FAL-FACULDADE DE NATAL.
Curso de Direito.
1º roteiro de História do Direito.
Professor: Flávio dos Anjos.
História do Direito: conceito; objeto. Noções introdutórias: Importância do estudo
evolutivo das sociedades e dos seus instrumentos reguladores. O direito como
instrumento regulador de condutas humanas. Função do direito nas sociedades
antigas. O direito nas sociedades ágrafas. Pré-história e história do direito.
 Importância do estudo da História do Direito.
 História do Direito e transdisciplinaridade.
 Conceito de Direito.
 Importância do Direito como instrumento regulador de condutas humanas.
 A função da normatização presente em toda as culturas. Função do direito nas
sociedades arcaicas.
 Unicidade do Direito.
 Pré-história e história do direito: relação com o aparecimento da escrita. Direito e
sociedades ágrafas.
 Difícil reconstrução do direito pré-histórico. Ausência de dados confiáveis.
 Existência de instituições civis na pré-história do direito:
a) casamento;
b) propriedade;
c) sucessão;
d) doação;
e) troca;
f) empréstimo;
g) poder do pai ou da mãe sobre os filhos etc.
 Direito primitivo e direito arcaico: crítica feita por autores como GILISSEN à
utilização dos referidos termos. O direito dos povos sem escrita.
 Diferenciação feita por LUHMAN:
a) direito arcaico;
b) direito antigo;
c) direito moderno.
 Momento distinto de transição, de cada povo, da pré-história para a história do direito.
 Fatores que determinaram a transição das formas arcaicas de sociedade para as
primeiras civilizações da Antiguidade.
 Diferentes graus de evolução das sociedades antigas.
 Importância do princípio do parentesco nas sociedades arcaicas: sociedades
matrilineares e sociedades patrilineares.
 Transmissão oral do direito, revelações com influência do divinco, do sagrado.
 Sanções rigorosas e repressoras.
 O papel dos sacerdotes-legisladores: primeiros intérpretes e executores das leis.
 Confusão entre o ilícito e a quebra da tradição.
 Caráter repressivo e restritivo da sanção. Ligação profunda entre as sanções legais e as
sanções rituais.Importãncia acentuada dos atos, gestos, palavras e rituais (repetição de
fórmulas) no direito arcaico.
 Os três grandes estágios na evolução do direito, segundo H. SUMMER MAINE:
I) o direito que vem dos deuses;
II) o direito confundido com os costumes;
III) o direito identificado com a lei.
 Direito não-escrito: caracterizado pelo conjunto disperso de usos, práticas e costumes,
revestidos de durabilidade e aceitação pública. Direito consuetudinário, com sanções
sobrenaturais.
 O costume como expressão da legalidade, raramente questionado pelo homem
primitivo, quanto á validez e aplicabilidade.
 Confusão entre prescrições civis, religiosas e morais, até o surgimento do direito
romano.
 Falta de autonomia do direito, perante a religião e a moral.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA:
a) são direitos não escritos;
b) são direitos numerosos;
c) são relativamente diversificados;
d) são frequentemente influenciados pela religião;
e) são direitos em nascimento.
FONTES DOS DIREITOS DOS POVOS SEM ESCRITA:
I) o costume;
II) a lei;
III) o precedente judiciário;
IV) os provérbios e adágios.

História do Direito.

  • 1.
    FAL-FACULDADE DE NATAL. Cursode Direito. 1º roteiro de História do Direito. Professor: Flávio dos Anjos. História do Direito: conceito; objeto. Noções introdutórias: Importância do estudo evolutivo das sociedades e dos seus instrumentos reguladores. O direito como instrumento regulador de condutas humanas. Função do direito nas sociedades antigas. O direito nas sociedades ágrafas. Pré-história e história do direito.  Importância do estudo da História do Direito.  História do Direito e transdisciplinaridade.  Conceito de Direito.  Importância do Direito como instrumento regulador de condutas humanas.  A função da normatização presente em toda as culturas. Função do direito nas sociedades arcaicas.  Unicidade do Direito.  Pré-história e história do direito: relação com o aparecimento da escrita. Direito e sociedades ágrafas.  Difícil reconstrução do direito pré-histórico. Ausência de dados confiáveis.  Existência de instituições civis na pré-história do direito: a) casamento; b) propriedade; c) sucessão; d) doação; e) troca; f) empréstimo; g) poder do pai ou da mãe sobre os filhos etc.  Direito primitivo e direito arcaico: crítica feita por autores como GILISSEN à utilização dos referidos termos. O direito dos povos sem escrita.  Diferenciação feita por LUHMAN: a) direito arcaico; b) direito antigo; c) direito moderno.  Momento distinto de transição, de cada povo, da pré-história para a história do direito.
  • 2.
     Fatores quedeterminaram a transição das formas arcaicas de sociedade para as primeiras civilizações da Antiguidade.  Diferentes graus de evolução das sociedades antigas.  Importância do princípio do parentesco nas sociedades arcaicas: sociedades matrilineares e sociedades patrilineares.  Transmissão oral do direito, revelações com influência do divinco, do sagrado.  Sanções rigorosas e repressoras.  O papel dos sacerdotes-legisladores: primeiros intérpretes e executores das leis.  Confusão entre o ilícito e a quebra da tradição.  Caráter repressivo e restritivo da sanção. Ligação profunda entre as sanções legais e as sanções rituais.Importãncia acentuada dos atos, gestos, palavras e rituais (repetição de fórmulas) no direito arcaico.  Os três grandes estágios na evolução do direito, segundo H. SUMMER MAINE: I) o direito que vem dos deuses; II) o direito confundido com os costumes; III) o direito identificado com a lei.  Direito não-escrito: caracterizado pelo conjunto disperso de usos, práticas e costumes, revestidos de durabilidade e aceitação pública. Direito consuetudinário, com sanções sobrenaturais.  O costume como expressão da legalidade, raramente questionado pelo homem primitivo, quanto á validez e aplicabilidade.  Confusão entre prescrições civis, religiosas e morais, até o surgimento do direito romano.  Falta de autonomia do direito, perante a religião e a moral. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA: a) são direitos não escritos; b) são direitos numerosos; c) são relativamente diversificados; d) são frequentemente influenciados pela religião; e) são direitos em nascimento. FONTES DOS DIREITOS DOS POVOS SEM ESCRITA: I) o costume; II) a lei;
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    III) o precedentejudiciário; IV) os provérbios e adágios.