O documento descreve a Escola Clássica do Direito Penal, que surgiu após a publicação de "Dos Delitos e Das Penas" por Cesare Beccaria em 1764. A Escola Clássica defendia ideias como a legalidade, presunção de inocência e propósito da pena. Os pensadores clássicos pregavam que a pena tem finalidade repressiva e preventiva, devendo ser proporcional ao dano causado. A Escola Clássica foi dividida em períodos filosófico e jurídico.