2. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
• Somente no meio do século VII a. C.,
estabeleceram os gregos suas primeiras leis
codificadas oficiais;
• Os gregos tinham clara a distinção entre lei
substantiva (o próprio fim que a administração da
justiça busca; determina a conduta e as relações
com respeito aos assuntos litigados) e lei
processual (trata dos meios e dos instrumentos
pelos quais o fim deve ser atingido, regulando a
conduta e as relações dos tribunais e dos litigantes
com respeito à litigação em si).
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1. AS PRIMEIRAS LEIS ESCRITAS
3. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
• As fontes das leis escritas são encontradas em inserções em pedra,
madeiras e bronze, mas não chegaram até nós como os escritos da
filosofia, literatura e história porque estes foram constantemente
citados, copiados, o que não ocorreu com as leis gregas;
• Os gregos não elaboram tratados sobre o direito, limitando-se
apenas à tarefa de legislar como forma de solução de
controvérsias;
• Havia árbitros públicos (visava reduzir a carga dos dikastas: o
árbitro era designado pelo magistrado e tinha como principal
característica a emissão de um julgamento correspondente à
moderna arbitragem, mas que deu origem à jurisdição, tal como
em Roma) e;
• Árbitros privados (meio alternativo mais simples e mais rápido,
realizado fora do tribunal, para se resolver um litígio, em que as
próprias partes escolhiam os árbitros entre pessoas de sua
confiança. Buscava-se a equidade).
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2. O DIREITO GREGO E SUAS FONTES
4. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
• Não diferenciavam o direito civil do penal ou o direito público do privado,
havia uma forma de mover uma ação: ação pública (graphé) – por
cidadãos que se considerassem prejudicados pelo Estado – e ação privada
(diké) – um debate judiciário entre dois litigantes, reivindicando um direito
ou apresentando uma defesa, adstrito às partes (exemplos: assassinato,
propriedade, assalto, violência sexual, roubo, etc.);
• Cabia à pessoa lesada ou a seu representante legal intentar a ação, fazer
a citação, tomar a palavra na audiência, sem auxílio do advogado;
• Não havia, também juízes e promotores, apenas dois litigantes dirigindo-se
a centenas de jurados (cidadãos comuns, os heliastas, sorteados
anualmente), com julgamentos completados em um ou dois dias;
• Os juízes dos demos tinham a responsabilidade da investigação preliminar,
facilitando a vida dos cidadãos no campo.
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2. O DIREITO GREGO E SUAS FONTES
5. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
• 2.1.1. Instituições políticas de governo da cidade:
- Assembléia do Povo (ekklêsia): composta por todos os
cidadãos acima de 20 anos e de posse de seus direitos
políticos; se reuniam na praça pública (ágora) ou no grande
teatro de Dionísio (quarto século), que delibera, decide, elege
e julga. Constituía-se no órgão de maior autoridade;
- Conselho dos Quinhentos (boulê): composto de 500 cidadãos (50
para dada tribo), com idade acima de 30 anos e escolhidos
por sorteio a partir de candidatura prévia. Eram submetidos a
exame moral prévio pelos conselheiros antigos. O papel do
Conselho, devido à sua dedicação total à atividade pública,
era o de auxiliar da Assembléia. Assim, examinava, preparava
as leis e as controlava;
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2.1. AS INSTITUIÇÕES
6. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
- Estrategos (501 a. C.): em número de 10 eleitos pela Assembléia, eram
eleitos e reeleitos indefinidamente. Tinham que ser cidadãos natos,
casados legitimamente (não eram elegíveis os solteiros) e possuir uma
propriedade financeira na Ática que assegurassem alguma renda. Sua
atividade principal era administrar a guerra, distribuir os impostos e
dirigir a polícia de Atenas e a defesa nacional.
- Magistrados: eram sorteados dentre os candidatos eleitos (não poderiam
ser reeleitos). Havia vários tipos de magistraturas, quase sempre
agrupadas em colegiado, sendo o grupo mais importante o dos arcontes.
- Arconte rei (basileu): tinha funções religiosas e presidia os tribunais do
Areópago. Seis arcontes, denominados tesmótetas (thesmothétai) eram os
presidentes de tribunais e, a partir do quarto século a. C., passaram a
revisar e coordenar anualmente as leis. Resumindo, instruíam os processos,
ocupavam-se dos cultos e exerciam as funções municipais.
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2.1.1. Instituições políticas de governo da cidade
7. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
- Os tribunais
(organizados
em justiça
criminal – o
Areópago e os
Efetas – e
justiça civil –
os árbitros, os
heliastas e os
juízes dos
tribunais
marítimos);
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2.1.2. Instituições relativas à administração da justiça
8. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
• 5.1. Papel dos legisladores: Retirar o poder
das mãos da aristocracia com leis escritas.
• 5.2. Zaleuco de Locros (650 a.C):
- Atribuí-se-lhe o primeiro código escrito de
leis;
- Primeiro legislador a fixar penas
determinadas para cada tipo de crime.
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2.2. LEGISLADORES FAMOSOS
9. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
- Dracon era um eupátrida;
- Ficou conhecido por sua severidade;
- Fornece a Atenas seu primeiro código de leis;
- Responsável pela introdução do princípio do direito
penal: a distinção entre os diversos tipos de homicídio:
a) Voluntário: julgados pelo Areópago;
b) homicídio involuntário e em legítima defesa: julgados
pelo Tribunal dos Éfetas – composto de 4 tribunais de
51 pessoas com mais de 50 anos e designadas por
sorteio.
• O Areópago enviava a esses tribunais os casos de
homicídio involuntário ou desculpável.
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2.2.1. Drácon (620 a.C)
10. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
• Reproduziu o direito antigo, ditado por uma religião
implacável que via em todo erro uma ofensa às
divindades e em toda ofensa às divindades um crime
odioso;
• Quase todos os crimes eram passíveis de pena de morte
(O roubo era punido com a morte, porque o roubo era
um atentado à religião da propriedade);
• Possuía dureza e a rigidez da velha lei não escrita;
• Estabelecia uma demarcação bem profunda entre as
classes;
• Reconheceu uma existência legal aos cidadãos e indicou
o caminho da responsabilidade individual.
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2.2.1. Drácon (620 a.C)
11. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
• Eliminação de hipotecas e libertação dos escravos por dívidas;
• Atrai, também, artífices estrangeiros com a promessa de
concessão de cidadania;
• Cria um código de leis (alterando o
código de Drácon);
• Promove uma reforma institucional,
econômica (reorganizando a agricultura,
incentivando a cultura da oliveira e da
vinha e exportação do azeite) e social
(obrigação dos pais a ensinarem um
ofício a seus filhos, os quais, caso
contrário, ficariam desobrigados de
ampará-los na velhice;
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2.2.2. Sólon (594-593 a.C)
12. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
• Os irmãos repartirão o patrimônio (direito ainda não
conferido à mulher, mesmo que filha única, a herança fica
com o agnado mais próximo que detém a sucessão, mas dar
à filha única o gozo do patrimônio forçando o herdeiro a
desposá-la);
• Introduziu o testamento (antes os bens não pertenciam ao
indivíduo, mas sim à família), o homem passa a poder dispor
de sua fortuna e escolher seu legatário, mas o filho foi
conservado como herdeiro necessário;
• Proibiu o pai de vender a filha [a religião primitiva o
permitia, a não ser que ela tivesse cometido um delito grave;
• Permitir à mulher que retome seu dote;
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2.2.2. Sólon (594-593 a.C)
13. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
• As leis são as mesmas para todos;
• Garantiu a liberdade individual;
• O direito de demandar em justiça um crime é concedido a
todo cidadão, e não mais somente à família da vítima;
• Estabeleceu um imposto progressivo sobre os rendimentos;
• Acaba com a divisão da sociedade em classes societárias;
• Os poderes do governo foram divididos em quatro corpos
políticos: o Arcontado, o Bulé, a Eclésia e o Aerópago. Para
o primeiro, só podiam ser eleitos os cidadãos da primeira
classe, isto é, os mais ricos; o Bulé, era um conselho de 400
cidadãos, eleitos entre os membros das primeiras três
classes, a Eclésia, ou assembléia do povo , pertenciam vinte
mil cidadãos, incluindo-se os que nada possuíam.
• O Aerópago manteve a estrutura anterior.
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2.2.2. Sólon (594-593 a.C)
14. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
• É eleito por vontade do
povo;
• Considerado o pai da
democracia grega - Os
gregos chamavam a palavra
governo de Kratía, e demo –
povo, por isso seu governo
era chamado de democracia
(governo do povo);
• Atuando como legislador,
realizou verdadeira
reforma instaurando nova
Constituição.
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2.2.3. Clístenes
15. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
Redivisão social em 10 tribos;
Bulé ampliada (500 membros);
10 Arcontes – um por tribo;
Eclésia: 6 mil membros, com mais poder;
Ostracismo – afastamento da cidade (10 anos);
Estabilidade social e progresso.
- Mulheres, Metecos (estrangeiros) e escravos: sem
direitos;
- Cidadãos: Homens, adultos, filhos de pai e mãe
atenienses, nascidos em Atenas.
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2.2.3. Clístenes
16. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
• Legendário legislador militar espartano;
Fundador da maior parte das instituições
políticas e militares de Esparta, porém
provavelmente pode ter sido mais uma
figura lendária da cidade-estado
erguida pelos dóricos no Peloponeso;
• Segundo Heródoto, ele pertencia a uma
das duas estirpes que se revezavam no
poder e se inspirou nas instituições de
Creta para criar as de Esparta.
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2.2.4. Licurgo de Esparta – (~ 720 – 680 a.C)
• Segundo Xenofonte, ele implantou as instituições logo após a
invasão da Lacônia pelos dóricos. Já Plutarco afirmou ter sido ele o
introdutor dos poemas de Homero em Esparta.
17. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
- Déspota esclarecido cujo período coincide
com importante fase de desenvolvimento
econômico de Atenas (são desta fase as
famosas moedas de prata com a imagem
da coruja, símbolo da deusa protetora da
cidade);
- Administrou com justiça e acerto,
respeitando as leis de Sólon e procurando
melhorar as condições dos menos
favorecidos;
- A ele se atribui a iniciativa de determinar
a compilação das obras de Homero;
- Quando morreu, sucederam-lhe os filhos Hiparco e Hípias: aquele foi
morto numa conjuração e este foi obrigado a fugir, por força de uma
sublevação de nobres atenienses (510 a.C.).
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2.3. Tiranos – Pisístrato (546-510 a.C)
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Leitura e Filmes recomendados
• Filme: A ODISSÉIA (The Odyssey, EUA 1997). Direção: Andrei Konchalovsky. Elenco: Isabella
Rosselini, Armand Assante, Eric Roberts, Greta Scacchi, Geraldine Chaplin, Christopher Lee, Irene
Papas. 150 min, Alpha Filmes.
• OS 300 (EUA, 2006). Baseado em episódio real das Guerras Médicas (480 a.C.), contado
por Heródoto e adaptado para os quadrinhos por Frank Miller. Direção: Zack Snyder. Produção:
Mark Canton, Bernie Goldmann e outros. Elenco: Gerard Butler (Leônidas), Rodrigo Santoro
(Xerxes), David Wenham (Dilios), Vincent Regan (capitão), Lena Headey (Gorgo). Duração: 117
min. Em cores.
• ALEXANDER (EUA, 2004). Baseado na aventurosa vida de Alexandre, "o Grande". Diretor: Oliver
Stone. Elenco: Colin Farrell (Alexandre), Angelina Jolie (Olímpia), Val Kilmer (Felipe II), Anthony
Hopkins (Ptolomeu idoso) e outros.
• ALEXANDRE, O GRANDE (Reino Unido, 2005). Versão "teen" da juventude de Alexandre, "o
Grande". Direção: Jalal Merhi. Produção: Ilya Salkind, Jeffrey Taylor e outros. Elenco: Sam
Heughan (Alexandre), Hala Sedki (Olímpia), John Moulder-Brown (Felipe II), Christopher Cazenove
(Aristóteles) e outros. Duração: 90 min.
• TRÓIA (EUA, 2004). Adaptação do Ciclo Troiano inspirada na Ilíada de Homero e nos
poetas cíclicos. Direção: Wolfgang Petersen. Elenco: Brad Pitt (Aquiles), Eric Bana (Heitor),
Orlando Bloom (Páris), Diane Kruger (Helena) e outros.
• Minisséria para TV: HELENA DE TRÓIA. Direção: John Kent Harrison. Produção: Fuel Entertainment.
Elenco: Sienna Guillory (Helena), Matthew Marsden (Páris), Rufus Sewell (Agamêmnon), John Rhys-
Davies (Príamo), Maryam d'Abo (Hécuba), James Callis (Menelau), Daniel Lapaine (Hector).
Duração: 175 min.
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Referências:
• CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e
Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 65-
75.
• WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História
do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p.
37-64
• LOPES, José Reinaldo de. O Direito na História: Lições
Introdutórias. 2. ed. São Paulo: Max Limond, 2002. p.
29-41.
20. O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA
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A todos obrigada por terem assistido
a aula sobre:
“O Direito e Sociedade da Antiguidade
Ocidental: O Direito na Grécia Antiga”,
da Disciplina de História do Direito.