteção de dados pessoais; m) Autorizar o abatimento de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, dando conhecimento à Fundação UNIR; n) Convocar e presidir às reuniões de Pais e Encarregados de Educação, de professores e outras atividades de natureza não pedagógica. o) Despachar a correspondência oficial e prestar informações não pedagógicas que nos termos da lei forem solicitadas, referentes a assuntos não pedagógicos; p) Outras incumbências que lhe sejam atribuídas pela Entidade Titular; q) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno. Artigo 15.º RECRUTAMENTO 1. Tendo em conta a especificidade do meio e da escola, compete à Fundação UNIR designar o Diretor da escola observando, para o efeito, os requisitos constantes no na alínea b) do artigo nº21º, do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, com as adaptações feitas pelo Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de maio, alterado pela Lei nº 75/2008, de 22 de abril, pela nº 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-lei nº 172/91, de 10 de maio, pelo Decreto-Lei nº 769-A/76, de 23 de outubro. 2. Os restantes membros do Conselho Diretivo são apresentados, por sugestão do diretor, para aprovação à Fundação UNIR após o parecer do Conselho Pedagógico; 3. Os membros do Conselho Diretivo devem ser, sempre que possível, docentes qualificados para o exercício de funções docentes na escola com pelo menos três anos de serviço nos termos do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, e 1/98, de 2 de janeiro. Artigo 16.º MANDATO 1. O mandato do Diretor, ou de qualquer membro do Conselho Diretivo, é de 4 anos renováveis. 2. O mandato dos membros do Conselho Diretivo pode cessar caso deixe de merecer a confiança da tutela e viole os princípios básicos constantes na LBSE e no RI. 3. A cessação do mandato de um dos membros do Conselho Diretivo determina a sua substituição por um docente da confiança da tutela e que reúna as condições previstas no n.º 5 do art.º 19º do Decreto-Lei n.º 115/A – 98, de 4 de maio. 12
  • 13. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 Artigo 17.º MEMBROS DO CONSELHO DIRETIVO 1. São membros do Conselho Diretivo: - Diretor; - Representante da Entidade Tutelar; - Diretor Pedagógico; - Administrador; - Assessor para a área docente; - Assessor para a área da Inovação Educativa; - Assessor para a área dos alunos e para a relação entre a escola e Pais e Encarregados da Educação. 2. O Diretor, o Diretor Pedagógico e os Assessores são cargos ocupados por docentes em exercício de funções. 3. São competências dos assessores: Representante dos Professores a) Estabelecer uma interação entre o Conselho Diretivo e os docentes; b) Trazer para o Conselho Diretivo os problemas e as sugestões do corpo docente; c) Zelar pelo bom funcionamento do Instituto em todos os sentidos e participar ativamente em todas as reuniões do Conselho Diretivo. Responsável pela Inovação Educativa a) Apelar à intervenção de toda a comunidade educativa no sentido de encarar a escola como um espaço de criatividade; b) Apelar aos docentes para que desenvolvam uma ação pedagógica criativa; c) Apresentar propostas de projetos inovadores para a escola; d) Responsável, no Conselho Diretivo, pela execução do Projeto Educativo. Responsável pelos alunos e pela relação entre a Escola e a Comunidade Educativa e a sociedade em geral; a) Procurar estar mais próximo dos problemas dos alunos e dos Diretores de Turma e transmitir ao Conselho Diretivo algumas preocupações; b) Negociar mecanismos de aproximação da escola com os Pais e Encarregados de Educação. 13
  • 14. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 SECÇÃO III CONSELHO PEDAGÓGICO Artigo 18.º DEFINIÇÃO O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente (SUBSEÇÃO III, do Lei nº 75/2008, de 22 de abril, com as alterações constantes no Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho). Artigo 19.º COMPOSIÇÃO 1. O Conselho Pedagógico é composto por: - Presidente do Conselho Pedagógico; - Membros do Conselho Diretivo e Administrador; - Coordenador do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico; - Coordenador do ensino secundário; - Coordenador do Departamento Curricular de Línguas; - Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas; - Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais; - Coordenador do Departamento Curricular de Expressões; - Coordenador dos programas pedagógicos especiais; - Coordenador de Projetos - Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação; - Representante do Pessoal Não Docente; - Representante dos Alunos. 2. O Presidente do Conselho Diretivo é, por inerência, Presidente do Conselho Pedagógico. 3. O Representante dos Pais e/ou Encarregados de Educação é designado pela respetiva associação. 4. Os Representantes dos Alunos são eleitos anualmente pela assembleia de delegados de turma de entre os seus membros. 5. O Representante do Pessoal Não Docente será eleito (em reunião, convocada pelo Conselho Diretivo, de entre todo o Pessoal Não Docente em exercício efetivo de funções); 6. O Representante dos Alunos e o dos Não Docentes abandonam a reunião depois de exporem os assuntos relacionados com a vida académica e com o funcionamento da atividade do pessoal não docente antes da leitura da ata da reunião anterior. 14
  • 15. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 Artigo 20.º COMPETÊNCIAS DO CONSELHO PEDAGÓGICO Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou Regulamento Interno, ao Conselho Pedagógico compete: a) Aprovar os planos de estudo; b) Aprovar os critérios de avaliação; c) Planificar e superintender as atividades escolares e de cumprimento curricular; d) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter à direção e ao Conselho de Educação; e) Promover a coordenação da inter e pluridisciplinaridade; f) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos; g) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; h) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente; i) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; j) Elaborar currículos alternativos para os alunos com necessidades educativas especiais; k) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo nacional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; l) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; m) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; n) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; o) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; p) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; q) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; r) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações. Artigo 21.º FUNCIONAMENTO 1. O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um 15
  • 16. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho de Educação ou do Conselho Diretivo o justifique. 2. No início e final dos períodos convocar uma reunião geral de professores. 3. A representação dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico faz-se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f) e j),do artigo anterior. Artigo 22.º COMPETÊNCIAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO a) Representar oficialmente o Instituto em todos os assuntos de natureza pedagógica; b) Coordenar a planificação e superintender às atividades escolares e de complemento curricular; c) Coordenar o desenvolvimento do trabalho geral dos Coordenadores, Diretores de Turma, professores e alunos; d) Providenciar a aquisição do material indispensável para as atividades do Instituto, próprias da sua competência; e) Presidir às reuniões de Pais e Encarregados de Educação em todos os assuntos de natureza pedagógica. SECÇÃO IV CONSELHO ADMINISTRATIVO Artigo 23.º DEFINIÇÃO O Conselho Administrativo é o órgão que responde pela gestão administrativa e financeira da escola, nos termos das disposições legais em vigor. Artigo 24.º COMPOSIÇÃO 1. O Conselho Administrativo é composto pelo Administrador e restante pessoal da secretaria sob proposta da Direção à Entidade Tutelar. 2. O Conselho Administrativo é sempre presidido pelo presidente do Conselho Diretivo. 3. O Administrador integra o Conselho Diretivo da escola. 16
  • 17. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 Artigo 25.º COMPETÊNCIAS 1. Elaborar o projeto de orçamento anual da escola, de acordo com as linhas definidas pelo Conselho de Escola e Conselho Diretivo; 2. Gerir os programas informáticos relativos à avaliação dos alunos, constituição das turmas e horários em estreita ligação com o Conselho Diretivo e o Conselho Pedagógico da escola; 3. Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola; 4. Elaborar o relatório de contas de gerência; 5. Responsabilizar-se diretamente pelo pessoal não docente; 6. Dirigir e zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola, 7. Exercer as demais competências que lhe forem confiadas pela lei. Artigo 26º FUNCIONAMENTO O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretor, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer um dos seus membros. CAPÍTULO III SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA Artigo 27.º ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 1. Com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo são as estruturas que colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Diretivo, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspetiva da promoção da qualidade educativa, de acordo com o Capítulo IV, Secção I, do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril. 2. As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visam: a) A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo e dos programas e orientações curriculares e programáticas definidas, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola; b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupos de alunos; 17
  • 18. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso; d) A avaliação de desempenho do pessoal docente em estreita colaboração com a direção da escola. 3. A duração do mandato das Estruturas de Orientação Educativa é de um ano letivo. 4. Os Coordenadores de Ciclo e dos Departamentos são nomeados pelo Presidente do Conselho Pedagógico, por um período de um ano, prorrogável. 5. Os Coordenadores de Ciclo e de Departamentos reúnem-se pelo menos duas vezes por período com os restantes professores das diferentes disciplinas do Departamento, apresentando as respetivas atas ao Presidente do Conselho Pedagógico. Artigo 28.º PARA ARTICULAÇÃO CURRICULAR 1. O presente artigo identifica as formas de organização que visam assegurar a articulação curricular nos diferentes níveis e ciclos de ensino. 2. A articulação e gestão curricular devem promover a cooperação entre os docentes da escola procurando ajustar o currículo às necessidades específicas dos alunos. 3. Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário a articulação curricular é assegurada por Departamentos Curriculares. 4. A coordenação destas estruturas é realizada por docentes profissionalizados eleitos de entre os docentes que as integram e que possuam, preferencialmente, formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores. Artigo 29.º COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DE CICLO 1. Os Coordenadores de Ciclo são nomeados pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, por um período de um ano, prorrogável. 2. Compete aos Coordenadores de Ciclo: a) Animar e coordenar as atividades pedagógicas do nível de ensino respetivo, recebendo os princípios e orientações do Presidente do Conselho Pedagógico; b) Responsabilizar-se pela articulação curricular vertical e horizontal; c) Assistir aos Conselhos de Turma sempre que se justificar a sua presença; d) Coordenar as atividades dos Diretores de Turma; 18
  • 19. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 e) Tomar conhecimento da atividade dos professores e alunos do respetivo nível de ensino, apresentando a situação ao Conselho Pedagógico; f) Cuidar da ordem e disciplina geral dos alunos, com a colaboração dos professores e pessoal auxiliar; g) Analisar em Conselho de Diretores de Turma os resultados das avaliações e estudar formas de recuperação dos alunos que serão apresentadas em Conselho Pedagógico; h) Providenciar quanto ao cumprimento das disposições legais aplicáveis aos alunos; i) Executar as decisões ou instruções do Presidente do Conselho Pedagógico e fazer as comunicações oficiais aos respetivos destinatários. Artigo 30.º COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DOS DEPARTAMENTOS CURRICULARES Compete aos Coordenadores dos Departamentos Curriculares: a) Presidir às reuniões de Departamento e coordenar e dinamizar as atividades referentes às disciplinas do seu Departamento; b) Elaborar, juntamente com os professores, os planos gerais e específicos, a curto, médio e longo prazo, da respetiva disciplina; c) Apresentar, após análise com os professores, os critérios de avaliação; d) Programar os momentos e formas de avaliação; e) Zelar pelo cumprimento dos programas; f) Supervisionar o material diretamente distribuído à disciplina; g) Informar os outros professores da disciplina das propostas e soluções do Conselho Pedagógico; h) Incentivar a pesquisa bibliográfica e científica; i) Executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretivo e do Conselho Pedagógico; j) Coordenar todas as atividades do seu Departamento e promover o trabalho de equipa; k) Estabelecer as estratégias para a promoção da interdisciplinaridade e articulação curricular vertical e horizontal; l) Zelar pelo cumprimento do PEE; m) Gerir o plano anual de atividade e zelar pelo seu cumprimento; n) Elaborar o relatório crítico anual do trabalho desenvolvido a apresentar ao Conselho Diretivo; o) Exercer as restantes competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno; 19
  • 20. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 p) Acompanhar o cumprimento das planificações anuais ao nível das disciplinas do departamento; q) Apresentar resultados sobre a avaliação dos alunos e sobre as Provas de Aferição e Testes Intermédios, mediante a apresentação dos resultados. 1. Coordenação Pedagógica de Ciclo O coordenador é um docente nomeado de entre os professores, de preferência um dos membros que integram o conselho de Diretores de Turma, com formação especializada na área da orientação educativa ou da coordenação pedagógica. 2. Competências do Coordenador Pedagógico: a) Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos; b) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordena; c) Apresentar à Direção um relatório crítico, anual do trabalho desenvolvido; d) Executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretivo e do Conselho Pedagógico. Artigo 31.º ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURMA 1. Responsáveis: Diretores de Turma no 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário. 2. Diretor de Turma A coordenação das atividades do conselho de turma é realizada pelo Diretor de Turma, o qual é designado pela direção executiva de entre os professores da turma, sendo escolhido preferencialmente, um docente profissionalizado. Ao Diretor de Turma compete: a) Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, Pais e Encarregados de Educação; b) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos; c) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno; d) Articular as atividades da turma com os Pais e Encarregados de Educação promovendo a sua participação; e) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu caráter globalizante e integrador; 20
  • 21. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 f) Ser responsável pelo processo individual do aluno; g) Proceder à avaliação formativa, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação (em articulação com os Departamentos que concebem e gerem o Projeto Curricular de Turma); h) Coordenar o processo de tomada de decisões, no âmbito da avaliação sumativa interna; i) Dar a conhecer aos Pais e Encarregados de Educação o plano de recuperação do(s) aluno(s) e proceder de imediato à sua implementação; j) Apresentar à direção executiva um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido; 3. Competências do Conselho de Turma: Ao Conselho de Turma compete: a) Intervir no processo de avaliação; b) Ser responsável pela avaliação; c) Operacionalizar os critérios de avaliação, no âmbito do respetivo projeto curricular de turma; d) Proceder à avaliação sumativa interna; e) Decidir quanto à avaliação sumativa interna; f) Elaborar um plano de recuperação para o aluno, sempre que, no final do 1.º período, o mesmo tenha obtido três ou mais níveis inferiores a três ou dois níveis inferiores a três cumulativamente a Língua Portuguesa e Matemática; g) Apresentar o(s) plano(s) de recuperação à direção executiva; h) Elaborar um plano de acompanhamento e submetê-lo à aprovação do conselho pedagógico para ser aplicado no ano escolar seguinte; i) Submeter um aluno a uma avaliação extraordinária, caso o mesmo já tenha sido retido em qualquer ano de escolaridade e se conclua que não possui as condições necessárias à sua progressão; j) Aplicar um plano de acompanhamento aos alunos que tenham sido objeto de retenção em resultado da avaliação sumativa final do respetivo ano de escolaridade; k) Analisar o pedido de revisão e tomar decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial; l) Efetuar o diagnóstico, identificar as características e dificuldades de aprendizagem dos alunos da turma; m) Elaborar o plano curricular de turma, concretizando planos e estratégias para colmatar as dificuldades e necessidades diagnosticadas; n) Elaborar currículos alternativos para alunos com necessidades educativas especiais; o) Planear a lecionação dos conteúdos curriculares da disciplina, assim como o trabalho desenvolvido nas áreas curriculares não disciplinares, de modo a garantir a 21
  • 22. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 interdisciplinaridade no trabalho e uma eficaz articulação curricular, tendo em vista a melhoria dos resultados dos alunos; p) Facultar aos Pais e Encarregados de Educação o currículo de cada disciplina, bem como o número de aulas previstas por disciplina e por turma, no início do ano letivo; q) Proceder a uma rigorosa avaliação do trabalho realizado e efetuar o planeamento do ano letivo seguinte, no final do ano letivo. Artigo 32.º COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ANO, DE CICLO, A NÍVEL DAS DIREÇÕES DE TURMA A coordenação destina-se a articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas de um ano, ciclo de ensino ou de um curso. 1. Conselhos de Diretores de Turma, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário É a estrutura responsável pela coordenação pedagógica de ano, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. 2. Competências do Conselho de Diretores de Turma Além das competências previstas no n.º 4, art.8º do Decreto Regulamentar 10/99, são ainda competências: a) Assegurar a articulação das atividades a desenvolver pelas diferentes turmas de modo a maximizar esforços, atividades e recursos de acordo com o Plano Anual de Atividades e o Projeto Educativo; b) Promover a realização de ações de formação dos professores; c) Promover ações que estimulem a interdisciplinaridade; d) Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através dos Coordenadores, ao Conselho Pedagógico; e) Propor e planificar formas de atuação junto dos Pais e Encarregados de Educação; f) Promover a interação entre a Escola e a Comunidade; g) Elaborar ou atualizar, no início do ano letivo, o seu Regulamento Interno; h) Assegurar a ligação funcional entre os Diretores de Turma e os Órgãos de Direção e Gestão da Escola; i) Analisar, em reunião de Diretores de Turma, os diversos documentos de registo de avaliação e informação e submetê-los, posteriormente, à aprovação do Conselho Pedagógico. 22
  • 23. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 3. Ao Conselho de Diretores de Turma compete ainda: a) Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico; b) Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objetivos de aprendizagem; c) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo uma gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens; d) Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas; e) Identificar necessidades de formação no âmbito da direção de turma; f) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos Diretores de Turma em exercício e de outros docentes do agrupamento de escolas para o desempenho dessas funções; g) Propor ao conselho pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas; h) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei. SECÇÃO II AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS Artigo 33.º FINALIDADES DA AVALIAÇÃO A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens, de acordo com o despacho normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro, republicado pelo despacho normativo n.º 14/2011, de 18 de novembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, para o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 24/2006, de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril, pela Portaria n.º 244/2011, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei139/2011, de 5 de julho. Artigo 34.º INTERVENIENTES 1. Intervêm no processo de avaliação: a) O professor; b) O aluno; c) O Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário; 23
  • 24. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 d) Os órgãos de gestão da escola; e) Os Encarregados de Educação; f) Os serviços especializados de apoio educativo. 2. Participação dos intervenientes: A participação dos intervenientes no processo de avaliação encontra-se definida no Projeto Curricular da Escola e em cada Projeto Curricular de Turma. Artigo 35.º CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 1. No início do ano letivo, compete ao Conselho Pedagógico da escola, de acordo com as orientações do currículo nacional, aprovar os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos departamentos curriculares e conselho de Diretores de Turma. 2. Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituem referenciais comuns na escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário no âmbito do respetivo Projeto Curricular de Turma. 3. O Conselho Diretivo promoverá a divulgação dos mesmos junto dos alunos e Encarregados de Educação através da sua afixação nas vitrinas. Artigo 36.º CRITÉRIOS DE RETENÇÃO Os critérios de retenção são aprovados pelo Conselho Pedagógico no início de cada ano letivo em conformidade com a legislação em vigor. SECÇÃO III SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO Artigo 37.º IDENTIFICAÇÃO 1. Os serviços especializados de apoio educativo destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade com as estruturas de orientação educativa. 2. Constituem serviços especializados de apoio educativo no IDF: a) Os Serviços de Psicologia, Orientação Escolar e Educação Especial sempre que for possível fazê-los funcionar; b) Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos; 24
  • 25. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 c) Projetos escolares. Artigo 38.º OS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, ORIENTAÇÃO ESCOLAR E EDUCAÇÃO ESPECIAL 1. Os Serviços de Psicologia, Orientação Escolar e Educação Especial, serão constituídos por uma equipa técnica nos termos da legislação em vigor, colaboram na promoção do desenvolvimento cognitivo, pessoal, social, vocacional dos alunos e no acompanhamento de casos com necessidades educativas especiais, em particular, e da comunidade educativa, em geral. 2. A educação especial tem por objetivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais. 3. Os serviços mencionados desenvolvem a sua atividade de acordo com um plano anual que integra o Plano Anual de Atividades e no quadro de desenvolvimento do Projeto Educativo. 4. Até à instalação dos Serviços de Psicologia, Orientação Escolar e Educação Especial, a escola pode recorrer à aquisição dos referidos serviços noutras instituições, no âmbito das competências previstas na lei. 5. Os pais ou encarregados de educação têm o direito e o dever de participar ativamente, exercendo o poder paternal nos termos da lei, em tudo o que se relacione com a educação especial a prestar ao seu filho, acedendo, para tal, a toda a informação constante do processo educativo. 6. Quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não exerçam o seu direito de participação, cabe à escola desencadear as respostas educativas adequadas em função das necessidades educativas especiais diagnosticadas. 7. Quando os pais ou encarregados de educação não concordem com as medidas educativas propostas pela escola, podem recorrer, mediante documento escrito, a acompanhamento alternativo desde que assuma todas as responsabilidades. ADAPTAÇÕES CURRICULARES 1. Consideram-se adaptações curriculares: redução parcial do currículo e/ou a dispensa da atividade que se revele impossível de executar em função da deficiência. 2. As adaptações curriculares previstas no presente artigo não prejudicam o cumprimento dos objetivos gerais dos ciclos e níveis de ensino frequentados e só são aplicáveis quando se verifique que o recurso a equipamentos especiais de compensação não é suficiente. 25
  • 26. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 Artigo 39.º CENTRO DE RECURSOS / BIBLIOTECA ESCOLAR 1. Finalidades a) Proporcionar a todos os seus potenciais utilizadores – alunos, professores e funcionários – a consulta/leitura de livros, publicações periódicas, documentos audiovisuais, CD ROM, Internet, devidamente organizados contribuindo para dar resposta às necessidades de informação, pesquisa, educação e lazer dos seus utilizadores; b) Fomentar o gosto pela leitura; c) Contribuir para o desenvolvimento cultural, técnico e científico dos utilizadores; d) Criar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica. 2. Constituição a) Na escola existe uma biblioteca escolar que alberga também um pequeno centro de recursos educativos; b) Estas estruturas educativas são orientadas por um professor que tem assento no Conselho Pedagógico; c) Competências e normas de funcionamento, constam nos respetivos regulamentos. Artigo 40.º PROJETOS EDUCATIVOS Finalidades 1. Os projetos educativos desenvolvem-se fora do tempo letivo dos alunos e revestem-se de uma natureza eminentemente lúdica, cultural e formativa. 2. Estes projetos e atividades incidem particularmente nos domínios desportivo, artístico, científico e cívico, e visam quer a melhoria da qualidade de ensino, quer a inserção dos alunos na comunidade. 3. A existência de projetos está dependente da apresentação dos mesmos por parte dos professores. A sua aprovação e a sua avaliação dependem do Conselho Pedagógico. Funcionamento Cada professor responsável por projetos deve ter em conta os interesses dos alunos e as condições materiais da escola. Competências dos professores responsáveis Os professores responsáveis devem: a) Estruturar os projetos a apresentar ao Conselho Pedagógico; 26
  • 27. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 b) Publicitar as atividades junto dos alunos e dos respetivos Diretores de Turma; c) Afixar o horário de funcionamento em local visível, junto às instalações onde decorre a atividade; d) Receber as inscrições dos alunos e organizar os grupos; e) Planificar as atividades tendo em conta os recursos existentes, o envolvimento e as capacidades dos alunos; f) Acompanhar, coordenar e dinamizar as atividades; g) Elaborar o regimento; h) Elaborar um relatório final do trabalho desenvolvido ao longo do ano letivo, a apresentar ao Conselho Diretivo. Coordenador dos projetos 1. Competências a) Organizar, incentivar e coordenar os projetos; b) Coordenar o plano de atividades; c) Garantir o desenvolvimento dos projetos e das atividades; d) Representar os responsáveis pelos projetos no Conselho Pedagógico. 2. Designação do coordenador O coordenador de projetos será um docente designado pelo Conselho Diretivo. 3. Duração e cessação do mandato a) O mandato tem a duração de um ano; b) Extraordinariamente, o mandato pode cessar a todo o momento, por decisão fundamentada do Presidente do Conselho Diretivo, ouvido o Conselho Pedagógico. CAPÍTULO IV SECÇÃO I PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE EDUCATIVA ALUNOS Artigo 41.º ADMISSÃO 1. Os alunos são considerados os protagonistas da sua própria educação e, por isso, participam responsavelmente na vida do Instituto. 2. A admissão no Instituto inclui, por parte dos Pais ou Encarregados de Educação e dos alunos, o conhecimento e aceitação do Ideário, do Projeto Educativo e das normas e orientações do presente Regulamento. 27
  • 28. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 3. A admissão de alunos é feita mediante a realização e aprovação nas provas realizadas para o efeito e mediante o número de vagas existentes. São admitidos os alunos com os melhores resultados nas provas no 5.º ano e excecionalmente nos 7.º e 10.º anos. 4. São exceção os alunos provenientes do currículo português e filhos de diplomatas ou cooperantes em missão de serviço. A admissão destes alunos não está condicionada á realização de provas mas à existência de vaga. 5. Os alunos do 4.º ano, do 1.º ciclo do ensino básico do currículo português têm entrada imediata no IDF. 6. No ato da matrícula, cada aluno entregará a documentação exigida por lei, considerando-se matriculado aquele que tiver apresentado a referida documentação completa e pago a propina de inscrição. 7. Outros critérios de admissão serão definidos anualmente pelo Conselho Diretivo. Artigo 42.º PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO 1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual que o acompanha ao longo de todo o ensino básico e secundário, proporcionando uma visão global do seu percurso, de modo a facilitar o seu acompanhamento e intervenção adequados. 2. O processo previsto no número anterior é da responsabilidade do Diretor de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário. 3. O processo individual do aluno acompanha-o, obrigatoriamente, sempre que este mude de escola. 4. No processo individual do aluno devem constar: a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno; b) Os registos de avaliação; c) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam; d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam; e) O plano educativo individual, no caso de o aluno ser abrangido pela modalidade de educação especial; f) Uma autoavaliação do aluno, por trimestre; g) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno. Artigo 43.º 28
  • 29. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS NA VIDA DA ESCOLA O direito à participação dos alunos na vida da escola processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e concretiza-se, para além do disposto no presente diploma e demais legislação aplicável, designadamente através dos delegados de turma, da assembleia de delegados de turma e das assembleias de alunos, em termos a definir no Regulamento Interno. A escola é uma comunidade onde o bem de todos depende do trabalho e das atitudes de cada um. Por isso, os alunos devem: a) Respeitar os colegas, professores, auxiliares e outros funcionários; b) Respeitar as visitas, cumprimentando-as e ajudando-as se necessário; c) Ajudar os colegas, sendo atenciosos no que necessitem e colaborando com eles; d) Ser assíduos e pontuais; e) Trazer todo o material necessário e mantê-lo em bom estado e limpo; f) Procurar ser exemplo de postura e educação; g) Desenvolver todos os esforços para aprender e ter sucesso; h) Ter cuidado para não estragar nem perder vestuário; i) Não estragar e manter os espaços verdes; j) Aproveitar os intervalos para ir à casa de banho, beber água, lanchar ou tratar de outros assuntos, ou seja contribuir para que haja um bom ambiente na escola e para a sua boa imagem na localidade e vizinhança. Artigo 44.º DIREITOS DOS ALUNOS O aluno tem direito a: a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas; b) Usufruir do ambiente e do Projeto Educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética; c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; d) Ver reconhecido o empenho em ações meritórias, a favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido; 29
  • 30. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; f) Devem apenas realizar um teste por dia, em qualquer dos ciclos; g) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa; h) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral; i) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares; j) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar; k) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do Regulamento Interno; l) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do Regulamento Interno da escola; m) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, Diretores de Turma e órgãos de administração e gestão da escola, em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse; n) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres; o) Participar na elaboração do Regulamento Interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente, sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso. Ser informado sobre o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, apoios sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao Projeto Educativo da escola; p) Participar nas atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo Regulamento Interno; q) Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e heteroavaliação; r) Os alunos, que podem reunir-se em assembleia de alunos, são representados pelo delegado ou subdelegado da respetiva turma e pela assembleia de delegados de turma; s) O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respetivo Diretor de Turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas; 30
  • 31. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 t) Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o Diretor de Turma pode solicitar a participação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior. Artigo 45.º DEVERES DOS ALUNOS 1. O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º e dos demais deveres previstos no Regulamento Interno da escola, de: a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral; b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar; c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem; d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa; e) Ser leal para com os seus professores e colegas; f) Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente; g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos; h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos; i) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa; j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos; k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos; l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa; m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola; n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração; o) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o Regulamento Interno da mesma; p) Fazer-se acompanhar do cartão escolar, dentro do recinto escolar, para que seja feito o controlo sobre o seu horário escolar; q) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros. 31
  • 32. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 2. Regras a cumprir na escola: A sala de aula é um espaço de trabalho e a aula um tempo de aprendizagem, por isso, quando tocar o aluno deve dirigir-se para a fila da sua sala e esperar pelo(a) professor(a). Antes de entrar na sala tem de: a) Tirar a pastilha elástica da boca e deitá-la no lixo; b) Tirar o boné/gorro/chapéu/auriculares, se os estiver a usar. Ao entrar na sala tem de: a) Entrar calmamente; b) Sentar-se de imediato no lugar; c) Fazer silêncio; d) Abrir o caderno diário e preparar-se para começar a trabalhar. Durante a aula tem de: a) Manter-se atento; b) Permanecer sentado, calado e virado para a frente; c) Passar para o caderno todos os registos indicados pelo(a) professor(a); d) Realizar as tarefas propostas em silêncio e seguir sempre as indicações do(a) professor(a); e) Pedir esclarecimento das dúvidas que surgirem sem interromper o(a) professor(a); f) Participar quando o(a) professor(a) solicitar e por iniciativa própria, com ordem, sem interromper ninguém; g) Levantar o braço sempre que quiser intervir e esperar pela sua vez; h) Aprender a ouvir: dar atenção ao(a) professor(a) e às intervenções dos colegas, sem os interromper; i) Não fazer observações nem comentários inoportunos; j) Não conversar com os colegas nem fazer barulho; k) Não dar início a brincadeiras que perturbem a aula nem apoiar as brincadeiras de outros colegas; l) Não escrever nem sujar as carteiras; m) Não atirar papéis ou outros objectos; n) Não comer nenhuma espécie de alimento; o) Não utilizar objetos que possam perturbar a aula (telemóveis, jogos eletrónico, mp3, etc..); p) Respeitar os materiais e objetos pessoais dos colegas e nunca os utilizar sem autorização. O aluno antes de sair da sala tem de: a) Levantar-se apenas quando o(a) professor(a) der essa indicação; 32
  • 33. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 b) Apanhar os papéis ou outros resíduos (aparas de lápis, etc.) que haja no chão ou na carteira e colocá-los no lixo; c) Arrumar a sua mesa e cadeira. O polivalente e os laboratórios são espaços comuns de trabalho que o aluno tem de respeitar. A sua entrada/permanência só é permitida para os alunos: a) Terem aulas, quando acompanhados pelo(a) professor(a). Dentro destes espaços é proibido: a) Falar alto, gritar ou fazer qualquer outro barulho; b) Correr ou fazer outra brincadeira; c) Deitar papéis, pastilhas elásticas ou outro lixo para o chão; d) Mexer ou danificar os materiais. O recreio é um espaço de convívio e lazer. O aluno deve utilizá-lo para brincar/descontrair com responsabilidade e solidariedade: a) O aluno deve brincar de forma ordeira; b) Não deve ter atitudes/comportamentos que magoem ou ponham em risco a segurança de colegas, funcionários ou professores; c) Não deve usar palavras/linguagem que ofendam ou perturbem os colegas, funcionários ou professores; d) Não deve gritar nem fazer barulho ou brincadeiras que perturbem as aulas; e) Não deve jogar à bola no recreio, exceto nos espaços em que isso é permitido Não deve correr debaixo do telheiro nem brincar nos varões de metal; f) Não deve deitar papéis, pastilhas elásticas ou outro lixo para o chão. Deve colocá-los sempre nos caixotes do lixo; g) Não deve intimidar nem roubar os colegas; h) Deve ter consigo o cartão, dentro do recinto escolar, para que seja feito o controlo sobre o seu horário escolar. O bar é um espaço de convívio. O aluno deve esforçar-se por utilizá-lo com educação e solidariedade: a) Deve falar baixo e não fazer barulho; b) Deve esperar pela sua vez, nas filas do pagamento e nunca passar à frente de ninguém; c) Deve comer sem sujar as mesas e o chão, respeitando as regras de boa educação; d) Não deve estragar nem desperdiçar alimentos; 33
  • 34. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 e) Deve colocar no lixo todos os resíduos (guardanapos, embalagens, etc.). O não cumprimento de qualquer destas regras poderá ter como consequências, além das previstas na Lei: a) Serviço cívico: limpeza de recreio, arranjo de canteiros, etc; b) Cumprir tarefas suplementares, fora do horário escolar (ficha de trabalho, trabalho de pesquisa, etc.); c) Impedimento de participar em visitas de estudo ou outro género de atividades; d) A fixação do nome dos alunos infratores na sala de aula) ou no átrio do pavilhão central; e) Obrigatoriedade de apresentar um pedido de desculpas por escrito sempre que a infração o justifique; f) Pagamento de qualquer tipo de material danificado pelo aluno. Nota: As regras da escola também devem ser verificadas pelos funcionários e auxiliares. Artigo 46.º ASSIDUIDADE 1. Frequência e assiduidade a) Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade; b) Os Pais e Encarregados de Educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior; c) O dever de assiduidade implica para o aluno, quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem. 2. Faltas a) A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória; b) Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno; c) As faltas são registadas pelo professor ou pelo Diretor de Turma em suportes administrativos adequados; d) Um aluno com faltas totalmente justificadas não é sujeito a medidas corretivas. 3. Justificação de faltas São faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos: 34
  • 35. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por um médico se determinar impedimento superior a cinco dias úteis; b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagioso de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas; d) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor; e) Participação em atividades associativas, nos termos da lei; f) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Diretor de Turma. 4. Procedimentos a) O pedido de justificação de faltas é apresentado pelos Pais ou Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, pelo aluno, ao Diretor de Turma; b) O pedido de justificação de faltas é apresentado por escrito, com indicação do dia, hora e da atividade em que a falta se verificou, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar; c) As entidades que determinarem a falta do aluno devem, quando solicitadas para o efeito, elaborar uma declaração justificativa da mesma; d) O Diretor de Turma ou o professor titular da turma deve solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta; e) A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à verificação da mesma; f) Quando não for apresentada justificação ou quando a mesma não for aceite, deve tal facto, devidamente justificado, ser comunicado, no prazo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos Pais e Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo Diretor de Turma ou pelo professor titular de turma, solicitando explicações nos cinco dias úteis seguintes. 5. Faltas de material a) O professor deve exigir que os seus alunos tenham o material indispensável às atividades na sala de aula; b) Considera-se material indispensável o que for indicado, para cada disciplina, no início do ano letivo e ainda solicitado atempadamente pelos respetivos professores; c) A listagem do material deve ser dada a conhecer, por escrito, a todos os Encarregados de Educação no início do ano letivo; d) Os procedimentos quanto às faltas de material são os seguintes: 35
  • 36. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 - As faltas de material assinalam-se no livro de ponto em folha específica para o efeito (ficha de registo de ocorrências); - A terceira falta de material é convertida em falta de presença e todas as subsequentes; - Os Encarregados de Educação terão conhecimento destas faltas e poderão justificá-las de acordo com a lei; - Quando for atingido o limite do número total de faltas injustificadas, deverá ser analisado o problema em Conselho de Turma. 6. Faltas em aulas quando os alunos estão em atividades da escola As faltas marcadas aos alunos por participarem em atividades da escola não serão lançadas administrativamente. Os professores devem entregar ao Diretor de Turma a lista dos alunos envolvidos nas atividades. 7. Excesso grave de faltas Quando for atingido o número de faltas correspondentes ao dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina, os Pais ou Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo Diretor de Turma com o objetivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar. 8. Efeitos das faltas Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondentes ao dobro de tempos letivos semanais, deve ser sujeito a uma medida correctiva. Artigo 47.º DISCIPLINA MEDIDAS CORRETIVAS E MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS QUALIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. A violação pelo aluno de algum dos seus deveres em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar, a qual pode levar, mediante processo disciplinar, à aplicação de medidas disciplinares. FINALIDADES 1. Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias obedecem a finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação da autoridade e segurança dos professores no 36
  • 37. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 exercício sua atividade profissional, e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários, visando o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens, ou seja visando o cumprimento dos deveres do aluno. 2. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas nas medidas corretivas e nas medidas disciplinares sancionatórias, devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projeto Educativo da Escola, e nos termos do respetivo Regulamento Interno. 3. Nenhuma medida disciplinar pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e moral do aluno, nem revestir natureza pecuniária. DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DISCIPLINAR 1. Na determinação da medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infração foi praticada que militem contra ou a seu favor. 2. À terceira participação disciplinar, o aluno deve ser sujeito automaticamente a uma medida corretiva ou sancionatória. No entanto, estas medidas poderão ser de imediato aplicadas se a primeira ou a segunda participação forem graves. MEDIDAS CORRETIVAS Natureza eminentemente cautelar 1. As medidas corretivas prosseguem os objetivos referidos no n.º 1 das Finalidades das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias. São medidas corretivas: - A ordem de saída da sala de aula e outros locais onde se desenvolva o trabalho escolar; - A realização de tarefas e atividades de integração escolar podendo ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola. - A realização de uma ficha de avaliação de conhecimentos que deverá contar como um elemento de avaliação sumativa. 37
  • 38. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 Tarefas a realizar pelos alunos: a) Limpeza da sala de aula; pátios; bar; biblioteca; corredores e outros adequados à situação; b) Jardinagem e horta; c) Colaboração em pequenos projetos; d) Realização de atividades no âmbito das áreas curriculares; e) Arrumação de materiais. Nota: A vigilância do cumprimento dos condicionamentos será assegurada pelos funcionários ou professores nas atividades de sua responsabilidade. 2. Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente, tem competência para advertir o aluno, confrontando-o verbalmente com o comportamento perturbador do normal funcionamento das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando-o que deve evitar tal tipo de conduta. 3. A aplicação da medida corretiva da ordem de saída da sala de aula e locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do professor respetivo e implica a permanência do aluno na escola, competindo-lhe determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula. O professor deverá aplicar uma falta disciplinar ao aluno e apresentar ao Diretor de Turma uma participação disciplinar. A medida disciplinar a aplicar deverá ser discutida entre este e o Conselho Diretivo. 4. A aplicação e a posterior execução da medida corretiva prevista na alínea c) do n.º 1 não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano letivo. 5. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 é comunicada aos Pais ou Encarregado de Educação, tratando-se de um aluno menor de idade. MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS 1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz, ser participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, ao respetivo Diretor de Turma, para efeitos da posterior comunicação ao presidente do Conselho Diretivo ou ao Diretor da Escola. 2. São medidas disciplinares sancionatórias: a) A repreensão registada; b) A suspensão da escola até dez dias úteis; c) Transferência de escola; 38
  • 39. IDF – Regulamento Interno 2012/2013 3. As faltas decorrentes da alínea b), ponto 2, são consideradas injustificadas. 4. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do professor respetivo, quando a infração for praticada na sala de aula, ou do presidente do Conselho Diretivo ou do Diretor, nas restantes situações, averbando -se no respetivo processo individual do aluno, a identificação do autor do ato decisório, data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão. 5. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o presidente do Conselho Diretivo ou o Diretor da escola, que pode, previamente, ouvir o Conselho de Turma. 6. Na impossibilidade dos Pais ou Encarregados de Educação do aluno poderem participar na audição a realizar nos termos do número anterior, a Associação de Pais e Encarregados de Educação, deve ser ouvida, preservando o dever de sigilo. 7. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa. 8. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a um aluno de idade não inferior a 10 anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar. CUMULAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES 1. A aplicação das medidas corretivas é cumulável entre si. 2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória. 3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória. 39