A codificação no Século XIX 
Jusnaturalismo x Positivismo 
Direito Natural e Direito Positivo
Direito Natural Direito Positivo 
universalidade Particularidade 
Imutabilidade Mutabilidade 
Natureza Legitimidade 
Conhecido pela razão Conhecido por um 
instrumento escrito 
EndoLegitimidade ExoLegitimidade 
Valores (ético) Utilidade (Prático)
* Mosaico de leis civis (havia 366 nas vésperas 
da Revolução de 1789) 
* No Sul do país o sistema jurídico vigente 
derivava da Lei Romana e da Canônica. 
* No Norte circulava o direito costumeiro 
trazido pelos Francos.
DIREITO PÚBLICO 
* Penal 
* Tributário 
* Administrativo 
* Constitucional 
* Financeiro 
DIREITO PRIVADO 
* Civil 
- Personalidade 
- Contratos 
- Sucessão 
- Família 
* Empresarial 
* Consumidor 
* Trabalho
Os jurisconsultos e os filósofos foram quase 
unânimes na crítica à confusão dos sistemas 
jurídicos e no desejo de que se reduzissem à 
simplicidade e à uniformidade os 360 costumes 
que a França conhecia. Com isso concordavam 
d'Aguesseau e Linguet com Turgot, Quesnay, 
Dupont de Nemours, ao lado de Voltaire, de 
Diderot, de Rousseau, de Mably, e da maioria dos 
enciclopedistas. "O que vem a ser uma lei cuja 
justiça local e a autoridade limitada, ora por uma 
montanha, ora por um regato, desaparece entre os 
súditos de um mesmo Estado para qualquer um 
que atravesse o regato e a montanha?" (Diderot); 
"EExxiissttee nnuummaa úúnniiccaa pprroovvíínncciiaa ddaa EEuurrooppaa,, eennttrree ooss 
AAllppeess ee ooss PPiirreenneeuuss,, mmaaiiss ddee 114400 ppoovvooss ppeeqquueennooss 
qquuee ssee ddiizzeemm ccoommppaattrriioottaass,, mmaass qquuee nnaa rreeaalliiddaaddee 
ssããoo eessttrraannhhooss uunnss aaooss oouuttrrooss,, ccoommoo oo TTuunnqquuiimm 
oorriieennttaall oo éé ppaarraa aa CCoonncchhiinncchhiinnaa" (Voltaire).
•Voltaire, que conhecia o reino dos Luíses como a palma 
da mão, dizia que era uma loucura haver na França, 
desde tempos imemoriais, uma lei diferente em cada 
lugar. O que passava por verdade numa cidade, não era 
na outra. Era uma loucura um cidadão viver num país 
assim. Parecia, disse ele, que viajando pelo reino, 
trocava-se de código como se trocava os cavalos das 
diligências. Algum dia teria que imperar a razão.
Positivismo jurídico se desenvolve sobre as 
teorias de Estado Moderno. 
Legitimidade na presunção do contrato social. 
FRANÇA 
Cambacérès (1753-1824) 
– Político futuramente ligado 
a Napoleão Bonaparte 
Tentativa de Código Civil 
Legislação simples, unitária 
e completa 
Durante a convenção e o 
diretório apresentou 3 
projetos de Código Civil.
“Depois de termos caminhado por muito 
tempo sobre ruínas, é preciso erguer o 
grande edifício da legislação civil; edifício 
simples em sua estrutura, majestoso em 
suas proporções, grande em sua própria 
simplicidade, e ainda mais sólido porque, 
não sendo construído na areia movediça 
dos sistemas, levantar-se-á sobre a terra 
firme das leis da natureza e sobre o solo 
virgem da República”. (Cambaceres)
Mas se as propostas de Código Civil foram 
feitas durante a Revolução Francesa, por que 
não foram aprovadas? 
* Durante a revolução produziram-se mais de 
14 mil decretos. 
* Dificuldades relacionadas as invasões 
estrangeiras, contida na batalha de Valmy, em 
1792, estourou em 1793 a guerra civil da 
Vendéia, consumindo as energias nacionais na 
defesa da república recém proclamada.
Código Civil Napoleônico 1804 
Importante por causa das revoluções 
Desconfiança sobre os juízes 
Portalis – (1746-1807) – comissão de quatro 
juristas. Abandona o jusnaturalismo e quebra 
com a visão kantiana – abuso do espírito 
filosófico. Próprio Napoleão ajudou a aprovar. 
(participou de 57 de 102 sessões) . Inspiração 
em Pothier (maior jurista do sex. XVIII) 
Art. 4º - obscuridade – insuficiência – silêncio 
regras de interpretação (fim do arbítrio) (p.74).
CÓDIGO NAPOLEÔNICO
CÓDIGO NAPOLEÔNICO 
No dia 21 de março de 1804, após quase 
quatro anos de reuniões e discussões, entrou 
em vigor na França um novo código civil: o 
Código de Napoleão. Ele sedimentou e deu 
forma jurídica às principais conquistas da 
revolução de 1789, servindo deste então 
como modelo e inspiração a que nos dias de 
hoje, mais de 70 Estados espalhados pelo 
mundo acusam sua influência direta. O 
historiador Albert Soboul viu no Código "a 
revolução francesa organizada".
•"Minha verdadeira glória não foi ter vencido 
quarenta batalhas; Waterloo apagará a lembrança de 
tantas vitórias; o que ninguém conseguirá apagar, 
aquilo que viverá eternamente, é o meu Código Civil” 
- Napoleão Bonaparte - Memorial de Santa Helena.
Resumo do código 
* Não havia mais ninguém que pudesse requerer 
privilégios devido ao sangue ou ao nascimento 
nobre. 
* O Estado separava-se da Igreja, cada um podia 
escolher a religião e a profissão livremente 
* Filhos agora com direitos iguais à herança paterna 
e o casamento somente adquiria legitimidade em 
frente a um juiz de paz. 
* O matrimônio realiza-se com o notário e o cartório. 
Casar-se tornou-se "un affair d'argent" (um negócio 
de dinheiro). Por conseguinte, reduzido o 
casamento a um ato secular regulamentado pelo 
Estado, o divorcio foi legalizado.
• Poder parental - Além de tutelar a mulher e a 
filha, até encarcerar um filho por seis meses 
o pai poderia. Se o filho manifestasse o 
desejo de se casar, tinha que ter a licença 
paterna, ainda que com 25 anos de idade. 
• Dois terços do código regula a propriedade. 
• Facilitada a posse e a venda. O cidadão era o 
indivíduo e seus bens. 
• Moderna sociedade do contrato (estabelecido 
entre indivíduos livres, dotados de 
autonomia). 
• Sociedade de classes afirmada no mérito e 
no talento individual. 
• Excesso de individualismo
Em termos de conteúdo o C. Civil Francês 
seguia os juristas do XVIII 
CÓDIGOS QUE SE SEGUIRAM 
- Código de processo civil de 1806 
- Código comercial de 1807 
- Código Penal de 1810 
-Código de Instrução criminal de 1808 
-Ver J. Gilissen – Introdução histórica ao Direito 
p. 451 e Ss.

Movimento de Codificação

  • 1.
    A codificação noSéculo XIX Jusnaturalismo x Positivismo Direito Natural e Direito Positivo
  • 2.
    Direito Natural DireitoPositivo universalidade Particularidade Imutabilidade Mutabilidade Natureza Legitimidade Conhecido pela razão Conhecido por um instrumento escrito EndoLegitimidade ExoLegitimidade Valores (ético) Utilidade (Prático)
  • 3.
    * Mosaico deleis civis (havia 366 nas vésperas da Revolução de 1789) * No Sul do país o sistema jurídico vigente derivava da Lei Romana e da Canônica. * No Norte circulava o direito costumeiro trazido pelos Francos.
  • 4.
    DIREITO PÚBLICO *Penal * Tributário * Administrativo * Constitucional * Financeiro DIREITO PRIVADO * Civil - Personalidade - Contratos - Sucessão - Família * Empresarial * Consumidor * Trabalho
  • 5.
    Os jurisconsultos eos filósofos foram quase unânimes na crítica à confusão dos sistemas jurídicos e no desejo de que se reduzissem à simplicidade e à uniformidade os 360 costumes que a França conhecia. Com isso concordavam d'Aguesseau e Linguet com Turgot, Quesnay, Dupont de Nemours, ao lado de Voltaire, de Diderot, de Rousseau, de Mably, e da maioria dos enciclopedistas. "O que vem a ser uma lei cuja justiça local e a autoridade limitada, ora por uma montanha, ora por um regato, desaparece entre os súditos de um mesmo Estado para qualquer um que atravesse o regato e a montanha?" (Diderot); "EExxiissttee nnuummaa úúnniiccaa pprroovvíínncciiaa ddaa EEuurrooppaa,, eennttrree ooss AAllppeess ee ooss PPiirreenneeuuss,, mmaaiiss ddee 114400 ppoovvooss ppeeqquueennooss qquuee ssee ddiizzeemm ccoommppaattrriioottaass,, mmaass qquuee nnaa rreeaalliiddaaddee ssããoo eessttrraannhhooss uunnss aaooss oouuttrrooss,, ccoommoo oo TTuunnqquuiimm oorriieennttaall oo éé ppaarraa aa CCoonncchhiinncchhiinnaa" (Voltaire).
  • 6.
    •Voltaire, que conheciao reino dos Luíses como a palma da mão, dizia que era uma loucura haver na França, desde tempos imemoriais, uma lei diferente em cada lugar. O que passava por verdade numa cidade, não era na outra. Era uma loucura um cidadão viver num país assim. Parecia, disse ele, que viajando pelo reino, trocava-se de código como se trocava os cavalos das diligências. Algum dia teria que imperar a razão.
  • 7.
    Positivismo jurídico sedesenvolve sobre as teorias de Estado Moderno. Legitimidade na presunção do contrato social. FRANÇA Cambacérès (1753-1824) – Político futuramente ligado a Napoleão Bonaparte Tentativa de Código Civil Legislação simples, unitária e completa Durante a convenção e o diretório apresentou 3 projetos de Código Civil.
  • 8.
    “Depois de termoscaminhado por muito tempo sobre ruínas, é preciso erguer o grande edifício da legislação civil; edifício simples em sua estrutura, majestoso em suas proporções, grande em sua própria simplicidade, e ainda mais sólido porque, não sendo construído na areia movediça dos sistemas, levantar-se-á sobre a terra firme das leis da natureza e sobre o solo virgem da República”. (Cambaceres)
  • 9.
    Mas se aspropostas de Código Civil foram feitas durante a Revolução Francesa, por que não foram aprovadas? * Durante a revolução produziram-se mais de 14 mil decretos. * Dificuldades relacionadas as invasões estrangeiras, contida na batalha de Valmy, em 1792, estourou em 1793 a guerra civil da Vendéia, consumindo as energias nacionais na defesa da república recém proclamada.
  • 10.
    Código Civil Napoleônico1804 Importante por causa das revoluções Desconfiança sobre os juízes Portalis – (1746-1807) – comissão de quatro juristas. Abandona o jusnaturalismo e quebra com a visão kantiana – abuso do espírito filosófico. Próprio Napoleão ajudou a aprovar. (participou de 57 de 102 sessões) . Inspiração em Pothier (maior jurista do sex. XVIII) Art. 4º - obscuridade – insuficiência – silêncio regras de interpretação (fim do arbítrio) (p.74).
  • 11.
  • 12.
    CÓDIGO NAPOLEÔNICO Nodia 21 de março de 1804, após quase quatro anos de reuniões e discussões, entrou em vigor na França um novo código civil: o Código de Napoleão. Ele sedimentou e deu forma jurídica às principais conquistas da revolução de 1789, servindo deste então como modelo e inspiração a que nos dias de hoje, mais de 70 Estados espalhados pelo mundo acusam sua influência direta. O historiador Albert Soboul viu no Código "a revolução francesa organizada".
  • 13.
    •"Minha verdadeira glórianão foi ter vencido quarenta batalhas; Waterloo apagará a lembrança de tantas vitórias; o que ninguém conseguirá apagar, aquilo que viverá eternamente, é o meu Código Civil” - Napoleão Bonaparte - Memorial de Santa Helena.
  • 14.
    Resumo do código * Não havia mais ninguém que pudesse requerer privilégios devido ao sangue ou ao nascimento nobre. * O Estado separava-se da Igreja, cada um podia escolher a religião e a profissão livremente * Filhos agora com direitos iguais à herança paterna e o casamento somente adquiria legitimidade em frente a um juiz de paz. * O matrimônio realiza-se com o notário e o cartório. Casar-se tornou-se "un affair d'argent" (um negócio de dinheiro). Por conseguinte, reduzido o casamento a um ato secular regulamentado pelo Estado, o divorcio foi legalizado.
  • 15.
    • Poder parental- Além de tutelar a mulher e a filha, até encarcerar um filho por seis meses o pai poderia. Se o filho manifestasse o desejo de se casar, tinha que ter a licença paterna, ainda que com 25 anos de idade. • Dois terços do código regula a propriedade. • Facilitada a posse e a venda. O cidadão era o indivíduo e seus bens. • Moderna sociedade do contrato (estabelecido entre indivíduos livres, dotados de autonomia). • Sociedade de classes afirmada no mérito e no talento individual. • Excesso de individualismo
  • 16.
    Em termos deconteúdo o C. Civil Francês seguia os juristas do XVIII CÓDIGOS QUE SE SEGUIRAM - Código de processo civil de 1806 - Código comercial de 1807 - Código Penal de 1810 -Código de Instrução criminal de 1808 -Ver J. Gilissen – Introdução histórica ao Direito p. 451 e Ss.