COMO TUDO COMEÇOU... Uma volta às primeiras aglomerações humanas
HISTÓRIA DO DIREITO Niklas Luhmann – TRÊS GRANDES GRUPOS de manifestação do Direito ao longo da história; DIREITO ARCAICO: característico dos povos sem escrita (até as tribos e gens “bárbaras ou germânicas); DIREITO ANTIGO: que surge com as primeiras civilizações urbanas; e, DIREITO MODERNO: próprio das sociedades posteriores à Revolução Francesa e Americana. (não há uma LINHA cronológica, não há linearidade nessa evolução)
TODA(O), QUALQUER Sociedade, cultura, agrupamento humano,  POSSUI   padrões, regras e valores  que institucionalizam  CONDUTAS  – que devem  assegurar DETERMINADA ORDEM SOCIAL. UM SISTEMA JURÍDICO  que traduz  seu GRAU de  EVOLUÇÃO e COMPLEXIDADE.
OS 1ºs. TEXTOS JURÍDICOS... ...são contemporâneos do aparecimento da escrita; Mas CERTAMENTE já havia leis e direito antes dela!
AS PRIMEIRAS LEIS... ...tinham por objetivo prevenir, remediar ou castigar; MAS a dificuldade de ver uma causa, primeira e única para as primeiras leis, se deve  a amplidão das possíveis hipóteses  – no tempo e no espaço; CERTO é que se pode interpretar aquele direito arcaico  a partir da compreensão do tipo de sociedade que o gerou.
SE... PARENTESCO ? Assim a  base geradora  do jurídico se encontra  nos laços de CONSANGUINIDADE , nas  práticas de CONVÍVIO FAMILIAR  de um grupo social,  unidos por CRENÇAS E TRADIÇÕES ;
ENTÃO... A lei primitiva de propriedade e sucessão tem ORIGEM NA FAMÍLIA, e naqueles ritos e crenças que ela praticava (culto aos mortos e sacrifícios). (Costumes, ritos, tradições. A CIDADE ANTIGA. Coulanges, Fustel)
SE... RELIGIOSO? Assim a  base geradora  do jurídico eram as  revelações SAGRADAS e DIVINAS  que traziam  em si  SANÇÕES RIGOROSAS e REPRESSORAS  diretamente vindas dos DEUSES ;
ENTÃO... A  lei religiosa  (o temor aos deuses)  permitia aos SACERDOTES  ser os primeiros  intérpretes e executores  da lei. O receio da vingança divina obrigava... O direito respeitado RELIGIOSAMENTE...  um fundamento psicológico e moral.
DE QUALQUER FORMA... Seja pelo  parentesco ou pela religião , o  “errado” ou “ilícito”  SE CONFUNDIA  com a quebra da TRADIÇÃO  e com a infração ao que a divindade havia proclamado. As SANÇÕES LEGAIS   eram SANÇÕES RITUAIS , que assumiam caráter tanto repressivo quanto restritivo.
RESUMINDO, ENTÃO... O  Direito Arcaico  além de  FORMAL e RITUAL  manifesta-se pela  REPETIÇÃO DE FÓRMULAS, ATOS SIMBÓLICOS, PALAVRAS SAGRADAS, GESTUAL SOLENE , que  afirmam  sua FORÇA. E aí avança para um outro período, em que  impõe  a FORÇA e a REPETIÇÃO dos COSTUMES.
WOLKMER... ESTÁGIOS E EVOLUÇÃO DO DIREITO ANTIGO: Dto. que provém dos DEUSES; Dto. confundido com COSTUMES; Dto. identtificado com a LEI.
Nas sociedades antigas, tanto leis quanto códigos eram expressões da vontade divina, revelada por sacerdotes ou reis que tinham privilégios dinásticos e legitimidade garantida pela casa sacerdotal; O Direito era SAGRADO e RITUALIZADO, expressão das divindades.
AINDA NÃO É um direito escrito, mas UM CONJUNTO disperso de USOS, PRÁTICAS e COSTUMES reiterados por um longo período de tempo e publicamente aceitos. É o período (largo e extenso) do Direito Consuetudinário.
O COSTUME: SURGE de forma LENTA e ESPONTÂNEA como expressão da “ legalidade ”,  assegurada por sanções sobrenaturais , que dificilmente tinha sua validez questionada.
COM A DIFUSÃO DA ESCRITA... Vem a COMPILAÇÃO dos COSTUMES que serão a SISTEMATIZAÇÃO daquelas práticas e se tornarão OS PRIMEIROS CÓDIGOS da ANTIGUIDADE: Código de Hamurabi; Código de Manu; Código de Sólon; e a Lei das XII Tábuas
AS SOCIEDADES ANTIGAS... ...verificaram que um código  escrito  era melhor depositário do direito do que a  memória  de um  certo número de pessoas (casta), sacerdote ou monarca . Tanto  no ORIENTE  quanto  no OCIDENTE o direito antigo  NÃO DIFERENCIAVA prescrições para a vida civil, religiosa ou moral.
Tanto  no ORIENTE  quanto  no OCIDENTE o direito antigo  NÃO DIFERENCIAVA prescrições para a vida civil, religiosa ou moral. SOMENTE  em tempos mais avançados da civilização é que  começa a distinção  entre  direito e moral ,  e entre  religião e direito  –  ISSO OCORRE CLARAMENTE entre os romanos  –  onde o  direito avança  para uma  AUTONOMIA  diante da  RELIGIÃO e da MORAL
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO ARCAICO NAS SOCIEDADES SEM ESCRITA Não era “legislado”, dependia de tradição oral; Cada organização social possuía o “seu direito”; Cada comunidade tinha “suas regras” (tinham raro contato umas com as outras, viviam em isolamento); Havia multiplicidade e variedade dos direitos locais; Se confundia com o temor religioso;
Era totalmente subordinado à crença religiosa, ao culto aos mortos, ao ritualismo simbólico e á força das divindades; Não havia essa noção (que temos hoje)  do que é Direito (aquilo que devemos obedecer porque está na lei –  apenas essa mescla  entre  costume, religião e moral   (um direito que não era “percebido” ou “visto”, mas praticado)
FONTES DO DIREITO ARCAICO NAS SOCIEDADES SEM ESCRITA O  COSTUME  pode ser reconhecido como a fonte mais importante e mais antiga do direito; Os  PRECEITOS VERBAIS  proferido pelos “chefes” das tribos, famílias, clãs e gens que se impõe pela autoridade e o respeito; As  DECISÕES REITERADAS , tomadas pelos mesmos chefes ou sacerdotes, ou anciões  serão a fórmula para a resolução de conflitos do cotidiano (que se repetem iguais) – serão a semente do “precedente judiciário”.
FUNÇÕES E FUNDAMENTOS DO DIREITO NA SOCIEDADE PRIMITIVA AS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL nas sociedades sem escrita: CRIME COMETIDO  CASTIGO ATRIBUÍDO  ORDEM RECOMPOSTA
PARA FINALIZAR... COMO DISSEMOS ANTES,  nada disso é definitivo, afinal aquelas culturas/sociedades não tinham escrita, nada deixaram que “comprove” nossa teoria,  PORÉM  UMA COISA É CERTA ,  A OBEDIÊNCIA À LEI TEVE BASE NO TEMOR   (ao desconhecido, aos deuses, ao pai, ao chefe da tribo, ou clã, ao sacerdote, ao juiz!)

Aula 1 para ead

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    COMO TUDO COMEÇOU...Uma volta às primeiras aglomerações humanas
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    HISTÓRIA DO DIREITONiklas Luhmann – TRÊS GRANDES GRUPOS de manifestação do Direito ao longo da história; DIREITO ARCAICO: característico dos povos sem escrita (até as tribos e gens “bárbaras ou germânicas); DIREITO ANTIGO: que surge com as primeiras civilizações urbanas; e, DIREITO MODERNO: próprio das sociedades posteriores à Revolução Francesa e Americana. (não há uma LINHA cronológica, não há linearidade nessa evolução)
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    TODA(O), QUALQUER Sociedade,cultura, agrupamento humano, POSSUI padrões, regras e valores que institucionalizam CONDUTAS – que devem assegurar DETERMINADA ORDEM SOCIAL. UM SISTEMA JURÍDICO que traduz seu GRAU de EVOLUÇÃO e COMPLEXIDADE.
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    OS 1ºs. TEXTOSJURÍDICOS... ...são contemporâneos do aparecimento da escrita; Mas CERTAMENTE já havia leis e direito antes dela!
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    AS PRIMEIRAS LEIS......tinham por objetivo prevenir, remediar ou castigar; MAS a dificuldade de ver uma causa, primeira e única para as primeiras leis, se deve a amplidão das possíveis hipóteses – no tempo e no espaço; CERTO é que se pode interpretar aquele direito arcaico a partir da compreensão do tipo de sociedade que o gerou.
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    SE... PARENTESCO ?Assim a base geradora do jurídico se encontra nos laços de CONSANGUINIDADE , nas práticas de CONVÍVIO FAMILIAR de um grupo social, unidos por CRENÇAS E TRADIÇÕES ;
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    ENTÃO... A leiprimitiva de propriedade e sucessão tem ORIGEM NA FAMÍLIA, e naqueles ritos e crenças que ela praticava (culto aos mortos e sacrifícios). (Costumes, ritos, tradições. A CIDADE ANTIGA. Coulanges, Fustel)
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    SE... RELIGIOSO? Assima base geradora do jurídico eram as revelações SAGRADAS e DIVINAS que traziam em si SANÇÕES RIGOROSAS e REPRESSORAS diretamente vindas dos DEUSES ;
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    ENTÃO... A lei religiosa (o temor aos deuses) permitia aos SACERDOTES ser os primeiros intérpretes e executores da lei. O receio da vingança divina obrigava... O direito respeitado RELIGIOSAMENTE... um fundamento psicológico e moral.
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    DE QUALQUER FORMA...Seja pelo parentesco ou pela religião , o “errado” ou “ilícito” SE CONFUNDIA com a quebra da TRADIÇÃO e com a infração ao que a divindade havia proclamado. As SANÇÕES LEGAIS eram SANÇÕES RITUAIS , que assumiam caráter tanto repressivo quanto restritivo.
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    RESUMINDO, ENTÃO... O Direito Arcaico além de FORMAL e RITUAL manifesta-se pela REPETIÇÃO DE FÓRMULAS, ATOS SIMBÓLICOS, PALAVRAS SAGRADAS, GESTUAL SOLENE , que afirmam sua FORÇA. E aí avança para um outro período, em que impõe a FORÇA e a REPETIÇÃO dos COSTUMES.
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    WOLKMER... ESTÁGIOS EEVOLUÇÃO DO DIREITO ANTIGO: Dto. que provém dos DEUSES; Dto. confundido com COSTUMES; Dto. identtificado com a LEI.
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    Nas sociedades antigas,tanto leis quanto códigos eram expressões da vontade divina, revelada por sacerdotes ou reis que tinham privilégios dinásticos e legitimidade garantida pela casa sacerdotal; O Direito era SAGRADO e RITUALIZADO, expressão das divindades.
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    AINDA NÃO Éum direito escrito, mas UM CONJUNTO disperso de USOS, PRÁTICAS e COSTUMES reiterados por um longo período de tempo e publicamente aceitos. É o período (largo e extenso) do Direito Consuetudinário.
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    O COSTUME: SURGEde forma LENTA e ESPONTÂNEA como expressão da “ legalidade ”, assegurada por sanções sobrenaturais , que dificilmente tinha sua validez questionada.
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    COM A DIFUSÃODA ESCRITA... Vem a COMPILAÇÃO dos COSTUMES que serão a SISTEMATIZAÇÃO daquelas práticas e se tornarão OS PRIMEIROS CÓDIGOS da ANTIGUIDADE: Código de Hamurabi; Código de Manu; Código de Sólon; e a Lei das XII Tábuas
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    AS SOCIEDADES ANTIGAS......verificaram que um código escrito era melhor depositário do direito do que a memória de um certo número de pessoas (casta), sacerdote ou monarca . Tanto no ORIENTE quanto no OCIDENTE o direito antigo NÃO DIFERENCIAVA prescrições para a vida civil, religiosa ou moral.
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    Tanto noORIENTE quanto no OCIDENTE o direito antigo NÃO DIFERENCIAVA prescrições para a vida civil, religiosa ou moral. SOMENTE em tempos mais avançados da civilização é que começa a distinção entre direito e moral , e entre religião e direito – ISSO OCORRE CLARAMENTE entre os romanos – onde o direito avança para uma AUTONOMIA diante da RELIGIÃO e da MORAL
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    CARACTERÍSTICAS DO DIREITOARCAICO NAS SOCIEDADES SEM ESCRITA Não era “legislado”, dependia de tradição oral; Cada organização social possuía o “seu direito”; Cada comunidade tinha “suas regras” (tinham raro contato umas com as outras, viviam em isolamento); Havia multiplicidade e variedade dos direitos locais; Se confundia com o temor religioso;
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    Era totalmente subordinadoà crença religiosa, ao culto aos mortos, ao ritualismo simbólico e á força das divindades; Não havia essa noção (que temos hoje) do que é Direito (aquilo que devemos obedecer porque está na lei – apenas essa mescla entre costume, religião e moral (um direito que não era “percebido” ou “visto”, mas praticado)
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    FONTES DO DIREITOARCAICO NAS SOCIEDADES SEM ESCRITA O COSTUME pode ser reconhecido como a fonte mais importante e mais antiga do direito; Os PRECEITOS VERBAIS proferido pelos “chefes” das tribos, famílias, clãs e gens que se impõe pela autoridade e o respeito; As DECISÕES REITERADAS , tomadas pelos mesmos chefes ou sacerdotes, ou anciões serão a fórmula para a resolução de conflitos do cotidiano (que se repetem iguais) – serão a semente do “precedente judiciário”.
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    FUNÇÕES E FUNDAMENTOSDO DIREITO NA SOCIEDADE PRIMITIVA AS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL nas sociedades sem escrita: CRIME COMETIDO CASTIGO ATRIBUÍDO ORDEM RECOMPOSTA
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    PARA FINALIZAR... COMODISSEMOS ANTES, nada disso é definitivo, afinal aquelas culturas/sociedades não tinham escrita, nada deixaram que “comprove” nossa teoria, PORÉM UMA COISA É CERTA , A OBEDIÊNCIA À LEI TEVE BASE NO TEMOR (ao desconhecido, aos deuses, ao pai, ao chefe da tribo, ou clã, ao sacerdote, ao juiz!)