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Fonoaudiologia
Forense
Equipe
Amanda
Maíla
Maria Elizabeth
Marília
Lucas
Nazivane
Alunos do 2º semestre de fonoaudiologia da
UNAMA – Universidade da Amazônia
Base Legal
Somente no ano de 1998, o Conselho Federal de
Fonoaudiologia criou a resolução n 214, a qual gabarita o
fonoaudiólogo na atuação como perito nas áreas de sua
competência, quando cita que: “Art. 1 - É permitido ao
Fonoaudiólogo atuar judicial ou extrajudicialmente como
perito em assuntos de sua competência” (Brasil, 1998: 1).
A fonoaudiologia cabe investigar: conteúdos de áudio e
vídeo, textualização, transcrição de áudio e vídeo,
decodificação de mensagens, analise de imagens,
identificação fácil/prosopografia, verificação e edição de
autenticidade de mídias, identificação de falantes e perícia
ocupacional.
Pericia Forense e Fonoaudiologia
A atuação profissional pericial pode dar-se em
cinco grandes áreas:
1. administrativa;
2. judicial;
3. criminal;
4. assistência técnica; e
5. extrajudicial
Áreas de Atuação
“Dispõe sobre a criação da Especialidade em Perícia
Fonoaudiológica, define as atribuições e competências
relativas ao profissional fonoaudiólogo Especialista, e dá
outras providências”
RESOLUÇÃO CFFA Nº 584, DE 22 DE OUTUBRO DE
2020
CONCEITO: “Exame de caráter técnico de um fato, estado ou valor de um
objeto litigioso, feito por pessoa especializada, designada por uma
autoridade ou cliente (a depender da área caso), cujos resultados servirão
como de meio de prova para que o solicitante conheça a situação e tome
sua decisão”.
Exame de contextos relacionados à pessoas, cenas, entre outros, realizado
por um ou mais profissionais da área em questão com a intenção de se
decifrar causas.
A PERÍCIA FONOAUDIOLÓGICA
Perito: Pessoa designada ou nomeada por autoridade judicial,
policial, administrativa/previdenciária para avaliar questão civil,
trabalhista ou criminal a fim de solucionar problemas em áreas que
possuir conhecimento aprofundado e especializado.
Emite um parecer; ou seja, o laudo.
Podem ser realizadas fora dos ambientes forenses, policiais ou
previdenciários. Ex.: Investigações de acidentes aéreos, de trânsito
terrestre ou para clientes particulares – a fim de solucionar questões
específicas.
Ao menos um perito e, por respaldo legal, há a possibilidade de um
assistente técnico que represente alguma parte da lide.
Boa relação profissional, ética e respeitosa.
O PERITO E O ASSISTENTE TÉCNICO
Resolução 584/20, do CFFa – Fonoaudiólogo com especialidade
em perícia fonoaudiológica está apto a atuar no campo de perícia.
Oficial: Em casos de designação oficial. Ex.: nomeação por um juiz;
Requerida: Se a acusação e/ou defesa solicitarem;
Obrigatória: Se for exigida por lei;
Facultativa: Se não for prevista por lei;
Direta: Quando se avalia diretamente o objeto, cena, indivíduo;
Indireta: Quando se apoia em informações encaminhadas ao perito.
Ex.: documentos.
TIPOS DE PERÍCIA
O perito é nomeado por um juiz para auxiliá-lo em demandas que
não pode definir sozinho, s/ auxílio de profissional capacitado e
especializado.
Deve atuar conforme os códigos de processo civil, criminal e
trabalhista de maneira imparcial e sem faltar com a verdade.
A requisição judicial por um fonoaudiólogo perito pode ocorrer nas
ações Judicial Cível, Judicial Penal ou Criminal e Justiça
Trabalhista.
PERÍCIA JUDICIAL OU FORENSE
a) Judicial Cível: nas esferas estaduais ou federais. Nesse caso, o
trabalho do fonoaudiólogo inclui, geralmente, documentoscopia,
grafotecnia, comparação de falantes, comparação facial, transcrição
e textualização de conteúdo, etc.
b) Judicial Penal ou Criminal: esta possui caráter investigativo.
Como objetivos comuns, possui, em geral, a comparação facial,
comparação de falantes, transcrição e textualização de conteúdo,
edições fraudulentas em arquivos audiovisuais ou quaisquer outros
tipos de demanda que sejam da competência de um fonoaudiólogo
e envolva a investigação de vestígios de crimes.
PERÍCIA JUDICIAL OU FORENSE
As perícias possuem suas bases no Código de Processo Civil,
Código de Processo Penal e CLT.
Conforme normas pertinentes à perícia, no âmbito judicial, o juiz é o
responsável por indicar e nomear um perito idôneo, de acordo com
o Código de Processo Civil: Art. 156: “O juiz será assistido por perito
quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou
científico”.
A perícia criminal é fundamentada no artigo 158 do Código de
Processo Penal: Art. 158: “Quando a infração deixar vestígios, é
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não
podendo supri-lo a confissão do acusado”.
DIREITO CÍVEL E CRIMINAL – NOÇÕES GERAIS
ASSISTENTE TÉCNICO
• A assistência técnica, por sua vez, ocorre quando
as partes envolvidas no processo solicitam a
participação de um profissional para acompanhar
o trabalho realizado pelo perito judicial. O
assistente técnico busca defender os interesses
da parte que o contratou e, neste caso, pode
apresentar quesitos para serem respondidos pelo
perito e ainda acompanhar os procedimentos
realizados pelo mesmo, além de poder oferecer
seu parecer crítico ao laudo do perito.
EXTRAJUDICIAL
• A perícia extrajudicial é aplicada em ocasiões
onde a presença do Estado como Poder
Judiciário não se faz necessário. Esse viés tem a
mesma base da perícia judicial, e é diferente do
assistente técnico, pois, se houver aceitação do
que for apresentado pelo perito, não será
necessário a participação de um assistente
técnico, resultando em um processo muito mais
rápido e em conta que a perícia judicial.
PERÍCIA TRABALHISTA
Quem quer atuar na Perícia do trabalho precisa:
• Ter noção de Reinserção do trabalho, o que é
esperado, quais são as normas que regem as
questões trabalhistas a saúde do trabalhador.
• Ter conhecimento sobre o código do processo
civil
• Tem de ser imparcial, a função enquanto perito é
ser uma representação do juiz nos aspectos
técnicos
FUNÇÕES DO FONOAUDIÓLOGO PERITO
1 – AUDITORIA
Chamado por uma empresa para analisar e
observar o que está acontecendo ali, se existe risco ou
não.
2 – EXAME ADMISSIONAL/DEMISSIONAL
Podemos produzir relatórios, pareceres para a empresa
ou dentro de um processo trabalhista.
3 – LAUDO DE CAPACIDADE LABORATIVA
Casos de concursos públicos por exemplo que exigem
que o professor faça exames para saber se tem a
condições vocais para exercer a profissão ou se uma
pessoa que foi afastada com problema na voz, tem
condições de retornar ao trabalho.
PERÍCIA TRABALHISTA
Base Salarial
INICIAL
• R$2.370,00
MÉDIA
• R$3.158,00
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Fonoaudiologia Forense - Perícia e Atuação

  • 2. Equipe Amanda Maíla Maria Elizabeth Marília Lucas Nazivane Alunos do 2º semestre de fonoaudiologia da UNAMA – Universidade da Amazônia
  • 3. Base Legal Somente no ano de 1998, o Conselho Federal de Fonoaudiologia criou a resolução n 214, a qual gabarita o fonoaudiólogo na atuação como perito nas áreas de sua competência, quando cita que: “Art. 1 - É permitido ao Fonoaudiólogo atuar judicial ou extrajudicialmente como perito em assuntos de sua competência” (Brasil, 1998: 1).
  • 4. A fonoaudiologia cabe investigar: conteúdos de áudio e vídeo, textualização, transcrição de áudio e vídeo, decodificação de mensagens, analise de imagens, identificação fácil/prosopografia, verificação e edição de autenticidade de mídias, identificação de falantes e perícia ocupacional. Pericia Forense e Fonoaudiologia
  • 5. A atuação profissional pericial pode dar-se em cinco grandes áreas: 1. administrativa; 2. judicial; 3. criminal; 4. assistência técnica; e 5. extrajudicial Áreas de Atuação
  • 6. “Dispõe sobre a criação da Especialidade em Perícia Fonoaudiológica, define as atribuições e competências relativas ao profissional fonoaudiólogo Especialista, e dá outras providências” RESOLUÇÃO CFFA Nº 584, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
  • 7. CONCEITO: “Exame de caráter técnico de um fato, estado ou valor de um objeto litigioso, feito por pessoa especializada, designada por uma autoridade ou cliente (a depender da área caso), cujos resultados servirão como de meio de prova para que o solicitante conheça a situação e tome sua decisão”. Exame de contextos relacionados à pessoas, cenas, entre outros, realizado por um ou mais profissionais da área em questão com a intenção de se decifrar causas. A PERÍCIA FONOAUDIOLÓGICA
  • 8. Perito: Pessoa designada ou nomeada por autoridade judicial, policial, administrativa/previdenciária para avaliar questão civil, trabalhista ou criminal a fim de solucionar problemas em áreas que possuir conhecimento aprofundado e especializado. Emite um parecer; ou seja, o laudo. Podem ser realizadas fora dos ambientes forenses, policiais ou previdenciários. Ex.: Investigações de acidentes aéreos, de trânsito terrestre ou para clientes particulares – a fim de solucionar questões específicas. Ao menos um perito e, por respaldo legal, há a possibilidade de um assistente técnico que represente alguma parte da lide. Boa relação profissional, ética e respeitosa. O PERITO E O ASSISTENTE TÉCNICO
  • 9. Resolução 584/20, do CFFa – Fonoaudiólogo com especialidade em perícia fonoaudiológica está apto a atuar no campo de perícia. Oficial: Em casos de designação oficial. Ex.: nomeação por um juiz; Requerida: Se a acusação e/ou defesa solicitarem; Obrigatória: Se for exigida por lei; Facultativa: Se não for prevista por lei; Direta: Quando se avalia diretamente o objeto, cena, indivíduo; Indireta: Quando se apoia em informações encaminhadas ao perito. Ex.: documentos. TIPOS DE PERÍCIA
  • 10. O perito é nomeado por um juiz para auxiliá-lo em demandas que não pode definir sozinho, s/ auxílio de profissional capacitado e especializado. Deve atuar conforme os códigos de processo civil, criminal e trabalhista de maneira imparcial e sem faltar com a verdade. A requisição judicial por um fonoaudiólogo perito pode ocorrer nas ações Judicial Cível, Judicial Penal ou Criminal e Justiça Trabalhista. PERÍCIA JUDICIAL OU FORENSE
  • 11. a) Judicial Cível: nas esferas estaduais ou federais. Nesse caso, o trabalho do fonoaudiólogo inclui, geralmente, documentoscopia, grafotecnia, comparação de falantes, comparação facial, transcrição e textualização de conteúdo, etc. b) Judicial Penal ou Criminal: esta possui caráter investigativo. Como objetivos comuns, possui, em geral, a comparação facial, comparação de falantes, transcrição e textualização de conteúdo, edições fraudulentas em arquivos audiovisuais ou quaisquer outros tipos de demanda que sejam da competência de um fonoaudiólogo e envolva a investigação de vestígios de crimes. PERÍCIA JUDICIAL OU FORENSE
  • 12. As perícias possuem suas bases no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e CLT. Conforme normas pertinentes à perícia, no âmbito judicial, o juiz é o responsável por indicar e nomear um perito idôneo, de acordo com o Código de Processo Civil: Art. 156: “O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”. A perícia criminal é fundamentada no artigo 158 do Código de Processo Penal: Art. 158: “Quando a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. DIREITO CÍVEL E CRIMINAL – NOÇÕES GERAIS
  • 13. ASSISTENTE TÉCNICO • A assistência técnica, por sua vez, ocorre quando as partes envolvidas no processo solicitam a participação de um profissional para acompanhar o trabalho realizado pelo perito judicial. O assistente técnico busca defender os interesses da parte que o contratou e, neste caso, pode apresentar quesitos para serem respondidos pelo perito e ainda acompanhar os procedimentos realizados pelo mesmo, além de poder oferecer seu parecer crítico ao laudo do perito.
  • 14. EXTRAJUDICIAL • A perícia extrajudicial é aplicada em ocasiões onde a presença do Estado como Poder Judiciário não se faz necessário. Esse viés tem a mesma base da perícia judicial, e é diferente do assistente técnico, pois, se houver aceitação do que for apresentado pelo perito, não será necessário a participação de um assistente técnico, resultando em um processo muito mais rápido e em conta que a perícia judicial.
  • 15. PERÍCIA TRABALHISTA Quem quer atuar na Perícia do trabalho precisa: • Ter noção de Reinserção do trabalho, o que é esperado, quais são as normas que regem as questões trabalhistas a saúde do trabalhador. • Ter conhecimento sobre o código do processo civil • Tem de ser imparcial, a função enquanto perito é ser uma representação do juiz nos aspectos técnicos
  • 16. FUNÇÕES DO FONOAUDIÓLOGO PERITO 1 – AUDITORIA Chamado por uma empresa para analisar e observar o que está acontecendo ali, se existe risco ou não. 2 – EXAME ADMISSIONAL/DEMISSIONAL Podemos produzir relatórios, pareceres para a empresa ou dentro de um processo trabalhista. 3 – LAUDO DE CAPACIDADE LABORATIVA Casos de concursos públicos por exemplo que exigem que o professor faça exames para saber se tem a condições vocais para exercer a profissão ou se uma pessoa que foi afastada com problema na voz, tem condições de retornar ao trabalho.
  • 18. Base Salarial INICIAL • R$2.370,00 MÉDIA • R$3.158,00 PODE GANHAR • R$4.188,00 Fonte: vagas.com

Notas do Editor

  1. Resuma a pesquisa entre três e cinco tópicos.
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