O documento descreve a evolução das normas que regem as relações conjugais no Brasil, passando do Código Civil de 1916, que estabelecia um modelo patriarcal de família, para decisões do Supremo Tribunal Federal nos anos 1970-1980, que começaram a reconhecer os direitos das mulheres em uniões estáveis, e por fim a Constituição de 1988, que passou a proteger todos os tipos de arranjos familiares.