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A Medicina Legal - Definições, Relações e
Classificações
1. Definições
- É um ramo da medicina que, a partir de conhecimentos técnicos-científicos, fornece
esclarecimentos sobre assuntos de ordem médica e de outras ciências afins, à policia
judiciária, ao ministério público e aos magistrados, orientando-os na aplicação das leis
penais, civis e outras afins.
Direito Medicina
Medicina Legal
Nério Rojas: “é a aplicação de conhecimentos médicos
aos problemas judiciais"
Genival França: “é a contribuição da medicina, da tecnologia e
outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das
leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina”
2. Relações
1. Direito Penal e Processual Penal
2 Direito Civil
3. Direito do Trabalho
4. Direito Administrativo
3. Classificações / Divisões
3.1. Medicina Legal Geral
- É a divisão da Medicina Legal que versa sobre os direitos (Diceologia Médica) e
deveres (Deontologia Médica) dos profissionais.
- Diceologia Médica – versa sobre os direitos dos profissionais. Ex: honorários, horário
de trabalho, etc.
- Deontologia Médica – versa sobre os princípios e fundamentos do exercício
profissional, no que tange à relação médica com pacientes, colegas e a sociedade em
geral. Ex: ética, responsabilidade médica, etc.
3.2 Medicina Legal Especial
- Trata-se da divisão dada pela doutrina para o conhecimento da medicina legal por
subáreas específicas (ramos da Medicina Legal).
1. Antropologia Forense -
2. Traumatologia Forense (Lesonologia) -
3. Sexologia Forense
4. Tanatologia Forense
5.Toxicologia Forense
6. Psiquiatria Forense
Perícias e
Peritos
1. Perícias
O Termo Perícia vem do latim peritia, que quer dizer habilidade, experiência
É um procedimento técnico-cientifico realizado, em regra, por perito oficial, através
de requisição do Delegado de Polícia ou do Juiz, objetivando esclarecer fatos de
interesse da investigação e da justiça.
2. São objetos da perícia:
Seres humanos vivos, mortos (necroscópico), cadáver já enterrado (exumação),
laboratoriais, animais presentes na cena do crime, em objetos e também sobre
documentos ou quaisquer outros elementos que se refiram ou que guardem relação
com a efetividade do exame e a investigação.
2. Exame de Corpo de Delito
2.1. Conceito
Trata-se de um exame feito sobre a existência e a realidade do delito, baseado no
corpo de delito que, por sua vez, é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo
fato criminoso.
O exame pode ser direto, quando persistirem os vestígios da infração, ou indireto,
quando estes deixaram de existir (art. 158, do CPP).
Código de Processo penal – art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a
confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando
se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I.- violência doméstica e familiar contra mulher;
II.- violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
• Nesse sentido e buscando demonstrar a função das perícias
médicas, podemos afirmar que essa atividade busca a
definição do nexo de causalidade, principalmente, entre:
• a doença e a morte;
• a lesão e a morte;
• a doença ou sequela e a incapacidade ou invalidez física
e/ou mental; • o acidente e a lesão;
• a doença e a atividade laboral
Atenção: O exame de corpo de delito não se restringe ao corpo humano, devendo ser
realizado em todos os vestígios perceptíveis e apreensíveis pelos sentidos humanos,
como arma de fogo utilizada, respingos de sangue, etc.
Atenção: Nos termos do artigo 161 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de
delito pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora.
Atenção: Nos termos do 168 do CPP, em alguns casos será necessária a realização do
corpo de delito complementar, quando o primeiro exame não foi elaborado de maneira
satisfatória e esclarecedora, ou quando a própria natureza da infração penal exigir
como prova da sua materialidade, como no caso de algumas hipóteses de lesões
corporais qualificadas (art. 129, §1º, I, do CP).
• Corpo de Delito X Exame de Corpo de Delito
• É comum ouvir dizer: “Fulano foi agredido e vai fazer corpo de delito”,
“Beltrano morreu e o levaram para fazer corpo de delito”.
• Corpo de delito é o conjunto de vestígios deixados quando do cometimento da
infração penal (Costa Filho, 2010).
• Quais são esses vestígios? Resíduos, fragmentos, pegadas, sangue, impressões
digitais, ou seja, uma gama de elementos que podem levantar a materialidade
da produção do crime.
• O perito realiza Exame de Corpo de Delito com a finalidade de constatar
e interpretar todos os vestígios envolvidos no delito, sejam eles diretos
ou indireto.
• Delito Direto: aquele realizado diretamente por meio dos vestígios
produzidos para execução da infração.
• Delito Indireto: realizado por meio de documentos e/ou testemunhas,
quando não existem vestígios a serem examinados.
• Atenção: Nos termos do artigo 158-A, §3º, do Código de Processo Penal,
“vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado
ou recolhido, que se relaciona à infração penal”.
2.1.2. Algumas espécies de exames de corpo de
delito (perícias)
2.1.2.1. Perinecroscopia
A perinecroscopia é uma perícia minuciosa e detalhada realizada pelo Perito Criminal em
local de morte violenta. Trata-se de uma perícia apenas externa do cadáver.
- Qual o procedimento que deve ser adotado para a realização da perinecroscopia em
local de crime?
R.: Nos termos do artigo 169, do Código de Processo Penal, deverá ser providenciado o
imediato isolamento do local, para que não se altere o estado das coisas até a chegada
dos peritos, os quais poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas
elucidativos.
1.2.2. Necropsia (autópsia)
A necropsia é uma espécie de perícia médico-legal, que consiste na inspeção externa e
interna do cadáver, buscando identificá-lo, determinar o tempo da morte
(cronotanotognose) e atestar a sua causa jurídica.
a) Inspeção externa - Verifica situações como, sexo do cadáver, estado físico, estado
de nutrição, presença de cicatrizes, presença de tatuagens, etc.
b) Inspeção interna - São examinadas as três cavidades, quais sejam, cranianatorácica
e abdominal. Nesse sentido, o perito médico-legal fará uma incisão (abertura) padrão
no tórax e abdome (incisão mento-pubiana) e do crânio (incisão bimastóidea).
•Atenção: Não obstante o exame de corpo de delito poder ser realizado a
qualquer dia e qualquer hora, a autopsia (exame cadavérico) deverá ser
realizada pelo menos seis horas depois do óbito, exceto se restar evidenciada
a morte, em virtude de sinais de certeza (corpo esmagado, esquartejado,
espojado, etc.), nos termos do artigo 162, do Código de Processo Penal.
•Atenção: Nos termos do 162, parágrafo único, do Código de Processo Penal,
em “casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver,
quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas
permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame
interno para a verificação de alguma circunstância relevante”.
3. Peritos
1.1. Definição
São profissionais com conhecimento técnico-científico em determinados assuntos, os
quais atuam na fase de inquérito policial ou processo judicial e são responsáveis por
esclarecer pontos de sua área de conhecimento, relacionados a fatos, pessoas ou
coisas.
A lei 12.030/2009 considera peritos de natureza criminal os médico-legistas, peritos
odontologistas e peritos criminais, os quais só atuam por meio de provocação
(requisição da autorizada policial ou judiciária), mas possuem autonomia técnica,
científica e funcional.
a) Perito Oficial - os peritos oficiais são investidos no cargo mediante
concurso público, em que prestam compromisso com a verdade na
emissão de seus laudos no momento da investidura do cargo.
a)Perito não oficial / Nomeado (ad hoc) – portador de diploma superior,
designado pelo Delegado de Polícia ou Juiz, para realização de perícia, o
qual presta compromisso para desempenhar o encargo. (art. 159, §§ 1º e
2º, do CPP). Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas)
pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior
preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação
técnica relacionada com a natureza do exame, que prestam compromisso
com a verdade a cada perícia que realizam.
• O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito
oficial, de modo que o profissional realizará os exames necessários e
emitirá laudo pericial contendo, minuciosamente, os dados do que
examinou e as respostas aos quesitos formulados.
• A elaboração desse documento deverá ser realizada no prazo de 10
(dez) dias, podendo ser prorrogada, em casos excepcionais, a
requerimento do profissional.
• Caso seja identificado que na elaboração do laudo pericial não houve a
observância de algumas formalidades ou que o documento apresenta
indícios de obscuridade, omissão ou contradição, o juiz mandará suprir
a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
• E ainda poderá ordenar que se proceda a novo exame, por outros
peritos, se julgar conveniente (CPP, art. 181).
Documentos Médico-Legais
1. Conceito
São todas as informações de cunho médico-legal, através das quais o perito,
verbalmente ou por escrito, fornece esclarecimentos de interesse da justiça. Nessa
linha, os documentos médico-legais constituem mecanismos de comunicação entre os
peritos e as autoridades.
2. Espécies
1. Relatório médico-legal
É um documento médico-legal, pelo qual o perito narra de forma minuciosa e
detalhada o resultado de uma perícia realizada. (art. 160, do CPP)
Atenção: O relatório pode apresentar duas formas: Auto (quando o relatório é ditado
pelo perito a um escrivão, na presença de testemunhas) Laudo (quando o relatório é
redigido pelos peritos com base nas suas diligências)
2.1.1. Formalidades (partes)
a) Preâmbulo – É a parte introdutória do laudo onde consta a data, a hora, o
local da realização da perícia, o nome da autoridade requisitante, qualificação
do examinado e do perito.
b) Quesitos - São as perguntas a serem respondidas pelo perito, de forma
afirmativa ou negativa.
c) Histórico (comemorativo) – É o relato dos fatos ocorridos, os quais deram
origem à requisição da perícia. (tais fatos são colhidos com base em
informações de terceiros ou do próprio examinado)
d) Descrição / visum et repertum – É a parte mais importante do laudo, onde o
perito expõe o seu conhecimento técnico-cientifico, através de uma descrição
minuciosa e objetiva de tudo o que foi encontrado no ato do exame
e) Discussão – É a parte onde o perito discute todas as hipóteses ventiladas na
descrição, especialmente quando houver divergências. (nesta parte o perito
deve ficar atento para não emitir juízo valorativo pessoal)
f)Conclusão – É a parte em que o perito se posiciona, externando suas impressões em
torno da perícia realizada, e assumindo uma posição técnica quanto à ocorrência ou
não de determinado fato, sempre baseado em todas as informações que dispunha.
g)Respostas aos quesitos – Após o encerramento do relatório o perito deve responder
de forma sucinta e convincente SIM ou NÃO, de acordo com os achados constantes na
descrição. Se por ventura o perito não tiver certeza para responder os quesitos, deverá
responder através das seguintes expressões: “sem elementos ou prejudicado”.
2.2. Parecer médico-legal
É o documento utilizado para dirimir divergências ou incertezas relacionadas à
interpretação de uma perícia. Em regra é solicitado, pela parte interessada, a um
profissional de renome, que deve fornecer respostas técnicas em torno do fato.
Atenção: Este documento é constituído de todas as partes do Relatório, EXCETO a
descrição (visum et repertum), por não haver exame pericial.
2.3. Atestado médico
É o documento que apenas afirma pura e simplesmente a existência ou não de um fato
de interesse médico-legal e as suas consequências. Os atestados podem ser:
a)Oficioso – Emitido para um paciente (pessoa física ou jurídica de direito privado)
que possui interesse particular (ex: justificar ausência às aulas).
b) Administrativo – Emitido por finalidade do serviço
público (ex: licenças,
aposentadoria, abono de faltas, concurso público, etc).
c) Judicial – Emitido por interesse da administração da Justiça (ex: para justificar a
falta de um jurado em uma audiência, etc).
Atenção: Para a confecção do atestado não se exige o compromisso legal de honrar
com a verdade, porém, caso o médico exponha falsamente um fato, responderá pelo
crime do art. 302 do CP.
Atenção: O chamado atestado gracioso / complacente / de favor é feito para agradar
o cliente, o qual, além de ferir a ética, pode configurar um atestado falso.
2.4. Declaração (atestado) de óbito
É o documento expedido pelo médico para atestar, no exercício do seu dever legal, a
morte natural (doença ou envelhecimento) de uma pessoa que foi acompanhada ou
assistida pelo referido médico. Em alguns casos o médico é impedido de atestar a
morte. São estes:
a) Morte natural - em que o médico não tenha dado assistência ao paciente, ou
quando não há diagnóstico da causa morte. (nesse caso o atestado dever ser emitido
pelo SVO)
b)Morte violenta – decorrente de energia externa (nesse caso o corpo deve ser
encaminhado ao IML para realização de autopsia, que é obrigatória)
c)Morte suspeita – sem sinais de violência, mas ocorrida em ocasiões estranhas
(nesse caso o corpo deve ser encaminhado ao IML para realização de autopsia, que é
obrigatória)
2.5. Notificação compulsória
É o documento expedido compulsoriamente pelo médico às autoridades competentes,
por razões sociais ou sanitárias.
Antropologia Forense
1. Conceito
É o ramo da medicina legal que estuda a identidade e a identificação do homem,
através de métodos, processos e técnicas próprias.
- Identidade - É o conjunto de caracteres próprios e exclusivos, aptos a individualizar
as pessoas, os animais e as coisas.
- Identificação – É o processo técnico e científico de individualização que visa
determinar a identidade.
Atenção: não podemos confundir reconhecimento com identificação, pois, no primeiro
caso há uma mera afirmação de um parente ou conhecido do identificado sem a
utilização de método científico, enquanto, no segundo, há um processo técnico e/ou
científico para determinar a identidade.
2. Fundamentos da identificação
• 2.1 FUNDAMENTOS BIOLÓGICOS:
a) UNICIDADE: São elementos identificadores e individuais que
identificam determinada pessoa ou coisa, não se repetindo em
outras.
b) Imutabilidade – São características que não sofrem
alterações ao longo do tempo, ainda que em virtude da idade
ou doença do identificado. (inalterabilidade dos caracteres
de identificação)
•c) Perenidade – É a capacidade de determinados elementos
resistirem à ação do tempo, permanecendo resistentes até
certo tempo após a morte. (capacidade de resistência)
•2.2. Fundamentos Técnicos
a) Praticabilidade – Se relaciona ao método pragmático e fácil
de se obter e registrar o elemento característico.
b) Classificabilidade – Se relaciona ao método de
arquivamento do registro do elemento característico, que
visa agilizar e a facilitar a sua busca. (facilidade em
guardar, catalogar e encontrar)
3. Identificação Médico-Legal
1. IDENTIFICAÇÃO QUANTO À ESPÉCIE
1.1 Identificação por meio dos ossos
1.2 por meio de sangue
2. IDENTIFICAÇÃO DE RAÇA - Caucásico, Mongólico, Negróide, Indiano, Australóide
3. IDENTIFICAÇÃO DE SEXO – Ex. Pelve
4. FAIXA ETÁRIA – PUNHO, DENTES, PÊLOS, ETC.
5 – ESTATURA
6- ARCADA DENTÁRIA
7- RUGOPAPILOSCOPIA.
8 – DNA (RIBOSSÔMICO E MITOCONDRIAL)
3.9. Sinais específicos que auxiliam a
identificação
a)sinais individuais
b)malformações
c)sinais profissionais:
d)cicatrizes:
e)Tatuagens:
f)Superposição de imagem
4. Identificação Judiciária /
Policial
Ao lado da identificação médico-legal encontramos a identificação judiciária ou
policial, a qual independe de conhecimentos médicos e se utiliza de dados
antropométricos e antropológicos para a identidade civil e caracterização dos
criminosos.
1. Assinalamento sucinto
É um método onde se realiza uma anotação da estatura, da raça, da idade, da cor dos
olhos e do cabelo do identificado.
1. Fotografia simples (3x4)
É um método utilizado nas cédulas de identidade, porém apresenta dois pontos
negativos no que tange à perenidade e unicidade: 1- alterações dos traços
fisionômicos em virtude da idade (não perenidade); 2- gêmeos (não unicidade).
3. Sistema datiloscópico de Vucetich
Trata-se do método mais eficiente ao lado do DNA, o qual busca identificar pessoas
através do estudo das digitais, consubstanciadas através de desenhos característicos e
individuais, formados pelas cristas papilares na derme.
Atenção: A datiloscopia não se confunde com a papiloscopia, pois este é a ciência que
estuda as papilas, que podem está presentes nas impressões palmares (Quiroscopia),
plantares (podoscopia) e digitais (datiloscopia).
Assim, a datiloscopia é uma das espécies da papiloscopia.
3.1 Principais características do sistema
a) Unicidade - Os desenhos são individuais, únicos, não se repetindo em pessoas
diversas, mesmo em irmãos gêmeos univitelinos.
b)Imutabilidade - Não se modificam ao longo do tempo, mesmo submetida à
queimaduras de 1.º e 2.º grau, à corrosivos, limagem dos dedos, ainda sim se mantém
inalteradas, bastando certo tempo de repouso para que as impressões reapareçam.
c)Perenidade - O desenho digital se forma no sexto mês de vida intrauterina e
resistem, se mantendo conservados durante toda a vida, inclusive após a morte, até o
estado de putrefação.
d)Classificabilidade - cria uma sequência alfanumérica que possibilita a busca em
arquivos com milhões de fichas.
4.5.2. Sistemas de linhas e
classificação
Vucetich idealizou seu sistema de identificação em três formas de linha e quatro figuras de
classificação. Linhas: 1- basilares (base da digital); 2- marginais (contornam a digital); 3-
nucleares (reside entre as duas anteriores). Figuras: 1- arco (ausência de delta), 2- presilha
interna (delta à direita), 3- presilha externa (delta à esquerda); 4- verticilo (dois deltas).
Atenção: No tocante às quatro figuras de classificação, Vucetich se baseia na presença ou
ausência de delta, que constitui uma figura triangular formada pelo encontro das linhas
diretrizes, com a função de separar os três sistemas de linhas.
a) Arco: ausência de delta (representado pela letra A nos polegares e nº 1 nos
demais).
b)Presilha interna: apresenta um delta à direita do observador (representada pela
letra I e pelo nº 2)
c)Presilha externa: apresenta um delta à esquerda do observador (representada pela
letra E e pelo nº 3)
d) Verticilo: apresenta dois deltas (representado pela letra V e pelo nº 4)
Atenção: É utilizada a nomenclatura de quirodáctilo para se referir aos dedos (1º
polegar)
V E I A – 4 - 3 - 2 - 1 / Amputações – O / Defeituosos - X
TRAUMATOLOGIA FORENSE
1 PARTE
Traumatologia forense
Conceito – A traumatologia estuda as lesões e os estados
patológicos, imediatos ou tardios, produzidos pela ação de
energias (violência) sobre o corpo humano.
Energias:
• de ordem mecânica;
• de ordem física;
• de ordem química;
• de ordem físico-química;
• de ordem bioquímica;
• de ordem biodinâmica; e
• de ordem mista.
1.Energias de ordem mecânica
Conceito - As energias de ordem mecânica são aquelas
que, atuando sobre um corpo, são capazes de modificar o
seu estado de repouso ou movimento.
perfurantes ou punctórios;
Ação simples cortantes;
contundentes.
Instrumentos
pérfuro-cortantes
Ação composta pérfuro-contundentes
corto-contundentes
Instrumentos perfurantes ou
punctórios
• Os instrumentos perfurantes ou punctórios agem por meio
de pressão exercida em um ponto.
• As lesões produzidas pelos instrumentos punctórios ou
perfurantes são denominadas lesões punctórias.
Instrumentos cortantes
• Os instrumentos cortantes agem por meio de pressão e
deslizamento, de forma linear ou oblíqua, sobre a pele ou tecido dos
órgãos.
• Os melhores exemplos são as lâminas de barbear, as navalhas e o
bisturi. As facas, quando atuam pelo deslizamento da lâmina, podem
ser consideradas como instrumentos cortantes.
• As lesões produzidas pelos instrumentos cortantes são
denominadas lesões incisas.
Lesões incisas
Espécies de lesões cortantes:
Esgorjamento, degola e decapitação
• São lesões de natureza geralmente incisas localizadas no
pescoço (Delton Croce).
• O esgorjamento é a lesão localizada na região anterior do
pescoço.
• A degola na região posterior.
• A decapitação é a separação da cabeça do corpo.
ESGORJAMENTO
DEGOLA
DECAPITAÇÃO
Instrumentos contundentes
• Os instrumentos contundentes são todos aqueles que
agem pela ação de uma superfície.
• Podem ser sólidos, líquidos ou gasosos desde que atuem
por pressão, explosão, torção, distensão,
descompressão, arrastamento ou outro meio, como por
exemplo as mãos, um tijolo, um automóvel, jato de ar, a
superfície de água de uma piscina etc.
• Os instrumentos contundentes produzem lesões
contusas, geralmente encontradas nos acidentes de
automóvel, nos desabamentos, lutas corporais e outros.
Lesões contusas
EQUIMOSES
• Equimoses são lesões contusas cuja intensidade
depende do instrumento e do grau de violência
com que foi aplicado.
• São as comumente chamadas manchas roxas, e
aparecem em razão do rompimento de vasos
sanguíneos superficiais ou profundos.
• As equimoses superficiais apresentam uma
sucessão de cores denominada de espectro
equimótico, cuja evolução obedece ao quadro a
seguir:
Espectro equimótico
Dias Cor
1º vermelho escuro
do 2º ao 3º violeta
do 4º ao 6º azulado
do 7º ao 10º verde-escuro
do 11º ao 12º verde-amarelado
do 12º ao 17º amarelado
do 18º ao 21º desaparece
Instrumentos pérfuro-
cortantes
• Os instrumentos pérfuro-cortantes são aqueles geralmente
dotados de ao menos uma ponta e pelo menos uma lâmina ou
gume.
• Inicialmente o instrumento pérfuro-cortante age afastando as
fibras e facilitando a penetração, para depois seccioná-las. O
melhor exemplo de instrumento pérfuro-cortante são as facas.
• As lesões produzidas pelos instrumentos pérfuro-cortantes
denominam-se pérfuro-incisas, e tem como característica,
geralmente serem mais profundos que largos.
Lesões pérfuro-incisas
Instrumentos pérfuro-
contundentes
• Instrumentos pérfuro-contundentes são aqueles que
agem inicialmente por pressão em uma superfície e
posteriormente perfuram a região atingida.
• As lesões produzidas pelos instrumentos pérfuro-
contundentes são denominadas pérfuro-contusas e são
as lesões típicas dos projéteis de arma de fogo, não
obstante não sejam eles os únicos agentes capazes de
produzir este tipo de ferimento.
• Os instrumentos corto-contundentes são aqueles que
atuam por pressão exercida sobre uma linha, como, por
exemplo, o machado, um golpe de facão desferido com a
lâmina, o cutelo etc.
• As lesões produzidas pelos instrumentos corto-
contundentes são denominadas corto-contusas.
Instrumentos Corto –
contundentes
Energias de ordem mecânica
Ação Instrumento Lesão Exemplo
Simples
Perfurante Punctória Agulha, estilete.
Cortante Incisa Navalha e gilete.
Contundente Contusa Mãos, tijolo.
Composta
Pérfuro-cortante Pérfuro-incisa Facas
pérfuro-contundente Pérfuro-contusa Projétil - arma fogo
Corto-contundente Corto-contusa Machado, cutelo
2.Energias de ordem física
São energias capazes de modificar o estado físico
dos corpos causando lesões ou mesmo a morte.
As mais comuns são:
• temperatura;
• pressão;
• eletricidade;
• radioatividade;
• luz;
• som.
2.1 Lesões produzidas pelo
calor
• Calor frio
• Calor quente
• difuso – termonoses
• insolação
• intermação
• direto – queimaduras
• Oscilações de temperatura
2.2 Lesões produzidas pelo
calor frio
As lesões produzidas pelo frio, geladuras, têm aspecto
pálido e anserino (relativo ou semelhante a pato ou
ganso), frequentemente evoluindo para isquemia e
necrose ou gangrena.
Na Primeira Guerra Mundial eram comuns as lesões
produzidas pelo frio, particularmente atingindo os
membros inferiores dos soldados e, por isso, denominadas
de pés de trincheira.
Geladuras:
• 1º Grau – eritema;
• 2º Grau – flictenas; e
• 3º Grau – necrose ou gangrena.
2.3 Lesões produzidas pelo
calor quente
O calor quente pode atuar sobre o corpo humano de forma
difusa ou direta.
Atua de forma difusa quando a fonte de calor não incide
diretamente sobre a área atingida, mas sim tornando o meio
ambiente incompatível com os fenômenos biológicos.
A forma de calor difuso produz os quadros conhecidos como
termonoses, compreendendo a insolação e a intermação.
Quando o calor quente age de forma direta sobre o organismo,
produz as queimaduras.
2.3.1 Insolação
2.3.2 Queimaduras
Quanto à profundidade, segundo Hoffmann, as queimaduras
classificam-se em:
❑ 1º Grau - queimaduras leves, simples formação de eritemas;
❑ 2º Grau - formação de flictenas nas áreas eritematosas;
❑ 3º Grau - atingem a derme e os tecidos adjacentes dando
origem à formação de escaras; e
❑ 4º Grau - carbonização.
2.4 Lesões produzidas pela
pressão
Os principais fenômenos resultantes das alterações de
pressão são:
• Diminuição da pressão:
• Mal das montanhas ou dos aviadores;
• Aumento da pressão:
• Doenças dos caixões ou mal dos escafandristas; e
• Barotraumas.
Mal das montanhas ou dos aviadores
Doença dos caixões ou mal dos
escafandristas
Doença dos caixões ou mal dos
escafandristas
Barotraumas
2.4 Lesões produzidas pela
eletricidade
• Eletricidade natural ou cósmica:
• fulminação – morte; e
• fulguração – lesões corporais.
• Eletricidade artificial ou industrial:
• eletroplessão – acidental (morte ou lesões); e
• eletrocussão – execução de um condenado.
2.5 Eletricidade natural,
atmosférica ou cósmica
www.uwec.edu/jolhm/EH3/Group2/Pictures/lightning.jpg
2.5.1 Sinal de Lichtenberg
As lesões produzidas pela fulguração ou fulminação,
tomam aspecto arboriforme, denominadas de sinal de
Lichtenberg, decorrentes de fenômenos vasomotores, que
podem desaparecer com o tempo em caso de
sobrevivência.
2.5.2 Marca elétrica de
Jellinek
A eletricidade artificial produz, no local de entrada, uma
lesão que com freqüência assume a forma do condutor
elétrico que originou a descarga. É uma lesão de bordas
elevadas e coloração amarelo esbranquiçada e indolor, que
recebe a denominação de marca elétrica de Jellinek.
ASFIXIOLOGIA FORENSE
3.SINAIS GERAIS DE ASFIXIA
• CIANOSE DA FACE
• COGUMELO DE ESPUMA
• PROJEÇÃO DA LÍNGUA
• EQUIMOSES EXTERNAS
• LIVORES CADAVÉRICOS
CARACTERES DO SANGUE
• FLUIDO
• COR NEGRA
• LIVORES INTENSOS E VIOLÁCEOS
INTOXICAÇÃO POR
MONÓXIDO CARBONO
• VERMELHO VIVO-CARMINADO
• CARBOXIHEMOGLOBINA
• SANGUE E LIVORES
• CO- MONÓXIDO DE CARBONO
3.1 Asfixias
enforcamento;
Por constrição do pescoço estrangulamento;
esganadura.
oclusão dos orifícios das vias aéreas;
direta ou ativa
oclusão das vias aéreas;
soterramento;
Por sufocação confinamento.
indireta ou passiva – compressão do tórax.
Por colocação da vítima em
meio líquido – afogamento;
ambiente de gases irrespiráveis.
Asfixias
3.2 Morte por enforcamento
• O enforcamento pode ser definido como a
constrição do pescoço por baraço mecânico (corda
ou cordel) acionado pela força peso do próprio
corpo, que pode estar em suspensão completa ou
incompleta.
• Características do sulco:
• geralmente é oblíquo;
• descontínuo, sendo interrompido na altura do
nó;
• desigualmente profundo.
Morte por enforcamento
3.3 Estrangulamento
• O estrangulamento pode ser definido como a
constrição do pescoço por baraço mecânico (corda
ou cordel) acionado por força estranha ao peso do
próprio corpo.
• Características do sulco:
• transversal e horizontal, podendo
eventualmente ser oblíquo; e
• contínuo e homogêneo em relação à
profundidade, já que não existe o nó típico do
enforcamento.
3.4 Esganadura
• A esganadura é a asfixia mecânica pela
constrição ântero-lateral do pescoço produzida
pela ação direta das mãos do agente.
• Não há sulco, que cede seu lugar para marcas
ungueais (de unhas) e diversas escoriações,
equimoses e hematomas. Com certa freqüência é
notada a fratura do hióide.
3.5 Sufocação
oclusão dos orifícios das vias aéreas;
Sufocação
direta ou ativa
oclusão das vias aéreas;
soterramento;
confinamento.
indireta ou passiva – compressão do tórax.
A sufocação é a asfixia mecânica decorrente do
bloqueio direto ou indireto das vias respiratórias,
impedindo a penetração do ar.
3.6 AFOGAMENTO
• O afogamento é a modalidade de asfixia mecânica em que
há penetração de líquido pelas vias aéreas.
• Não há necessidade de imersão total do corpo, bastando
que as vias aéreas estejam submersas, cobertas pelo
líquido, impedindo a respiração.
• É freqüente a simulação de afogamento, quando a vítima é
atirada na água já sem vida.
• Por esse motivo, a divisão entre afogado azul ou real e
afogado branco ou falso afogado, situação em que o corpo
é atirado na água depois de morto.
Definições e classificações da Medicina Legal

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Definições e classificações da Medicina Legal

  • 1.
  • 2. A Medicina Legal - Definições, Relações e Classificações 1. Definições - É um ramo da medicina que, a partir de conhecimentos técnicos-científicos, fornece esclarecimentos sobre assuntos de ordem médica e de outras ciências afins, à policia judiciária, ao ministério público e aos magistrados, orientando-os na aplicação das leis penais, civis e outras afins. Direito Medicina Medicina Legal
  • 3. Nério Rojas: “é a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais" Genival França: “é a contribuição da medicina, da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina” 2. Relações 1. Direito Penal e Processual Penal 2 Direito Civil 3. Direito do Trabalho 4. Direito Administrativo
  • 4. 3. Classificações / Divisões 3.1. Medicina Legal Geral - É a divisão da Medicina Legal que versa sobre os direitos (Diceologia Médica) e deveres (Deontologia Médica) dos profissionais. - Diceologia Médica – versa sobre os direitos dos profissionais. Ex: honorários, horário de trabalho, etc. - Deontologia Médica – versa sobre os princípios e fundamentos do exercício profissional, no que tange à relação médica com pacientes, colegas e a sociedade em geral. Ex: ética, responsabilidade médica, etc. 3.2 Medicina Legal Especial - Trata-se da divisão dada pela doutrina para o conhecimento da medicina legal por subáreas específicas (ramos da Medicina Legal).
  • 5. 1. Antropologia Forense - 2. Traumatologia Forense (Lesonologia) - 3. Sexologia Forense 4. Tanatologia Forense 5.Toxicologia Forense 6. Psiquiatria Forense
  • 6. Perícias e Peritos 1. Perícias O Termo Perícia vem do latim peritia, que quer dizer habilidade, experiência É um procedimento técnico-cientifico realizado, em regra, por perito oficial, através de requisição do Delegado de Polícia ou do Juiz, objetivando esclarecer fatos de interesse da investigação e da justiça. 2. São objetos da perícia: Seres humanos vivos, mortos (necroscópico), cadáver já enterrado (exumação), laboratoriais, animais presentes na cena do crime, em objetos e também sobre documentos ou quaisquer outros elementos que se refiram ou que guardem relação com a efetividade do exame e a investigação.
  • 7. 2. Exame de Corpo de Delito 2.1. Conceito Trata-se de um exame feito sobre a existência e a realidade do delito, baseado no corpo de delito que, por sua vez, é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato criminoso. O exame pode ser direto, quando persistirem os vestígios da infração, ou indireto, quando estes deixaram de existir (art. 158, do CPP). Código de Processo penal – art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018) I.- violência doméstica e familiar contra mulher; II.- violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
  • 8. • Nesse sentido e buscando demonstrar a função das perícias médicas, podemos afirmar que essa atividade busca a definição do nexo de causalidade, principalmente, entre: • a doença e a morte; • a lesão e a morte; • a doença ou sequela e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental; • o acidente e a lesão; • a doença e a atividade laboral
  • 9. Atenção: O exame de corpo de delito não se restringe ao corpo humano, devendo ser realizado em todos os vestígios perceptíveis e apreensíveis pelos sentidos humanos, como arma de fogo utilizada, respingos de sangue, etc. Atenção: Nos termos do artigo 161 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora. Atenção: Nos termos do 168 do CPP, em alguns casos será necessária a realização do corpo de delito complementar, quando o primeiro exame não foi elaborado de maneira satisfatória e esclarecedora, ou quando a própria natureza da infração penal exigir como prova da sua materialidade, como no caso de algumas hipóteses de lesões corporais qualificadas (art. 129, §1º, I, do CP).
  • 10. • Corpo de Delito X Exame de Corpo de Delito • É comum ouvir dizer: “Fulano foi agredido e vai fazer corpo de delito”, “Beltrano morreu e o levaram para fazer corpo de delito”. • Corpo de delito é o conjunto de vestígios deixados quando do cometimento da infração penal (Costa Filho, 2010). • Quais são esses vestígios? Resíduos, fragmentos, pegadas, sangue, impressões digitais, ou seja, uma gama de elementos que podem levantar a materialidade da produção do crime.
  • 11. • O perito realiza Exame de Corpo de Delito com a finalidade de constatar e interpretar todos os vestígios envolvidos no delito, sejam eles diretos ou indireto. • Delito Direto: aquele realizado diretamente por meio dos vestígios produzidos para execução da infração. • Delito Indireto: realizado por meio de documentos e/ou testemunhas, quando não existem vestígios a serem examinados. • Atenção: Nos termos do artigo 158-A, §3º, do Código de Processo Penal, “vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”.
  • 12. 2.1.2. Algumas espécies de exames de corpo de delito (perícias) 2.1.2.1. Perinecroscopia A perinecroscopia é uma perícia minuciosa e detalhada realizada pelo Perito Criminal em local de morte violenta. Trata-se de uma perícia apenas externa do cadáver. - Qual o procedimento que deve ser adotado para a realização da perinecroscopia em local de crime? R.: Nos termos do artigo 169, do Código de Processo Penal, deverá ser providenciado o imediato isolamento do local, para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, os quais poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
  • 13. 1.2.2. Necropsia (autópsia) A necropsia é uma espécie de perícia médico-legal, que consiste na inspeção externa e interna do cadáver, buscando identificá-lo, determinar o tempo da morte (cronotanotognose) e atestar a sua causa jurídica. a) Inspeção externa - Verifica situações como, sexo do cadáver, estado físico, estado de nutrição, presença de cicatrizes, presença de tatuagens, etc. b) Inspeção interna - São examinadas as três cavidades, quais sejam, cranianatorácica e abdominal. Nesse sentido, o perito médico-legal fará uma incisão (abertura) padrão no tórax e abdome (incisão mento-pubiana) e do crânio (incisão bimastóidea).
  • 14. •Atenção: Não obstante o exame de corpo de delito poder ser realizado a qualquer dia e qualquer hora, a autopsia (exame cadavérico) deverá ser realizada pelo menos seis horas depois do óbito, exceto se restar evidenciada a morte, em virtude de sinais de certeza (corpo esmagado, esquartejado, espojado, etc.), nos termos do artigo 162, do Código de Processo Penal. •Atenção: Nos termos do 162, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em “casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante”.
  • 15. 3. Peritos 1.1. Definição São profissionais com conhecimento técnico-científico em determinados assuntos, os quais atuam na fase de inquérito policial ou processo judicial e são responsáveis por esclarecer pontos de sua área de conhecimento, relacionados a fatos, pessoas ou coisas. A lei 12.030/2009 considera peritos de natureza criminal os médico-legistas, peritos odontologistas e peritos criminais, os quais só atuam por meio de provocação (requisição da autorizada policial ou judiciária), mas possuem autonomia técnica, científica e funcional.
  • 16. a) Perito Oficial - os peritos oficiais são investidos no cargo mediante concurso público, em que prestam compromisso com a verdade na emissão de seus laudos no momento da investidura do cargo. a)Perito não oficial / Nomeado (ad hoc) – portador de diploma superior, designado pelo Delegado de Polícia ou Juiz, para realização de perícia, o qual presta compromisso para desempenhar o encargo. (art. 159, §§ 1º e 2º, do CPP). Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, que prestam compromisso com a verdade a cada perícia que realizam.
  • 17. • O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, de modo que o profissional realizará os exames necessários e emitirá laudo pericial contendo, minuciosamente, os dados do que examinou e as respostas aos quesitos formulados. • A elaboração desse documento deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogada, em casos excepcionais, a requerimento do profissional.
  • 18. • Caso seja identificado que na elaboração do laudo pericial não houve a observância de algumas formalidades ou que o documento apresenta indícios de obscuridade, omissão ou contradição, o juiz mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. • E ainda poderá ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente (CPP, art. 181).
  • 19. Documentos Médico-Legais 1. Conceito São todas as informações de cunho médico-legal, através das quais o perito, verbalmente ou por escrito, fornece esclarecimentos de interesse da justiça. Nessa linha, os documentos médico-legais constituem mecanismos de comunicação entre os peritos e as autoridades. 2. Espécies 1. Relatório médico-legal É um documento médico-legal, pelo qual o perito narra de forma minuciosa e detalhada o resultado de uma perícia realizada. (art. 160, do CPP) Atenção: O relatório pode apresentar duas formas: Auto (quando o relatório é ditado pelo perito a um escrivão, na presença de testemunhas) Laudo (quando o relatório é redigido pelos peritos com base nas suas diligências)
  • 20. 2.1.1. Formalidades (partes) a) Preâmbulo – É a parte introdutória do laudo onde consta a data, a hora, o local da realização da perícia, o nome da autoridade requisitante, qualificação do examinado e do perito. b) Quesitos - São as perguntas a serem respondidas pelo perito, de forma afirmativa ou negativa. c) Histórico (comemorativo) – É o relato dos fatos ocorridos, os quais deram origem à requisição da perícia. (tais fatos são colhidos com base em informações de terceiros ou do próprio examinado) d) Descrição / visum et repertum – É a parte mais importante do laudo, onde o perito expõe o seu conhecimento técnico-cientifico, através de uma descrição minuciosa e objetiva de tudo o que foi encontrado no ato do exame
  • 21. e) Discussão – É a parte onde o perito discute todas as hipóteses ventiladas na descrição, especialmente quando houver divergências. (nesta parte o perito deve ficar atento para não emitir juízo valorativo pessoal) f)Conclusão – É a parte em que o perito se posiciona, externando suas impressões em torno da perícia realizada, e assumindo uma posição técnica quanto à ocorrência ou não de determinado fato, sempre baseado em todas as informações que dispunha. g)Respostas aos quesitos – Após o encerramento do relatório o perito deve responder de forma sucinta e convincente SIM ou NÃO, de acordo com os achados constantes na descrição. Se por ventura o perito não tiver certeza para responder os quesitos, deverá responder através das seguintes expressões: “sem elementos ou prejudicado”.
  • 22.
  • 23. 2.2. Parecer médico-legal É o documento utilizado para dirimir divergências ou incertezas relacionadas à interpretação de uma perícia. Em regra é solicitado, pela parte interessada, a um profissional de renome, que deve fornecer respostas técnicas em torno do fato. Atenção: Este documento é constituído de todas as partes do Relatório, EXCETO a descrição (visum et repertum), por não haver exame pericial. 2.3. Atestado médico É o documento que apenas afirma pura e simplesmente a existência ou não de um fato de interesse médico-legal e as suas consequências. Os atestados podem ser: a)Oficioso – Emitido para um paciente (pessoa física ou jurídica de direito privado) que possui interesse particular (ex: justificar ausência às aulas). b) Administrativo – Emitido por finalidade do serviço público (ex: licenças, aposentadoria, abono de faltas, concurso público, etc).
  • 24. c) Judicial – Emitido por interesse da administração da Justiça (ex: para justificar a falta de um jurado em uma audiência, etc). Atenção: Para a confecção do atestado não se exige o compromisso legal de honrar com a verdade, porém, caso o médico exponha falsamente um fato, responderá pelo crime do art. 302 do CP. Atenção: O chamado atestado gracioso / complacente / de favor é feito para agradar o cliente, o qual, além de ferir a ética, pode configurar um atestado falso. 2.4. Declaração (atestado) de óbito É o documento expedido pelo médico para atestar, no exercício do seu dever legal, a morte natural (doença ou envelhecimento) de uma pessoa que foi acompanhada ou assistida pelo referido médico. Em alguns casos o médico é impedido de atestar a morte. São estes: a) Morte natural - em que o médico não tenha dado assistência ao paciente, ou quando não há diagnóstico da causa morte. (nesse caso o atestado dever ser emitido pelo SVO)
  • 25. b)Morte violenta – decorrente de energia externa (nesse caso o corpo deve ser encaminhado ao IML para realização de autopsia, que é obrigatória) c)Morte suspeita – sem sinais de violência, mas ocorrida em ocasiões estranhas (nesse caso o corpo deve ser encaminhado ao IML para realização de autopsia, que é obrigatória) 2.5. Notificação compulsória É o documento expedido compulsoriamente pelo médico às autoridades competentes, por razões sociais ou sanitárias.
  • 26. Antropologia Forense 1. Conceito É o ramo da medicina legal que estuda a identidade e a identificação do homem, através de métodos, processos e técnicas próprias. - Identidade - É o conjunto de caracteres próprios e exclusivos, aptos a individualizar as pessoas, os animais e as coisas. - Identificação – É o processo técnico e científico de individualização que visa determinar a identidade. Atenção: não podemos confundir reconhecimento com identificação, pois, no primeiro caso há uma mera afirmação de um parente ou conhecido do identificado sem a utilização de método científico, enquanto, no segundo, há um processo técnico e/ou científico para determinar a identidade.
  • 27. 2. Fundamentos da identificação • 2.1 FUNDAMENTOS BIOLÓGICOS: a) UNICIDADE: São elementos identificadores e individuais que identificam determinada pessoa ou coisa, não se repetindo em outras. b) Imutabilidade – São características que não sofrem alterações ao longo do tempo, ainda que em virtude da idade ou doença do identificado. (inalterabilidade dos caracteres de identificação)
  • 28. •c) Perenidade – É a capacidade de determinados elementos resistirem à ação do tempo, permanecendo resistentes até certo tempo após a morte. (capacidade de resistência) •2.2. Fundamentos Técnicos a) Praticabilidade – Se relaciona ao método pragmático e fácil de se obter e registrar o elemento característico. b) Classificabilidade – Se relaciona ao método de arquivamento do registro do elemento característico, que visa agilizar e a facilitar a sua busca. (facilidade em guardar, catalogar e encontrar)
  • 29. 3. Identificação Médico-Legal 1. IDENTIFICAÇÃO QUANTO À ESPÉCIE 1.1 Identificação por meio dos ossos 1.2 por meio de sangue 2. IDENTIFICAÇÃO DE RAÇA - Caucásico, Mongólico, Negróide, Indiano, Australóide 3. IDENTIFICAÇÃO DE SEXO – Ex. Pelve 4. FAIXA ETÁRIA – PUNHO, DENTES, PÊLOS, ETC. 5 – ESTATURA 6- ARCADA DENTÁRIA 7- RUGOPAPILOSCOPIA. 8 – DNA (RIBOSSÔMICO E MITOCONDRIAL)
  • 30. 3.9. Sinais específicos que auxiliam a identificação a)sinais individuais b)malformações c)sinais profissionais: d)cicatrizes: e)Tatuagens: f)Superposição de imagem
  • 31. 4. Identificação Judiciária / Policial Ao lado da identificação médico-legal encontramos a identificação judiciária ou policial, a qual independe de conhecimentos médicos e se utiliza de dados antropométricos e antropológicos para a identidade civil e caracterização dos criminosos. 1. Assinalamento sucinto É um método onde se realiza uma anotação da estatura, da raça, da idade, da cor dos olhos e do cabelo do identificado. 1. Fotografia simples (3x4) É um método utilizado nas cédulas de identidade, porém apresenta dois pontos negativos no que tange à perenidade e unicidade: 1- alterações dos traços fisionômicos em virtude da idade (não perenidade); 2- gêmeos (não unicidade).
  • 32. 3. Sistema datiloscópico de Vucetich Trata-se do método mais eficiente ao lado do DNA, o qual busca identificar pessoas através do estudo das digitais, consubstanciadas através de desenhos característicos e individuais, formados pelas cristas papilares na derme. Atenção: A datiloscopia não se confunde com a papiloscopia, pois este é a ciência que estuda as papilas, que podem está presentes nas impressões palmares (Quiroscopia), plantares (podoscopia) e digitais (datiloscopia). Assim, a datiloscopia é uma das espécies da papiloscopia.
  • 33. 3.1 Principais características do sistema a) Unicidade - Os desenhos são individuais, únicos, não se repetindo em pessoas diversas, mesmo em irmãos gêmeos univitelinos. b)Imutabilidade - Não se modificam ao longo do tempo, mesmo submetida à queimaduras de 1.º e 2.º grau, à corrosivos, limagem dos dedos, ainda sim se mantém inalteradas, bastando certo tempo de repouso para que as impressões reapareçam. c)Perenidade - O desenho digital se forma no sexto mês de vida intrauterina e resistem, se mantendo conservados durante toda a vida, inclusive após a morte, até o estado de putrefação. d)Classificabilidade - cria uma sequência alfanumérica que possibilita a busca em arquivos com milhões de fichas.
  • 34. 4.5.2. Sistemas de linhas e classificação Vucetich idealizou seu sistema de identificação em três formas de linha e quatro figuras de classificação. Linhas: 1- basilares (base da digital); 2- marginais (contornam a digital); 3- nucleares (reside entre as duas anteriores). Figuras: 1- arco (ausência de delta), 2- presilha interna (delta à direita), 3- presilha externa (delta à esquerda); 4- verticilo (dois deltas). Atenção: No tocante às quatro figuras de classificação, Vucetich se baseia na presença ou ausência de delta, que constitui uma figura triangular formada pelo encontro das linhas diretrizes, com a função de separar os três sistemas de linhas.
  • 35. a) Arco: ausência de delta (representado pela letra A nos polegares e nº 1 nos demais). b)Presilha interna: apresenta um delta à direita do observador (representada pela letra I e pelo nº 2) c)Presilha externa: apresenta um delta à esquerda do observador (representada pela letra E e pelo nº 3) d) Verticilo: apresenta dois deltas (representado pela letra V e pelo nº 4) Atenção: É utilizada a nomenclatura de quirodáctilo para se referir aos dedos (1º polegar) V E I A – 4 - 3 - 2 - 1 / Amputações – O / Defeituosos - X
  • 36.
  • 37.
  • 39. Traumatologia forense Conceito – A traumatologia estuda as lesões e os estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos pela ação de energias (violência) sobre o corpo humano. Energias: • de ordem mecânica; • de ordem física; • de ordem química; • de ordem físico-química; • de ordem bioquímica; • de ordem biodinâmica; e • de ordem mista.
  • 40. 1.Energias de ordem mecânica Conceito - As energias de ordem mecânica são aquelas que, atuando sobre um corpo, são capazes de modificar o seu estado de repouso ou movimento. perfurantes ou punctórios; Ação simples cortantes; contundentes. Instrumentos pérfuro-cortantes Ação composta pérfuro-contundentes corto-contundentes
  • 41. Instrumentos perfurantes ou punctórios • Os instrumentos perfurantes ou punctórios agem por meio de pressão exercida em um ponto. • As lesões produzidas pelos instrumentos punctórios ou perfurantes são denominadas lesões punctórias.
  • 42.
  • 43. Instrumentos cortantes • Os instrumentos cortantes agem por meio de pressão e deslizamento, de forma linear ou oblíqua, sobre a pele ou tecido dos órgãos. • Os melhores exemplos são as lâminas de barbear, as navalhas e o bisturi. As facas, quando atuam pelo deslizamento da lâmina, podem ser consideradas como instrumentos cortantes. • As lesões produzidas pelos instrumentos cortantes são denominadas lesões incisas.
  • 45. Espécies de lesões cortantes: Esgorjamento, degola e decapitação • São lesões de natureza geralmente incisas localizadas no pescoço (Delton Croce). • O esgorjamento é a lesão localizada na região anterior do pescoço. • A degola na região posterior. • A decapitação é a separação da cabeça do corpo.
  • 49. Instrumentos contundentes • Os instrumentos contundentes são todos aqueles que agem pela ação de uma superfície. • Podem ser sólidos, líquidos ou gasosos desde que atuem por pressão, explosão, torção, distensão, descompressão, arrastamento ou outro meio, como por exemplo as mãos, um tijolo, um automóvel, jato de ar, a superfície de água de uma piscina etc. • Os instrumentos contundentes produzem lesões contusas, geralmente encontradas nos acidentes de automóvel, nos desabamentos, lutas corporais e outros.
  • 51. EQUIMOSES • Equimoses são lesões contusas cuja intensidade depende do instrumento e do grau de violência com que foi aplicado. • São as comumente chamadas manchas roxas, e aparecem em razão do rompimento de vasos sanguíneos superficiais ou profundos. • As equimoses superficiais apresentam uma sucessão de cores denominada de espectro equimótico, cuja evolução obedece ao quadro a seguir:
  • 52. Espectro equimótico Dias Cor 1º vermelho escuro do 2º ao 3º violeta do 4º ao 6º azulado do 7º ao 10º verde-escuro do 11º ao 12º verde-amarelado do 12º ao 17º amarelado do 18º ao 21º desaparece
  • 53. Instrumentos pérfuro- cortantes • Os instrumentos pérfuro-cortantes são aqueles geralmente dotados de ao menos uma ponta e pelo menos uma lâmina ou gume. • Inicialmente o instrumento pérfuro-cortante age afastando as fibras e facilitando a penetração, para depois seccioná-las. O melhor exemplo de instrumento pérfuro-cortante são as facas. • As lesões produzidas pelos instrumentos pérfuro-cortantes denominam-se pérfuro-incisas, e tem como característica, geralmente serem mais profundos que largos.
  • 55. Instrumentos pérfuro- contundentes • Instrumentos pérfuro-contundentes são aqueles que agem inicialmente por pressão em uma superfície e posteriormente perfuram a região atingida. • As lesões produzidas pelos instrumentos pérfuro- contundentes são denominadas pérfuro-contusas e são as lesões típicas dos projéteis de arma de fogo, não obstante não sejam eles os únicos agentes capazes de produzir este tipo de ferimento.
  • 56. • Os instrumentos corto-contundentes são aqueles que atuam por pressão exercida sobre uma linha, como, por exemplo, o machado, um golpe de facão desferido com a lâmina, o cutelo etc. • As lesões produzidas pelos instrumentos corto- contundentes são denominadas corto-contusas. Instrumentos Corto – contundentes
  • 57.
  • 58. Energias de ordem mecânica Ação Instrumento Lesão Exemplo Simples Perfurante Punctória Agulha, estilete. Cortante Incisa Navalha e gilete. Contundente Contusa Mãos, tijolo. Composta Pérfuro-cortante Pérfuro-incisa Facas pérfuro-contundente Pérfuro-contusa Projétil - arma fogo Corto-contundente Corto-contusa Machado, cutelo
  • 59. 2.Energias de ordem física São energias capazes de modificar o estado físico dos corpos causando lesões ou mesmo a morte. As mais comuns são: • temperatura; • pressão; • eletricidade; • radioatividade; • luz; • som.
  • 60. 2.1 Lesões produzidas pelo calor • Calor frio • Calor quente • difuso – termonoses • insolação • intermação • direto – queimaduras • Oscilações de temperatura
  • 61. 2.2 Lesões produzidas pelo calor frio As lesões produzidas pelo frio, geladuras, têm aspecto pálido e anserino (relativo ou semelhante a pato ou ganso), frequentemente evoluindo para isquemia e necrose ou gangrena. Na Primeira Guerra Mundial eram comuns as lesões produzidas pelo frio, particularmente atingindo os membros inferiores dos soldados e, por isso, denominadas de pés de trincheira. Geladuras: • 1º Grau – eritema; • 2º Grau – flictenas; e • 3º Grau – necrose ou gangrena.
  • 62.
  • 63. 2.3 Lesões produzidas pelo calor quente O calor quente pode atuar sobre o corpo humano de forma difusa ou direta. Atua de forma difusa quando a fonte de calor não incide diretamente sobre a área atingida, mas sim tornando o meio ambiente incompatível com os fenômenos biológicos. A forma de calor difuso produz os quadros conhecidos como termonoses, compreendendo a insolação e a intermação. Quando o calor quente age de forma direta sobre o organismo, produz as queimaduras.
  • 65. 2.3.2 Queimaduras Quanto à profundidade, segundo Hoffmann, as queimaduras classificam-se em: ❑ 1º Grau - queimaduras leves, simples formação de eritemas; ❑ 2º Grau - formação de flictenas nas áreas eritematosas; ❑ 3º Grau - atingem a derme e os tecidos adjacentes dando origem à formação de escaras; e ❑ 4º Grau - carbonização.
  • 66.
  • 67.
  • 68. 2.4 Lesões produzidas pela pressão Os principais fenômenos resultantes das alterações de pressão são: • Diminuição da pressão: • Mal das montanhas ou dos aviadores; • Aumento da pressão: • Doenças dos caixões ou mal dos escafandristas; e • Barotraumas.
  • 69. Mal das montanhas ou dos aviadores
  • 70. Doença dos caixões ou mal dos escafandristas
  • 71. Doença dos caixões ou mal dos escafandristas
  • 73. 2.4 Lesões produzidas pela eletricidade • Eletricidade natural ou cósmica: • fulminação – morte; e • fulguração – lesões corporais. • Eletricidade artificial ou industrial: • eletroplessão – acidental (morte ou lesões); e • eletrocussão – execução de um condenado.
  • 74. 2.5 Eletricidade natural, atmosférica ou cósmica www.uwec.edu/jolhm/EH3/Group2/Pictures/lightning.jpg
  • 75. 2.5.1 Sinal de Lichtenberg As lesões produzidas pela fulguração ou fulminação, tomam aspecto arboriforme, denominadas de sinal de Lichtenberg, decorrentes de fenômenos vasomotores, que podem desaparecer com o tempo em caso de sobrevivência.
  • 76. 2.5.2 Marca elétrica de Jellinek A eletricidade artificial produz, no local de entrada, uma lesão que com freqüência assume a forma do condutor elétrico que originou a descarga. É uma lesão de bordas elevadas e coloração amarelo esbranquiçada e indolor, que recebe a denominação de marca elétrica de Jellinek.
  • 78. 3.SINAIS GERAIS DE ASFIXIA • CIANOSE DA FACE • COGUMELO DE ESPUMA • PROJEÇÃO DA LÍNGUA • EQUIMOSES EXTERNAS • LIVORES CADAVÉRICOS
  • 79. CARACTERES DO SANGUE • FLUIDO • COR NEGRA • LIVORES INTENSOS E VIOLÁCEOS
  • 80. INTOXICAÇÃO POR MONÓXIDO CARBONO • VERMELHO VIVO-CARMINADO • CARBOXIHEMOGLOBINA • SANGUE E LIVORES • CO- MONÓXIDO DE CARBONO
  • 81. 3.1 Asfixias enforcamento; Por constrição do pescoço estrangulamento; esganadura. oclusão dos orifícios das vias aéreas; direta ou ativa oclusão das vias aéreas; soterramento; Por sufocação confinamento. indireta ou passiva – compressão do tórax. Por colocação da vítima em meio líquido – afogamento; ambiente de gases irrespiráveis. Asfixias
  • 82. 3.2 Morte por enforcamento • O enforcamento pode ser definido como a constrição do pescoço por baraço mecânico (corda ou cordel) acionado pela força peso do próprio corpo, que pode estar em suspensão completa ou incompleta. • Características do sulco: • geralmente é oblíquo; • descontínuo, sendo interrompido na altura do nó; • desigualmente profundo.
  • 84. 3.3 Estrangulamento • O estrangulamento pode ser definido como a constrição do pescoço por baraço mecânico (corda ou cordel) acionado por força estranha ao peso do próprio corpo. • Características do sulco: • transversal e horizontal, podendo eventualmente ser oblíquo; e • contínuo e homogêneo em relação à profundidade, já que não existe o nó típico do enforcamento.
  • 85.
  • 86. 3.4 Esganadura • A esganadura é a asfixia mecânica pela constrição ântero-lateral do pescoço produzida pela ação direta das mãos do agente. • Não há sulco, que cede seu lugar para marcas ungueais (de unhas) e diversas escoriações, equimoses e hematomas. Com certa freqüência é notada a fratura do hióide.
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  • 88.
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  • 90. 3.5 Sufocação oclusão dos orifícios das vias aéreas; Sufocação direta ou ativa oclusão das vias aéreas; soterramento; confinamento. indireta ou passiva – compressão do tórax. A sufocação é a asfixia mecânica decorrente do bloqueio direto ou indireto das vias respiratórias, impedindo a penetração do ar.
  • 91. 3.6 AFOGAMENTO • O afogamento é a modalidade de asfixia mecânica em que há penetração de líquido pelas vias aéreas. • Não há necessidade de imersão total do corpo, bastando que as vias aéreas estejam submersas, cobertas pelo líquido, impedindo a respiração. • É freqüente a simulação de afogamento, quando a vítima é atirada na água já sem vida. • Por esse motivo, a divisão entre afogado azul ou real e afogado branco ou falso afogado, situação em que o corpo é atirado na água depois de morto.