O documento discute a atuação da fonoaudiologia forense, definindo as áreas de atuação como perícia de áudio, vídeo, transcrição e identificação de falantes. Também aborda os tipos de perícia como judicial, extrajudicial e trabalhista, além das funções do fonoaudiólogo perito como auditoria, exames admissionais e laudos de capacidade laboral.
3. Base Legal
Somente no ano de 1998, o Conselho Federal de
Fonoaudiologia criou a resolução n 214, a qual gabarita o
fonoaudiólogo na atuação como perito nas áreas de sua
competência, quando cita que: “Art. 1 - É permitido ao
Fonoaudiólogo atuar judicial ou extrajudicialmente como
perito em assuntos de sua competência” (Brasil, 1998: 1).
4. A fonoaudiologia cabe investigar: conteúdos de áudio e
vídeo, textualização, transcrição de áudio e vídeo,
decodificação de mensagens, analise de imagens,
identificação fácil/prosopografia, verificação e edição de
autenticidade de mídias, identificação de falantes e perícia
ocupacional.
Pericia Forense e Fonoaudiologia
5. A atuação profissional pericial pode dar-se em
cinco grandes áreas:
1. administrativa;
2. judicial;
3. criminal;
4. assistência técnica; e
5. extrajudicial
Áreas de Atuação
6. “Dispõe sobre a criação da Especialidade em Perícia
Fonoaudiológica, define as atribuições e competências
relativas ao profissional fonoaudiólogo Especialista, e dá
outras providências”
RESOLUÇÃO CFFA Nº 584, DE 22 DE OUTUBRO DE
2020
7. CONCEITO: “Exame de caráter técnico de um fato, estado ou valor de um
objeto litigioso, feito por pessoa especializada, designada por uma
autoridade ou cliente (a depender da área caso), cujos resultados servirão
como de meio de prova para que o solicitante conheça a situação e tome
sua decisão”.
Exame de contextos relacionados à pessoas, cenas, entre outros, realizado
por um ou mais profissionais da área em questão com a intenção de se
decifrar causas.
A PERÍCIA FONOAUDIOLÓGICA
8. Perito: Pessoa designada ou nomeada por autoridade judicial,
policial, administrativa/previdenciária para avaliar questão civil,
trabalhista ou criminal a fim de solucionar problemas em áreas que
possuir conhecimento aprofundado e especializado.
Emite um parecer; ou seja, o laudo.
Podem ser realizadas fora dos ambientes forenses, policiais ou
previdenciários. Ex.: Investigações de acidentes aéreos, de trânsito
terrestre ou para clientes particulares – a fim de solucionar questões
específicas.
Ao menos um perito e, por respaldo legal, há a possibilidade de um
assistente técnico que represente alguma parte da lide.
Boa relação profissional, ética e respeitosa.
O PERITO E O ASSISTENTE TÉCNICO
9. Resolução 584/20, do CFFa – Fonoaudiólogo com especialidade
em perícia fonoaudiológica está apto a atuar no campo de perícia.
Oficial: Em casos de designação oficial. Ex.: nomeação por um juiz;
Requerida: Se a acusação e/ou defesa solicitarem;
Obrigatória: Se for exigida por lei;
Facultativa: Se não for prevista por lei;
Direta: Quando se avalia diretamente o objeto, cena, indivíduo;
Indireta: Quando se apoia em informações encaminhadas ao perito.
Ex.: documentos.
TIPOS DE PERÍCIA
10. O perito é nomeado por um juiz para auxiliá-lo em demandas que
não pode definir sozinho, s/ auxílio de profissional capacitado e
especializado.
Deve atuar conforme os códigos de processo civil, criminal e
trabalhista de maneira imparcial e sem faltar com a verdade.
A requisição judicial por um fonoaudiólogo perito pode ocorrer nas
ações Judicial Cível, Judicial Penal ou Criminal e Justiça
Trabalhista.
PERÍCIA JUDICIAL OU FORENSE
11. a) Judicial Cível: nas esferas estaduais ou federais. Nesse caso, o
trabalho do fonoaudiólogo inclui, geralmente, documentoscopia,
grafotecnia, comparação de falantes, comparação facial, transcrição
e textualização de conteúdo, etc.
b) Judicial Penal ou Criminal: esta possui caráter investigativo.
Como objetivos comuns, possui, em geral, a comparação facial,
comparação de falantes, transcrição e textualização de conteúdo,
edições fraudulentas em arquivos audiovisuais ou quaisquer outros
tipos de demanda que sejam da competência de um fonoaudiólogo
e envolva a investigação de vestígios de crimes.
PERÍCIA JUDICIAL OU FORENSE
12. As perícias possuem suas bases no Código de Processo Civil,
Código de Processo Penal e CLT.
Conforme normas pertinentes à perícia, no âmbito judicial, o juiz é o
responsável por indicar e nomear um perito idôneo, de acordo com
o Código de Processo Civil: Art. 156: “O juiz será assistido por perito
quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou
científico”.
A perícia criminal é fundamentada no artigo 158 do Código de
Processo Penal: Art. 158: “Quando a infração deixar vestígios, é
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não
podendo supri-lo a confissão do acusado”.
DIREITO CÍVEL E CRIMINAL – NOÇÕES GERAIS
13. ASSISTENTE TÉCNICO
• A assistência técnica, por sua vez, ocorre quando
as partes envolvidas no processo solicitam a
participação de um profissional para acompanhar
o trabalho realizado pelo perito judicial. O
assistente técnico busca defender os interesses
da parte que o contratou e, neste caso, pode
apresentar quesitos para serem respondidos pelo
perito e ainda acompanhar os procedimentos
realizados pelo mesmo, além de poder oferecer
seu parecer crítico ao laudo do perito.
14. EXTRAJUDICIAL
• A perícia extrajudicial é aplicada em ocasiões
onde a presença do Estado como Poder
Judiciário não se faz necessário. Esse viés tem a
mesma base da perícia judicial, e é diferente do
assistente técnico, pois, se houver aceitação do
que for apresentado pelo perito, não será
necessário a participação de um assistente
técnico, resultando em um processo muito mais
rápido e em conta que a perícia judicial.
15. PERÍCIA TRABALHISTA
Quem quer atuar na Perícia do trabalho precisa:
• Ter noção de Reinserção do trabalho, o que é
esperado, quais são as normas que regem as
questões trabalhistas a saúde do trabalhador.
• Ter conhecimento sobre o código do processo
civil
• Tem de ser imparcial, a função enquanto perito é
ser uma representação do juiz nos aspectos
técnicos
16. FUNÇÕES DO FONOAUDIÓLOGO PERITO
1 – AUDITORIA
Chamado por uma empresa para analisar e
observar o que está acontecendo ali, se existe risco ou
não.
2 – EXAME ADMISSIONAL/DEMISSIONAL
Podemos produzir relatórios, pareceres para a empresa
ou dentro de um processo trabalhista.
3 – LAUDO DE CAPACIDADE LABORATIVA
Casos de concursos públicos por exemplo que exigem
que o professor faça exames para saber se tem a
condições vocais para exercer a profissão ou se uma
pessoa que foi afastada com problema na voz, tem
condições de retornar ao trabalho.